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Foz do Iguaçu, sexta-feira, 1 de dezembro de 2017<br />
RECESSO DE VERÃO<br />
Cidade<br />
15<br />
Férias escolares começam na<br />
terceira semana de dezembro<br />
Pais e responsáveis devem programar-se com antecedência para evitar<br />
transtornos; matrículas para novos alunos do Fundamental seguem até hoje (1º)<br />
Da redação<br />
Reportagem<br />
Recesso escolar de verão começa no dia 14 para CMEIs e no dia 20<br />
para alunos da rede municipal e estadual<br />
A menos de um mês<br />
para o Natal, os alunos<br />
da rede municipal e estadual<br />
da fronteira já podem<br />
começar a contar os<br />
dias para o recesso de fim<br />
de ano e férias de janeiro.<br />
Cada instituição possui<br />
a sua programação<br />
individual, conforme as<br />
exigências do calendário<br />
escolar e as necessidades<br />
dos profissionais, mas em<br />
média a temporada dura<br />
cerca de um mês e meio.<br />
Mais longa que o recesso<br />
de inverno, que acontece<br />
em julho, a pausa de verão<br />
exige uma preparação<br />
antecipada dos pais para<br />
evitar transtornos.<br />
Nas escolas de Ensino<br />
Fundamental e colégios<br />
estaduais, o recesso<br />
começará entre os dias 13<br />
e 20 de dezembro e seguirá<br />
até o dia 5 de fevereiro,<br />
conforme definido<br />
pelo calendário escolar.<br />
Os professores retornam<br />
alguns dias antes para<br />
receber orientações, preparar<br />
as aulas e participar<br />
da semana pedagógica,<br />
na qual são organizados<br />
os conteúdos para receber<br />
os alunos. A secretaria<br />
das instituições<br />
mantém o funcionamento<br />
para atender os pais<br />
que precisam efetuar a<br />
matrícula dos filhos ou<br />
solicitar documentos.<br />
Para os colégios particulares,<br />
a assessora pedagógica<br />
do setor de estrutura<br />
e funcionamento<br />
do Núcleo Regional de<br />
Educação, professora<br />
Dulce Ana Sclemien, explica<br />
que existe uma liberdade<br />
um pouco maior<br />
na definição das datas<br />
para início do recesso e<br />
retorno às aulas, desde<br />
que fechem o calendário<br />
de 800 horas-aula estipulado<br />
pelo Ministério da<br />
Educação.<br />
Os Centros Municipais<br />
de Educação Infantil<br />
(CMEIs) também obedecem<br />
ao calendário geral,<br />
no entanto, devido a<br />
algumas compensações<br />
de aula realizadas aos<br />
sábados, o recesso deve<br />
ter início no dia 14 de<br />
dezembro, conforme esclareceu<br />
a diretora do setor<br />
de educação infantil<br />
do município, Luciana<br />
Moreira.<br />
Ainda de acordo com<br />
a diretora, antes as creches<br />
costumavam funcionar<br />
parcialmente no período<br />
de férias, no entanto,<br />
após passarem à patente<br />
de centros, as instituições<br />
deixaram de<br />
prestar um serviço de assistencialismo<br />
e passaram<br />
a exercer a função de<br />
educação, tendo de responder<br />
ao mesmo calendário<br />
escolar das demais<br />
repartições municipais. A<br />
cidade conta atualmente<br />
com 37 CMEIs, que atendem<br />
7.581 crianças de 0<br />
a 5 anos.<br />
Matrículas<br />
Termina hoje (1º) o<br />
prazo para a matrícula de<br />
novos estudantes no primeiro<br />
ano do Ensino<br />
Fundamental. Para crianças<br />
que completam 6<br />
anos até o dia 31 de dezembro<br />
e são oriundas de<br />
CMEIs da rede pública ou<br />
particular, os pais devem<br />
procurar a escola mais<br />
próxima munidos de uma<br />
declaração fornecida pelo<br />
Centro de Educação, juntamente<br />
com os seguintes<br />
documentos: Certidão<br />
de Nascimento; RG da<br />
criança (facultativo);<br />
RG, Certidão de Casamento<br />
ou documento de<br />
Colônia de<br />
Férias do Sesc<br />
identificação dos pais. Se<br />
houver documento de<br />
guarda ou medida protetiva,<br />
deverá ser apresentado<br />
pelo responsável;<br />
Cartão SUS; comprovante<br />
de atualização do Cadastro<br />
Único (se beneficiário<br />
do programa federal<br />
Bolsa Família); fatura da<br />
Copel; Histórico Escolar<br />
ou documento de transferência,<br />
se neste caso a criança<br />
já estudava em outra<br />
instituição.<br />
Uma boa opção de diversão para ocupar o tempo<br />
das crianças são as colônias de férias. Em Foz, o<br />
Sesc (Serviço Social do Comércio) oferece o projeto<br />
Brincando nas Férias, que integra atividades<br />
esportivas, recreação, música e muitas<br />
brincadeiras para crianças com idade entre 6 e 12<br />
anos.<br />
Durante os dias de programação, os participantes<br />
brincam, divertem-se, aprendem e constroem<br />
