EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES CCP N° 008-2018 - SAP.
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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA<br />
<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> RECURSOS HUMANOS<br />
COMISSÃO <strong>DE</strong> CONCURSO PÚBLICO<br />
26 - Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado<br />
sua condição, por sua inexistência na data limite, deverão fazê-lo tão logo venham a ser acometidos,<br />
devendo os candidatos nesta situação, quando da realização da prova, identificar-se também ao fiscal<br />
de sala, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.<br />
27 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em<br />
sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção<br />
das providências necessárias.<br />
27.1 - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação para a Comissão Especial de Concurso<br />
Público, conforme modelo constante no site (Anexo IV).<br />
27.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.<br />
27.3 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável<br />
por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).<br />
27.4 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se<br />
temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.<br />
27.5 - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal,<br />
sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.<br />
28 - A correção de eventuais erros de digitação verificados referentes aos dados da candidata deverá ser<br />
solicitada à MSCONCURSOS, através do e-mail correcao-sap@msconcursos.com.br, até o 3º (terceiro)<br />
dia após a aplicação das provas objetivas.<br />
28.1 - O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 28<br />
deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.<br />
29 - O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as<br />
consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.<br />
30 - A Secretaria da Administração Penitenciária e a MSCONCURSOS não se responsabilizam, quando os<br />
motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições, pedidos de isenção ou outros não<br />
recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de<br />
impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por<br />
outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.<br />
IV – Da participação dos candidatos com deficiência<br />
1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela<br />
Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e<br />
regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para os<br />
cargos do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.<br />
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