MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL.PMD - Sinduscon-PA
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2.2<br />
2.3<br />
Introdução<br />
As atividades humanas, principalmente no ambiente urbano, produzem resíduos<br />
das mais diversas naturezas, seja pelo hábito do desperdício ou pelas relações<br />
indevidas de produção e consumo na sociedade (GONÇALVES, 2007).<br />
Os resíduos sólidos são usualmente chamados de lixo. A palavra “lixo” é derivada<br />
do latim lix, que significa cinzas ou lixívia.<br />
Conforme o Dicionário de Aurélio Buarque de Holanda, "lixo é tudo aquilo<br />
que não se quer mais e se joga fora; coisas inúteis, velhas e sem valor”.<br />
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define o lixo (resíduos) como: “Qualquer<br />
coisa que seu proprietário não quer mais, em um dado lugar e em um certo<br />
momento, e que não possui valor comercial”.<br />
“Resíduo é uma coisa boa colocada em local errado!” - segundo visão dos<br />
ecologistas.<br />
“Resíduo é uma matéria-prima mal aproveitada” - provérbio chinês.<br />
Assim, pode-se afirmar que “todo bem de consumo, mais cedo ou mais tarde,<br />
irá se transformar em resíduos”. Este resíduo poderá ser matéria-prima para<br />
outros processos produtivos.<br />
Ordenamento Jurídico e Legislação<br />
Para perfeito entendimento das diretrizes e implicações legais a respeito dos<br />
resíduos é de fundamental importância a compreensão do ordenamento jurídico<br />
sobre esta tratativa, conforme descrito a seguir:<br />
Carta-Magna - Constituição: “É um documento<br />
onde são definidas as linhas gerais<br />
da vida de uma nação, os direitos e deveres<br />
dos cidadãos, e todas as disposições básicas<br />
referentes à organização”.<br />
Lei: “É um documento que expressa os direitos<br />
e deveres das pessoas físicas e jurídicas”.<br />
Medidas Provisórias: “Adotadas pelo Presidente<br />
da República com força de lei. Devem<br />
ser convertidas em lei em um certo prazo”.<br />
Decreto: “Regulamentam as Leis”.<br />
Resolução: “Regulam matérias de caráter<br />
político ou administrativo expedidos pelo<br />
Executivo, Legislativo e Judiciário”.<br />
Portaria: “Aprovadas pelo chefe do<br />
Executivo com decisões de efeitos internos”.<br />
Normas: “Impõe padrões a serem adotados”.<br />
20 • COOPERCON-CE<br />
OR<strong>DE</strong>NAMENTO JURÍDICO<br />
CONSTITUIÇÃO FE<strong>DE</strong>RAL 1988<br />
EMENDAS À CF<br />
LEIS COMPLEMENTARES<br />
LEIS ORDINÁRIAS<br />
MEDIDAS PROVISÓRIAS<br />
<strong>DE</strong>CRETOS<br />
NORMAS COMPLEMENTARES<br />
(PORTARIAS, RESOLUÇÕES)<br />
NORMAS INDIVIDUAIS<br />
(CONTRATOS, SENTENÇAS)<br />
Figura 02<br />
Ordenamento<br />
jurídico