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TP 01_2018_construcao campo society_Edital_

Contratação de empresa para execução de obras de construção de quadra de futebol society com área de lazer – Recursos oriundos do Contrato de Repasse OGU nº 831402/2016.

Contratação de empresa para execução de obras de construção de quadra de futebol society com área de lazer – Recursos oriundos do Contrato de Repasse OGU nº 831402/2016.

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PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>8<br />

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO<br />

PROCESSO ADM 02/2<strong>01</strong>8<br />

OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de construção de quadra de futebol <strong>society</strong><br />

com área de lazer – Recursos oriundos do Contrato de Repasse OGU nº 831402/2<strong>01</strong>6, conforme Projeto<br />

Técnico e outros documentos anexos.<br />

SESSÃO DE ABERTURA:<br />

Sala de reuniões da Prefeitura Municipal localizada na Rua José Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antonio -<br />

Quadra - SP, CEP: 18255-000, telefone 15- 3253-9000.<br />

DATA PARA A APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES: até 16/03/2<strong>01</strong>8, às 9h45min no Setor<br />

de Protocolo. Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados às 10 h, na mesma<br />

data, em ato público.<br />

VISTORIA: É obrigatória. O licitante interessado em participar deste certame deverá vistoriar, com o<br />

acompanhamento de servidor da Prefeitura Municipal, o local de execução dos serviços, durante o período<br />

compreendido entre a data de publicação deste <strong>Edital</strong> e aquela prevista para a abertura dos envelopes<br />

de documentação, mediante prévio agendamento junto à Assessoria de Planejamento de Obras e Serviços<br />

Públicos pelo telefone: (15) 3253-9000 – Opção 8.<br />

RETIRADA DO E D I T A L , E S C L A R E C I M E N T O S e I M P U G N A Ç Õ E S : Rua José Carlos da Silveira,<br />

36 – Jd. Santo Antonio - Quadra - SP, CEP: 18255-000, telefone 15-3253-9000, e-mail<br />

licitacao@quadra.sp.gov.br.<br />

Os interessados poderão solicitar esclarecimentos preferencialmente através do e- mail<br />

licitacao@quadra.sp.gov.br, aos cuidados do Presidente da Comissão, até o prazo de dois dias úteis<br />

anteriores à data para abertura dos envelopes.<br />

O <strong>Edital</strong> e anexos estão disponíveis para consulta e download no site: www.quadra.sp.gov.br.<br />

As eventuais impugnações contra este <strong>Edital</strong> deverão ser dirigidas ao Prefeito Municipal, protocoladas no<br />

Protocolo Geral da Prefeitura de Quadra, na forma, nos prazos e com os efeitos estabelecidos em Lei. Admitese<br />

impugnação por intermédio de e-mail (licitacao@quadra.sp.gov.br), ficando a validade do procedimento<br />

condicionada à protocolização do original no PROTOCOLO no prazo de até 48 horas anteriores à data para<br />

abertura dos envelopes.<br />

Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página<br />

da Internet: www.quadra.sp.gov.br/licitacao/2<strong>01</strong>8.<br />

1. CONSIDERAÇÃO INICIAL<br />

1.1- A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço global.<br />

1.2- O valor contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições,<br />

acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

2. BASE LEGAL, ANEXOS E RESERVA DE RECURSOS<br />

2.1- A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e<br />

pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147, de<br />

7 de agosto de 2<strong>01</strong>4.<br />

2.2- Integram este <strong>Edital</strong> os Anexos de I a VIII, disponíveis no endereço eletrônico www.quadra.sp.gov.br, a<br />

saber:<br />

I - Recibo de retirada do <strong>Edital</strong>;<br />

II – Memorial Descritivo, Projetos e demais peças técnicas;<br />

III – Modelo de Proposta;<br />

IV – Minuta de Contrato;<br />

V – Modelo de Carta Credencial;<br />

VI – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;<br />

VII – Modelo de Declarações – Habilitação;<br />

VIII – Atestado de Vistoria.<br />

2.3- A despesa total estimada em R$ 283.568,26 (duzentos e oitenta e três reais mil, quinhentos e sessenta e<br />

oito reais e vinte e seis centavos), conforme planilha de serviços e custos apresentada no Anexo II - Memorial<br />

Descritivo, onerará os recursos orçamentários, reservados na Funcional Programática: 27.812.0006.1037<br />

Elemento 4.4.90.51 – FR <strong>01</strong> e FR 05.<br />

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

3.1- Poderão participar desta licitação empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que<br />

atendam aos requisitos de habilitação previstos neste <strong>Edital</strong>;<br />

3.1.1- Para a participação os interessados deverão ter inscrição válida junto ao Cadastro de Fornecedores<br />

da Prefeitura de Quadra, ou procederem na forma do item 3.1.2;<br />

3.1.2- Será também aceita a participação dos licitantes que atenderem a todas as condições exigidas<br />

para cadastramento, apresentando à Comissão de Licitações, até o terceiro dia anterior à data fixada<br />

para recebimentos das propostas, toda documentação relacionada nos itens 4.2.1 e 4.2.2;<br />

a) Os documentos deverão ser:<br />

a1) Protocolados no setor de PROTOCOLO da Prefeitura, localizado na Rua José Carlos da Silveira, 36, Jd.<br />

Santo Antonio, Quadra/SP, e dirigidos à Comissão Permanente de Licitações; ou<br />

a2) Encaminhados pelo e-mail licitacao@quadra.sp.gov.br sendo imprescindível a apresentação dos<br />

originais na sessão de abertura do envelope nº 1 (Documentação), antes de sua abertura.<br />

b) O restante da documentação, relacionada nos itens 4.2.3 a 4.2.5, deverá ser entregue na sessão de<br />

abertura do envelope nº 1 (Documentação).


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Proc. nº 02/18<br />

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Ass.:_________<br />

3.2- Não será permitida a participação de empresas:<br />

3.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;<br />

3.2.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;<br />

3.2.3- Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº<br />

8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas<br />

do Estado de São Paulo.<br />

3.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes<br />

Ambientais).<br />

3.2.5- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;<br />

3.2.6- Não cadastradas e que não preencham as condições de cadastramento previstas no item 3.1.2.<br />

4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar declaração conforme modelo<br />

estabelecido no Anexo VI deste <strong>Edital</strong> visando ao exercício do direito de preferência e fruição do benefício<br />

de habilitação com irregularidade fiscal, e apresentada, preferencialmente, FORA dos Envelopes nº 1<br />

(Documentação) e nº 2 (Proposta Comercial).<br />

Para a habilitação, todos os licitantes deverão ter inscrição válida no Cadastro de Fornecedores da<br />

Prefeitura de Quadra ou apresentar a Documentação Completa. A documentação de habilitação deverá ser<br />

apresentada no Envelope nº 1, na seguinte conformidade:<br />

4.1- No que se refere ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura:<br />

4.1.1- O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;<br />

4.1.2- Se no cadastro junto à Prefeitura o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos<br />

documentos exigidos nos subitens 4.2.2 e 4.2.3, ou se esses documentos estiverem com a validade<br />

vencida, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;<br />

4.1.4- O cadastro junto ao CADASTRO DE FORNECEDORES da Prefeitura Municipal deverá ser<br />

complementado:<br />

a) Pela documentação disposta no subitem 4.2.4 - “Qualificação<br />

Técnica/Operacional”;<br />

b) Pelas declarações constantes do subitem 4.2.5 - “Outras Comprovações”.<br />

4.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:<br />

4.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de


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Proc. nº 02/18<br />

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Ass.:_________<br />

identidade em se tratando de pessoa física não empresária);<br />

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta<br />

Comercial, tratando-se de sociedade empresária;<br />

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade<br />

empresária;<br />

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de<br />

sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;<br />

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou<br />

autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.<br />

4.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA<br />

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ)<br />

ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);<br />

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou<br />

ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;<br />

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos<br />

Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;<br />

d) Certidão de r e g u l a r i d ade de d é b i t o c o m as F a z e n d a s E s t a d u a l e Municipal, relativa à sede<br />

ou do domicílio do licitante;<br />

e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço<br />

(FGTS);<br />

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito<br />

de Negativa.<br />

A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será<br />

exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória a apresentação durante a fase de<br />

habilitação dos documentos exigidos nas alíneas de “a” a “e” deste subitem, ainda que os mesmos<br />

veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.<br />

Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco)<br />

dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério<br />

desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, com emissão de eventuais certidões<br />

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará na<br />

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos<br />

licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.<br />

4.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />

a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;<br />

b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa<br />

jurídica;<br />

b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante<br />

da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.


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Proc. nº 02/18<br />

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Ass.:_________<br />

4.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL<br />

a) Atestado de Vistoria, conforme Anexo VIII deste <strong>Edital</strong>;<br />

As vistorias deverão ser agendadas com antecedência e realizadas em horário de expediente,<br />

junto à Assessoria de Planejamento de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura de Quadra, com telefone<br />

15-3253-9000, opção 8.<br />

b) Qualificação Operacional:<br />

b1) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de<br />

Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome do licitante,<br />

com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação;<br />

b2) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características,<br />

quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou<br />

Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no<br />

CREA ou CAU, necessariamente em nome do licitante e indicar a execução de, no mínimo, 50%<br />

(cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens 1.4, 1.5. 1.9.2. e 3.1.1 da Planilha de orçamento da obra;<br />

b3) A comprovação a que se refere a alínea “b2” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades<br />

realizadas em tantos atestados ou certidões quanto dispuser o licitante.<br />

c) Qualificação Profissional<br />

Original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da<br />

administração ou por publicação em órgão da imprensa oficial de Certidões de Acervo Técnico - CAT’s,<br />

emitidas pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução<br />

dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 25(*)<br />

do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na data fixada para a apresentação das propostas, de forma<br />

a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação.<br />

4.2.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES<br />

Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme<br />

Anexo VII deste <strong>Edital</strong>, atestando que:<br />

a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e<br />

alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se<br />

refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;<br />

(*) SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante<br />

contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível<br />

a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente<br />

pela execução dos serviços.<br />

b) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura<br />

do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

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Ass.:_________<br />

for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração,<br />

relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está<br />

sendo cumprido;<br />

c) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da<br />

assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de<br />

recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;<br />

d) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos<br />

impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de<br />

dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2<strong>01</strong>4, cujos termos a<br />

empresa deve declarar que conhece na íntegra.<br />

4.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO<br />

Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:<br />

4.3.1- Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;<br />

a) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como<br />

válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das<br />

propostas;<br />

4.3.2- Poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório<br />

competente, ou mesmo cópia simples, desde que seja apresentado o original para que sejam autenticados por<br />

servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;<br />

4.3.3- Não serão aceitos protocolos de entrega de certidões ou de outros documentos exigidos neste<br />

<strong>Edital</strong>;<br />

4.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial,<br />

todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,<br />

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;<br />

a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação,<br />

execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta<br />

nos subitens 4.2.1 a 4.2.5;<br />

4.3.5- A Comissão Permanente de Licitações diligenciará efetuando consulta direta na internet nos<br />

respectivos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio<br />

eletrônico.<br />

4.3.6- A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>8 PROCESSO ADM 02/2<strong>01</strong>8<br />

"ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO" DENOMINAÇÃO DO LICITANTE<br />

4.4- O licitante será inabilitado quando:<br />

4.4.1- Deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los<br />

em desacordo com o estabelecido neste <strong>Edital</strong> ou com irregularidades, não se admitindo complementação<br />

posterior;<br />

4.4.2- Algum documento apresentar falha não sanável na sessão.<br />

4.5- A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação do interessado na presente<br />

licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações.<br />

5 – PROPOSTA<br />

5.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado ou impresso, em língua<br />

portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou<br />

entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo licitante ou seu representante legal.<br />

5.2- A proposta deverá conter as seguintes indicações:<br />

5.2.1- A denominação, endereço/CEP, e-mail, telefone, CNPJ do licitante e data;<br />

5.2.2- Valores referentes a material, mão de obra e subtotal por item/subitem de serviço, totais e BDI<br />

(Benefícios e Despesas Indiretas) em algarismos e o preço total geral com BDI em algarismos e por extenso,<br />

expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária,<br />

incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos,<br />

assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da<br />

presente licitação;<br />

5.2.3- Prazo de execução dos serviços de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, conforme Cronograma<br />

Físico-Financeiro dos Serviços, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para<br />

Início dos Serviços;<br />

5.2.4- Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da<br />

apresentação dos envelopes;


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

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Ass.:_________<br />

5.2.5- Prazos de garantia:<br />

a) Aparelhos: mínimo de 12 (doze) meses ou conforme padrão do fabricante se esta for maior,<br />

contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;<br />

b) Serviços: 60 (sessenta) meses contados da data de emissão do Termo de Recebimento<br />

Definitivo.<br />

5.2.6- Declaração, sob as penas da lei, de que objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas<br />

no Memorial Descritivo - Anexo II.<br />

5.2.7- Declaração de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na<br />

data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas<br />

administrativas, seguro, frete e lucro;<br />

5.3- É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo o licitante contemplar todos<br />

os itens que a integram.<br />

5.4- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste <strong>Edital</strong>.<br />

5.5- A proposta comercial deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>8 PROCESSO ADM 02/2<strong>01</strong>8<br />

“ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL” DENOMINAÇÃO DO LICITANTE<br />

6 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E HABILITAÇÃO<br />

6.1- Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta<br />

comercial deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura de Quadra, até às 9h45min dia<br />

previsto neste <strong>Edital</strong> para a apresentação da proposta.<br />

6.2- O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, seu<br />

representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo<br />

poder de decisão;<br />

6.2.1- Caso o representante legal do licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar<br />

a Carta Credencial, conforme anexo V deste <strong>Edital</strong>, ou procuração pública ou particular, acompanhada<br />

de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou;<br />

6.2.2- Não será admitido um mesmo representante para mais de um licitante, nem de dois representantes ou<br />

mais para um mesmo licitante.<br />

6.3- Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a verificação das condições de<br />

participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no horário e local estabelecidos<br />

neste <strong>Edital</strong>;


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

6.3.1- Abertos os envelopes nº 1 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e<br />

rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e também pelos representantes<br />

presentes.<br />

6.4- Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão de Licitações tomadas<br />

na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso, poderá ocorrer, na<br />

sequência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);<br />

6.4.1- Caso não ocorra a hipótese prevista no item 6.4, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente,<br />

a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial).<br />

6.4.2- Os envelopes nº 2 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão<br />

ser retirados pelos interessados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua<br />

desistência, ou da decisão desfavorável do recurso, após o que serão inutilizados.<br />

6.5- Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências<br />

sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes devidamente<br />

credenciados.<br />

6.6- As comunicações referentes a este certame serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo -<br />

DOE, Diário dos Municípios, Quadra e no site www.quadra.sp.gov.br.<br />

6.7- Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação deverão ser protocolados<br />

no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata no setor de<br />

PROTOCOLO da Prefeitura, aos cuidados da Comissão de Licitações e dirigidos ao Prefeito Municipal;<br />

