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divisão do número de moradores pelo número de<br />

dormitórios do domicílio particular permanente.<br />

dependência doméstica 1. (Censo Demográfico<br />

1991) Situação de subordinação dos empregados<br />

domésticos e agregados em relação ao chefe<br />

da família; (Censo Demográfico 2000) Situação<br />

de subordinação dos empregados domésticos e<br />

agregados em relação à pessoa responsável pelo<br />

domicílio ou pela família.<br />

2. (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)<br />

Relação estabelecida entre a pessoa de referência e<br />

os empregados domésticos e agregados da família.<br />

destino do lixo (Pesquisa Nacional por Amostra<br />

de Domicílios) Classificação do destino dado<br />

ao lixo do domicílio particular permanente em:<br />

coletado diretamente - quando o lixo é coletado<br />

diretamente por serviço ou empresa de limpeza,<br />

pública ou privada, que atende ao logradouro em<br />

que se situa o domicílio; coletado indiretamente -<br />

quando o lixo é depositado em caçamba, tanque ou<br />

depósito de serviço ou empresa de limpeza, pública<br />

ou privada, que posteriormente o recolhe; outro -<br />

quando o lixo é: queimado ou enterrado no terreno<br />

ou na propriedade em que se situa o domicílio;<br />

jogado, queimado ou enterrado em terreno baldio<br />

ou logradouro; jogado nas águas ou nas margens<br />

de rio, lago ou mar; ou tem destino diferente dos<br />

enumerados anteriormente.<br />

divórcio (Estatísticas do Registro Civil)<br />

Dissolução do casamento, ou seja, separação<br />

do marido e da mulher conferindo-se às partes<br />

o direito de novo casamento civil, religioso e/<br />

ou outras cláusulas, de acordo com a legislação<br />

de cada país. A Emenda Constitucional nº 9, de<br />

28 de junho de 1977, permitiu a instauração<br />

do divórcio no Brasil e a Lei nº 6.515, de 26 de<br />

dezembro de 1977, o regulamentou. Para efeito de<br />

divulgação, os resultados apresentados referemse<br />

aos processos de divórcio julgados, encerrados<br />

e concedidos em 1ª instância, sem que houvesse<br />

recurso.<br />

domicílio 1. (Censo Demográfico 1991,<br />

Contagem da População 1996) Local de moradia<br />

estruturalmente independente, constituído por<br />

um ou mais cômodos, com entrada privativa. Por<br />

extensão, edifícios em construção, embarcações,<br />

veículos, barracas, tendas, grutas e outros locais<br />

que estavam, na data de referência da pesquisa,<br />

servindo de moradia. Os domicílios classificamse<br />

em domicílio coletivo e domicílio particular;<br />

(Censo Demográfico 2000) Local estruturalmente<br />

separado e independente que se destina a servir<br />

de habitação a uma ou mais pessoas, ou que<br />

esteja sendo utilizado como tal. A separação<br />

fica caracterizada quando o local de habitação é<br />

limitado por paredes, muros ou cercas, coberto<br />

por um teto, permitindo a uma ou mais pessoas,<br />

que nele habitam, isolar-se das demais, com a<br />

finalidade de dormir, preparar e/ou consumir<br />

seus alimentos e proteger-se do meio ambiente,<br />

arcando, total ou parcialmente, com suas despesas<br />

de alimentação ou moradia. A independência<br />

fica caracterizada quando o local de habitação<br />

tem acesso direto, permitindo que os moradores<br />

possam entrar e sair sem necessidade de passar por<br />

locais de moradia de outras pessoas. Os domicílios<br />

classificam- se em domicílio coletivo e domicílio<br />

particular.<br />

2. (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)<br />

Local de moradia estruturalmente separado<br />

e independente, constituído por um ou mais<br />

cômodos. A separação fica caracterizada quando<br />

o local de moradia é limitado por paredes, muros,<br />

cercas etc., coberto por um teto, permitindo que os<br />

moradores se isolem, arcando com parte ou todas<br />

as suas despesas de alimentação ou moradia. A<br />

independência fica caracterizada quando o local<br />

de moradia tem acesso direto, permitindo que os<br />

moradores possam entrar e sair sem necessidade<br />

de passar por locais de moradia de outras pessoas.<br />

Os domicílios classificam-se em domicílio coletivo e<br />

domicílio particular.<br />

domicílio coletivo 1. (Censo Demográfico<br />

1991) Domicílio ocupado por grupo convivente e/<br />

ou família, na qual a relação entre os moradores se<br />

restringe à subordinação de ordem administrativa<br />

e ao cumprimento de normas de convivência,<br />

como em hotéis, pensões, recolhimentos,<br />

asilos, orfanatos, conventos, penitenciárias,<br />

quartéis, postos militares, navios, alojamentos de<br />

trabalhadores etc. Classifica- se, também, como<br />

coletivo, o domicílio ocupado por um grupo de<br />

seis ou mais pessoas sem relação de parentesco<br />

e dependência doméstica (grupo convivente)<br />

e aquele em que residem seis ou mais famílias<br />

conviventes; (Censo Demográfico 2000) Domicílio<br />

em que a relação entre os moradores se restringe a<br />

normas de subordinação administrativa, como em<br />

hotéis, pensões, presídios, cadeias, penitenciárias,<br />

quartéis, postos militares, asilos, orfanatos,<br />

conventos, hospitais e clínicas (com internação),<br />

alojamento de trabalhadores, motéis, camping etc.<br />

2. (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)<br />

Domicilio destinado a habitação de pessoas em cujo<br />

relacionamento prevalece o cumprimento de normas<br />

administrativas, como em hotéis, pensões e similares,<br />

orfanatos, asilos, casas de detenção, hospitais etc.<br />

domicílio particular 1. (Censo Demográfico<br />

1991, Contagem da População 1996) Moradia de<br />

Anuário Estatístico do Brasil, v. 73, <strong>2013</strong> | Glossário

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