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08 Geral<br />
Fábio Campana<br />
No fundo do poço<br />
Michel Temer está entre os cinco políticos mais impopulares<br />
do mundo. Ele ficou de fora da lista com as 100<br />
pessoas mais influentes do mundo, publicada em abril pela<br />
revista americana "Time", mas em compensação ele<br />
entrou em outro ranking da prestigiada publicação que<br />
acaba de ser divulgado, com os cinco líderes mundiais<br />
menos populares que Donald Trump.<br />
Bastante polêmico, o presidente dos Estados Unidos tem<br />
um índice de aprovação inferior a 40% atualmente, bem<br />
menos do que os antecessores dele em seus primeiros<br />
meses de governo, mas um mar de rosas quando<br />
comparado aos índices de outros políticos do cenário<br />
global, como é o caso dos cinco escolhidos pela "Time" -<br />
são eles, além de Temer, os presidentes Nicolás Maduro,<br />
da Venezuela, Jacob Zuma, da África do Sul, e os<br />
primeiros-ministros Najib Razak, da Malásia, e Alexis<br />
Tsipras, da Grécia.<br />
Sobre o chefe do Executivo brasileiro, que foi o vicepresidente<br />
no governo de Dilma Rousseff, a revista<br />
declarou: "Suceder uma presidente que sofreu<br />
impeachment deveria ser fácil, mas Temer descobriu que<br />
o emprego, que ele agora corre o risco de perder, não é<br />
nenhum passeio ao parque".<br />
Minimum minimorum<br />
Hoje estou para o latim. Quosque tandem abutere, Temer,<br />
patientia nostra? Pesquisas que chegaram ao governo<br />
mostram que Temer tem hoje cerca de 5% de avaliação<br />
positiva. Em algumas regiões metropolitanas do Nordeste<br />
do país, segundo outras sondagens, ele despencou para<br />
1%. É o mínimo dos mínimos, impossível sobreviver com<br />
esses índices.<br />
Devolveu a grana<br />
O deputado afastado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-RJ)<br />
devolveu à Polícia Federal o que faltava da mala com R$<br />
500 mil que recebeu da JBS. Ele depositou os R$ 35 mil<br />
restantes e informou o ato ao Supremo Tribunal Federal<br />
(STF). A mala havia sido entregue à PF na última<br />
segunda-feira (22) com R$ 465 mil. Segundo comprovante<br />
apresentado, o depósito foi realizado no dia 24.<br />
Lerner no Conselho<br />
Há sinais promissores de que tudo vai melhorar na área<br />
da cultura no Estado. A principal: Jaime Lerner foi convidado<br />
pelo governador Beto Richa e aceitou integrar o<br />
Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico. Não<br />
é necessário apresentar o currículo de Lerner, é claro.<br />
Nosso urbanista, arquiteto, artista, escritor, estadista e, se<br />
quiserem completar a lista, acrescentem compositor, com<br />
música em parceria com Vinicius de Moraes.<br />
Por que não?<br />
Sabe o nome do iate do Joesley Batista, um Leonardo 100,<br />
de 20 milhões de dólares? Foi batizado com o sugestivo<br />
nome de "Why Not" (Por que não) por Joesley, que diante<br />
do acordo de mãe para filho que fez com Janot e Fachin,<br />
pode debochar de todos nós, os otários nessa jogada.<br />
Bombas na sede do PT<br />
Na madrugada de ontem, por volta das 4h20, duas<br />
pessoas encapuzadas atiraram bombas de coquetéis<br />
molotov na sede do PT, no bairro São Francisco, em<br />
Curitiba. Há imagens de câmeras de monitoramento que<br />
serão disponibilizadas às autoridades policiais e à<br />
imprensa. A Secretaria de Segurança Pública já acionou<br />
equipe para investigar e prender os vândalos.<br />
ILEGALIDADE<br />
Da Redação<br />
Reportagem<br />
Foz do Iguaçu, sexta-feira, 26 de maio de 2017<br />
STF proíbe municípios de<br />
cobrarem taxa de incêndio<br />
nos carnês do IPTU<br />
Em Foz do Iguaçu, o secretário da Fazenda, Erton René Neuhaus<br />
