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A implantação da proposta<br />
projetual no setor central da cidade de<br />
Anápolis tem como objetivos a<br />
a p r o x i m a ç ã o d a p o p u l a ç ã o<br />
desfavorecida aos recursos públicos do<br />
c e n t r o u r b a n o , a s s i m c o m o a<br />
ocupação de lotes vazios em meio<br />
u r b a n o . D e a c o r d o c o m o<br />
l e v a n t a m e n t o d o C o n s e l h o d e<br />
Arquitetura e Urbanismo de Goiás<br />
(CAU/GO), Anápolis possui 51 mil<br />
terrenos vazios e uma das áreas<br />
u r b a n i z a d a s c o m m a i s b a i x a s<br />
densidades médias entre as cidades<br />
brasileiras de mesmo porte, com 38,79<br />
habitantes por hectare (Censo 2010).<br />
Esses resultados contradizem a política<br />
do Plano Diretor aprovado em 2006,<br />
que tem como objetivos primordiais:<br />
I – Implementar a função social da<br />
cidade e da propriedade da terra<br />
urbana e rural;<br />
II – Controlar a expansão urbana, o uso<br />
e a ocupação do solo;<br />
III – Proteger os recursos naturais;<br />
IV – Diminuir as desigualdades no<br />
acesso à política, serviços e bens<br />
públicos;<br />
V – Garantir o bem-estar dos habitantes;<br />
VI – Integrar a população no processo<br />
de planejamento do Município;<br />
VII – Promover a sustentabilidade no<br />
desenvolvimento sócio-econômico;<br />
VIII – Preservar o patrimônio histórico,<br />
cultural e ambiental;<br />
IX – Reduzir o desperdício em todas as<br />
instâncias;<br />
X – Combater a exclusão social e<br />
implementar políticas visando a<br />
inclusão de<br />
setores da população no mercado de<br />
trabalho.<br />
Vazios Urbanos<br />
Esse distanciamento do Plano<br />
Diretor com as práticas implementadas<br />
e um dos motivos para qual o centro<br />
urbano se encontra desvinculado da<br />
m a i o r p a r t e d a p o p u l a ç ã o ,<br />
dicultando a mobilidade urbana, e o<br />
desenvolvimento sócio - econômico<br />
equilibrado.<br />
«Estudando as cidades por<br />
muitos anos, eu diria que<br />
estamos num momento em<br />
q u e v i v e m o s u m a<br />
verdadeira tragédia das<br />
cidades brasileiras, em que a<br />
função social das cidades,<br />
prevista na Constituição<br />
brasileira; a função social da<br />
propriedade, prevista na<br />
Constituição brasileira e no<br />
Estatuto da Cidade, estão<br />
em plano absolutamente<br />
secundário.» (MARICATO,<br />
2014).<br />
Quanto a função social da<br />
propriedade que foi conquistada na<br />
constituição de 1988, trata-se da ideia<br />
de que o direito a propriedade privada<br />
é limitado pelo interesse coletivo. Um<br />
terreno vazios no centro da cidade está<br />
desfrutando de toda sua estruturação,<br />
como pavimentação, iluminação,<br />
esgoto, porém sem cumprir sua função<br />
social, sem quaisquer contribuições<br />
para o meio econômico e social da<br />
cidade. O recorte urbano de Anápolis<br />
utilizado para a leitura do lugar nessa<br />
pesquisa demostra gracamente o que<br />
s i g n i c a u m a c i d a d e d e b a i x a<br />
densidade e uma alta proporção de<br />
lotes vazios, gerando oportunidade<br />
para a atual proposta de habitação<br />
social.