6.7.1- Admitem-se recursos por intermédio de e-mail (licitacao@quadra.sp.gov.br), ficando a validade do<br />

procedimento condicionada à protocolização do original no PROTOCOLO no prazo de 48 horas.<br />

6.8- Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitações nas fases de habilitação e<br />

julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a decisão, serão encaminhados ao Prefeito para<br />

decidir sobre os mesmos, sendo que, em seguida:<br />

6.8.1- Na fase de habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o julgamento das propostas;<br />

6.8.2- Na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover-se-á a homologação do certame<br />

e adjudicação do objeto ao vencedor.<br />

7 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS<br />

7.1- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste<br />

<strong>Edital</strong>, observando-se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações.<br />

7.2- A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão<br />

Permanente de Licitações tomará o preço total geral com BDI de cada proposta.<br />

7.3- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço total geral com BDI;


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

7.3.1- Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso.<br />

7.4- Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a<br />

qual serão convocados os interessados.<br />

7.5- Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno<br />

porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira<br />

classificada;<br />

7.5.1- Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item 7.5, a microempresa ou empresa de<br />

pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela<br />

considerada vencedora do certame;<br />

a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;<br />

b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e<br />

empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.5, será realizado sorteio<br />

entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova<br />

proposta;<br />

b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que<br />

apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.<br />

7.5.2- O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor oferta não tiver sido apresentada<br />

por microempresa ou empresa de pequeno porte;<br />

7.5.3- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as<br />

remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.5, na ordem<br />

classificatória, para o exercício do direito de preferência;<br />

a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a<br />

hipótese prevista no item 7.5.3, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do<br />

certame.<br />

8- CONTRATAÇÃO<br />

8.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato,<br />

a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação,<br />

podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério desta Prefeitura Municipal de Quadra, sob pena<br />

de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste <strong>Edital</strong>.<br />

8.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista<br />

estiver com os prazos de validade vencidos junto ao Cadastro de Fornecedores, a Prefeitura verificará a<br />

situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e<br />

anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;<br />

a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será<br />

notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a<br />

apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

se realizar.<br />

8.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:<br />

a) Cadastro da empresa junto ao CADASTRO DE FORNECEDORES da Prefeitura de<br />

Quadra;<br />

b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de<br />

cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica,<br />

o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório<br />

ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo<br />

cumprido;<br />

c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial:<br />

apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão<br />

sendo cumpridas.<br />

d) Prestação de Caução em Garantia. Esta Prefeitura Municipal exigirá da CONTRATADA<br />

garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada<br />

antes da assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de<br />

garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento<br />

total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):<br />

e1) Caução em dinheiro: a ser recolhida junto à instituição bancária a ser indicada pela Tesouraria da<br />

Prefeitura Municipal;<br />

e2) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o<br />

caso :<br />

I ) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento<br />

definitivo ou término do prazo de execução;<br />

II) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido,<br />

independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;<br />

III) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso<br />

III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.<br />

9 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO<br />

As condições de execução e pagamento do objeto estão dispostas na Minuta do Contrato - Anexo IV<br />

deste <strong>Edital</strong>.<br />

10 – SANÇÕES<br />

10.1- Aplicam-se à presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

10.2- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa,<br />

será competente o foro da Comarca de Tatuí/SP.<br />

Quadra/SP, 19 de fevereiro de 2<strong>01</strong>8.<br />

LUIZ CARLOS PEREIRA<br />

Prefeito Municipal


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

ANEXO I<br />

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET<br />

(enviar pelo e-mail licitacao@quadra.sp.gov.br)<br />

TOMADA DE PREÇOS n° <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>8<br />

PROCESSO 02/2<strong>01</strong>8<br />

Denominação:<br />

CNPJ:<br />

Endereço:<br />

e-mail:<br />

Cidade:<br />

Estado:<br />

Telefone:<br />

Fax:<br />

Obtivemos, através do acesso à página www.quadra.sp.gov.br/licitacoes, nesta data, cópia do instrumento<br />

convocatório da licitação acima identificada.<br />

Local: , de de 2<strong>01</strong>8.<br />

Nome:<br />

Senhor Licitante,<br />

Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher<br />

o recibo de retirada do <strong>Edital</strong> e remetê-lo ao Setor de Licitações, pelo e-mail licitacao@quadra.sp.gov.br.<br />

A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Quadra da comunicação, através de e-mail, de<br />

eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer<br />

informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.<br />

Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos<br />

disponibilizados acerca do processo licitatório.<br />

Os esclarecimentos prestados, decisões sobre eventuais impugnações, entre outras comunicações, serão<br />

disponibilizados na página da Internet www.quadra.sp.gov.br/licitacao.


ANEXO - II<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

Obra: Construção de Vestiários, Cancha de Bocha e Campo Society<br />

Prop.: Prefeitura de Quadra -SP<br />

End.: Rua João Batista Coelho<br />

Município: Quadra-SP<br />

1-Serviços preliminares.<br />

O terreno será limpo de vegetação e convenientemente preparado para<br />

receber a construção e dar escoamento as águas superficiais, sendo<br />

nivelado conforme projeto.<br />

Será feito o nivelamento do terreno (corte e aterro), para que seja<br />

iniciada a construção.<br />

A marcação da obra será feita pelo sistema de tabuas corridas<br />

(gabaritos) perfeitamente niveladas.<br />

2-Fundação.<br />

Fundações com brocas de concreto 1:3:6 de 25 cm de diâmetro,<br />

executadas a trado manual com profundidade média de 5<br />

metros(conforme projeto); Serão previstos arranques com 4 Ø 3/8 na<br />

cabeça das brocas com 1,40 m de comprimento ficando 0,90 m dentro<br />

da broca e 50 cm para engastar no bloco de coroamento; as posições<br />

dessas brocas assim como a quantidade serão dadas pelo cálculo<br />

estrutural(conforme projeto).<br />

Sobre as brocas serão moldados blocos de coroamentos, sendo estes,<br />

amarrados com as vigas baldrames que servirão de base para todas as<br />

paredes; essas vigas serão concretadas aproximadamente no nível do<br />

solo.<br />

Abertura de valas com largura e profundidade variáveis para paredes<br />

muros e muretas.<br />

Sobre as baldrames serão executadas as alvenarias de embasamento<br />

que serão impermeabilizadas com argamassa rígida e<br />

impermeabilizantes gordurosos e após sua cura, será revestido o<br />

respaldo dos alicerces na parte superior e dobrando lateralmente com 20<br />

cm para ambos os lados. Depois será aplicada uma camada de asfalto<br />

modificado.<br />

3-Alvenaria<br />

As paredes externas e internas serão em alvenaria de blocos cerâmicos<br />

vazados (baiano 11x 14 x 25 cm) revestidas com chapisco e emboço.<br />

Os blocos serão assentados com argamassa de cal, cimento e areia,<br />

observando a mesma espessura de 1 cm, nas juntas. A execução será<br />

rigorosamente seguida pelo projeto arquitetônico, respeitando o<br />

alinhamento, espessura e vãos; e receberão os seguintes reforços.<br />

a)Vergas sobre vãos;


)Contra-vergas sobre os vãos;<br />

c)Cinta de amarração no respaldo do telhado;<br />

d)No respaldo da laje não haverá cinta de amarração porque as vigas de<br />

concreto armado representam tal função;<br />

e)Os muros de fechamentos serão levantados de blocos de concreto 14<br />

x 19 x 39 cm com cimento, cal e areia, sobre vigas baldrames e pilares<br />

conforme projeto estrutural.<br />

4-Estrutura<br />

Todas as peças de concreto armado (brocas, blocos de coroamento,<br />

baldrames, vigas, pilares, etc.), serão armadas e dimensionadas de<br />

acordo com os cálculos estruturais, o concreto para todas as peças terá<br />

resistência mínima a compressão de 25 Mpa; as armaduras serão em<br />

aço CA50 e CA60 e formas serão de madeira industrial, travadas com<br />

sarrafos e escoradas com pontaletes metálicos ou de madeira.<br />

5- Forros<br />

Os forros serão as próprias lajes revestidas.<br />

6-Telhados<br />

Madeiramento em madeira serrada<br />

Cobertura com telhas cerâmicas e fibrocimento.<br />

7-Revestimentos.<br />

a)Chapisco com argamassa de cimento e areia 1:3 em tetos e em peças<br />

de concreto.<br />

b)Massa grossa e fina (emboço e reboco) com argamassa de cal e areia;<br />

massa grossa com areia média e cal 1:4; massa fina com areia<br />

peneirada e cal 1:2.<br />

8-Preparação para piso.<br />

Internamente todas as superfícies terão preparação para receberem<br />

pisos definitivos, sendo:<br />

a)Nivelamento<br />

b)Apiloamento<br />

c)Camada de concreto magro 1:3:5 com 5 cm de espessura.<br />

9- Pisos<br />

Serão os seguintes:<br />

a)Piso cerâmico: assentados cimento colante, serão de tamanho 45x45<br />

cm.<br />

10-Rodapés, soleiras e peitoris.<br />

a)Rodapés: nas partes que tem pisos revestidos com cerâmica serão do<br />

próprio material.


11- Esquadrias de madeira.<br />

a)As portas de abrir comum: constituídas de batente, guarnições de<br />

madeira e folhas de linha comercial. Cada folha levara três dobradiças<br />

de 3 x 3 ½ “ cromadas e fechaduras de boa qualidade.<br />

12 Esquadrias metálicas.<br />

a)Janelas de com bandeira fixa e parte superior basculante.<br />

13.Vidros<br />

Serão colocados vidros nacionais com espessura conforme os vãos dos<br />

caixilhos, como seguem:<br />

a) Vidro miniboreal deverá ter espessura igual a 4 mm, será utilizado nos<br />

caixilhos dos banheiros .<br />

14.Instalações hidráulicas<br />

Água: Será recebida da canalização da concessionária local e passando<br />

pelo hidrômetro fixado no cavalete de entrada no terreno, irá alimentar<br />

um reservatório de 3000 litros, instaladas no forro, ligadas por sistema<br />

de vasos comunicantes, providas de boias e extravasores.<br />

15-Aparelhos sanitários.<br />

Nos banheiros serão instalados aparelhos de louças sanitárias branca,<br />

sendo as bacias com válvula hidra.<br />

Serão colocados conjuntos de metais cromados nos lavatórios.<br />

16 – Esgoto.<br />

O mesmo será conduzido para o sistema de esgoto da concessionária<br />

local.<br />

17-Instalações elétricas.<br />

Será executado conforme as exigências da concessionária local. A<br />

entrada de luz será aérea, através do poste padrão. A instalação será<br />

feita com barras de conduítes de plástico colocados embutidos nas<br />

paredes e lajes juntamente com caixas de pvc para passagem dos<br />

condutores.<br />

Os conduites terão bitolas adequadas para a passagem folgada dos<br />

cabos elétricos. Serão feitos vários circuitos independentes para a<br />

melhor distribuição das cargas. Serão deixados os pontos de luz e<br />

tomadas que forem necessários.<br />

18- Pinturas.<br />

Látex em paredes revestidas com massa fina interna e em tetos.


19-Passeio de concreto<br />

Deverá ser executado incialmente o nivelamento, apiloamento do terreno<br />

e preparação com lastro de brita, para posterior lançamento de concreto<br />

na espessura de 7,0 cm.<br />

O piso de concreto, após sarrafeado e desempenado.<br />

20- Limpeza final.<br />

A obra deverá ser entregue totalmente limpa, sem restos de entulhos ou<br />

materiais diversos, os descartes de materiais deverão ser recolhidos por<br />

empresas credenciadas.<br />

Quadra, 27 de Novembro 2<strong>01</strong>7.<br />

_________________________<br />

Luiz Carlos Pereira<br />

Prefeito Municipal<br />

________________________<br />

Autor do Projeto e<br />

Resp. Técnico pela Obra<br />

Sidnei Albano<br />

Engenheiro Civil – CREA/SP 5062080211


PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA<br />

Orçamento Base para Licitação<br />

I<br />

Grau de Sigilo<br />

#PUBLICO<br />

Nº OPERAÇÃO GESTOR<br />

PROGRAMA<br />

AÇÃO / MODALIDADE<br />

<strong>01</strong>.032.409-17 Ministério dos Esportes Esporte<br />

Grandes Eventos Esportivos<br />

PROPONENTE / TOMADOR<br />

Prefeitura Municipal de Quadra<br />

DATA BASE<br />

jun-17<br />

MUNICÍPIO / UF<br />

Quadra/SP<br />

LOCALIDADE / ENDEREÇO<br />

Rua João Batista Coelho<br />

OBJETO<br />

Construção de Quadra de Futebol Society<br />

APELIDO DO EMPREENDIMENTO<br />

Jardim Tonico Vieira<br />

DESON. LOCALIDADE DO SINAPI DESCRIÇÃO DO LOTE<br />

BDI 1 BDI 2 BDI 3 BDI 4 BDI 5<br />

Não São Paulo / SP<br />

20,40%<br />

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade<br />

Custo Unitário<br />

(R$)<br />

BDI<br />

(%)<br />

Preço Unitário<br />

(R$)<br />

0 0 283.568,26<br />

1. Construção de Vestiários - BDI 1 - 130.564,10<br />

1.1. Serviços Preliminares - BDI 1 - 7.223,88<br />

1.1.1. SINAPI 74209/1 Placa De Obra Em Chapa De Aco Galvanizado (2 x 2,75m) M2 5,50 347,38 BDI 1 418,25 2.300,38<br />

1.1.2. SINAPI 93211 Execução De Refeitório Em Canteiro De Obra Em Alvenaria, Não Incluso Mobiliário E Equipamentos. M2 9,00 397,36 BDI 1 478,42 4.305,78<br />

1.1.3. SINAPI 74077/2 Locacao Convencional De Obra, Através De Gabarito De Tabuas Corridas Pontaletadas, Com M2 109,72 4,68 BDI 1 5,63 617,72<br />

1.2. SINAPI Infra Estrutura - BDI 1 - 15.281,25<br />

1.2.1. SINAPI 90877 Estaca Escavada Mecanicamente, Sem Fluido Estabilizante, Com 25 Cm De Diâmetro, Até 9 M De M 120,00 40,40 BDI 1 48,64 5.836,80<br />

1.2.2. SINAPI 92794 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 10,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 211,68 6,37 BDI 1 7,67 1.623,59<br />

1.2.3. SINAPI 92792 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 6,3 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 79,97 7,86 BDI 1 9,46 756,52<br />

1.2.4. SINAPI 956<strong>01</strong> Arrasamento Mecanico De Estaca De Concreto Armado, Diametros De Até 40 Cm. Af_11/2<strong>01</strong>6 UN 24,00 18,43 BDI 1 22,19 532,56<br />

1.2.5. SINAPI 90091 Escavação Mecanizada De Vala Com Prof. Até 1,5 M(Média Entre Montante E Jusante/Uma M3 11,13 5,76 BDI 1 6,94 77,24<br />

