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Edital PMQ PP 17_2017_Gêneros Alimentícios Merenda Escolar

AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 43/20<strong>17</strong><br />

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. <strong>17</strong>/20<strong>17</strong><br />

Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e as empresas interessadas em participar do<br />

certame, solicitamos o preenchimento do recibo de retirada do <strong>Edital</strong> e que seja o mesmo enviado ao Setor<br />

de Licitação, através do e-mail licitacao@quadra.sp.gov.br.<br />

A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Quadra da responsabilidade da<br />

comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no<br />

instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente<br />

qualquer reclamação.<br />

R E C I B O<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, CONFORME<br />

NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE<br />

REFERÊNCIA (ANEXO I).<br />

TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM<br />

DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 10 DE NOVEMBRO DE 20<strong>17</strong> HORÁRIO<br />

PARA PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 09H45M<br />

LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL HORÁRIO DE INÍCIO DA<br />

SESSÃO: 10H<br />

LOCAL DA SESSÃO: PREFEITURA MUNICIPAL – SALA DE LICITAÇÕES<br />

Obtivemos, através do acesso www.quadra.sp.gov.br, nesta data, cópia do Instrumento convocatório da<br />

licitação acima identificada.<br />

EMPRESA:<br />

ENDEREÇO:<br />

CIDADE:<br />

ESTADO:<br />

FONE:<br />

E-MAIL:<br />

NOME POR EXTENSO:<br />

RG:<br />

DATA / ASSINATURA:


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 43/20<strong>17</strong><br />

PREÂMBULO<br />

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n. º <strong>17</strong>/20<strong>17</strong><br />

LUIZ CARLOS PEREIRA, Prefeito Municipal de Quadra, torna público que se acha aberta a licitação na<br />

modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando FORNECIMENTO<br />

PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, conforme especificações<br />

constantes do ANEXO I – Termo de Referências, tudo nos termos do art. 15 da Lei Federal n°<br />

8.666/93 e da Lei Federal nº 10.520/02.<br />

O edital completo e seus anexos poderão ser obtidas no site da Prefeitura Municipal<br />

(www.quadra.sp.gov.br) bem como na sede da Prefeitura (Rua José Carlos da Silveira, n.º 36,<br />

Quadra/SP).<br />

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues no Protocolo<br />

da Prefeitura Municipal, no endereço supra, até as 09h45min do dia designado para a Sessão Pública<br />

do Pregão.<br />

As empresas que tenham interesse em participar do certame sem representante presente à Sessão<br />

Pública do Pregão, poderão enviar os envelopes pelo correio ou através de portador, endereçando-os<br />

ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, devendo obrigatoriamente encaminhar fora dos<br />

envelopes os documentos previstos na cláusula 3.2 do presente <strong>Edital</strong>, sob pena de não<br />

credenciamento ou, na falta apenas da declaração prevista no item 3.2, “b”, de reputar-se não<br />

provada sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para os fins da Lei<br />

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.<br />

A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 10 de novembro de 20<strong>17</strong>, COM INÍCIO<br />

ÀS 10H, na sede da Prefeitura Municipal de Quadra, localizada na Rua José Carlos da Silveira, n.º 36,<br />

na cidade de Quadra, Estado de São Paulo, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe<br />

de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.<br />

I<br />

- DO OBJETO<br />

1.1. A presente licitação tem por objeto o aquisição parcelada de gêneros alimentícios para merenda<br />

escolar, conforme especificações constantes do termo de referência, (Anexo I).<br />

II<br />

- DA PARTICIPAÇÃO<br />

2.1 - Poderão participar do certame todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da<br />

contratação que preencham os requisitos estabelecidos no presente <strong>Edital</strong>, não podendo participar<br />

as empresas consorciadas e aquelas incursas nas proibições da Lei nº 8.666/93, especialmente as<br />

empresas que tenham sido declaradas inidôneas (e ainda não tenham promovido sua reabilitação na<br />

forma da lei), estejam suspensas ou impedidas de participar de licitações ou contratar com a<br />

Administração Pública.<br />

III<br />

- DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1 – Para o credenciamento, as empresas interessadas em participar da etapa de lances no Pregão<br />

deverão apresentar, fora dos envelopes, os seguintes documentos:<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

a) tratando-se de representante legal, o ato constitutivo da empresa (alterado ou não),<br />

devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer<br />

direitos e assumir obrigações em nome da licitante.<br />

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual<br />

constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua<br />

interposição e praticar outros atos pertinentes ao certame, acompanhado do ato constitutivo da<br />

empresa que comprove os poderes do mandante.<br />

c) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo<br />

estabelecido no Anexo II.<br />

d) Declaração de qualificação da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de<br />

acordo com o modelo previsto no Anexo V, caso a empresa queira usufruir dos benefícios da Lei<br />

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.<br />

3.1.1 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de<br />

identificação com fotografia.<br />

3.1.2 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada<br />

representante poderá representar apenas uma licitante.<br />

3.1.3 – Os representantes credenciados não poderão se ausentar da Sessão Pública, salvo<br />

autorização expressa do Pregoeiro.<br />

3.2 – Para o credenciamento, as empresas cujos representantes não se façam presentes à Sessão<br />

Pública deverão apresentar, fora dos envelopes, os seguintes documentos:<br />

a) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo do<br />

Anexo II, acompanhada do ato constitutivo da empresa (alterado ou não) e, se o caso, de<br />

procuração pública ou particular em nome do subscritor da declaração.<br />

b) Declaração de qualificação da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de<br />

acordo com o modelo previsto no Anexo V, caso a empresa queira usufruir dos benefícios da Lei<br />

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº<br />

147/2014.<br />

3.3 – Sendo a licitante sociedade por ações, o ato constitutivo deverá estar acompanhado de<br />

documento comprobatório da eleição de seus administradores.<br />

3.4 – Sendo a licitante sociedade civil ou simples, o ato constitutivo deverá estar acompanhado<br />

de prova da Diretoria em exercício.<br />

3.5 – Sendo a licitante empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, o ato<br />

constitutivo (se houver) deverá estar acompanhado do Decreto de autorização e ato de registro ou<br />

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.<br />

IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE<br />

HABILITAÇÃO<br />

4.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02<br />

(dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa a<br />

identificação da licitante e os seguintes dizeres:<br />

3


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

À PREFEITURA DE QUADRA<br />

ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>17</strong>/20<strong>17</strong> PROCESSO Nº 43/20<strong>17</strong><br />

À PREFEITURA DE QUADRA<br />

ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>17</strong>/20<strong>17</strong> - PROCESSO Nº 43/20<strong>17</strong><br />

V- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA<br />

5.1 – A proposta de preços contida no envelope 01 (Proposta de Preços) deverá ser apresentada<br />

em 01 via e preenchida sem emendas, rasuras, acréscimos ou supressões que comprometam seu<br />

entendimento e possam gerar dúvida, devidamente assinada e rubricada por seu representante legal.<br />

5.2 – A proposta de preços deverá conter (modelo de Proposta – Anexo VI):<br />

5.2.1 – Preço unitário por item, em moeda corrente nacional, expresso em algarismos, observado<br />

o item 5.3;<br />

5.2.2 – Quantidade total que a empresa se propõe a fornecer;<br />

5.2.3 – Prazo de pagamento, considerando, em caso de omissão, o prazo previsto na cláusula XIII.<br />

5.2.4 – Prazo de entrega, considerando, em caso de omissão, o prazo previsto na cláusula XI.<br />

5.2.5 – Prazo de validade da proposta, considerando, em caso de omissão, o prazo de 60 (sessenta)<br />

dias, contados da apresentação da proposta.<br />

5.2.6 – Local, data, assinatura e identificação do signatário, bem como os dados da empresa<br />

proponente (nome, endereço, CNJP).<br />

5.2.7 – Os dados do processo licitatório.<br />

5.3 - Nos preços propostos pelas licitantes deverão estar embutidos todos os custos e todas as<br />

despesas relativas ao objeto do contrato, tais como tributos, encargos trabalhistas e previdenciários,<br />

taxa de administração, insumos, lucro e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto<br />

licitado.<br />

5.4 - Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não<br />

sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.<br />

5.5 - Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando<br />

às cláusulas e condições do presente <strong>Edital</strong>.<br />

5.6 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste <strong>Edital</strong> ou<br />

apresentam irregularidades insanáveis e capazes de comprometer o seu julgamento e a validade do<br />

certame.<br />

VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”<br />

6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos da clausula IV, deverá conter os<br />

seguintes documentos<br />

6.1.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

6.1.1.1 - Os documentos relativos à habilitação jurídica previstos na cláusula III, porque deverão ser<br />

apresentados para o credenciamento, não precisarão ser reproduzidos no Envelope “Documentos de<br />

Habilitação".<br />

6.1.2 – DA REGULARIDADE FISCAL, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E OUTRAS<br />

COMPROVAÇÕES<br />

6.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />

6.1.2.2 - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo<br />

à sede da licitante;<br />

6.1.2.3 - provas de regularidade, em plena validade, para com:<br />

6.1.2.3.1 - a Fazenda Federal, inclusive Dívida Ativa da União (Certidão Negativa ou Positiva<br />

com Efeitos de Negativa de Tributos Federais);<br />

6.1.2.3.2 - a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de<br />

Tributos Estaduais);<br />

6.1.2.3.3 - a Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa em<br />

relação a Tributos Mobiliários Municipais (ISSQN), do domicílio ou sede da empresa licitante e em seu<br />

nome);<br />

6.1.2.3.4 – o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular<br />

no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, mediante a apresentação de Certificado de<br />

Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.<br />

6.1.2.3.5 – INSS, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de<br />

Negativa de Débito (CND) emitida pelo INSS, ou pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita<br />

Federal do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº03, de 02/05/2007;<br />

6.1.2.4 – Certidão Negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo Cartório<br />

Distribuidor da licitante que pretende contratar com o Município, com data de expedição não superior<br />

a 90 (noventa) dias, contados entre a data da expedição do documento e a data marcada para a<br />

Sessão Pública do Pregão.<br />

6.1.2.5 – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a<br />

apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,<br />

aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de Maio de 1943.<br />

6.1.2.6 - Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não<br />

foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico, ou suspensa de<br />

contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos<br />

supervenientes (modelo - Anexo III);<br />

6.1.2.7 - Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito anos) em trabalho noturno, perigoso ou<br />

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (modelo - Anexo IV);<br />

6.1.2.8 Alvará expedido pela autoridade sanitária competente.<br />

6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

6.2.1 - A documentação exigida poderá ser apresentada em via original ou através de impresso<br />

informatizado obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias, contados<br />

entre a data da expedição do documento e a data marcada para a Sessão Pública do Pregão, salvo se<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

constar do documento prazo específico de validade.<br />

6.2.1.1 - A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer<br />

processo de reprodução, autenticada por cartório competente, por servidor da Administração ou<br />

mediante publicação em órgão da imprensa oficial, sendo dispensada a autenticação se se tratar de<br />

documento obtido pela internet.<br />

6.2.1.1.1 - As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da equipe de<br />

apoio, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, no ato de abertura do envelope respectivo, desde<br />

que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos<br />

devolvidos, após a autenticação, ao representante legal presente ao ato.<br />

6.2.2 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante,<br />

com o número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte:<br />

6.2.2.1 – se a licitante que pretende contratar com a Administração for a matriz, todos os<br />

documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ;<br />

6.2.2.2 – se a licitante que pretende contratar com a Administração for a filial, todos os documentos<br />

deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria<br />

natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;<br />

6.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação da sessão,<br />

deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,<br />

mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

6.2.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de<br />

5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for<br />

declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração<br />

Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão<br />

de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.<br />

6.2.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.2.5.1, implicará<br />

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º<br />

8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de<br />

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

VII – DA SESSÃO PÚBLICA<br />

7.1 – No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de<br />

processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados.<br />

7.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e,<br />

por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.<br />

7.3 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes, devidamente<br />

rubricados em seu fecho, ficarão em poder do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, sendo devolvidos às<br />

licitantes desclassificadas, mediante requerimento, após a assinatura do contrato ou efetivo<br />

cumprimento da obrigação pela empresa adjudicatária.<br />

7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas<br />

neste <strong>Edital</strong> e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:<br />

a) que apresentarem preço, ofertas ou vantagens baseadas exclusivamente na proposta<br />

das demais empresas licitantes.<br />

b) que não atendam às especificações, aos prazos e demais condições ou normas do<br />

<strong>Edital</strong> e da legislação aplicável ao certame.<br />

c) que apresentem preços excessivos ou inexequíveis.<br />

7.4.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações<br />

aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais<br />

erros materiais, prevalecendo, em caso de divergência entre o (s) preço (s) unitário (s) e o preço<br />

total, o (s) preço (s) unitário (s).<br />

7.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância<br />

dos seguintes critérios:<br />

a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior<br />

àquela.<br />

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão<br />

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso<br />

de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do<br />

número de licitantes.<br />

7.6. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular<br />

lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem<br />

decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.<br />

7.6.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em<br />

relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.<br />

7.7. - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de<br />

menor preço, observada a redução mínima entre os lances a ser estabelecida pelo Pregoeiro.<br />

7.7.1. Havendo empate, será assegurada preferência de contratação para microempresas e<br />

empresas de pequeno porte.<br />

7.7.2 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e<br />

empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

7.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa<br />

declinarem da formulação de lances.<br />

7.8.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para<br />

apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances,<br />

sob pena de preclusão.<br />

7.9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas<br />

para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o<br />

último preço ofertado.<br />

7.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do<br />

preço.<br />

7.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,<br />

decidindo motivadamente a respeito.<br />

7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os<br />

documentos de habilitação de seu autor.<br />

7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão<br />

ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação,<br />

inclusive mediante:<br />

a) substituição e apresentação de documentos;<br />

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.<br />

7.13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os<br />

documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente<br />

justificada.<br />

7.13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios<br />

eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados<br />

os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.<br />

7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste <strong>Edital</strong>, a licitante<br />

será habilitada e declarada vencedora do certame.<br />

7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o<br />

Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá<br />

sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim<br />

sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de<br />

habilitação, caso em que será declarado vencedor.<br />

7.16 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção<br />

de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para aferição<br />

de eventual inexequibilidade dos preços propostos, vedada a inclusão posterior de documento ou<br />

informação que originariamente deveria constar da proposta.<br />

VIII<br />

– DA AMOSTRA DOS PRODUTOS<br />

8.1. Não será exigida a amostra de produtos.<br />

8


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

IX<br />

– DA COTA RESERVADA PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE<br />

9.1. Por força do Art. 48, III, da Lei Complementar n.º 123/06, com a redação dada pela Lei<br />

Complementar n.º 147/2014, os itens de nº 58 a 114 do Termo de Referência (Anexo I), serão<br />

disputados exclusivamente entre as microempresas e empresas de pequeno porte credenciadas, em<br />

igualdade de condições.<br />

9.2. Na hipótese de apenas uma microempresa ou empresa de pequeno porte acorrer à disputa,<br />

a cota reservada ser-lhe-á adjudicada com exclusividade, observado o orçamento da Administração e<br />

a decisão do Pregoeiro quanto à aceitabilidade do preço proposto.<br />

9.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que tenham participado da disputa da cota<br />

reservada, poderão também concorrer e exercer seu direito de preferência em relação à cota<br />

principal.<br />

9.4. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota<br />

reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor que o obtido na<br />

cota reservada, ou vice-versa.<br />

9.5. Não havendo vencedor para a cota reservada, poderá ser adjudicada ao vencedor da cota<br />

principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do<br />

primeiro colocado.<br />

9.6. Eventuais dúvidas que surgirem durante a sessão de processamento do pregão serão dirimidas<br />

pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.<br />

X- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />

10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e<br />

motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de<br />

memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual<br />

prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista<br />

imediata dos autos.<br />

10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará:<br />

10.2.1. Na decadência do direito de recurso;<br />

10.2.2. Na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;<br />

10.2.3. Na a homologação dos atos do certame.<br />

10.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade<br />

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.<br />

10.4 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a<br />

invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.<br />

10.5 - Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:<br />

10.5.1 - as razões deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura de Quadra, à Rua José<br />

Carlos da Silveira, n.º 36 – Centro – Quadra/SP, no horário de expediente (das 8:00 às 12:00 e das<br />

13:00 às <strong>17</strong>:00, nos dias úteis).<br />

X - DO PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS<br />

9


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

10.1 – A contratada efetuará a entrega dos produtos mediante solicitação do setor de Compras da<br />

Prefeitura, no prazo estipulado pela Secetaria da Educação – Serviço de <strong>Merenda</strong> <strong>Escolar</strong>, a constar do<br />

Contrato.<br />

XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

11.1 – As obrigações contratuais serão executadas no prazo de vigência do contrato, devendo ser<br />

acompanhados e fiscalizados por servidor designado para esse fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal<br />

n.º 8.666/93, ao qual caberá atestar a efetiva entrega do objeto adquirido.<br />

11.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá notificar a contratada<br />

solicitando o saneamento das irregularidades, se possível, ou rescindir a contratação, com aplicação das<br />

sanções previstas na lei ou no <strong>Edital</strong>.<br />

XII – DO PAGAMENTO E DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO<br />

12.1 - Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias<br />

corridos, contados da emissão do Atestado de Recebimento, mediante depósito em conta corrente em<br />

nome da CONTRATADA, desde que a correspondente nota fiscal/fatura tenha sido emitida sem<br />

incorreções.<br />

12.2. A despesa total, orçada em R$ 299.031,93 (duzentos e noventa e nove mil e trinta e um reais e<br />

noventa e três centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na dotação<br />

orçamentária a seguir descrita:<br />

02.03.00 – Secretaria Municipal de Educação<br />

02.03.01 – Ensino Fundamental<br />

12.306.0005.2006 – <strong>Merenda</strong> <strong>Escolar</strong><br />

3.3.90.30 – Material de Consumo – FR: 01, 02 e 05<br />

12.3 - Na ocorrência de atraso do pagamento quando por culpa exclusiva da Prefeitura, o valor devido<br />

será atualizado, da data de seu real vencimento à do efetivo pagamento, pelo índice IPCA, ou outro<br />

índice adotado pela Administração Municipal para contratos da mesma natureza, sendo acrescido de<br />

juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.<br />

XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO<br />

13.1 - A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,<br />

deixar de entregar, deixar de prestar os serviços contratados ou apresentar documentação falsa exigida<br />

para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou<br />

fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará<br />

impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até<br />

5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações<br />

legais.<br />

13.2 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo de contrato dentro do prazo de 05<br />

(cinco) dias úteis, caracteriza a inexecução total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às<br />

penalidades previstas na lei e à multa prevista no item 13.3.2 deste <strong>Edital</strong>.<br />

13.3 – O contratado ficará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, respeitado o princípio<br />

constitucional da ampla defesa:<br />

10


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

13.3.1 – Em caso de atraso injustificado na execução do contrato:<br />

I) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado na<br />

execução do contrato, não ficando a Administração impedida de rescindir unilateralmente o contrato e<br />

aplicar as outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.<br />

13.3.2 – Em caso de inexecução total ou parcial do contrato:<br />

I - Advertência;<br />

II - Multa de 30% sobre o valor total do contrato;<br />

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a<br />

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a<br />

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a<br />

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no<br />

item anterior.<br />

13.4 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a<br />

sanção do inciso II, assegurado à contratada o direito de interpor recurso nos seguintes prazos:<br />

13.4.1 – 05 (cinco) dias úteis, das sanções previstas nos incisos I e III, contados da ciência da contratada;<br />

13.4.2 – 10 (dez) dias úteis, da sanção prevista no inciso IV, contados a ciência da contratada, podendo<br />

ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena.<br />

13.5 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha<br />

direito;<br />

13.5.1 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, devidamente<br />

corrigido pela Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ou outro<br />

índice aplicado pela Administração nos contratos da mesma natureza, deverá ser pago pelo<br />

inadimplente na Tesouraria Municipal em cota única, sob pena de cobrança judicial.<br />

CLÁUSULA XIV - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL<br />

14.1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa<br />

poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.<br />

14.1.1 - As petições deverão ser protocoladas junto Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de<br />

Quadra, na Rua José Carlos da Silveira, n.º 36, Quadra/SP, endereçada à autoridade subscritora do<br />

<strong>Edital</strong>, nos dias úteis, das 8 às 12h h e das 13 às <strong>17</strong>h.<br />

14.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do<br />

certame.<br />

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

11


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

15.1 - De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos<br />

trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos<br />

representantes legais presentes.<br />

15.2 – Eventual recusa ou impossibilidade da oposição da assinatura de qualquer participante da sessão<br />

na ata devem ser devidamente registradas.<br />

15.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas<br />

serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.<br />

15.4 - Os atos do processo licitatório, como intimações, comunicados, retificações, resultados e outros<br />

relativos, quando necessários, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.<br />

15.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos<br />

oportunamente, após a celebração do contrato ou instrumento equivalente.<br />

15.6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, à luz da Constituição<br />

Federal e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie.<br />

15.7 - Integram o presente <strong>Edital</strong>:<br />

Anexo I – Termo de Referência;<br />

Anexo II - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;<br />

Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;<br />

Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito anos) em trabalho noturno,<br />

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos<br />

Anexo V - Declaração de qualificação da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;<br />

Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços.<br />

Anexo VII – Minuta de Contrato<br />

<strong>PMQ</strong>, aos 24 de outubro de 20<strong>17</strong>.<br />

LUIZ CARLOS PEREIRA<br />

PREFEITO<br />

12


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA<br />

COTA PRINCIPAL<br />

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO (CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS)<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

