02.02.2018 Views

Revista Teste

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE<br />

EDITAL N.º 162, de 29 de Agosto de 2016<br />

Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Servidores Técnico-<br />

Administrativos em Educação<br />

forem declarados equivalentes aos que são concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em Lei,<br />

mediante a devida revalidação por instituição pública brasileira, nos termos do disposto na Resolução<br />

CNE/CES N.º1, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES N.º 8, de 04 de outubro<br />

de 2007.<br />

3. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO<br />

3.1. Os candidatos convocados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis<br />

da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei N.º 8.112 de 11 de<br />

dezembro de 1990 e em atendimento à Lei N o 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e à Lei N.º 12.772 de<br />

28 de dezembro de 2012 e suas alterações.<br />

3.2. A carga horária para os cargos de Técnico-administrativos em Educação, Níveis de Classificação<br />

C, D e E, previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de<br />

interesse da Instituição. O regime de trabalho, conforme Lei N.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e Lei<br />

N.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores, será de 40 (quarenta) horas semanais,<br />

salvo para o cargo de jornalista cuja carga horária semanal é de 25 (vinte e cinco) horas, conforme<br />

disposto na Portaria/MPOG N.º 3.353, de 20 de dezembro de 2010.<br />

3.4. A jornada de trabalho dos servidores ocorrerá durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com<br />

as necessidades da Instituição.<br />

3.5. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras dos servidores Técnico-Administrativos em<br />

Educação é a que segue:<br />

Níveis de Classificação/Nível de<br />

Capacitação/Padrão de Vencimento<br />

Valor do Vencimento Básico<br />

(R$)<br />

C/I/1 1.834,69<br />

D/I/1 2.294,81<br />

E/I/1 3.868,21<br />

3.5.1. O art. 12 da Lei N.º 11.091/2005, alterada pelas Leis N. o 11.233/2005, N. o 11.784/2008 e<br />

12.772/2012, prevê o incentivo à qualificação para os servidores técnico-administrativo em educação.<br />

3.6. O servidor público federal faz jus aos seguintes benefícios:<br />

a) auxílio alimentação, no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinqüenta e oito reais);<br />

b) auxílio pré-escolar, no valor de R$ 321,00(trezentos e vinte e um reais) no caso de possuir filhos<br />

menores até seis anos.<br />

c) caso possua Plano de Saúde poderá solicitar auxílio saúde.<br />

d) auxílio transporte.<br />

4. DAS INSCRIÇÕES<br />

3

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!