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GAZETA DIARIO 292

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08 Geral<br />

Fábio Campana<br />

No fundo do poço<br />

Michel Temer está entre os cinco políticos mais impopulares<br />

do mundo. Ele ficou de fora da lista com as 100<br />

pessoas mais influentes do mundo, publicada em abril pela<br />

revista americana "Time", mas em compensação ele<br />

entrou em outro ranking da prestigiada publicação que<br />

acaba de ser divulgado, com os cinco líderes mundiais<br />

menos populares que Donald Trump.<br />

Bastante polêmico, o presidente dos Estados Unidos tem<br />

um índice de aprovação inferior a 40% atualmente, bem<br />

menos do que os antecessores dele em seus primeiros<br />

meses de governo, mas um mar de rosas quando<br />

comparado aos índices de outros políticos do cenário<br />

global, como é o caso dos cinco escolhidos pela "Time" -<br />

são eles, além de Temer, os presidentes Nicolás Maduro,<br />

da Venezuela, Jacob Zuma, da África do Sul, e os<br />

primeiros-ministros Najib Razak, da Malásia, e Alexis<br />

Tsipras, da Grécia.<br />

Sobre o chefe do Executivo brasileiro, que foi o vicepresidente<br />

no governo de Dilma Rousseff, a revista<br />

declarou: "Suceder uma presidente que sofreu<br />

impeachment deveria ser fácil, mas Temer descobriu que<br />

o emprego, que ele agora corre o risco de perder, não é<br />

nenhum passeio ao parque".<br />

Minimum minimorum<br />

Hoje estou para o latim. Quosque tandem abutere, Temer,<br />

patientia nostra? Pesquisas que chegaram ao governo<br />

mostram que Temer tem hoje cerca de 5% de avaliação<br />

positiva. Em algumas regiões metropolitanas do Nordeste<br />

do país, segundo outras sondagens, ele despencou para<br />

1%. É o mínimo dos mínimos, impossível sobreviver com<br />

esses índices.<br />

Devolveu a grana<br />

O deputado afastado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-RJ)<br />

