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GAZETA DIARIO 447

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Foz do Iguaçu, sexta-feira, 1 de dezembro de 2017<br />

RECESSO DE VERÃO<br />

Cidade<br />

15<br />

Férias escolares começam na<br />

terceira semana de dezembro<br />

Pais e responsáveis devem programar-se com antecedência para evitar<br />

transtornos; matrículas para novos alunos do Fundamental seguem até hoje (1º)<br />

Da redação<br />

Reportagem<br />

Recesso escolar de verão começa no dia 14 para CMEIs e no dia 20<br />

para alunos da rede municipal e estadual<br />

A menos de um mês<br />

para o Natal, os alunos<br />

da rede municipal e estadual<br />

da fronteira já podem<br />

começar a contar os<br />

dias para o recesso de fim<br />

de ano e férias de janeiro.<br />

Cada instituição possui<br />

a sua programação<br />

individual, conforme as<br />

exigências do calendário<br />

escolar e as necessidades<br />

dos profissionais, mas em<br />

média a temporada dura<br />

cerca de um mês e meio.<br />

Mais longa que o recesso<br />

de inverno, que acontece<br />

em julho, a pausa de verão<br />

exige uma preparação<br />

antecipada dos pais para<br />

evitar transtornos.<br />

Nas escolas de Ensino<br />

Fundamental e colégios<br />

estaduais, o recesso<br />

começará entre os dias 13<br />

e 20 de dezembro e seguirá<br />

até o dia 5 de fevereiro,<br />

conforme definido<br />

pelo calendário escolar.<br />

Os professores retornam<br />

alguns dias antes para<br />

receber orientações, preparar<br />

as aulas e participar<br />

da semana pedagógica,<br />

na qual são organizados<br />

os conteúdos para receber<br />

os alunos. A secretaria<br />

das instituições<br />

mantém o funcionamento<br />

para atender os pais<br />

que precisam efetuar a<br />

matrícula dos filhos ou<br />

solicitar documentos.<br />

Para os colégios particulares,<br />

a assessora pedagógica<br />

do setor de estrutura<br />

e funcionamento<br />

do Núcleo Regional de<br />

Educação, professora<br />

Dulce Ana Sclemien, explica<br />

que existe uma liberdade<br />

um pouco maior<br />

na definição das datas<br />

para início do recesso e<br />

retorno às aulas, desde<br />

que fechem o calendário<br />

de 800 horas-aula estipulado<br />

pelo Ministério da<br />

Educação.<br />

Os Centros Municipais<br />

de Educação Infantil<br />

(CMEIs) também obedecem<br />

ao calendário geral,<br />

no entanto, devido a<br />

algumas compensações<br />

de aula realizadas aos<br />

sábados, o recesso deve<br />

ter início no dia 14 de<br />

dezembro, conforme esclareceu<br />

a diretora do setor<br />

de educação infantil<br />

do município, Luciana<br />

Moreira.<br />

Ainda de acordo com<br />

a diretora, antes as creches<br />

costumavam funcionar<br />

parcialmente no período<br />

de férias, no entanto,<br />

após passarem à patente<br />

de centros, as instituições<br />

deixaram de<br />

prestar um serviço de assistencialismo<br />

e passaram<br />

a exercer a função de<br />

educação, tendo de responder<br />

ao mesmo calendário<br />

escolar das demais<br />

repartições municipais. A<br />

cidade conta atualmente<br />

com 37 CMEIs, que atendem<br />

7.581 crianças de 0<br />

a 5 anos.<br />

Matrículas<br />

Termina hoje (1º) o<br />

prazo para a matrícula de<br />

novos estudantes no primeiro<br />

ano do Ensino<br />

Fundamental. Para crianças<br />

que completam 6<br />

anos até o dia 31 de dezembro<br />

e são oriundas de<br />

CMEIs da rede pública ou<br />

particular, os pais devem<br />

procurar a escola mais<br />

próxima munidos de uma<br />

declaração fornecida pelo<br />

Centro de Educação, juntamente<br />

com os seguintes<br />

documentos: Certidão<br />

de Nascimento; RG da<br />

criança (facultativo);<br />

RG, Certidão de Casamento<br />

ou documento de<br />

Colônia de<br />

Férias do Sesc<br />

identificação dos pais. Se<br />

houver documento de<br />

guarda ou medida protetiva,<br />

deverá ser apresentado<br />

pelo responsável;<br />

Cartão SUS; comprovante<br />

de atualização do Cadastro<br />

Único (se beneficiário<br />

do programa federal<br />

Bolsa Família); fatura da<br />

Copel; Histórico Escolar<br />

ou documento de transferência,<br />

se neste caso a criança<br />

já estudava em outra<br />

instituição.<br />

Uma boa opção de diversão para ocupar o tempo<br />

das crianças são as colônias de férias. Em Foz, o<br />

Sesc (Serviço Social do Comércio) oferece o projeto<br />

Brincando nas Férias, que integra atividades<br />

esportivas, recreação, música e muitas<br />

brincadeiras para crianças com idade entre 6 e 12<br />

anos.<br />

Durante os dias de programação, os participantes<br />