1.2.6. SINAPI 83668 Camada drenante com brita M3 1,20 99,91 BDI 1 120,29 144,35<br />

1.2.7. SINAPI 74007/1 Forma Tabua P/ Concreto Em Fundacao C/ Reaproveitamento 10 X. M2 58,42 27,03 BDI 1 32,54 1.900,99<br />

1.2.8. SINAPI 94971 Concreto Fck = 25Mpa, Traço 1:2,3:2,7 (Cimento/ Areia Média/ Brita 1) - Preparo Mecânico Com M3 5,80 289,09 BDI 1 348,06 2.<strong>01</strong>8,75<br />

1.2.9. SINAPI 92792 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 6,3 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 22,77 7,86 BDI 1 9,46 215,40<br />

1.2.10. SINAPI 92793 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 8,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 91,08 7,82 BDI 1 9,42 857,97<br />

1.2.11. SINAPI 92794 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 10,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 46,26 6,37 BDI 1 7,67 354,81<br />

1.2.12. SINAPI 92791 Corte E Dobra De Aço Ca-60, Diâmetro De 5,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 64,89 8,17 BDI 1 9,84 638,52<br />

1.2.13. SINAPI 73964/6 Reaterro De Vala Com Compactação Manual M3 4,69 57,33 BDI 1 69,03 323,75<br />

1.3. SINAPI SuperEstrutura - BDI 1 - 18.849,39<br />

1.3.1. SINAPI 92443 Montagem E Desmontagem De Fôrma De Pilares Retangulares E Estruturas Similares Com Área M2 121,03 33,06 BDI 1 39,80 4.816,99<br />

1.3.2. SINAPI 92793 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 8,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 136,62 7,82 BDI 1 9,42 1.286,96<br />

1.3.3. SINAPI 92794 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 10,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 177,03 6,37 BDI 1 7,67 1.357,82<br />

1.3.4. SINAPI 92795 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 12,5 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 28,71 5,21 BDI 1 6,27 180,<strong>01</strong><br />

1.3.5. SINAPI 92791 Corte E Dobra De Aço Ca-60, Diâmetro De 5,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 143,<strong>01</strong> 8,17 BDI 1 9,84 1.407,22<br />

1.3.6. SINAPI 94971 Concreto Fck = 25Mpa, Traço 1:2,3:2,7 (Cimento/ Areia Média/ Brita 1) - Preparo Mecânico Com M3 6,66 289,09 BDI 1 348,06 2.318,08<br />

1.3.7. SINAPI 74202/1 Laje Pre-Moldada P/Forro, Sobrecarga 100Kg/M2, Vaos Ate 3,50M/E=8Cm, C/Lajotas E Cap.C/Conc M2 98,92 62,82 BDI 1 75,64 7.482,31<br />

1.4. SINAPI Alvenarias e Vedações - - BDI 1 - 12.657,49<br />

1.4.1. SINAPI 87493 Alvenaria De Vedação De Blocos Cerâmicos Furados Na Vertical De 19X19X39Cm (Espessura M2 171,79 61,20 BDI 1 73,68 12.657,49<br />

1.5. SINAPI Pisos e Pavimentações - - BDI 1 - 10.415,94<br />

1.5.1. SINAPI 94993 Execução De Passeio (Calçada) Ou Piso De Concreto Com Concreto Moldado In Loco, Usinado, M2 110,94 42,23 BDI 1 50,84 5.640,19<br />

1.5.2. SINAPI 95241 Lastro De Concreto, E = 5 Cm, Preparo Mecânico, Inclusos Lançamento E Adensamento. M2 98,92 21,60 BDI 1 26,<strong>01</strong> 2.572,91<br />

1.5.3. SINAPI 87248 Revestimento Cerâmico Para Piso Com Placas Tipo Esmaltada Extra De Dimensões 35X35 Cm M2 55,32 33,07 BDI 1 39,82 2.202,84<br />

1.6. SINAPI Coberturas - - BDI 1 - 7.893,39<br />

1.6.1. SINAPI 92539 Trama De Madeira Composta Por Ripas, Caibros E Terças Para Telhados De Até 2 Águas Para Telha M2 88,63 43,58 BDI 1 52,47 4.650,42<br />

1.6.2. SINAPI 94195 Telhamento Com Telha Cerâmica De Encaixe, Tipo Portuguesa, Com Até 2 Águas, Incluso M2 88,63 30,39 BDI 1 36,59 3.242,97<br />

1.7. SINAPI Revestimento de Paredes - - BDI 1 - 15.705,35<br />

1.7.1. SINAPI 87879 Chapisco Aplicado Em Alvenarias E Estruturas De Concreto Internas, Com Colher De Pedreiro. M2 171,79 3,00 BDI 1 3,61 620,16<br />

1.7.2. SINAPI 87535 Emboço, Para Recebimento De Cerâmica, Em Argamassa Traço 1:2:8, Preparo Mecânico Com M2 171,79 22,39 BDI 1 26,96 4.631,46<br />

1.7.3. SINAPI 87411 Aplicação Manual De Gesso Desempenado (Sem Taliscas) Em Teto De Ambientes De Área Maior M2 109,72 11,19 BDI 1 13,47 1.477,93<br />

1.7.4. SINAPI 87265 Revestimento Cerâmico Para Paredes Internas Com Placas Tipo Esmaltada Extra De Dimensões M2 152,52 48,88 BDI 1 58,85 8.975,80<br />

1.8. SINAPI Esquadrias - - BDI 1 - 9.<strong>01</strong>8,45<br />

1.8.1. SINAPI 90850 Kit De Porta De Madeira Para Pintura, Semi-Oca (Leve Ou Média), Padrão Médio, 90X210Cm, UN 4,00 689,44 BDI 1 830,09 3.320,36<br />

Preço Total<br />

(R$)<br />

27.476 v007 micro<br />

1


Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade<br />

I<br />

Custo Unitário<br />

(R$)<br />

BDI<br />

(%)<br />

Preço Unitário<br />

(R$)<br />

1.8.2. SINAPI 91333 Kit De Porta De Madeira Para Pintura, Semi-Oca (Leve Ou Média), Padrão Médio, 80X210Cm, UN 1,00 638,84 BDI 1 769,16 769,16<br />

1.8.3. SINAPI-I 39482 Kit De Porta De Madeira Para Pintura, Semi-Oca (Leve Ou Média), Padrão Médio, 60X210Cm, UN 8,00 335,41 BDI 1 403,83 3.230,64<br />

1.8.4. SINAPI 94559 Janela De Aço Basculante, Fixação Com Argamassa, Sem Vidros, Padronizada. Af_07/2<strong>01</strong>6 M2 2,40 484,21 BDI 1 582,99 1.399,18<br />

1.8.5. SINAPI 72122 Vidro Fantasia Tipo Canelado, Espessura 4Mm M2 2,40 103,51 BDI 1 124,63 299,11<br />

1.9. SINAPI Pinturas - - BDI 1 - 6.363,45<br />

1.9.1. SINAPI 88488 Aplicação Manual De Pintura Com Tinta Látex Acrílica Em Teto, Duas Demãos. Af_06/2<strong>01</strong>4 M2 98,92 12,12 BDI 1 14,59 1.443,24<br />

1.9.2. SINAPI 88431 Aplicação Manual De Pintura Com Tinta Texturizada Acrílica Em Paredes Externas De Casas, Duas M2 170,10 17,12 BDI 1 20,61 3.505,76<br />

1.9.3. SINAPI 73739/1 Pintura Esmalte Acetinado Em Madeira, Duas Demaos M2 65,00 17,09 BDI 1 20,58 1.337,70<br />

1.9.4. SINAPI 73924/1 Pintura Esmalte Alto Brilho, Duas Demaos, Sobre Superficie Metalica M2 2,40 26,56 BDI 1 31,98 76,75<br />

1.10. SINAPI Louças e Acessórios - - BDI 1 - 9.309,35<br />

1.10.1. SINAPI 95470 Vaso Sanitario Sifonado Convencional Com Louça Branca, Incluso Conjunto De Ligação Para Bacia UN 4,00 195,19 BDI 1 235,<strong>01</strong> 940,04<br />

1.10.2. SINAPI-I 10432 Mictorio Sifonado Louca Branca Sem Complementos UN 2,00 287,26 BDI 1 345,86 691,72<br />

1.10.3. SINAPI 86904 Lavatório Louça Branca Suspenso, 29,5 X 39Cm Ou Equivalente, Padrão Popular - Fornecimento E UN 4,00 118,62 BDI 1 142,82 571,28<br />

1.10.4. SINAPI 86876 Tanque De Mármore Sintético Suspenso, 22L Ou Equivalente - Fornecimento E Instalação. UN 1,00 204,84 BDI 1 246,63 246,63<br />

1.10.5. SINAPI-I 10698 Divisoria, Placa Pre-Moldada Em Granilite, Marmorite Ou Granitina, E = *3 Cm M2 24,40 148,26 BDI 1 178,51 4.355,64<br />

1.10.6. SINAPI 72179 Recolocacao De Placas Divisorias De Granilite, Considerando Reaproveitamento Do Material M2 24,40 55,50 BDI 1 66,82 1.630,41<br />

1.10.7. SINAPI 95544 Papeleira De Parede Em Metal Cromado Sem Tampa, Incluso Fixação. Af_10/2<strong>01</strong>6 UN 6,00 34,58 BDI 1 41,63 249,78<br />

1.10.8. SINAPI 95547 Saboneteira Plastica Tipo Dispenser Para Sabonete Liquido Com Reservatorio 800 A 1500 Ml, Incluso UN 2,00 43,83 BDI 1 52,77 105,54<br />

1.10.9. SINAPI 86906 Torneira Cromada De Mesa, 1/2" Ou 3/4", Para Lavatório, Padrão Popular - Fornecimento E UN 4,00 37,30 BDI 1 44,91 179,64<br />

1.10.10. SINAPI 86913 Torneira Cromada 1/2" Ou 3/4" Para Tanque, Padrão Popular - Fornecimento E Instalação. UN 1,00 15,54 BDI 1 18,71 18,71<br />

1.10.11. SINAPI 9535 Chuveiro Eletrico Comum Corpo Plastico Tipo Ducha, Fornecimento E Instalacao UN 4,00 66,44 BDI 1 79,99 319,96<br />

1.11. SINAPI Instalações Hidraulicas - - BDI 1 - 10.587,38<br />

1.11.1. SINAPI 89711 Tubo Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 40 Mm, Fornecido E Instalado Em Ramal De Descarga M 1,12 17,37 BDI 1 20,91 23,42<br />

1.11.2. SINAPI 89798 Tubo Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 50 Mm, Fornecido E Instalado Em Prumada De Esgoto M 29,95 9,08 BDI 1 10,93 327,35<br />

1.11.3. SINAPI 89799 Tubo Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 75 Mm, Fornecido E Instalado Em Prumada De Esgoto M 21,90 14,53 BDI 1 17,49 383,03<br />

1.11.4. SINAPI 89800 Tubo Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 100 Mm, Fornecido E Instalado Em Ramal De Descarga M 47,28 18,35 BDI 1 22,09 1.044,42<br />

1.11.5. SINAPI 89849 Tubo Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 150 Mm, Fornecido E Instalado Em Subcoletor Aéreo De M 51,05 42,17 BDI 1 50,77 2.591,81<br />

1.11.6. SINAPI 898<strong>01</strong> Joelho 90 Graus, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 50 Mm, Junta Elástica, Fornecido E Instalado UN 3,00 4,62 BDI 1 5,56 16,68<br />

1.11.7. SINAPI 89802 Joelho 45 Graus, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 50 Mm, Junta Elástica, Fornecido E Instalado UN 3,00 5,14 BDI 1 6,19 18,57<br />

1.11.8. SINAPI 89805 Joelho 90 Graus, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 75 Mm, Junta Elástica, Fornecido E Instalado UN 5,00 9,56 BDI 1 11,51 57,55<br />

1.11.9. SINAPI 89806 Joelho 45 Graus, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 75 Mm, Junta Elástica, Fornecido E Instalado UN 6,00 10,32 BDI 1 12,43 74,58<br />

1.11.10. SINAPI 89809 Joelho 90 Graus, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 100 Mm, Junta Elástica, Fornecido E UN 6,00 13,26 BDI 1 15,97 95,82<br />

1.11.11. SINAPI 89810 Joelho 45 Graus, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 100 Mm, Junta Elástica, Fornecido E UN 4,00 13,32 BDI 1 16,04 64,16<br />

1.11.12. SINAPI 89724 Joelho 90 Graus, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 40 Mm, Junta Soldável, Fornecido E UN 5,00 6,47 BDI 1 7,79 38,95<br />

1.11.13. SINAPI 89726 Joelho 45 Graus, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 40 Mm, Junta Soldável, Fornecido E UN 1,00 7,19 BDI 1 8,66 8,66<br />

1.11.14. SINAPI 89785 Junção Simples, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 50 X 50 Mm, Junta Elástica, Fornecido E UN 1,00 15,49 BDI 1 18,65 18,65<br />

1.11.15. SINAPI 89786 Te, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 75 X 75 Mm, Junta Elástica, Fornecido E Instalado Em UN 1,00 23,99 BDI 1 28,88 28,88<br />

1.11.16. SINAPI 89797 Junção Simples, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 100 X 100 Mm, Junta Elástica, Fornecido E UN 7,00 34,19 BDI 1 41,16 288,12<br />

1.11.17. SINAPI 89482 Caixa Sifonada, Pvc, Dn 100 X 100 X 50 Mm, Fornecida E Instalada Em Ramais De UN 6,00 18,18 BDI 1 21,89 131,34<br />

1.11.18. SINAPI 89446 Tubo, Pvc, Soldável, Dn 25Mm, Instalado Em Prumada De Água - Fornecimento E Instalação. M 7,20 3,62 BDI 1 4,36 31,39<br />

1.11.19. SINAPI 89447 Tubo, Pvc, Soldável, Dn 32Mm, Instalado Em Prumada De Água - Fornecimento E Instalação. M 53,27 7,16 BDI 1 8,62 459,19<br />

1.11.20. SINAPI 89448 Tubo, Pvc, Soldável, Dn 40Mm, Instalado Em Prumada De Água - Fornecimento E Instalação. M 9,18 10,23 BDI 1 12,32 113,10<br />

1.11.21. SINAPI 89449 Tubo, Pvc, Soldável, Dn 50Mm, Instalado Em Prumada De Água - Fornecimento E Instalação. M 13,81 12,65 BDI 1 15,23 210,33<br />

1.11.22. SINAPI 89362 Joelho 90 Graus, Pvc, Soldável, Dn 25Mm, Instalado Em Ramal Ou Sub-Ramal De Água - UN 8,00 7,85 BDI 1 9,45 75,60<br />

1.11.23. SINAPI 89367 Joelho 90 Graus, Pvc, Soldável, Dn 32Mm, Instalado Em Ramal Ou Sub-Ramal De Água - UN 3,00 10,22 BDI 1 12,30 36,90<br />

