Revista Teste
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE<br />
EDITAL N.º 162, de 29 de Agosto de 2016<br />
Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Servidores Técnico-<br />
Administrativos em Educação<br />
4.1. A inscrição do Concurso implica o conhecimento e aceitação tácita por parte do candidato de<br />
todas as normas previstas neste Edital, não sendo aceitas posteriores reclamações sobre<br />
desconhecimento da disciplina do concurso.<br />
4.2. Somente serão admitidas as inscrições via Internet solicitadas até às 23h59min do último dia de<br />
inscrição previsto no cronograma deste Edital. Após esse período, o sistema bloqueará<br />
automaticamente o acesso, não sendo permitidas novas inscrições.<br />
4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor abaixo especificado, por<br />
meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). O pagamento deverá ser efetuado em qualquer<br />
agência bancária, no horário de atendimento, até a data limite prevista no cronograma.<br />
Nível de Classificação dos Cargos<br />
Valor da Inscrição<br />
C R$ 60,00<br />
D R$ 70,00<br />
E R$ 90,00<br />
4.4. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:<br />
a) acessar o endereço eletrônico: http://concursos.iff.edu.br<br />
b) preencher integralmente e corretamente a ficha de inscrição;<br />
c) imprimir a GRU e efetuar o pagamento, conforme item 4.3;<br />
d) certificar-se de que satisfaz os requisitos de qualificação para o ingresso, indispensáveis à<br />
investidura no cargo, indicados no Anexo III deste Edital, antes de efetuar o pagamento da taxa de<br />
inscrição;<br />
4.4.1. A comprovação dos requisitos mínimos pelo candidato dar-se-á no momento da nomeação.<br />
4.5. Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à data<br />
limite para pagamento da taxa de inscrição, de 05/12/2016, mesmo que o candidato comprove o<br />
agendamento feito àquela data.<br />
4.6. As inscrições dos candidatos somente serão homologadas pelo IFFluminense após a<br />
comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da isenção do pagamento de<br />
inscrição.<br />
4.7. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no<br />
cronograma serão canceladas.<br />
4.8. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.<br />
4.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.<br />
4.10. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.<br />
4.11. O IFFluminense não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por<br />
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