27.05.2017 Views

GAZETA DIARIO 292

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Foz do Iguaçu, sexta-feira, 26 de maio de 2017<br />

BARRAR CONSELHO DE ÉTICA<br />

Política<br />

05<br />

Advogados de Edílio entram com mandado de<br />

segurança para suspender processo na Câmara<br />

Defesa do vereador afastado pede ao juiz que determine a<br />

"imediata suspensão" do processo disciplinar do Conselho de Ética<br />

Da redação<br />

Reportagem<br />

Edílio Dall’Agnol recebeu ontem ofício com relatório da Comissão<br />

de Ética recomendando a cassação de seu mandato<br />

Os advogados do vereador<br />

afastado Edílio Dall’<br />

Agnol (PSC) entraram<br />

ontem (25) com mandado<br />

de segurança com pedido<br />

de liminar para suspender<br />

o processo disciplinar no<br />

Conselho de Ética da Câmara.<br />

Rodrigo Duarte,<br />

Kaio Veloso e Diego Jeromine<br />

protocolaram a medida<br />

judicial na Vara da Fazenda<br />

Pública. A decisão<br />

pode sair em até 48 horas.<br />

A próxima reunião do<br />

Conselho de Ética está<br />

agendada para o dia 3 de<br />

junho, quando deverá ser<br />

lida a conclusão do relatório<br />

final pedindo a cassação<br />

de Edílio. Ele e outros<br />

quatro vereadores<br />

respondem ao processo<br />

disciplinar sob a acusação<br />

de suposta quebra de<br />

decoro ao tomarem posse<br />

quando ainda estavam<br />

presos na "Operação Pecúlio".<br />

Os advogados apontaram<br />

irregularidades e pedem<br />

concessão de liminar<br />

para determinar ao presidente<br />

da Câmara a "imediata<br />

suspensão da tramitação<br />

do processo administrativo<br />

disciplinar em curso<br />

no Conselho de Ética e<br />

Decoro Parlamentar". Também<br />

solicitaram notificação<br />

do presidente para que<br />

preste as informações no<br />

prazo legal. No mérito do<br />

mandado de segurança solicitam<br />

que ao final o juiz<br />

determine "a nulidade do<br />

processo, eis que calcado<br />

em ato ilegal e abusivo,<br />

praticado pelo presidente<br />

da Câmara".<br />

Argumentações<br />

O mandado de segurança<br />

com pedido liminar<br />

foi impetrado contra ato da<br />

Mesa Diretora da Câmara,<br />

na pessoa do presidente,<br />

Rogério Quadros (PTB),<br />

ao determinar a abertura<br />

do processo. Para o advogado<br />

Rodrigo Duarte, houve<br />

ofensa ao princípio da<br />

legalidade. Expôs que os<br />

casos relacionados à perda<br />

do mandato parlamentar<br />

encontram-se elencados<br />

nos artigos 54 e 55 da<br />

Constituição, onde está<br />

claro que é incompatível<br />

com o decoro parlamentar,<br />

"além dos casos definidos<br />

no regimento interno", o<br />

abuso das prerrogativas asseguradas<br />

a membro do<br />

Congresso Nacional ou a<br />

percepção de vantagens indevidas.<br />

Entende que pelo princípio<br />

da simetria, a mesma<br />

regra aplicada no Congresso<br />

cabe aos membros do<br />

Poder Legislativo Municipal<br />

e que Edílio não se encaixa<br />

em nenhuma das hipóteses<br />

previstas na Carta<br />

Magna. "Assim, por exclusão,<br />

a narrativa nela contida<br />

deveria, obrigatoriamente,<br />

corresponder a algum<br />

fato tipificado no Regimento<br />

Interno da referida<br />

Casa Legislativa",<br />

aponta.<br />

Ofensa ao princípio<br />

constitucional<br />

Conforme destaca Rodrigo, ocorre que o<br />

processo disciplinar no Conselho de Ética não foi<br />

baseado no Regimento Interno da Câmara e sim<br />

meramente em uma Resolução (nº 123/2016)<br />

que criou o conselho. "Conclui-se que há<br />

flagrante ofensa ao princípio constitucional da<br />

legalidade", resume o advogado.<br />

Consta no mandado de segurança que ontem<br />

(25) Edílio recebeu da presidência do Conselho<br />

de Ética ofício com o Relatório Final do processo<br />

disciplinar, "recomendando, efetivamente, a<br />

cassação de seu mandato parlamentar". Das<br />

fundamentações baseadas na resolução, o<br />

relatório faz alusão ao item onde consta:<br />

"comportamento vexatório ou indigno capaz de<br />

comprometer a dignidade do Poder Legislativo<br />

Municipal." Isso, segundo os advogados,<br />

emprega "fórmula completamente vaga,<br />

genérica e imprecisa. Tal norma põe-se em<br />

confronto com o princípio constitucional da<br />

legalidade".<br />

A defesa de Edílio também expôs ao juiz que a<br />

tentativa de enquadrar a conduta do vereador<br />

aos dispositivos do decreto-lei federal 201/67<br />

não tem fundamento. Sendo previsto na<br />

Constituição os termos tão somente do<br />

Regimento Interno, "o decreto-lei nº 201/67 -<br />

mostra-se inservível para fins de<br />

enquadramento".<br />

Nos argumentos, os advogados reforçam que a<br />

Resolução citada "não tem autoridade legislativa<br />

para prever hipóteses de quebra de decoro<br />

parlamentar". Além disso, apontam várias<br />

irregularidades, inclusive no rito, com prejuízo à<br />

ampla defesa e aos direitos constitucionais.<br />

Outro detalhe observado é que o ato da posse e<br />

a forma como ocorreu não foram definidos pela<br />

vontade do vereador. Indica o processo que o<br />

presidente da Câmara transformou a posse "em<br />

um evento espetaculoso", que resultou "na<br />

deplorável execração pública" do vereador.<br />

R

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!