COOPERCAF - COOPERATIVA DE TRANSPORTES 2016
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NOTA 17 – NATUREZA E FINALIDA<strong>DE</strong> DAS RESERVAS:<br />
A) RESERVA LEGAL<br />
A reserva legal é indivisível entre os cooperados, sendo constituída conforme estatuto<br />
social com 20% das sobras apuradas no exercício. E destina-se para a cobertura de perdas<br />
com associados ou terceiros dos exercícios seguintes.<br />
B) FATES<br />
Esta reserva também é indivisível entre os cooperados, sendo constituído pelo lucro da<br />
operação com terceiros e mais 10% das sobras liquidas de cada exercício e destina-se a<br />
cobertura de despesas com assistência técnica, educacional e social aos cooperados<br />
dependentes e aos funcionários.<br />
C) RESERVA SINISTRO ROUBO <strong>DE</strong> CARGA<br />
Essa reserva teve alteração no exercício de <strong>2016</strong>, onde houve realização de nova reserva<br />
no valor de R$ 51.087,11 e não houve sinistros a serem contabilizados neste período.<br />
NOTA 18 – EVENTOS SUBSEQUENTES<br />
Em 31/12/<strong>2016</strong> até a data de realização da auditoria (02/02/2017), não ocorreram quaisquer<br />
eventos que pudessem alterar de forma significativa a situação patrimonial, econômica e financeira nas<br />
demonstrações contábeis apresentadas.<br />
Cafelândia – PR, 31 de dezembro de <strong>2016</strong>.<br />
Dorival Bartzike<br />
Diretor Presidente<br />
Moacyr José Dalmagro<br />
Diretor Vice Presidente<br />
Marcelio Aparecido Koehler<br />
Téc. Cont CRC/PR036999/O-6<br />
CPF. 772.868.399<br />
Waldemar Moratelli<br />
Secretário