Revista Teste
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE<br />
EDITAL N.º 162, de 29 de Agosto de 2016<br />
Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Servidores Técnico-<br />
Administrativos em Educação<br />
forem declarados equivalentes aos que são concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em Lei,<br />
mediante a devida revalidação por instituição pública brasileira, nos termos do disposto na Resolução<br />
CNE/CES N.º1, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES N.º 8, de 04 de outubro<br />
de 2007.<br />
3. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO<br />
3.1. Os candidatos convocados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis<br />
da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei N.º 8.112 de 11 de<br />
dezembro de 1990 e em atendimento à Lei N o 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e à Lei N.º 12.772 de<br />
28 de dezembro de 2012 e suas alterações.<br />
3.2. A carga horária para os cargos de Técnico-administrativos em Educação, Níveis de Classificação<br />
C, D e E, previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de<br />
interesse da Instituição. O regime de trabalho, conforme Lei N.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e Lei<br />
N.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores, será de 40 (quarenta) horas semanais,<br />
salvo para o cargo de jornalista cuja carga horária semanal é de 25 (vinte e cinco) horas, conforme<br />
disposto na Portaria/MPOG N.º 3.353, de 20 de dezembro de 2010.<br />
3.4. A jornada de trabalho dos servidores ocorrerá durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com<br />
as necessidades da Instituição.<br />
3.5. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras dos servidores Técnico-Administrativos em<br />
Educação é a que segue:<br />
Níveis de Classificação/Nível de<br />
Capacitação/Padrão de Vencimento<br />
Valor do Vencimento Básico<br />
(R$)<br />
C/I/1 1.834,69<br />
D/I/1 2.294,81<br />
E/I/1 3.868,21<br />
3.5.1. O art. 12 da Lei N.º 11.091/2005, alterada pelas Leis N. o 11.233/2005, N. o 11.784/2008 e<br />
12.772/2012, prevê o incentivo à qualificação para os servidores técnico-administrativo em educação.<br />
3.6. O servidor público federal faz jus aos seguintes benefícios:<br />
a) auxílio alimentação, no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinqüenta e oito reais);<br />
b) auxílio pré-escolar, no valor de R$ 321,00(trezentos e vinte e um reais) no caso de possuir filhos<br />
menores até seis anos.<br />
c) caso possua Plano de Saúde poderá solicitar auxílio saúde.<br />
d) auxílio transporte.<br />
4. DAS INSCRIÇÕES<br />
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