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BARCLAYCARD GOLD

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Sem termo (Efectivo) A termo (A Prazo) Temporário<br />

PREENCHA COM LETRAS MAIÚSCULAS (por favor não utilize lápis).<br />

a DADOS PESSOAIS (campos de preenchimento obrigatório)<br />

b DADOS PROFISSIONAIS (campos de preenchimento obrigatório)<br />

Ocupação:<br />

Trabalhador por conta de outrém<br />

Trabalhador por conta própria<br />

Profissão:<br />

Tipo de contrato:<br />

Vencimento anual:<br />

Euros<br />

Empresa:<br />

Funcionário Público<br />

Reformado/Pensionista<br />

Estudante<br />

Doméstica<br />

Desempregado<br />

Morada da empresa:<br />

Código Postal<br />

c INFORMAÇÃO BANCÁRIA (campos de preenchimento obrigatório)<br />

Nome do titular da conta:<br />

Nome do Banco:<br />

Tipo de conta: Singular Conjunta Cliente no Banco há:<br />

(anos)<br />

NIB (Número de Identificação Bancária - 21 dígitos):<br />

d TITULAR ADICIONAL<br />

e<br />

f<br />

Sim, desejo um cartão adicional gratuito, domiciliado na conta do meu Barclaycard, para outro titular.<br />

Título: Nome próprio:<br />

Apelidos:<br />

Último Apelido:<br />

<strong>BARCLAYCARD</strong> <strong>GOLD</strong><br />

Título: Nome próprio:<br />

Apelidos:<br />

Último Apelido:<br />

Nome a gravar no cartão (incl. título e espaços): (máx. 19 caracteres) Sexo: Masculino<br />

Feminino<br />

Data de nascimento:<br />

A A A A<br />

D D M M<br />

Morada:<br />

Código Postal<br />

Telefone de casa: Telemóvel:<br />

E-mail:<br />

-<br />

Nacionalidade:<br />

Localidade Postal<br />

Localidade<br />

Sim, desejo aderir ao Seguro de Protecção de Pagamento - 0.55% do valor em dívida mensal. Cobertura em caso<br />

de morte, invalidez permanente ou impossibilidade de trabalhar devido a acidente ou doença, por um período igual ou<br />

superior a 30 dias, ou despedimento. Declaro ter entre 18 e 65 anos, estar de boa saúde e não ter sido sujeito a qualquer<br />

tratamento médico regular, em consequência de acidente ou doença, nos últimos 12 meses. Declaro ainda estar actualmente<br />

a trabalhar, desde há pelo menos 12 meses, no mínimo 16 horas por semana, sem ter conhecimento de qualquer<br />

eventualidade de ficar desempregado [prestado por Genworth Financial].<br />

SEGUROS OPCIONAIS<br />

Situação<br />

Educacional:<br />

-<br />

Localidade Postal<br />

Localidade<br />

APENAS PARA USO INTERNO<br />

Contacto telefónico na empresa: Antiguidade na empresa (desde):<br />

D D M M A A A A<br />

Número total<br />

de Cartões<br />

de Crédito<br />

que possui:<br />

Por favor, escolha UMA das formas de pagamento para o seu cartão:<br />

Débito Directo<br />

3% (mínimo 7,5 Euros)<br />

OU Multibanco<br />

Decida o montante no momento<br />

Quantia Fixa em Euros (mínimo 7,5 Euros)<br />

Euros<br />

do pagamento<br />

Quantia Fixa em %<br />

%<br />

Nome a gravar no cartão (incl. título e espaços): (máx. 19 caracteres) Sexo: Masc.<br />

Data de nascimento:<br />

A A A A<br />

D D M M<br />

Sem escolaridade Bacharelato<br />

Ensino Básico Licenciatura<br />

Ensino Secundário Pós-Licenciatura<br />

Tipo de cartões que possui:<br />

Cartão de Débito<br />

American Express<br />

Assinatura a caneta pelo Titular Adicional:<br />

Sim, desejo aderir ao Seguro de Protecção de Cartão - 1 ano, 14 Euros. Protecção de todos os cartões contra perda,<br />

roubo ou uso fraudulento. Apenas com um telefonema todos os cartões serão cancelados e substituídos. Outros benefícios<br />

incluem adiantamento de numerário de emergência, substituição de chaves e bagagem [prestado por CPP Card<br />

Protection Plan].<br />

Com o Barclaycard Gold tem acesso ao Seguro de Protecção de Compras gratuitamente - Este seguro protege<br />

as compras efectuadas com o seu Barclaycard Gold acima de 75 Euros em estabelecimentos comerciais ou na internet.<br />

Contra roubos ou acidentes até 30 dias (desde que não esteja seguro de outra forma)[prestado por Genworth Financial].<br />

A colocação de uma cruz pelo Titular no espaço relativo a qualquer um dos seguros acima mencionados, significa que o Titular aceita expressamente as condições gerais relativas ao seguro seleccionado, que se encontram juntas ao presente formulário.<br />

DOCUMENTAÇÃO<br />

Senha para operações telefónicas:<br />

Tempo de permanência na actual morada:<br />

Morada anterior (caso permaneça há menos de 3 anos na morada actual):<br />

Código Postal<br />

Número de<br />

dependentes:<br />

-<br />

Localidade Postal<br />

Localidade<br />

Visa Classic<br />

Visa Gold<br />

Vencimento familiar<br />

disponível anual:<br />

Número do BI ou Passaporte: Número de contribuinte:<br />

Situação habitacional:<br />

Proprietário sem empréstimo<br />

Proprietário com empréstimo<br />

Para que a sua proposta de adesão seja válida, por favor confirme, assinalando com uma cruz, o envio de toda a documentação necessária:<br />

O preenchimento dos dados pessoais indicados no presente formulário é essencial para o Banco e, por conseguinte, obrigatório. A assinatura da presente proposta por<br />

parte do Titular significa que o mesmo aceita expressamente as condições gerais e particulares nela constantes, nomeadamente as relativas ao regime de tratamento<br />

de dados pessoais estabelecido no artigo 11º das Condições Gerais.<br />

Os dados pessoais fornecidos pelo Titular e, caso os haja, pelos Titulares adicionais, ao abrigo do presente formulário, serão automaticamente processados pelo Barclays Bank PLC-<br />

Sucursal em Portugal, para efeitos contratuais e serão utilizados em ficheiros informáticos pelo Barclays Bank PLC - Sucursal em Portugal, e por qualquer outra sociedade do Grupo<br />

Barclays. O Utilizador e, caso os haja, os Utilizadores adicionais, têm o direito de aceder aos ficheiros informáticos e proceder à rectificação ou cancelamento do seu respectivo<br />

conteúdo, através do envio de uma carta para a morada do Barclays Bank PLC - Sucursal em Portugal, indicada no artigo 11º das Condições Gerais. Autorizo o Barclays Bank<br />

Com pais/família<br />

Inquilino (arrendamento)<br />

Estado<br />

civil:<br />

Solteiro(a)<br />

Casado(a)<br />

Separado(a)<br />

MasterCard<br />

Diners Club<br />

(anos)<br />

Cartão de Cliente<br />

Outro<br />

Fem.<br />

Euros<br />

Divorciado(a)<br />

Viúvo(a)<br />

União de facto<br />

Empréstimo/pagamento de renda mensal:<br />

Fotocópia do B.I. ou Passaporte Comprovativo de morada – Fotocópia da Carta de Condução ou documento original de uma das seguintes facturas de pagamento: gás, electricidade, água, telefone fixo ou telemóvel, extracto bancário ou de cartão<br />

de crédito. A factura deverá estar em seu nome e ser datada dos últimos três meses.<br />

