MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL.PMD - Sinduscon-PA
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1.2<br />
1.2.1<br />
1.2.2<br />
1.3<br />
Leis da Conservação da Massa e da Energia<br />
Primeira Lei da Termodinâmica<br />
Essa lei apresenta um enunciado análogo à lei da conservação da massa, só que<br />
referente à energia. De acordo com essa lei, a energia pode se transformar de uma<br />
forma em outra, mas não pode ser criada ou destruída (BRAGA et al, 2006).<br />
Segunda Lei da Termodinâmica<br />
De acordo com essa lei, todo processo de transformação de energia dá-se de uma<br />
maneira mais nobre para uma menos nobre, ou de menor qualidade. Quanto<br />
mais trabalho se conseguir realizar com uma mesma quantidade de energia, mais<br />
nobre será esse tipo de energia (BRAGA et al, 2006).<br />
As leis físicas apresentadas são de suma importância para a compreensão<br />
dos problemas ambientais. A lei da conservação da massa coloca que nunca se<br />
estará livre de algum tipo de poluição (resíduos). Uma conseqüência da segunda<br />
lei da termodinâmica é o fato de ser impossível obter energia de melhor qualidade<br />
do que aquela disponível inicialmente, ou seja, não existe a reciclagem completa<br />
de energia.<br />
Logo, a energia dispersada em qualquer transformação será perdida para<br />
sempre. Outra conseqüência é o aumento da entropia, o que implica maior desordem<br />
nos sistemas locais, regionais e globais (BRAGA et al, 2006).<br />
Sustentabilidade e Gestão Ambiental<br />
Com o passar do tempo, as transformações do meio ambiente e sua degradação<br />
foram se confundindo com o progresso. Neste cenário, os recursos do meio ambiente<br />
eram considerados inesgotáveis.<br />
A partir da década de 1990, foi despendido um grande esforço com a implantação<br />
de sistemas da gestão da qualidade, de recursos humanos e, mais recentemente,<br />
gestão ambiental.<br />
Ao aliar-se os conceitos de padronização, gestão de consumos de materiais,<br />
de resíduos e o não-conformismo com o desperdício, pode-se então ter a base da<br />
gestão ambiental.<br />
A conferência sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente das Nações Unidas<br />
(RIO 92) consolida, através da agenda 21, a eqüidade das condições de desenvolvimento<br />
entre gerações.<br />
Em 1987, o relatório Brundtland “Our Common Future” dizia que “o desenvolvimento<br />
é sustentável quando satisfaz às necessidades das gerações atuais,<br />
sem hipotecar a capacidade das gerações futuras de satisfazer às suas próprias”.<br />
(CARNEIRO et al, 2001).<br />
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