R$<br />

PREÇO<br />

TOTAL<br />

R$<br />

01 1440 PCT<br />

02 300 KG<br />

ARROZ AGULHINHA TIPO PCTES 05 KGS:<br />

De acordo com as NTA 02 e 33. Tipo 1, beneficiado, polido, limpo,<br />

grãos inteiros, longos, finos, cor clara, medindo 6 mm após o<br />

polimento, isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos<br />

animais e vegetais. Não podendo ser utilizados no polimento, óleos<br />

minerais ou outras substâncias resinosas ou graxas não comestíveis.<br />

Sem glutem. Contento no mínimo 90 % de grãos inteiros. Com<br />

rendimento após o cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais do<br />

peso antes da cocção, devendo também apresentar coloração<br />

branca, grãos íntegros e soltos após cozimento. Validade mínima: 12<br />

(doze) meses a partir da data de fabricação, que não poderá ser<br />

superior a 30 (trinta) dias da data de entrega. Embalagem:- Primária:<br />

sacos de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso<br />

líquido de 05 (cinco) kg. - Secundária: fardo de papel multifoliados,<br />

resistente, totalmente fechado com costura ou fardo plástico, tóxico,<br />

transparente, resistente, termos soldado, contendo peso líquido total<br />

de 30 (trinta) kg. Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. Nos<br />

rótulos das embalagens primária e secundária deverão estar impressas<br />

de forma clara e indelével as seguintes informações: identificação do<br />

produto, inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do<br />

fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, n.º<br />

de registro no órgão competente, empilhamento máximo para<br />

armazenagem. O produto será rejeitado caso não atenda a<br />

especificação e esteja em mau estado de conservação, aspecto<br />

generalizado de mofo ou fermentação, odor estranho e contenha<br />

substâncias nocivas à saúde.<br />

ACHOCOLATADO EM PÓ – PACOTE DE 1 KG<br />

É o produto preparado com o cacau obtido por processo tecnológico<br />

adequado e açúcar, podendo conter outras substâncias alimentícias.<br />

Ingredientes básicos: cacau em pó solúvel (Mínimo de 32%), açúcar,<br />

aromatizante, outros ingredientes que não descaracterizem o produto<br />

e permitido na legislação e outros aditivos permitidos na legislação. O<br />

açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose,<br />

podendo ser substituído parcialmente por glicose pura ou lactose. Não<br />

poderá conter a adição de gordura e óleos estranhos à qualquer tipo<br />

de chocolate, bem como, à manteiga de cacau e não poderá ser<br />

adicionado de amido e féculas estranhas. Características: Físico-<br />

Químicas: Umidade (máximo): 3,0%p/p; Glicídios não<br />

redutores, em sacarose (máximo): 68,0%p/p; Lipídios (mínimo):<br />

6,5%p/p; Características organolépticas: Aspecto: pó homogêneo; Cor:<br />

própria; Cheiro: característico; Sabor: doce, próprio. Validademínima:<br />

10 meses a partir da data de fabricação. Data de entrega não deverá<br />

ser superior a 45 dias da data de fabricação. Embalagem: sacos de<br />

polietileno atóxico contendo 500 g a 1.000 g do produto,<br />

reembalados em caixas de papelão reforçado. OBS: Apresentar<br />

junto com as amostras: ficha técnica; análises microbiológicas e<br />

bromatológica expedido por órgão público, com prazo máximo de 1<br />

(hum) ano; alvará sanitário do fabricante e do licitante.<br />

14,43 20.779,20<br />

7,23 2.169,00<br />

13


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

03 37 KG<br />

04 840 PCT<br />

05 45 LT<br />

06 75 PCT<br />

07 37 PCT<br />

08 37 PCT<br />

09 52 PCT<br />

10 36 LT<br />

11 72 LT<br />

CACAU EM PÓ/ SOLUVEL CHOCOLATE EM PÓ: produto solubilizado para<br />

preparo de alimentos com (theobroma cacau) a 50%. Pacote de 1kg<br />

AÇÚCAR CRISTAL PENEIRADO – PACOTE DE 5 KG.<br />

Açúcar cristal de 1ª - contendo no mínimo 99,3% de carboidrato por<br />

porção, deverá ser fabricado de cana de açúcar livre de fermentação,<br />

isento de matéria terrosa de parasitas e de detritos de animais ou<br />

vegetal. Embalagem primária de 5 Kg.<br />

AZEITE LATA 500 ML<br />

Azeite de oliva extra virgem. Produto obtido diretamente do fruto da<br />

oliveiraatravé de processos tecnológicos daequados de acordo com a<br />

instrução normativa nº 01 de 30/01/2012/MAPA com acidez máxima<br />

de 0.5%.<br />

BISCOITO DE POLVILHO 200 GR<br />

Biscoito c/sal; de polvilho; azedo, gordura vegetal hidrogenada,<br />

ovos, sal refinado, leite em po e farinha de soja; não contem glúten;<br />

saco plástico atóxico transparente com lacre bopp; 200 gramas; e<br />

suas condições deverão estar de acordo com a a nta-48(decreto lei<br />

12486, de 20/10/78)<br />

BISCOITO SALGADO SEM LACTOSE<br />

Biscoito salgado, tipo água e sal cream cracker, diversas formatações,<br />

composição básica padrão, produto não deve conter lactose , produto<br />

embalado em embalagem vedada, com no minimo 400 gramas . As<br />

embalagens devem conter externamente os dados de identificação,<br />

procedência, informações nutricionais, número de lote, data de<br />

validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir<br />

da data de entrega.<br />

BISCOITO DOCE SEM LACTOSE<br />

Biscoito doce, diversas formatações, composição básica padrão,<br />

produto não deve conter lactose, produto embalado em embalagem<br />

vedada, com no minimo 400 gramas. As embalagens devem conter<br />

externamente os dados de identificação, procedência, informações<br />

nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto.<br />

Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.<br />

BOLACHA TIPO ROSQUINHA DE COCO 500G<br />

Biscoito doce s/recheio; rosquinha sabor de coco; de farinha de trigo,<br />

ferro e acido fólico, amido, coco; ralado, açúcar invertido e outras<br />

substâncias. Permitidas; acondicionado em saco plástico pvc atóxico,<br />

pct 500 gr, com val. Mínima na entrega de 5 meses; e suas condições<br />

deverão estar de acordo com a port.263 de 22 de set/2005 e suas<br />

alterações produto sujeito a verificação no ato da entrega aos;<br />

procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.<br />

ERVILHA REIDRATADA EM CONSERVA – LATA DE 2 KG PESO LIQUIDO<br />

Ervilha em lata, produto preparado com ervilhas com grãos íntegros e<br />

milho com grãos integros e não quebradiços, previamente debulhadas,<br />

envazadas praticamente cruas. Reidratadas ou pré cozidas imersas<br />

ou não em liquido de cobertura apropriada, submetida a processo<br />

tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados<br />

os recipientes utilizados a fim de evitar a sua alteração.<br />

ERVILHA REIDRATADA EM CONSERVA – LATA DE 300 GR - produto<br />

preparado com ervilhas com grãos íntegros e milho com grãos integros<br />

e não quebradiços, previamente debulhadas, envazadas praticamente<br />

cruas. Reidratadas ou pré-cozidas imersas ou não em liquido de<br />

cobertura apropriada, submetida a processo tecnológico adequado<br />

antes ou depois de hermeticamente fechados os recipientes utilizados<br />

a fim de evitar a sua alteração.<br />

20,00 740,00<br />

9,55 8.022,00<br />

9,60 432,00<br />

4,50 337,50<br />

4,53 167,61<br />

4,53 167,61<br />

4,53 235,56<br />

15,68 564,48<br />

2,10 151,20<br />

14


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

12 225 LT<br />

13 450 LT<br />

14 288 KG<br />

15 525 KG<br />

16 97 KG<br />

EXTRATO DE TOMATE-embalagem Com 04 kg.<br />

Produto resultante da concentração da polpa de tomates maduros e<br />

sãos do tomateiro (Solanum Licopersicum), sem peles e sem<br />

sementes, através de processos tecnológicos adequados. O produto<br />

será designado por extrato de tomate, podendo também ser<br />

denominado massa de tomate ou concentrado de tomate.<br />

Ingredientes: Tomate, açúcar e sal. Características Gerais: será<br />

tolerada a adição de 1% de açúcar e 5% de cloreto de sódio. Deverá ser<br />

isento de fermentações e não inidicar processamento defeituoso.<br />

Características organolépticas: Aspecto: massa mole, Cor: vermelha,<br />

Cheiro e sabor: próprios. Característica Físico-química: Extrato de<br />

tomate simples concentrado: substância seca, menos cloreto de sódio,<br />

mínimo: 18% p/p. O produto deve atender a NTA Nº32, do Decreto<br />

12.486, de 20/10/1978, do Estado de São Paulo. Validade mínima:<br />

12(doze) meses a partir da data de fabricação, que não poderá ser<br />

superior a 45 dias da data de entrega. Embalagem primária: latas<br />

contendo nome e endereço do fabricante, nº. do lote, marca do<br />

produto, data de validade. Embalagem secundária: Reembalados em<br />

caixa de papelão reforçado contendo nome e endereço do fabricante,<br />

nº. do lote, marca do produto, data de validade.<br />

EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO – LATA DE 350GR<br />

Valores nutricionais mínimos por porção de 25 g (01 colher de sopa)<br />

Valor calórico................................. 15 kcal<br />

Carboidratos..................................... 3,0 g<br />

Proteínas.......................... menor que 1,0 g<br />

Gorduras totais.................................... 0 g<br />

Ferro............................................... 0,4 mg<br />

Sódio ......................................... 100,0 mg<br />

FEIJÃO PRETO<br />

Feijão Preto, tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros, com teor de<br />

umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades, mistura<br />

de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico,<br />

pacote contendo 01kg, com identificação do produto e prazo de<br />

validade.<br />

FEIJÃO CARIOCA EXTRA NOVO: 01 KG<br />

De acordo com as normas técnicas, os grãos devem estar sãos e<br />

limpos, isentos de matéria terrosa e parasitas. Livre de sujidade e de<br />

detritos animais e vegetais. Validade mínima: de 04 (quatro) meses da<br />

data de fabricação, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da<br />

data de entrega. Embalagem: Primária: sacos de polietileno atóxico,<br />

resistente, termossoldado, contendo peso liquido de 01(um) quilo. –<br />

Secundária: fardo de plástico, atóxico, transparente, resistente,<br />

termossoldado. Rotulagem: de acordo com a legislação vigente.<br />

Nos rótulos das embalagens primária e secundária deverão estar<br />

impressas de forma clara e indelével as seguintes informações:<br />

identificação do produto, inclusive a classificação e a marca, nome e<br />

endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso<br />

liquido, nº de registro no órgão competente, empilhamento máximo<br />

para armazenagem. O produto será rejeitado caso não atenda as<br />

especificações e esteja em mau estado de conservação, aspecto<br />

generalizado de mofo, odor estranho e contenha substâncias nocivas a<br />

saúde<br />

FUBÁ – PACOTE 1 KG<br />

De milho fino. Produto obtido pela moagem do grão de milho (Zea<br />

mays, L ), desgerminado ou não. O fubá deve ser fabricado a partir de<br />

matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos.<br />

Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas .Características<br />

físico- químicas: Umidade máximo: 15,0% p/p; Acidez em ml de<br />

solução normal máximo: 5,0% p/p; Amido mínimo: 72,0% p/p;<br />

28,38 6.385,50<br />

3,25 1.462,50<br />

6,90 1.987,20<br />

5,18 2.719,50<br />

2,95 286,15<br />

15


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

<strong>17</strong> 2400 LT<br />

18 37 UNID<br />

19 1500 PCT<br />

20 135 UNID<br />

21 600 PCT<br />

Protídios mínimo: 7,0% p/p e Resíduo mineral fixo máximo: 2,0% p/p.<br />

Validade mínima: 06 meses a partir da data de fabricação.<br />

Embalagem primária: embalados em sacos de polietileno atóxico,<br />

devidamente identificados, contendo nome e endereço do fabricante,<br />

número do lote, marca do produto, data de fabricação, validade.<br />

Embalagem secundária: reembalados em caixas de papelão reforçado,<br />

contendo nome e endereço do fabricante, número do lote, marca do<br />

produto, data de fabricação, validade.<br />

IOGURTE BEBIDA LÁCTEA<br />

Bebida láctea c/iogurte e polpa de frutas; elaborado a partir do<br />

leite reconstituído soro de leite, açúcar, polpa de fruta; composto de<br />

estabilizante,acidulante,conservante;<br />

aromatizante,corante,espessante; sabor de coco; conservacao<br />

ambiente entre 1 a 10 graus centigrados; validade mínima de 24 dias<br />

a contar da data da entrega; condicionado em saco plastico de<br />

polietileno(sache),contendo 1 litro; embalado em caixa de papelao<br />

reforcado; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução<br />

273/05 da ANVISA../ministerio da saúde; produto sujeito a<br />

verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos<br />

determinados pela ANVISA...<br />

LEITE DE SOJA 1 LT<br />

Leite de soja; composto extrato de soja, água, açúcar, sal, vitaminas a e<br />

d bebida a base de soja original; estabilizante goma carragena e<br />

aromatizante, contem açúcar; original; liquido pronto para consumo;<br />

caixa; 1 litro; caixa de papelão sistema tetra pack; isento de sujidades;<br />

acondicionamento de acordo com legislação vigente<br />

LEITE EM PÓ INTEGRAL – PACOTE 400GR<br />

Porção de 26 gr (02 colheres de sopa) Valor Calórico............... 130 Kcal<br />

Carboidratos ................................... 10 gr<br />

Proteínas..............................................7 gr<br />

Gorduras Totais...................................7 gr<br />

Gorduras Saturadas............4 gr<br />

Colesterol..........................................23 mg<br />

Fibra alimentar.................................. 1 gr<br />

Cálcio.............................................240 mg<br />

Sódio................................................85 mg<br />

LEITE INTEGRAL LONGA VIDA 1 L<br />

Leite uht/uat; integral; teor de matéria gorda mínimo de 3%;<br />

embalagem estéril e hermeticamente fechada; embalado em<br />

cx.cartonada e aluminizada com 1 litro; e suas condições deverão<br />

estar de acordo com a portaria 370 de 04/09/97 e posteriores<br />

alterações; portaria 146 de 07/03/96; e decreto 2244 de<br />

04/06/97<br />

e alterações posteriores; e c/validade min. de 4 meses na data da<br />

entrega<br />

MACARRÃO TIPO AVE MARIA – (pacote com 500 gramas semolado).<br />

Produto obtido, exclusivamente, de Farinha de Trigo -Tipo 1 (sêmola /<br />

semolina de trigo) resultante do processo de empasto e<br />

amassamento mecânico, sem fermentação, de acordo com a<br />

NTA 49, do Decreto12.486, de 20/10/1978, do Estado de São<br />

Paulo e Instrução Normativa nº. 08, de 02/06/2005 - MAPA.<br />

Ingredientes: sêmola / semolina de trigo enriquecida com ferro e<br />

ácido fólico, ovos e corantes naturais urucum e/ou curcuma e/ou<br />

betacaroteno. CONTÉM GLÚTEN. Características Físico-Químicas:<br />

Umidade máx.: 13%, Colesterol mín.: 0,045g/kg, Acidez máx.: 5%,<br />

Resíduo fixo sobre a substância seca (g/100g) máx.: 01, Amido<br />

estranho ao trigo (g/100g): ausência. Embalagem: sacos de polietileno<br />

atóxico, contendo marca do produto, nome do fabricante, validade,<br />

data de fabricação e número do lote. Validade mínima: 1 ano a partir<br />

4,08 9.792,00<br />

4,98 184,26<br />

8,83 13.245,00<br />

2,95 398,25<br />

2,82 1.692,00<br />

16


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

22 300 PCT<br />

23 225 PT<br />

24 18 PT<br />

da data de fabricação que não poderá ser superior a 60 dias da data<br />

de entrega.<br />

MACARRÃO TIPO PARAFUSO 500G<br />

Macarrão tipo parafuso, pct de 500gr produto obtido, exclusivamente,<br />

de Farinha de Trigo -Tipo 1 (sêmola / semolina de trigo) resultante do<br />

processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, de<br />

acordo com a NTA 49, do Decreto12.486, de 20/10/1978, do Estado de<br />

São Paulo e Instrução Normativa nº. 08, de 02/06/2005 - MAPA.<br />

Ingredientes: sêmola / semolina de trigo enriquecida com ferro e ácido<br />

fólico, ovos e corantes naturais urucum e/ou curcuma e/ou<br />

betacaroteno. CONTÉM GLÚTEN. Características Físico-Químicas:<br />

Umidade máx.: 13%, Colesterol mín.: Lipídeos 70% 0,045g/kg, Acidez<br />

máx.: 5%, Resíduo fixosobre a substância seca (g/100g) máx.: 01,<br />

Amido estranho ao trigo (g/100g): ausência. Embalagem: sacos de<br />

polietileno atóxico, contendo marca do produto, nome do fabricante,<br />

validade, data de fabricação e número do lote. Validade mínima: 1 ano<br />

a partir da data de fabricação que não poderá ser superior a 60 dias da<br />

data de entrega.<br />

MARGARINA VEGETAL CREMOSA COM SAL: PT 500GR<br />

De acordo com a NTA 02 e 50. Fabricada a partir de matérias - primas<br />

selecionadas com os seguintes ingredientes básicos: óleos vegetais<br />

líquidos e hidrogenados, água, leite desnatado e ou soro de leite, sal e<br />

15.000 U.I. Vit. A por kg estabilizantes lecitina de soja e mono e<br />

diglicerídeos, conservador, acidulante ácido láctico, aroma de<br />

manteiga, antioxidantes BHT e ácido cítrico, corante natural de urucum<br />

e cúrcuma ou natural Beta caroteno, sem gordura trans, com 505 de<br />

lipídeos. Validade mínima: 06 (seis) meses a partir da data de<br />

fabricação que não poderá ser superior a 20 (vinte) dias da data de<br />

entrega. Embalagem:- Primária: pote de plástico atóxico, contendo<br />

peso líquido de 500g ou 01 Kg. - Secundária: caixa de papelão ondulado<br />

contendo peso líquido de 06 (seis) Kg. Rotulagem: de acordo com a<br />

legislação vigente. Nos rótulos das embalagens primária e secundária<br />

deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes<br />

informações: identificação do produto, inclusive a classificação e a<br />

marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de<br />

validade e peso líquido, n.º de registro no órgão competente,<br />

empilhamento máximo para armazenagem.<br />

MARGARINA SEM SAL: PT 500GR<br />

De acordo com a NTA 02 e 50. Fabricada a partir de matérias - primas<br />

selecionadas com os seguintes ingredientes básicos: ngredientes:<br />

Água, Óleo Vegetal, Vitaminas E, A e D, Emulsificantes Mono e<br />

Diglicerídeos de Ácidos Graxos e Polirricinoleato Poliglicerol,<br />

Conservadores Benzoato de Sódio e Sorbato de Potássio, Acidulante<br />

Ácido Cítrico, Aromatizante (Aroma Idêntico ao Natural de Manteiga),<br />

Sequestrante EDTA Cálcio Dissódico, Antioxidantes TBHQ e BHT e<br />

Corantes Urucum e Cúrcuma. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Validade mínima:<br />

06 (seis) meses a partir da data de fabricação que não poderá ser<br />

superior a 20 (vinte) dias da data de entrega. Embalagem: Primária:<br />

pote de plástico atóxico, contendo peso líquido de 500g ou 01 Kg. -<br />

Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. Nos rótulos das<br />

embalagens primária e secundária deverão estar impressas de forma<br />

clara e indelével as seguintes informações: identificação do produto,<br />

inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do fabricante,<br />

data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, n.º de registro<br />

no órgão competente, empilhamento máximo para<br />

armazenagem.<br />

2,82 846,00<br />

4,78 1.075,50<br />

4,78 86,04<br />

<strong>17</strong>


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

25 37 LT<br />

26 37 LT<br />

27 375 UNI<br />

28 15 PCT<br />

29 1500 KG<br />

30 1650 KG<br />

MILHO VERDE – LATA DE 2 KG PESO LIQUIDO<br />

Valores nutricionais mínimos por porção de 15 g (01 colher de sopa)<br />

Valor calórico................................. 10 kcal<br />

Carboidratos..................................... 20 g<br />

Proteínas.......................... menor que 1,0 g<br />

Gorduras totais.................................... 0 g<br />

Fibra...................................................< 1 g<br />

Sódio ......................................... .....35 mg<br />

MILHO VERDE – LATA DE 300 GRAMAS<br />

Valores nutricionais mínimos por porção de 15 g (01 colher de sopa)<br />

Valor calórico................................. 10 kcal<br />

Carboidratos..................................... 20 g<br />

Proteínas.......................... menor que 1,0 g<br />

Gorduras totais.................................... 0 g<br />

Fibra...................................................< 1 g<br />

Sódio ......................................... .....35 mg<br />

ÓLEO DE SOJA - embalagem com 900 ml.<br />

Óleo vegetal de soja, refinado, tendo sofrido processo tecnológico<br />

adequado com dosagem neutralização, clarificação frigorífico ou não<br />

desodorização. Característica Físico-Química: Acidez (máximo): 0,6mg<br />

KOH/g. Índice de Peróxidos (máximo): 10meq/kg. Validade: mínima de<br />

6(seis)meses a partir da data de fabricação que não poderá ser<br />

superior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega.<br />

Embalagem primária: l recipiente plástico. Embalagem secundária:<br />

reembalados em caixas de papelão reforçado. Embalagem Pet 20x 900<br />

ml<br />

ORÉGANO 10G - em folhas secas; obtido de espécimes vegetais<br />

genuínos; grãos são e limpos; de coloração verde pardacenta; com<br />

cheiro aromático e sabor próprio; isento de sujidades e materiais<br />

estranhos a sua espécie; acondicionado em saco plástico transparente,<br />

atóxico, contendo 10 gramas; resistente e hermeticamente vedado,<br />

validade mínima 12 meses a contar da data da entrega; e suas<br />

condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 276/05 e<br />

suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da<br />

entrega aos procedimentos Administrativos determinados pela<br />

ANVISA.<br />

PÃO DE LEITE<br />

Pão de leite; alongado,superfície macia,lisa,brilhante,com miolo<br />

consistente e sedoso; composição mínima da massa 35,50g de farinha<br />

de trigo, 3,60g de açúcar; 2,8g de gordura vegetal, 0,70g de leite em<br />

po; 0,70g de sal, 0,70g de reforçador, 19,50ml de água; 1,8g de<br />

fermento biológico, 0,05g de antimofo; pesando 50g por unidade,<br />

e suas condições deverão estar de acordo com o (dec 3.029, de<br />

16/04/99) e (port. 593,de 25/08/99)<br />

PÃO FRANCES<br />

Pão; francês; composição mínima da massa: 40g farinha de<br />

trigo,0,8g de sal; 0,4g de reforcador,24ml de agua,0,2g de acucar; 1,2g<br />

de fermento biologico,0,4g de gordura vegetal; pesando 50 gramas<br />

por unidade,vida util 6 horas; embalagem apropriada; e suas condições<br />

deverão estar de acordo com o (dec.3.029,de 16/04/99) e<br />

(port.593,de 25/08/99); portaria 263 de 22 de setembro de 2005<br />

e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no<br />

ato da entrega aos procedimentos Administrativos determinados<br />

pela ANVISA.<br />

15,45 571,65<br />

2,35 86,95<br />

3,85 1.443,75<br />

1,82 27,30<br />

10,78 16.<strong>17</strong>0,00<br />

9,95 16.4<strong>17</strong>,50<br />

31 75 PCT PÃO TIPO BISNAGUINHA PCT COM 300GRS. 5,45 408,75<br />

18


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

32 30 KG<br />

33 48 LT<br />

34 45 PCT<br />

35 150 PT<br />

36 127 UNID<br />

37 1500 KG<br />

SAL REFINADO 01 KG - com granulação uniforme e com cristais<br />

brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem<br />

de sais de iodo de no mínimo 10 mg e o máximo de 15 mg de iodo por<br />

quilo de acordo com a legislação federal especifica, com registro no<br />

ministério da saúde. Característica físico-química: umidade: 0,200%<br />

p/p (máximo). Iodo: teor igual ou superior a 20 miligramas até o<br />

limite máximo de 60 miligramas de iodo por quilograma de produto.<br />

Validade mínima: 01 ano, a partir da data de fabricação. A data de<br />

entrega não poderá ser superior a 60 dias da data de fabricação.<br />

Embalagem: saco de polietileno atóxico e reembalados em fardo de<br />

papel reforçado contendo até 30 (trinta) kg. Embalagem primaria de 1<br />

kg<br />

SUCO DE SOJA 1LT<br />

Leite de soja; composto de extrato soja, suco concentrado de<br />

frutas, açúcar e água; acidulante, corante e aromatizante; diversos<br />

sabores; pronto para beber; em embalagem tetra pack; 1000 ml; deve<br />

apresentar cor, cheiro e sabor próprios; isento de sujidades; deve estar<br />

de acordo com nta 83, decreto 12.486 de 20/10/1978<br />

LOURO EM FOLHAS<br />

Louro; Em Folhas Secas ; Obtido de Especimes Vegetais Genuinos ;<br />

Limpos e Secos ; de Coloracao Verde Pardacenta ; Com Aspecto, Cheiro<br />

e Sabor Proprios ; Isento de Materiais Estranhos a Suaespecie ;<br />

Embalagem Primaria Plastica Transparente, Atoxica, Resistente e<br />

Hermeticamente Vedada ; Embalado Em Caixa de Papelao Apropriada ;<br />

Com Validade Minima de 10meses.<br />

TEMPERO PRONTO 01 KG - produto destinado temperar alimentos;<br />

obtido da mistura de sal refinado e alho; podendo conter<br />

aromatizantes naturais e aditivos; permitidos pela legislação; com<br />

aspecto cor, cheiro e sabor próprios; isento de parasitas e larvas;<br />

Embalagem: resistente, vedado, pesando 1kg; e suas condições<br />

deverão estar de acordo com a (port.540/97<br />

svc/ms),(port.541/97 svc/ms; resolução rdc 276/05 e suas alterações<br />

posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos<br />

procedimentos Administrativos determinados pela ANVISA.<br />

VINAGRE 750 ML<br />

De acordo com as NTA 02 e 72. Preparado de mosto limpo isenta de<br />

matéria terrosa e de detritos animais e vegetais. Sem conservantes e<br />

sem corantes. Livre de sujidades, parasitas e larvas. Aparência: líquido<br />

límpido - Cor, sabor, cheiro próprios. Validade mínima: 12 (doze)<br />

meses da data de fabricação que não deverá ser superior a 30<br />

(trinta) dias da data de entrega. Embalagem: - Primária: frascos de<br />

plástico atóxico com volume líquido de 750 ml. Rotulagem: de<br />

acordo com a legislação vigente. Nos rótulos das embalagens primária<br />

e secundária deverão estar impressas de forma clara e indelével as<br />

seguintes informações: identificação do produto, inclusive a<br />

classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, data de<br />

fabricação, prazo de validade e peso líquido, n.º de registro no<br />

órgão competente, empilhamento máximo para armazenagem.<br />

Reposição do produto nos seguintes casos: alteração do mesmo antes<br />

do vencimento, embalagem danificada, defeituosa ou inadequadas.<br />

CARNE MOÍDA<br />

Carne bovina; acém; moída; resfriada; no máximo 10% de sebo e<br />

gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; embalada em<br />

saco plástico transparente, atoxico; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a nta-3(decreto 12486 de 20/10/78) e (ma. 2244/97);<br />