Assinatura a caneta:<br />

PLC - Sucursal em Portugal, e qualquer das sociedades do Grupo Barclays a utilizar os meus dadospessoais para efeitos de marketing. Caso não autorize por favor assinale aqui. Barclays Bank PLC - Sucursal em Portugal D D M M A A A A<br />

Barclays Bank PLC - Sucursal em Portugal<br />

Euros


1. Valor das presentes Condições Gerais<br />

do contrato de cartão de crédito<br />

O contrato de crédito Barclaycard é regulado pelas presentes<br />

Condições Gerais. O preenchimento da Proposta de<br />

Adesão e a utilização subsequente do cartão de crédito<br />

("Cartão") implicam que o titular do cartão ("Titular") conheça<br />

e aceite as presentes Condições Gerais, conforme<br />

expressamente declarado na Proposta de Adesão e no<br />

Cartão. Estas Condições Gerais são também vinculativas<br />

para o Barclays Bank<br />

PLC - Sucursal em Portugal ("Banco").<br />

2. Objecto do contrato de crédito Barclaycard<br />

Através do presente contrato o Banco põe à disposição do<br />

Titular uma determinada quantia em dinheiro por tempo<br />

indeterminado. Simultaneamente, o Banco abrirá uma conta<br />

associada ao Cartão em nome do Titular ("Conta"), na qual<br />

o Banco efectuará os correspondentes registos e procederá<br />

aos competentes débitos, de acordo com as presentes<br />

Condições Gerais.<br />

3. Titular e Titulares Adicionais<br />

3.1. O Titular é a pessoa que solicita o Cartão após o Banco<br />

aceitar a Proposta de Adesão. O Titular e o Banco são as<br />

partes do contrato de crédito Barclaycard.<br />

3.2. O Titular pode solicitar ao Banco a emissão de um ou<br />

mais cartões adicionais ("Cartão/ões Adicional/ais") (o<br />

Cartão e o/s Cartão/ões Adicional/ais doravante designados<br />

por "Cartões") em nome de pessoas designadas pelo Titular<br />

("Titular/es Adicional/ais"). Este pedido implica que o<br />

Titular aceite que todas e quaisquer transacções realizadas<br />

pelo/s Titular/es Adicional/ais com o/s Cartão/ões Adicional/ais<br />

sejam debitadas na Conta. Estas transacções serão<br />

incluídas juntamente com as transacções realizadas pelo<br />

Titular num único extracto em nome do Titular. No caso do<br />

Titular ou do/s Titular/es Adicional/ais deixarem de ter,<br />

respectivamente, essa qualidade de Titular e/ou Titular/es<br />

Adicional/ais, o Titular continuará responsável por qualquer<br />

pagamento e por qualquer adiantamento em dinheiro feito<br />

com o Cartão ou com o/s Cartão/ões Adicional/ais, até que<br />

o Cartão e/ou o/s Cartão/ões Adicional/ais sejam devolvidos<br />

ao Banco.<br />

O Banco é livre para emitir ou não o/s Cartão/ões Adicional/ais<br />

solicitado/s pelo Titular.<br />

4. P.I.N.<br />

O P.I.N. é o Número de Identificação Pessoal que o Banco<br />

comunica ao Titular. Ambas as partes estão obrigadas a<br />

não revelar o P.I.N. a terceiros. O P.I.N. é necessário para<br />

a realização de levantamentos de dinheiro junto das caixas<br />

automáticas da rede VISA.<br />

5. Limite de Crédito<br />

5.1. A utilização do Cartão está sujeita a um limite de<br />

crédito ("Limite de Crédito") que será, periodicamente,<br />

notificado pelo Banco ao Titular. O montante total das<br />

transacções realizadas com o cartão e os juros, encargos<br />

e outras despesas cobradas não poderão em caso algum<br />

exceder o Limite de Crédito. A utilização do/s Cartão/ões<br />

Adicional/ais também está incluída neste Limite de Crédito.<br />

5.2. O Limite de Crédito pode ser alterado pelo Banco<br />

através de comunicação ao Titular.<br />

5.3. O Titular não está autorizado a realizar quaisquer<br />

transacções ou levantamentos de dinheiro que excedam o<br />

Limite de Crédito. Não obstante o acima referido, se por<br />

qualquer circunstância, o Limite de Crédito for excedido,<br />

o Titular autoriza expressamente o Banco a cobrar a quantia<br />

correspondente ao excesso, acrescida da quantia de ¤10,00<br />

(dez euros), na Conta seleccionada pelo Titular para a<br />

cobrança dos valores relacionados com o cartão de crédito<br />

Barclaycard.<br />

5.4. O Banco não pagará juros ao Titular em circunstância<br />

alguma, mesmo quando o saldo da Conta seja favorável<br />

ao Titular.<br />

6. Utilização<br />

6.1. O Titular e, existindo, o/s Titular/es Adicional/ais assinarão<br />

os correspondentes Cartões assim que os receberem. O Titular<br />

e o/s Titular/es Adicional/ais deverão seguir as instruções<br />

facultadas pelo Banco sobre a utilização e guarda dos Cartões,<br />

segundo as práticas bancárias. O Titular deverá adoptar todas<br />

as medidas que assegurem que o/s Titular/es Adicional/ais<br />

cumpre/em as instruções acima mencionadas e, em particular,<br />

as instruções estabelecidas para o Titular no artigo 6.5. infra.<br />

O Cartão e, existindo, o/s Cartão/ões Adicional/ais são propriedade<br />

do Banco.<br />

6.2. O Cartão e, existindo, o/s Cartão/ões Adicional/ais<br />

poderão ser utilizados dentro do Limite de Crédito para:<br />

(i) adquirir qualquer tipo de bens e serviços em estabelecimentos<br />

que participem no Sistema Visa; e<br />

(ii) efectuar levantamentos de dinheiro em bancos filiados<br />

no Sistema Visa ou em caixas automáticas da rede VISA, de<br />

acordo com as instruções operativas estabelecidas pelo Banco<br />

nestas Condições Gerais e com aquelas que o Banco no futuro<br />

venha a facultar ao Titular;<br />

Os montantes das transacções referidas em (i) e (ii) supra,<br />

serão debitados na Conta.<br />

6.3. De forma a realizar as transacções mencionadas no artigo<br />

6.2. supra, o Titular e, existindo, o/s Titular/es Adicional/ais<br />

deverão:<br />

(i) exibir o Cartão devidamente assinado, caso seja solicitado;<br />

(ii) assinar as facturas ou recibos emitidos pelo estabelecimento<br />

em causa; e,<br />

(iii) provar a sua identidade caso seja solicitado.<br />

6.4. De forma a cobrar os montantes resultantes da utilização<br />

CONDIÇÕES<br />

<strong>BARCLAYCARD</strong><br />

do Cartão e, existindo, do/s Cartão/ões Adicional/ais fora da<br />

Zona Euro, o Banco cobrará o contra-valor em Euros da moeda<br />

estrangeira utilizada na transacção. O Banco aplicará as taxas<br />

de câmbio aplicadas, à data, pela Visa Internacional, acrescidas<br />

da taxa de 2.7%, a título de encargo da taxa de câmbio. Este<br />

valor será imediatamente debitado na Conta. O Titular poderá<br />

aceder às taxas de câmbio aplicadas pela Visa Internacional,<br />

em cada momento, através do contacto com o Departamento<br />

de Serviço de Clientes do Banco, cujo número de telefone e<br />

morada serão facultados ao Titular, no primeiro extracto<br />

enviado pelo Banco ao Titular.<br />

6.5. O Titular obriga-se a:<br />

a) adoptar todas as medidas necessárias para garantir a segurança<br />