1.11.24. SINAPI 89368 Joelho 45 Graus, Pvc, Soldável, Dn 32Mm, Instalado Em Ramal Ou Sub-Ramal De Água - UN 1,00 11,43 BDI 1 13,76 13,76<br />

1.11.25. SINAPI 94676 Joelho 90 Graus, Pvc, Soldável, Dn 40 Mm Instalado Em Reservação De Água De Edificação Que UN 1,00 12,61 BDI 1 15,18 15,18<br />

1.11.26. SINAPI 94704 Adaptador Com Flange E Anel De Vedação, Pvc, Soldável, Dn 32 Mm X 1 , Instalado Em Reservação UN 2,00 22,94 BDI 1 27,62 55,24<br />

1.11.27. SINAPI 89383 Adaptador Curto Com Bolsa E Rosca Para Registro, Pvc, Soldável, Dn 25Mm X 3/4, Instalado Em UN 8,00 5,86 BDI 1 7,06 56,48<br />

1.11.28. SINAPI 89595 Adaptador Curto Com Bolsa E Rosca Para Registro, Pvc, Soldável, Dn 50Mm X 1.1/4, Instalado Em UN 8,00 11,11 BDI 1 13,38 107,04<br />

1.11.29. SINAPI 94672 Joelho 90 Graus Com Bucha De Latão, Pvc, Soldável, Dn 25 Mm, X 3/4Instalado Em Reservação UN 4,00 8,32 BDI 1 10,02 40,08<br />

1.11.30. SINAPI 94497 Registro De Gaveta Bruto, Latão, Roscável, 1 1/2, Instalado Em Reservação De Água De Edificação UN 1,00 86,93 BDI 1 104,66 104,66<br />

1.11.31. SINAPI 94498 Registro De Gaveta Bruto, Latão, Roscável, 2, Instalado Em Reservação De Água De Edificação Que UN 4,00 108,62 BDI 1 130,78 523,12<br />

1.11.32. SINAPI 89351 Registro De Pressão Bruto, Roscável, 3/4", Fornecido E Instalado Em Ramal De Água. Af_12/2<strong>01</strong>4 UN 1,00 24,25 BDI 1 29,20 29,20<br />

1.11.33. SINAPI 89985 Registro De Pressão Bruto, Latão, Roscável, 3/4", Com Acabamento E Canopla Cromados. Fornecido UN 4,00 55,77 BDI 1 67,15 268,60<br />

1.11.34. SINAPI 95637 Kit Cavalete Para Medição De Água - Entrada Principal, Em Aço Galvanizado Dn 32 (1 ¼) UN 1,00 410,52 BDI 1 494,27 494,27<br />

1.11.35. SINAPI 95676 Caixa Em Concreto Pré-Moldado Para Abrigo De Hidrômetro Com Dn 20 (½) Fornecimento E UN 1,00 63,30 BDI 1 76,21 76,21<br />

Preço Total<br />

(R$)<br />

27.476 v007 micro<br />

2


Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade<br />

I<br />

Custo Unitário<br />

(R$)<br />

BDI<br />

(%)<br />

Preço Unitário<br />

(R$)<br />

1.11.36. SINAPI 74104/1 Caixa De Inspeção Em Alvenaria De Tijolo Maciço 60X60X60Cm, Revestida Internamento Com Barra UN 4,00 151,36 BDI 1 182,24 728,96<br />

1.11.37. SINAPI 88503 Caixa D´Água Em Polietileno, 1000 Litros, Com Acessórios UN 2,00 804,02 BDI 1 968,04 1.936,08<br />

1.12. SINAPI Instalações Eletricas - - BDI 1 - 4.426,<strong>01</strong><br />

1.12.1. SINAPI 74131/0<strong>01</strong> Quadro De Distribuicao De Energia De Embutir, Em Chapa Metalica, Para 3 Disjuntores UN 1,00 71,22 BDI 1 85,75 85,75<br />

1.12.2. SINAPI 92008 Tomada Baixa De Embutir (2 Módulos), 2P+T 10 A, Incluindo Suporte E Placa - Fornecimento E UN 9,00 38,76 BDI 1 46,67 420,03<br />

1.12.3. SINAPI 91953 Interruptor Simples (1 Módulo), 10A/250V, Incluindo Suporte E Placa - Fornecimento E Instalação. UN 9,00 22,91 BDI 1 27,58 248,22<br />

1.12.4. SINAPI 93666 Disjuntor Bipolar Tipo Din, Corrente Nominal De 50A - Fornecimento E Instalação. Af_04/2<strong>01</strong>6 UN 1,00 69,12 BDI 1 83,22 83,22<br />

1.12.5. SINAPI 74130/0<strong>01</strong> Disjuntor Termomagnetico Monopolar Padrao Nema (Americano) 10 A 30A 240V, Fornecimento E UN 1,00 14,67 BDI 1 17,66 17,66<br />

1.12.6. SINAPI 74130/003 Disjuntor Termomagnetico Bipolar Padrao Nema (Americano) 10 A 50A 240V, Fornecimento E UN 4,00 66,03 BDI 1 79,50 318,00<br />

1.12.7. SINAPI 91930 Cabo De Cobre Flexível Isolado, 6 Mm², Anti-Chama 450/750 V, Para Circuitos Terminais - M 61,00 5,<strong>01</strong> BDI 1 6,03 367,83<br />

1.12.8. SINAPI 91926 Cabo De Cobre Flexível Isolado, 2,5 Mm², Anti-Chama 450/750 V, Para Circuitos Terminais - M 55,00 2,97 BDI 1 3,58 196,90<br />

1.12.9. SINAPI 91924 Cabo De Cobre Flexível Isolado, 1,5 Mm², Anti-Chama 450/750 V, Para Circuitos Terminais - M 122,00 1,71 BDI 1 2,06 251,32<br />

1.12.10. SINAPI 91940 Caixa Retangular 4" X 2" Média (1,30 M Do Piso), Pvc, Instalada Em Parede - Fornecimento E UN 18,00 13,13 BDI 1 15,81 284,58<br />

1.12.11. SINAPI 91936 Caixa Octogonal 4" X 4", Pvc, Instalada Em Laje - Fornecimento E Instalação. Af_12/2<strong>01</strong>5 UN 11,00 10,95 BDI 1 13,18 144,98<br />

1.12.12. SINAPI 91834 Eletroduto Flexível Corrugado, Pvc, Dn 25 Mm (3/4"), Para Circuitos Terminais, Instalado Em Forro - M 84,00 6,52 BDI 1 7,85 659,40<br />

1.12.13. SINAPI 73953/006 Luminaria Tipo Calha, De Sobrepor, Com Reator De Partida Rapida E Lampada Fluorescente 2X40W, UN 2,00 104,20 BDI 1 125,46 250,92<br />

1.12.14. SINAPI 74094/0<strong>01</strong> Luminaria Tipo Spot Para 1 Lampada Incandescente/Fluorescente Compacta UN 13,00 70,10 BDI 1 84,40 1.097,20<br />

1.13. SINAPI Acessibilidade - - BDI 1 - 2.459,72<br />

1.13.1. SINAPI-I 36218 Barra De Apoio Reta, Em Aluminio, Comprimento 60Cm, Diametro Minimo 3 Cm UN 2,00 108,76 BDI 1 130,95 261,90<br />

1.13.2. SINAPI 95471 Vaso Sanitario Sifonado Convencional Para Pcd Sem Furo Frontal Com Louça Branca Sem Assento - UN 2,00 693,11 BDI 1 834,50 1.669,00<br />

1.13.3. SINAPI 86904 Lavatório Louça Branca Suspenso, 29,5 X 39Cm Ou Equivalente, Padrão Popular - Fornecimento E UN 2,00 118,62 BDI 1 142,82 285,64<br />

1.13.4. SINAPI 86906 Torneira Cromada De Mesa, 1/2" Ou 3/4", Para Lavatório, Padrão Popular - Fornecimento E UN 2,00 37,30 BDI 1 44,91 89,82<br />

1.13.5. SINAPI 91305 Fechadura De Embutir Para Porta De Banheiro, Completa, Acabamento Padrão Popular, Incluso UN 2,00 63,69 BDI 1 76,68 153,36<br />

1.14. SINAPI Limpeza - - BDI 1 - 373,05<br />

1.14.1. SINAPI 9537 Limpeza Final Da Obra M2 109,72 2,82 BDI 1 3,40 373,05<br />

2. SINAPI 36209 Construção Da Cancha De Bocha - - BDI 1 - 75.539,60<br />

2.1. SINAPI Infraestrutura - - BDI 1 - 15.131,98<br />

2.1.1. SINAPI 90877 Estaca Escavada Mecanicamente, Sem Fluido Estabilizante, Com 25 Cm De Diâmetro, Até 9 M De M 90,00 40,40 BDI 1 48,64 4.377,60<br />

2.1.2. SINAPI 92791 Corte E Dobra De Aço Ca-60, Diâmetro De 5,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 158,76 8,17 BDI 1 9,84 1.562,20<br />

2.1.3. SINAPI 92793 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 8,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 59,98 7,82 BDI 1 9,42 565,<strong>01</strong><br />

2.1.4. SINAPI 956<strong>01</strong> Arrasamento Mecanico De Estaca De Concreto Armado, Diametros De Até 40 Cm. Af_11/2<strong>01</strong>6 UN 18,00 18,43 BDI 1 22,19 399,42<br />

2.1.5. SINAPI 90091 Escavação Mecanizada De Vala Com Prof. Até 1,5 M(Média Entre Montante E Jusante/Uma M3 11,14 5,76 BDI 1 6,94 77,31<br />

2.1.6. SINAPI 83668 Camada drenante com brita M3 1,77 99,91 BDI 1 120,29 212,91<br />

2.1.7. SINAPI 74007/1 Forma Tabua P/ Concreto Em Fundacao C/ Reaproveitamento 10 X. M2 74,55 27,03 BDI 1 32,54 2.425,86<br />

2.1.8. SINAPI 94971 Concreto Fck = 25Mpa, Traço 1:2,3:2,7 (Cimento/ Areia Média/ Brita 1) - Preparo Mecânico Com M3 7,97 289,09 BDI 1 348,06 2.774,04<br />

2.1.9. SINAPI 92793 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 8,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 145,26 7,82 BDI 1 9,42 1.368,35<br />

2.1.10. SINAPI 92794 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 10,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 32,49 6,37 BDI 1 7,67 249,20<br />

2.1.11. SINAPI 92791 Corte E Dobra De Aço Ca-60, Diâmetro De 5,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 104,85 8,17 BDI 1 9,84 1.031,72<br />

2.1.12. SINAPI 73964/6 Reaterro De Vala Com Compactação Manual M3 1,28 57,33 BDI 1 69,03 88,36<br />

2.2. SINAPI Superestrutura - - BDI 1 - 10.310,99<br />

2.2.1. SINAPI 92443 Montagem E Desmontagem De Fôrma De Pilares Retangulares E Estruturas Similares Com Área M2 64,80 33,06 BDI 1 39,80 2.579,04<br />

2.2.2. SINAPI 92793 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 8,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 152,46 7,82 BDI 1 9,42 1.436,17<br />

2.2.3. SINAPI 92794 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 10,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 174,51 6,37 BDI 1 7,67 1.338,49<br />

2.2.4. SINAPI 92791 Corte E Dobra De Aço Ca-60, Diâmetro De 5,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 162,45 8,17 BDI 1 9,84 1.598,51<br />

2.2.5. SINAPI 94971 Concreto Fck = 25Mpa, Traço 1:2,3:2,7 (Cimento/ Areia Média/ Brita 1) - Preparo Mecânico Com M3 9,65 289,09 BDI 1 348,06 3.358,78<br />

2.3. SINAPI Paredes e Paineis - - BDI 1 - 3.076,14<br />

2.3.1. SINAPI 87493 Alvenaria De Vedação De Blocos Cerâmicos Furados Na Vertical De 19X19X39Cm (Espessura M2 41,75 61,20 BDI 1 73,68 3.076,14<br />

2.4. SINAPI Pisos e Pavimentações - - BDI 1 - 6.167,49<br />

2.4.1. SINAPI 95241 Lastro De Concreto, E = 5 Cm, Preparo Mecânico, Inclusos Lançamento E Adensamento. M2 237,12 21,60 BDI 1 26,<strong>01</strong> 6.167,49<br />

2.5. SINAPI Coberturas - - BDI 1 - 37.290,61<br />

2.5.1. SINAPI 72110 Estrutura Metalica Em Tesouras Ou Trelicas, Vao Livre De 12M, Fornecimento E Montagem, Nao M2 296,64 64,74 BDI 1 77,95 23.123,09<br />

2.5.2. SINAPI 94207 Telhamento Com Telha Ondulada De Fibrocimento E = 6 Mm, Com Recobrimento Lateral De 1/4 De M2 296,64 35,06 BDI 1 42,21 12.521,17<br />

2.5.3. SINAPI 94223 Cumeeira Para Telha De Fibrocimento Ondulada E = 6 Mm, Incluso Acessórios De Fixação E M 30,90 44,25 BDI 1 53,28 1.646,35<br />

2.6. Revestimento de Paredes - BDI 1 - 2.090,37<br />

2.6.1. SINAPI 87879 Chapisco Aplicado Em Alvenarias E Estruturas De Concreto Internas, Com Colher De Pedreiro. M2 68,38 3,00 BDI 1 3,61 246,85<br />

2.6.2. SINAPI 87535 Emboço, Para Recebimento De Cerâmica, Em Argamassa Traço 1:2:8, Preparo Mecânico Com M2 68,38 22,39 BDI 1 26,96 1.843,52<br />

2.7. SINAPI Pinturas - - BDI 1 - 1.472,02<br />

Preço Total<br />

(R$)<br />

27.476 v007 micro<br />

3


Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade<br />

I<br />

Custo Unitário<br />

(R$)<br />

BDI<br />

(%)<br />

Preço Unitário<br />

(R$)<br />

2.7.1. SINAPI 74245/1 Pintura Acrilica em Piso Cimentado, duas demãos (faixas demarcatórias) M2 3,60 14,47 BDI 1 17,42 62,71<br />

2.7.2. SINAPI 88431 Aplicação Manual De Pintura Com Tinta Texturizada Acrílica Em Paredes Externas De Casas, Duas M2 68,38 17,12 BDI 1 20,61 1.409,31<br />

3. SINAPI Construção de Campo Society - - BDI 1 - 45.<strong>01</strong>8,41<br />

3.1. Piso e Pavimentações - - BDI 1 - 6.098,40<br />

3.1.1. SINAPI 74236/1 Plantio De Grama Batatais Em Placas M2 495,00 10,23 BDI 1 12,32 6.098,40<br />

3.2. SINAPI Cercas e Fechamentos - - BDI 1 - 25.255,16<br />

3.2.1. Cotação 0<strong>01</strong> PORTÃO METALICO - em tela arame galvanizado 12, malha 2" e moldura em tubos de aço com M2 3,36 187,09 BDI 1 225,26 756,87<br />