port.145 de 01/09/98 e suas posteriores alterações; produto sujeito<br />

a verificação no ato da entrega aos procedimentos<br />

administrativos determinados pela Secretaria de Agricultura.<br />

1,78 53,40<br />

5,55 266,40<br />

1,80<br />

81,00<br />

7,20 1.080,00<br />

2,40 304,80<br />

14,73 22.095,00<br />

19


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

38 1125 KG<br />

39 1500 KG<br />

40 112 KG<br />

41 22 KG<br />

42 22 KG<br />

43 75 KG<br />

44 52 KG<br />

CARNE DE FRANGO - PEITO DE FRANGO SEM OSSO<br />

Frango semi-processado; peito sem osso, em peça, sem tempero;<br />

congelado, com validade de 12 meses; com aspecto, cor, cheiro e<br />

sabor próprios; sem manchas e parasitas; acondicionado em saco<br />

plástico transparente, atóxico; pesando 500 a 600g por peca; e suas<br />

condições deverão estar de acordo com a nta-3(dec.12486,20/10/78) e<br />

(port.210,10/11/98) devendo obedecer o valor limite de 6% de agua;<br />

produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos<br />

administrativos determinados pela MAPA<br />

CARNE EM PEDAÇO<br />

Carne bovina; acém; picada; resfriada; e no máximo 10% de sebo e<br />

gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; embalada em saco<br />

plástico transparente, atóxico; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a nta-3(decreto 12486 de 20/10/78) e ma.2244/97),;<br />

port.145,de 01/09/98 e suas posteriores alterações; produto sujeito a<br />

verificação no ato da entrega aos proced.administrativos<br />

determinados pela Secretaria de Agricultura.<br />

CARNE EM PEDAÇO ( TIPO MUSCULO)<br />

Carne bovina; musculo; picada; resfriada; e no máximo 10% de sebo e<br />

gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; embalada em saco<br />

plástico transparente, atóxico; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a NTA<br />

PRESUNTO FATIADO<br />

Presunto fatiado; magro; cozido; obtido de pernil suíno sadio; com<br />

aspecto, cheiro, cor e sabor próprios; isento de sujidades, parasitos e<br />

larvas; validade mínima de 05 dias a contar da entrega e suas<br />

condições deverão estar de acordo com a nta-8(decreto 12.486 de<br />

20/10/78); instrução normativa n°20 de<br />

31 de julho de 2000 e suas alterações; produto sujeito a<br />

verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos<br />

determinados pela Secretaria de Agricultura<br />

QUEIJO MUSSARELA FATIADA<br />

Queijo; mussarela, fatiada, com validade mínima de 05 dias a contar da<br />

data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a<br />

portaria ma.364 de 04/09/97 e nta-11(decreto 12486 de 20/10/78); e<br />

suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da<br />

entregas aos procedimentosadministrativos determinados pela<br />

Secretaria de Agricultura<br />

SALSICHA<br />

Salsicha; tipo hot-dog; composta de carne bovina; fresca<br />

c/condimentos triturados, misturados, cozidos; acondicionada em<br />

embalagens plásticas flexíveis, atóxicas, termosselada a vácuo,<br />

pesando aproximadamente 50 g cada unidade, com validade<br />

mínima de 20 dias a contar da data da entrega; e suas condições<br />

deverão estar de acordo com a nta-5 (decreto 12486 de 20/10/78) e<br />

(ma- 2244/97); instrução normativa n° 4, de 31 de marco de 2000;<br />

resolução ANVISA.. n 259 de 20 de setembro de 2002<br />

ALHO PICADO<br />

Alho picado: deverá estar de acordo com a NTA 02 e 31 (Decreto<br />

12342/78) e Portaria nº 242/1992 do Ministério da Agricultura. O<br />

produto deverá estar envasado, submetido a adequado processamento<br />

tecnológico, a fim de manter suas qualidades. Não poderá apresentar<br />

defeitos (cascas), bolor, fungos, mofo ou qualquer substancia nociva à<br />

saúde. Ingredientes: alho descascado, picado ou triturado, acidulante e<br />

conservadores, desde que permitidos pela Legislação. Sem sal, sem<br />

pimenta, sem glúten e sem gordura trans. Características: cor, odor,<br />

sabor e textura característicos; uniformidade (tamanho e formato).<br />

Embalagem primaria: pote plástico com tampa, com lacre de proteção<br />

10,05 11.306,25<br />

<strong>17</strong>,15 25.725,00<br />

<strong>17</strong>,15 1.920,80<br />

26,50 583,00<br />

28,50 627,00<br />

8,70 652,50<br />

23,00 1.196,00<br />

20


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

45 120 KG<br />

46 2625 KG<br />

47 375 KG<br />

48 60 KG<br />

49 450 KG<br />

50 67 KG<br />

51 2250 KG<br />

intacto, resistente, pesando 0,500 mgrs ou 01 kg. Embalagem<br />

secundaria: caixa de papelão reforçada, lacrada, pesando até 15 kg.<br />

MELÃO - de 1ª qualidade, amarelo, casca sã, firme, sem rachaduras,<br />

sem danos físicos ou mecânicos. Devendo estar bem desenvolvidos e<br />

maduros, devendo apresentar 80 a 90% de maturação. Embalagem:<br />

em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada,<br />

apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.<br />

BANANA NANICA<br />

Banana; nanica; em Kg; de primeira; tamanho e coloracao<br />

uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser bem<br />

desenvolvida; sem danos fisicos e mecanicos oriundos do manuseio e<br />

transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a<br />

resolução rdc 272/05; com os padroes de embalagem da<br />

instrucaonormativa conjunta n 9, de<br />

12/11/02,(SARC, ANVISA, INMETRO);produto sujeito a verificação no<br />

ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela<br />

ANVISA.<br />

BATATA<br />

Batata processada; lisa beneficiada; embalada em saco plástico,<br />

esterilizado em atmosfera modificada; higienizada; com aspecto cor,<br />

cheiro e sabor próprios; firme e intacta; livre de fertilizantes,<br />

sujidades, parasitas e larvas; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a portaria cvs- 06/99, de 10/03/99 e cod.<br />

consumidor,port.272/05 e suas alterações posteriores; produto sujeito<br />

a verificação no ato da entrega aos procedimentosadministrativos<br />

determinados pela ANVISA.<br />

CAQUI FUYU - de 1ª qualidade A casca deve ser de coloração<br />

alaranjada ou vermelha. Não serão aceitos os seguintes defeitos:<br />

ferimento, podridão, passado, amassado, imaturo. Embalagem: em<br />

sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada,<br />

apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.<br />

CEBOLA<br />

Cebola; para consumo fresco; graúda; com diâmetro equatorial entre<br />

90 mm a 75 mm; com mais de 70% da superficie do bulbo coberta;<br />

pelo catafilo (película externa da cebola); não apresentar defeitos<br />

externos e internos que prejudiquem o consumo como brotado, dano<br />

mecanco mancha negra carvão); parcialmente sem pelicula ou podre;<br />

devendo ser entregue em embalagem aberta, sub múltipla de<br />

(1,00x1, 20)m; contendo peso liquido, nome e telefone do fornecedor;<br />

devendo obedecer res.259/02, port.157/02/res. Cvs. Nr.15/91,<br />

INHAME<br />

Inhame; ótima qualidade; compacto e firme; isento de enfermidades<br />

sem material terrero e sem umidade externa; de cor roxa; bem<br />

desenvolvido; e suas condições deverão estar de acordo com a<br />

portaria 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores;<br />

produto sujeito a verificação noa to da entrega aos<br />

procedimentosadiministrativos determinados pela ANVISA.<br />

MAÇÃ - gala; nacional; de primeira; apresentando tamanho, cor e<br />

conformacao uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura;<br />

com polpa intacta e firme; sem danos fisicos e mecanicos oriundos do<br />

manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com<br />

a nta-<strong>17</strong>(dec.12486 de 20/10/78), (inst.normat.n 50 de 03/07/02) rdc<br />

272/05 e suas alterações posteriores; com padroes de embalagem da<br />

instrucao normativa conjunta n 9, de<br />

12/11/02,(SARC,ANVISA.., INMETRO)<br />

6,13 735,60<br />

3,01 7.901,25<br />

3,67 1.376,25<br />

8,22 493,20<br />

3,87 1.741,50<br />

8,00 536,00<br />

7,15 16.087,50<br />

21


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

52 67 KG<br />

53 130 KG<br />

54 75 KG<br />

55 525 KG<br />

56 1500 KG<br />

57 675 KG<br />

MAMÃO FORMOSA<br />

Mamao; formosa; de primeira; livre de sujidades, parasitas e larvas;<br />

tamanho e coloracao uniformes; devendo ser bem desenvolvido e<br />

maduro; com polpa firme e intacta; sem danos fisicos e mecanicos<br />

oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a resoluca rdc 272/05; com os padroes de embalagem da<br />

instrucao normativa conjunta n 9,de<br />

12/11/02,(SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a verificação no<br />

ato da entrega aos procedimentosadministrativos determionados pela<br />

ANVISA.<br />

MANDIOQUINHA<br />

Mandioquinha; primeira qualidade; fresca, compacta e firme; isenta de<br />

enfermidades material terroso e umidade externa anormal; tamanho<br />

e coloracao uniformes; devendo ser bem desenvolvida; isenta de<br />

danos fisicos ou mecanicos oriundos do manuseio e transporte; e<br />

suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05;<br />

com os padroes de embalagem da instrucao normativa conjunta n 9,de<br />

12/11/02,(SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito averificação no<br />

ato da entrega aos aos procedimentos administrativos determinados<br />

pela ANVISA.<br />

MELANCIA<br />

Melancia Redonda; graúda, de primeira; livre de sujidades, parasitas e<br />

larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem<br />

desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; acondicionada a<br />

granel, pesando entre 12 kg a 15 kg cada unidade; e suas condições<br />

deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05;<br />

MEXERICA<br />

Mexerica Poncã; de primeira; livre de sujidades, parasitas e larvas;<br />

tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e<br />

madura; com polpa firme e intacta; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a resolução RDC 272/05;<br />

PERA<br />

Pera; nacional; de primeira; tamanho e coloração uniformes;<br />

devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta;<br />

sem danos fisicos e mecanicos oriundos do manuseio e transporte; e<br />

suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05;<br />

com os padroes de embalagem da instrucao normativa conjunta n<br />

9,de 12/11/02,(SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a<br />

verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos<br />

determinados pela ANVISA.<br />

TOMATE<br />

Tomate; salada; boa qualidade; graúdo; com polpa firme e intacta;<br />

isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal;<br />

livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem<br />

lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes; e suas<br />

condições deverão estar de acordo com a nta-14(decreto 12486 de<br />

20/10/78); com os padrões de embalagem da instrução normativa<br />

conjunta n 9,de12/11/02,(SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a<br />

verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos<br />

determinados pela ANVISA.<br />

4,88 326,96<br />

8,07 1.049,10<br />

1,87 140,25<br />

4,12 2.163,00<br />

9,07 13.605,00<br />

4,55 3.071,25<br />

Total Cota Principal: R$ 224.169,97<br />

22


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

ANEXO I - A<br />

COTA RESERVADA<br />

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO (CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS)<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

R$<br />

PREÇO<br />

TOTAL<br />

R$<br />

58 480 PCT<br />

59 100 KG<br />

ARROZ AGULHINHA TIPO PCTES 05 KGS:<br />

De acordo com as NTA 02 e 33. Tipo 1, beneficiado, polido, limpo,<br />

grãos inteiros, longos, finos, cor clara, medindo 6 mm após o<br />

polimento, isento de matéria terrosa, de parasitas, de detritos<br />

animais e vegetais. Não podendo ser utilizados no polimento, óleos<br />

minerais ou outras substâncias resinosas ou graxas não comestíveis.<br />

Sem glutem. Contento no mínimo 90 % de grãos inteiros. Com<br />

rendimento após o cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais do<br />

peso antes da cocção, devendo também apresentar coloração<br />

branca, grãos íntegros e soltos após cozimento. Validade mínima: 12<br />

(doze) meses a partir da data de fabricação, que não poderá ser<br />

superior a 30 (trinta) dias da data de entrega. Embalagem:- Primária:<br />

sacos de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso<br />

líquido de 05 (cinco) kg. - Secundária: fardo de papel multifoliados,<br />

resistente, totalmente fechado com costura ou fardo plástico, tóxico,<br />

transparente, resistente, termos soldado, contendo peso líquido total<br />

de 30 (trinta) kg. Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. Nos<br />

rótulos das embalagens primária e secundária deverão estar impressas<br />

de forma clara e indelével as seguintes informações: identificação do<br />

produto, inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do<br />

fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, n.º<br />

de registro no órgão competente, empilhamento máximo para<br />

armazenagem. O produto será rejeitado caso não atenda a<br />

especificação e esteja em mau estado de conservação, aspecto<br />

generalizado de mofo ou fermentação, odor estranho e contenha<br />

substâncias nocivas à saúde.<br />

ACHOCOLATADO EM PÓ – PACOTE DE 1 KG<br />

É o produto preparado com o cacau obtido por processo tecnológico<br />

adequado e açúcar, podendo conter outras substâncias alimentícias.<br />

Ingredientes básicos: cacau em pó solúvel (Mínimo de 32%), açúcar,<br />

aromatizante, outros ingredientes que não descaracterizem o produto<br />

e permitido na legislação e outros aditivos permitidos na legislação. O<br />

açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose,<br />

podendo ser substituído parcialmente por glicose pura ou lactose. Não<br />

poderá conter a adição de gordura e óleos estranhos à qualquer tipo<br />

de chocolate, bem como, à manteiga de cacau e não poderá ser<br />

adicionado de amido e féculas estranhas. Características: Físico-<br />

Químicas: Umidade (máximo): 3,0%p/p; Glicídios não<br />

redutores, em sacarose (máximo): 68,0%p/p; Lipídios (mínimo):<br />

6,5%p/p; Características organolépticas: Aspecto: pó homogêneo; Cor:<br />

própria; Cheiro: característico; Sabor: doce, próprio. Validademínima:<br />

10 meses a partir da data de fabricação. Data de entrega não deverá<br />

ser superior a 45 dias da data de fabricação. Embalagem: sacos de<br />

polietileno atóxico contendo 500 g a 1.000 g do produto,<br />

reembalados em caixas de papelão reforçado. OBS: Apresentar<br />

junto com as amostras: ficha técnica; análises microbiológicas e<br />

bromatológica expedido por órgão público, com prazo máximo de 1<br />

(hum) ano; alvará sanitário do fabricante e do licitante.<br />

14,43 6.926,40<br />

7,23 723,00<br />

23


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

60 13 KG<br />

61 280 PCT<br />

62 15 LT<br />

63 25 PCT<br />

64 13 PCT<br />

65 13 PCT<br />

66 18 PCT<br />

67 12 LT<br />

68 24 LT<br />

CACAU EM PÓ/ SOLUVEL CHOCOLATE EM PÓ: produto solubilizado para<br />

preparo de alimentos com (theobroma cacau) a 50%. Pacote de 1kg<br />

AÇÚCAR CRISTAL PENEIRADO – PACOTE DE 5 KG.<br />

Açúcar cristal de 1ª - contendo no mínimo 99,3% de carboidrato por<br />

porção, deverá ser fabricado de cana de açúcar livre de fermentação,<br />

isento de matéria terrosa de parasitas e de detritos de animais ou<br />

vegetal. Embalagem primária de 5 Kg.<br />

AZEITE LATA 500 ML<br />

Azeite de oliva extra virgem. Produto obtido diretamente do fruto da<br />

oliveiraatravé de processos tecnológicos daequados de acordo com a<br />

instrução normativa nº 01 de 30/01/2012/MAPA com acidez máxima<br />

de 0.5%.<br />

BISCOITO DE POLVILHO 200 GR<br />

Biscoito c/sal; de polvilho; azedo, gordura vegetal hidrogenada,<br />

ovos, sal refinado, leite em po e farinha de soja; não contem glúten;<br />

saco plástico atóxico transparente com lacre bopp; 200 gramas; e<br />

suas condições deverão estar de acordo com a a nta-48(decreto lei<br />

12486, de 20/10/78)<br />

BISCOITO SALGADO SEM LACTOSE<br />

Biscoito salgado, tipo água e sal cream cracker, diversas formatações,<br />

composição básica padrão, produto não deve conter lactose , produto<br />

embalado em embalagem vedada, com no minimo 400 gramas . As<br />

embalagens devem conter externamente os dados de identificação,<br />

procedência, informações nutricionais, número de lote, data de<br />

validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir<br />

da data de entrega.<br />

BISCOITO DOCE SEM LACTOSE<br />

Biscoito doce, diversas formatações, composição básica padrão,<br />

produto não deve conter lactose, produto embalado em embalagem<br />

vedada, com no minimo 400 gramas. As embalagens devem conter<br />

externamente os dados de identificação, procedência, informações<br />

nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto.<br />

Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.<br />

BOLACHA TIPO ROSQUINHA DE COCO 500G<br />

Biscoito doce s/recheio; rosquinha sabor de coco; de farinha de trigo,<br />

ferro e acido fólico, amido, coco; ralado, açúcar invertido e outras<br />

substâncias. Permitidas; acondicionado em saco plástico pvc atóxico,<br />

pct 500 gr, com val. Mínima na entrega de 5 meses; e suas condições<br />

deverão estar de acordo com a port.263 de 22 de set/2005 e suas<br />

alterações produto sujeito a verificação no ato da entrega aos;<br />

procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.<br />

ERVILHA REIDRATADA EM CONSERVA – LATA DE 2 KG PESO LIQUIDO<br />

Ervilha em lata, produto preparado com ervilhas com grãos íntegros e<br />

milho com grãos integros e não quebradiços, previamente debulhadas,<br />

envazadas praticamente cruas. Reidratadas ou pré cozidas imersas<br />

ou não em liquido de cobertura apropriada, submetida a processo<br />

tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados<br />

os recipientes utilizados a fim de evitar a sua alteração.<br />

ERVILHA REIDRATADA EM CONSERVA – LATA DE 300 GR<br />

Ervilha em lata, produto preparado com ervilhas com grãos íntegros e<br />

milho com grãos integros e não quebradiços, previamente debulhadas,<br />

envazadas praticamente cruas. Reidratadas ou pré-cozidas imersas ou<br />

não em liquido de cobertura apropriada, submetida a processo<br />

tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados<br />

os recipientes utilizados a fim de evitar a sua alteração.<br />

20,00 260,00<br />

9,55 2.674,00<br />

9,60 144,00<br />

4,50 112,50<br />

4,53 58,89<br />

4,53 58,89<br />

4,53 81,54<br />

15,68 188,16<br />

2,10 50,40<br />

24


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

69 75 LT<br />

70 150 LT<br />

71 96 KG<br />

72 <strong>17</strong>5 KG<br />

73 33 KG<br />

EXTRATO DE TOMATE-embalagem Com 04 kg.<br />

Produto resultante da concentração da polpa de tomates maduros e<br />

sãos do tomateiro (Solanum Licopersicum), sem peles e sem<br />

sementes, através de processos tecnológicos adequados. O produto<br />

será designado por extrato de tomate, podendo também ser<br />

denominado massa de tomate ou concentrado de tomate.<br />

Ingredientes: Tomate, açúcar e sal. Características Gerais: será<br />

tolerada a adição de 1% de açúcar e 5% de cloreto de sódio. Deverá ser<br />

isento de fermentações e não inidicar processamento defeituoso.<br />

Características organolépticas: Aspecto: massa mole, Cor: vermelha,<br />

Cheiro e sabor: próprios. Característica Físico-química: Extrato de<br />

tomate simples concentrado: substância seca, menos cloreto de sódio,<br />

mínimo: 18% p/p. O produto deve atender a NTA Nº32, do Decreto<br />

12.486, de 20/10/1978, do Estado de São Paulo. Validade mínima:<br />

12(doze) meses a partir da data de fabricação, que não poderá ser<br />

superior a 45 dias da data de entrega. Embalagem primária: latas<br />

contendo nome e endereço do fabricante, nº. do lote, marca do<br />

produto, data de validade. Embalagem secundária: Reembalados em<br />

caixa de papelão reforçado contendo nome e endereço do fabricante,<br />

nº. do lote, marca do produto, data de validade.<br />

EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO – LATA DE 350GR<br />

Valores nutricionais mínimos por porção de 25 g (01 colher de sopa)<br />

Valor calórico................................. 15 kcal<br />

Carboidratos..................................... 3,0 g<br />

Proteínas.......................... menor que 1,0 g<br />

Gorduras totais.................................... 0 g<br />

Ferro............................................... 0,4 mg<br />

Sódio ......................................... 100,0 mg<br />

FEIJÃO PRETO<br />

Feijão Preto, tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros, com teor de<br />

umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades, mistura<br />

de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico,<br />

pacote contendo 01kg, com identificação do produto e prazo de<br />

validade.<br />

FEIJÃO CARIOCA EXTRA NOVO: 01 KG<br />

De acordo com as normas técnicas, os grãos devem estar sãos e<br />

limpos, isentos de matéria terrosa e parasitas. Livre de sujidade e de<br />

detritos animais e vegetais. Validade mínima: de 04 (quatro) meses da<br />

data de fabricação, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da<br />

data de entrega. Embalagem: Primária: sacos de polietileno atóxico,<br />

resistente, termossoldado, contendo peso liquido de 01(um) quilo. –<br />

Secundária: fardo de plástico, atóxico, transparente, resistente,<br />

termossoldado. Rotulagem: de acordo com a legislação vigente.<br />

Nos rótulos das embalagens primária e secundária deverão estar<br />

impressas de forma clara e indelével as seguintes informações:<br />

identificação do produto, inclusive a classificação e a marca, nome e<br />

endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso<br />

liquido, nº de registro no órgão competente, empilhamento máximo<br />

para armazenagem. O produto será rejeitado caso não atenda as<br />

especificações e esteja em mau estado de conservação, aspecto<br />

generalizado de mofo, odor estranho e contenha substâncias nocivas a<br />

saúde<br />

FUBÁ – PACOTE 1 KG<br />

De milho fino. Produto obtido pela moagem do grão de milho (Zea<br />

mays, L ), desgerminado ou não. O fubá deve ser fabricado a partir de<br />

matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos.<br />

Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas .Características<br />

físico- químicas: Umidade máximo: 15,0% p/p; Acidez em ml de<br />

solução normal máximo: 5,0% p/p; Amido mínimo: 72,0% p/p;<br />

28,38 2.128,50<br />

3,25 487,50<br />

6,90 662,40<br />

5,18 906,50<br />

2,95 97,35<br />

25


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

74 800 LT<br />

75 13 UNID<br />

76 500 PCT<br />

77 45 UNID<br />

78 200 PCT<br />

Protídios mínimo: 7,0% p/p e Resíduo mineral fixo máximo: 2,0% p/p.<br />

Validade mínima: 06 meses a partir da data de fabricação.<br />

Embalagem primária: embalados em sacos de polietileno atóxico,<br />

devidamente identificados, contendo nome e endereço do fabricante,<br />

número do lote, marca do produto, data de fabricação, validade.<br />

Embalagem secundária: reembalados em caixas de papelão reforçado,<br />

contendo nome e endereço do fabricante, número do lote, marca do<br />

produto, data de fabricação, validade.<br />

IOGURTE BEBIDA LÁCTEA<br />

Bebida láctea c/iogurte e polpa de frutas; elaborado a partir do<br />

leite reconstituído soro de leite, açúcar, polpa de fruta; composto de<br />

estabilizante,acidulante,conservante;<br />

aromatizante,corante,espessante; sabor de coco; conservacao<br />

ambiente entre 1 a 10 graus centigrados; validade mínima de 24 dias<br />

a contar da data da entrega; condicionado em saco plastico de<br />

polietileno(sache),contendo 1 litro; embalado em caixa de papelao<br />

reforcado; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução<br />

273/05 da ANVISA../ministerio da saúde; produto sujeito a<br />

verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos<br />

determinados pela ANVISA...<br />

LEITE DE SOJA 1 LT<br />

Leite de soja; composto extrato de soja, água, açúcar, sal, vitaminas a e<br />

d bebida a base de soja original; estabilizante goma carragena e<br />

aromatizante, contem açúcar; original; liquido pronto para consumo;<br />

caixa; 1 litro; caixa de papelão sistema tetra pack; isento de sujidades;<br />

acondicionamento de acordo com legislação vigente<br />

LEITE EM PÓ INTEGRAL – PACOTE 400GR<br />

Porção de 26 gr (02 colheres de sopa) Valor Calórico............... 130 Kcal<br />

Carboidratos ................................... 10 gr<br />

Proteínas..............................................7 gr<br />

Gorduras Totais...................................7 gr<br />

Gorduras Saturadas............4 gr<br />

Colesterol..........................................23 mg<br />

Fibra alimentar.................................. 1 gr<br />

Cálcio.............................................240 mg<br />

Sódio................................................85 mg<br />

LEITE INTEGRAL LONGA VIDA 1 L<br />

Leite uht/uat; integral; teor de matéria gorda mínimo de 3%;<br />

embalagem estéril e hermeticamente fechada; embalado em<br />

cx.cartonada e aluminizada com 1 litro; e suas condições deverão<br />

estar de acordo com a portaria 370 de 04/09/97 e posteriores<br />

alterações; portaria 146 de 07/03/96; e decreto 2244 de<br />

04/06/97<br />

e alterações posteriores; e c/validade min. de 4 meses na data da<br />

entrega<br />

MACARRÃO TIPO AVE MARIA – (pacote com 500 gramas semolado).<br />

Produto obtido, exclusivamente, de Farinha de Trigo -Tipo 1 (sêmola /<br />

semolina de trigo) resultante do processo de empasto e<br />

amassamento mecânico, sem fermentação, de acordo com a<br />

NTA 49, do Decreto12.486, de 20/10/1978, do Estado de São<br />

Paulo e Instrução Normativa nº. 08, de 02/06/2005 - MAPA.<br />

Ingredientes: sêmola / semolina de trigo enriquecida com ferro e<br />

ácido fólico, ovos e corantes naturais urucum e/ou curcuma e/ou<br />

betacaroteno. CONTÉM GLÚTEN. Características Físico-Químicas:<br />

Umidade máx.: 13%, Colesterol mín.: 0,045g/kg, Acidez máx.: 5%,<br />

Resíduo fixo sobre a substância seca (g/100g) máx.: 01, Amido<br />

estranho ao trigo (g/100g): ausência. Embalagem: sacos de polietileno<br />

atóxico, contendo marca do produto, nome do fabricante, validade,<br />

data de fabricação e número do lote. Validade mínima: 1 ano a partir<br />

4,08<br />

3.264,00<br />

4,98 64,74<br />

8,83<br />

4.415,00<br />

2,95 132,75<br />

2,82 564,00<br />

26


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

79 100 PCT<br />

80 75 PT<br />

81 7 PT<br />

da data de fabricação que não poderá ser superior a 60 dias da data<br />

de entrega.<br />

MACARRÃO TIPO PARAFUSO 500G<br />

Macarrão tipo parafuso, pct de 500gr produto obtido, exclusivamente,<br />

de Farinha de Trigo -Tipo 1 (sêmola / semolina de trigo) resultante do<br />

processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, de<br />

acordo com a NTA 49, do Decreto12.486, de 20/10/1978, do Estado de<br />

São Paulo e Instrução Normativa nº. 08, de 02/06/2005 - MAPA.<br />

Ingredientes: sêmola / semolina de trigo enriquecida com ferro e ácido<br />

fólico, ovos e corantes naturais urucum e/ou curcuma e/ou<br />

betacaroteno. CONTÉM GLÚTEN. Características Físico-Químicas:<br />

Umidade máx.: 13%, Colesterol mín.: Lipídeos 70% 0,045g/kg, Acidez<br />

máx.: 5%, Resíduo fixosobre a substância seca (g/100g) máx.: 01,<br />

Amido estranho ao trigo (g/100g): ausência. Embalagem: sacos de<br />

polietileno atóxico, contendo marca do produto, nome do fabricante,<br />

validade, data de fabricação e número do lote. Validade mínima: 1 ano<br />

a partir da data de fabricação que não poderá ser superior a 60 dias da<br />

data de entrega.<br />

MARGARINA VEGETAL CREMOSA COM SAL: PT 500GR<br />

De acordo com a NTA 02 e 50. Fabricada a partir de matérias - primas<br />

selecionadas com os seguintes ingredientes básicos: óleos vegetais<br />

líquidos e hidrogenados, água, leite desnatado e ou soro de leite, sal e<br />

15.000 U.I. Vit. A por kg estabilizantes lecitina de soja e mono e<br />

diglicerídeos, conservador, acidulante ácido láctico, aroma de<br />

manteiga, antioxidantes BHT e ácido cítrico, corante natural de urucum<br />

e cúrcuma ou natural Beta caroteno, sem gordura trans, com 505 de<br />

lipídeos. Validade mínima: 06 (seis) meses a partir da data de<br />

fabricação que não poderá ser superior a 20 (vinte) dias da data de<br />

entrega. Embalagem:- Primária: pote de plástico atóxico, contendo<br />

peso líquido de 500g ou 01 Kg. - Secundária: caixa de papelão ondulado<br />

contendo peso líquido de 06 (seis) Kg. Rotulagem: de acordo com a<br />

legislação vigente. Nos rótulos das embalagens primária e secundária<br />

deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes<br />

informações: identificação do produto, inclusive a classificação e a<br />

marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de<br />

validade e peso líquido, n.º de registro no órgão competente,<br />

empilhamento máximo para armazenagem.<br />

MARGARINA SEM SAL: PT 500GR<br />

De acordo com a NTA 02 e 50. Fabricada a partir de matérias - primas<br />

selecionadas com os seguintes ingredientes básicos: ngredientes:<br />

Água, Óleo Vegetal, Vitaminas E, A e D, Emulsificantes Mono e<br />

Diglicerídeos de Ácidos Graxos e Polirricinoleato Poliglicerol,<br />

Conservadores Benzoato de Sódio e Sorbato de Potássio, Acidulante<br />

Ácido Cítrico, Aromatizante (Aroma Idêntico ao Natural de Manteiga),<br />

Sequestrante EDTA Cálcio Dissódico, Antioxidantes TBHQ e BHT e<br />

Corantes Urucum e Cúrcuma. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Validade mínima:<br />

06 (seis) meses a partir da data de fabricação que não poderá ser<br />

superior a 20 (vinte) dias da data de entrega. Embalagem: Primária:<br />

pote de plástico atóxico, contendo peso líquido de 500g ou 01 Kg. -<br />

Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. Nos rótulos das<br />

embalagens primária e secundária deverão estar impressas de forma<br />

clara e indelével as seguintes informações: identificação do produto,<br />

inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do fabricante,<br />

data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, n.º de registro<br />

no órgão competente, empilhamento máximo para<br />

armazenagem.<br />

2,82 282,00<br />

4,78 358,50<br />

4,78 33,46<br />

27


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

82 13 LT<br />

83 13 LT<br />

84 125 UNI<br />

85 5 PCT<br />

86 500 KG<br />

87 550 KG<br />

MILHO VERDE – LATA DE 2 KG PESO LIQUIDO<br />

Valores nutricionais mínimos por porção de 15 g (01 colher de sopa)<br />

Valor calórico................................. 10 kcal<br />

Carboidratos..................................... 20 g<br />

Proteínas.......................... menor que 1,0 g<br />

Gorduras totais.................................... 0 g<br />

Fibra...................................................< 1 g<br />

Sódio ......................................... .....35 mg<br />

MILHO VERDE – LATA DE 300 GRAMAS<br />

Valores nutricionais mínimos por porção de 15 g (01 colher de sopa)<br />

Valor calórico................................. 10 kcal<br />

Carboidratos..................................... 20 g<br />

Proteínas.......................... menor que 1,0 g<br />

Gorduras totais.................................... 0 g<br />

Fibra...................................................< 1 g<br />

Sódio ......................................... .....35 mg<br />

ÓLEO DE SOJA - embalagem com 900 ml.<br />

Óleo vegetal de soja, refinado, tendo sofrido processo tecnológico<br />

adequado com dosagem neutralização, clarificação frigorífico ou não<br />

desodorização. Característica Físico-Química: Acidez (máximo): 0,6mg<br />

KOH/g. Índice de Peróxidos (máximo): 10meq/kg. Validade: mínima de<br />

6(seis)meses a partir da data de fabricação que não poderá ser<br />

superior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega.<br />

Embalagem primária: l recipiente plástico. Embalagem secundária:<br />

reembalados em caixas de papelão reforçado. Embalagem Pet 20x 900<br />

ml<br />

ORÉGANO 10G - em folhas secas; obtido de espécimes vegetais<br />

genuínos; grãos são e limpos; de coloração verde pardacenta; com<br />

cheiro aromático e sabor próprio; isento de sujidades e materiais<br />

estranhos a sua espécie; acondicionado em saco plástico transparente,<br />

atóxico, contendo 10 gramas; resistente e hermeticamente vedado,<br />

validade mínima 12 meses a contar da data da entrega; e suas<br />

condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 276/05 e<br />

suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da<br />

entrega aos procedimentos Administrativos determinados pela<br />

ANVISA.<br />

PÃO DE LEITE<br />

Pão de leite; alongado,superfície macia,lisa,brilhante,com miolo<br />

consistente e sedoso; composição mínima da massa 35,50g de farinha<br />

de trigo, 3,60g de açúcar; 2,8g de gordura vegetal, 0,70g de leite em<br />

po; 0,70g de sal, 0,70g de reforçador, 19,50ml de água; 1,8g de<br />

fermento biológico, 0,05g de antimofo; pesando 50g por unidade,<br />

e suas condições deverão estar de acordo com o (dec 3.029, de<br />

16/04/99) e (port. 593,de 25/08/99)<br />

PÃO FRANCES<br />

Pão; francês; composição mínima da massa: 40g farinha de<br />

trigo,0,8g de sal; 0,4g de reforcador,24ml de agua,0,2g de acucar; 1,2g<br />

de fermento biologico,0,4g de gordura vegetal; pesando 50 gramas<br />

por unidade,vida util 6 horas; embalagem apropriada; e suas condições<br />

deverão estar de acordo com o (dec.3.029,de 16/04/99) e<br />

(port.593,de 25/08/99); portaria 263 de 22 de setembro de 2005<br />

e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no<br />

ato da entrega aos procedimentos Administrativos determinados<br />

pela ANVISA...]<br />

15,45 200,85<br />

2,35 30,55<br />

3,85 481,25<br />

1,82 9,10<br />

10,78 5.390,00<br />

9,95 5.472,50<br />

88 25 PCT PÃO TIPO BISNAGUINHA PCT COM 300GRS. 5,45 136,25<br />

28


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

89 10 KG<br />

90 <strong>17</strong> LT<br />

91 15 PCT<br />

92 50 PT<br />

93 43 UNID<br />

94 500 KG<br />

SAL REFINADO 01 KG - com granulação uniforme e com cristais<br />

brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem<br />

de sais de iodo de no mínimo 10 mg e o máximo de 15 mg de iodo por<br />

quilo de acordo com a legislação federal especifica, com registro no<br />

ministério da saúde. Característica físico-química: umidade: 0,200%<br />

p/p (máximo). Iodo: teor igual ou superior a 20 miligramas até o<br />

limite máximo de 60 miligramas de iodo por quilograma de produto.<br />

Validade mínima: 01 ano, a partir da data de fabricação. A data de<br />

entrega não poderá ser superior a 60 dias da data de fabricação.<br />

Embalagem: saco de polietileno atóxico e reembalados em fardo de<br />

papel reforçado contendo até 30 (trinta) kg. Embalagem primaria de 1<br />

kg<br />

SUCO DE SOJA 1LT<br />

Leite de soja; composto de extrato soja, suco concentrado de<br />

frutas, açúcar e água; acidulante, corante e aromatizante; diversos<br />

sabores; pronto para beber; em embalagem tetra pack; 1000 ml; deve<br />

apresentar cor, cheiro e sabor próprios; isento de sujidades; deve estar<br />

de acordo com nta 83, decreto 12.486 de 20/10/1978<br />

LOURO EM FOLHAS<br />

Louro; Em Folhas Secas ; Obtido de Especimes Vegetais Genuinos ;<br />

Limpos e Secos ; de Coloracao Verde Pardacenta ; Com Aspecto, Cheiro<br />

e Sabor Proprios ; Isento de Materiais Estranhos a Suaespecie ;<br />

Embalagem Primaria Plastica Transparente, Atoxica, Resistente e<br />

Hermeticamente Vedada ; Embalado Em Caixa de Papelao Apropriada ;<br />

Com Validade Minima de 10meses.<br />

TEMPERO PRONTO 01 KG - produto destinado temperar alimentos;<br />

obtido da mistura de sal refinado e alho; podendo conter<br />

aromatizantes naturais e aditivos; permitidos pela legislação; com<br />

aspecto cor, cheiro e sabor próprios; isento de parasitas e larvas;<br />

Embalagem: resistente, vedado, pesando 1kg; e suas condições<br />

deverão estar de acordo com a (port.540/97<br />

svc/ms),(port.541/97 svc/ms; resolução rdc 276/05 e suas alterações<br />

posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos<br />

procedimentos Administrativos determinados pela ANVISA.<br />

VINAGRE 750 ML<br />

De acordo com as NTA 02 e 72. Preparado de mosto limpo isenta de<br />

matéria terrosa e de detritos animais e vegetais. Sem conservantes e<br />

sem corantes. Livre de sujidades, parasitas e larvas. Aparência: líquido<br />

límpido - Cor, sabor, cheiro próprios. Validade mínima: 12 (doze)<br />

meses da data de fabricação que não deverá ser superior a 30<br />

(trinta) dias da data de entrega. Embalagem: - Primária: frascos de<br />

plástico atóxico com volume líquido de 750 ml. Rotulagem: de<br />

acordo com a legislação vigente. Nos rótulos das embalagens primária<br />

e secundária deverão estar impressas de forma clara e indelével as<br />

seguintes informações: identificação do produto, inclusive a<br />

classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, data de<br />

fabricação, prazo de validade e peso líquido, n.º de registro no<br />

órgão competente, empilhamento máximo para armazenagem.<br />

Reposição do produto nos seguintes casos: alteração do mesmo antes<br />

do vencimento, embalagem danificada, defeituosa ou inadequadas.<br />

CARNE MOÍDA<br />

Carne bovina; acém; moída; resfriada; no máximo 10% de sebo e<br />

gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; embalada em<br />

saco plástico transparente, atoxico; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a nta-3(decreto 12486 de 20/10/78) e (ma. 2244/97);<br />

port.145 de 01/09/98 e suas posteriores alterações; produto sujeito<br />

a verificação no ato da entrega aos procedimentos<br />

administrativos determinados pela Secretaria de Agricultura.<br />

1,78 <strong>17</strong>,80<br />

5,55 94,35<br />

1,80<br />

27,00<br />

7,20 360,00<br />

2,40 103,20<br />

14,73<br />

7.365,00<br />

29


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

95 375 KG<br />

96 500 KG<br />

97 38 KG<br />

98 8 KG<br />

99 8 KG<br />

100 25 KG<br />

101 18 KG<br />

CARNE DE FRANGO - PEITO DE FRANGO SEM OSSO<br />

Frango semi-processado; peito sem osso, em peça, sem tempero;<br />

congelado, com validade de 12 meses; com aspecto, cor, cheiro e<br />

sabor próprios; sem manchas e parasitas; acondicionado em saco<br />

plástico transparente, atóxico; pesando 500 a 600g por peca; e suas<br />

condições deverão estar de acordo com a nta-3(dec.12486,20/10/78) e<br />

(port.210,10/11/98) devendo obedecer o valor limite de 6% de agua;<br />

produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos<br />

administrativos determinados pela MAPA<br />

CARNE EM PEDAÇO<br />

Carne bovina; acém; picada; resfriada; e no máximo 10% de sebo e<br />

gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; embalada em saco<br />

plástico transparente, atóxico; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a nta-3(decreto 12486 de 20/10/78) e ma.2244/97),;<br />

port.145,de 01/09/98 e suas posteriores alterações; produto sujeito a<br />

verificação no ato da entrega aos proced.administrativos<br />

determinados pela Secretaria de Agricultura.<br />

CARNE EM PEDAÇO ( TIPO MUSCULO)<br />

Carne bovina; musculo; picada; resfriada; e no máximo 10% de sebo e<br />

gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; embalada em saco<br />

plástico transparente, atóxico; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a NTA<br />