do Cartão e dos procedimentos que tornam possível<br />

a sua utilização, de acordo com as presentes Condições Gerais<br />

(por exemplo, o P.I.N.);<br />

b) notificar o Banco, assim que seja possível:<br />

(i) da perda, furto ou má utilização do Cartão ou dos meios<br />

que possibilitam a sua utilização;<br />

(ii) do débito na Conta de qualquer transacção não autorizada;<br />

(iii) de quaisquer erros ou irregularidades na gestão da Conta<br />

pelo emissor; e<br />

c) não escrever o P.I.N. no Cartão ou em qualquer outro<br />

documento que o Titular guarde habitualmente com aquele,<br />

especialmente se tal documento puder ser perdido, furtado<br />

ou mal utilizado, simultaneamente com o Cartão.<br />

6.6. O Titular não será responsável por quaisquer transacções<br />

electrónicas realizadas com o Cartão e, existindo, com o/s<br />

Cartão/ões Adicional/ais, desde que a comunicação ao Banco<br />

da perda, furto ou má utilização do Cartão ou do conhecimento<br />

do P.I.N. por um terceiro seja efectuada nos termos estabelecidos<br />

no artigo 6.5. b) supra ou, no que diz respeito às<br />

transacções não electrónicas, após terem passado 24 horas<br />

sobre a mencionada comunicação, salvo em caso de dolo ou<br />

negligência grosseira do Titular ou do/s Titular/es Adicional/ais.<br />

A responsabilidade do Titular pela utilização do Cartão ou<br />

do/s Cartão/ões Adicional/ais antes da notificação da perda<br />

ou roubo do Cartão está limitada ao saldo disponível, à data<br />

da primeira transacção considerada irregular, em relação ao<br />

Limite de Crédito do Titular. Não obstante, o Banco não será<br />

responsável, em caso de negligência ou de dolo do Titular.<br />

6.7. O Banco, sem prejuízo da adopção de qualquer medida<br />

considerada conveniente, não será responsável se o Cartão<br />

ou, existindo, o/s Cartão/ões Adicional/ais não forem utilizados<br />

em estabelecimentos aderentes ao Sistema Visa.<br />

7. Juros, Despesas e Encargos<br />

7.1. A anuidade, aquando da abertura da Conta, será de<br />

¤20,00 para o Barclaycard e de ¤60,00 para o Barclaycard<br />

Gold. As mesmas quantias serão pagas pelo Titular, na data<br />

de cada aniversário da abertura da Conta. O Banco poderá<br />

cobrar uma taxa após a emissão do/s Cartão/ões Adicional/ais.<br />

7.2. Será cobrada uma taxa de manuseamento cada vez que<br />

o Titular ou Titular/es Adicional/ais levantem dinheiro (adiantamento<br />

de dinheiro). A taxa de manuseamento é de 3,33%<br />

sobre o valor do levantamento de dinheiro, acrescida de<br />

¤1,80, com um montante máximo de ¤400,00 (quatrocentos<br />

euros) por dia (num máximo de ¤200,00 por operação].<br />

7.3. A taxa de juros nominal aplicável ao Montante a Crédito<br />

é de 2,0417% por mês, utilizando como referência um mês de<br />

30 dias. Os juros serão calculados numa base diária e serão<br />

liquidados em cada Período de Pagamento, tendo em conta os<br />

dias efectivamente decorridos, utilizando como referência um<br />

ano de 365 dias.<br />

7.4. Caso o pagamento devido ao Banco pelo Titular em cada<br />

Data de Pagamento (conforme previsto no artigo 9.3. infra)<br />

não seja realizado, o Banco terá direito a cobrar adicionalmente<br />

uma taxa de Pagamento em Mora de ¤10,00 (dez euros)<br />

por cada situação de mora.<br />

7.5. O Banco debitará na Conta os encargos, despesas e juros<br />

mencionados nos artigos 7.1., 7.2., 7.3. e 7.4. supra.<br />

7.6. A taxa de juro indicada no artigo 7.3. corresponde a uma<br />

TAEG de 24,49%. A TAEG foi calculada nos termos do Decreto-<br />

-Lei 359/91, de 21 de Setembro.<br />

Os custos referidos em 6.4., 7.2., 7.4. e 16. não foram tidos<br />

em consideração no cálculo da TAEG.<br />

8. Períodos de Pagamento<br />

O calendário anual está dividido em 12 períodos de pagamento<br />

("Períodos de Pagamento"). O primeiro Período de Pagamento<br />

deverá começar no dia de abertura de Conta.<br />

9. Informação ao Titular e métodos de pagamento<br />

9.1. O Titular está obrigado a pagar todos os montantes<br />

devidos ao Banco referentes à emissão e utilização do cartão.<br />

9.2. Os montantes devidos pelo Titular ao Banco em virtude<br />

do estipulado no artigo 9.1. supra, deverão ser pagos em cada<br />

Data de Pagamento (como definido no artigo 9.3. infra) pelo<br />

Titular de acordo com um dos seguintes métodos de pagamento,<br />

que deverá ser escolhido pelo Titular aquando do<br />

preenchimento da Proposta de Adesão:<br />

(i) Pagamento mensal de 3% do saldo da Conta, no último dia<br />

do Período de Pagamento, ou pagamento de ¤7,50, conforme<br />

aquele que for maior. Sendo o saldo da Conta inferior a ¤7,50,<br />

o montante a pagar será o do saldo da Conta. Caso o Titular<br />

não tenha expressamente escolhido o método de pagamento,<br />

aquando do preenchimento do formulário, será aplicado o<br />

método de pagamento (i);<br />

(ii) Pagamento mensal de um montante fixo, em Euros, escolhido<br />

pelo Titular aquando do preenchimento da Proposta de<br />

Adesão. Tal montante não pode ser de valor inferior a ¤7,50.<br />

Se este método de pagamento (ii) conduzir ao pagamento de<br />

um montante inferior ao que resultaria da aplicação do método<br />

de pagamento (i), deverá ser este último o método aplicável;<br />

e<br />

(iii) Pagamento através de uma percentagem fixa sobre o<br />

saldo da Conta. Esta percentagem deverá ser superior a 3%.<br />

Se este método de pagamento (iii) conduzir ao pagamento de<br />

um montante inferior ao que resultaria da aplicação do método<br />

de pagamento (i), deverá ser este último o método aplicável.<br />

Existindo uma diferença entre o saldo da Conta e o montante<br />

pago pelo Titular em cada Data de Pagamento, tal diferença<br />

deverá ser considerada como o montante a crédito (o "Montante<br />

a Crédito"). O Montante a Crédito deverá acumular juros,<br />

retroactivamente, a partir da data em que tais quantias forem<br />

cobrados à Conta e de acordo com o estipulado no artigo 7.<br />

supra.<br />

O Titular poderá modificar o método de pagamento, escolhendo<br />

para o efeito, outro método de entre os enumerados em 9.2..<br />

De forma a proceder a essa alteração, o Titular deverá notificar<br />

a sua decisão ao Banco, com um prazo de pelo menos sete<br />

dias de antecedência sobre a Data de Pagamento.<br />

9.3. Aquando da emissão dos extractos, o Banco enviará ao<br />

Titular uma relação das transacções efectuadas no Período<br />

de Pagamento precedente. Tal comunicação deverá indicar o<br />

montante a ser pago e a data em que o Banco o cobrará (a<br />

"Data de Pagamento"). O Titular compromete-se a aceitar a<br />

referida cobrança, excepto em situações de erro evidente.<br />

10. Não Pagamento<br />