3.2.2. SINAPI 74244/1 Alambrado Para Quadra Poliesportiva, Estruturado Por Tubos De Aco Galvanizado, Com Costura, Din M2 194,40 104,67 BDI 1 126,02 24.498,29<br />

3.3. Instalações Eletricas - BDI 1 - 13.664,85<br />

3.3.1. SINAPI 91865 Eletroduto Rígido Roscável, Pvc, Dn 40 Mm (1 1/4"), Para Circuitos Terminais, Instalado Em Forro - M 17,00 12,35 BDI 1 14,87 252,79<br />

3.3.2. SINAPI 91836 Eletroduto Flexível Corrugado, Pvc, Dn 32 Mm (1"), Para Circuitos Terminais, Instalado Em Forro - M 64,00 8,20 BDI 1 9,87 631,68<br />

3.3.3. SINAPI 74131/1 Quadro De Distribuicao De Energia De Embutir, Em Chapa Metalica, Para 3 Disjuntores UN 1,00 71,22 BDI 1 85,75 85,75<br />

3.3.4. SINAPI 74082/1 Refletor Redondo Em Aluminio Com Suporte E Alca Regulavel Para Fixacao, Com Lampada Vapor UN 4,00 241,29 BDI 1 290,51 1.162,04<br />

3.3.5. SINAPI 73769/4 Poste De Aco Conico Continuo Reto, Flangeado, H=9M - Fornecimento E Instalacao UN 4,00 1.360,28 BDI 1 1.637,78 6.551,12<br />

3.3.6. SINAPI-I 34714 Disjuntor Tipo Din/Iec, Tripolar 63 A UN 1,00 75,00 BDI 1 90,30 90,30<br />

3.3.7. SINAPI-I 34709 Disjuntor Tipo Din/Iec, Tripolar De 10 Ate 50A UN 1,00 62,79 BDI 1 75,60 75,60<br />

3.3.8. SINAPI 91926 Cabo De Cobre Flexível Isolado, 2,5 Mm², Anti-Chama 450/750 V, Para Circuitos Terminais - M 224,00 2,97 BDI 1 3,58 8<strong>01</strong>,92<br />

3.3.9. SINAPI 72322 Chave Seccionadora Tripolar, Abertura Sob Carga, Com Fusíveis Nh - 100A/250V - Fornecimento E UN 1,00 375,61 BDI 1 452,23 452,23<br />

3.3.10. SINAPI 91934 Cabo De Cobre Flexível Isolado, 16 Mm², Anti-Chama 450/750 V, Para Circuitos Terminais - M 60,00 11,88 BDI 1 14,30 858,00<br />

3.3.11. SINAPI 92984 Cabo De Cobre Flexível Isolado, 25 Mm², Anti-Chama 0,6/1,0 Kv, Para Distribuição - Fornecimento E M 105,00 12,35 BDI 1 14,87 1.561,35<br />

3.3.12. SINAPI 9540 Entrada De Energia Elétrica Aérea Monofásica 50A Com Poste De Concreto, Inclusive Cabeamento, UN 1,00 948,56 BDI 1 1.142,07 1.142,07<br />

4. SINAPI Palco - BDI 1 - 8.330,73<br />

4.0.1. SINAPI 93358 Escavação Manual De Valas. Af_03/2<strong>01</strong>6 M3 3,02 75,59 BDI 1 91,<strong>01</strong> 274,85<br />

4.0.2. SINAPI 73964/6 Reaterro De Vala Com Compactação Manual M3 1,50 57,33 BDI 1 69,03 103,55<br />

4.0.3. SINAPI 87449 Alvenaria De Vedação De Blocos Vazados De Concreto De 14X19X39Cm (Espessura 14Cm) De M2 9,43 62,42 BDI 1 75,15 708,66<br />

4.0.4. SINAPI 94971 Concreto Fck = 25Mpa, Traço 1:2,3:2,7 (Cimento/ Areia Média/ Brita 1) - Preparo Mecânico Com M3 4,10 289,09 BDI 1 348,06 1.427,05<br />

4.0.5. SINAPI 72183 Piso Em Concreto 20Mpa Preparo Mecanico, Espessura 7 Cm, Com Armacao Em Tela Soldada M2 28,73 75,39 BDI 1 90,77 2.607,82<br />

4.0.6. SINAPI 87873 Chapisco Aplicado Em Alvenarias E Estruturas De Concreto Internas, Com Rolo Para Textura Acrílica. M2 18,86 3,91 BDI 1 4,71 88,83<br />

4.0.7. SINAPI 87794 Emboço Ou Massa Única Em Argamassa Traço 1:2:8, Preparo Manual, Aplicada Manualmente Em M2 18,86 31,04 BDI 1 37,37 704,80<br />

4.0.8. SINAPI 72075 Impermeabilizacao De Superficie Com Revestimento Bicomponente Semi Flexivel. M2 9,43 12,38 BDI 1 14,91 140,60<br />

4.0.9. SINAPI-I 10932 Tela De Arame Galv Quadrangular / Losangular, Fio 4,19 Mm (8 Bwg), Malha 5 X 5 Cm, H = 2 M M2 24,39 44,28 BDI 1 53,31 1.300,23<br />

4.0.10. SINAPI 88431 Aplicação Manual De Pintura Com Tinta Texturizada Acrílica Em Paredes Externas De Casas, Duas M2 9,43 17,12 BDI 1 20,61 194,35<br />

4.0.11. SINAPI 73924/1 Pintura Esmalte Alto Brilho, Duas Demaos, Sobre Superficie Metalica M2 24,39 26,56 BDI 1 31,98 779,99<br />

5. Fechamento Externo/Calçada - BDI 1 - 24.115,42<br />

5.0.1. SINAPI 85172 Alambrado Em Mouroes De Concreto "T", Altura Livre 2M, Espacados A Cada 2M, Com Tela De M 123,46 96,26 BDI 1 115,90 14.309,<strong>01</strong><br />

5.0.2. Cotação 0<strong>01</strong> PORTÃO METALICO - em tela arame galvanizado 12, malha 2" e moldura em tubos de aço com M2 3,36 3,36 BDI 1 4,05 13,61<br />

5.0.3. SINAPI 94993 Execução De Passeio (Calçada) Ou Piso De Concreto Com Concreto Moldado In Loco, Usinado, M2 192,62 42,23 BDI 1 50,84 9.792,80<br />

Preço Total<br />

(R$)<br />

Encargos sociais:<br />

Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.<br />

Observações:<br />

Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.<br />

Quadra/SP<br />

Local<br />

24/11/2<strong>01</strong>7<br />

Data<br />

Nome: Sidnei Albano<br />

Título: Engenheiro Civil<br />

CREA/CAU 5062080211<br />

ART/RRT: 2802723<strong>01</strong>72127226<br />

Nome:<br />

Título:<br />

CREA/CAU<br />

ART/RRT:<br />

27.476 v007 micro<br />

4


I<br />

CFF - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO<br />

Cronograma Base para Licitação<br />

Nº OPERAÇÃO GESTOR<br />

PROGRAMA<br />

AÇÃO / MODALIDADE<br />

<strong>01</strong>.032.409-17 Ministério dos Esportes Esporte<br />

Grandes Eventos Esportivos<br />

PROPONENTE / TOMADOR<br />

Prefeitura Municipal de Quadra<br />

DATA BASE<br />

jun-17<br />

DESON.<br />

Não<br />

LOCALIDADE DO SINAPI<br />

São Paulo / SP<br />

MUNICÍPIO / UF<br />

Quadra/SP<br />

DESCRIÇÃO DO LOTE<br />

LOCALIDADE / ENDEREÇO<br />

Rua João Batista Coelho<br />

OBJETO<br />

Construção de Quadra de Futebol Society<br />

APELIDO DO EMPREENDIMENTO<br />

Jardim Tonico Vieira<br />

Grau de Sigilo<br />

#PUBLICO<br />

BDI 1 BDI 2 BDI 3 BDI 4 BDI 5<br />

20,40%<br />

1 0 1 2 3 4 5 6 7 8<br />

Item Descrição das Metas / Macrosserviços<br />

Valores Totais Início de Obra Parcela 1 Parcela 2 Parcela 3 Parcela 4 Parcela 5 Parcela 6 Parcela 7 Parcela 8<br />

(R$)<br />

20/12/17<br />

jan/18<br />

fev/18<br />

mar/18 abr/18 mai/18<br />

jun/18<br />

jul/18<br />

ago/18<br />

Parcela (%) 6,91% 16,96% 15,62% 19,05% 22,91% 18,56% 0,00% 0,00%<br />

CRONOGRAMA GLOBAL DO LOTE 283.568,26<br />

Parcela (R$) 19.584,62 48.081,71 44.304,74 54.<strong>01</strong>4,83 64.960,42 52.621,94 0,00 0,00<br />

Acumulado (%) 6,91% 23,86% 39,49% 58,53% 81,44% 100,00% 100,00% 100,00%<br />

Acumulado (R$) 19.584,62 67.666,33 111.971,07 165.985,90 230.946,32 283.568,26 283.568,26 283.568,26<br />

Parcela (%) 15,00% 20,00% 20,00% 15,00% 25,00% 5,00% 10,00% 10,00%<br />

1.<br />

Construção de Vestiários 130.564,10 Acumulado (%) 15,00% 35,00% 55,00% 70,00% 95,00% 100,00% 100,00% 100,00%<br />

Acumulado (R$) 19.584,62 45.697,44 71.810,26 91.394,87 124.035,90 130.564,10 130.564,10 130.564,10<br />

Parcela (%) 0,00% 25,00% 20,00% 20,00% 15,00% 20,00% 15,00% 10,00%<br />

2. Construção Da Cancha De Bocha 75.539,60 Acumulado (%) 0,00% 25,00% 45,00% 65,00% 80,00% 100,00% 100,00% 100,00%<br />

Acumulado (R$) 0,00 18.884,90 33.992,82 49.100,74 60.431,68 75.539,60 75.539,60 75.539,60<br />

Parcela (%) 0,00% 5,00% 5,00% 25,00% 25,00% 40,00% 15,00% 20,00%<br />

3. Construção de Campo Society 45.<strong>01</strong>8,41 Acumulado (%) 0,00% 5,00% 10,00% 35,00% 60,00% 100,00% 100,00% 100,00%<br />

Acumulado (R$) 0,00 2.250,92 4.5<strong>01</strong>,84 15.756,44 27.<strong>01</strong>1,05 45.<strong>01</strong>8,41 45.<strong>01</strong>8,41 45.<strong>01</strong>8,41<br />

Parcela (%) 0,00% 10,00% 10,00% 10,00% 30,00% 40,00% 20,00% 25,00%<br />

4. Palco 8.330,73 Acumulado (%) 0,00% 10,00% 20,00% 30,00% 60,00% 100,00% 100,00% 100,00%<br />

Acumulado (R$) 0,00 833,07 1.666,15 2.499,22 4.998,44 8.330,73 8.330,73 8.330,73<br />

Parcela (%) 0,00% 0,00% 30,00% 30,00% 40,00% 0,00% 0,00%<br />

5.<br />

Fechamento Externo/Calçada 24.115,42 Acumulado (%) 0,00% 0,00% 0,00% 30,00% 60,00% 100,00% 100,00% 100,00%<br />

Acumulado (R$) 0,00 0,00 0,00 7.234,63 14.469,25 24.115,42 24.115,42 24.115,42<br />

Local<br />

24/11/2<strong>01</strong>7<br />

Data<br />

Nome:<br />

Título:<br />

CREA/CAU<br />

ART/RRT:<br />

Sidnei Albano<br />

Engenheiro Civil<br />

5062080211<br />

2802723<strong>01</strong>72127226<br />

Nome:<br />

Título:<br />

CREA/CAU<br />

ART/RRT:<br />

27.476 v007 micro<br />

1


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

I<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

ANEXO III<br />

PROPOSTA COMERCIAL<br />

TOMADA DE PREÇOS nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>8<br />

A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.<br />

DADOS DO LICITANTE<br />

Denominação:<br />

Endereço:<br />

CEP: Fone: ( )<br />

e-mail:<br />

CNPJ:


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

I<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade<br />

Custo Unitário<br />

(R$)<br />

BDI<br />

(%)<br />

Preço Unitário<br />

(R$)<br />

0<br />

1. Construção de Vestiários -<br />

1.1. Serviços Preliminares -<br />

1.1.1. SINAPI 74209/1 Placa De Obra Em Chapa De Aco Galvanizado (2 x 2,75m) M2 5,50<br />

1.1.2. SINAPI 93211 Execução De Refeitório Em Canteiro De Obra Em Alvenaria, Não Incluso Mobiliário E Equipamentos. M2 9,00<br />

1.1.3. SINAPI 74077/2 Locacao Convencional De Obra, Através De Gabarito De Tabuas Corridas Pontaletadas, Com M2 109,72<br />

1.2. Infra Estrutura<br />

1.2.1. SINAPI 90877 Estaca Escavada Mecanicamente, Sem Fluido Estabilizante, Com 25 Cm De Diâmetro, Até 9 M De M 120,00<br />

1.2.2. SINAPI 92794 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 10,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 211,68<br />

1.2.3. SINAPI 92792 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 6,3 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 79,97<br />

1.2.4. SINAPI 956<strong>01</strong> Arrasamento Mecanico De Estaca De Concreto Armado, Diametros De Até 40 Cm. Af_11/2<strong>01</strong>6 UN 24,00<br />

1.2.5. SINAPI 90091 Escavação Mecanizada De Vala Com Prof. Até 1,5 M(Média Entre Montante E Jusante/Uma M3 11,13<br />

1.2.6. SINAPI 83668 Camada drenante com brita M3 1,20<br />

1.2.7. SINAPI 74007/1 Forma Tabua P/ Concreto Em Fundacao C/ Reaproveitamento 10 X. M2 58,42<br />

1.2.8. SINAPI 94971 Concreto Fck = 25Mpa, Traço 1:2,3:2,7 (Cimento/ Areia Média/ Brita 1) - Preparo Mecânico Com M3 5,80<br />

1.2.9. SINAPI 92792 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 6,3 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 22,77<br />

1.2.10. SINAPI 92793 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 8,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 91,08<br />

1.2.11. SINAPI 92794 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 10,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 46,26<br />

1.2.12. SINAPI 92791 Corte E Dobra De Aço Ca-60, Diâmetro De 5,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 64,89<br />

1.2.13. SINAPI 73964/6 Reaterro De Vala Com Compactação Manual M3 4,69<br />

1.3. SuperEstrutura<br />

1.3.1. SINAPI 92443 Montagem E Desmontagem De Fôrma De Pilares Retangulares E Estruturas Similares Com Área M2 121,03<br />

1.3.2. SINAPI 92793 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 8,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 136,62<br />

1.3.3. SINAPI 92794 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 10,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 177,03<br />

1.3.4. SINAPI 92795 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 12,5 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 28,71<br />

1.3.5. SINAPI 92791 Corte E Dobra De Aço Ca-60, Diâmetro De 5,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 143,<strong>01</strong><br />

