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MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL.PMD - Sinduscon-PA

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2.2<br />

2.3<br />

Introdução<br />

As atividades humanas, principalmente no ambiente urbano, produzem resíduos<br />

das mais diversas naturezas, seja pelo hábito do desperdício ou pelas relações<br />

indevidas de produção e consumo na sociedade (GONÇALVES, 2007).<br />

Os resíduos sólidos são usualmente chamados de lixo. A palavra “lixo” é derivada<br />

do latim lix, que significa cinzas ou lixívia.<br />

Conforme o Dicionário de Aurélio Buarque de Holanda, "lixo é tudo aquilo<br />

que não se quer mais e se joga fora; coisas inúteis, velhas e sem valor”.<br />

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define o lixo (resíduos) como: “Qualquer<br />

coisa que seu proprietário não quer mais, em um dado lugar e em um certo<br />

momento, e que não possui valor comercial”.<br />

“Resíduo é uma coisa boa colocada em local errado!” - segundo visão dos<br />

ecologistas.<br />

“Resíduo é uma matéria-prima mal aproveitada” - provérbio chinês.<br />

Assim, pode-se afirmar que “todo bem de consumo, mais cedo ou mais tarde,<br />

irá se transformar em resíduos”. Este resíduo poderá ser matéria-prima para<br />

outros processos produtivos.<br />

Ordenamento Jurídico e Legislação<br />

Para perfeito entendimento das diretrizes e implicações legais a respeito dos<br />

resíduos é de fundamental importância a compreensão do ordenamento jurídico<br />

sobre esta tratativa, conforme descrito a seguir:<br />

Carta-Magna - Constituição: “É um documento<br />

onde são definidas as linhas gerais<br />

da vida de uma nação, os direitos e deveres<br />

dos cidadãos, e todas as disposições básicas<br />

referentes à organização”.<br />

Lei: “É um documento que expressa os direitos<br />

e deveres das pessoas físicas e jurídicas”.<br />

Medidas Provisórias: “Adotadas pelo Presidente<br />

da República com força de lei. Devem<br />

ser convertidas em lei em um certo prazo”.<br />

Decreto: “Regulamentam as Leis”.<br />

Resolução: “Regulam matérias de caráter<br />

político ou administrativo expedidos pelo<br />

Executivo, Legislativo e Judiciário”.<br />

Portaria: “Aprovadas pelo chefe do<br />

Executivo com decisões de efeitos internos”.<br />

Normas: “Impõe padrões a serem adotados”.<br />

20 • COOPERCON-CE<br />

OR<strong>DE</strong>NAMENTO JURÍDICO<br />

CONSTITUIÇÃO FE<strong>DE</strong>RAL 1988<br />

EMENDAS À CF<br />

LEIS COMPLEMENTARES<br />

LEIS ORDINÁRIAS<br />

MEDIDAS PROVISÓRIAS<br />

<strong>DE</strong>CRETOS<br />

NORMAS COMPLEMENTARES<br />

(PORTARIAS, RESOLUÇÕES)<br />

NORMAS INDIVIDUAIS<br />

(CONTRATOS, SENTENÇAS)<br />

Figura 02<br />

Ordenamento<br />

jurídico

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