Revista Teste
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />
INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE<br />
EDITAL N.º 162, de 29 de Agosto de 2016<br />
Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Servidores Técnico-<br />
Administrativos em Educação<br />
acompanhamento das atualizações no endereço eletrônico do concurso.<br />
8.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência<br />
mínima de 01 (uma) hora do horário marcado para o início da prova, munido de documento de<br />
identificação original com foto, em condições de permitir com clareza, a identificação do<br />
candidato, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública,<br />
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade<br />
para estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por órgãos públicos ou Conselhos de Classe que, por<br />
força de Lei Federal, valham como documento de identidade (OAB, CREA, CORECON, CRM, CRC,<br />
etc.), Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de<br />
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), carteira funcional expedida por órgão público<br />
que, por lei federal, valha como identidade, além do cartão de confirmação e caneta esferográfica, com<br />
tinta na cor preta.<br />
8.7.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,<br />
documento de identidade original, conforme item 8.7., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá<br />
apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo,<br />
30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de<br />
assinaturas e de impressão digital em formato próprio.<br />
8.8. Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o início da prova, nem<br />
haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.<br />
8.9. Será eliminado do Concurso Público, o candidato que:<br />
a) for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer<br />
outra forma durante a realização da prova;<br />
b) utilizar-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina<br />
calculadora ou similar, estiver fazendo uso de protetor auricular, de qualquer tipo de relógio e qualquer<br />
tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: bip, tablete, telefones celulares, agenda<br />
eletrônica, notebook, pen drive, receptor, gravador, smartphone, ou outros equipamentos similares e<br />
estiver portando em seu bolso qualquer um desses objetos;<br />
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as<br />
autoridades presentes ou com os demais candidatos;<br />
d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;<br />
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;<br />
f) não permitir a coleta de sua assinatura;<br />
g) faltar à prova.<br />
8.10. Para realização da prova, o candidato receberá um caderno com as questões e um cartãoresposta.<br />
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