Código de Boa Conduta_Modelo VFA
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A prevenção e o combate das práticas <strong>de</strong> assédio no contexto laboral<br />
O que é o assédio no trabalho?<br />
PREENCHEM O CONCEITO DE ASSÉDIO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:<br />
• Um comportamento in<strong>de</strong>sejado;<br />
• Que seja praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho<br />
ou formação profissional;<br />
• Que o objectivo do comportamento in<strong>de</strong>sejado seja o <strong>de</strong> perturbar ou constranger a<br />
pessoa, <strong>de</strong> a afectar na sua dignida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> lhe criar um ambiente intimidativo, hostil,<br />
<strong>de</strong>gradante, humilhante ou <strong>de</strong>sestabilizador.<br />
QUE TIPOS DE ASSÉDIO EXISTEM?<br />
I. Moral discriminatório: o comportamento in<strong>de</strong>sejado e com efeitos hostis baseia-se em<br />
qualquer factor discriminatório que não sexo do trabalhador (religião, raça,<br />
convicções políticas);<br />
II. Moral não discriminatório: o comportamento in<strong>de</strong>sejado não se baseia em nenhum<br />
factor discriminatório, mas pelo seu carácter constante, tem os mesmos efeitos hostis,<br />
po<strong>de</strong>ndo, em última análise, ter como objectivo afastar o trabalhador da empresa;<br />
III. Sexual: é um tipo <strong>de</strong> imposição <strong>de</strong> carácter sexual praticado, geralmente, por uma<br />
pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, normalmente em<br />
local <strong>de</strong> trabalho. O assédio sexual caracteriza-se por:<br />
a. Ameaça;<br />
b. Insinuação <strong>de</strong> ameaça;<br />
c. Hostilida<strong>de</strong> contra o subordinado.<br />
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