convocou uma reunião na tarde de ontem (25) com o Grupamento de<br />
Bombeiros para decidir como a ordem será cumprida no Município<br />
O Supremo Tribunal<br />
Federal (STF) proibiu os<br />
municípios de cobrarem<br />
taxas de combate a incêndios<br />
nos carnês do IPTU.<br />
A decisão tomada pelo<br />
Tribunal de Justiça do<br />
Estado de São Paulo (TJ-<br />
SP) foi mantida após votação<br />
de 6 a 4, onde a<br />
maioria dos ministros<br />
entendeu que as cidades<br />
não podem cobrar por um<br />
serviço de segurança pública<br />
que é de responsabilidade<br />
do Estado.<br />
De acordo com o relator<br />
do processo, ministro<br />
Marco Aurélio Mello, os<br />
contribuintes poderão<br />
entrar com um pedido<br />
junto a Justiça, de ressarcimento<br />
dos valores pagos<br />
nos últimos cinco<br />
anos anteriores à ação.<br />
A taxa era paga por cidadãos<br />
que utilizam edificações<br />
para comércio, indústria<br />
e prestação de<br />
serviços e variava conforme<br />
o grau de risco de incêndio.<br />
Indiferentemente ao<br />
valor cobrado, a decisão<br />
deve ser acatada por todas<br />
as prefeituras do país.<br />
Em Foz do Iguaçu, a ordem<br />
foi recebida com surpresa<br />
pelo secretário da<br />
Fazenda, Erton René Neuhaus,<br />
que informou estar<br />
Contribuintes poderão pedir ressarcimento do valor pago de até cinco<br />
anos anteriores à decisão do Supremo<br />
estudando os meios de<br />
cumprir a imposição do<br />
STF. "Ainda não recebemos<br />
o pedido formal, mas<br />
já convoquei uma reunião<br />
com Grupamento de<br />
Bombeiros de Foz para<br />
discutirmos a melhor forma<br />
de cumprir a ordem do<br />
STF, assim como, efetuar<br />
o ressarcimento ao contribuinte<br />
que já efetuou o pagamento<br />
do IPTU e aqueles<br />
que optaram pelo parcelamento.<br />
Em no máximo<br />
três dias repassaremos<br />
as medidas", disse.<br />
O julgamento do pedido<br />
teve início em agosto<br />
do ano passado, quando<br />
o ministro Marco Aurélio<br />
afirmou que a Constituição<br />
Federal, conforme<br />
o artigo 144, atribui<br />
aos Estados, por meio do<br />
Corpo de Bombeiros Militares,<br />
a execução de atividades<br />
de defesa civil,<br />
incluindo a prevenção e<br />
o combate a incêndios. O<br />
relator afirmou na ocasião<br />
que era inadmissível<br />
que o município substituísse<br />
o Estado, criando<br />
um tributo sobre a taxa.<br />
Ainda conforme o ministro,<br />
o artigo 145 da<br />
Constituição determina<br />
que os Estados e municípios<br />
não podem instituir<br />
cobranças que tenham<br />
como base de cálculo o<br />
mesmo elemento que dá<br />
base ao imposto obrigatório,<br />
uma vez que isso<br />
incide sobre serviços usufruídos<br />
por qualquer cidadão,<br />
portanto, são indivisíveis.<br />
Na sessão da última<br />
quarta (24), votaram a<br />
favor os ministros Edson<br />
Fachin, Luís Roberto<br />
Barroso, Rosa Weber, Ricardo<br />
Lewandowski e<br />
Carmén Lúcia. Dentre os<br />
votos contra, destacou-se<br />
o do ministro Luiz Fux,<br />
que foi o primeiro a se<br />
manifestar quando a<br />
ação começou a ser julgada<br />
em 2016.<br />
Na ocasião, Fux alegou<br />
que a segurança pública<br />
é responsabilidade<br />
de todos e que a taxa instituída<br />
referia-se apenas a<br />
prédios construídos, o<br />
que conferia a ela caráter<br />
de divisibilidade. O ministro<br />
também defendeu a<br />
constitucionalidade de<br />
cobrança da taxa pelo município<br />
em imóveis construídos.<br />
No julgamento<br />
final juntaram-se a ele os<br />
ministros Alexandre Moraes<br />
e Gilmar Mendes.<br />
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