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A implantação da proposta<br />

projetual no setor central da cidade de<br />

Anápolis tem como objetivos a<br />

a p r o x i m a ç ã o d a p o p u l a ç ã o<br />

desfavorecida aos recursos públicos do<br />

c e n t r o u r b a n o , a s s i m c o m o a<br />

ocupação de lotes vazios em meio<br />

u r b a n o . D e a c o r d o c o m o<br />

l e v a n t a m e n t o d o C o n s e l h o d e<br />

Arquitetura e Urbanismo de Goiás<br />

(CAU/GO), Anápolis possui 51 mil<br />

terrenos vazios e uma das áreas<br />

u r b a n i z a d a s c o m m a i s b a i x a s<br />

densidades médias entre as cidades<br />

brasileiras de mesmo porte, com 38,79<br />

habitantes por hectare (Censo 2010).<br />

Esses resultados contradizem a política<br />

do Plano Diretor aprovado em 2006,<br />

que tem como objetivos primordiais:<br />

I – Implementar a função social da<br />

cidade e da propriedade da terra<br />

urbana e rural;<br />

II – Controlar a expansão urbana, o uso<br />

e a ocupação do solo;<br />

III – Proteger os recursos naturais;<br />

IV – Diminuir as desigualdades no<br />

acesso à política, serviços e bens<br />

públicos;<br />

V – Garantir o bem-estar dos habitantes;<br />

VI – Integrar a população no processo<br />

de planejamento do Município;<br />

VII – Promover a sustentabilidade no<br />

desenvolvimento sócio-econômico;<br />

VIII – Preservar o patrimônio histórico,<br />

cultural e ambiental;<br />

IX – Reduzir o desperdício em todas as<br />

instâncias;<br />

X – Combater a exclusão social e<br />

implementar políticas visando a<br />

inclusão de<br />

setores da população no mercado de<br />

trabalho.<br />

Vazios Urbanos<br />

Esse distanciamento do Plano<br />

Diretor com as práticas implementadas<br />

e um dos motivos para qual o centro<br />

urbano se encontra desvinculado da<br />

m a i o r p a r t e d a p o p u l a ç ã o ,<br />

dicultando a mobilidade urbana, e o<br />

desenvolvimento sócio - econômico<br />

equilibrado.<br />

«Estudando as cidades por<br />

muitos anos, eu diria que<br />

estamos num momento em<br />

q u e v i v e m o s u m a<br />

verdadeira tragédia das<br />

cidades brasileiras, em que a<br />

função social das cidades,<br />

prevista na Constituição<br />

brasileira; a função social da<br />

propriedade, prevista na<br />

Constituição brasileira e no<br />

Estatuto da Cidade, estão<br />

em plano absolutamente<br />

secundário.» (MARICATO,<br />

2014).<br />

Quanto a função social da<br />

propriedade que foi conquistada na<br />

constituição de 1988, trata-se da ideia<br />

de que o direito a propriedade privada<br />

é limitado pelo interesse coletivo. Um<br />

terreno vazios no centro da cidade está<br />

desfrutando de toda sua estruturação,<br />

como pavimentação, iluminação,<br />

esgoto, porém sem cumprir sua função<br />

social, sem quaisquer contribuições<br />

para o meio econômico e social da<br />

cidade. O recorte urbano de Anápolis<br />

utilizado para a leitura do lugar nessa<br />

pesquisa demostra gracamente o que<br />

s i g n i c a u m a c i d a d e d e b a i x a<br />

densidade e uma alta proporção de<br />

lotes vazios, gerando oportunidade<br />

para a atual proposta de habitação<br />

social.

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