PRESUNTO FATIADO<br />

Presunto fatiado; magro; cozido; obtido de pernil suíno sadio; com<br />

aspecto, cheiro, cor e sabor próprios; isento de sujidades, parasitos e<br />

larvas; validade mínima de 05 dias a contar da entrega e suas<br />

condições deverão estar de acordo com a nta-8(decreto 12.486 de<br />

20/10/78); instrução normativa n°20 de<br />

31 de julho de 2000 e suas alterações; produto sujeito a<br />

verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos<br />

determinados pela Secretaria de Agricultura<br />

QUEIJO MUSSARELA FATIADA<br />

Queijo; mussarela, fatiada, com validade mínima de 05 dias a contar da<br />

data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a<br />

portaria ma.364 de 04/09/97 e nta-11(decreto 12486 de 20/10/78); e<br />

suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da<br />

entregas aos procedimentosadministrativos determinados pela<br />

Secretaria de Agricultura<br />

SALSICHA<br />

Salsicha; tipo hot-dog; composta de carne bovina; fresca<br />

c/condimentos triturados, misturados, cozidos; acondicionada em<br />

embalagens plásticas flexíveis, atóxicas, termosselada a vácuo,<br />

pesando aproximadamente 50 g cada unidade, com validade<br />

mínima de 20 dias a contar da data da entrega; e suas condições<br />

deverão estar de acordo com a nta-5 (decreto 12486 de 20/10/78) e<br />

(ma- 2244/97); instrução normativa n° 4, de 31 de marco de 2000;<br />

resolução ANVISA.. n 259 de 20 de setembro de 2002<br />

ALHO PICADO<br />

Alho picado: deverá estar de acordo com a NTA 02 e 31 (Decreto<br />

12342/78) e Portaria nº 242/1992 do Ministério da Agricultura. O<br />

produto deverá estar envasado, submetido a adequado processamento<br />

tecnológico, a fim de manter suas qualidades. Não poderá apresentar<br />

defeitos (cascas), bolor, fungos, mofo ou qualquer substancia nociva à<br />

saúde. Ingredientes: alho descascado, picado ou triturado, acidulante e<br />

conservadores, desde que permitidos pela Legislação. Sem sal, sem<br />

pimenta, sem glúten e sem gordura trans. Características: cor, odor,<br />

sabor e textura característicos; uniformidade (tamanho e formato).<br />

Embalagem primaria: pote plástico com tampa, com lacre de proteção<br />

10,05 3.768,75<br />

<strong>17</strong>,15 8.575,00<br />

<strong>17</strong>,15 651,70<br />

26,50 212,00<br />

228,00<br />

28,50<br />

8,70<br />

2<strong>17</strong>,50<br />

23,00 414,00<br />

30


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

102 40 KG<br />

103 875 KG<br />

104 125 KG<br />

105 20 KG<br />

106 150 KG<br />

107 23 KG<br />

108 750 KG<br />

intacto, resistente, pesando 0,500 mgrs ou 01 kg. Embalagem<br />

secundaria: caixa de papelão reforçada, lacrada, pesando até 15 kg.<br />

MELÃO - de 1ª qualidade, amarelo, casca sã, firme, sem rachaduras,<br />

sem danos físicos ou mecânicos. Devendo estar bem desenvolvidos e<br />

maduros, devendo apresentar 80 a 90% de maturação. Embalagem:<br />

em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada,<br />

apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.<br />

BANANA NANICA<br />

Banana; nanica; em Kg; de primeira; tamanho e coloracao<br />

uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser bem<br />

desenvolvida; sem danos fisicos e mecanicos oriundos do manuseio e<br />

transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a<br />

resolução rdc 272/05; com os padroes de embalagem da<br />

instrucaonormativa conjunta n 9, de<br />

12/11/02,(SARC, ANVISA, INMETRO);produto sujeito a verificação no<br />

ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela<br />

ANVISA.<br />

BATATA<br />

Batata processada; lisa beneficiada; embalada em saco plástico,<br />

esterilizado em atmosfera modificada; higienizada; com aspecto cor,<br />

cheiro e sabor próprios; firme e intacta; livre de fertilizantes,<br />

sujidades, parasitas e larvas; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a portaria cvs- 06/99, de 10/03/99 e cod.<br />

consumidor,port.272/05 e suas alterações posteriores; produto sujeito<br />

a verificação no ato da entrega aos procedimentosadministrativos<br />

determinados pela ANVISA.<br />

CAQUI FUYU - de 1ª qualidade A casca deve ser de coloração<br />

alaranjada ou vermelha. Não serão aceitos os seguintes defeitos:<br />

ferimento, podridão, passado, amassado, imaturo. Embalagem: em<br />

sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada,<br />

apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.<br />

CEBOLA<br />

Cebola; para consumo fresco; graúda; com diâmetro equatorial entre<br />

90 mm a 75 mm; com mais de 70% da superficie do bulbo coberta;<br />

pelo catafilo (película externa da cebola); não apresentar defeitos<br />

externos e internos que prejudiquem o consumo como brotado, dano<br />

mecanco mancha negra carvão); parcialmente sem pelicula ou podre;<br />

devendo ser entregue em embalagem aberta, sub múltipla de<br />

(1,00x1, 20)m; contendo peso liquido, nome e telefone do fornecedor;<br />

devendo obedecer res.259/02, port.157/02/res. Cvs. Nr.15/91,<br />

INHAME<br />

Inhame; ótima qualidade; compacto e firme; isento de enfermidades<br />

sem material terrero e sem umidade externa; de cor roxa; bem<br />

desenvolvido; e suas condições deverão estar de acordo com a<br />

portaria 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores;<br />

produto sujeito a verificação noa to da entrega aos<br />

procedimentosadiministrativos determinados pela ANVISA.<br />

MAÇÃ - gala; nacional; de primeira; apresentando tamanho, cor e<br />

conformacao uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura;<br />

com polpa intacta e firme; sem danos fisicos e mecanicos oriundos do<br />

manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de acordo com<br />

a nta-<strong>17</strong>(dec.12486 de 20/10/78), (inst.normat.n 50 de 03/07/02) rdc<br />

272/05 e suas alterações posteriores; com padroes de embalagem da<br />

instrucao normativa conjunta n 9, de<br />

12/11/02,(SARC,ANVISA.., INMETRO)<br />

6,13 245,20<br />

3,01 2.633,75<br />

3,67 458,75<br />

8,22 164,40<br />

3,87 580,50<br />

8,00 184,00<br />

7,15 5.362,50<br />

31


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

109 25 KG<br />

110 44 KG<br />

111 25 KG<br />

112 <strong>17</strong>5 KG<br />

113 500 KG<br />

114 225 KG<br />

MAMÃO FORMOSA<br />

Mamao; formosa; de primeira; livre de sujidades, parasitas e larvas;<br />

tamanho e coloracao uniformes; devendo ser bem desenvolvido e<br />

maduro; com polpa firme e intacta; sem danos fisicos e mecanicos<br />

oriundos do manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a resoluca rdc 272/05; com os padroes de embalagem da<br />

instrucao normativa conjunta n 9,de<br />

12/11/02,(SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a verificação no<br />

ato da entrega aos procedimentosadministrativos determionados pela<br />

ANVISA.<br />

MANDIOQUINHA<br />

Mandioquinha; primeira qualidade; fresca, compacta e firme; isenta de<br />

enfermidades material terroso e umidade externa anormal; tamanho<br />

e coloracao uniformes; devendo ser bem desenvolvida; isenta de<br />

danos fisicos ou mecanicos oriundos do manuseio e transporte; e<br />

suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05;<br />

com os padroes de embalagem da instrucao normativa conjunta n 9,de<br />

12/11/02,(SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito averificação no<br />

ato da entrega aos aos procedimentos administrativos determinados<br />

pela ANVISA.<br />

MELANCIA<br />

Melancia Redonda; graúda, de primeira; livre de sujidades, parasitas e<br />

larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem<br />

desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; acondicionada a<br />

granel, pesando entre 12 kg a 15 kg cada unidade; e suas condições<br />

deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05;<br />

MEXERICA<br />

Mexerica Poncã; de primeira; livre de sujidades, parasitas e larvas;<br />

tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e<br />

madura; com polpa firme e intacta; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a resolução RDC 272/05;<br />

PERA<br />

Pera; nacional; de primeira; tamanho e coloração uniformes;<br />

devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta;<br />

sem danos fisicos e mecanicos oriundos do manuseio e transporte; e<br />

suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05;<br />

com os padroes de embalagem da instrucao normativa conjunta n<br />

9,de 12/11/02,(SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a<br />

verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos<br />

determinados pela ANVISA.<br />

TOMATE<br />

Tomate; salada; boa qualidade; graúdo; com polpa firme e intacta;<br />

isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal;<br />

livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem<br />

lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes; e suas<br />

condições deverão estar de acordo com a nta-14(decreto 12486 de<br />

20/10/78); com os padrões de embalagem da instrução normativa<br />

conjunta n 9,de12/11/02,(SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a<br />

verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos<br />

determinados pela ANVISA.<br />

4,88 122,00<br />

8,07 355,08<br />

1,87 46,75<br />

4,12 721,00<br />

9,07 4.535,00<br />

4,55 1.023,75<br />

Total Cota Reservada: R$ 74.861,96<br />

IMPORTANTE: AS ENTREGAS DEVEM OCORRER EM HORÁRIOS PRÉ-ESTABELECIDOS PELAS DIRETORIAS DAS ESCOLAS.<br />

32


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 43/20<strong>17</strong><br />

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL <strong>17</strong>/20<strong>17</strong> – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR<br />

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO<br />

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ..............................(endereço completo),<br />

inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu<br />

(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins<br />

de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente<br />

aos requisitos de habilitação.<br />

Por ser verdade assina a presente<br />

..................., ............... de ................................ de 20<strong>17</strong>.<br />

Razão Social da Empresa<br />

Assinatura/Nome do responsável/procurador<br />

Cargo do responsável/procurador<br />

N.° do documento de identidade<br />

33


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 43/20<strong>17</strong><br />

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL <strong>17</strong>/20<strong>17</strong> – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR<br />

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO<br />

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ..............................(endereço completo), inscrita no<br />

CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso<br />

de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta,<br />

sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que<br />

não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera,<br />

ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos<br />

supervenientes.<br />

Por ser verdade assina a presente.<br />

.................., ............... de ................................ de 20<strong>17</strong>.<br />

Razão Social da Empresa<br />

Assinatura/Nome do responsável/procurador<br />

Cargo do responsável/procurador<br />

N.° do documento de identidade<br />

34


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 43/20<strong>17</strong><br />

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL <strong>17</strong>/20<strong>17</strong> – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR<br />

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO<br />

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ..............................(endereço completo), inscrita no<br />

CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso<br />

de suas atribuições legais, vem:<br />

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em<br />

situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso<br />

XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.°<br />

8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não<br />

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de<br />

dezesseis anos.<br />

Por ser verdade assina a presente.<br />

..................., ............... de ................................ de 20<strong>17</strong>.<br />

Razão Social da Empresa<br />

Assinatura/Nome do responsável/procurador<br />

Cargo do responsável/procurador<br />

N.° do documento de identidade<br />

35


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

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Ass.:____________<br />

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL <strong>17</strong>/20<strong>17</strong> – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR<br />

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU<br />

EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que<br />

a empresa ..........................................(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° ........................<br />

é Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei<br />

Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujos<br />

termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como<br />

critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial em epígrafe, realizado pelo<br />

Município de Quadra, Estado de São Paulo.<br />

Por ser verdade assina a presente.<br />

..................., ............... de ................................ de 20<strong>17</strong>.<br />

Razão Social da Empresa<br />

Assinatura/Nome do responsável/procurador<br />

Cargo do responsável/procurador<br />

N.° do documento de identidade<br />

36


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

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Ass.:____________<br />

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ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />

Razão Social da<br />

Proponente:<br />

CNPJ:<br />

Endereço:<br />

Telefone/e-mail<br />

PROPOSTA DE PREÇOS<br />

COTA PRINCIPAL<br />

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO MÍNIMA (INDICAR MARCA)<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

R$<br />

PREÇO<br />

TOTAL<br />

R$<br />

01 1440 PCT<br />

02 300 KG<br />

ARROZ AGULHINHA TIPO PCTES 05 KGS:<br />

De acordo com as NTA 02 e 33. Tipo 1, beneficiado, polido,<br />

limpo, grãos inteiros, longos, finos, cor clara, medindo 6 mm após<br />

o polimento, isento de matéria terrosa, de parasitas, de<br />

detritos animais e vegetais. Não podendo ser utilizados no<br />

polimento, óleos minerais ou outras substâncias resinosas ou<br />

graxas não comestíveis. Sem glutem. Contento no mínimo 90 %<br />

de grãos inteiros. Com rendimento após o cozimento de no<br />

mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção, devendo<br />

também apresentar coloração branca, grãos íntegros e soltos<br />

após cozimento. Validade mínima: 12 (doze) meses a partir da<br />

data de fabricação, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias<br />

da data de entrega. Embalagem:- Primária: sacos de polietileno<br />

atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 05<br />

(cinco) kg. - Secundária: fardo de papel multifoliados, resistente,<br />

totalmente fechado com costura ou fardo plástico, tóxico,<br />

transparente, resistente, termos soldado, contendo peso líquido<br />

total de 30 (trinta) kg. Rotulagem: de acordo com a legislação<br />

vigente. Nos rótulos das embalagens primária e secundária<br />

deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes<br />

informações: identificação do produto, inclusive a classificação<br />

e a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação,<br />

prazo de validade e peso líquido, n.º de registro no órgão<br />

competente, empilhamento máximo para armazenagem. O<br />

produto será rejeitado caso não atenda a especificação e<br />

esteja em mau estado de conservação, aspecto generalizado<br />

de mofo ou fermentação, odor estranho e contenha<br />

substâncias nocivas à saúde.<br />

ACHOCOLATADO EM PÓ – PACOTE DE 1 KG<br />

É o produto preparado com o cacau obtido por processo<br />

tecnológico adequado e açúcar, podendo conter outras<br />

substâncias alimentícias.<br />

37


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

03 37 KG<br />

04 840 PCT<br />

05 45 LT<br />

06 75 PCT<br />

07 37 PCT<br />

08 37 PCT<br />

Ingredientes básicos: cacau em pó solúvel (Mínimo de 32%),<br />

açúcar, aromatizante, outros ingredientes que não<br />

descaracterizem o produto e permitido na legislação e outros<br />

aditivos permitidos na legislação. O açúcar empregado no seu<br />

preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído<br />

parcialmente por glicose pura ou lactose. Não poderá conter a<br />

adição de gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de<br />

chocolate, bem como, à manteiga de cacau e não poderá ser<br />

adicionado de amido e féculas estranhas. Características: Físico-<br />

Químicas: Umidade (máximo): 3,0%p/p; Glicídios não<br />

redutores, em sacarose (máximo): 68,0%p/p; Lipídios<br />

(mínimo): 6,5%p/p; Características organolépticas: Aspecto: pó<br />

homogêneo; Cor: própria; Cheiro: característico; Sabor: doce,<br />

próprio. Validademínima: 10 meses a partir da data de<br />

fabricação. Data de entrega não deverá ser superior a 45 dias da<br />

data de fabricação. Embalagem: sacos de polietileno atóxico<br />

contendo 500 g a 1.000 g do produto, reembalados em<br />

caixas de papelão reforçado. OBS: Apresentar junto com as<br />

amostras: ficha técnica; análises microbiológicas e<br />

bromatológica expedido por órgão público, com prazo máximo<br />

de 1 (hum) ano; alvará sanitário do fabricante e do licitante.<br />

CACAU EM PÓ/ SOLUVEL CHOCOLATE EM PÓ: produto solubilizado<br />

para preparo de alimentos com (theobroma cacau) a 50%. Pacote de<br />

1kg<br />

AÇÚCAR CRISTAL PENEIRADO – PACOTE DE 5 KG.<br />

Açúcar cristal de 1ª - contendo no mínimo 99,3% de carboidrato<br />

por porção, deverá ser fabricado de cana de açúcar livre de<br />

fermentação, isento de matéria terrosa de parasitas e de detritos<br />

de animais ou vegetal. Embalagem primária de 5 Kg.<br />

AZEITE LATA 500 ML<br />

Azeite de oliva extra virgem. Produto obtido diretamente do fruto<br />

da oliveiraatravé de processos tecnológicos daequados de acordo<br />

com a instrução normativa nº 01 de 30/01/2012/MAPA com<br />

acidez máxima de 0.5%.<br />

BISCOITO DE POLVILHO 200 GR<br />

Biscoito c/sal; de polvilho; azedo, gordura vegetal<br />

hidrogenada, ovos, sal refinado, leite em po e farinha de soja;<br />

não contem glúten; saco plástico atóxico transparente com lacre<br />

bopp; 200 gramas; e suas condições deverão estar de acordo<br />

com a a nta-48(decreto lei 12486, de 20/10/78)<br />

BISCOITO SALGADO SEM LACTOSE<br />

Biscoito salgado, tipo água e sal cream cracker, diversas<br />

formatações, composição básica padrão, produto não deve<br />

conter lactose , produto embalado em embalagem vedada, com<br />

no minimo 400 gramas . As embalagens devem conter<br />

externamente os dados de identificação, procedência,<br />

informações nutricionais, número de lote, data de validade,<br />

quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da<br />

data de entrega.<br />

BISCOITO DOCE SEM LACTOSE<br />

Biscoito doce, diversas formatações, composição básica padrão,<br />

produto não deve conter lactose, produto embalado em<br />

embalagem vedada, com no minimo 400 gramas. As embalagens<br />

devem conter externamente os dados de identificação,<br />

procedência, informações nutricionais, número de lote, data de<br />

validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a<br />

partir da data de entrega.<br />

38


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

09 52 PCT<br />

10 36 LT<br />

11 72 LT<br />

12 225 LT<br />

13 450 LT<br />

BOLACHA TIPO ROSQUINHA DE COCO 500G<br />

Biscoito doce s/recheio; rosquinha sabor de coco; de farinha de<br />

trigo, ferro e acido fólico, amido, coco; ralado, açúcar invertido<br />

e outras substâncias. Permitidas; acondicionado em saco plástico<br />

pvc atóxico, pct 500 gr, com val. Mínima na entrega de 5 meses;<br />

e suas condições deverão estar de acordo com a port.263 de 22<br />

de set/2005 e suas alterações produto sujeito a verificação<br />

no ato da entrega aos; procedimentos administrativos<br />

determinados pela ANVISA.<br />

ERVILHA REIDRATADA EM CONSERVA – LATA DE 2 KG PESO<br />

LIQUIDO<br />

Ervilha em lata, produto preparado com ervilhas com grãos<br />

íntegros e milho com grãos integros e não quebradiços,<br />

previamente debulhadas, envazadas praticamente cruas.<br />

Reidratadas ou pré cozidas imersas ou não em liquido de<br />

cobertura apropriada, submetida a processo tecnológico<br />

adequado antes ou depois de hermeticamente fechados os<br />

recipientes utilizados a fim de evitar a sua alteração.<br />

ERVILHA REIDRATADA EM CONSERVA – LATA DE 300 GR -<br />

produto preparado com ervilhas com grãos íntegros e milho com<br />

grãos integros e não quebradiços, previamente debulhadas,<br />

envazadas praticamente cruas. Reidratadas ou pré-cozidas<br />

imersas ou não em liquido de cobertura apropriada, submetida a<br />

processo tecnológico adequado antes ou depois de<br />

hermeticamente fechados os recipientes utilizados a fim de evitar<br />

a sua alteração.<br />

EXTRATO DE TOMATE-embalagem Com 04 kg.<br />

Produto resultante da concentração da polpa de tomates<br />

maduros e sãos do tomateiro (Solanum Licopersicum), sem peles<br />

e sem sementes, através de processos tecnológicos adequados.<br />

O produto será designado por extrato de tomate, podendo<br />

também ser denominado massa de tomate ou concentrado de<br />

tomate. Ingredientes: Tomate, açúcar e sal. Características<br />

Gerais: será tolerada a adição de 1% de açúcar e 5% de cloreto de<br />

sódio. Deverá ser isento de fermentações e não inidicar<br />

processamento defeituoso. Características organolépticas:<br />

Aspecto: massa mole, Cor: vermelha, Cheiro e sabor: próprios.<br />

Característica Físico-química: Extrato de tomate simples<br />

concentrado: substância seca, menos cloreto de sódio, mínimo:<br />

18% p/p. O produto deve atender a NTA Nº32, do Decreto<br />

12.486, de 20/10/1978, do Estado de São Paulo. Validade<br />

mínima: 12(doze) meses a partir da data de fabricação, que não<br />

poderá ser superior a 45 dias da data de entrega. Embalagem<br />

primária: latas contendo nome e endereço do fabricante, nº. do<br />

lote, marca do produto, data de validade. Embalagem secundária:<br />

Reembalados em caixa de papelão reforçado contendo nome e<br />

endereço do fabricante, nº. do lote, marca do produto, data de<br />

validade.<br />

EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO – LATA DE<br />

350GR<br />

Valores nutricionais mínimos por porção de 25 g (01 colher de<br />

sopa) Valor calórico................................. 15 kcal<br />

Carboidratos..................................... 3,0 g<br />

Proteínas.......................... menor que 1,0 g<br />

Gorduras totais.................................... 0 g<br />

Ferro............................................... 0,4 mg<br />

Sódio ......................................... 100,0 mg<br />

39


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

14 288 KG<br />

15 525 KG<br />

16 97 KG<br />

<strong>17</strong> 2400 LT<br />

18 37 UNID<br />

FEIJÃO PRETO<br />

Feijão Preto, tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros, com teor<br />

