Edital PMQ PP 20_2017_Registro de Preços de material de construção_exclusivo MEPs
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COBSTRUÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COBSTRUÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>20</strong>17<br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
empenho <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, autorização <strong>de</strong> compra ou outro similar, conforme disposto no art.62, da Lei<br />
8.666/93.<br />
11.9 – A Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> po<strong>de</strong>rá sofrer alterações, obe<strong>de</strong>cidas às disposições contidas no<br />
artigo 65-Lei 8.666/93, a saber:<br />
I – Os preços registrados po<strong>de</strong>rão ser revistos em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> eventuais reduções daqueles<br />
praticados no mercado, ou <strong>de</strong> fato que eleve os custos dos serviços ou bens registrados, cabendo<br />
ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.<br />
II – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço<br />
praticado no mercado o órgão Gerenciador <strong>de</strong>verá:<br />
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução <strong>de</strong> preços e sua a<strong>de</strong>quação ao<br />
praticado pelo mercado.<br />
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e<br />
c) Convocar os <strong>de</strong>mais fornecedores visando igual oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação.<br />
III – Quando o preço <strong>de</strong> mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante<br />
requerimento <strong>de</strong>vidamente comprovado, não pu<strong>de</strong>r cumprir o compromisso, o Órgão<br />
Gerenciador, po<strong>de</strong>rá:<br />
A) Liberar o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação da penalida<strong>de</strong>, confirmando<br />
a veracida<strong>de</strong> dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do<br />
pedido <strong>de</strong> fornecimento; e<br />
B) Convocar os <strong>de</strong>mais fornecedores visando igual oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação.<br />
C) Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à revogação da<br />
Ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais<br />
vantajosa.<br />
IV – O fornecedor terá seu <strong>Registro</strong> cancelado quando:<br />
A) Descumprir as condições da Ata <strong>de</strong> registro;<br />
B) Não retirar a respectiva Nota <strong>de</strong> Empenho ou instrumento equivalente, no prazo<br />
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;<br />
C) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese <strong>de</strong> este se tornar superior àqueles<br />
praticados no mercado; e tiver presentes razões <strong>de</strong> interesse público.<br />
V – O cancelamento <strong>de</strong> registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla<br />
<strong>de</strong>fesa, será formalizado por <strong>de</strong>sfecho da autorida<strong>de</strong> competente do órgão gerenciador.<br />
VI – O fornecedor po<strong>de</strong>rá solicitar o cancelamento do seu registro <strong>de</strong> preços na ocorrência <strong>de</strong> fato<br />
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> caso<br />
fortuito ou <strong>de</strong> força maior <strong>de</strong>vidamente comprovado.<br />
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