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GAZETA DIARIO 545

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Foz do Iguaçu, terça-feira, 3 de abril de 2018<br />

PRONTO PARA SER VOTADO<br />

Fracionamento das férias de<br />

servidores entra em pauta<br />

Projeto apresentado pela prefeitura recebeu emendas<br />

que criam mais uma opção para os servidores<br />

Elson Marques<br />

Freelancer<br />

Com pareceres favoráveis<br />

das comissões e apresentação<br />

de emendas, o projeto sobre<br />

fracionamento das férias de<br />

servidores municipais voltou<br />

à discussão na Câmara. Na<br />

sessão desta terça-feira (3),<br />

está prevista a leitura dos<br />

pareceres e a votação das<br />

emendas. A redação final do<br />

projeto deverá entrar na ordem<br />

do dia de quinta-feira (5)<br />

para discussão e votação em<br />

plenário.<br />

O prefeito Chico Brasileiro<br />

(PSD) enviou a proposta<br />

prevendo as opções de um período<br />

de 30 dias ininterruptos;<br />

ou um período de 20 dias ininterruptos,<br />

com a indenização<br />

de dez dias (abono pecuniário);<br />

ou dois períodos fracionados<br />

de 15 dias cada. O projeto<br />

foi apresentado com base<br />

na flexibilidade permitida<br />

após as mudanças da lei por<br />

meio da reforma trabalhista.<br />

O texto altera dispositivos<br />

da Lei Complementar nº<br />

17, de 30 de agosto de 1993,<br />

que dispõe sobre o regime jurídico<br />

único e no Estatuto do<br />

Servidor Público Municipal.<br />

"Com o advindo da reforma<br />

trabalhista, aprovada recentemente<br />

no Senado e ainda<br />

diante da necessidade, seja<br />

por parte do servidor ou do<br />

Com alterações, projeto deverá ser votado na próxima quinta-feira<br />

empregador, do parcelamento<br />

das férias, o Município propõe<br />

por meio de lei o fracionamento<br />

das férias, vez que atualmente<br />

o Estatuto do Servidor<br />

veda essa prática", afirmou<br />

Chico Brasileiro na mensagem<br />

aos vereadores.<br />

Argumentações<br />

Segundo o prefeito, atualmente<br />

o município enfrenta<br />

diversos problemas em relação<br />

à impossibilidade do fracionamento<br />

das férias, devido à vedação<br />

contida no estatuto,<br />

acarretando desta forma acordos<br />

internos, sem o devido embasamento.<br />

Há casos em que por decisão<br />

própria ou solicitação do<br />

setor o servidor retorna antes<br />

do vencimento do período de<br />

fruição, para posterior compensação,<br />

sob o risco de, em caso<br />

de acidente de trabalho, não<br />

poder ter assegurados os seus<br />

direitos trabalhistas, vez que,<br />

legalmente, deveria estar de férias,<br />

e não trabalhando naquele<br />

período.<br />

Emendas alteram<br />

texto original<br />

O Sindicato dos Servidores<br />

Municipais manifestou-se contrariamente,<br />

mesmo com a<br />

anuência do servidor, ao fracionamento<br />

das férias em dois<br />

períodos alternados de 15 dias.<br />

Houve reuniões com os vereadores<br />

e representantes do Executivo<br />

que resultaram na apresentação<br />

de emendas alterando<br />

o texto original.<br />

Uma das emendas mantém<br />

os dois períodos de 15 dias, mas<br />

cria mais uma opção ao servidor,<br />

que é de três períodos fracionados<br />

de dez dias. A outra<br />

possibilidade é um período de<br />

20 dias ininterruptos com a<br />

indenização de dez dias como<br />

abono pecuniário. Também<br />

inclui que o início da fruição<br />

das férias será em dia útil, preferencialmente<br />

no início da<br />

semana. Além disso, poderão<br />

ser concedidas férias coletivas<br />

a todos os servidores ou a determinados<br />

órgãos ou setores.<br />

Outra emenda acrescenta<br />

o abono de permanência, ou<br />

seja, aquele referente ao servidor<br />

que já está em fase de<br />

aposentadoria, mas que continua<br />

trabalhando. No caso,<br />

o valor descontado para a<br />

Previdência, o município<br />

paga como abono pela continuidade<br />

do servidor no posto<br />

de serviço.<br />

Cidade<br />

05<br />

Rede<br />

sismográfica da<br />

Itaipu registra<br />

terremoto na<br />

Bolívia<br />

A rede sismográfica da<br />

hidrelétrica de Itaipu<br />

identificou variações<br />

provocadas pelo terremoto na<br />

Bolívia, ocorrido na manhã<br />

dessa segunda-feira (2), às 10h40<br />

(horário de Brasília).<br />

De acordo com a Rede<br />

Sismográfica Global (Iris-GSN), o<br />

sismo de 6,8 graus de magnitude<br />

ocorreu na região<br />

norte-nordeste de Carandayti, a<br />

557 km de profundidade. A<br />

energia liberada equivale a 12<br />

bombas atômicas, segundo o<br />

Painel Global de<br />

Monitoramento da Terra em<br />

Tempo Real. O local do<br />

epicentro, nas coordenadas<br />

20.652°S e 63.017°W, fica a<br />

cerca de dois mil quilômetros da<br />

usina, na fronteira entre o<br />

Brasil e o Paraguai.<br />

Embora tenha sido identificado<br />

pelos equipamentos<br />

sismológicos de Itaipu, o tremor<br />

não afeta as estruturas da<br />

barragem, dimensionada para a<br />

ocorrência de sismos. "Nosso<br />

sistema é extremamente<br />

sensível e capta abalos de todo o<br />

mundo, e não houve registros<br />

na nossa instrumentação de<br />

auscultação", explicou Josiele<br />

Patias, engenheira civil da<br />

Itaipu e doutora em Geotecnia<br />

pela Escola de Engenharia de<br />

São Carlos da Universidade de<br />

São Paulo (EESC-USP).<br />

A magnitude dos sismos é<br />

classificada conforme a Escala<br />

Richter (1 a 9). Já a intensidade<br />

(1 a 10 ) é mensurada pela<br />

percepção do tremor pelas<br />

pessoas e pelos danos causados<br />

pelo abalo.

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