ALBERTO ASQUINI - PERFIS DA EMPRESA
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•<br />
/ 10 REVISTA DE DIREITO MERCANTIL — 104<br />
definiedes juridicas de empress podem, troca.' Nfio säo empreses no sentido do<br />
portanto, set diversas, segundo o diferente<br />
peril!, pelo qual o fenemeno econizaoäo<br />
da producfio que, tamb6m, ern-<br />
COdigo Civil, aquelas formes de organomico<br />
6 encaradol Esta 6 a at* da pregando Fratialho e eventualmente capital<br />
de tdrceiros e possuindo uma es-<br />
faith da definicfio legislative; a esta, ao<br />
menos em parte, a re* da falta de trutura thenica analoga iquela de empresa<br />
opetante para a troca, silo destinadas<br />
encontro das diversas opinides ate agora<br />
manifestadas na doutrina. Urn 6 o conceit°<br />
de empress, coma le/semen° eco direto do einpregirio (cultivo de um<br />
a prover exclusivamente o consumo<br />
-anion; diversas as noenies juridicas-' fundo Fibre as ne essidades exclusives<br />
relatives aos diversos aspectos do fenomono<br />
economico. Quando se fala gene-<br />
uma casa com base na economia para<br />
famihares do produtor, construcao de<br />
ricamente de direito de empresa, de o ,uso do construtor; exercicio da navegaciio).<br />
3 A doutrina econOmica da-em-<br />
direito da empresa comercial (direito<br />
comercial), de direito da empresa apricots<br />
(direito agrano), se considers a mia, pois o fenOmeno da produeão se<br />
presa faz parte da chnamica da econo-<br />
empresa na sua realidade econOmica desenvolve necessariamente no tempo e<br />
iguana (matena de direito). Mas sobretudo em relaego. vanaelo no<br />
do se fala da empresa em relaelio a sua tempo, do tesultadolitil da empress para<br />
discipline juridica, ocorre operas coin empresalrio (risco da empress), que o<br />
nondes juddicas diversas, de acordo trabalho organizgdo do empresirio assume<br />
relevo economico. 0 risco da<br />
corn os diversos aspectos juridicos do<br />
fend/nen° economico. 0 interpret° pode empresa - risco teeniest inerente a cada<br />
corrigir algumas incedezas da linguagem<br />
do *lig°, porOrp sob a ebtrita mico, inerente a possibitidade de cobrir,<br />
procedimento produtivo, e risco econo-<br />
condi* de no confundir os.conceitos os castes do- tiabalho •(salgrios) a dos<br />
que 8 necessirio ter distintos e especialmente<br />
aqueles que o codigo manteve resultados dos bens ou servicos produ-<br />
capitals (juzos)" empregadbs, corn os<br />
distintos. Pam se chegar ao conceito zidos para a. trace - faz corn que o<br />
economic° de empresa dove ser o ponto empresano se reserve urn trabalho de<br />
de partida; mas pode ser urn ponto ; organizaeão e de criacio pant determide<br />
chegada.<br />
2. A empresa no sentido economico<br />
0 conceito economico de empresa<br />
feint polo COdigo Civil e aquele do<br />
ordenamento corporative que '6 um<br />
ordenamento corn base profissional.<br />
Tal- coma o conceito economico de<br />
empresa refere-se essencialmente a economia<br />
de twee, pois somente na Orbits<br />
da economia de troca, a atividade do<br />
empresitio pode adquirir cadger profissional.<br />
portanto empresa no sentido<br />
do 05digo Civil, lode organize* de<br />
tmbalho e de capital tendo como Elma<br />
producgo de bens ou servicos pare<br />
•<br />
In Conform° o conceito de empress nawconomia<br />
-modema, mond° a ciEncia mondmica:<br />
- Papb "Lezioni di economia politica<br />
e corporative, 1940, p. 99; Vito, Econoinia<br />
politica corporative, p. 56 e 8; De Frincisci<br />
Corbin°, Economia politica corporative, p.<br />
324. --<br />
Cedigo da neyegaglo, Livro I, Tin. II, do<br />
qua/ resulta que o conceito de "empresa de<br />
, nevi's/ate tem Mack) com o fato team)<br />
do armamento do navio, independentemente<br />
do escopo ecortainico do °welch) da navegacio.<br />
'<br />
Sobre o conceito de risco de empresa vide<br />
Carnelian, "II conclto di impresa nob<br />
legge sugli infortuar, 1, p. 74; Asquini, "II<br />
contralto di trasporto di persone",-1915, p.<br />
23; Wieland, "HandeiSreCht", 1, p. 105.<br />
TEXTOS.<br />
nar de acordo com adequadas previsOes<br />
o modo de atonic/ da produeilo e<br />
_ distribui* dos bens. t este a contro<br />
