CONTRATO
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE<br />
LOCAÇÃO RESIDENCIAL<br />
dias. Não ocorrendo o conserto, o locador poderá rescindir o contrato, sem prejuízo dos<br />
numerários previstos neste.<br />
ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES<br />
Cláusula 24ª. As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se<br />
comunicarem somente por escrito.<br />
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO<br />
Cláusula 25ª. Fica o Locatário obrigado a cumprir em seu inteiro teor o presente contrato,<br />
zelando pela conservação do imóvel<br />
Cláusula 26ª. O Locatário deverá encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos<br />
ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob a pena de<br />
responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no<br />
pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes.<br />
MULTA POR INFRAÇÃO<br />
Cláusula 27ª. As partes estipulam o pagamento de uma multa no valor de 03 (três)<br />
aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir<br />
quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses<br />
previstas na Cláusula 23ª. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela<br />
parte inocente, caso lhe convier.<br />
Parágrafo Único. O valor da multa será reajustado toda vez que ocorrer alteração do valor<br />
do aluguel e o seu pagamento não exime, no caso da rescisão, a obrigação no pagamento<br />
dos alugueis, danos ocasionados no imóvel locado e demais obrigações assumidas neste<br />
instrumento.<br />
RESCISÃO CONTRATUAL<br />
Cláusula 28ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independentemente de qualquer<br />
comunicação prévia ou indenização por parte do locador, quando:<br />
a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do<br />
imóvel, independente de dolo ou culpa do locatário; bem como quaisquer outras hipóteses<br />
que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;<br />
b) Na hipótese de desapropriação do imóvel alugado.<br />
Cláusula 29ª. Caso o locatário utilize o imóvel de forma adversa à locação residencial,<br />
facultará ao locador rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito à indenização<br />
ou qualquer ônus por parte deste. Sem prejuízo da obrigação do locatário de efetuar o<br />
pagamento das multas e despesas previstas nas Cláusulas 18ª e 22ª. Salvo autorização por<br />
escrito do locador.<br />
GARANTIA<br />
O LOCATÁRIO depositará, no início da vigência do Contrato e a título de caução, o<br />
valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel, totalizando R$1.800,00 (Um mil e<br />
oitocentos reais), na conta corrente 3179-0 Op 003 Agencia 1525, Caixa Econômica<br />
Federal, de titularidade de TONIOLO & TONIOLO EMPREENDIMENTOS<br />
Rua sharfenberg de Quadros, 147 – centro – São José dos Pinhais – PR <strong>CONTRATO</strong> Nº236<br />
FONE: (41) 3382.0851 www.imoveistoniolo.com.br Página 6