de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades,<br />

mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco<br />

plástico, pacote contendo 01kg, com identificação do produto e<br />

prazo de validade.<br />

FEIJÃO CARIOCA EXTRA NOVO: 01 KG<br />

De acordo com as normas técnicas, os grãos devem estar sãos e<br />

limpos, isentos de matéria terrosa e parasitas. Livre de sujidade e<br />

de detritos animais e vegetais. Validade mínima: de 04 (quatro)<br />

meses da data de fabricação, que não poderá ser superior a 30<br />

(trinta) dias da data de entrega. Embalagem: Primária: sacos de<br />

polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso<br />

liquido de 01(um) quilo. –Secundária: fardo de plástico, atóxico,<br />

transparente, resistente, termossoldado. Rotulagem: de acordo<br />

com a legislação vigente. Nos rótulos das embalagens<br />

primária e secundária deverão estar impressas de forma clara e<br />

indelével as seguintes informações: identificação do produto,<br />

inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do<br />

fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso liquido,<br />

nº de registro no órgão competente, empilhamento máximo para<br />

armazenagem. O produto será rejeitado caso não atenda as<br />

especificações e esteja em mau estado de conservação, aspecto<br />

generalizado de mofo, odor estranho e contenha substâncias<br />

nocivas a saúde<br />

FUBÁ – PACOTE 1 KG<br />

De milho fino. Produto obtido pela moagem do grão de milho<br />

(Zea mays, L ), desgerminado ou não. O fubá deve ser fabricado a<br />

partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa<br />

e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas<br />

.Características físico- químicas: Umidade máximo: 15,0% p/p;<br />

Acidez em ml de solução normal máximo: 5,0% p/p; Amido<br />

mínimo: 72,0% p/p; Protídios mínimo: 7,0% p/p e Resíduo<br />

mineral fixo máximo: 2,0% p/p. Validade mínima: 06 meses a<br />

partir da data de fabricação. Embalagem primária: embalados<br />

em sacos de polietileno atóxico, devidamente identificados,<br />

contendo nome e endereço do fabricante, número do lote, marca<br />

do produto, data de fabricação, validade. Embalagem<br />

secundária: reembalados em caixas de papelão reforçado,<br />

contendo nome e endereço do fabricante, número do lote, marca<br />

do produto, data de fabricação, validade.<br />

IOGURTE BEBIDA LÁCTEA<br />

Bebida láctea c/iogurte e polpa de frutas; elaborado a partir<br />

do leite reconstituído soro de leite, açúcar, polpa de fruta;<br />

composto de estabilizante,acidulante,conservante;<br />

aromatizante,corante,espessante; sabor de coco; conservacao<br />

ambiente entre 1 a 10 graus centigrados; validade mínima de 24<br />

dias a contar da data da entrega; condicionado em saco plastico<br />

de polietileno(sache),contendo 1 litro; embalado em caixa de<br />

papelao reforcado; e suas condições deverão estar de acordo<br />

com a resolução 273/05 da ANVISA../ministerio da saúde;<br />

produto sujeito a verificação no ato da entrega aos<br />

procedimentos administrativos determinados pela ANVISA...<br />

LEITE DE SOJA 1 LT<br />

Leite de soja; composto extrato de soja, água, açúcar, sal,<br />

vitaminas a e d bebida a base de soja original; estabilizante goma<br />

carragena e aromatizante, contem açúcar; original; liquido<br />

pronto para consumo; caixa; 1 litro; caixa de papelão sistema<br />

40


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

tetra pack; isento de sujidades; acondicionamento de acordo com<br />

legislação vigente<br />

19 1500 PCT<br />

20 135 UNID<br />

21 600 PCT<br />

22 300 PCT<br />

LEITE EM PÓ INTEGRAL – PACOTE 400GR<br />

Porção de 26 gr (02 colheres de sopa) Valor Calórico............... 130<br />

Kcal<br />

Carboidratos ................................... 10 gr<br />

Proteínas..............................................7 gr<br />

Gorduras Totais...................................7 gr<br />

Gorduras Saturadas............4 gr<br />

Colesterol..........................................23 mg<br />

Fibra alimentar.................................. 1 gr<br />

Cálcio.............................................240 mg<br />

Sódio................................................85 mg<br />

LEITE INTEGRAL LONGA VIDA 1 L<br />

Leite uht/uat; integral; teor de matéria gorda mínimo de 3%;<br />

embalagem estéril e hermeticamente fechada; embalado em<br />

cx.cartonada e aluminizada com 1 litro; e suas condições deverão<br />

estar de acordo com a portaria 370 de 04/09/97 e posteriores<br />

alterações; portaria 146 de 07/03/96; e decreto 2244 de<br />

04/06/97<br />

e alterações posteriores; e c/validade min. de 4 meses na data<br />

da entrega<br />

MACARRÃO TIPO AVE MARIA – (pacote com 500 gramas<br />

semolado). Produto obtido, exclusivamente, de Farinha de Trigo<br />

-Tipo 1 (sêmola / semolina de trigo) resultante do processo de<br />

empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, de<br />

acordo com a NTA 49, do Decreto12.486, de 20/10/1978,<br />

do Estado de São Paulo e Instrução Normativa nº. 08, de<br />

02/06/2005 - MAPA. Ingredientes: sêmola / semolina de trigo<br />

enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais<br />

urucum e/ou curcuma e/ou betacaroteno. CONTÉM GLÚTEN.<br />

Características Físico-Químicas: Umidade máx.: 13%, Colesterol<br />

mín.: 0,045g/kg, Acidez máx.: 5%, Resíduo fixo sobre a substância<br />

seca (g/100g) máx.: 01, Amido estranho ao trigo (g/100g):<br />

ausência. Embalagem: sacos de polietileno atóxico, contendo<br />

marca do produto, nome do fabricante, validade, data de<br />

fabricação e número do lote. Validade mínima: 1 ano a partir<br />

da data de fabricação que não poderá ser superior a 60 dias da<br />

data de entrega.<br />

MACARRÃO TIPO PARAFUSO 500G<br />

Macarrão tipo parafuso, pct de 500gr produto obtido,<br />

exclusivamente, de Farinha de Trigo -Tipo 1 (sêmola / semolina<br />

de trigo) resultante do processo de empasto e amassamento<br />

mecânico, sem fermentação, de acordo com a NTA 49, do<br />

Decreto12.486, de 20/10/1978, do Estado de São Paulo e<br />

Instrução Normativa nº. 08, de 02/06/2005 - MAPA. Ingredientes:<br />

sêmola / semolina de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,<br />

ovos e corantes naturais urucum e/ou curcuma e/ou<br />

betacaroteno. CONTÉM GLÚTEN. Características Físico-<br />

Químicas: Umidade máx.: 13%, Colesterol mín.: Lipídeos 70%<br />

0,045g/kg, Acidez máx.: 5%, Resíduo fixosobre a substância seca<br />

(g/100g) máx.: 01, Amido estranho ao trigo (g/100g): ausência.<br />

Embalagem: sacos de polietileno atóxico, contendo marca do<br />

produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e<br />

número do lote. Validade mínima: 1 ano a partir da data de<br />

fabricação que não poderá ser superior a 60 dias da data de<br />

entrega.<br />

41


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

23 225 PT<br />

24 18 PT<br />

25 37 LT<br />

26 37 LT<br />

MARGARINA VEGETAL CREMOSA COM SAL: PT 500GR<br />

De acordo com a NTA 02 e 50. Fabricada a partir de matérias -<br />

primas selecionadas com os seguintes ingredientes básicos: óleos<br />

vegetais líquidos e hidrogenados, água, leite desnatado e ou soro<br />

de leite, sal e<br />

15.000 U.I. Vit. A por kg estabilizantes lecitina de soja e mono e<br />

diglicerídeos, conservador, acidulante ácido láctico, aroma de<br />

manteiga, antioxidantes BHT e ácido cítrico, corante natural de<br />

urucum e cúrcuma ou natural Beta caroteno, sem gordura trans,<br />

com 505 de lipídeos. Validade mínima: 06 (seis) meses a partir da<br />

data de fabricação que não poderá ser superior a 20 (vinte) dias<br />

da data de entrega. Embalagem:- Primária: pote de plástico<br />

atóxico, contendo peso líquido de 500g ou 01 Kg. - Secundária:<br />

caixa de papelão ondulado contendo peso líquido de 06 (seis) Kg.<br />

Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. Nos rótulos das<br />

embalagens primária e secundária deverão estar impressas de<br />

forma clara e indelével as seguintes informações: identificação do<br />

produto, inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do<br />

fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido,<br />

n.º de registro no órgão competente, empilhamento<br />

máximo para armazenagem.<br />

MARGARINA SEM SAL: PT 500GR<br />

De acordo com a NTA 02 e 50. Fabricada a partir de matérias -<br />

primas selecionadas com os seguintes ingredientes básicos:<br />

ngredientes: Água, Óleo Vegetal, Vitaminas E, A e D,<br />

Emulsificantes Mono e Diglicerídeos de Ácidos Graxos e<br />

Polirricinoleato Poliglicerol, Conservadores Benzoato de Sódio e<br />

Sorbato de Potássio, Acidulante Ácido Cítrico, Aromatizante<br />

(Aroma Idêntico ao Natural de Manteiga), Sequestrante EDTA<br />

Cálcio Dissódico, Antioxidantes TBHQ e BHT e Corantes Urucum e<br />

Cúrcuma. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Validade mínima: 06 (seis)<br />

meses a partir da data de fabricação que não poderá ser superior<br />

a 20 (vinte) dias da data de entrega. Embalagem: Primária: pote<br />

de plástico atóxico, contendo peso líquido de 500g ou 01 Kg. -<br />

Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. Nos rótulos das<br />

embalagens primária e secundária deverão estar impressas de<br />

forma clara e indelével as seguintes informações: identificação do<br />

produto, inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do<br />

fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido,<br />

n.º de registro no órgão competente, empilhamento<br />

máximo para armazenagem.<br />

MILHO VERDE – LATA DE 2 KG PESO LIQUIDO<br />

Valores nutricionais mínimos por porção de 15 g (01 colher de<br />

sopa) Valor calórico................................. 10 kcal<br />

Carboidratos..................................... 20 g<br />

Proteínas.......................... menor que 1,0 g<br />

Gorduras totais.................................... 0 g<br />

Fibra...................................................< 1 g<br />

Sódio ......................................... .....35 mg<br />

MILHO VERDE – LATA DE 300 GRAMAS<br />

Valores nutricionais mínimos por porção de 15 g (01 colher de<br />

sopa) Valor calórico................................. 10 kcal<br />

Carboidratos..................................... 20 g<br />

Proteínas.......................... menor que 1,0 g<br />

Gorduras totais.................................... 0 g<br />

Fibra...................................................< 1 g<br />

Sódio ......................................... .....35 mg<br />

42


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

27 375 UNI<br />

28 15 PCT<br />

29 1500 KG<br />

30 1650 KG<br />

ÓLEO DE SOJA - embalagem com 900 ml.<br />

Óleo vegetal de soja, refinado, tendo sofrido processo<br />

tecnológico adequado com dosagem neutralização, clarificação<br />

frigorífico ou não desodorização. Característica Físico-Química:<br />

Acidez (máximo): 0,6mg KOH/g. Índice de Peróxidos (máximo):<br />

10meq/kg. Validade: mínima de 6(seis)meses a partir da data de<br />

fabricação que não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco)<br />

dias da data de entrega. Embalagem primária: l recipiente<br />

plástico. Embalagem secundária: reembalados em caixas de<br />

papelão reforçado. Embalagem Pet 20x 900 ml<br />

ORÉGANO 10G - em folhas secas; obtido de espécimes vegetais<br />

genuínos; grãos são e limpos; de coloração verde pardacenta;<br />

com cheiro aromático e sabor próprio; isento de sujidades e<br />

materiais estranhos a sua espécie; acondicionado em saco<br />

plástico transparente, atóxico, contendo 10 gramas; resistente e<br />

hermeticamente vedado, validade mínima 12 meses a contar da<br />

data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a<br />

resolução rdc 276/05 e suas alterações posteriores; produto<br />

sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos<br />

Administrativos determinados pela ANVISA.<br />

PÃO DE LEITE<br />

Pão de leite; alongado,superfície macia,lisa,brilhante,com miolo<br />

consistente e sedoso; composição mínima da massa 35,50g de<br />

farinha de trigo, 3,60g de açúcar; 2,8g de gordura vegetal, 0,70g<br />

de leite em po; 0,70g de sal, 0,70g de reforçador, 19,50ml de<br />

água; 1,8g de fermento biológico, 0,05g de antimofo;<br />

pesando 50g por unidade, e suas condições deverão estar de<br />

acordo com o (dec 3.029, de 16/04/99) e (port. 593,de<br />

25/08/99)<br />

PÃO FRANCES<br />

Pão; francês; composição mínima da massa: 40g farinha de<br />

trigo,0,8g de sal; 0,4g de reforcador,24ml de agua,0,2g de<br />

acucar; 1,2g de fermento biologico,0,4g de gordura vegetal;<br />

pesando 50 gramas por unidade,vida util 6 horas; embalagem<br />

apropriada; e suas condições deverão estar de acordo com o<br />

(dec.3.029,de 16/04/99) e (port.593,de 25/08/99); portaria 263<br />

de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores;<br />

produto sujeito a verificação no ato da entrega aos<br />

procedimentos Administrativos determinados pela ANVISA.<br />

31 75 PCT PÃO TIPO BISNAGUINHA PCT COM 300GRS.<br />

32 30 KG<br />

33 48 LT<br />

SAL REFINADO 01 KG - com granulação uniforme e com cristais<br />

brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com<br />

dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e o máximo de 15<br />

mg de iodo por quilo de acordo com a legislação federal<br />

especifica, com registro no ministério da saúde. Característica<br />

físico-química: umidade: 0,200% p/p (máximo). Iodo: teor<br />

igual ou superior a 20 miligramas até o limite máximo de 60<br />

miligramas de iodo por quilograma de produto. Validade mínima:<br />

01 ano, a partir da data de fabricação. A data de entrega não<br />

poderá ser superior a 60 dias da data de fabricação. Embalagem:<br />

saco de polietileno atóxico e reembalados em fardo de papel<br />

reforçado contendo até 30 (trinta) kg. Embalagem primaria de 1<br />

kg<br />

SUCO DE SOJA 1LT<br />

Leite de soja; composto de extrato soja, suco concentrado de<br />

frutas, açúcar e água; acidulante, corante e aromatizante;<br />

diversos sabores; pronto para beber; em embalagem tetra pack;<br />

1000 ml; deve apresentar cor, cheiro e sabor próprios; isento de<br />

sujidades; deve estar de acordo com nta 83, decreto 12.486 de<br />

20/10/1978<br />

43


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

34 45 PCT<br />

35 150 PT<br />

36 127 UNID<br />

37 1500 KG<br />

38 1125 KG<br />

39 1500 KG<br />

LOURO EM FOLHAS<br />

Louro; Em Folhas Secas ; Obtido de Especimes Vegetais Genuinos ;<br />

Limpos e Secos ; de Coloracao Verde Pardacenta ; Com Aspecto,<br />

Cheiro e Sabor Proprios ; Isento de Materiais Estranhos a<br />

Suaespecie ; Embalagem Primaria Plastica Transparente, Atoxica,<br />

Resistente e Hermeticamente Vedada ; Embalado Em Caixa de<br />

Papelao Apropriada ; Com Validade Minima de 10meses.<br />

TEMPERO PRONTO 01 KG - produto destinado temperar<br />

alimentos; obtido da mistura de sal refinado e alho; podendo<br />

conter aromatizantes naturais e aditivos; permitidos pela<br />

legislação; com aspecto cor, cheiro e sabor próprios; isento de<br />

parasitas e larvas; Embalagem: resistente, vedado, pesando 1kg;<br />

e suas condições deverão estar de acordo com a<br />

(port.540/97 svc/ms),(port.541/97 svc/ms; resolução rdc 276/05<br />

e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato<br />

da entrega aos procedimentos Administrativos determinados<br />

pela ANVISA.<br />

VINAGRE 750 ML<br />

De acordo com as NTA 02 e 72. Preparado de mosto limpo isenta<br />

de matéria terrosa e de detritos animais e vegetais. Sem<br />

conservantes e sem corantes. Livre de sujidades, parasitas e<br />

larvas. Aparência: líquido límpido - Cor, sabor, cheiro próprios.<br />

Validade mínima: 12 (doze) meses da data de fabricação que<br />

não deverá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrega.<br />

Embalagem: - Primária: frascos de plástico atóxico com volume<br />

líquido de 750 ml. Rotulagem: de acordo com a legislação<br />

vigente. Nos rótulos das embalagens primária e secundária<br />

deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes<br />

informações: identificação do produto, inclusive a classificação e<br />

a marca, nome e endereço do fabricante, data de<br />

fabricação, prazo de validade e peso líquido, n.º de registro<br />

no órgão competente, empilhamento máximo para<br />

armazenagem. Reposição do produto nos seguintes casos:<br />

alteração do mesmo antes do vencimento, embalagem<br />

danificada, defeituosa ou inadequadas.<br />

CARNE MOÍDA<br />

Carne bovina; acém; moída; resfriada; no máximo 10% de sebo e<br />

gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; embalada<br />

em saco plástico transparente, atoxico; e suas condições deverão<br />

estar de acordo com a nta-3(decreto 12486 de 20/10/78) e<br />

(ma. 2244/97); port.145 de 01/09/98 e suas posteriores<br />

alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega<br />

aos procedimentos administrativos determinados pela Secretaria<br />

de Agricultura.<br />

CARNE DE FRANGO - PEITO DE FRANGO SEM OSSO<br />

Frango semi-processado; peito sem osso, em peça, sem<br />

tempero; congelado, com validade de 12 meses; com aspecto,<br />

cor, cheiro e sabor próprios; sem manchas e parasitas;<br />

acondicionado em saco plástico transparente, atóxico; pesando<br />

500 a 600g por peca; e suas condições deverão estar de acordo<br />

com a nta-3(dec.12486,20/10/78) e (port.210,10/11/98) devendo<br />

obedecer o valor limite de 6% de agua; produto sujeito à<br />

verificação no ato da entrega aos procedimentos<br />

administrativos determinados pela MAPA<br />

CARNE EM PEDAÇO<br />

Carne bovina; acém; picada; resfriada; e no máximo 10% de sebo<br />

e gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; embalada<br />

em saco plástico transparente, atóxico; e suas condições<br />

deverão estar de acordo com a nta-3(decreto 12486 de<br />

44


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

20/10/78) e ma.2244/97),; port.145,de 01/09/98 e suas<br />

posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato<br />

da entrega aos proced.administrativos determinados pela<br />

Secretaria de Agricultura.<br />

40 112 KG<br />

41 22 KG<br />

42 22 KG<br />

43 75 KG<br />

44 52 KG<br />

45 120 KG<br />

CARNE EM PEDAÇO ( TIPO MUSCULO)<br />

Carne bovina; musculo; picada; resfriada; e no máximo 10% de<br />

sebo e gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio;<br />

embalada em saco plástico transparente, atóxico; e suas<br />

condições deverão estar de acordo com a NTA<br />

PRESUNTO FATIADO<br />

Presunto fatiado; magro; cozido; obtido de pernil suíno sadio;<br />

com aspecto, cheiro, cor e sabor próprios; isento de sujidades,<br />

parasitos e larvas; validade mínima de 05 dias a contar da<br />

entrega e suas condições deverão estar de acordo com a nta-<br />

8(decreto 12.486 de 20/10/78); instrução normativa n°20 de<br />

31 de julho de 2000 e suas alterações; produto sujeito a<br />

verificação no ato da entrega aos procedimentos<br />

administrativos determinados pela Secretaria de Agricultura<br />

QUEIJO MUSSARELA FATIADA<br />

Queijo; mussarela, fatiada, com validade mínima de 05 dias a<br />

contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a portaria ma.364 de 04/09/97 e nta-11(decreto<br />

12486 de 20/10/78); e suas alterações posteriores; produto<br />

sujeito a verificação no ato da entregas aos<br />

procedimentosadministrativos determinados pela Secretaria de<br />

Agricultura<br />

SALSICHA<br />

Salsicha; tipo hot-dog; composta de carne bovina; fresca<br />

c/condimentos triturados, misturados, cozidos; acondicionada<br />

em embalagens plásticas flexíveis, atóxicas, termosselada a<br />

vácuo, pesando aproximadamente 50 g cada unidade, com<br />

validade mínima de 20 dias a contar da data da entrega; e suas<br />

condições deverão estar de acordo com a nta-5 (decreto 12486<br />

de 20/10/78) e (ma- 2244/97); instrução normativa n° 4, de 31<br />

de marco de 2000; resolução ANVISA.. n 259 de 20 de<br />

setembro de 2002<br />

ALHO PICADO<br />

Alho picado: deverá estar de acordo com a NTA 02 e 31 (Decreto<br />

12342/78) e Portaria nº 242/1992 do Ministério da Agricultura. O<br />

produto deverá estar envasado, submetido a adequado<br />

processamento tecnológico, a fim de manter suas qualidades. Não<br />

poderá apresentar defeitos (cascas), bolor, fungos, mofo ou<br />

qualquer substancia nociva à saúde. Ingredientes: alho<br />

descascado, picado ou triturado, acidulante e conservadores,<br />

desde que permitidos pela Legislação. Sem sal, sem pimenta, sem<br />

glúten e sem gordura trans. Características: cor, odor, sabor e<br />

textura característicos; uniformidade (tamanho e formato).<br />

Embalagem primaria: pote plástico com tampa, com lacre de<br />

proteção intacto, resistente, pesando 0,500 mgrs ou 01 kg.<br />

Embalagem secundaria: caixa de papelão reforçada, lacrada,<br />

pesando até 15 kg.<br />

MELÃO - de 1ª qualidade, amarelo, casca sã, firme, sem<br />

rachaduras, sem danos físicos ou mecânicos. Devendo estar bem<br />

desenvolvidos e maduros, devendo apresentar 80 a 90% de<br />

maturação. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme<br />

quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de<br />

pesagem.<br />

45


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

46 2625 KG<br />

47 375 KG<br />

48 60 KG<br />

49 450 KG<br />

50 67 KG<br />

51 2250 KG<br />

52 67 KG<br />

BANANA NANICA<br />

Banana; nanica; em Kg; de primeira; tamanho e coloracao<br />

uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser bem<br />

desenvolvida; sem danos fisicos e mecanicos oriundos do<br />

manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a resolução rdc 272/05; com os padroes de<br />

embalagem da instrucaonormativa<br />

conjunta<br />

n 9, de 12/11/02,(SARC,<br />

ANVISA, INMETRO);produto sujeito a verificação no ato da<br />

entrega aos procedimentos administrativos determinados pela<br />

ANVISA.<br />

BATATA<br />

Batata processada; lisa beneficiada; embalada em saco plástico,<br />

esterilizado em atmosfera modificada; higienizada; com aspecto<br />

cor, cheiro e sabor próprios; firme e intacta; livre de<br />

fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; e suas condições<br />

deverão estar de acordo com a portaria cvs- 06/99, de<br />

10/03/99 e cod. consumidor,port.272/05 e suas alterações<br />

posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos<br />

procedimentosadministrativos determinados pela ANVISA.<br />

CAQUI FUYU - de 1ª qualidade A casca deve ser de coloração<br />

alaranjada ou vermelha. Não serão aceitos os seguintes defeitos:<br />

ferimento, podridão, passado, amassado, imaturo. Embalagem:<br />

em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada,<br />

apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.<br />

CEBOLA<br />

Cebola; para consumo fresco; graúda; com diâmetro equatorial<br />

entre 90 mm a 75 mm; com mais de 70% da superficie do bulbo<br />

coberta; pelo catafilo (película externa da cebola); não apresentar<br />

defeitos externos e internos que prejudiquem o consumo como<br />

brotado, dano mecanco mancha negra carvão); parcialmente sem<br />

pelicula ou podre; devendo ser entregue em embalagem aberta,<br />

sub múltipla de (1,00x1, 20)m; contendo peso liquido, nome e<br />

telefone do fornecedor; devendo obedecer res.259/02,<br />

port.157/02/res. Cvs. Nr.15/91,<br />

INHAME<br />

Inhame; ótima qualidade; compacto e firme; isento de<br />

enfermidades sem material terrero e sem umidade externa; de<br />

cor roxa; bem desenvolvido; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a portaria 272 de 22 de setembro de 2005 e suas<br />

alterações posteriores; produto sujeito a verificação noa to<br />

da entrega aos procedimentosadiministrativos determinados<br />

pela ANVISA.<br />

MAÇÃ - gala; nacional; de primeira; apresentando tamanho, cor<br />

e conformacao uniformes; devendo ser bem desenvolvida e<br />

madura; com polpa intacta e firme; sem danos fisicos e<br />

mecanicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições<br />

deverão estar de acordo com a nta-<strong>17</strong>(dec.12486 de 20/10/78),<br />

(inst.normat.n 50 de 03/07/02) rdc 272/05 e suas alterações<br />

posteriores; com padroes de embalagem da instrucao<br />

normativa conjunta n 9, de<br />

12/11/02,(SARC,ANVISA.., INMETRO)<br />

MAMÃO FORMOSA<br />

Mamao; formosa; de primeira; livre de sujidades, parasitas e<br />

larvas; tamanho e coloracao uniformes; devendo ser bem<br />

desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos<br />

fisicos e mecanicos oriundos do manuseio e transporte; e suas<br />

condições deverão estar de acordo com a resoluca rdc 272/05;<br />

com os padroes de embalagem da instrucao normativa<br />

46


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

53 130 KG<br />

54 75 KG<br />

55 525 KG<br />

56 1500 KG<br />

57 675 KG<br />

conjunta n 9,de<br />

12/11/02,(SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a<br />

verificação no ato da entrega aos procedimentosadministrativos<br />

determionados pela ANVISA.<br />

MANDIOQUINHA<br />

Mandioquinha; primeira qualidade; fresca, compacta e firme;<br />

isenta de enfermidades material terroso e umidade externa<br />

anormal; tamanho e coloracao uniformes; devendo ser bem<br />

desenvolvida; isenta de danos fisicos ou mecanicos oriundos do<br />

manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a resolução rdc 272/05; com os padroes de<br />

embalagem da instrucao normativa conjunta n 9,de<br />

12/11/02,(SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito averificação<br />

no ato da entrega aos aos procedimentos administrativos<br />

determinados pela ANVISA.<br />

MELANCIA<br />

Melancia Redonda; graúda, de primeira; livre de sujidades,<br />

parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser<br />

bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta;<br />

acondicionada a granel, pesando entre 12 kg a 15 kg cada<br />

unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a<br />

resolução RDC 272/05;<br />

MEXERICA<br />

Mexerica Poncã; de primeira; livre de sujidades, parasitas e<br />

larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem<br />

desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; e suas<br />

condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05;<br />

PERA<br />

Pera; nacional; de primeira; tamanho e coloração uniformes;<br />

devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e<br />

intacta; sem danos fisicos e mecanicos oriundos do manuseio e<br />

transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a<br />

resolução rdc 272/05; com os padroes de embalagem da<br />

instrucao normativa conjunta n 9,de 12/11/02,(SARC,<br />

ANVISA, INMETRO); produto sujeito a verificação no ato da<br />

entrega aos procedimentos administrativos determinados pela<br />

ANVISA.<br />

TOMATE<br />

Tomate; salada; boa qualidade; graúdo; com polpa firme e<br />

intacta; isento de enfermidades, material terroso e umidade<br />

externa anormal; livres de resíduos de fertilizantes, sujidades,<br />

parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica,<br />

rachaduras e cortes; e suas condições deverão estar de acordo<br />

com a nta-14(decreto 12486 de 20/10/78); com os padrões<br />

de embalagem da instrução normativa conjunta n<br />

9,de12/11/02,(SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a<br />

verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos<br />

determinados pela ANVISA.<br />

47


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

COTA RESERVADA<br />

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO MÍNIMA (INDICAR MARCA)<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