devolveu à Polícia Federal o que faltava da mala com R$<br />

500 mil que recebeu da JBS. Ele depositou os R$ 35 mil<br />

restantes e informou o ato ao Supremo Tribunal Federal<br />

(STF). A mala havia sido entregue à PF na última<br />

segunda-feira (22) com R$ 465 mil. Segundo comprovante<br />

apresentado, o depósito foi realizado no dia 24.<br />

Lerner no Conselho<br />

Há sinais promissores de que tudo vai melhorar na área<br />

da cultura no Estado. A principal: Jaime Lerner foi convidado<br />

pelo governador Beto Richa e aceitou integrar o<br />

Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico. Não<br />

é necessário apresentar o currículo de Lerner, é claro.<br />

Nosso urbanista, arquiteto, artista, escritor, estadista e, se<br />

quiserem completar a lista, acrescentem compositor, com<br />

música em parceria com Vinicius de Moraes.<br />

Por que não?<br />

Sabe o nome do iate do Joesley Batista, um Leonardo 100,<br />

de 20 milhões de dólares? Foi batizado com o sugestivo<br />

nome de "Why Not" (Por que não) por Joesley, que diante<br />

do acordo de mãe para filho que fez com Janot e Fachin,<br />

pode debochar de todos nós, os otários nessa jogada.<br />

Bombas na sede do PT<br />

Na madrugada de ontem, por volta das 4h20, duas<br />

pessoas encapuzadas atiraram bombas de coquetéis<br />

molotov na sede do PT, no bairro São Francisco, em<br />

Curitiba. Há imagens de câmeras de monitoramento que<br />

serão disponibilizadas às autoridades policiais e à<br />

imprensa. A Secretaria de Segurança Pública já acionou<br />

equipe para investigar e prender os vândalos.<br />

ILEGALIDADE<br />

Da Redação<br />

Reportagem<br />

Foz do Iguaçu, sexta-feira, 26 de maio de 2017<br />

STF proíbe municípios de<br />

cobrarem taxa de incêndio<br />

nos carnês do IPTU<br />

Em Foz do Iguaçu, o secretário da Fazenda, Erton René Neuhaus<br />

convocou uma reunião na tarde de ontem (25) com o Grupamento de<br />

Bombeiros para decidir como a ordem será cumprida no Município<br />

O Supremo Tribunal<br />

Federal (STF) proibiu os<br />

municípios de cobrarem<br />

taxas de combate a incêndios<br />

nos carnês do IPTU.<br />

A decisão tomada pelo<br />

Tribunal de Justiça do<br />

Estado de São Paulo (TJ-<br />

SP) foi mantida após votação<br />

de 6 a 4, onde a<br />

maioria dos ministros<br />

entendeu que as cidades<br />

não podem cobrar por um<br />

serviço de segurança pública<br />

que é de responsabilidade<br />

do Estado.<br />

De acordo com o relator<br />

do processo, ministro<br />

Marco Aurélio Mello, os<br />

contribuintes poderão<br />

entrar com um pedido<br />

junto a Justiça, de ressarcimento<br />

dos valores pagos<br />

nos últimos cinco<br />

anos anteriores à ação.<br />

A taxa era paga por cidadãos<br />

que utilizam edificações<br />

para comércio, indústria<br />

e prestação de<br />

serviços e variava conforme<br />

o grau de risco de incêndio.<br />

Indiferentemente ao<br />

valor cobrado, a decisão<br />

deve ser acatada por todas<br />

as prefeituras do país.<br />

Em Foz do Iguaçu, a ordem<br />

foi recebida com surpresa<br />

pelo secretário da<br />

Fazenda, Erton René Neuhaus,<br />

que informou estar<br />

Contribuintes poderão pedir ressarcimento do valor pago de até cinco<br />

anos anteriores à decisão do Supremo<br />

estudando os meios de<br />

cumprir a imposição do<br />

STF. "Ainda não recebemos<br />

o pedido formal, mas<br />

já convoquei uma reunião<br />

com Grupamento de<br />

Bombeiros de Foz para<br />

discutirmos a melhor forma<br />

de cumprir a ordem do<br />

STF, assim como, efetuar<br />

o ressarcimento ao contribuinte<br />

que já efetuou o pagamento<br />

do IPTU e aqueles<br />

que optaram pelo parcelamento.<br />

Em no máximo<br />

três dias repassaremos<br />

as medidas", disse.<br />

O julgamento do pedido<br />

teve início em agosto<br />

do ano passado, quando<br />

o ministro Marco Aurélio<br />

afirmou que a Constituição<br />

Federal, conforme<br />

o artigo 144, atribui<br />

aos Estados, por meio do<br />

Corpo de Bombeiros Militares,<br />

a execução de atividades<br />

de defesa civil,<br />

incluindo a prevenção e<br />

o combate a incêndios. O<br />

relator afirmou na ocasião<br />

que era inadmissível<br />

que o município substituísse<br />

o Estado, criando<br />

um tributo sobre a taxa.<br />

Ainda conforme o ministro,<br />

o artigo 145 da<br />

Constituição determina<br />

que os Estados e municípios<br />

não podem instituir<br />

cobranças que tenham<br />

como base de cálculo o<br />

mesmo elemento que dá<br />

base ao imposto obrigatório,<br />

uma vez que isso<br />

incide sobre serviços usufruídos<br />

por qualquer cidadão,<br />

portanto, são indivisíveis.<br />

Na sessão da última<br />

quarta (24), votaram a<br />

favor os ministros Edson<br />

Fachin, Luís Roberto<br />

Barroso, Rosa Weber, Ricardo<br />

Lewandowski e<br />

Carmén Lúcia. Dentre os<br />

votos contra, destacou-se<br />

o do ministro Luiz Fux,<br />

que foi o primeiro a se<br />

manifestar quando a<br />

ação começou a ser julgada<br />

em 2016.<br />

Na ocasião, Fux alegou<br />

que a segurança pública<br />

é responsabilidade<br />

de todos e que a taxa instituída<br />

referia-se apenas a<br />

prédios construídos, o<br />

que conferia a ela caráter<br />

de divisibilidade. O ministro<br />

também defendeu a<br />

constitucionalidade de<br />

cobrança da taxa pelo município<br />

em imóveis construídos.<br />

No julgamento<br />

final juntaram-se a ele os<br />

ministros Alexandre Moraes<br />

e Gilmar Mendes.<br />

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