bola° tipica do emprethrio; dal aquela<br />
especial remuneracao do empresario<br />
chamada lucro (margem diferencial entre<br />
os resultados e os custos) e que constitui<br />
o motivo normal da atividade "empreendedora<br />
no piano economico. -<br />
Tambem, na economia de troca a<br />
fun* do empresido 6 uma ftine5o<br />
criativa de riquezas e niits somente<br />
intermedifiria. Verdade O que Waves da<br />
atividade do empresSrio emprega-se o<br />
trabalho e o capital, disponiveis no<br />
mercado e assim a salisfeita a demands<br />
dos bens e servicos, por pane do mercado,<br />
Mas, aos bens ou servicos fomecidos<br />
pelo empresirio ao mercado, siio<br />
incorporados nil° somente o trabalho de<br />
execucgo e os capitals empregados, riles<br />
tambenuo trabalho organized° e criado<br />
polo empresario.<br />
Isto vale qualquer que seja o objeto<br />
de mimosa; con.sista este ransformacso<br />
pieexistentis em /lobos<br />
bens_ou service's, como ocorre na atividade<br />
agricola e industrial, ou no<br />
aumento da utilidade dos bens ja emstenths,<br />
através da suit distribuic5o no<br />
mercado de consumo, conk) ocorre<br />
atividade comercial (intermediadora) em<br />
'sentido estrito; opere • a empresa no<br />
mercado de mercadorias, como ocorre<br />
no campo da atividade agricola, industrial<br />
ou comercial, ou opere no rnercado<br />
de capitals, como acontece no campo da<br />
atividade banetria e de segums. A fun*<br />
organizadora do empresirio O mais •<br />
evidente nas empresas de meioses dimensdes<br />
- grandes e mOdias-empresas<br />
- nas quais o trabalho de 'organize*<br />
do emprethrio se destaca nitidamente do<br />
trabalho dos seus dependentes, mas<br />
subsist° tambein na pequena empresa,<br />
na qual a prestacao do trabalho pessoal<br />
do empresario e de seus familiares<br />
prevalece sobre o emprego do trabalho<br />
aSssicos ill .<br />
dos demais, stem do emprego de capitais,<br />
mas neo exclui, em escala reduzida,<br />
o emprego de trabalho ou mesmo de<br />
capitals. -<br />
Na economia de troca o caster profissional<br />
da atividade do empreseno 6<br />
um element° natural da empresa 0<br />
principio da divisilo do trabalho e a<br />
necessidade de repartir no tempo as<br />
despesas da organizack initial, de fato,<br />
orientam naturalmente o etnpresdrio, pare<br />
°specializes a sua fungi° atraves de uma<br />
atividade em sOrie, dando Lugar a uma<br />
organizagilo duradoura, normalmente,<br />
corn escopo de ganho. A extenstio da<br />
duraolio da empress 6, slew disso, Foerente<br />
ao prOprio objeto da empresa (Ex.:<br />
construe/8'de ;line estrada, fomecimento<br />
peri6dico de mercadorias). A empresa<br />
imediatista pode portanto ser tomada em<br />
consideracilo 'pela economia, soinente<br />
come urn fenOmeno marginal.'<br />
0 0 fenemeno econemico da empresa foi<br />
pardeplarmente estudado pela.cidncia ce p-<br />
. nerrnica no sistema da economia liberaL qte<br />
love rio Mout° XIX - o sesult da mvolucio<br />
industrial mo sea apogetit e que mareou a<br />
definitive passagem da fase da economia<br />
artesanal pan a rase das grandes concentombes<br />
de capital e de trabalho, modemos<br />
(grandes indnsirias, grandes comerciantes,<br />
grandes organizacries bancarias etc.). Mas a<br />
empresa Os alula fundamental de qualquer<br />
tipo de economia organizada. 0/remise so-<br />
no ordenamentoi. m n nt<br />
e i a. capsrisivisam No. da<br />
ee men onteemeib nto liberal, °cm<br />
na<br />
empress estsyn sujeita somente as leis<br />
naturals do mercado enquanto o Estado se<br />
reservava essencialmente a funclo de garantir<br />
a Ordem na concontacia (quo, diante dos<br />
dimenetes assumidas pales crises economical<br />
na modema producio em massa, acabou<br />
por tcrininar, na realidade, cm desordem).<br />
Onde, como na Rtissia, a desmoronamento<br />
da economia capitalista privada levou a<br />
instauracao de uma economiacapitalista<br />
coletivizada, a empresa tomou-se pane da<br />
organimoio monopolista da product° por<br />
parte do Estado e, coma tal opera, sobre<br />
bases e pianos potiticos reels au menus<br />
mastodOntitog, impostos polo Estado, Ann,