R$<br />

PREÇO<br />

TOTAL<br />

R$<br />

58 480 PCT<br />

59 100 KG<br />

ARROZ AGULHINHA TIPO PCTES 05 KGS:<br />

De acordo com as NTA 02 e 33. Tipo 1, beneficiado, polido,<br />

limpo, grãos inteiros, longos, finos, cor clara, medindo 6 mm após<br />

o polimento, isento de matéria terrosa, de parasitas, de<br />

detritos animais e vegetais. Não podendo ser utilizados no<br />

polimento, óleos minerais ou outras substâncias resinosas ou<br />

graxas não comestíveis. Sem glutem. Contento no mínimo 90 %<br />

de grãos inteiros. Com rendimento após o cozimento de no<br />

mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção, devendo<br />

também apresentar coloração branca, grãos íntegros e soltos<br />

após cozimento. Validade mínima: 12 (doze) meses a partir da<br />

data de fabricação, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias<br />

da data de entrega. Embalagem:- Primária: sacos de polietileno<br />

atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 05<br />

(cinco) kg. - Secundária: fardo de papel multifoliados, resistente,<br />

totalmente fechado com costura ou fardo plástico, tóxico,<br />

transparente, resistente, termos soldado, contendo peso líquido<br />

total de 30 (trinta) kg. Rotulagem: de acordo com a legislação<br />

vigente. Nos rótulos das embalagens primária e secundária<br />

deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes<br />

informações: identificação do produto, inclusive a classificação<br />

e a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação,<br />

prazo de validade e peso líquido, n.º de registro no órgão<br />

competente, empilhamento máximo para armazenagem. O<br />

produto será rejeitado caso não atenda a especificação e<br />

esteja em mau estado de conservação, aspecto generalizado<br />

de mofo ou fermentação, odor estranho e contenha<br />

substâncias nocivas à saúde.<br />

ACHOCOLATADO EM PÓ – PACOTE DE 1 KG<br />

É o produto preparado com o cacau obtido por processo<br />

tecnológico adequado e açúcar, podendo conter outras<br />

substâncias alimentícias.<br />

Ingredientes básicos: cacau em pó solúvel (Mínimo de 32%),<br />

açúcar, aromatizante, outros ingredientes que não<br />

descaracterizem o produto e permitido na legislação e outros<br />

aditivos permitidos na legislação. O açúcar empregado no seu<br />

preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído<br />

parcialmente por glicose pura ou lactose. Não poderá conter a<br />

adição de gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de<br />

chocolate, bem como, à manteiga de cacau e não poderá ser<br />

adicionado de amido e féculas estranhas. Características: Físico-<br />

Químicas: Umidade (máximo): 3,0%p/p; Glicídios não<br />

redutores, em sacarose (máximo): 68,0%p/p; Lipídios<br />

(mínimo): 6,5%p/p; Características organolépticas: Aspecto: pó<br />

homogêneo; Cor: própria; Cheiro: característico; Sabor: doce,<br />

próprio. Validademínima: 10 meses a partir da data de<br />

fabricação. Data de entrega não deverá ser superior a 45 dias da<br />

data de fabricação. Embalagem: sacos de polietileno atóxico<br />

contendo 500 g a 1.000 g do produto, reembalados em<br />

caixas de papelão reforçado. OBS: Apresentar junto com as<br />

amostras: ficha técnica; análises microbiológicas e<br />

bromatológica expedido por órgão público, com prazo máximo<br />

de 1 (hum) ano; alvará sanitário do fabricante e do licitante.<br />

48


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

60 13 KG<br />

61 280 PCT<br />

62 15 LT<br />

63 25 PCT<br />

64 13 PCT<br />

65 13 PCT<br />

66 18 PCT<br />

67 12 LT<br />

CACAU EM PÓ/ SOLUVEL CHOCOLATE EM PÓ: produto solubilizado<br />

para preparo de alimentos com (theobroma cacau) a 50%. Pacote de<br />

1kg<br />

AÇÚCAR CRISTAL PENEIRADO – PACOTE DE 5 KG.<br />

Açúcar cristal de 1ª - contendo no mínimo 99,3% de carboidrato<br />

por porção, deverá ser fabricado de cana de açúcar livre de<br />

fermentação, isento de matéria terrosa de parasitas e de detritos<br />

de animais ou vegetal. Embalagem primária de 5 Kg.<br />

AZEITE LATA 500 ML<br />

Azeite de oliva extra virgem. Produto obtido diretamente do fruto<br />

da oliveiraatravé de processos tecnológicos daequados de acordo<br />

com a instrução normativa nº 01 de 30/01/2012/MAPA com<br />

acidez máxima de 0.5%.<br />

BISCOITO DE POLVILHO 200 GR<br />

Biscoito c/sal; de polvilho; azedo, gordura vegetal<br />

hidrogenada, ovos, sal refinado, leite em po e farinha de soja;<br />

não contem glúten; saco plástico atóxico transparente com lacre<br />

bopp; 200 gramas; e suas condições deverão estar de acordo<br />

com a a nta-48(decreto lei 12486, de 20/10/78)<br />

BISCOITO SALGADO SEM LACTOSE<br />

Biscoito salgado, tipo água e sal cream cracker, diversas<br />

formatações, composição básica padrão, produto não deve<br />

conter lactose , produto embalado em embalagem vedada, com<br />

no minimo 400 gramas . As embalagens devem conter<br />

externamente os dados de identificação, procedência,<br />

informações nutricionais, número de lote, data de validade,<br />

quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da<br />

data de entrega.<br />

BISCOITO DOCE SEM LACTOSE<br />

Biscoito doce, diversas formatações, composição básica padrão,<br />

produto não deve conter lactose, produto embalado em<br />

embalagem vedada, com no minimo 400 gramas. As embalagens<br />

devem conter externamente os dados de identificação,<br />

procedência, informações nutricionais, número de lote, data de<br />

validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a<br />

partir da data de entrega.<br />

BOLACHA TIPO ROSQUINHA DE COCO 500G<br />

Biscoito doce s/recheio; rosquinha sabor de coco; de farinha de<br />

trigo, ferro e acido fólico, amido, coco; ralado, açúcar invertido<br />

e outras substâncias. Permitidas; acondicionado em saco plástico<br />

pvc atóxico, pct 500 gr, com val. Mínima na entrega de 5 meses;<br />

e suas condições deverão estar de acordo com a port.263 de 22<br />

de set/2005 e suas alterações produto sujeito a verificação<br />

no ato da entrega aos; procedimentos administrativos<br />

determinados pela ANVISA.<br />

ERVILHA REIDRATADA EM CONSERVA – LATA DE 2 KG PESO<br />

LIQUIDO<br />

Ervilha em lata, produto preparado com ervilhas com grãos<br />

íntegros e milho com grãos integros e não quebradiços,<br />

previamente debulhadas, envazadas praticamente cruas.<br />

Reidratadas ou pré cozidas imersas ou não em liquido de<br />

cobertura apropriada, submetida a processo tecnológico<br />

adequado antes ou depois de hermeticamente fechados os<br />

recipientes utilizados a fim de evitar a sua alteração.<br />

49


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

68 24 LT<br />

69 75 LT<br />

70 150 LT<br />

71 96 KG<br />

72 <strong>17</strong>5 KG<br />

ERVILHA REIDRATADA EM CONSERVA – LATA DE 300 GR<br />

Ervilha em lata, produto preparado com ervilhas com grãos<br />

íntegros e milho com grãos integros e não quebradiços,<br />

previamente debulhadas, envazadas praticamente cruas.<br />

Reidratadas ou pré-cozidas imersas ou não em liquido de<br />

cobertura apropriada, submetida a processo tecnológico<br />

adequado antes ou depois de hermeticamente fechados os<br />

recipientes utilizados a fim de evitar a sua alteração.<br />

EXTRATO DE TOMATE-embalagem Com 04 kg.<br />

Produto resultante da concentração da polpa de tomates<br />

maduros e sãos do tomateiro (Solanum Licopersicum), sem peles<br />

e sem sementes, através de processos tecnológicos adequados.<br />

O produto será designado por extrato de tomate, podendo<br />

também ser denominado massa de tomate ou concentrado de<br />

tomate. Ingredientes: Tomate, açúcar e sal. Características<br />

Gerais: será tolerada a adição de 1% de açúcar e 5% de cloreto de<br />

sódio. Deverá ser isento de fermentações e não inidicar<br />

processamento defeituoso. Características organolépticas:<br />

Aspecto: massa mole, Cor: vermelha, Cheiro e sabor: próprios.<br />

Característica Físico-química: Extrato de tomate simples<br />

concentrado: substância seca, menos cloreto de sódio, mínimo:<br />

18% p/p. O produto deve atender a NTA Nº32, do Decreto<br />

12.486, de 20/10/1978, do Estado de São Paulo. Validade<br />

mínima: 12(doze) meses a partir da data de fabricação, que não<br />

poderá ser superior a 45 dias da data de entrega. Embalagem<br />

primária: latas contendo nome e endereço do fabricante, nº. do<br />

lote, marca do produto, data de validade. Embalagem secundária:<br />

Reembalados em caixa de papelão reforçado contendo nome e<br />

endereço do fabricante, nº. do lote, marca do produto, data de<br />

validade.<br />

EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO – LATA DE<br />

350GR<br />

Valores nutricionais mínimos por porção de 25 g (01 colher de<br />

sopa) Valor calórico................................. 15 kcal<br />

Carboidratos..................................... 3,0 g<br />

Proteínas.......................... menor que 1,0 g<br />

Gorduras totais.................................... 0 g<br />

Ferro............................................... 0,4 mg<br />

Sódio ......................................... 100,0 mg<br />

FEIJÃO PRETO<br />

Feijão Preto, tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros, com teor<br />

de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades,<br />

mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco<br />

plástico, pacote contendo 01kg, com identificação do produto e<br />

prazo de validade.<br />

FEIJÃO CARIOCA EXTRA NOVO: 01 KG<br />

De acordo com as normas técnicas, os grãos devem estar sãos e<br />

limpos, isentos de matéria terrosa e parasitas. Livre de sujidade e<br />

de detritos animais e vegetais. Validade mínima: de 04 (quatro)<br />

meses da data de fabricação, que não poderá ser superior a 30<br />

(trinta) dias da data de entrega. Embalagem: Primária: sacos de<br />

polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso<br />

liquido de 01(um) quilo. –Secundária: fardo de plástico, atóxico,<br />

transparente, resistente, termossoldado. Rotulagem: de acordo<br />

com a legislação vigente. Nos rótulos das embalagens<br />

primária e secundária deverão estar impressas de forma clara e<br />

indelével as seguintes informações: identificação do produto,<br />

inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do<br />

fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso liquido,<br />

50


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

73 33 KG<br />

74 800 LT<br />

75 13 UNID<br />

76 500 PCT<br />

77 45 UNID<br />

nº de registro no órgão competente, empilhamento máximo para<br />

armazenagem. O produto será rejeitado caso não atenda as<br />

especificações e esteja em mau estado de conservação, aspecto<br />

generalizado de mofo, odor estranho e contenha substâncias<br />

nocivas a saúde<br />

FUBÁ – PACOTE 1 KG<br />

De milho fino. Produto obtido pela moagem do grão de milho<br />

(Zea mays, L ), desgerminado ou não. O fubá deve ser fabricado a<br />

partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa<br />

e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas<br />

.Características físico- químicas: Umidade máximo: 15,0% p/p;<br />

Acidez em ml de solução normal máximo: 5,0% p/p; Amido<br />

mínimo: 72,0% p/p; Protídios mínimo: 7,0% p/p e Resíduo<br />

mineral fixo máximo: 2,0% p/p. Validade mínima: 06 meses a<br />

partir da data de fabricação. Embalagem primária: embalados<br />

em sacos de polietileno atóxico, devidamente identificados,<br />

contendo nome e endereço do fabricante, número do lote, marca<br />

do produto, data de fabricação, validade. Embalagem<br />

secundária: reembalados em caixas de papelão reforçado,<br />

contendo nome e endereço do fabricante, número do lote, marca<br />

do produto, data de fabricação, validade.<br />

IOGURTE BEBIDA LÁCTEA<br />

Bebida láctea c/iogurte e polpa de frutas; elaborado a partir<br />

do leite reconstituído soro de leite, açúcar, polpa de fruta;<br />

composto de estabilizante,acidulante,conservante;<br />

aromatizante,corante,espessante; sabor de coco; conservacao<br />

ambiente entre 1 a 10 graus centigrados; validade mínima de 24<br />

dias a contar da data da entrega; condicionado em saco plastico<br />

de polietileno(sache),contendo 1 litro; embalado em caixa de<br />

papelao reforcado; e suas condições deverão estar de acordo<br />

com a resolução 273/05 da ANVISA../ministerio da saúde;<br />

produto sujeito a verificação no ato da entrega aos<br />

procedimentos administrativos determinados pela ANVISA...<br />

LEITE DE SOJA 1 LT<br />

Leite de soja; composto extrato de soja, água, açúcar, sal,<br />

vitaminas a e d bebida a base de soja original; estabilizante goma<br />

carragena e aromatizante, contem açúcar; original; liquido<br />

pronto para consumo; caixa; 1 litro; caixa de papelão sistema<br />

tetra pack; isento de sujidades; acondicionamento de acordo com<br />

legislação vigente<br />

LEITE EM PÓ INTEGRAL – PACOTE 400GR<br />

Porção de 26 gr (02 colheres de sopa) Valor Calórico............... 130<br />

Kcal<br />

Carboidratos ................................... 10 gr<br />

Proteínas..............................................7 gr<br />

Gorduras Totais...................................7 gr<br />

Gorduras Saturadas............4 gr<br />

Colesterol..........................................23 mg<br />

Fibra alimentar.................................. 1 gr<br />

Cálcio.............................................240 mg<br />

Sódio................................................85 mg<br />

LEITE INTEGRAL LONGA VIDA 1 L<br />

Leite uht/uat; integral; teor de matéria gorda mínimo de 3%;<br />

embalagem estéril e hermeticamente fechada; embalado em<br />

cx.cartonada e aluminizada com 1 litro; e suas condições deverão<br />

estar de acordo com a portaria 370 de 04/09/97 e posteriores<br />

alterações; portaria 146 de 07/03/96; e decreto 2244 de<br />

04/06/97 e alterações posteriores; e c/validade min. de 4 meses<br />

na data da entrega<br />

51


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

78 200 PCT<br />

79 100 PCT<br />

80 75 PT<br />

MACARRÃO TIPO AVE MARIA – (pacote com 500 gramas<br />

semolado). Produto obtido, exclusivamente, de Farinha de Trigo<br />

-Tipo 1 (sêmola / semolina de trigo) resultante do processo de<br />

empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, de<br />

acordo com a NTA 49, do Decreto12.486, de 20/10/1978,<br />

do Estado de São Paulo e Instrução Normativa nº. 08, de<br />

02/06/2005 - MAPA. Ingredientes: sêmola / semolina de trigo<br />

enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais<br />

urucum e/ou curcuma e/ou betacaroteno. CONTÉM GLÚTEN.<br />

Características Físico-Químicas: Umidade máx.: 13%, Colesterol<br />

mín.: 0,045g/kg, Acidez máx.: 5%, Resíduo fixo sobre a substância<br />

seca (g/100g) máx.: 01, Amido estranho ao trigo (g/100g):<br />

ausência. Embalagem: sacos de polietileno atóxico, contendo<br />

marca do produto, nome do fabricante, validade, data de<br />

fabricação e número do lote. Validade mínima: 1 ano a partir<br />

da data de fabricação que não poderá ser superior a 60 dias da<br />

data de entrega.<br />

MACARRÃO TIPO PARAFUSO 500G<br />

Macarrão tipo parafuso, pct de 500gr produto obtido,<br />

exclusivamente, de Farinha de Trigo -Tipo 1 (sêmola / semolina<br />

de trigo) resultante do processo de empasto e amassamento<br />

mecânico, sem fermentação, de acordo com a NTA 49, do<br />

Decreto12.486, de 20/10/1978, do Estado de São Paulo e<br />

Instrução Normativa nº. 08, de 02/06/2005 - MAPA. Ingredientes:<br />

sêmola / semolina de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,<br />

ovos e corantes naturais urucum e/ou curcuma e/ou<br />

betacaroteno. CONTÉM GLÚTEN. Características Físico-<br />

Químicas: Umidade máx.: 13%, Colesterol mín.: Lipídeos 70%<br />

0,045g/kg, Acidez máx.: 5%, Resíduo fixosobre a substância seca<br />

(g/100g) máx.: 01, Amido estranho ao trigo (g/100g): ausência.<br />

Embalagem: sacos de polietileno atóxico, contendo marca do<br />

produto, nome do fabricante, validade, data de fabricação e<br />

número do lote. Validade mínima: 1 ano a partir da data de<br />

fabricação que não poderá ser superior a 60 dias da data de<br />

entrega.<br />

MARGARINA VEGETAL CREMOSA COM SAL: PT 500GR<br />

De acordo com a NTA 02 e 50. Fabricada a partir de matérias -<br />

primas selecionadas com os seguintes ingredientes básicos: óleos<br />

vegetais líquidos e hidrogenados, água, leite desnatado e ou soro<br />

de leite, sal e<br />

15.000 U.I. Vit. A por kg estabilizantes lecitina de soja e mono e<br />

diglicerídeos, conservador, acidulante ácido láctico, aroma de<br />

manteiga, antioxidantes BHT e ácido cítrico, corante natural de<br />

urucum e cúrcuma ou natural Beta caroteno, sem gordura trans,<br />

com 505 de lipídeos. Validade mínima: 06 (seis) meses a partir da<br />

data de fabricação que não poderá ser superior a 20 (vinte) dias<br />

da data de entrega. Embalagem:- Primária: pote de plástico<br />

atóxico, contendo peso líquido de 500g ou 01 Kg. - Secundária:<br />

caixa de papelão ondulado contendo peso líquido de 06 (seis) Kg.<br />

Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. Nos rótulos das<br />

embalagens primária e secundária deverão estar impressas de<br />

forma clara e indelével as seguintes informações: identificação do<br />

produto, inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do<br />

fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido,<br />

n.º de registro no órgão competente, empilhamento<br />

máximo para armazenagem.<br />

52


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

81 7 PT<br />

82 13 LT<br />

83 13 LT<br />

84 125 UNI<br />

85 5 PCT<br />

MARGARINA SEM SAL: PT 500GR<br />

De acordo com a NTA 02 e 50. Fabricada a partir de matérias -<br />

primas selecionadas com os seguintes ingredientes básicos:<br />

ngredientes: Água, Óleo Vegetal, Vitaminas E, A e D,<br />

Emulsificantes Mono e Diglicerídeos de Ácidos Graxos e<br />

Polirricinoleato Poliglicerol, Conservadores Benzoato de Sódio e<br />

Sorbato de Potássio, Acidulante Ácido Cítrico, Aromatizante<br />

(Aroma Idêntico ao Natural de Manteiga), Sequestrante EDTA<br />

Cálcio Dissódico, Antioxidantes TBHQ e BHT e Corantes Urucum e<br />

Cúrcuma. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Validade mínima: 06 (seis)<br />

