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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> aluno<br />
INFORMAÇÕES GERAIS - <strong>2018</strong><br />
CÓDIGO DE ÉTICA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO<br />
1) Ética e Credibilidade<br />
O compromisso com a ética, ou seja, a reflexão crítica sobre comportamento, ideias e atos, realizada para a promoção<br />
da justiça, é princípio fundamental para a preservação da credibilidade conquistada na sociedade brasileira pelo Centro<br />
Universitário Álvares Pentea<strong>do</strong> (<strong>FECAP</strong>).<br />
A atuação da <strong>FECAP</strong> como instituição de ensino caracteriza-se pelo contínuo e renova<strong>do</strong> debate crítico <strong>do</strong>s conhecimentos<br />
acumula<strong>do</strong>s, pela consequente capacidade de inovação, pela manutenção da qualidade <strong>do</strong> relacionamento entre<br />
estudantes, professores e corpo técnico-administrativo e pelas competências da organização e de seus integrantes.<br />
A definição <strong>do</strong>s objetivos deste Centro Universitário e das estratégias para atingi-los, tarefa fundamental e necessária, é<br />
esclarecida por este código. A <strong>FECAP</strong> entende que não são apenas os fins que se debatem, mas também os meios para<br />
alcançá-los. Torna-se, assim, indispensável refletir sobre o impacto que decisões têm ou terão sobre os relacionamentos<br />
e os compromissos assumi<strong>do</strong>s.<br />
2) Honestidade e Coerência<br />
Da<strong>do</strong> o compromisso com a ética e o trabalho da manutenção da credibilidade conquistada, há o consequente elogio<br />
da honestidade e de sua perpetuação mediante a a<strong>do</strong>ção de um comportamento caracteriza<strong>do</strong> pela coerência com o<br />
princípio da reflexão ética.<br />
Para o exercício profissional, os interesses da <strong>FECAP</strong> devem ser observa<strong>do</strong>s e respeita<strong>do</strong>s em detrimento de interesses<br />
pessoais, de grupos ou de terceiros, como forma de resguardar a transparência e a coerência de seus princípios, de suas<br />
razões e de seus processos decisórios.<br />
Para tanto, no que tange ao comportamento <strong>do</strong>s alunos da <strong>FECAP</strong>, não se admitem ações ou comportamentos que<br />
estejam em desacor<strong>do</strong> com o padrão ético deseja<strong>do</strong>, tais como:<br />
2.1) “Cola” em avaliação <strong>do</strong>s discentes, nos cursos de graduação ou pós-graduação - O aluno pego com “cola” receberá a<br />
nota mínima (zero), sem direito à substituição da atividade, e será reprova<strong>do</strong> na disciplina.<br />
2.2) Plágio em trabalhos acadêmicos nos cursos de graduação ou pós-graduação, ou seja, cópia fraudulenta <strong>do</strong> trabalho<br />
de outrem - em parte ou em sua totalidade - que o aluno apresenta como de sua autoria - O aluno que plagiar qualquer<br />
trabalho acadêmico equivalente será reprova<strong>do</strong> na disciplina pela qual o trabalho foi solicita<strong>do</strong>.<br />
Observação 1: Para a denúncia da fraude, seja da “cola” ou <strong>do</strong> plágio, o professor deverá comparecer à Comissão<br />
Permanente de Ética (CPE) da Instituição para relatar o ocorri<strong>do</strong>. Caberá à CPE o registro e a preservação <strong>do</strong> relato <strong>do</strong><br />
<strong>do</strong>cente acerca da fraude.<br />
Observação 2: Em caso de reincidência da fraude, além da aplicação das medidas cabíveis, caberá à CPE a decisão e a<br />
aplicação de novas sanções.<br />
Fundação Escola de Comércio Álvares Pentea<strong>do</strong> - <strong>FECAP</strong><br />
Av. da Liberdade, 532 | 01502-001 | São Paulo - SP<br />
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