MANUAL DO ALUNO 2017
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Art. 61 - Após o terceiro trimestre, haverá uma avaliação<br />
global obrigatória para os alunos cuja média final dos trimestres<br />
seja inferior a seis (6,0).<br />
Parágrafo único - Será atribuída nota zero ao aluno que:<br />
I. com média final dos trimestres inferior a seis (6,0), não fizer a<br />
avaliação global;<br />
II. que se encontrar usando o celular ou semelhantes, e usar de<br />
meios ilícitos na execução de uma avaliação qualquer.<br />
Art. 62 - A média final, após a avaliação global, será a soma da<br />
média dos trimestres mais o resultado da avaliação global<br />
dividida por dois, conforme a equação seguinte:<br />
M.Trs+R.Av.G<br />
2<br />
=MF<br />
Art. 63 - Será promovido à série seguinte o aluno que:<br />
I. tiver média final dos trimestres igual ou superior a seis (6,0),<br />
por disciplina, e 75% ou mais de frequência anual;<br />
II. obtiver média igual ou superior a cinco (5,0), por disciplina,<br />
após a avaliação global e 75% ou mais de frequência anual.<br />
Art. 64 - Fará recuperação especial o aluno que, após a<br />
avaliação global, tenha média inferior a cinco (5,0), por<br />
disciplina.<br />
Art. 65 - A média para aprovação, após a recuperação especial, é<br />
cinco (5,0), por disciplina.<br />
39