1.3.6. SINAPI 94971 Concreto Fck = 25Mpa, Traço 1:2,3:2,7 (Cimento/ Areia Média/ Brita 1) - Preparo Mecânico Com M3 6,66<br />

1.3.7. SINAPI 74202/1 Laje Pre-Moldada P/Forro, Sobrecarga 100Kg/M2, Vaos Ate 3,50M/E=8Cm, C/Lajotas E Cap.C/Conc M2 98,92<br />

1.4. Alvenarias e Vedações<br />

1.4.1. SINAPI 87493 Alvenaria De Vedação De Blocos Cerâmicos Furados Na Vertical De 19X19X39Cm (Espessura M2 171,79<br />

1.5. Pisos e Pavimentações<br />

1.5.1. SINAPI 94993 Execução De Passeio (Calçada) Ou Piso De Concreto Com Concreto Moldado In Loco, Usinado, M2 110,94<br />

1.5.2. SINAPI 95241 Lastro De Concreto, E = 5 Cm, Preparo Mecânico, Inclusos Lançamento E Adensamento. M2 98,92<br />

1.5.3. SINAPI 87248 Revestimento Cerâmico Para Piso Com Placas Tipo Esmaltada Extra De Dimensões 35X35 Cm M2 55,32<br />

1.6. Coberturas<br />

1.6.1. SINAPI 92539 Trama De Madeira Composta Por Ripas, Caibros E Terças Para Telhados De Até 2 Águas Para Telha M2 88,63<br />

1.6.2. SINAPI 94195 Telhamento Com Telha Cerâmica De Encaixe, Tipo Portuguesa, Com Até 2 Águas, Incluso M2 88,63<br />

1.7. Revestimento de Paredes<br />

1.7.1. SINAPI 87879 Chapisco Aplicado Em Alvenarias E Estruturas De Concreto Internas, Com Colher De Pedreiro. M2 171,79<br />

1.7.2. SINAPI 87535 Emboço, Para Recebimento De Cerâmica, Em Argamassa Traço 1:2:8, Preparo Mecânico Com M2 171,79<br />

1.7.3. SINAPI 87411 Aplicação Manual De Gesso Desempenado (Sem Taliscas) Em Teto De Ambientes De Área Maior M2 109,72<br />

1.7.4. SINAPI 87265 Revestimento Cerâmico Para Paredes Internas Com Placas Tipo Esmaltada Extra De Dimensões M2 152,52<br />

1.8. Esquadrias<br />

1.8.1. SINAPI 90850 Kit De Porta De Madeira Para Pintura, Semi-Oca (Leve Ou Média), Padrão Médio, 90X210Cm, UN 4,00<br />

Preço Total<br />

(R$)


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

I<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade<br />

1.8.2. SINAPI 91333 Kit De Porta De Madeira Para Pintura, Semi-Oca (Leve Ou Média), Padrão Médio, 80X210Cm, UN 1,00<br />

1.8.3. SINAPI-I 39482 Kit De Porta De Madeira Para Pintura, Semi-Oca (Leve Ou Média), Padrão Médio, 60X210Cm, UN 8,00<br />

1.8.4. SINAPI 94559 Janela De Aço Basculante, Fixação Com Argamassa, Sem Vidros, Padronizada. Af_07/2<strong>01</strong>6 M2 2,40<br />

1.8.5. SINAPI 72122 Vidro Fantasia Tipo Canelado, Espessura 4Mm M2 2,40<br />

1.9. Pinturas<br />

1.9.1. SINAPI 88488 Aplicação Manual De Pintura Com Tinta Látex Acrílica Em Teto, Duas Demãos. Af_06/2<strong>01</strong>4 M2 98,92<br />

1.9.2. SINAPI 88431 Aplicação Manual De Pintura Com Tinta Texturizada Acrílica Em Paredes Externas De Casas, Duas M2 170,10<br />

1.9.3. SINAPI 73739/1 Pintura Esmalte Acetinado Em Madeira, Duas Demaos M2 65,00<br />

1.9.4. SINAPI 73924/1 Pintura Esmalte Alto Brilho, Duas Demaos, Sobre Superficie Metalica M2 2,40<br />

1.10. Louças e Acessórios<br />

1.10.1. SINAPI 95470 Vaso Sanitario Sifonado Convencional Com Louça Branca, Incluso Conjunto De Ligação Para Bacia UN 4,00<br />

1.10.2. SINAPI-I 10432 Mictorio Sifonado Louca Branca Sem Complementos UN 2,00<br />

1.10.3. SINAPI 86904 Lavatório Louça Branca Suspenso, 29,5 X 39Cm Ou Equivalente, Padrão Popular - Fornecimento E UN 4,00<br />

1.10.4. SINAPI 86876 Tanque De Mármore Sintético Suspenso, 22L Ou Equivalente - Fornecimento E Instalação. UN 1,00<br />

1.10.5. SINAPI-I 10698 Divisoria, Placa Pre-Moldada Em Granilite, Marmorite Ou Granitina, E = *3 Cm M2 24,40<br />

1.10.6. SINAPI 72179 Recolocacao De Placas Divisorias De Granilite, Considerando Reaproveitamento Do Material M2 24,40<br />

1.10.7. SINAPI 95544 Papeleira De Parede Em Metal Cromado Sem Tampa, Incluso Fixação. Af_10/2<strong>01</strong>6 UN 6,00<br />

1.10.8. SINAPI 95547 Saboneteira Plastica Tipo Dispenser Para Sabonete Liquido Com Reservatorio 800 A 1500 Ml, Incluso UN 2,00<br />

1.10.9. SINAPI 86906 Torneira Cromada De Mesa, 1/2" Ou 3/4", Para Lavatório, Padrão Popular - Fornecimento E UN 4,00<br />

1.10.10. SINAPI 86913 Torneira Cromada 1/2" Ou 3/4" Para Tanque, Padrão Popular - Fornecimento E Instalação. UN 1,00<br />

1.10.11. SINAPI 9535 Chuveiro Eletrico Comum Corpo Plastico Tipo Ducha, Fornecimento E Instalacao UN 4,00<br />

1.11. Instalações Hidraulicas<br />

1.11.1. SINAPI 89711 Tubo Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 40 Mm, Fornecido E Instalado Em Ramal De Descarga M 1,12<br />

1.11.2. SINAPI 89798 Tubo Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 50 Mm, Fornecido E Instalado Em Prumada De Esgoto M 29,95<br />

1.11.3. SINAPI 89799 Tubo Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 75 Mm, Fornecido E Instalado Em Prumada De Esgoto M 21,90<br />

1.11.4. SINAPI 89800 Tubo Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 100 Mm, Fornecido E Instalado Em Ramal De Descarga M 47,28<br />

1.11.5. SINAPI 89849 Tubo Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 150 Mm, Fornecido E Instalado Em Subcoletor Aéreo De M 51,05<br />

1.11.6. SINAPI 898<strong>01</strong> Joelho 90 Graus, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 50 Mm, Junta Elástica, Fornecido E Instalado UN 3,00<br />

1.11.7. SINAPI 89802 Joelho 45 Graus, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 50 Mm, Junta Elástica, Fornecido E Instalado UN 3,00<br />

1.11.8. SINAPI 89805 Joelho 90 Graus, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 75 Mm, Junta Elástica, Fornecido E Instalado UN 5,00<br />

1.11.9. SINAPI 89806 Joelho 45 Graus, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 75 Mm, Junta Elástica, Fornecido E Instalado UN 6,00<br />

1.11.10. SINAPI 89809 Joelho 90 Graus, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 100 Mm, Junta Elástica, Fornecido E UN 6,00<br />

1.11.11. SINAPI 89810 Joelho 45 Graus, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 100 Mm, Junta Elástica, Fornecido E UN 4,00<br />

1.11.12. SINAPI 89724 Joelho 90 Graus, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 40 Mm, Junta Soldável, Fornecido E UN 5,00<br />

1.11.13. SINAPI 89726 Joelho 45 Graus, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 40 Mm, Junta Soldável, Fornecido E UN 1,00<br />

1.11.14. SINAPI 89785 Junção Simples, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 50 X 50 Mm, Junta Elástica, Fornecido E UN 1,00<br />

1.11.15. SINAPI 89786 Te, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 75 X 75 Mm, Junta Elástica, Fornecido E Instalado Em UN 1,00<br />

1.11.16. SINAPI 89797 Junção Simples, Pvc, Serie Normal, Esgoto Predial, Dn 100 X 100 Mm, Junta Elástica, Fornecido E UN 7,00<br />

1.11.17. SINAPI 89482 Caixa Sifonada, Pvc, Dn 100 X 100 X 50 Mm, Fornecida E Instalada Em Ramais De UN 6,00<br />

1.11.18. SINAPI 89446 Tubo, Pvc, Soldável, Dn 25Mm, Instalado Em Prumada De Água - Fornecimento E Instalação. M 7,20<br />

1.11.19. SINAPI 89447 Tubo, Pvc, Soldável, Dn 32Mm, Instalado Em Prumada De Água - Fornecimento E Instalação. M 53,27<br />

1.11.20. SINAPI 89448 Tubo, Pvc, Soldável, Dn 40Mm, Instalado Em Prumada De Água - Fornecimento E Instalação. M 9,18<br />

1.11.21. SINAPI 89449 Tubo, Pvc, Soldável, Dn 50Mm, Instalado Em Prumada De Água - Fornecimento E Instalação. M 13,81<br />

1.11.22. SINAPI 89362 Joelho 90 Graus, Pvc, Soldável, Dn 25Mm, Instalado Em Ramal Ou Sub-Ramal De Água - UN 8,00<br />

1.11.23. SINAPI 89367 Joelho 90 Graus, Pvc, Soldável, Dn 32Mm, Instalado Em Ramal Ou Sub-Ramal De Água - UN 3,00<br />

1.11.24. SINAPI 89368 Joelho 45 Graus, Pvc, Soldável, Dn 32Mm, Instalado Em Ramal Ou Sub-Ramal De Água - UN 1,00<br />

1.11.25. SINAPI 94676 Joelho 90 Graus, Pvc, Soldável, Dn 40 Mm Instalado Em Reservação De Água De Edificação Que UN 1,00<br />

1.11.26. SINAPI 94704 Adaptador Com Flange E Anel De Vedação, Pvc, Soldável, Dn 32 Mm X 1 , Instalado Em Reservação UN 2,00<br />

1.11.27. SINAPI 89383 Adaptador Curto Com Bolsa E Rosca Para Registro, Pvc, Soldável, Dn 25Mm X 3/4”, Instalado Em UN 8,00<br />

1.11.28. SINAPI 89595 Adaptador Curto Com Bolsa E Rosca Para Registro, Pvc, Soldável, Dn 50Mm X 1.1/4”, Instalado Em UN 8,00<br />

1.11.29. SINAPI 94672 Joelho 90 Graus Com Bucha De Latão, Pvc, Soldável, Dn 25 Mm, X 3/4”Instalado Em Reservação UN 4,00<br />

1.11.30. SINAPI 94497 Registro De Gaveta Bruto, Latão, Roscável, 1 1/2”, Instalado Em Reservação De Água De Edificação UN 1,00<br />

1.11.31. SINAPI 94498 Registro De Gaveta Bruto, Latão, Roscável, 2”, Instalado Em Reservação De Água De Edificação Que UN 4,00<br />

1.11.32. SINAPI 89351 Registro De Pressão Bruto, Roscável, 3/4", Fornecido E Instalado Em Ramal De Água. Af_12/2<strong>01</strong>4 UN 1,00<br />

1.11.33. SINAPI 89985 Registro De Pressão Bruto, Latão, Roscável, 3/4", Com Acabamento E Canopla Cromados. Fornecido UN 4,00<br />

Custo Unitário<br />

(R$)<br />

BDI<br />

(%)<br />

Preço Unitário<br />

(R$)<br />

Preço Total<br />

(R$)


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

I<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

1.11.34. SINAPI 95637 Kit Cavalete Para Medição De Água - Entrada Principal, Em Aço Galvanizado Dn 32 (1 ¼”)” UN 1,00<br />

1.11.35. SINAPI 95676 Caixa Em Concreto Pré-Moldado Para Abrigo De Hidrômetro Com Dn 20 (½”) ”Fornecimento E UN 1,00


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

I<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade<br />

Custo Unitário<br />

(R$)<br />

BDI<br />

(%)<br />

Preço Unitário<br />

(R$)<br />

1.11.36. SINAPI 74104/1 Caixa De Inspeção Em Alvenaria De Tijolo Maciço 60X60X60Cm, Revestida Internamento Com Barra UN 4,00<br />

1.11.37. SINAPI 88503 Caixa D´Água Em Polietileno, 1000 Litros, Com Acessórios UN 2,00<br />

1.12. Instalações Eletricas<br />

1.12.1. SINAPI 74131/0<strong>01</strong> Quadro De Distribuicao De Energia De Embutir, Em Chapa Metalica, Para 3 Disjuntores UN 1,00<br />

1.12.2. SINAPI 92008 Tomada Baixa De Embutir (2 Módulos), 2P+T 10 A, Incluindo Suporte E Placa - Fornecimento E UN 9,00<br />

1.12.3. SINAPI 91953 Interruptor Simples (1 Módulo), 10A/250V, Incluindo Suporte E Placa - Fornecimento E Instalação. UN 9,00<br />

1.12.4. SINAPI 93666 Disjuntor Bipolar Tipo Din, Corrente Nominal De 50A - Fornecimento E Instalação. Af_04/2<strong>01</strong>6 UN 1,00<br />

1.12.5. SINAPI 74130/0<strong>01</strong> Disjuntor Termomagnetico Monopolar Padrao Nema (Americano) 10 A 30A 240V, Fornecimento E UN 1,00<br />

1.12.6. SINAPI 74130/003 Disjuntor Termomagnetico Bipolar Padrao Nema (Americano) 10 A 50A 240V, Fornecimento E UN 4,00<br />

1.12.7. SINAPI 91930 Cabo De Cobre Flexível Isolado, 6 Mm², Anti-Chama 450/750 V, Para Circuitos Terminais - M 61,00<br />

1.12.8. SINAPI 91926 Cabo De Cobre Flexível Isolado, 2,5 Mm², Anti-Chama 450/750 V, Para Circuitos Terminais - M 55,00<br />

1.12.9. SINAPI 91924 Cabo De Cobre Flexível Isolado, 1,5 Mm², Anti-Chama 450/750 V, Para Circuitos Terminais - M 122,00<br />

1.12.10. SINAPI 91940 Caixa Retangular 4" X 2" Média (1,30 M Do Piso), Pvc, Instalada Em Parede - Fornecimento E UN 18,00<br />

1.12.11. SINAPI 91936 Caixa Octogonal 4" X 4", Pvc, Instalada Em Laje - Fornecimento E Instalação. Af_12/2<strong>01</strong>5 UN 11,00<br />

1.12.12. SINAPI 91834 Eletroduto Flexível Corrugado, Pvc, Dn 25 Mm (3/4"), Para Circuitos Terminais, Instalado Em Forro - M 84,00<br />

