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BRASIL ITÁLIA - Revista Multicultural Brasil & Italia

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Até quando? ���� Fino a quando?<br />

ENTENDENDO O QUE É AUXÍLIO-RECLUSÃO<br />

A referida portaria de nº 568 já foi revogada em 31/12/2010, na qual o<br />

valor passou a ser de R$ 862,11! E tem mais...No caso de morte do<br />

presidiário, a referida quantia do auxílio-reclusão para a ser “pensão por<br />

morte”.<br />

É REVOLTANTE!!!<br />

Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?<br />

Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de<br />

31/12/2010 passou a ser R$ 862,11, por filho para sustentar a família, já<br />

que o “coitadinho” não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar<br />

preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra<br />

conseguir e manter uma família inteira. Ou seja, (falando agora no popular<br />

pra ser entendido: Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de<br />

dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga<br />

impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$ 4.310,55 da<br />

Previdência Social.<br />

Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo<br />

um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se<br />

submeter ao fator previdenciário?<br />

Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.<br />

Isto é um incentivo a criminalidade. Que políticos e que governo é esse<br />

???<br />

NÃO ACREDITA?<br />

Confira no site da Previdência Social:<br />

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22<br />

Auxílio-reclusão<br />

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado<br />

recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime<br />

fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos<br />

dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou<br />

cumprindo pena em regime aberto.<br />

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes<br />

requisitos:<br />

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da<br />

empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença,<br />

aposentadoria ou abono de permanência em serviço;<br />

- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de<br />

segurado;<br />

- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do<br />

recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação<br />

das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou<br />

inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de<br />

contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:<br />

PERÍODO<br />

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO<br />

EM SEU VALOR MENSAL<br />

A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010<br />

A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010<br />

A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009<br />

De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009<br />

De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008<br />

De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007<br />

De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006<br />

De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005<br />

De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004<br />

De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003<br />

ACESSE E CONFIRA:<br />

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22<br />

112<br />

Silvio Rabelo<br />

srrabelo@hotmail.com<br />

ISTO É UM INCENTIVO À<br />

CRIMINALIDADE ?<br />

. . . O QUE PODEMOS<br />

FAZER ?<br />

➨ UTILIDADE PÚBLICA<br />

PARACETAMOL: BOM OU VILÃO?<br />

Segundo o Prof. Dr. RENAN MARINO, professor de Pediatria na FAMERP<br />

(FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP), a dengue é<br />

uma doença virótica, parente da hepatite C, e, sempre foi benigna, isto é, nunca<br />

matou. E NÃO MATA!<br />

Isso até 1957, quando surgiu no mercado a droga chamada PARACETAMOL.<br />

Imediatamente indicada como tratamento para dengue, pelo Ministério da Saúde<br />

<strong>Brasil</strong>eiro, embora não exista nenhum trabalho NO MUNDO TODO, que comprove<br />

eficácia deste veneno no tratamento da dengue.<br />

A partir de 1957, a dengue começou a matar.<br />

O PARACETAMOL é uma droga que destrói o fígado do paciente.<br />

O virus da hepatite C, já detona o fígado e com o veneno do PARACETAMOL, esse<br />

fígado é destruído o que leva o paciente à morte.<br />

A dengue hemorrágica, nada mais é que a reação do organismo quando o fígado,<br />

destruido pelo PARACETAMOL, provoca a morte do doente.<br />

Segundo ainda o Professor Doutor, se o paciente NÃO TOMAR PARACETAMOL,<br />

ele terá todos os sintomas da dengue: mal estar, febre, dores nas juntas, vômitos,<br />

coceiras e dor nos fundos dos olhos, mas, após uma ou no máximo duas semanas,<br />

estará VIVO e bem.<br />

MAS, SE TOMAR PARACETAMOL, corre o risco de morrer.<br />

Nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha, esse veneno é proibido.<br />

Na Grã-Bretenha, é usado como forma de suicídio.<br />

Tomando 10 comprimidos do veneno chamado PARACETAMOL, em cinco dias, seu<br />

fígado é destruído e se não fizer transplante, morre.<br />

Por isso, se você ama alguém, informe-o disso.<br />

Segundo o médico Prof. Dr. RENAN MARINO, pode-se tomar dipirona e seus<br />

derivados, pois não são metabolizados no fígado.<br />

Fonte: http://webnota10.blogspot.com/2010/08/o-paracetamol-pode-levar-morte.html<br />

Proibição do paracetamol na dengue pode<br />

virar lei<br />

Foi aprovada ontem na sessão da Câmara Municipal de Rio Preto a<br />

legalidade do projeto de lei que proíbe a distribuição nas unidades de<br />

saúde de medicamentos que contenham o paracetamol para pacientes<br />

com suspeita ou portadores de dengue enquanto não houver solução<br />

definitiva da representação que o médico Renan Marino protocolou no<br />

Ministério Público Federal (MPF) contra o Ministério da Saúde pedindo a<br />

suspensão imediata do tratamento com paracetamol em pacientes com<br />

dengue. O projeto será analisado em uma próxima sessão.<br />

Fonte: http://www.renanmarino.com/search?q=paracetamol<br />

Perfil: Renan Marino<br />

Médico, Pesquisador, Professor da Faculdade de Medicina de Rio Preto,<br />

Professor do curso de pós-graduação do Instituto Lamasson de Ribeirão<br />

Preto há mais de 20 anos, Renan Marino é Mestre em Ciências da Saúde.<br />

Em 1978 ainda no período da Ditadura<br />

Militar, então estudante do 5° ano de<br />

Medicina e Presidente do Diretório<br />

Acadêmico, foi líder do movimento que<br />

resultou na criação da FAMERP como<br />

Instituição Pública Estadual,<br />

democratizando o acesso ao curso<br />

médico em Rio Preto e região.<br />

Introduziu a Homeopatia no interior do<br />

estado em 1985, com o atendimento<br />

pediátrico no SUS em São José do Rio<br />

Preto.<br />

Os vários trabalhos desenvolvidos na<br />

área de epidemiologia, tornaram o Dr.<br />

Renan Marino um dos médicos<br />

homeopatas mais conhecidos do <strong>Brasil</strong><br />

por sua coragem e capacidade científica<br />

em trazer soluções práticas e eficientes à Saúde Coletiva, mostrando que é<br />

possível controlar os agravos, detendo a marcha inacreditável da mortalidade<br />

da dengue em nossos dias.<br />

Seus estudos foram conclusivos ao apontar o paracetamol, indicado há<br />

décadas pelo Ministério da Saúde no tratamento da febre e dor da dengue,<br />

como principal causador dos casos mais graves com hemorragias, choque e<br />

morte devido ao seu efeito tóxico no fígado. Sua representação ao Ministério<br />

Público Federal encontra-se no momento na Procuradoria Geral da<br />

República em Brasília/DF.<br />

Fonte: http://www.renanmarino.com/p/perfil_3788.html<br />

A medida do amor é amar sem medida » Santo Agostinho REVISTA MULTICULTURAL<br />

Le circostanze fanno l'uomo non meno di quanto l'uomo faccia le circostanze » Karl Marx<br />

RIVISTA MULTICULTURALE<br />

Fevereiro – Febbraio / 2011

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