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Edital Pregão Presencial PMQ 11_2017_Consultoria e assessoria na área educacional

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA EDUCACIONAL PARA PROMOÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA COM SUPERVISÃO AOS DOCENTES E DEMAIS PROFISSIONAIS DO QUADRO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUADRA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA EDUCACIONAL PARA PROMOÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA COM SUPERVISÃO AOS DOCENTES E DEMAIS PROFISSIONAIS DO QUADRO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUADRA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 38/<strong>2017</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

7.7.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no<br />

subitem 7.6.6.1, implicará <strong>na</strong> decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas<br />

neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos<br />

referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Artigo 4°, Inciso XXIII, da Lei Federal n° 10.520/02.<br />

7.6.7. Constatado que o proponente atende as exigências do edital e após ser<br />

declarado vencedor, o pregoeiro procederá à adjudicação ao proponente vencedor.<br />

8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />

8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer<br />

pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impug<strong>na</strong>r o ato convocatório do presente<br />

pregão, protocolizando o pedido no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quadra/SP, das 08:00 as<br />

12 e das 13:00 às 17 horas, nos dias úteis, <strong>na</strong> Rua José Carlos da Silveira, nº 36, Jd. Santo Antonio, Quadra<br />

– SP.<br />

8.1.1. Será admitida impug<strong>na</strong>ção por intermédio do e-mail:<br />

“licitacao@quadra.sp.gov.br”, ficando a validade do procedimento condicio<strong>na</strong>da à apresentação do<br />

origi<strong>na</strong>l no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.<br />

8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será desig<strong>na</strong>da<br />

nova data para a realização do certame, se fizer necessário, nos termos da lei.<br />

8.3. A impug<strong>na</strong>ção feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar deste processo<br />

licitatório, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento<br />

e abertura dos envelopes proposta e documentação.<br />

8.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impug<strong>na</strong>do este edital,<br />

implicará <strong>na</strong> ple<strong>na</strong> aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.<br />

9. DOS RECURSOS<br />

9.1. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata <strong>na</strong><br />

própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindose<br />

então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta<br />

Prefeitura para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde<br />

logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no<br />

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />

9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante <strong>na</strong> sessão pública importará<br />

a decadência do direito de recurso, <strong>na</strong> adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no<br />

encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.<br />

9.3. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão<br />

ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.<br />

9.4. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada<br />

a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante<br />

vencedor e encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.<br />

9.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento<br />

resultará <strong>na</strong> invalidação ape<strong>na</strong>s dos atos insuscetíveis de aproveitamento.<br />

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