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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES CCP N° 008-2018 - SAP.

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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> RECURSOS HUMANOS<br />

COMISSÃO <strong>DE</strong> CONCURSO PÚBLICO<br />

7.2 - Ao candidato que não atender o que determina no item 7.1, não será concedida a inclusão e uso do<br />

“nome social”, para efeito deste Concurso Público.<br />

8 - O descumprimento das instruções para inscrição pela Internet implicará o indeferimento da<br />

inscrição.<br />

9 - O valor da inscrição pode ser pago em qualquer agência bancária, utilizando somente o boleto<br />

bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, sendo certo que:<br />

a) a inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva<br />

compensação;<br />

b) não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, facsímile,<br />

transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente,<br />

condicional, fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste<br />

edital;<br />

c) o agendamento do pagamento do valor da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua<br />

efetivação dentro do período das inscrições;<br />

d) a inscrição do candidato será deferida somente após a MSCONCURSOS receber a confirmação, pela<br />

instituição bancária, do respectivo pagamento.<br />

10 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário<br />

deverá ser pago antecipadamente.<br />

11 – A partir das 23h59min do dia 23/02/<strong>2018</strong> (horário de Brasília-DF) a ficha de inscrição e o boleto<br />

bancário não estarão mais disponíveis no site.<br />

12 - Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que paga em duplicidade, salvo se o concurso<br />

público não se realizar, sendo, neste caso a Secretaria da Administração Penitenciária responsável pela<br />

devolução dos valores pagos.<br />

13 - Não serão aceitos pedidos de isenção, total ou parcial, de pagamento do valor da taxa de inscrição,<br />

salvo:<br />

13.1 - isenção para candidatos doadores de sangue, nos termos da Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de<br />

2005;<br />

13.1.1 - Para ter direito à isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar ao menos 3 (três)<br />

doações em um período de 12 (doze) meses, realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas<br />

pela União, Estados ou Municípios, devendo enviar o documento expedido pelas entidades coletoras,<br />

juntamente com o requerimento do pedido de isenção da taxa de inscrição (Anexo VI), conforme<br />

modelo constante no site da MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br).<br />

13.2 - redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, nos termos da Lei nº<br />

12.782, de 20 de dezembro de 2007, para candidatos que atendam CUMULATIVAMENTE aos seguintes<br />

requisitos:<br />

a) sejam estudantes regularmente matriculados; e<br />

b) percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.<br />

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