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divisão do número de moradores pelo número de<br />
dormitórios do domicílio particular permanente.<br />
dependência doméstica 1. (Censo Demográfico<br />
1991) Situação de subordinação dos empregados<br />
domésticos e agregados em relação ao chefe<br />
da família; (Censo Demográfico 2000) Situação<br />
de subordinação dos empregados domésticos e<br />
agregados em relação à pessoa responsável pelo<br />
domicílio ou pela família.<br />
2. (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)<br />
Relação estabelecida entre a pessoa de referência e<br />
os empregados domésticos e agregados da família.<br />
destino do lixo (Pesquisa Nacional por Amostra<br />
de Domicílios) Classificação do destino dado<br />
ao lixo do domicílio particular permanente em:<br />
coletado diretamente - quando o lixo é coletado<br />
diretamente por serviço ou empresa de limpeza,<br />
pública ou privada, que atende ao logradouro em<br />
que se situa o domicílio; coletado indiretamente -<br />
quando o lixo é depositado em caçamba, tanque ou<br />
depósito de serviço ou empresa de limpeza, pública<br />
ou privada, que posteriormente o recolhe; outro -<br />
quando o lixo é: queimado ou enterrado no terreno<br />
ou na propriedade em que se situa o domicílio;<br />
jogado, queimado ou enterrado em terreno baldio<br />
ou logradouro; jogado nas águas ou nas margens<br />
de rio, lago ou mar; ou tem destino diferente dos<br />
enumerados anteriormente.<br />
divórcio (Estatísticas do Registro Civil)<br />
Dissolução do casamento, ou seja, separação<br />
do marido e da mulher conferindo-se às partes<br />
o direito de novo casamento civil, religioso e/<br />
ou outras cláusulas, de acordo com a legislação<br />
de cada país. A Emenda Constitucional nº 9, de<br />
28 de junho de 1977, permitiu a instauração<br />
do divórcio no Brasil e a Lei nº 6.515, de 26 de<br />
dezembro de 1977, o regulamentou. Para efeito de<br />
divulgação, os resultados apresentados referemse<br />
aos processos de divórcio julgados, encerrados<br />
e concedidos em 1ª instância, sem que houvesse<br />
recurso.<br />
domicílio 1. (Censo Demográfico 1991,<br />
Contagem da População 1996) Local de moradia<br />
estruturalmente independente, constituído por<br />
um ou mais cômodos, com entrada privativa. Por<br />
extensão, edifícios em construção, embarcações,<br />
veículos, barracas, tendas, grutas e outros locais<br />
que estavam, na data de referência da pesquisa,<br />
servindo de moradia. Os domicílios classificamse<br />
em domicílio coletivo e domicílio particular;<br />
(Censo Demográfico 2000) Local estruturalmente<br />
separado e independente que se destina a servir<br />
de habitação a uma ou mais pessoas, ou que<br />
esteja sendo utilizado como tal. A separação<br />
fica caracterizada quando o local de habitação é<br />
limitado por paredes, muros ou cercas, coberto<br />
por um teto, permitindo a uma ou mais pessoas,<br />
que nele habitam, isolar-se das demais, com a<br />
finalidade de dormir, preparar e/ou consumir<br />
seus alimentos e proteger-se do meio ambiente,<br />
arcando, total ou parcialmente, com suas despesas<br />
de alimentação ou moradia. A independência<br />
fica caracterizada quando o local de habitação<br />
tem acesso direto, permitindo que os moradores<br />
possam entrar e sair sem necessidade de passar por<br />
locais de moradia de outras pessoas. Os domicílios<br />
classificam- se em domicílio coletivo e domicílio<br />
particular.<br />
2. (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)<br />
Local de moradia estruturalmente separado<br />
e independente, constituído por um ou mais<br />
cômodos. A separação fica caracterizada quando<br />
o local de moradia é limitado por paredes, muros,<br />
cercas etc., coberto por um teto, permitindo que os<br />
moradores se isolem, arcando com parte ou todas<br />
as suas despesas de alimentação ou moradia. A<br />
independência fica caracterizada quando o local<br />
de moradia tem acesso direto, permitindo que os<br />
moradores possam entrar e sair sem necessidade<br />
de passar por locais de moradia de outras pessoas.<br />
Os domicílios classificam-se em domicílio coletivo e<br />
domicílio particular.<br />
domicílio coletivo 1. (Censo Demográfico<br />
1991) Domicílio ocupado por grupo convivente e/<br />
ou família, na qual a relação entre os moradores se<br />
restringe à subordinação de ordem administrativa<br />
e ao cumprimento de normas de convivência,<br />
como em hotéis, pensões, recolhimentos,<br />
asilos, orfanatos, conventos, penitenciárias,<br />
quartéis, postos militares, navios, alojamentos de<br />
trabalhadores etc. Classifica- se, também, como<br />
coletivo, o domicílio ocupado por um grupo de<br />
seis ou mais pessoas sem relação de parentesco<br />
e dependência doméstica (grupo convivente)<br />
e aquele em que residem seis ou mais famílias<br />
conviventes; (Censo Demográfico 2000) Domicílio<br />
em que a relação entre os moradores se restringe a<br />
normas de subordinação administrativa, como em<br />
hotéis, pensões, presídios, cadeias, penitenciárias,<br />
quartéis, postos militares, asilos, orfanatos,<br />
conventos, hospitais e clínicas (com internação),<br />
alojamento de trabalhadores, motéis, camping etc.<br />
2. (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)<br />
Domicilio destinado a habitação de pessoas em cujo<br />
relacionamento prevalece o cumprimento de normas<br />
administrativas, como em hotéis, pensões e similares,<br />
orfanatos, asilos, casas de detenção, hospitais etc.<br />
domicílio particular 1. (Censo Demográfico<br />
1991, Contagem da População 1996) Moradia de<br />
Anuário Estatístico do Brasil, v. 73, <strong>2013</strong> | Glossário