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COOPERCAF - COOPERATIVA DE TRANSPORTES 2016

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NOTA 17 – NATUREZA E FINALIDA<strong>DE</strong> DAS RESERVAS:<br />

A) RESERVA LEGAL<br />

A reserva legal é indivisível entre os cooperados, sendo constituída conforme estatuto<br />

social com 20% das sobras apuradas no exercício. E destina-se para a cobertura de perdas<br />

com associados ou terceiros dos exercícios seguintes.<br />

B) FATES<br />

Esta reserva também é indivisível entre os cooperados, sendo constituído pelo lucro da<br />

operação com terceiros e mais 10% das sobras liquidas de cada exercício e destina-se a<br />

cobertura de despesas com assistência técnica, educacional e social aos cooperados<br />

dependentes e aos funcionários.<br />

C) RESERVA SINISTRO ROUBO <strong>DE</strong> CARGA<br />

Essa reserva teve alteração no exercício de <strong>2016</strong>, onde houve realização de nova reserva<br />

no valor de R$ 51.087,11 e não houve sinistros a serem contabilizados neste período.<br />

NOTA 18 – EVENTOS SUBSEQUENTES<br />

Em 31/12/<strong>2016</strong> até a data de realização da auditoria (02/02/2017), não ocorreram quaisquer<br />

eventos que pudessem alterar de forma significativa a situação patrimonial, econômica e financeira nas<br />

demonstrações contábeis apresentadas.<br />

Cafelândia – PR, 31 de dezembro de <strong>2016</strong>.<br />

Dorival Bartzike<br />

Diretor Presidente<br />

Moacyr José Dalmagro<br />

Diretor Vice Presidente<br />

Marcelio Aparecido Koehler<br />

Téc. Cont CRC/PR036999/O-6<br />

CPF. 772.868.399<br />

Waldemar Moratelli<br />

Secretário

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