Se o Titular não cumprir as obrigações de pagamento a que<br />

se refere ao artigo 9. supra, o Banco poderá declarar imediatamente<br />

devido o saldo total da Conta, bem como quaisquer<br />

outros montantes devidos pelo Titular, em resultado da<br />

aplicação das presentes Condições Gerais, mas ainda não<br />

creditados na Conta. O Banco poderá também declarar devidos<br />

os montantes em falta. O Banco está autorizado, em caso de<br />

não pagamento, a invalidar temporária ou permanentemente<br />

o Cartão e, existindo, o/s Cartão/ões Adicional/ais.<br />

11. Processamento automático de dados<br />

11.1. O Titular e, existindo, o/s Titular/es Adicional/ais,<br />

consentem plena e expressamente e sem reservas que o<br />

Banco guarde e processe electronicamente, ou de qualquer<br />

outra forma, os ficheiros contendo dados pessoais e financeiros<br />

obtidos:<br />

a) No momento do preenchimento da Proposta de Adesão;<br />

b) Por agências de análise de crédito e prevenção de fraude,<br />

com o fim de analisar a capacidade económica do Titular;<br />

c) Sobre o modo como a Conta é usada e gerida, incluindo<br />

quaisquer transacções e pagamentos relativos à Conta.<br />

11.2. O Titular e, existindo, o/s Titular/es Adicional/ais,<br />

autorizam sem reservas que o Banco comunique os dados:<br />

i) A qualquer entidade do Grupo Barclays, com o fim de gerir<br />

a Conta, fornecer extractos e serviços, realizar avaliações e<br />

análises e desenvolver e melhorar os serviços ao Titular e<br />

proteger os interesses do Banco;<br />

ii) A qualquer entidade que preste serviços ou informação de<br />

solvabilidade a instituições de crédito;<br />

iii) A entidades que actuem como agentes do Banco, que<br />

prestem serviços ao Banco, tendo em conta que a informação<br />

será mantida confidencial e usada apenas com o propósito,<br />

acordado com o Banco, de fornecer os serviços que o Titular<br />

espera obter.<br />

iv) A autoridades legais sempre que o Banco tenha, por lei,<br />

esse dever.<br />

11.3. O Titular e, existindo, o/s Titular/es Adicional/ais<br />

autori-zam, sem reservas, que os dados possam também ser<br />

usados pelo Banco e/ou qualquer outra sociedade do Grupo<br />

Barclays, de forma a informar o Titular e, existindo, o/s<br />

Titular/es Adicional/ais por carta, telefone ou mensagem de<br />

texto sobre os produtos ou serviços (incluindo serviços<br />

prestados por outras entidades) que possam ser do interesse<br />

do Titular e, existindo, do/s Titular/es Adicional/ais.<br />

11.4. Para os fins do presente contrato, o Titular e, existindo,<br />

o/s Titular/es Adicional/ais, consentem sem reservas que o<br />

Banco partilhe os dados (proceda à interconexão dos dados)<br />

recolhidos dentro do Grupo Barclays, com o propósito de<br />

actualizar e completar tais dados.<br />

11.5. O Titular e, existindo, o/s Titular/es Adicional/ais, têm<br />

o direito de aceder aos ficheiros automatizados e de rectificar<br />

e cancelar o seu conteúdo, através de carta dirigida ao Barclays<br />

Bank PLC - Sucursal em Portugal, em: Barclaycard, Apartado<br />

8159, EC Cabo Ruivo, 1802-001 Lisboa<br />

12. Duração do contrato e do Cartão<br />

12.1. O contrato de cartão de crédito regulado pelas presentes<br />

Condições Gerais tem uma duração indefinida.<br />

12.2. O Cartão e, existindo, o/s Cartão/ões Adicional/ais têm<br />

um período de validade que é impresso nos mesmos. Não<br />

poderão ser usados antes de serem tornados eficazes, nem<br />

após o decurso da sua data de expiração.<br />

12.3. O Titular tem direito de reflexão, por um período de 7<br />

dias, a contar da data de recepção do Cartão, durante o qual<br />

poderá livremente resolver o presente contrato.<br />

13. Modificação das presentes Condições Gerais<br />

13.1. O Banco tem o direito de alterar as presentes Condições<br />

Gerais. Tais alterações deverão ser directa e individualmente<br />

comunicadas ao Titular, com uma antecedência mínima de 15<br />

dias. Durante aquele período o Titular tem o direito de resolver<br />

o presente contrato e receber parte da anuidade paga, proporcional<br />

ao período remanescente até ao fim do período<br />

anual. Não se verificando a resolução do contrato, as novas<br />

cláusulas são válidas, decorrido o referido período de 15<br />

dias.<br />

13.2. A utilização do cartão antes de decorrido o prazo de<br />

15 dias mencionado no artigo 13.1. constitui presunção de<br />

acei-tação das alterações introduzidas nas presentes<br />

Condições Gerais.<br />

14. Ofertas, promoções e serviços gratuitos<br />

O Banco poderá conceder ofertas e promoções ao Titular. O<br />

Banco poderá também contratar serviços gratuitos a favor<br />

do Titular. Nestes casos, o Banco procederá à notificação do<br />

Titular, com a antecedência mínima de 15 dias e deverá<br />

transmitir-lhe os termos e condições aplicáveis.<br />

15. Resolução do contrato<br />

O presente contrato de cartão de crédito poderá ser resolvido<br />

pelo Banco em qualquer altura, mediante uma comunicação<br />

por escrito, com uma antecedência mínima de um mês, e pelo<br />

Titular, por escrito, em qualquer altura e sem exigência de<br />

qualquer aviso prévio. Em ambas as situações, o Banco deverá<br />

cancelar o Cartão e, existindo, o/s Cartão/ões Adicional/ais.<br />

O Titular deverá destruir e devolver o Cartão ao Banco e<br />

deverá adoptar as medidas necessárias à garantia da destruição<br />

e devolução ao Banco do/s Cartão/ões Adicional/ais. O<br />

contrato não será considerado resolvido até serem efectuadas<br />

as devidas devoluções. Em consequência, qualquer transacção<br />

efectuada com o Cartão ou com o/s Cartão/ões Adicional/ais,<br />

após a notificação de resolução do contrato, por qualquer<br />

das partes, deverá ser paga pelo Titular. Uma vez notificada<br />

a resolução do contrato, qualquer que seja o fundamento, o<br />

saldo remanescente da Conta e todos os outros montantes<br />

devidos pelo Titular em virtude das presentes cláusulas, e<br />

ainda não debitados na Conta à data da resolução poderão<br />

ser pagos pelo Titular de uma só vez, no primeiro Dia de<br />

Pagamento após a data de resolução. No caso do Titular não<br />

pagar o saldo da Conta existente e qualquer outro montante<br />

devido ao Banco, de uma só vez, naquela data, tais montantes<br />

deverão ser pagos pelo Titular de acordo com estas cláusulas.<br />

O método de pagamento aplicável será o mesmo método de<br />

pagamento que foi aplicado ao último Período de Pagamento,<br />

antes da resolução do contrato.<br />

Em qualquer caso, poderá o Banco resolver o contrato sem<br />

proceder à notificação prévia se o Titular se encontrar numa<br />

situação de insolvência ou caso não cumpra alguma das<br />

