MANUAL DO ALUNO 2017
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Art. 56 - A avaliação da aprendizagem nos Ensinos Fundamental<br />
e Médio será feita através do acompanhamento constante ao<br />
aluno pela aplicação de avaliações, trabalhos individuais ou em<br />
grupo, pesquisas, tarefas, atividades em classe e extraclasse, sem<br />
prejuízo do disposto na legislação vigente.<br />
Art.57 - A avaliação do aproveitamento será expressa através de<br />
notas variando de zero a dez.<br />
§ 1º - Será atribuído zero à inexecução de trabalhos, de<br />
exercícios, ou de outra qualquer atividade avaliativa.<br />
§ 2º - Será atribuído zero às avaliações nas quais o aluno for<br />
flagrado utilizando aparelhos eletrônicos na aplicação da<br />
avaliação, tais como celulares, smartphones, tablets,<br />
computadores, notebooks, dentre outros.<br />
Art. 58 - O ano letivo será dividido em três trimestres. Em cada<br />
trimestre, haverá tantas avaliações quantas forem necessárias<br />
para a aferição da aprendizagem.<br />
Art. 59 - O resultado de cada trimestre será o somatório de todas<br />
as suas avaliações.<br />
Art. 60 - A média final dos três trimestres será a soma do<br />
resultado de cada trimestre dividida por três, conforme a equação<br />
seguinte:<br />
R.1ºTr+R.2ºTr+R.3ºTr<br />
3<br />
=Mtrs<br />
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