brincam, divertem-se, aprendem e constroem<br />

novas amizades, tudo isso em um ambiente<br />

seguro e com uma equipe profissional capacitada.<br />

As inscrições para a edição de verão estão abertas<br />

e custam R$ 80 para associados do comércio e R$<br />

125 para não associados. As atividades terão início<br />

no dia 22 de janeiro, seguindo até o dia 2 de<br />

fevereiro. As vagas são limitadas. Mais<br />

informações pelo telefone: (45) 3576-1319.<br />

ANO XX, Mensagem 1.010<br />

Seu espaço para ler, refletir, aprender, repassar, e colaborar.<br />

Vão lucros na<br />

pensão alimentícia?<br />

Quando um casal se separa, tendo filhos, pode o juiz decretar<br />

com quem eles devam ficar. Não é regra, mas o amor de mãe<br />

ninguém substitui num filho. Os filhos sabem como a mãe cuida<br />

de um machucado, como ela os agasalha no frio, como ela se<br />

ocupa com as lições trazidas da escola para completar em casa,<br />

como ela lhes traz a roupa bem limpinha e cheirosa, como ela lê<br />

histórinhas bíblicas para que eles cresçam na fé, como ela faz<br />

com eles a oração antes de dormir (algumas não fazem), como<br />

ela zela pela saúde deles, enfim, filhos não são mercadoria,<br />

portanto não podem ser ora entregues à empregada, ora entregues<br />

à governanta, ora entregues à amante do pai.<br />

Mas por que esse enunciado? É porque certa mãe que,<br />

após a separação manteve a guarda de filho menor, passando<br />

a ter necessidade de mais recursos, devido à matrícula do filho<br />

na escola, requereu ao juiz que também lhe fossem repassados<br />

na pensão alimentícia valores originados de participação nos<br />

lucros da empresa em que o pai da criança trabalhava.<br />

Tá, passou a gastar mais com a criança, então o pai deve<br />

passar a lhe transferir um valor maior? Sim, mas como é que o<br />

juiz altera isso? O juiz 'avalia o aumento nos gastos e determina<br />

ao pai, baseado no aumento na necessidade da mãe, o percentual<br />

que deva passar a depositar, mensalmente.<br />

Houve um caso que acabou chegando ao STJ - Superior<br />

Tribunal de Justiça, o qual reformulou parcialmente um acórdão<br />

do TJSP - Tribumal de Justiça de São Paulo, para negar a<br />

incorporação de valores recebidos pelo alimentante (pai) a título<br />

de participação nos lucros, à prestação alimentar devida à criança<br />

(seu filho, menor de idade, sob a guarda da mãe).<br />

É bom entender que a participação nos lucros e resultados<br />

de uma empresa não substitui ou complementa a remuneração<br />

devida ao empregado. Também importante é que tal valor não<br />

constitui fator de incidência de encargos trabalhistas e, não tem<br />

caráter habitual, observou a ministra do STJ.<br />

Outro destaque da ministra é que uma vez definido o valor<br />

da pensão alimentícia, não importa se o pai trocou de emprego e<br />

passou a ter rendimentos maiores. O valor da pensão só altera<br />

se provado que o originalmente determinado deixa de ser o<br />

suficiente para o 'alimentado'.<br />

No caso julgado houve uma situação específica que mereceu<br />

a atenção da Justiça, aumentando de 20% para 30%, a<br />

pensão, como já mencionamos, pela matrícula da criança na<br />

escola. O alimentante (pai) não contestou esse aumento, mas<br />

não concordou que de sua participação nos lucros na empresa<br />

em que trabalhava, tivesse que ser repassado algo à criança. A<br />

relatora pontuou que os valores cujo recebimento é eventual e<br />

que têm como origem bonificações obtidas pelo desempenho<br />

pessoal do genitor, não tem motivo de integrar a pensão ao<br />

menor.<br />

Se o pai, deliberadamente quiser efetuar de seu rendimento<br />

originado da participação nos lucros, uma transferência espontânea<br />

ao filho, será caracterizado como "doação" e como tal<br />

sobre esse valor incidirá o ITCMD, um tributo estadual sobre a<br />

transferência de valores em vida.<br />

Na BORKENHAGEN é assim: nós estudamos o assunto e o<br />

repassamos a clientess e não-clientes, para que todos desfrutem!<br />

Coluna do Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos<br />

Gerar um filho é criar responsabilidades novas, assim como plantar<br />

uma árvore: se não regar, ela pode definhar. Para a<br />

BORKENHAGEN a Justiça sabe quem pode cuidar de uma árvore<br />

e muito mais quem pode cuidar de um filho, e o quanto custa!<br />

BORKENHAGEN<br />

www.borkenhagen.net<br />

Fone 3028-6464<br />

O fone da contabilidade<br />

Edvino Borkenhagen<br />

Filho é como árvore:<br />

plantou, tem vida própria!<br />

Novas instalações e<br />

mais conforto para a<br />

equipe e os clientes.<br />

Vem desfrutar! Vem!

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