1.12.13. SINAPI 73953/006 Luminaria Tipo Calha, De Sobrepor, Com Reator De Partida Rapida E Lampada Fluorescente 2X40W, UN 2,00<br />

1.12.14. SINAPI 74094/0<strong>01</strong> Luminaria Tipo Spot Para 1 Lampada Incandescente/Fluorescente Compacta UN 13,00<br />

1.13. Acessibilidade<br />

1.13.1. SINAPI-I 36218 Barra De Apoio Reta, Em Aluminio, Comprimento 60Cm, Diametro Minimo 3 Cm UN 2,00<br />

1.13.2. SINAPI 95471 Vaso Sanitario Sifonado Convencional Para Pcd Sem Furo Frontal Com Louça Branca Sem Assento - UN 2,00<br />

1.13.3. SINAPI 86904 Lavatório Louça Branca Suspenso, 29,5 X 39Cm Ou Equivalente, Padrão Popular - Fornecimento E UN 2,00<br />

1.13.4. SINAPI 86906 Torneira Cromada De Mesa, 1/2" Ou 3/4", Para Lavatório, Padrão Popular - Fornecimento E UN 2,00<br />

1.13.5. SINAPI 91305 Fechadura De Embutir Para Porta De Banheiro, Completa, Acabamento Padrão Popular, Incluso UN 2,00<br />

1.14. Limpeza<br />

1.14.1. SINAPI 9537 Limpeza Final Da Obra M2 109,72<br />

2. Construção Da Cancha De Bocha<br />

2.1. Infraestrutura<br />

2.1.1. SINAPI 90877 Estaca Escavada Mecanicamente, Sem Fluido Estabilizante, Com 25 Cm De Diâmetro, Até 9 M De M 90,00<br />

2.1.2. SINAPI 92791 Corte E Dobra De Aço Ca-60, Diâmetro De 5,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 158,76<br />

2.1.3. SINAPI 92793 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 8,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 59,98<br />

2.1.4. SINAPI 956<strong>01</strong> Arrasamento Mecanico De Estaca De Concreto Armado, Diametros De Até 40 Cm. Af_11/2<strong>01</strong>6 UN 18,00<br />

2.1.5. SINAPI 90091 Escavação Mecanizada De Vala Com Prof. Até 1,5 M(Média Entre Montante E Jusante/Uma M3 11,14<br />

2.1.6. SINAPI 83668 Camada drenante com brita M3 1,77<br />

2.1.7. SINAPI 74007/1 Forma Tabua P/ Concreto Em Fundacao C/ Reaproveitamento 10 X. M2 74,55<br />

2.1.8. SINAPI 94971 Concreto Fck = 25Mpa, Traço 1:2,3:2,7 (Cimento/ Areia Média/ Brita 1) - Preparo Mecânico Com M3 7,97<br />

2.1.9. SINAPI 92793 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 8,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 145,26<br />

2.1.10. SINAPI 92794 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 10,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 32,49<br />

2.1.11. SINAPI 92791 Corte E Dobra De Aço Ca-60, Diâmetro De 5,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 104,85<br />

2.1.12. SINAPI 73964/6 Reaterro De Vala Com Compactação Manual M3 1,28<br />

2.2. Superestrutura -<br />

2.2.1. SINAPI 92443 Montagem E Desmontagem De Fôrma De Pilares Retangulares E Estruturas Similares Com Área M2 64,80<br />

2.2.2. SINAPI 92793 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 8,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 152,46<br />

2.2.3. SINAPI 92794 Corte E Dobra De Aço Ca-50, Diâmetro De 10,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 174,51<br />

2.2.4. SINAPI 92791 Corte E Dobra De Aço Ca-60, Diâmetro De 5,0 Mm, Utilizado Em Estruturas Diversas, Exceto Lajes. KG 162,45<br />

2.2.5. SINAPI 94971 Concreto Fck = 25Mpa, Traço 1:2,3:2,7 (Cimento/ Areia Média/ Brita 1) - Preparo Mecânico Com M3 9,65<br />

2.3. Paredes e Paineis<br />

2.3.1. SINAPI 87493 Alvenaria De Vedação De Blocos Cerâmicos Furados Na Vertical De 19X19X39Cm (Espessura M2 41,75<br />

2.4. Pisos e Pavimentações<br />

2.4.1. SINAPI 95241 Lastro De Concreto, E = 5 Cm, Preparo Mecânico, Inclusos Lançamento E Adensamento. M2 237,12<br />

2.5. Coberturas<br />

2.5.1. SINAPI 72110 Estrutura Metalica Em Tesouras Ou Trelicas, Vao Livre De 12M, Fornecimento E Montagem, Nao M2 296,64<br />

2.5.2. SINAPI 94207 Telhamento Com Telha Ondulada De Fibrocimento E = 6 Mm, Com Recobrimento Lateral De 1/4 De M2 296,64<br />

2.5.3. SINAPI 94223 Cumeeira Para Telha De Fibrocimento Ondulada E = 6 Mm, Incluso Acessórios De Fixação E M 30,90<br />

2.6. Revestimento de Paredes<br />

2.6.1. SINAPI 87879 Chapisco Aplicado Em Alvenarias E Estruturas De Concreto Internas, Com Colher De Pedreiro. M2 68,38<br />

Preço Total<br />

(R$)


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

I<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

2.6.2. SINAPI 87535 Emboço, Para Recebimento De Cerâmica, Em Argamassa Traço 1:2:8, Preparo Mecânico Com M2 68,38<br />

2.7. Pinturas


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

I<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade<br />

2.7.1. SINAPI 74245/1 Pintura Acrilica em Piso Cimentado, duas demãos (faixas demarcatórias) M2 3,60<br />

2.7.2. SINAPI 88431 Aplicação Manual De Pintura Com Tinta Texturizada Acrílica Em Paredes Externas De Casas, Duas M2 68,38<br />

3. Construção de Campo Society<br />

3.1. Piso e Pavimentações<br />

3.1.1. SINAPI 74236/1 Plantio De Grama Batatais Em Placas M2 495,00<br />

3.2. Cercas e Fechamentos<br />

3.2.1. Cotação 0<strong>01</strong> PORTÃO METALICO - em tela arame galvanizado 12, malha 2" e moldura em tubos de aço com M2 3,36<br />

3.2.2. SINAPI 74244/1 Alambrado Para Quadra Poliesportiva, Estruturado Por Tubos De Aco Galvanizado, Com Costura, Din M2 194,40<br />

3.3. Instalações Eletricas<br />

3.3.1. SINAPI 91865 Eletroduto Rígido Roscável, Pvc, Dn 40 Mm (1 1/4"), Para Circuitos Terminais, Instalado Em Forro - M 17,00<br />

3.3.2. SINAPI 91836 Eletroduto Flexível Corrugado, Pvc, Dn 32 Mm (1"), Para Circuitos Terminais, Instalado Em Forro - M 64,00<br />

3.3.3. SINAPI 74131/1 Quadro De Distribuicao De Energia De Embutir, Em Chapa Metalica, Para 3 Disjuntores UN 1,00<br />

3.3.4. SINAPI 74082/1 Refletor Redondo Em Aluminio Com Suporte E Alca Regulavel Para Fixacao, Com Lampada Vapor UN 4,00<br />

3.3.5. SINAPI 73769/4 Poste De Aco Conico Continuo Reto, Flangeado, H=9M - Fornecimento E Instalacao UN 4,00<br />

3.3.6. SINAPI-I 34714 Disjuntor Tipo Din/Iec, Tripolar 63 A UN 1,00<br />

3.3.7. SINAPI-I 34709 Disjuntor Tipo Din/Iec, Tripolar De 10 Ate 50A UN 1,00<br />

3.3.8. SINAPI 91926 Cabo De Cobre Flexível Isolado, 2,5 Mm², Anti-Chama 450/750 V, Para Circuitos Terminais - M 224,00<br />

3.3.9. SINAPI 72322 Chave Seccionadora Tripolar, Abertura Sob Carga, Com Fusíveis Nh - 100A/250V - Fornecimento E UN 1,00<br />

3.3.10. SINAPI 91934 Cabo De Cobre Flexível Isolado, 16 Mm², Anti-Chama 450/750 V, Para Circuitos Terminais - M 60,00<br />

3.3.11. SINAPI 92984 Cabo De Cobre Flexível Isolado, 25 Mm², Anti-Chama 0,6/1,0 Kv, Para Distribuição - Fornecimento E M 105,00<br />

3.3.12. SINAPI 9540 Entrada De Energia Elétrica Aérea Monofásica 50A Com Poste De Concreto, Inclusive Cabeamento, UN 1,00<br />

4. Palco<br />

4.0.1. SINAPI 93358 Escavação Manual De Valas. Af_03/2<strong>01</strong>6 M3 3,02<br />

4.0.2. SINAPI 73964/6 Reaterro De Vala Com Compactação Manual M3 1,50<br />

4.0.3. SINAPI 87449 Alvenaria De Vedação De Blocos Vazados De Concreto De 14X19X39Cm (Espessura 14Cm) De M2 9,43<br />

4.0.4. SINAPI 94971 Concreto Fck = 25Mpa, Traço 1:2,3:2,7 (Cimento/ Areia Média/ Brita 1) - Preparo Mecânico Com M3 4,10<br />

4.0.5. SINAPI 72183 Piso Em Concreto 20Mpa Preparo Mecanico, Espessura 7 Cm, Com Armacao Em Tela Soldada M2 28,73<br />

4.0.6. SINAPI 87873 Chapisco Aplicado Em Alvenarias E Estruturas De Concreto Internas, Com Rolo Para Textura Acrílica. M2 18,86<br />

4.0.7. SINAPI 87794 Emboço Ou Massa Única Em Argamassa Traço 1:2:8, Preparo Manual, Aplicada Manualmente Em M2 18,86<br />

4.0.8. SINAPI 72075 Impermeabilizacao De Superficie Com Revestimento Bicomponente Semi Flexivel. M2 9,43<br />

4.0.9. SINAPI-I 10932 Tela De Arame Galv Quadrangular / Losangular, Fio 4,19 Mm (8 Bwg), Malha 5 X 5 Cm, H = 2 M M2 24,39<br />

4.0.10. SINAPI 88431 Aplicação Manual De Pintura Com Tinta Texturizada Acrílica Em Paredes Externas De Casas, Duas M2 9,43<br />

4.0.11. SINAPI 73924/1 Pintura Esmalte Alto Brilho, Duas Demaos, Sobre Superficie Metalica M2 24,39<br />

5. Fechamento Externo/Calçada<br />

5.0.1. SINAPI 85172 Alambrado Em Mouroes De Concreto "T", Altura Livre 2M, Espacados A Cada 2M, Com Tela De M 123,46<br />

5.0.2. Cotação 0<strong>01</strong> PORTÃO METALICO - em tela arame galvanizado 12, malha 2" e moldura em tubos de aço com M2 3,36<br />

5.0.3. SINAPI 94993 Execução De Passeio (Calçada) Ou Piso De Concreto Com Concreto Moldado In Loco, Usinado, M2 192,62<br />

Custo Unitário<br />

(R$)<br />

BDI<br />

(%)<br />

Preço Unitário<br />

(R$)<br />

Preço Total<br />

(R$)<br />

Preço Total geral, com BDI por extenso:__________________________________________________.<br />

Prazo de execução dos serviços: até XXXXX (XXXXXXXXXXXXXX) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na<br />

Autorização para Início dos Serviços.<br />

Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação dos envelopes.<br />

Prazo de garantia:<br />

a) Aparelhos: ___ (_____) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 12 meses ou conforme padrão do fabricante se esta for maior);


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

I<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

b) Serviços: 60 (sessenta) meses contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.<br />

DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo - Anexo II.<br />

DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos<br />

sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.<br />

Quadra, em ____ de ________________ de 2<strong>01</strong>8.<br />

_______________________________________<br />

Assinatura do representante legal<br />

Nome do representante:<br />

_____________________________________<br />

RG do representante:<br />

_____________________________________


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

ANEXO IV<br />

MINUTA DE CONTRATO<br />

Contrato nº<br />

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA<br />

MUNICIPAL DE QUADRA E A EMPRESA __________ (EM<br />

RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for<br />

o caso) PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE<br />

FUTEBOL SOCIETY, VESTIÁRIO E CAMPO DE BOCHA.<br />

A Prefeitura Municipal de Quadra, inscrita no CNPJ sob nº <strong>01</strong>.612.145/00<strong>01</strong>-06, com sede na Rua José<br />

Carlos da Silveira, 36, Jd. Santo Antonio, Quadra/SP, representada pelo Senhor Luiz Carlos Pereira, Prefeito<br />

Municipal, RG nº e CPF nº , de ora em diante designado CONTRATANTE, e a<br />

empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ/CPF sob nº ,<br />

com sede/domicílio , nº , - , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo<br />

Senhor , RG nº________e CPF nº , na qualidade de vencedor(a) da Tomada de Preços nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>8<br />

da PMQ, doravante denominado(a) CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho<br />

de 1993, e alterações, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO<br />

1.1- Contratação de empresa especializada para execução de obras de construção de quadra de futebol<br />

<strong>society</strong> com área de lazer – Recursos oriundos do Contrato de Repasse OGU nº 831402/2<strong>01</strong>6, conforme<br />

Projeto Técnico e outros documentos anexos.<br />

1.2- Consideram-se partes integrantes deste contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes<br />

documentos:<br />

a) <strong>Edital</strong> da Tomada de Preços nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>8 e seus Anexos;<br />

b) Proposta de de de 2<strong>01</strong>8, apresentada pela CONTRATADA.<br />

c) Ata da sessão da Tomada de Preços nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>8.


