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ARTIGO<br />
Em Defesa da Constituição<br />
Cidadã<br />
Por Cesar Luiz Pasold<br />
Este texto procura, <strong>de</strong> forma objetiva, apresentar uma<br />
<strong>de</strong>fesa da Constituição Brasileira vigente, contra a qual<br />
surgem, constantemente, alegados “<strong>de</strong>feitos”. Seguem<br />
alguns exemplos com a pon<strong>de</strong>ração e estímulo à reflexão<br />
sobre as ina<strong>de</strong>quações <strong>de</strong>stas críticas. A primeira é<br />
a alegação <strong>de</strong> que ela é “excessivamente longa e <strong>de</strong>talhista”?<br />
A nossa pon<strong>de</strong>ração é a <strong>de</strong> que mesmo com<br />
especificação <strong>de</strong>talhada, a consagração prática dos<br />
Direitos Fundamentais Individuais e Coletivos é rara<br />
neste País. Po<strong>de</strong>mos imaginar como seria sem o <strong>de</strong>talhamento!<br />
A segunda é a <strong>de</strong> que a Or<strong>de</strong>m Econômica<br />
nela estabelecida é comprometida com a i<strong>de</strong>ologia<br />
neoliberal enquanto a Or<strong>de</strong>m Social<br />
está mais aproximada da i<strong>de</strong>ologia<br />
social <strong>de</strong>mocrata. A pon<strong>de</strong>ração<br />
aqui é sustentada em dois argumentos:<br />
(1) esta dicotomia não<br />
consegue prejudicar os bons aspectos<br />
da Or<strong>de</strong>m Social; e (2) não é por<br />
este fenômeno que temos uma<br />
carência no cumprimento efetivo<br />
dos Direitos Individuais Fundamentais<br />
e Coletivos e Sociais, mas sim<br />
<strong>de</strong>corrente da histórica inoperância<br />
dos Governos insensíveis ao Interesse<br />
Coletivo! A terceira crítica aqui<br />
exemplificada é a <strong>de</strong> que ela não é<br />
cumprida na dimensão em que<br />
<strong>de</strong>veria ser. A pon<strong>de</strong>ração é no<br />
sentido <strong>de</strong> que não se po<strong>de</strong> culpar<br />
o Texto Constitucional, mas sim os responsáveis pelo<br />
seu <strong>de</strong>scumprimento. Estes, são tanto aqueles que<br />
elegem seus representantes quanto da maior parte dos<br />
eleitos para fazê-la cumprir e que não o fazem, ou seja:<br />
a culpa é <strong>de</strong> quem a <strong>de</strong>scumpre !!! Estimulamos os leitores<br />
ao exame atento <strong>de</strong> alguns artigos da nossa Constituição<br />
que são exemplares <strong>de</strong>monstrativos da qualida<strong>de</strong><br />
do Discurso, que, vênia pela insistência , somente<br />
será efetivado na prática se esta for a vonta<strong>de</strong> dos<br />
<strong>de</strong>tentores do Po<strong>de</strong>r! Examine-se o artigo 5º e seus 78<br />
incisos e 4 parágrafos que especificam os Direitos e<br />
Deveres Individuais e Coletivos. Leia-se com atenção o<br />
artigo 6º e sua especificação precisa dos Direitos Sociais.<br />
Veja-se a i<strong>de</strong>ntificação explícita <strong>de</strong> alguns Direitos Fundamentais,<br />
entre os quais aqui <strong>de</strong>stacamos artigos:205<br />
a 214;196 a 200; 225;art. 226 a 230. Nestes exemplos<br />
constata-se que a redação da nossa Lei Maior caracteriza,<br />
com precisão e clareza, os Direitos e Deveres. O que<br />
não há é vonta<strong>de</strong> efetiva <strong>de</strong> cumpri-la/aplica-la!!!<br />
A arte <strong>de</strong> advogar<br />
Por Sidney Guido Carlin<br />
Muito mais do que expor fatos e fundamentos jurídicos<br />
visando o convencimento daquele que <strong>de</strong>cidirá o que é<br />
justo ao nosso cliente, a arte <strong>de</strong> advogar transcen<strong>de</strong> o seu<br />
papel fundamental na <strong>de</strong>fesa dos direitos dos indivíduos e<br />
possui uma função social inigualável que precisa ser resgatada<br />
perante a socieda<strong>de</strong>.<br />
Exceções são vivenciadas em todas as profissões, mas é<br />
preciso afastar o estigma levianamente vinculado à<br />
imagem do advogado, como sendo um profissional que<br />
incomoda o Po<strong>de</strong>r Judiciário e, por vezes, praticante <strong>de</strong><br />
condutas aéticas, e reforçar a real importância do exercício<br />
da advocacia para uma socieda<strong>de</strong> mais justa.<br />
É preciso enaltecer que o exercício da advocacia, embora<br />
prazeroso, é árduo, posto que exige do profissional horas<br />
<strong>de</strong> estudo, <strong>de</strong>dicação e privações, especialmente do convívio<br />
com a família. Exige cumprimento <strong>de</strong> prazos, viagens,<br />
rotinas, participação em audiências, reuniões, por vezes<br />
difíceis, <strong>de</strong>ntre outras ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>,<br />
que se negligenciadas, coloca a carreira profissional do<br />
advogado em xeque.<br />
O cliente confia ao advogado o seu patrimônio construído<br />
durante uma vida e, em outros casos, a sua família, e<br />
esta transferência <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> é algo inigualável,<br />
mas que exige muita <strong>de</strong>dicação e ética.<br />
A arte <strong>de</strong> advogar é, essencialmente,<br />
buscar o justo, utilizando-se dos recursos<br />
legais colocados à disposição, sempre priorizando<br />
a ética e exigindo o respeito às suas<br />
prerrogativas, sem as quais o exercício da<br />
advocacia estará fadado ao insucesso.<br />
O Instituto dos Advogados <strong>de</strong> Santa Catarina,<br />
entida<strong>de</strong> com mais <strong>de</strong> 86 anos <strong>de</strong> existência,<br />
parabeniza a todas as advogadas e<br />
advogados reforçando que é preciso cada<br />
vez mais unir forças em prol da valorização<br />
da advocacia, como consequência natural quando envidamos,<br />
com <strong>de</strong>dicação e dinamismo, toda a nossa energia,<br />
na busca titânica e hercúlea da paz entre os homens nessa<br />
socieda<strong>de</strong> em conflito. O bem comum é o tesouro a ser<br />
perseguido por todos os advogados. É o que recomenda o<br />
<strong>IASC</strong>.<br />
86 anos<br />
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