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Foz do Iguaçu, sexta-feira, 26 de maio de 2017<br />
BARRAR CONSELHO DE ÉTICA<br />
Política<br />
05<br />
Advogados de Edílio entram com mandado de<br />
segurança para suspender processo na Câmara<br />
Defesa do vereador afastado pede ao juiz que determine a<br />
"imediata suspensão" do processo disciplinar do Conselho de Ética<br />
Da redação<br />
Reportagem<br />
Edílio Dall’Agnol recebeu ontem ofício com relatório da Comissão<br />
de Ética recomendando a cassação de seu mandato<br />
Os advogados do vereador<br />
afastado Edílio Dall’<br />
Agnol (PSC) entraram<br />
ontem (25) com mandado<br />
de segurança com pedido<br />
de liminar para suspender<br />
o processo disciplinar no<br />
Conselho de Ética da Câmara.<br />
Rodrigo Duarte,<br />
Kaio Veloso e Diego Jeromine<br />
protocolaram a medida<br />
judicial na Vara da Fazenda<br />
Pública. A decisão<br />
pode sair em até 48 horas.<br />
A próxima reunião do<br />
Conselho de Ética está<br />
agendada para o dia 3 de<br />
junho, quando deverá ser<br />
lida a conclusão do relatório<br />
final pedindo a cassação<br />
de Edílio. Ele e outros<br />
quatro vereadores<br />
respondem ao processo<br />
disciplinar sob a acusação<br />
de suposta quebra de<br />
decoro ao tomarem posse<br />
quando ainda estavam<br />
presos na "Operação Pecúlio".<br />
Os advogados apontaram<br />
irregularidades e pedem<br />
concessão de liminar<br />
para determinar ao presidente<br />
da Câmara a "imediata<br />
suspensão da tramitação<br />
do processo administrativo<br />
disciplinar em curso<br />
no Conselho de Ética e<br />
Decoro Parlamentar". Também<br />
solicitaram notificação<br />
do presidente para que<br />
preste as informações no<br />
prazo legal. No mérito do<br />
mandado de segurança solicitam<br />
que ao final o juiz<br />
determine "a nulidade do<br />
processo, eis que calcado<br />
em ato ilegal e abusivo,<br />
praticado pelo presidente<br />
da Câmara".<br />
Argumentações<br />
O mandado de segurança<br />
com pedido liminar<br />
foi impetrado contra ato da<br />
Mesa Diretora da Câmara,<br />
na pessoa do presidente,<br />
Rogério Quadros (PTB),<br />
ao determinar a abertura<br />
do processo. Para o advogado<br />
Rodrigo Duarte, houve<br />
ofensa ao princípio da<br />
legalidade. Expôs que os<br />
casos relacionados à perda<br />
do mandato parlamentar<br />
encontram-se elencados<br />
nos artigos 54 e 55 da<br />
Constituição, onde está<br />
claro que é incompatível<br />
com o decoro parlamentar,<br />
"além dos casos definidos<br />
no regimento interno", o<br />
abuso das prerrogativas asseguradas<br />
a membro do<br />
Congresso Nacional ou a<br />
percepção de vantagens indevidas.<br />
Entende que pelo princípio<br />
da simetria, a mesma<br />
regra aplicada no Congresso<br />
cabe aos membros do<br />
Poder Legislativo Municipal<br />
e que Edílio não se encaixa<br />
em nenhuma das hipóteses<br />
previstas na Carta<br />
Magna. "Assim, por exclusão,<br />
a narrativa nela contida<br />
deveria, obrigatoriamente,<br />
corresponder a algum<br />
fato tipificado no Regimento<br />
Interno da referida<br />
Casa Legislativa",<br />
aponta.<br />
Ofensa ao princípio<br />
constitucional<br />
Conforme destaca Rodrigo, ocorre que o<br />
processo disciplinar no Conselho de Ética não foi<br />
baseado no Regimento Interno da Câmara e sim<br />
meramente em uma Resolução (nº 123/2016)<br />
que criou o conselho. "Conclui-se que há<br />
flagrante ofensa ao princípio constitucional da<br />
legalidade", resume o advogado.<br />
Consta no mandado de segurança que ontem<br />
(25) Edílio recebeu da presidência do Conselho<br />
de Ética ofício com o Relatório Final do processo<br />
disciplinar, "recomendando, efetivamente, a<br />
cassação de seu mandato parlamentar". Das<br />
fundamentações baseadas na resolução, o<br />
relatório faz alusão ao item onde consta:<br />
"comportamento vexatório ou indigno capaz de<br />
comprometer a dignidade do Poder Legislativo<br />
Municipal." Isso, segundo os advogados,<br />
emprega "fórmula completamente vaga,<br />
genérica e imprecisa. Tal norma põe-se em<br />
confronto com o princípio constitucional da<br />
legalidade".<br />
A defesa de Edílio também expôs ao juiz que a<br />
tentativa de enquadrar a conduta do vereador<br />
aos dispositivos do decreto-lei federal 201/67<br />
não tem fundamento. Sendo previsto na<br />
Constituição os termos tão somente do<br />
Regimento Interno, "o decreto-lei nº 201/67 -<br />
mostra-se inservível para fins de<br />
enquadramento".<br />
Nos argumentos, os advogados reforçam que a<br />
Resolução citada "não tem autoridade legislativa<br />
para prever hipóteses de quebra de decoro<br />
parlamentar". Além disso, apontam várias<br />
irregularidades, inclusive no rito, com prejuízo à<br />
ampla defesa e aos direitos constitucionais.<br />
Outro detalhe observado é que o ato da posse e<br />
a forma como ocorreu não foram definidos pela<br />
vontade do vereador. Indica o processo que o<br />
presidente da Câmara transformou a posse "em<br />
um evento espetaculoso", que resultou "na<br />
deplorável execração pública" do vereador.<br />
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