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Edital PMQ PP 20_2017_Registro de Preços de material de construção_exclusivo MEPs

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COBSTRUÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COBSTRUÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>20</strong>17<br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

d) Ato constitutivo <strong>de</strong>vidamente registrado no Cartório <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> Civil <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas<br />

tratando-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhado <strong>de</strong> prova da diretoria em exercício;<br />

e) Decreto <strong>de</strong> autorização e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão<br />

competente, tratando-se <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país, quando<br />

a ativida<strong>de</strong> assim o exigir;<br />

5.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas <strong>de</strong> “a” a “d” <strong>de</strong>ste subitem 5.1.1 não precisarão<br />

constar do Envelope “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o cre<strong>de</strong>nciamento neste<br />

Pregão.<br />

5.1.2 – Regularida<strong>de</strong> Fiscal e Trabalhista<br />

a) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas (CNPJ), compatível com o objeto da<br />

licitação;<br />

b) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à<br />

se<strong>de</strong> do licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto do certame;<br />

c) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, Dívida Ativa da União e Segurida<strong>de</strong> Social;<br />

d) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço – FGTS.<br />

e) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Estadual, apenas ICM/ICMS do domicílio da<br />

Licitante;<br />

f) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Municipal do domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante;<br />

g) Prova <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a<br />

apresentação <strong>de</strong> Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva com Efeito<br />

<strong>de</strong> Negativa, conforme <strong>de</strong>terminações da Lei 12.440/<strong>20</strong>11.<br />

5.1.3 – Qualificação Econômico-Financeira<br />

5.1.3.1 Certidão Negativa <strong>de</strong> Falência ou concordata, expedida pelo Distribuidor da se<strong>de</strong> da<br />

licitante, com data <strong>de</strong> expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data <strong>de</strong><br />

apresentação da proposta.<br />

5.1.4 – Outras Comprovações:<br />

a) Declaração <strong>de</strong> que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi<br />

<strong>de</strong>clarada inidônea e não está impedida <strong>de</strong> contratar com o Po<strong>de</strong>r Público, ou suspensa <strong>de</strong> contratar<br />

com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência <strong>de</strong> fatos supervenientes<br />

(mo<strong>de</strong>lo – Anexo V);<br />

b) Declaração da empresa licitante, sob as penalida<strong>de</strong>s cabíveis, <strong>de</strong> que não mantém em seu quadro<br />

<strong>de</strong> pessoal, menores <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos, em horário noturno <strong>de</strong> trabalho ou em serviços perigosos<br />

ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho <strong>de</strong> menores <strong>de</strong> 16 anos, salvo na condição<br />

<strong>de</strong> aprendiz a partir <strong>de</strong> 14 anos (Anexo VI – mo<strong>de</strong>lo 6).<br />

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