obrigações a que se encontra adstrito pelo presente contrato.<br />

Sem prejuízo do segundo parágrafo deste artigo, em caso de<br />

insolvência do Titular ou em caso de incumprimento das<br />

obrigações a que se encontra adstrito, o saldo da Conta e<br />

qualquer outro montante devido pelo Titular ao Banco deverão<br />

ser pagos, integralmente, pelo Titular ao Banco, no primeiro<br />

Dia de Pagamento após a data de resolução.<br />

16. Comunicações do Titular dirigidas ao Banco<br />

As comunicações do Titular dirigidas ao Banco deverão ser<br />

efectuadas por carta, telefone ou fax, para o seguinte endereço:<br />

Barclaycard, Apartado 8159, EC Cabo Ruivo, 1802-001 Lisboa<br />

Número de telefone: Barclaycard Gold: 21 415 44 50;<br />

Barclaycard: 21 415 44 51; Número de fax: 800 844 381<br />

O Titular pode contactar o Banco 24 horas por dia, através de<br />

telefone ou fax.<br />

17. Disposições Gerais<br />

17.1. O Banco não garante que os serviços e benefícios<br />

prestados ao Titular, na qualidade de Titular, fora do âmbito<br />

de aplicação do presente contrato, se encontrem sempre<br />

disponíveis. O Banco poderá retirar ou alterar os serviços e<br />

benefícios, em qualquer altura, sem prévia comunicação ao<br />

Titular.<br />

17.2. Caso haja acordo expresso do Titular ou do/s Titular/es<br />

Adicional/ais para o efeito, o Banco poderá gravar ou controlar<br />

as chamadas telefónicas efectuadas entre o Banco e aqueles,<br />

apenas com vista a testar tais operações de gravação ou<br />

controlo.<br />

17.3. O Banco responsabilizará o Titular por quaisquer perdas<br />

ou encargos em que ocorra, se o Titular desrespeitar este<br />

contrato.<br />

17.4. O Banco poderá transferir para qualquer das filiais do<br />

Barclays Bank PLC todos ou alguns dos seus direitos e/ou<br />

deveres estipulados neste contrato (incluindo, sem reservas,<br />

o seu dever de empréstimo ao Titular).<br />

18. Conflitos<br />

18.1. No caso de qualquer diferendo entre o Banco e o Titular,<br />

o ónus da prova é de quem alegar o facto, nos termos gerais<br />

de direito, excepto havendo presunção decorrente de disposição<br />

legal ou contratual válida.<br />

18.2. No caso de operações ordenadas pelo Titular com<br />

recurso a meios ou dispositivos electrónicos autorizados<br />

pelo sistema de pagamento do cartão que, por facto alheio<br />

ao Titular, não sejam executadas ou sejam processadas,<br />

registadas ou executadas incorrectamente, tendo o Titular<br />

usado o seu cartão em conformidade com as regras e procedimentos<br />

comunicados pelo Banco, presume-se que a<br />

deficiência não é imputável ao Titular, comprometendo-se<br />

este a entregar ao Banco todos os documentos que tenha em<br />

seu poder relativos à operação em causa e a colaborar com<br />

o Banco com vista ao apuramento das razões que originaram<br />

a correcção.<br />

19. Lei aplicável e Jurisdição<br />

As partes declaram que a lei aplicável ao presente contrato<br />

é a Lei Portuguesa e que submetem a interpretação e resolução<br />

de quaisquer questões relativas à execução do presente<br />

contrato à jurisdição dos Tribunais do local de residência do<br />

Titular.<br />

Barclays Bank PLC – Sucursal em Portugal, com escritório na Av. de República n.º 50 – 2º, 1050-196 Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa<br />

sob o n.º 61.612, com sede em 54 Lombard Street, London EC3P 3AH e registada no Registered Office, em Inglaterra, sob o n.º 1026167.<br />

Por favor note que, a partir de 31 de Maio de 2005, a morada da sede passará para 1 Churchill Place, London E 14 5HP


Seguro CPP de Cartões<br />

Plano de Protecção de Cartões<br />

Cancelamento imediato e substituição de todos os cartões,<br />

cobertura até ¤1.795,67. (¤149,64 por cartão) em caso de<br />

uso fraudulento inclusive durante as 24 horas prévias à<br />

notificação, recuperação de bagagem extraviada, notificação<br />

de alteração de morada aos emissores. Se se encontra no<br />

estrangeiro: adiantamento até o limite de ¤872,90, envio<br />

de bilhetes para o regresso e pagamento da factura do<br />

hotel (o Segurado deverá reembolsar a Card Protection Plan<br />

nestes valores no prazo máximo de 14 dias de calendário<br />

posteriores à notificação). Apólice contratada com a CPP -<br />

Card Protection Plan, Sucursal em Portugal, Av. da Liberdade<br />

40 - 7º, 1269-041 Lisboa - e subscrita com a Seguradora<br />

U.K. Insurance Limited (Reino Unido). Receberá informação<br />

detalhada das numerosas vantagens do seu seguro CPP<br />

junto com o envio da sua apólice. 90 dias de prova, se o<br />

cliente não ficar satisfeito, o CPP devolve-lhe o montante<br />

íntegro do valor pago.<br />

Seguro de Protecção de Pagamentos e Seguro de<br />

Protecção às Compras<br />

Resumo das Condições da Protecção de Pagamentos<br />

e Protecção às Compras Barclaycard e Barclaycard<br />

<strong>GOLD</strong>.<br />

As presentes condições não dispensam a consulta das<br />

Condições Gerais e Particulares do contrato de seguro, que<br />

estão disponíveis mediante solicitação à FINANCIAL<br />

ASSURANCE COMPANY LTD. e à FINANCIAL INSURANCE COM-<br />

PANY LTD. (“Seguradoras”).<br />

Financial Insurance Company Limited, Sucursal em Portugal,<br />

CRCL no 7617, contribuinte nº 980.148.332. com escritório<br />

na Av. Miguel Bombarda, 36 12A, 1050-165 Lisboa. Representação<br />

permanente em Portugal da Financial Insurance<br />

Company Limited (registada na Companies House sob o no<br />

1515187).<br />

Financial Assurance Company Limited, Sucursal em Portugal.<br />

CRCL nº 14.550, contribuinte nº 980.305.373, com escritório<br />

na Av. Miguel Bombarda, 36, 12A, 1050-165 Lisboa. Representação<br />

permanente em Portugal da Financial Assurance<br />

Company Limited (registada na Companies House sob o nº<br />

4837014).<br />

Sede de ambas as sociedades: Vantage West, Great West<br />

Road, Brentford, Middlesex TW8 9AG, Londres, Inglaterra.<br />

Actuam sob a marca comunitária Genworth Financial.<br />

Termos e Condições da Protecção de Pagamentos<br />

Condições de Elegibilidade: São elegíveis para este<br />

seguro todos os titulares de um cartão de crédito Barclaycard<br />

ou Barclaycard Gold que subscrevam a Protecção de<br />

Pagamentos Barclaycard sendo expressamente designados<br />

como Pessoa Segura. A Pessoa Segura terá igualmente que<br />

possuir idade compreendida entre os 18 e os 65 anos,<br />

declarar estar em boas condições de saúde e exercer a sua<br />

actividade profissional normal, pelo menos durante 16<br />

horas por sema-na, em benefício de outrém ou em benefício<br />

próprio, e sem ter conhecimento de uma futura situação<br />

de desemprego.<br />

Garantias: Morte (M); Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD);<br />

