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esporte<br />

Goiânia, 13 de Março de 2017<br />

Diário do Estado<br />

Boa explica a contratação<br />

de Bruno: ‘Obrigação social’<br />

Redação<br />

Alvo de uma enxurrada<br />

de críticas por ter contratado<br />

o goleiro Bruno,<br />

liberado pelo Superior Tribunal<br />

Federal (STF) enquanto<br />

aguarda o julgamento de um<br />

recurso, o Boa soltou nota<br />

oficial neste domingo para<br />

explicar a decisão. O clube de<br />

Varginha, que já perdeu um<br />

patrocinador desde o anúncio<br />

do reforço, na sexta-feira à noite,<br />

argumenta que está cumprindo<br />

seu papel social.<br />

Bruno estava preso desde<br />

2010, acusado pelo assassinato<br />

de sua ex-amante, Eliza<br />

Samudio. Em 2013, ele<br />

foi condenado a 22 anos e 3<br />

meses pelo sequestro, assassinato<br />

e ocultação de cadáver<br />

de Eliza, mas, como não teve<br />

seu recurso julgado desde então,<br />

conseguiu sua liberdade<br />

provisória no dia 24 de fevereiro,<br />

por decisão do ministro<br />

Marco Aurélio Mello.<br />

Para explicar sua decisão, o<br />

Boa lembrou que é “reconhecido<br />

nacionalmente” e que é<br />

o atual campeão da Série C<br />

do Campeonato Brasileiro.<br />

Em um texto repleto de erros<br />

ortográficos, argumenta que<br />

Bruno, uma vez colocado em<br />

liberdade, merece nova oportunidade<br />

profissional.<br />

Em nota assinada pelo<br />

presidente Rone Moraes da<br />

Divulgação<br />

Costa e publicada no Facebook<br />

– o site do clube foi<br />

hackeado neste domingo -, o<br />

Boa lembra que “a regra legal<br />

brasileira é a que todos,<br />

inclusive os criminosos mais<br />

perigosos, sejam submetidos<br />

a um julgamento honesto,<br />

imparcial e que a lei seja o<br />

fundamento da punição”.<br />

“Quando pensamos na aplicação<br />

da lei, certo ou não, suficiente<br />

o bastante ou não, justa<br />

o suficiente para o caso ou não,<br />

o que não podemos deixar de<br />

entender é determinado pelo<br />

cumprimento da lei. As consequências<br />

do erro humano<br />

possuem fundamentos de pena<br />

corporal. A lei dos homens indica<br />

a aplicação de penas variáveis<br />

de acordo de uma série<br />

de crenças, costumes e ideologias”,<br />

argumenta o Boa.<br />

“O tão procurado estado<br />

democrático de direito, a sociedade<br />

justa e fiel, a vida em<br />

sociedade, segundo critérios<br />

civilizados indicam de longa<br />

data que o criminoso colocado<br />

em liberdade deve ter<br />

atenção do estado, atenção<br />

suficiente para que possa restabelecer<br />

uma vida em sociedade.<br />

E ninguém pode negar<br />

que não existe vida em sociedade<br />

mais digna vida no trabalho.<br />

Quem nunca ouviu:<br />

‘O trabalho dignifica o homem’?<br />

Antes de mais nada,<br />

legalmente, faz parte da obrigação<br />

social da empresa, da<br />

sociedade em cooperar com<br />

a recuperação de um ser humano.<br />

Aqui não se condena<br />

a morte ou prisão perpétua.<br />

Enquanto isso não refletir a<br />

regra legal, a regra é que o<br />

egresso, o criminoso colocado<br />

em liberdade, possa obter<br />

meios de viver em sociedade,<br />

trabalhando e procurando<br />

dignidade em sua vida”.

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