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Revista Teste

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE<br />

EDITAL N.º 162, de 29 de Agosto de 2016<br />

Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Servidores Técnico-<br />

Administrativos em Educação<br />

acompanhamento das atualizações no endereço eletrônico do concurso.<br />

8.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência<br />

mínima de 01 (uma) hora do horário marcado para o início da prova, munido de documento de<br />

identificação original com foto, em condições de permitir com clareza, a identificação do<br />

candidato, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública,<br />

pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade<br />

para estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por órgãos públicos ou Conselhos de Classe que, por<br />

força de Lei Federal, valham como documento de identidade (OAB, CREA, CORECON, CRM, CRC,<br />

etc.), Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de<br />

Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), carteira funcional expedida por órgão público<br />

que, por lei federal, valha como identidade, além do cartão de confirmação e caneta esferográfica, com<br />

tinta na cor preta.<br />

8.7.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,<br />

documento de identidade original, conforme item 8.7., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá<br />

apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo,<br />

30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de<br />

assinaturas e de impressão digital em formato próprio.<br />

8.8. Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o início da prova, nem<br />

haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.<br />

8.9. Será eliminado do Concurso Público, o candidato que:<br />

a) for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer<br />

outra forma durante a realização da prova;<br />

b) utilizar-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina<br />

calculadora ou similar, estiver fazendo uso de protetor auricular, de qualquer tipo de relógio e qualquer<br />

tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: bip, tablete, telefones celulares, agenda<br />

eletrônica, notebook, pen drive, receptor, gravador, smartphone, ou outros equipamentos similares e<br />

estiver portando em seu bolso qualquer um desses objetos;<br />

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as<br />

autoridades presentes ou com os demais candidatos;<br />

d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;<br />

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;<br />

f) não permitir a coleta de sua assinatura;<br />

g) faltar à prova.<br />

8.10. Para realização da prova, o candidato receberá um caderno com as questões e um cartãoresposta.<br />

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