Incapacidade Temporária Absoluta para o trabalho por<br />

Doença ou Acidente (ITA); Desemprego Involuntário(DI);<br />

Hospitalização (H)<br />

Definição das Garantias: IAD: Estado que se verifica<br />

sempre que a Pessoa Segura tenha a necessidade permanente<br />

de recorrer à assistência de uma terceira pessoa<br />

para efectuar os actos ordinários da vida corrente, não<br />

sendo possível qualquer melhoria do estado de saúde de<br />

acordo com os conhecimentos médicos à data da confirmação<br />

clínica desta invalidez ITA: Impossibilidade física<br />

total, clinicamente comprovada, de a Pessoa Segura exercer<br />

a sua actividade profissional, em consequência de ter<br />

sofrido um Acidente ou ter contraído uma Doença, de um<br />

modo absoluto e não definitivo DI (no caso de trabalhadores<br />

por conta de outrém): Situação de Desemprego Total, motivada<br />

por Despedimento Involuntário H (no caso de<br />

trabalhadores por conta própria): Situação que implique o<br />

internamento hospitalar da Pessoa Segura, por um período<br />

superior a sete dias, gerando uma situação de Incapacidade<br />

Temporária Absoluta para o trabalho;<br />

Capital Máximo Seguro: Em caso de (M) ou (IAD) o montante<br />

equivalente ao saldo total em dívida observado no<br />

momento em que ocorreu o sinistro de acordo com os<br />

limites de indemnização descritos. Em caso de (ITA), (DI)<br />

ou (H) o montante equivalente ao saldo total em dívida<br />

observado no momento em que ocorreu o sinistro de acordo<br />

com os limites de indemnização descritos.<br />

Duração das Garantias: As garantias deste seguro<br />

mantêm-se enquanto vigorar o contrato entre a Pessoa<br />

Segura e o Barclaycard e terminam caso este seja antecipado<br />

ou resolvido, bem como nas seguintes datas: (i) data em<br />

que se perfaz o prazo máximo das coberturas definido nas<br />

Condições Particulares da apólice, caso exista; (ii) data em<br />

que a Pessoa Segura atinja a idade máxima de 65 e (iii)<br />

data em que a Pessoa Segura tenha deixado de efectuar os<br />

pagamentos a que está obrigada ao Barclaycard, durante<br />

um período de três meses.<br />

Limites de Indemnização: Em caso de (M) ou (IAD) o<br />

reembolso do saldo total em dívida observado no momento<br />

em que ocorreu o sinistro, com o limite de ¤2.000,00 para<br />

CONDIÇÕES<br />

SEGUROS<br />

o cartão Barclaycard e ¤4.000,00 para o cartão Barclaycard<br />

Gold.<br />

Em caso de (ITA), (DI) ou (H), e quando prolongável por um<br />

período superior a 30 dias (7 dias no caso de Hospitalização),<br />

o reembolso de 10% do saldo total em dívida<br />

observado no momento em que ocorreu o sinistro. O reembolso<br />

continuará a ser feito mensalmente até que a Pessoa<br />

Segura volte a trabalhar ou até que se atinja o limite máximo<br />

de indemnização previsto de 10 meses ou de ¤2.000,00<br />

para o cartão Barclaycard e ¤4.000,00 para o cartão Barclaycard<br />

Gold. No último pagamento, o montante a<br />

indemnizar é de 1/30 da prestação por cada dia em situação<br />

de sinistro.<br />

Período de Requalificação: Para as coberturas de (ITA),<br />

(DI) ou (H), entre o último pagamento de uma indemnização<br />

relativa a um sinistro e nova reclamação decorrerá obrigatoriamente<br />

um período mínimo de 6 meses de trabalho<br />

activo.<br />

Exclusões Gerais: Ficam excluídas das garantias da<br />

Apólice as situações que, directa ou indirectamente, resultem<br />

de: (a) Guerra, declarada ou não, invasão, acto de inimigo<br />

estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil,<br />

insurreição, rebelião ou revolução, bem como os causados<br />

acidentalmente por engenhos explosivos ou incendiários;<br />

(b) Levantamento militar ou acto do poder militar legítimo<br />

ou usurpado; (c) Explosão, libertação de calor e radiações<br />

provenientes da cisão ou fusão de átomos ou radioactividade<br />

e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela<br />

ace-leração artificial de partículas; (d) Greves, tumultos a<br />

alterações da ordem pública; (e) Actos de terrorismo, vandalismo,<br />

maliciosos ou de sabotagem; (f) Tremores de terra,<br />

terramotos, erupções vulcânicas, maremotos, assim como<br />

deslizamento, derrocadas ou afundamentos de terrenos e<br />

outros fenómenos geológicos e, bem assim, qualquer acontecimento<br />

catastrófico relacionado com as forças<br />

inevitáveis da natureza; (g) Actos ou omissões dolosos do<br />

Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura;<br />

Exclusões Relativas a Cada Cobertura: Para as garantias<br />

(M) e (IAD): Morte ou Invalidez causadas por situação<br />

ocorrida em data anterior à subscrição deste seguro. Para<br />

a garantia de (ITA): (a) Situações pré-existentes à data de<br />

subscrição do seguro; (b) Anomalias congénitas, incapacidades<br />

físicas ou mentais e defeitos físicos existentes à<br />

data do início das garantias da Apólice; (c) Afecções originadas<br />

directamente da consequência de alcoolismo (tanto<br />

em processos agudos como crónicos), de toxicomania ou<br />

de estupefacientes ou outras drogas não prescritas por<br />

médico; (d) Afecções que derivem da intervenção da Pessoa<br />

Segura em apostas, desafios ou rixas, salvo se, neste último<br />

caso, a Pessoa Segura tenha actuado em legítima defesa<br />

ou na tentativa de salvamento de pessoas ou bens; (e)<br />

Afecções provocadas intencionalmente pela Pessoa Segura<br />

ou tentativa de suicídio;(g) Incapacidade resultante de<br />

Parto, gravidez ou interrupção voluntária ou involuntária<br />

de gravidez; (f) Acidentes provocados por condução de<br />

veículos a motor pela Pessoa Segura, sem estar legalmente<br />

habilitada; (g) Afecções por Psicopatologias de qualquer<br />

natureza, bem como doenças sem comprovação clinica; (h)<br />

Tratamentos de estética e cosmética, excepto se directamente<br />

resultantes de qualquer acidente. Para a garantia<br />

de (DI): (a) Caducidade do contrato de trabalho por a Pessoa<br />

Segura ter atingido a reforma ou pré-reforma; (b) Revogação<br />

do contrato de trabalho por acordo das partes; (c) Rescisão<br />

do contrato de trabalho por parte do trabalhador sem justa<br />

causa; (d) Rescisão do contrato de trabalho pelas partes,<br />

no período experimental; (d)Trabalhadores no estrangeiro<br />

com contratos de trabalho não vinculados à legislação<br />

portuguesa; (e) Despedimento devido a motivos de ordem<br />

disciplinar; (f) Não renovação de contrato de trabalho a<br />

termo.<br />

Obrigações e Pagamento de Indemnização em Caso<br />

de Sinistro: Qualquer sinistro que se inclua no âmbito<br />

da presente apólice deverá ser comunicado à seguradora<br />

