Edital PP 04_2018_Material de limpeza e higiene_Exclusivo ME_EPP
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, COM FORNECIMENTO PARCELADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) – EXCLUSIVO PARA ME e EPP
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, COM FORNECIMENTO PARCELADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) – EXCLUSIVO PARA ME e EPP
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PMQUADRA<br />
Proc. nº 62/2017<br />
Fls.__________<br />
Ass.:_________<br />
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer <strong>de</strong>verá manifestar imediata e motivadamente<br />
a sua intenção, abrindo-se então o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para apresentação <strong>de</strong> memoriais, ficando<br />
as <strong>de</strong>mais licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que<br />
começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos<br />
autos.<br />
9.2 - A ausência <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da licitante importará:<br />
9.2.1 – a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recurso;<br />
9.2.2 – a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;<br />
9.2.3 – a homologação dos atos do certame.<br />
9.3 - Decididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados, a autorida<strong>de</strong><br />
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.<br />
9.4 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a<br />
invalidação dos atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />
9.5 - As razões <strong>de</strong> eventuais recursos <strong>de</strong>verão ser protocoladas no Setor <strong>de</strong> Protocolo da Prefeitura<br />
<strong>de</strong> Quadra, à Rua José Carlos da Silveira, n.º 36 – Centro – Quadra/SP, no horário <strong>de</strong> expediente<br />
(das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, <strong>de</strong> Segunda à Sexta-feira).<br />
X - DO PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS<br />
10.1 – A contratada efetuará a entrega dos produtos em até 05 (cinco) dias úteis, mediante<br />
solicitação do setor <strong>de</strong> Compras da Prefeitura.<br />
XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBI<strong>ME</strong>NTO DO OBJETO<br />
11.1 – As obrigações contratuais serão executadas no prazo <strong>de</strong> vigência do contrato, <strong>de</strong>vendo ser<br />
acompanhados e fiscalizados por servidor <strong>de</strong>signado para esse fim, nos termos do art. 67 da Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93, ao qual caberá atestar a efetiva entrega do objeto adquirido.<br />
11.2 - Constatadas irregularida<strong>de</strong>s no objeto contratual, o contratante po<strong>de</strong>rá notificar a<br />
contratada solicitando o saneamento das irregularida<strong>de</strong>s, se possível, ou rescindir a contratação,<br />
com aplicação das sanções previstas na lei ou no <strong>Edital</strong>.<br />
XII – DO PAGA<strong>ME</strong>NTO E DO CRÉDITO ORÇA<strong>ME</strong>NTÁRIO<br />
12.1 - Os pagamentos serão efetuados à contratada em até 30 (trinta) dias após a entrega dos<br />
materiais, mediante prévio processamento da respectiva Nota Fiscal.<br />
12.2. A <strong>de</strong>spesa total, orçada em R$ 72.071,35 (setenta e dois mil, setenta e um reais e trinta e<br />
cinco centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados nas funcionais<br />
programáticas a seguir relacionadas: <strong>04</strong>.122.0002.2002, 08.244.0002.<strong>2018</strong>, 06.181.0002.2026,<br />
<strong>04</strong>.123.00<strong>04</strong>.2002, <strong>04</strong>.122.00<strong>04</strong>.2002, 12.361.0005.2003, 12.365.0005.2024, 12.365.0005.2014,<br />
10.301.0007.2030, 15.452.0008.2002, 26.782.0008.2005, 20.606.0009.2002, 11.334.0010.2002,<br />
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