novas amizades, tudo isso em um ambiente<br />
seguro e com uma equipe profissional capacitada.<br />
As inscrições para a edição de verão estão abertas<br />
e custam R$ 80 para associados do comércio e R$<br />
125 para não associados. As atividades terão início<br />
no dia 22 de janeiro, seguindo até o dia 2 de<br />
fevereiro. As vagas são limitadas. Mais<br />
informações pelo telefone: (45) 3576-1319.<br />
ANO XX, Mensagem 1.010<br />
Seu espaço para ler, refletir, aprender, repassar, e colaborar.<br />
Vão lucros na<br />
pensão alimentícia?<br />
Quando um casal se separa, tendo filhos, pode o juiz decretar<br />
com quem eles devam ficar. Não é regra, mas o amor de mãe<br />
ninguém substitui num filho. Os filhos sabem como a mãe cuida<br />
de um machucado, como ela os agasalha no frio, como ela se<br />
ocupa com as lições trazidas da escola para completar em casa,<br />
como ela lhes traz a roupa bem limpinha e cheirosa, como ela lê<br />
histórinhas bíblicas para que eles cresçam na fé, como ela faz<br />
com eles a oração antes de dormir (algumas não fazem), como<br />
ela zela pela saúde deles, enfim, filhos não são mercadoria,<br />
portanto não podem ser ora entregues à empregada, ora entregues<br />
à governanta, ora entregues à amante do pai.<br />
Mas por que esse enunciado? É porque certa mãe que,<br />
após a separação manteve a guarda de filho menor, passando<br />
a ter necessidade de mais recursos, devido à matrícula do filho<br />
na escola, requereu ao juiz que também lhe fossem repassados<br />
na pensão alimentícia valores originados de participação nos<br />
lucros da empresa em que o pai da criança trabalhava.<br />
Tá, passou a gastar mais com a criança, então o pai deve<br />
passar a lhe transferir um valor maior? Sim, mas como é que o<br />
juiz altera isso? O juiz 'avalia o aumento nos gastos e determina<br />
ao pai, baseado no aumento na necessidade da mãe, o percentual<br />
que deva passar a depositar, mensalmente.<br />
Houve um caso que acabou chegando ao STJ - Superior<br />
Tribunal de Justiça, o qual reformulou parcialmente um acórdão<br />
do TJSP - Tribumal de Justiça de São Paulo, para negar a<br />
incorporação de valores recebidos pelo alimentante (pai) a título<br />
de participação nos lucros, à prestação alimentar devida à criança<br />
(seu filho, menor de idade, sob a guarda da mãe).<br />
É bom entender que a participação nos lucros e resultados<br />
de uma empresa não substitui ou complementa a remuneração<br />
devida ao empregado. Também importante é que tal valor não<br />
constitui fator de incidência de encargos trabalhistas e, não tem<br />
caráter habitual, observou a ministra do STJ.<br />
Outro destaque da ministra é que uma vez definido o valor<br />
da pensão alimentícia, não importa se o pai trocou de emprego e<br />
passou a ter rendimentos maiores. O valor da pensão só altera<br />
se provado que o originalmente determinado deixa de ser o<br />
suficiente para o 'alimentado'.<br />
No caso julgado houve uma situação específica que mereceu<br />
a atenção da Justiça, aumentando de 20% para 30%, a<br />
pensão, como já mencionamos, pela matrícula da criança na<br />
escola. O alimentante (pai) não contestou esse aumento, mas<br />
não concordou que de sua participação nos lucros na empresa<br />
em que trabalhava, tivesse que ser repassado algo à criança. A<br />
relatora pontuou que os valores cujo recebimento é eventual e<br />
que têm como origem bonificações obtidas pelo desempenho<br />
pessoal do genitor, não tem motivo de integrar a pensão ao<br />
menor.<br />
Se o pai, deliberadamente quiser efetuar de seu rendimento<br />
originado da participação nos lucros, uma transferência espontânea<br />
ao filho, será caracterizado como "doação" e como tal<br />
sobre esse valor incidirá o ITCMD, um tributo estadual sobre a<br />
transferência de valores em vida.<br />
Na BORKENHAGEN é assim: nós estudamos o assunto e o<br />
repassamos a clientess e não-clientes, para que todos desfrutem!<br />
Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos<br />
Gerar um filho é criar responsabilidades novas, assim como plantar<br />
uma árvore: se não regar, ela pode definhar. Para a<br />
BORKENHAGEN a Justiça sabe quem pode cuidar de uma árvore<br />
e muito mais quem pode cuidar de um filho, e o quanto custa!<br />
BORKENHAGEN<br />
www.borkenhagen.net<br />
Fone 3028-6464<br />
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Filho é como árvore:<br />
plantou, tem vida própria!<br />
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equipe e os clientes.<br />
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