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GAZETA DIARIO 266

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Foz do Iguaçu, terça-feira, 25 de abril de 2017<br />

DECISÃO DO TRIBUNAL FEDERAL<br />

Política<br />

05<br />

TRF nega pedido e mantém ex-diretor<br />

do hospital no processo da "Pecúlio"<br />

Pedido de trancamento da ação contra Fernando Cossa foi negado pelo Tribunal Regional Federal<br />

Da redação<br />

Reportagem<br />

A assessoria do Tribunal<br />

Regional Federal em Porto Alegre<br />

(RS) enviou ontem (24)<br />

uma nota à imprensa informando<br />

que a 7ª Turma do TRF negou,<br />

na última semana (dia<br />

18), o pedido de trancamento<br />

da ação penal ajuizada contra<br />

o ex-diretor da Fundação Municipal<br />

de Saúde, Fernando<br />

Cossa, nos autos da Operação<br />

Pecúlio. Com isso, o processo<br />

contra ele segue a tramitação<br />

normal. A defesa tem cinco<br />

dias para se pronunciar.<br />

O Ministério Público Federal<br />

(MPF) denunciou o administrador<br />

em janeiro deste ano,<br />

acusando-o de suposta colaboração<br />

para fraudes financeiras<br />

do grupo do ex-prefeito Reni<br />

Pereira (PSB). Segundo o<br />

MPF, à época, quando era diretor-presidente<br />

da Fundação de<br />

Saúde, Cossa teria colaborado<br />

com fraude, assinando contratos<br />

sem licitação.<br />

A defesa ajuizou habeas corpus<br />

pedindo o trancamento da<br />

ação penal sob alegação de que<br />

na denúncia não há descrição<br />

de dolo específico e do efetivo<br />

prejuízo causado ao erário, não<br />

havendo razão para o processo<br />

criminal. Vale lembrar que em<br />

momento algum Fernando Cossa<br />

teve prisão decretada, ficando<br />

na condição de responder ao<br />

processo em liberdade.<br />

Segundo o relator do processo<br />

no TRF, desembargador<br />

federal Márcio Antônio Rocha,<br />

o trancamento de uma ação<br />

penal por meio de habeas corpus<br />

é reservado para casos excepcionais,<br />

nos quais é possível<br />

verificar a ausência de justa<br />

causa, com a inexistência de<br />

elementos indiciários de autoria<br />

e de materialidade do delito,<br />

atipicidade da conduta e<br />

presença de alguma causa excludente<br />

da punibilidade ou no<br />

caso de inépcia da denúncia.<br />

"No caso em análise, não se<br />

evidencia, de plano e de forma<br />

inequívoca, a atipicidade ou a<br />

ausência de provas da materialidade<br />

e de indícios da autoria,<br />

não havendo como falar em<br />

ausência de justa causa para a<br />

persecução penal", concluiu o<br />

desembargador.<br />

Foto: Roger Meireles/Arquivo<br />

Tribunal entende que ex-diretor do hospital Fernando Cossa<br />

deve sim continuar respondendo ao processo<br />

A denúncia<br />

Fernando Cossa foi denunciado<br />

na ação penal da Pecúlio,<br />

onde o MPF relata casos como<br />

a dispensa irregular de licitação.<br />

Conforme relatou o MPF, inicialmente<br />

Reni colocou no comando<br />

da Fundação um grupo<br />

ligado ao advogado Tulio Bandeira.<br />

"Aproximadamente após<br />

um ano de controle e diante de<br />

diversos escândalos divulgados<br />

na mídia (...) Reni não conseguiu<br />

manter Tulio no comando<br />

da Fundação Municipal de Saúde<br />

e do Hospital Municipal,<br />

motivo que determinou a intervenção<br />

do Município nomeando<br />

interventor o denunciado<br />

Fernando Cossa".<br />

Na denúncia, o Ministério<br />

Público Federal sustenta que<br />

"dando continuidade à empreitada<br />

criminosa", em junho de<br />

2014, Reni e Fernando aliados<br />

com outras pessoas, também<br />

denunciadas, dispensaram licitação<br />

fora das hipóteses previstas<br />

em lei e sem observar as<br />

formalidades pertinentes à dispensa<br />

ou inexigibilidade, contratando<br />

a empresa Águas da<br />

Fonte Transportadora Turística<br />

Eireli, "administrada pelos denunciados<br />

Ademilton Joaquim<br />

Teles e Rosa Marcela Soleni<br />

Siebre, os quais comprovadamente<br />

concorreram para consumação<br />

da ilegalidade e beneficiaram-se<br />

da dispensa ilegal<br />

para celebrar com o poder público<br />

o referido contrato".<br />

Destaca que com a intervenção,<br />

novamente Reni criou<br />

"uma situação de emergência a<br />

legalizar contratações por dispensa,<br />

através de decreto de<br />

situação de emergência sobre<br />

o Hospital Municipal, situação<br />

esta que foi provocada dolosamente<br />

e propositalmente".<br />

A denúncia cita ainda que<br />

"a participação de Fernando<br />

Cossa fica evidente em razão<br />

de que a contratação de veículo<br />

para afazeres administrativos<br />

não pode ser considerada<br />

uma situação de urgência ou<br />

emergência, a fim de dispensar<br />

licitação. Facilmente, o denunciado<br />

Fernando Cossa conseguiria<br />

um veículo do município<br />

em comodato, enquanto<br />

realizasse o procedimento licitatório<br />

regular".<br />

Defesa diz<br />

que não há<br />

dolo na<br />

conduta<br />

A defesa de Fernando<br />

Cossa, representada pela<br />

advogada Silvia Antriane<br />

Capelletti Nogiri, alegou<br />

no pedido de trancamento<br />

da ação, que "não há<br />

comprovação do dolo<br />

específico do acusado e do<br />

prejuízo causado ao<br />

erário. Portanto, não<br />

haveria justa causa para a<br />

ação penal". Afirma,<br />

também, que Cossa<br />

homologou o parecer<br />

dispensando a licitação<br />

baseando-se no princípio<br />

da confiança.<br />

Na opinião do relator do<br />

pedido no TRF,<br />

desembargador Márcio<br />

Antônio Rocha, "o exame<br />

da alegação de que não<br />

houve dolo na conduta do<br />

paciente (Fernando Cossa)<br />

demanda necessariamente<br />

a instrução da ação penal".<br />

O voto do relator foi<br />

seguido pelos demais<br />

desembargadores da 7ª<br />

Turma do Tribunal<br />

Regional Federal.<br />

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