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Foz do Iguaçu, terça-feira, 25 de abril de 2017<br />
DECISÃO DO TRIBUNAL FEDERAL<br />
Política<br />
05<br />
TRF nega pedido e mantém ex-diretor<br />
do hospital no processo da "Pecúlio"<br />
Pedido de trancamento da ação contra Fernando Cossa foi negado pelo Tribunal Regional Federal<br />
Da redação<br />
Reportagem<br />
A assessoria do Tribunal<br />
Regional Federal em Porto Alegre<br />
(RS) enviou ontem (24)<br />
uma nota à imprensa informando<br />
que a 7ª Turma do TRF negou,<br />
na última semana (dia<br />
18), o pedido de trancamento<br />
da ação penal ajuizada contra<br />
o ex-diretor da Fundação Municipal<br />
de Saúde, Fernando<br />
Cossa, nos autos da Operação<br />
Pecúlio. Com isso, o processo<br />
contra ele segue a tramitação<br />
normal. A defesa tem cinco<br />
dias para se pronunciar.<br />
O Ministério Público Federal<br />
(MPF) denunciou o administrador<br />
em janeiro deste ano,<br />
acusando-o de suposta colaboração<br />
para fraudes financeiras<br />
do grupo do ex-prefeito Reni<br />
Pereira (PSB). Segundo o<br />
MPF, à época, quando era diretor-presidente<br />
da Fundação de<br />
Saúde, Cossa teria colaborado<br />
com fraude, assinando contratos<br />
sem licitação.<br />
A defesa ajuizou habeas corpus<br />
pedindo o trancamento da<br />
ação penal sob alegação de que<br />
na denúncia não há descrição<br />
de dolo específico e do efetivo<br />
prejuízo causado ao erário, não<br />
havendo razão para o processo<br />
criminal. Vale lembrar que em<br />
momento algum Fernando Cossa<br />
teve prisão decretada, ficando<br />
na condição de responder ao<br />
processo em liberdade.<br />
Segundo o relator do processo<br />
no TRF, desembargador<br />
federal Márcio Antônio Rocha,<br />
o trancamento de uma ação<br />
penal por meio de habeas corpus<br />
é reservado para casos excepcionais,<br />
nos quais é possível<br />
verificar a ausência de justa<br />
causa, com a inexistência de<br />
elementos indiciários de autoria<br />
e de materialidade do delito,<br />
atipicidade da conduta e<br />
presença de alguma causa excludente<br />
da punibilidade ou no<br />
caso de inépcia da denúncia.<br />
"No caso em análise, não se<br />
evidencia, de plano e de forma<br />
inequívoca, a atipicidade ou a<br />
ausência de provas da materialidade<br />
e de indícios da autoria,<br />
não havendo como falar em<br />
ausência de justa causa para a<br />
persecução penal", concluiu o<br />
desembargador.<br />
Foto: Roger Meireles/Arquivo<br />
Tribunal entende que ex-diretor do hospital Fernando Cossa<br />
deve sim continuar respondendo ao processo<br />
A denúncia<br />
Fernando Cossa foi denunciado<br />
na ação penal da Pecúlio,<br />
onde o MPF relata casos como<br />
a dispensa irregular de licitação.<br />
Conforme relatou o MPF, inicialmente<br />
Reni colocou no comando<br />
da Fundação um grupo<br />
ligado ao advogado Tulio Bandeira.<br />
"Aproximadamente após<br />
um ano de controle e diante de<br />
diversos escândalos divulgados<br />
na mídia (...) Reni não conseguiu<br />
manter Tulio no comando<br />
da Fundação Municipal de Saúde<br />
e do Hospital Municipal,<br />
motivo que determinou a intervenção<br />
do Município nomeando<br />
interventor o denunciado<br />
Fernando Cossa".<br />
Na denúncia, o Ministério<br />
Público Federal sustenta que<br />
"dando continuidade à empreitada<br />
criminosa", em junho de<br />
2014, Reni e Fernando aliados<br />
com outras pessoas, também<br />
denunciadas, dispensaram licitação<br />
fora das hipóteses previstas<br />
em lei e sem observar as<br />
formalidades pertinentes à dispensa<br />
ou inexigibilidade, contratando<br />
a empresa Águas da<br />
Fonte Transportadora Turística<br />
Eireli, "administrada pelos denunciados<br />
Ademilton Joaquim<br />
Teles e Rosa Marcela Soleni<br />
Siebre, os quais comprovadamente<br />
concorreram para consumação<br />
da ilegalidade e beneficiaram-se<br />
da dispensa ilegal<br />
para celebrar com o poder público<br />
o referido contrato".<br />
Destaca que com a intervenção,<br />
novamente Reni criou<br />
"uma situação de emergência a<br />
legalizar contratações por dispensa,<br />
através de decreto de<br />
situação de emergência sobre<br />
o Hospital Municipal, situação<br />
esta que foi provocada dolosamente<br />
e propositalmente".<br />
A denúncia cita ainda que<br />
"a participação de Fernando<br />
Cossa fica evidente em razão<br />
de que a contratação de veículo<br />
para afazeres administrativos<br />
não pode ser considerada<br />
uma situação de urgência ou<br />
emergência, a fim de dispensar<br />
licitação. Facilmente, o denunciado<br />
Fernando Cossa conseguiria<br />
um veículo do município<br />
em comodato, enquanto<br />
realizasse o procedimento licitatório<br />
regular".<br />
Defesa diz<br />
que não há<br />
dolo na<br />
conduta<br />
A defesa de Fernando<br />
Cossa, representada pela<br />
advogada Silvia Antriane<br />
Capelletti Nogiri, alegou<br />
no pedido de trancamento<br />
da ação, que "não há<br />
comprovação do dolo<br />
específico do acusado e do<br />
prejuízo causado ao<br />
erário. Portanto, não<br />
haveria justa causa para a<br />
ação penal". Afirma,<br />
também, que Cossa<br />
homologou o parecer<br />
dispensando a licitação<br />
baseando-se no princípio<br />
da confiança.<br />
Na opinião do relator do<br />
pedido no TRF,<br />
desembargador Márcio<br />
Antônio Rocha, "o exame<br />
da alegação de que não<br />
houve dolo na conduta do<br />
paciente (Fernando Cossa)<br />
demanda necessariamente<br />
a instrução da ação penal".<br />
O voto do relator foi<br />
seguido pelos demais<br />
desembargadores da 7ª<br />
Turma do Tribunal<br />
Regional Federal.<br />
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