meses a partir da data de fabricação que não poderá ser superior<br />

a 20 (vinte) dias da data de entrega. Embalagem: Primária: pote<br />

de plástico atóxico, contendo peso líquido de 500g ou 01 Kg. -<br />

Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. Nos rótulos das<br />

embalagens primária e secundária deverão estar impressas de<br />

forma clara e indelével as seguintes informações: identificação do<br />

produto, inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do<br />

fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido,<br />

n.º de registro no órgão competente, empilhamento<br />

máximo para armazenagem.<br />

MILHO VERDE – LATA DE 2 KG PESO LIQUIDO<br />

Valores nutricionais mínimos por porção de 15 g (01 colher de<br />

sopa) Valor calórico................................. 10 kcal<br />

Carboidratos..................................... 20 g<br />

Proteínas.......................... menor que 1,0 g<br />

Gorduras totais.................................... 0 g<br />

Fibra...................................................< 1 g<br />

Sódio ......................................... .....35 mg<br />

MILHO VERDE – LATA DE 300 GRAMAS<br />

Valores nutricionais mínimos por porção de 15 g (01 colher de<br />

sopa) Valor calórico................................. 10 kcal<br />

Carboidratos..................................... 20 g<br />

Proteínas.......................... menor que 1,0 g<br />

Gorduras totais.................................... 0 g<br />

Fibra...................................................< 1 g<br />

Sódio ......................................... .....35 mg<br />

ÓLEO DE SOJA - embalagem com 900 ml.<br />

Óleo vegetal de soja, refinado, tendo sofrido processo<br />

tecnológico adequado com dosagem neutralização, clarificação<br />

frigorífico ou não desodorização. Característica Físico-Química:<br />

Acidez (máximo): 0,6mg KOH/g. Índice de Peróxidos (máximo):<br />

10meq/kg. Validade: mínima de 6(seis)meses a partir da data de<br />

fabricação que não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco)<br />

dias da data de entrega. Embalagem primária: l recipiente<br />

plástico. Embalagem secundária: reembalados em caixas de<br />

papelão reforçado. Embalagem Pet 20x 900 ml<br />

ORÉGANO 10G - em folhas secas; obtido de espécimes vegetais<br />

genuínos; grãos são e limpos; de coloração verde pardacenta;<br />

com cheiro aromático e sabor próprio; isento de sujidades e<br />

materiais estranhos a sua espécie; acondicionado em saco<br />

plástico transparente, atóxico, contendo 10 gramas; resistente e<br />

hermeticamente vedado, validade mínima 12 meses a contar da<br />

data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a<br />

resolução rdc 276/05 e suas alterações posteriores; produto<br />

sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos<br />

Administrativos determinados pela ANVISA.<br />

53


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

86 500 KG<br />

87 550 KG<br />

PÃO DE LEITE<br />

Pão de leite; alongado,superfície macia,lisa,brilhante,com miolo<br />

consistente e sedoso; composição mínima da massa 35,50g de<br />

farinha de trigo, 3,60g de açúcar; 2,8g de gordura vegetal, 0,70g<br />

de leite em po; 0,70g de sal, 0,70g de reforçador, 19,50ml de<br />

água; 1,8g de fermento biológico, 0,05g de antimofo;<br />

pesando 50g por unidade, e suas condições deverão estar de<br />

acordo com o (dec 3.029, de 16/04/99) e (port. 593,de<br />

25/08/99)<br />

PÃO FRANCES<br />

Pão; francês; composição mínima da massa: 40g farinha de<br />

trigo,0,8g de sal; 0,4g de reforcador,24ml de agua,0,2g de<br />

acucar; 1,2g de fermento biologico,0,4g de gordura vegetal;<br />

pesando 50 gramas por unidade,vida util 6 horas; embalagem<br />

apropriada; e suas condições deverão estar de acordo com o<br />

(dec.3.029,de 16/04/99) e (port.593,de 25/08/99); portaria 263<br />

de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores;<br />

produto sujeito a verificação no ato da entrega aos<br />

procedimentos Administrativos determinados pela ANVISA...]<br />

88 25 PCT PÃO TIPO BISNAGUINHA PCT COM 300GRS.<br />

89 10 KG<br />

90 <strong>17</strong> LT<br />

91 15 PCT<br />

92 50 PT<br />

SAL REFINADO 01 KG - com granulação uniforme e com cristais<br />

brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com<br />

dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e o máximo de 15<br />

mg de iodo por quilo de acordo com a legislação federal<br />

especifica, com registro no ministério da saúde. Característica<br />

físico-química: umidade: 0,200% p/p (máximo). Iodo: teor<br />

igual ou superior a 20 miligramas até o limite máximo de 60<br />

miligramas de iodo por quilograma de produto. Validade mínima:<br />

01 ano, a partir da data de fabricação. A data de entrega não<br />

poderá ser superior a 60 dias da data de fabricação. Embalagem:<br />

saco de polietileno atóxico e reembalados em fardo de papel<br />

reforçado contendo até 30 (trinta) kg. Embalagem primaria de 1<br />

kg<br />

SUCO DE SOJA 1LT<br />

Leite de soja; composto de extrato soja, suco concentrado de<br />

frutas, açúcar e água; acidulante, corante e aromatizante;<br />

diversos sabores; pronto para beber; em embalagem tetra pack;<br />

1000 ml; deve apresentar cor, cheiro e sabor próprios; isento de<br />

sujidades; deve estar de acordo com nta 83, decreto 12.486 de<br />

20/10/1978<br />

LOURO EM FOLHAS<br />

Louro; Em Folhas Secas ; Obtido de Especimes Vegetais Genuinos ;<br />

Limpos e Secos ; de Coloracao Verde Pardacenta ; Com Aspecto,<br />

Cheiro e Sabor Proprios ; Isento de Materiais Estranhos a<br />

Suaespecie ; Embalagem Primaria Plastica Transparente, Atoxica,<br />

Resistente e Hermeticamente Vedada ; Embalado Em Caixa de<br />

Papelao Apropriada ; Com Validade Minima de 10meses.<br />

TEMPERO PRONTO 01 KG - produto destinado temperar<br />

alimentos; obtido da mistura de sal refinado e alho; podendo<br />

conter aromatizantes naturais e aditivos; permitidos pela<br />

legislação; com aspecto cor, cheiro e sabor próprios; isento de<br />

parasitas e larvas; Embalagem: resistente, vedado, pesando 1kg;<br />

e suas condições deverão estar de acordo com a<br />

(port.540/97 svc/ms),(port.541/97 svc/ms; resolução rdc 276/05<br />

e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato<br />

da entrega aos procedimentos Administrativos determinados<br />

pela ANVISA.<br />

54


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

93 43 UNID<br />

94 500 KG<br />

95 375 KG<br />

96 500 KG<br />

97 38 KG<br />

98 8 KG<br />

VINAGRE 750 ML<br />

De acordo com as NTA 02 e 72. Preparado de mosto limpo isenta<br />

de matéria terrosa e de detritos animais e vegetais. Sem<br />

conservantes e sem corantes. Livre de sujidades, parasitas e<br />

larvas. Aparência: líquido límpido - Cor, sabor, cheiro próprios.<br />

Validade mínima: 12 (doze) meses da data de fabricação que<br />

não deverá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrega.<br />

Embalagem: - Primária: frascos de plástico atóxico com volume<br />

líquido de 750 ml. Rotulagem: de acordo com a legislação<br />

vigente. Nos rótulos das embalagens primária e secundária<br />

deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes<br />

informações: identificação do produto, inclusive a classificação e<br />

a marca, nome e endereço do fabricante, data de<br />

fabricação, prazo de validade e peso líquido, n.º de registro<br />

no órgão competente, empilhamento máximo para<br />

armazenagem. Reposição do produto nos seguintes casos:<br />

alteração do mesmo antes do vencimento, embalagem<br />

danificada, defeituosa ou inadequadas.<br />

CARNE MOÍDA<br />

Carne bovina; acém; moída; resfriada; no máximo 10% de sebo e<br />

gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; embalada<br />

em saco plástico transparente, atoxico; e suas condições deverão<br />

estar de acordo com a nta-3(decreto 12486 de 20/10/78) e<br />

(ma. 2244/97); port.145 de 01/09/98 e suas posteriores<br />

alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega<br />

aos procedimentos administrativos determinados pela Secretaria<br />

de Agricultura.<br />

CARNE DE FRANGO - PEITO DE FRANGO SEM OSSO<br />

Frango semi-processado; peito sem osso, em peça, sem<br />

tempero; congelado, com validade de 12 meses; com aspecto,<br />

cor, cheiro e sabor próprios; sem manchas e parasitas;<br />

acondicionado em saco plástico transparente, atóxico; pesando<br />

500 a 600g por peca; e suas condições deverão estar de acordo<br />

com a nta-3(dec.12486,20/10/78) e (port.210,10/11/98) devendo<br />

obedecer o valor limite de 6% de agua; produto sujeito à<br />

verificação no ato da entrega aos procedimentos<br />

administrativos determinados pela MAPA<br />

CARNE EM PEDAÇO<br />

Carne bovina; acém; picada; resfriada; e no máximo 10% de sebo<br />

e gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; embalada<br />

em saco plástico transparente, atóxico; e suas condições<br />

deverão estar de acordo com a nta-3(decreto 12486 de<br />

20/10/78) e ma.2244/97),; port.145,de 01/09/98 e suas<br />

posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato<br />

da entrega aos proced.administrativos determinados pela<br />

Secretaria de Agricultura.<br />

CARNE EM PEDAÇO ( TIPO MUSCULO)<br />

Carne bovina; musculo; picada; resfriada; e no máximo 10% de<br />

sebo e gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio;<br />

embalada em saco plástico transparente, atóxico; e suas<br />

condições deverão estar de acordo com a NTA<br />

PRESUNTO FATIADO - Magro; cozido; obtido de pernil suíno<br />

sadio; com aspecto, cheiro, cor e sabor próprios; isento de<br />

sujidades, parasitos e larvas; validade mínima de 05 dias a contar<br />

da entrega e suas condições deverão estar de acordo com a<br />

nta-8(decreto 12.486 de 20/10/78); instrução normativa n°20 de<br />

31 de julho de 2000 e suas alterações; produto sujeito a<br />

verificação no ato da entrega aos procedimentos<br />

administrativos determinados pela Secretaria de Agricultura<br />

55


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

99 8 KG<br />

100 25 KG<br />

101 18 KG<br />

102 40 KG<br />

103 875 KG<br />

104 125 KG<br />

QUEIJO MUSSARELA FATIADA<br />

Queijo; mussarela, fatiada, com validade mínima de 05 dias a<br />

contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a portaria ma.364 de 04/09/97 e nta-11(decreto<br />

12486 de 20/10/78); e suas alterações posteriores; produto<br />

sujeito a verificação no ato da entregas aos<br />

procedimentosadministrativos determinados pela Secretaria de<br />

Agricultura<br />

SALSICHA<br />

Salsicha; tipo hot-dog; composta de carne bovina; fresca<br />

c/condimentos triturados, misturados, cozidos; acondicionada<br />

em embalagens plásticas flexíveis, atóxicas, termosselada a<br />

vácuo, pesando aproximadamente 50 g cada unidade, com<br />

validade mínima de 20 dias a contar da data da entrega; e suas<br />

condições deverão estar de acordo com a nta-5 (decreto 12486<br />

de 20/10/78) e (ma- 2244/97); instrução normativa n° 4, de 31<br />

de marco de 2000; resolução ANVISA.. n 259 de 20 de<br />

setembro de 2002<br />

ALHO PICADO<br />

Alho picado: deverá estar de acordo com a NTA 02 e 31 (Decreto<br />

12342/78) e Portaria nº 242/1992 do Ministério da Agricultura. O<br />

produto deverá estar envasado, submetido a adequado<br />

processamento tecnológico, a fim de manter suas qualidades. Não<br />

poderá apresentar defeitos (cascas), bolor, fungos, mofo ou<br />

qualquer substancia nociva à saúde. Ingredientes: alho<br />

descascado, picado ou triturado, acidulante e conservadores,<br />

desde que permitidos pela Legislação. Sem sal, sem pimenta, sem<br />

glúten e sem gordura trans. Características: cor, odor, sabor e<br />

textura característicos; uniformidade (tamanho e formato).<br />

Embalagem primaria: pote plástico com tampa, com lacre de<br />

proteção intacto, resistente, pesando 0,500 mgrs ou 01 kg.<br />

Embalagem secundaria: caixa de papelão reforçada, lacrada,<br />

pesando até 15 kg.<br />

MELÃO - de 1ª qualidade, amarelo, casca sã, firme, sem<br />

rachaduras, sem danos físicos ou mecânicos. Devendo estar bem<br />

desenvolvidos e maduros, devendo apresentar 80 a 90% de<br />

maturação. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme<br />

quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de<br />

pesagem.<br />

BANANA NANICA<br />

Banana; nanica; em Kg; de primeira; tamanho e coloracao<br />

uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser bem<br />

desenvolvida; sem danos fisicos e mecanicos oriundos do<br />

manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a resolução rdc 272/05; com os padroes de<br />

embalagem da instrucaonormativa<br />

conjunta<br />

n 9, de 12/11/02,(SARC,<br />

ANVISA, INMETRO);produto sujeito a verificação no ato da<br />

entrega aos procedimentos administrativos determinados pela<br />

ANVISA.<br />

BATATA - processada; lisa beneficiada; embalada em saco<br />

plástico, esterilizado em atmosfera modificada; higienizada; com<br />

aspecto cor, cheiro e sabor próprios; firme e intacta; livre de<br />

fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; e suas condições<br />

deverão estar de acordo com a portaria cvs- 06/99, de<br />

10/03/99 e cod. consumidor, Port.272/05 e suas alterações<br />

posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos<br />

procedimentosadministrativos determinados pela ANVISA.<br />

56


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

105 20 KG<br />

106 150 KG<br />

107 23 KG<br />

108 750 KG<br />

109 25 KG<br />

110 44 KG<br />

111 25 KG<br />

CAQUI FUYU - de 1ª qualidade A casca deve ser de coloração<br />

alaranjada ou vermelha. Não serão aceitos os seguintes defeitos:<br />

ferimento, podridão, passado, amassado, imaturo. Embalagem:<br />

em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada,<br />

apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.<br />

CEBOLA<br />

Cebola; para consumo fresco; graúda; com diâmetro equatorial<br />

entre 90 mm a 75 mm; com mais de 70% da superficie do bulbo<br />

coberta; pelo catafilo (película externa da cebola); não apresentar<br />

defeitos externos e internos que prejudiquem o consumo como<br />

brotado, dano mecanco mancha negra carvão); parcialmente sem<br />

pelicula ou podre; devendo ser entregue em embalagem aberta,<br />

sub múltipla de (1,00x1, 20)m; contendo peso liquido, nome e<br />

telefone do fornecedor; devendo obedecer res.259/02,<br />

port.157/02/res. Cvs. Nr.15/91,<br />

INHAME<br />

Inhame; ótima qualidade; compacto e firme; isento de<br />

enfermidades sem material terrero e sem umidade externa; de<br />

cor roxa; bem desenvolvido; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a portaria 272 de 22 de setembro de 2005 e suas<br />

alterações posteriores; produto sujeito a verificação noa to<br />

da entrega aos procedimentosadiministrativos determinados<br />

pela ANVISA.<br />

MAÇÃ - gala; nacional; de primeira; apresentando tamanho, cor<br />

e conformacao uniformes; devendo ser bem desenvolvida e<br />

madura; com polpa intacta e firme; sem danos fisicos e<br />

mecanicos oriundos do manuseio e transporte; e suas condições<br />

deverão estar de acordo com a nta-<strong>17</strong>(dec.12486 de 20/10/78),<br />

(inst.normat.n 50 de 03/07/02) rdc 272/05 e suas alterações<br />

posteriores; com padroes de embalagem da instrucao<br />

normativa conjunta n 9, de<br />

12/11/02,(SARC,ANVISA.., INMETRO)<br />

MAMÃO FORMOSA<br />

Mamao; formosa; de primeira; livre de sujidades, parasitas e<br />

larvas; tamanho e coloracao uniformes; devendo ser bem<br />

desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos<br />

fisicos e mecanicos oriundos do manuseio e transporte; e suas<br />

condições deverão estar de acordo com a resoluca rdc 272/05;<br />

com os padroes de embalagem da instrucao normativa<br />

conjunta n 9,de<br />

12/11/02,(SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a<br />

verificação no ato da entrega aos procedimentosadministrativos<br />

determionados pela ANVISA.<br />

MANDIOQUINHA<br />

Mandioquinha; primeira qualidade; fresca, compacta e firme;<br />

isenta de enfermidades material terroso e umidade externa<br />

anormal; tamanho e coloracao uniformes; devendo ser bem<br />

desenvolvida; isenta de danos fisicos ou mecanicos oriundos do<br />

manuseio e transporte; e suas condições deverão estar de<br />

acordo com a resolução rdc 272/05; com os padroes de<br />

embalagem da instrucao normativa conjunta n 9,de<br />

12/11/02,(SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito averificação<br />

no ato da entrega aos aos procedimentos administrativos<br />

determinados pela ANVISA.<br />

MELANCIA<br />

Melancia Redonda; graúda, de primeira; livre de sujidades,<br />

parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser<br />

bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta;<br />

acondicionada a granel, pesando entre 12 kg a 15 kg cada<br />

57


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a<br />

resolução RDC 272/05;<br />

112 <strong>17</strong>5 KG<br />

113 500 KG<br />

114 225 KG<br />

MEXERICA<br />

Mexerica Poncã; de primeira; livre de sujidades, parasitas e<br />

larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem<br />

desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; e suas<br />

condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05;<br />

PERA<br />

Pera; nacional; de primeira; tamanho e coloração uniformes;<br />

devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e<br />

intacta; sem danos fisicos e mecanicos oriundos do manuseio e<br />

transporte; e suas condições deverão estar de acordo com a<br />

resolução rdc 272/05; com os padroes de embalagem da<br />

instrucao normativa conjunta n 9,de 12/11/02,(SARC,<br />

ANVISA, INMETRO); produto sujeito a verificação no ato da<br />

entrega aos procedimentos administrativos determinados pela<br />

ANVISA.<br />

TOMATE<br />

Tomate; salada; boa qualidade; graúdo; com polpa firme e<br />

intacta; isento de enfermidades, material terroso e umidade<br />

externa anormal; livres de resíduos de fertilizantes, sujidades,<br />

parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica,<br />

rachaduras e cortes; e suas condições deverão estar de acordo<br />

com a nta-14(decreto 12486 de 20/10/78); com os padrões<br />

de embalagem da instrução normativa conjunta n<br />

9,de12/11/02,(SARC, ANVISA, INMETRO); produto sujeito a<br />

verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos<br />

determinados pela ANVISA.<br />

DECLARAÇÃO<br />

A empresa __________________, participante do Pregão Presencial <strong>17</strong>/20<strong>17</strong> da Prefeitura de Quadra, DECLARA<br />

que:<br />

1) O prazo de validade desta proposta é de ______dias, a contar da data da sessão de abertura dos envelopes;<br />

2) Os objetos ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital;<br />

3) A proponente está ciente da forma de entrega dos produtos;<br />

4) Os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação<br />

desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro,<br />

frete, lucro, etc.<br />

Dados do representante da empresa que assinará o Contrato<br />

Nome:____________________________________________________________________________<br />

Identidade nº / Órgão Expedidor e Data de Emissão:________________________________________<br />

CPF nº: ________________ Contato (E: mail/celular/telefone comercial): _______________________<br />

Local e Data: ________________________________________________________________________<br />

Assinatura do(s) representante(s) legal(is): ________________________________________________<br />

Carimbo da empresa:<br />

58


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO<br />

Contrato nº ____/20<strong>17</strong><br />

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA E A<br />

EMPRESA _______________,<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.145/0001-06, isenta<br />

de Inscrição Estadual, com sede na Rua José Carlos da Silveira, 36, neste ato representado pelo<br />

seu Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos Pereira, RG nº _________ e CPF nº ______________,<br />

doravante designado CONTRATANTE, e a empresa ____________________ (em recuperação<br />

judicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ sob nº________________, com<br />

sede na _______________________, nº ________,_______ - ___, representada na forma de<br />

seu contrato social pelo Sr(a.)_________________, RG nº __________ e CPF n° _________, na<br />

qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº <strong>17</strong>/20<strong>17</strong>, doravante denominada<br />

CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei<br />

Federal nº 10.520, de <strong>17</strong> de julho de 2002, firmam o presente contrato, com as seguintes<br />

cláusulas:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO<br />

1.1- AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, COM<br />

FORNECIMENTO PARCELADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE<br />

REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL.<br />

1.2- Consideram-se partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos,<br />

os seguintes documentos:<br />

a) <strong>Edital</strong> do Pregão Presencial nº <strong>17</strong>/20<strong>17</strong> e seus Anexos;<br />

b) Proposta de ___ de _______ de 20<strong>17</strong>, apresentada pela CONTRATADA;<br />

c) Ata da sessão do Pregão Pregão nº <strong>17</strong>/20<strong>17</strong>.<br />

1.3- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos<br />

ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA<br />

2.1- Este contrato vigorará de ___/___/_____ a __/__/____.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DE RECEBIMENTO E SANEAMENTO<br />

DE IRREGULARIDADES<br />

3.1- A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e<br />

condições estabelecidas no <strong>Edital</strong>, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo,<br />

no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no <strong>Edital</strong>.<br />

59


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

3.2- O objeto deverá ser entregue conforme orientação a constar do pedido de fornecimento<br />

expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Quadra, na forma estipulada pelo<br />

serviço de merenda escolar da Secretaria Municipal de Educação.<br />

3.3 - Por ocasião da entrega, o produto terá suas características confrontadas com as<br />

especificações contidas no edital e na proposta ofertada durante o certame licitatório,<br />

principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada, sob pena de<br />

recusa de recebimento.<br />

3.4- Constatadas irregularidades no objeto, o CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades<br />

cabíveis, poderá:<br />

a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de<br />

Referência anexo ao <strong>Edital</strong>, determinando sua substituição/correção;<br />

b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.<br />

3.5- As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do CONTRATANTE,<br />

mediante notificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.<br />

3.6- O recebimento não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela<br />

qualidade, correção e segurança dos produtos entregues.<br />

3.8- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto<br />

licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e<br />

previdenciários, e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais do<br />

CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA QUARTA - VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO<br />

4.1- O valor global do presente contrato é de R$ _________, ___, (_____________________),<br />

considerando-se os valores unitários a seguir:<br />

4.1.1 – xxxxxx (item) – R$ xx,xx (preço unitário)<br />

xxxxxx (item) – R$ xx,xx (preço unitário)<br />

xxxxxx (item) – R$ xx,xx (preço unitário)<br />

4.2- A despesa decorrente do presente ajuste correrá por conta da dotação orçamentária a<br />

seguir:<br />

02.03.00 – Secretaria Municipal de Educação<br />

02.03.01 – Ensino Fundamental<br />

12.306.0005.2006 – <strong>Merenda</strong> <strong>Escolar</strong><br />

3.3.90.30 – Material de Consumo – FR: 01, 02 e 05<br />

4.3- Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de 15<br />

(quinze) dias corridos, contados da emissão do Atestado de Recebimento, mediante depósito<br />

em conta corrente em nome da CONTRATADA, desde que a correspondente nota fiscal/fatura<br />

tenha sido emitida sem incorreções.<br />

60


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

4.4- Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais<br />

apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades,<br />

sendo de 2 (dois) dias, a contar da comunicação pelo Setor de Compras, o prazo para sua<br />

regularização.<br />

4.5- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para<br />

pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.<br />

4.6- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica -NF-e, os<br />

contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações<br />

destinadas à Administração Pública direta ou indireta.<br />

4.7- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e<br />

encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.<br />

4.8- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento<br />

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;<br />

4.9- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar<br />

declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o<br />

administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do<br />

processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.<br />

4.10- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com<br />

os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo<br />

as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.<br />

4.11- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.10 e 4.11 assegura<br />

ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.<br />

4.14- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das<br />

obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção<br />

monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a<br />

razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso<br />

verificado.<br />

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

Além das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo I do <strong>Edital</strong>, a CONTRATADA<br />

obriga-se a:<br />

5.1- Manter, durante todo o prazo de vigência deste contrato, em compatibilidade com as<br />

obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no<br />

respectivo procedimento licitatório.<br />

5.2- Cumprir os termos do presente contrato e do <strong>Edital</strong> e seus anexos, na estrita observância<br />

61


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

da legislação pertinente em vigor.<br />

5.3- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes<br />

e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza,<br />

despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste contrato,<br />

sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o<br />

ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.<br />

5.4- Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao<br />

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato,<br />

correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.<br />

5.5- Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas<br />

atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles<br />

observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem<br />

como, tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.<br />

5.6- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o<br />

cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que<br />

solicitada pelo CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do<br />

administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />

6.1- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.<br />

6.2- Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.<br />

6.3- Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do<br />

objeto.<br />

6.4- Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – HIPÓTESES DE RESCISÃO UNILATERAL<br />

7.1. A ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de<br />

junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde<br />

já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de<br />

interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma<br />

legal.<br />

7. 2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº<br />

10.520/02 que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.<br />

7.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do<br />

CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no <strong>Edital</strong>, neste ajuste e na legislação que rege<br />

a licitação.<br />

7.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a<br />

responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela<br />

62


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 43 /20<strong>17</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

inadimplência.<br />

7.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos<br />

prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.<br />

7.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a<br />

convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da<br />

aplicação das demais cominações legais.<br />

7.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o<br />

descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem<br />

prejuízo da aplicação das demais cominações legais.<br />

CLÁUSULA OITAVA - FORO<br />

8.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro<br />

de Tatuí, Estado de São Paulo.<br />

8.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de<br />

direito.<br />

Quadra, em __ de _________ de 20<strong>17</strong>.<br />

P/ CONTRATANTE<br />

P/ CONTRATADA<br />

Testemunhas:<br />

___________________________<br />

Nome:<br />

RG nº:<br />

_____________________________<br />

Nome:<br />

RG nº:<br />

63

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