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

1.3- A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço global.<br />

1.4- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões<br />

nos termos do artigo 65, § 1°da Lei Federal nº 8.666/93.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA VALOR E RECURSOS FINANCEIROS<br />

2.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ).<br />

2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática:<br />

27.812.0006.1037 Elemento 4.4.90.51 – FR <strong>01</strong> e FR 05.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA<br />

VIGÊNCIA, PRAZOS PARA EMISSÃO DOS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO E<br />

GARANTIA DO OBJETO<br />

3.1- A vigência deste contrato inicia-se com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São<br />

Paulo, encerrando-se na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.<br />

3.2- A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 10 (dez) dias, após a entrega pela<br />

CONTRATADA da documentação exigida na cláusula 4.2 deste contrato, caso seja aprovada.<br />

3.2.1- A entrega da documentação exigida na cláusula 4.2 se dará em até 10 (dez) dias corridos da<br />

publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do extrato deste contrato.<br />

3.3- O prazo de execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, conforme Cronograma<br />

Físico-Financeiro dos Serviços constante no Memorial Descritivo, contados da data indicada pelo<br />

CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.<br />

3.4- O prazo para emissão do Termo de Recebimento Provisório será de 10 (dez) dias contados da data em<br />

que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto, e o prazo para emissão do Termo<br />

de Recebimento Definitivo será de 90 (noventa) dias do recebimento provisório, contanto que cumpridas<br />

as condições dispostas no Memorial Descritivo, Anexo II do <strong>Edital</strong>, e neste contrato.<br />

3.5- O prazo de garantia dos serviços é de 60 (sessenta) meses, e dos aparelhos é de 12 (doze) meses,<br />

contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.<br />

CLÁUSULA QUARTA<br />

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, EMISSÃO DO DOCUMENTO<br />

FISCAL E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES<br />

4.1- O objeto deverá ser executado conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial<br />

Descritivo – Anexo II do <strong>Edital</strong> e serão recebidos pela Assessoria de Planejamento de Obras e Serviços


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

Públicos da Prefeitura de Quadra, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, os Atestados de<br />

Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;<br />

4.1.1- Somente serão expedidos os termos de recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo<br />

com as disposições constantes no Memorial Descritivo do <strong>Edital</strong> e na proposta comercial apresentada pela<br />

CONTRATADA.<br />

4.1.2- Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado tais como<br />

materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes<br />

de sua execução.<br />

4.1.3- Os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo<br />

serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites<br />

estabelecidos no Cronograma Físico- Financeiro dos Serviços constante no Memorial Descritivo, Anexo II do<br />

<strong>Edital</strong>.<br />

4.2- Além das demais condições/exigências e seus respectivos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar<br />

para à CONTRATANTE antes do início dos serviços e em até 10 dias corridos da publicação no Diário<br />

Oficial do Estado de São Paulo do extrato deste contrato, os seguintes documentos:<br />

4.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica<br />

- RRT, com base no valor total do contrato e ARTs ou RRTs dos co-responsáveis pelas áreas de atuação;<br />

4.2.2- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada<br />

correspondente a 10% do valor deste contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços,<br />

para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive<br />

prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual;<br />

4.2.3- Indicação do preposto do contrato, que a representará durante a vigência do contrato, com, no mínimo,<br />

as seguintes informações: nome, número do RG, número do telefone e endereço de e-mail.<br />

4.2.4- Planejamento-Cronograma detalhado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e<br />

qualitativos;<br />

4.3- A Contratada deverá indicar responsável técnico, que acompanhará os serviços, com competência para<br />

o artigo 7º ou 23º da resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia,<br />

CONFEA ou para o artigo 2º da resolução nº 21 de 05/04/12 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CAU;<br />

4.4- A Assessoria de Planejamento de terá até 10 (dez) dias para analisar os documentos entregues e emitir a<br />

Autorização para Início dos Serviços, caso seja aprovada.<br />

4.5- O prazo de execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, conforme Cronograma<br />

Físico-Financeiro dos Serviços constante no Memorial Descritivo, contados da data indicada pelo<br />

CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.<br />

4.6- Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos<br />

totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, conforme Cronograma Físico-<br />

Financeiro constante do Memorial Descritivo.<br />

4.7- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

4.7.1- A Assessoria de Planejamento de Obras e Serviços Públicos solicitará à CONTRATADA, na hipótese<br />

de recusas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota<br />

fiscal/fatura;<br />

4.7.2- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:<br />

a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos percentuais de desembolso<br />

relativos ao valor total contratado, definidos no Cronograma Físico- Financeiro, às correspondentes<br />

quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de<br />

serviços recusados;<br />

b) Os serviços recusados, depois de refeitos e aceitos pela Assessoria de Planejamento de<br />

Obras e Serviços Públicos, serão somados à medição dos serviços do mês seguinte.<br />

4.7.3- Após a conferência e aprovação dos quantitativos e valores apresentados, a Assessoria de<br />

Planejamento de Obras e Serviços Públicos comunicará a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias úteis<br />

contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente nota<br />

fiscal/fatura;<br />

4.7.4- As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e<br />

apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis para a Assessoria de Planejamento de Obras e Serviços<br />

Públicos na sede do CONTRATANTE;<br />

4.7.5- Recebidas as Notas Fiscais Faturas de Serviço (NFFS), a Assessoria de Planejamento de Obras<br />

e Serviços Públicos terá o prazo de 3 (três) dias úteis para emissão dos Atestados de Realização dos<br />

Serviços, enquanto não for comunicada a conclusão total do objeto, nos termos da cláusula 4.9.1 deste<br />

Contrato.<br />

4.8- Constatadas irregularidades no objeto, a Assessoria de Planejamento de Obras e Serviços Públicos,<br />

sem prejuízo das penalidades cabíveis poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às<br />

especificações do Memorial Descritivo do <strong>Edital</strong>, determinando sua substituição/correção;<br />

4.8.1- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,<br />

contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado, exceto<br />

quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que<br />

poderá ser fixado prazo menor;<br />

4.8.2- Eventuais pedidos para prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades,<br />

desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Assessoria de Planejamento<br />

de Obras e Serviços Públicos e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá.<br />

a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o<br />

tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela<br />

CONTRATADA.<br />

4.9- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:<br />

4.9.1- Provisoriamente, após vistoria completa, em 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;<br />

a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento<br />

Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente;<br />

b) Com a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Assessoria de Planejamento<br />

de Obras e Serviços Públicos autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura pela<br />

CONTRATADA, a ser apresentada à Assessoria de Planejamento de Obras e Serviços Públicos no prazo<br />

de 3 (três) dias úteis.<br />

4.9.2- Definitivamente, em 90 (noventa) dias corridos do recebimento provisório;<br />

a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a Assessoria de Planejamento de Obras<br />

e Serviços Públicos tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.<br />

4.10- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela<br />

qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.<br />

4.11- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às<br />

Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:<br />

4.11.1- Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;<br />

4.11.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;<br />

4.11.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;<br />

4.11.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais,<br />

em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.<br />

4.12- Para a execução dos serviços de montagem e desmontagem de mobiliário e de fornecimento e<br />

instalação do forro, piso, ar condicionado, quadros elétricos e certificação de pontos de rede, será<br />

permitida subcontratação;<br />

4.12.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente<br />

após a aprovação da Assessoria de Planejamento de Obras e Serviços Públicos os serviços a serem realizados<br />

pela subcontratada poderão ser iniciados;<br />

4.12.2- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que<br />

qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que<br />

decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por<br />

seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.<br />

4.13- Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, o<br />

CONTRATANTE o emitirá, ficando a cargo da CONTRATADA diligenciar nos moldes do artigo 58 da<br />

Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA para que o documento passe a gozar da eficácia necessária aos<br />

fins especiais a que eventualmente se destine.<br />

CLÁUSULA QUINTA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

5.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os<br />

serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa<br />

responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços d a A s s e s s o r i a d e<br />

P l a n e j a m e n t o d e O b r a s e S e r v i ç o s P ú b l i c o s , podendo para isso:<br />

5.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da<br />

execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas<br />

pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;<br />

5.1.2- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, no prazo máximo de 24 horas, de<br />

funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua<br />

fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;<br />

5.1.3- Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro<br />

de função profissional, bem como toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao<br />

CONTRATANTE;<br />

5.1.4- Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado<br />

prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam<br />

às necessidades ou às normas vigentes de segurança e medicina do trabalho.<br />

CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

Além das disposições constantes no Memorial Descritivo - Anexo II do <strong>Edital</strong>, a CONTRATADA obrigase<br />

a:<br />

6.1- Refazer em até 5 (cinco) dias úteis, às suas expensas, qualquer trabalho inadequadamente<br />

executado e/ou recusado pela A s s e s s o r i a d e P l a n e j a m e n t o d e O b r a s e S e r v i ç o s<br />

P ú b l i c o s o u p e l a C A I X A .<br />

6.2- Manter preposto, no local da execução dos serviços, para representá-la na execução deste contrato,<br />

nos termos do artigo 68 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.<br />

6.3- Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que culminaram com sua habilitação<br />

na fase da licitação.<br />

6.4- Fornecer mão de obra, maquinário, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário<br />

ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua<br />

conclusão dentro do prazo estabelecido.<br />

6.5- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços<br />

que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos<br />

fiscalizadores.<br />

6.6- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais resultantes da execução deste<br />

contrato;<br />

6.6.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não<br />

transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste<br />

contrato.<br />

6.7- Responsabilizar-se pelo recolhimento e apresentação das respectivas ART’s ou RRT´s referentes à obra.


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

6.8- É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e<br />

equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.<br />

6.9- Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, a<br />

Assessoria de Planejamento de Obras e Serviços Públicos oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24<br />

(vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.<br />

6.10- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,<br />

decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste Contrato.<br />

6.11- Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá contendo foto recente,<br />

nome, número de registro e portado visivelmente.<br />

6.12- Estar ciente de que a CONTRATANTE poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado<br />

de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes<br />

de compra, assim como seus tipos e características;<br />

6.13- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento<br />

das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Assessoria de<br />

Planejamento de Obras e Serviços Públicos e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do<br />

administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Assessoria de Planejamento de Obras e Serviços<br />

Públicos.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />

7.1- Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.<br />

7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por uma Assessoria de Planejamento de Obras<br />

e Serviços Públicos formalmente designada.<br />

7.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução do objeto.<br />

CLÁUSULA OITAVA GARANTIA<br />

8.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme<br />

diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( )<br />

equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.<br />

8.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do Termo de<br />

Recebimento Definitivo e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.<br />

8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização<br />

de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou<br />

completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do<br />

recebimento da referida notificação.<br />

8.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for<br />

devida pela CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA NONA PAGAMENTO<br />

9.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a<br />

A s s e s s o r i a d e P l a n e j a m e n t o d e O b r a s e S e r v i ç o s P ú b l i c o s<br />

9.2- Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

efetivamente executados e medidos, b e m c o m o a p r o v a d o s p e l a C A I X A , mediante a<br />

comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e<br />

ISSQN).<br />

9.2.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da<br />

CONTRATADA após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços e do Termo de<br />

Recebimento Provisório, desde que a correspondente nota fiscal/fatura, acompanhada dos documentos<br />

referidos na Cláusula 9.2 sejam apresentados e os recursos liberados pela CAIXA.<br />

9.3- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes<br />

que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração<br />

Pública direta ou indireta.<br />

9.4- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no<br />

primeiro dia útil imediatamente subsequente.<br />

9.5- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do<br />

prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da<br />

documentação fiscal.<br />

9.6- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros<br />

necessários à contratação contenham incorreções.<br />

9.7- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de<br />

expediente no CONTRATANTE.<br />

9.8- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à<br />

CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser<br />

encaminhada para a Assessoria de Planejamento de Obras e Serviços Públicos no prazo de 2 (dois) dias.<br />

9.9 - Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento<br />

será recontado a partir da data da sua apresentação.<br />

9.10- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no Município onde os<br />

serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar n o 116,<br />

de 31 de julho de 2003.<br />

9.11- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título<br />

de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem<br />

nenhuma dedução.<br />

9.12- O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter e recolher a importância<br />

correspondente ao ISSQN, na forma da legislação vigente.<br />

9.13- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar<br />

declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial<br />

for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano<br />

de recuperação judicial.


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

9.14- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais<br />

comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano<br />

de recuperação extrajudicial.<br />

9.15- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 9.14 e 9.15 assegura ao<br />

CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.<br />

9.16- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais<br />

principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na<br />

forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês,<br />

calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA<br />

RESCISÃO E SANÇÕES<br />

10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese<br />

prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº<br />

8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o<br />

contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80<br />

do mesmo diploma legal.<br />

10.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 que a CONTRATADA<br />

declara conhecer integralmente.<br />

10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do<br />

CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no <strong>Edital</strong>, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.<br />

10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil<br />

da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.<br />

10.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos<br />

efetivados, decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.<br />

10.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em<br />

falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações<br />

legais.<br />

10.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o<br />

descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da<br />

aplicação das demais cominações legais.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO<br />

11.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro de Tatuí, Estado<br />

de São Paulo.<br />

11.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.<br />

Quadra, em de de 2<strong>01</strong>8.


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

P/ CONTRATANTE<br />

P/ CONTRATADA<br />

Testemunhas:<br />

Nome:<br />

RG nº:<br />

Nome:<br />

RG nº:


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

ANEXO V<br />

CARTA CREDENCIAL<br />

À PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA<br />

Referência: Tomada de Preços nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>8<br />

Pelo presente, designo o Sr._____________________________________________, portador do RG nº<br />

para representante da empresa ,<br />

CNPJ:<br />

, estando ele credenciado a responder junto a V. Sas. em tudo o que se fizer<br />

necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos,<br />

relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas para fins de participação<br />

na licitação em referência.<br />

Quadra, em de de 2<strong>01</strong>8.<br />

Assinatura do representante legal<br />

Nome do Representante:<br />

RG do Representante nº:


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

ANEXO VI<br />

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório,<br />

que a empresa (denominação da pessoa<br />

jurídica), CNPJ nº<br />

é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do<br />

enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos<br />

impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14<br />

de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2<strong>01</strong>4, cujos termos<br />

declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de comprovar a regularidade<br />

fiscal somente para efeito de assinatura de contrato, previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei<br />

complementar, no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>8, realizado pela Prefeitura<br />

Municipal de Quadra.<br />

Quadra, em de de 2<strong>01</strong>8.<br />

Nome do representante:<br />

RG do representante:<br />

Assinatura do representante legal


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

ANEXO VII<br />

MODELO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)<br />

Eu,__________________ (nome completo), representante legal da empresa ______________<br />

(denominação da pessoa jurídica), participante da Tomada de Preços nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>8, da Prefeitura Municipal<br />

de Quadra, DECLARO sob as penas da lei:<br />

a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações,<br />

que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se<br />

refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;<br />

b) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da<br />

assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o<br />

administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e,<br />

ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de<br />

recuperação judicial está sendo cumprido;<br />

c) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura<br />

do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação<br />

extrajudicial estão sendo cumpridas;<br />

d) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos<br />

impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de<br />

dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2<strong>01</strong>4, cujos termos conheço<br />

na íntegra.<br />

Quadra, em de de 2<strong>01</strong>8.<br />

Nome e assinatura do representante legal RG nº<br />

...................


PMQUADRA<br />

Proc. nº 02/18<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

ANEXO VIII<br />

ATESTADO DE VISTORIA<br />

OBJETO: Execução de obras de construção de quadra de futebol <strong>society</strong> com área de lazer –<br />

Recursos oriundos do Contrato de Repasse OGU nº 831402/2<strong>01</strong>6.<br />

Atestamos, para fins de participação na Tomada de Preços nº <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>8, promovida pela Prefeitura<br />

Municipal de Quadra, que o Sr.<br />

RG nº ____________, representante da empresa<br />

, Fone/Fax: ( _____________ ) E-mail : ,<br />

esteve neste local em ______/______/2<strong>01</strong>8, reconhecendo os locais de execução dos serviços.<br />

(Dados do representante da Prefeitura de Quadra responsável pelo acompanhamento da vistoria)<br />

Nome completo:_________________________<br />

Cargo:_________________________________<br />

Assinatura:_____________________________

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