FUTEBOL CLUBE DO PORTO – FUTEBOL SAD
RCConsolidado20152016
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Relatório e Contas Consolidado<br />
2015/2016<br />
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Norma / Interpretação<br />
Aplicável na<br />
União Europeia<br />
nos exercícios<br />
iniciados em ou<br />
após<br />
IFRIC 21 <strong>–</strong> Pagamentos ao Estado 17-Jun-14 Estabelece as condições quanto à tempestividade do<br />
reconhecimento de uma responsabilidade<br />
relacionada com o pagamento ao Estado de uma<br />
contribuição por parte de uma entidade em<br />
resultado de determinado evento (por exemplo, a<br />
participação num determinado mercado), sem que o<br />
pagamento tenha por contrapartida bens ou serviços<br />
especificados.<br />
Emenda à IFRS 3 <strong>–</strong> Concentração<br />
de atividades empresariais<br />
(incluída nos melhoramentos das<br />
normas internacionais de relato<br />
financeiro <strong>–</strong> ciclo 2011-2013)<br />
Emenda à IFRS 13 <strong>–</strong> Mensuração<br />
ao justo valor<br />
(incluída nos melhoramentos das<br />
normas internacionais de relato<br />
financeiro <strong>–</strong> ciclo 2011-2013)<br />
Emenda à IAS 40 <strong>–</strong> Propriedades<br />
de investimento<br />
(incluída nos melhoramentos das<br />
normas internacionais de relato<br />
financeiro <strong>–</strong> ciclo 2011-2013)<br />
Emenda à IAS 19 <strong>–</strong> Benefícios dos<br />
empregados <strong>–</strong> Contribuições de<br />
empregados<br />
Melhoramentos das normas<br />
internacionais de relato<br />
financeiro (ciclo 2010-2012)<br />
1-Jan-15<br />
1-Jan-15<br />
1-Jan-15<br />
1-Fev-15<br />
1-Fev-15<br />
Clarifica que a IFRS 3 exclui do seu âmbito de<br />
aplicação a formação de um acordo conjunto nas<br />
demonstrações financeiras do próprio acordo<br />
conjunto.<br />
Clarifica que a exceção de aplicação da norma a<br />
ativos e passivos financeiros com posições<br />
compensadas se estende a todos os contratos no<br />
âmbito da IAS 39, independentemente de cumprirem<br />
com a definição de ativo ou passivo financeiro da IAS<br />
32.<br />
Clarifica que é necessário aplicar juízo de valor para<br />
determinar se a aquisição de uma propriedade de<br />
investimento constitui uma aquisição de um ativo ou<br />
uma concentração de atividades empresariais<br />
abrangida pela IFRS 3.<br />
Clarifica em que circunstâncias as contribuições dos<br />
empregados para planos de benefícios pós-emprego<br />
constituem uma redução do custo com benefícios de<br />
curto prazo.<br />
Estas melhorias envolvem a clarificação de alguns<br />
aspetos relacionados com: IFRS 2 <strong>–</strong> Pagamentos com<br />
base em ações: definição de vesting condition; IFRS 3<br />
<strong>–</strong> Concentração de atividades empresariais:<br />
contabilização de pagamentos contingentes; IFRS 8 <strong>–</strong><br />
Segmentos operacionais: divulgações relacionadas<br />
com o julgamento aplicado em relação à agregação<br />
de segmentos e clarificação sobre a necessidade de<br />
reconciliação do total de ativos por segmento com o<br />
valor de ativos nas demonstrações financeiras; IAS 16<br />
<strong>–</strong> Ativos fixos tangíveis e IAS 38 <strong>–</strong> Ativos intangíveis:<br />
necessidade de reavaliação proporcional de<br />
amortizações acumuladas no caso de reavaliação de<br />
ativos fixos; e IAS 24 <strong>–</strong> Divulgações de partes<br />
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