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ALBERTO ASQUINI - PERFIS DA EMPRESA

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•<br />

/ 10 REVISTA DE DIREITO MERCANTIL — 104<br />

definiedes juridicas de empress podem, troca.' Nfio säo empreses no sentido do<br />

portanto, set diversas, segundo o diferente<br />

peril!, pelo qual o fenemeno econizaoäo<br />

da producfio que, tamb6m, ern-<br />

COdigo Civil, aquelas formes de organomico<br />

6 encaradol Esta 6 a at* da pregando Fratialho e eventualmente capital<br />

de tdrceiros e possuindo uma es-<br />

faith da definicfio legislative; a esta, ao<br />

menos em parte, a re* da falta de trutura thenica analoga iquela de empresa<br />

opetante para a troca, silo destinadas<br />

encontro das diversas opinides ate agora<br />

manifestadas na doutrina. Urn 6 o conceit°<br />

de empress, coma le/semen° eco direto do einpregirio (cultivo de um<br />

a prover exclusivamente o consumo<br />

-anion; diversas as noenies juridicas-' fundo Fibre as ne essidades exclusives<br />

relatives aos diversos aspectos do fenomono<br />

economico. Quando se fala gene-<br />

uma casa com base na economia para<br />

famihares do produtor, construcao de<br />

ricamente de direito de empresa, de o ,uso do construtor; exercicio da navegaciio).<br />

3 A doutrina econOmica da-em-<br />

direito da empresa comercial (direito<br />

comercial), de direito da empresa apricots<br />

(direito agrano), se considers a mia, pois o fenOmeno da produeão se<br />

presa faz parte da chnamica da econo-<br />

empresa na sua realidade econOmica desenvolve necessariamente no tempo e<br />

iguana (matena de direito). Mas sobretudo em relaego. vanaelo no<br />

do se fala da empresa em relaelio a sua tempo, do tesultadolitil da empress para<br />

discipline juridica, ocorre operas coin empresalrio (risco da empress), que o<br />

nondes juddicas diversas, de acordo trabalho organizgdo do empresirio assume<br />

relevo economico. 0 risco da<br />

corn os diversos aspectos juridicos do<br />

fend/nen° economico. 0 interpret° pode empresa - risco teeniest inerente a cada<br />

corrigir algumas incedezas da linguagem<br />

do *lig°, porOrp sob a ebtrita mico, inerente a possibitidade de cobrir,<br />

procedimento produtivo, e risco econo-<br />

condi* de no confundir os.conceitos os castes do- tiabalho •(salgrios) a dos<br />

que 8 necessirio ter distintos e especialmente<br />

aqueles que o codigo manteve resultados dos bens ou servicos produ-<br />

capitals (juzos)" empregadbs, corn os<br />

distintos. Pam se chegar ao conceito zidos para a. trace - faz corn que o<br />

economic° de empresa dove ser o ponto empresano se reserve urn trabalho de<br />

de partida; mas pode ser urn ponto ; organizaeão e de criacio pant determide<br />