o mais rapidamente possível após a sua verificação. Esta<br />

comunicação poderá ser efectuada via telefone, sendo<br />

posteriormente enviado à Pessoa Segura o correspondente<br />

formulário de participação de sinistro, bem como a identificação<br />

de quais os documentos que deverão ser remetidos<br />

em conjunto com a mesma à Seguradora.<br />

Em caso de sinistro poderá contactar a Seguradora pelo<br />

telefone pode marcar: 21 797 36 52<br />

Documentação de suporte à participação de sinistro a ser<br />

enviada à Seguradora pela Pessoa Segura:<br />

- Em caso de (M) ou (IAD): Participação de sinistro de Vida/Invalidez<br />

+ certificado de óbito (morte);<br />

- Em caso de (ITA): Participação sinistro Incapacidade<br />

preenchida pelo médico assistente e pela entidade patronal<br />

+ fotocópia do boletim de baixa com as datas mencionadas;<br />

- Em caso de (DI): Participação sinistro Desemprego + Mod.<br />

346 (doc. Entregue pela Entidade patronal) + Declaração<br />

do Centro de Emprego comprovando a inscrição;<br />

- Em caso de (H): Participação sinistro Incapacidade preenchida<br />

pelo médico assistente + Declaração do Internamento.<br />

A Seguradora poderá solicitar qualquer outro documento<br />

que julgue necessário à avaliação do sinistro.<br />

Prémio: A Pessoa Segura tem a obrigação de pagar pontualmente<br />

o prémio de seguro, calculado nos termos do<br />

contrato de seguro, sob pena de cessação das garantias<br />

da apólice, entre outras consequências.<br />

Termos e Condições da Protecção às Compras<br />

Condições de Elegibilidade: São elegíveis para este<br />

seguro todos os titulares de um cartão de crédito Barclaycard<br />

que subscrevam o Seguro de Protecção às Compras<br />

Barclaycard. Todos os titulares de um cartão de crédito<br />

Barclaycard Gold estão incluídos automaticamente no<br />

Seguro de Protecção às Compras, sendo ambos expressamente<br />

designados como Pessoa Segura.<br />

Garantias: Roubo ou Furto e Danos Acidentais (RF/DA)<br />

Definição das Garantias: Roubo ou Furto e Danos Acidentais<br />

(RF/DA) - O presente contrato cobre os riscos de<br />

Roubo ou Furto e de Danos Acidentais, conforme o estabelecido<br />

no contrato de seguro. As garantias da Apólice funcionarão<br />

desde que a Pessoa Segura, em pleno uso dos<br />

seus direitos em relação ao Tomador do Seguro, tenha<br />

adquirido os bens móveis sinistrados, através da utilização<br />

de cartão de crédito nos termos e condições determinados<br />

no Contrato de Crédito e desde que os referidos bens tenham<br />

custado um preço superior a ¤75,00.<br />

Âmbito Territorial e Temporal das Garantias: A<br />

cobertura é válida apenas para Portugal continental e<br />

Regiões autónomas e apenas em caso de os bens móveis<br />

acima referidos se encontrarem, conforme o expresso no<br />

contrato de seguro: a) Na residência habitual da Pessoa<br />

Segura durante 30 dias a contar da compra do bem em<br />

causa; b) Em trânsito, durante 48 horas, a contar da compra<br />

do bem em causa.<br />

Capital Máximo Seguro: O valor de reparação ou de<br />

substituição dos bens seguros, conforme a opção da Seguradora,<br />

sujeitos aos limites de indemnização descritos.<br />

Limites de Indemnização: Cartão Barclaycard: Limite<br />

máximo anual por cada Pessoa Segura: ¤5.000,00. Limite<br />

máximo por cada bem: ¤1.500,00. Cartão Barclaycard Gold:<br />

Limite máximo anual por cada Pessoa Segura: ¤7.500,00.<br />

Limite máximo por cada bem: ¤2.500,00<br />

Duração das Garantias: As garantias deste seguro<br />

mantêm-se enquanto vigorar o contrato entre a Pessoa<br />

Segura e o Barclaycard e terminam caso este seja antecipado<br />

ou resolvido, bem como nas seguintes datas: (i) data em<br />

que se perfaz o prazo máximo das coberturas definido nas<br />

Condições Particulares da apólice, caso exista; (ii) data em<br />

que a Pessoa Segura atinja a idade máxima de 65 e (iii)<br />

data em que a Pessoa Segura tenha deixado de efectuar os<br />

pagamentos a que está obrigada ao Barclaycard, durante<br />

um período de três meses.<br />

Exclusões Gerais:<br />

1. Ficam expressamente excluídos das garantias do contrato<br />

de seguro, mesmo que se tenha verificado a ocorrência de<br />

qualquer risco previsto coberto pela presente apólice, os<br />

prejuízos ocorridos com os bens seguros que derivem<br />

directa ou indirectamente de: (a) Guerra, declarada ou não,<br />

invasão, acto de inimigo estrangeiro, hostilidades ou<br />

operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião e<br />

revolução, bem como os causados acidentalmente por<br />

engenhos explosivos ou incendiários; (b)Levantamento<br />

militar ou acto de poder militar legítimo ou usurpado; (c)<br />

Confisco, requisição,<br />

destruição ou danos produzidos nos bens seguros, por<br />

ordem do governo, de direito ou de facto, ou de qualquer<br />

autoridade instituída salvo quando praticados com o fim<br />

de salvamento, se o forem em razão de qualquer risco<br />

coberto pela apólice; (d) Explosão, libertação de calor e<br />

irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade<br />

e ainda os decorrentes de radiações provocadas<br />

pela aceleração artificial de partículas; (e) Actos ou<br />

omissões dolosos do Tomador do Seguro, das Pessoas<br />

Seguras ou de pessoas por quem sejam civilmente responsáveis;<br />

(f)Uso normal e desgaste dos bens seguros; (g)<br />

Radioactividade e contaminações inerentes e (h) Produtos<br />

defeituosos.<br />

2. Ficam igualmente excluídos prejuízos que, ocorram em:<br />

a) Jóias, relógios, peles, ouro, prata, metais preciosos,<br />

antiguidades, câmaras e aparelhos de áudio e vídeo, quadros,<br />

obras de arte, colecções de qualquer tipo, artigos de<br />

porcelana, louças antigas e cristais; b) Dinheiro, cheques<br />

viagem ou similares; c) Animais e plantas vivas; d) Veículos<br />

automóveis, motociclos ou outros veículos motorizados;<br />

e) Barcos e veículos atrelados; f) Benfeitorias na residência<br />

habitual da Pessoa Segura.<br />

3. Ficam ainda excluídos os seguintes prejuízos: a) Quanto<br />

à cobertura de roubo ou furto: (i) Os roubos ou furtos resultantes<br />

de negligência ou dolo do Tomador do Seguro, ou<br />

da Pessoa Segura, seus sócios ou representantes legais,<br />

ou por eles ocasionados voluntariamente; (ii) O desaparecimento,<br />

as perdas ou extravios inexplicáveis; (iii) Os roubos<br />

ou furtos cometidos por pessoas ligadas ao Tomador do<br />

Seguro, por laços de sociedade ou contrato de trabalho<br />

bem como pelo cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãos,<br />

adoptados e afins em linha recta e até ao 2º grau da linha<br />

