15.01.2017 Views

AS LINHAS DE TORRES - PLÁGIO

Provas de plágio na Tese de Carlos Bernardes, As Linhas de Torres...

Provas de plágio na Tese de Carlos Bernardes, As Linhas de Torres...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Artigo 198.º<br />

(Violação do direito moral)<br />

É punido com as penas previstas no artigo anterior: a) Quem se arrogar a paternidade de uma<br />

obra ou de prestação que sabe não lhe pertencer; b) Quem atentar contra a genuinidade ou<br />

integridade da obra ou prestação, praticando acto que a desvirtue e possa afectar a honra ou<br />

reputação do autor ou do artista.<br />

Artigo 199.º<br />

(Aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada)<br />

1 – Quem vender, puser à venda, importar, exportar ou por qualquer modo distribuir ao<br />

público obra usurpada ou contrafeita ou cópia não autorizada de fonograma ou videograma,<br />

quer os respectivos exemplares tenham sido produzidos no País quer no estrangeiro, será<br />

punido com as penas previstas no artigo 197º.. 2 – A negligência è punível com multa até<br />

cinquenta dias.<br />

Artigo 200.º<br />

(Procedimento criminal)<br />

1 – O procedimento criminal relativo aos crimes previstos neste Código não depende de queixa<br />

do ofendido, excepto quando a infracção disser exclusivamente respeito à violação de direitos<br />

morais. 2 – Tratando-se de obras caídas no domínio público, a queixa deverá ser apresentada<br />

pelo Ministério da Cultura.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!