chegada.<br />

2. A empresa no sentido economico<br />

0 conceito economico de empresa<br />

feint polo COdigo Civil e aquele do<br />

ordenamento corporative que '6 um<br />

ordenamento corn base profissional.<br />

Tal- coma o conceito economico de<br />

empresa refere-se essencialmente a economia<br />

de twee, pois somente na Orbits<br />

da economia de troca, a atividade do<br />

empresitio pode adquirir cadger profissional.<br />

portanto empresa no sentido<br />

do 05digo Civil, lode organize* de<br />

tmbalho e de capital tendo como Elma<br />

producgo de bens ou servicos pare<br />

•<br />

In Conform° o conceito de empress nawconomia<br />

-modema, mond° a ciEncia mondmica:<br />

- Papb "Lezioni di economia politica<br />

e corporative, 1940, p. 99; Vito, Econoinia<br />

politica corporative, p. 56 e 8; De Frincisci<br />

Corbin°, Economia politica corporative, p.<br />

324. --<br />

Cedigo da neyegaglo, Livro I, Tin. II, do<br />

qua/ resulta que o conceito de "empresa de<br />

, nevi's/ate tem Mack) com o fato team)<br />

do armamento do navio, independentemente<br />

do escopo ecortainico do °welch) da navegacio.<br />

'<br />

Sobre o conceito de risco de empresa vide<br />

Carnelian, "II conclto di impresa nob<br />

legge sugli infortuar, 1, p. 74; Asquini, "II<br />

contralto di trasporto di persone",-1915, p.<br />

23; Wieland, "HandeiSreCht", 1, p. 105.<br />

TEXTOS.<br />

nar de acordo com adequadas previsOes<br />

o modo de atonic/ da produeilo e<br />

_ distribui* dos bens. t este a contro<br />

bola° tipica do emprethrio; dal aquela<br />

especial remuneracao do empresario<br />

chamada lucro (margem diferencial entre<br />

os resultados e os custos) e que constitui<br />

o motivo normal da atividade "empreendedora<br />

no piano economico. -<br />

Tambem, na economia de troca a<br />

fun* do empresido 6 uma ftine5o<br />

criativa de riquezas e niits somente<br />

intermedifiria. Verdade O que Waves da<br />

atividade do empresSrio emprega-se o<br />

trabalho e o capital, disponiveis no<br />

mercado e assim a salisfeita a demands<br />

dos bens e servicos, por pane do mercado,<br />

Mas, aos bens ou servicos fomecidos<br />

pelo empresirio ao mercado, siio<br />

incorporados nil° somente o trabalho de<br />

execucgo e os capitals empregados, riles<br />

tambenuo trabalho organized° e criado<br />

polo empresario.<br />

Isto vale qualquer que seja o objeto<br />

de mimosa; con.sista este ransformacso<br />

pieexistentis em /lobos<br />

bens_ou service's, como ocorre na atividade<br />

agricola e industrial, ou no<br />

aumento da utilidade dos bens ja emstenths,<br />

através da suit distribuic5o no<br />

mercado de consumo, conk) ocorre<br />

atividade comercial (intermediadora) em<br />

'sentido estrito; opere • a empresa no<br />

mercado de mercadorias, como ocorre<br />

no campo da atividade agricola, industrial<br />

ou comercial, ou opere no rnercado<br />

de capitals, como acontece no campo da<br />

atividade banetria e de segums. A fun*<br />

organizadora do empresirio O mais •<br />

evidente nas empresas de meioses dimensdes<br />

- grandes e mOdias-empresas<br />

- nas quais o trabalho de 'organize*<br />

do emprethrio se destaca nitidamente do<br />

trabalho dos seus dependentes, mas<br />

subsist° tambein na pequena empresa,<br />

na qual a prestacao do trabalho pessoal<br />

do empresario e de seus familiares<br />

prevalece sobre o emprego do trabalho<br />

aSssicos ill .<br />

dos demais, stem do emprego de capitais,<br />

mas neo exclui, em escala reduzida,<br />

o emprego de trabalho ou mesmo de<br />

capitals. -<br />

Na economia de troca o caster profissional<br />

da atividade do empreseno 6<br />

um element° natural da empresa 0<br />

principio da divisilo do trabalho e a<br />

necessidade de repartir no tempo as<br />

despesas da organizack initial, de fato,<br />

orientam naturalmente o etnpresdrio, pare<br />

°specializes a sua fungi° atraves de uma<br />

atividade em sOrie, dando Lugar a uma<br />

organizagilo duradoura, normalmente,<br />

corn escopo de ganho. A extenstio da<br />

duraolio da empress 6, slew disso, Foerente<br />

ao prOprio objeto da empresa (Ex.:<br />

construe/8'de ;line estrada, fomecimento<br />

peri6dico de mercadorias). A empresa<br />

imediatista pode portanto ser tomada em<br />

consideracilo 'pela economia, soinente<br />

come urn fenOmeno marginal.'<br />

0 0 fenemeno econemico da empresa foi<br />

pardeplarmente estudado pela.cidncia ce p-<br />

. nerrnica no sistema da economia liberaL qte<br />

love rio Mout° XIX - o sesult da mvolucio<br />

industrial mo sea apogetit e que mareou a<br />

definitive passagem da fase da economia<br />

artesanal pan a rase das grandes concentombes<br />

de capital e de trabalho, modemos<br />

(grandes indnsirias, grandes comerciantes,<br />

grandes organizacries bancarias etc.). Mas a<br />

empresa Os alula fundamental de qualquer<br />

tipo de economia organizada. 0/remise so-<br />

no ordenamentoi. m n nt<br />

e i a. capsrisivisam No. da<br />

ee men onteemeib nto liberal, °cm<br />

na<br />

empress estsyn sujeita somente as leis<br />

naturals do mercado enquanto o Estado se<br />

reservava essencialmente a funclo de garantir<br />

a Ordem na concontacia (quo, diante dos<br />

dimenetes assumidas pales crises economical<br />

na modema producio em massa, acabou<br />

por tcrininar, na realidade, cm desordem).<br />

Onde, como na Rtissia, a desmoronamento<br />

da economia capitalista privada levou a<br />

instauracao de uma economiacapitalista<br />

coletivizada, a empresa tomou-se pane da<br />

organimoio monopolista da product° por<br />

parte do Estado e, coma tal opera, sobre<br />

bases e pianos potiticos reels au menus<br />

mastodOntitog, impostos polo Estado, Ann,

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