colateral; (iv) Os objectos existentes ao ar livre em anexos<br />

não fechados e varandas. b) Quanto à cobertura danos<br />

acidentais:(i) Utilização dos bens seguros para fins diferentes<br />

daqueles para que foram concebidos ou construídos,<br />

assim como a utilização de peças ou acessórios não homologados<br />

e/ou não recomendados pelo fabricante dos<br />

bens seguros; (ii)Defeitos estéticos, nomeadamente riscos<br />

ou ranhuras em superfícies pintadas, polidas ou envernizadas;<br />

(iii) Deficiente climatização da atmosfera, de excesso<br />

ou defeito de temperatura ou humidade ou de excesso de<br />

poeiras; (iv) Falta ou deficiente assistência técnica<br />

necessária ao bom funcionamento dos bens seguros, nomeadamente<br />

a de limpeza, manutenção, conservação,<br />

revisão, renovação ou reparação.<br />

Obrigações e Pagamento de Indemnização em Caso<br />

de Sinistro: Qualquer sinistro que se inclua no âmbito<br />

da presente apólice deverá ser comunicado à seguradora<br />

o mais rapidamente possível após a sua verificação. Esta<br />

comunicação poderá ser efectuada via telefone, sendo<br />

posteriormente<br />

enviado à Pessoa Segura o correspondente formulário<br />

de participação de sinistro, bem como a identificação de<br />

quais os documentos que deverão ser remetidos em conjunto<br />

com a mesma à Seguradora.<br />

Em caso de sinistro poderá contactar a Seguradora pelo<br />

telefone pode marcar: 21 797 36 52<br />

Documentação de suporte à participação de sinistro a ser<br />

enviada à Seguradora pela Pessoa Segura:<br />

- Em caso de (RF/DA): Participação de sinistro de RF/DA+<br />

participação à polícia + factura comprovativa da compra<br />

do bem sinistrado + apresentação do bem danificado no<br />

caso de danos acidentais.<br />

Forma de Pagamento da Indemnização: A Seguradora<br />

reserva-se a faculdade de pagar a indemnização em dinheiro,<br />

ou de substituir, repor, reparar ou reconstruir os<br />

bens seguros, destruídos ou danificados. Quando a Seguradora<br />

optar por realizar a sua Prestação em dinheiro, a<br />

Pessoa Segura deverá, sob pena de responder por perdas<br />

e danos, prestar-lhe a colaboração que seja razoável e<br />

abster-se de quaisquer actos impeditivos ou que dificultem<br />

desnecessariamente<br />

os trabalhos para tais fins.<br />

Sub-rogação e Salvados: A Seguradora, uma vez paga<br />

a indemnização, fica sub-rogada até à concorrência da<br />

quantia indemnizada, em todos os direitos, acções e recursos<br />

da Pessoa Segura contra terceiros responsáveis pelo<br />

sinistro, obrigando-se a Pessoa Segura a praticar os actos<br />

necessários ou meramente convenientes para efectivar<br />

esses direitos, respondendo por perdas e danos por<br />

qualquer acto que possa impedir ou prejudicar tais direitos.<br />

Com a indemnização, a Seguradora tem a faculdade de<br />

adquirir o direito ao salvado do bem, quando a este houver<br />

lugar.<br />

Inspecção do Risco: A Seguradora pode, sem necessidade<br />

de prévio aviso, mandar inspeccionar, por representante<br />

credenciado, as coisas seguras e verificar se são cumpridas<br />

as condições contratuais, obrigando-se a Pessoa Segura a<br />

fornecer as informações que lhe forem solicitadas. A recusa<br />

injustificada da Pessoa Segura ou de quem o represente,<br />

em permitir o uso da faculdade mencionada, confere à<br />

Seguradora o direito de proceder à resolução do contrato,<br />

mediante notificação por correio registado com antecedência<br />

mínima de 8 dias, implicando a caducidade do direito<br />

à prestação da Seguradora, sem que por isso fique obrigada<br />

a qualquer estorno de prémio.<br />

Prémio: A Pessoa Segura tem a obrigação de pagar pontualmente<br />

o prémio de seguro, calculado nos termos do<br />

contrato de seguro, sob pena de cessação das garantias<br />

da apólice, entre outras consequências.<br />

Tratamento de Informações: Os signatários autorizam<br />

que os seus dados pessoais (no caso do seguro de protecção<br />

de Pagamentos, estão ainda incluídos os dados relacionados<br />

com o estado de saúde) fornecidos em consequência do<br />

contrato de seguro, sejam processados e tratados através<br />

de meios automatizados, designadamente informáticos,<br />

que ficarão sob a responsabilidade da CPP – Card Protection<br />

Plan (no caso do seguro de protecção de Cartões) ou FINAN-<br />

CIAL ASSURANCE COMPANY LTD. e da FINANCIAL<br />

INSURANCE<br />

COMPANY LTD. (no caso dos seguros de protecção de Pagamentos<br />

e de protecção às Compras), sendo garantido à<br />

Pessoa Segura o acesso aos dados a ela respeitantes, a<br />

qual poderá solicitar a sua actualização ou correcção, desde<br />

que o faça por escrito. Os dados pessoais serão recolhidos<br />

para efeitos da execução do presente contrato de seguro.<br />

Os dados pessoais poderão ser transferidos para ficheiros<br />

comuns para efeitos de administração de sinistros ou de<br />

prevenção de fraude no sector dos seguros. No caso do<br />

seguro de protecção de Pagamentos, o signatário autoriza,<br />

ainda, expressamente, a recolha de dados sobre a sua<br />

saúde pela Seguradora, após o seu falecimento ou incapacidade<br />

total de prestação de consentimento futuro, bem como<br />

a transmissão de dados do Tomador do Seguro para as Seguradoras,<br />

sempre para fins relacionados com a execução<br />

do contrato de seguro.<br />

Informação Geral: O Tomador do Seguro e as Pessoas<br />

Seguras poderão examinar as reclamações relativas ao<br />

presente contrato, havendo possibilidade de intervenção<br />

do Instituto de Seguros de Portugal, sem prejuízo do recurso<br />

aos Tribunais.<br />

Cancelamento: A pessoa segura poderá proceder à<br />

revogação da apólice no prazo de 30 dias a contar da data<br />

de activação da mesma.<br />

Falsas Declarações: A adesão à apólice considerar-seá<br />

nula e, consequentemente o respectivo seguro, não<br />

produzirá quaisquer efeitos em caso de sinistro quando,<br />

por parte do Tomador Seguro ou da Pessoa Segura, tenha<br />

havido falsas declarações, omissões ou reservas de informação<br />

que possam ter influído na apreciação do risco e,<br />

consequentemente, na existência e condições da apólice.<br />

Barclays Bank PLC – Sucursal em Portugal, com escritório na Av. de República n.º 50 – 2º, 1050-196 Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa<br />

sob o n.º 61.612, com sede em 54 Lombard Street, London EC3P 3AH e registada no Registered Office, em Inglaterra, sob o n.º 1026167.<br />

Por favor note que, a partir de 31 de Maio de 2005, a morada da sede passará para 1 Churchill Place, London E 14 5HP

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