I Leilão On-Line Criação "53"
Leilão realizado pela TOP Marchador, pelo site: www.topmarchador.com 20 de abril a 20 de maio de 2018
Leilão realizado pela TOP Marchador, pelo site:
www.topmarchador.com
20 de abril a 20 de maio de 2018
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Lançamento durante a<br />
Nacional 2018<br />
PARTICIPE!<br />
TOP MARCHADOR (31) 3243-6613 | LÚCIO NICOLINI (31) 99955-1323
Realização<br />
(31) 99955-1323 | 3243-6613<br />
Lúcio Nicolini<br />
Seleção dos animais:<br />
Carlos Junqueira (Lalo)<br />
Jayme Telles<br />
Lúcio Nicolini<br />
Cadastros e lances:<br />
Tito Leilões (31) 99385-1800<br />
Informações:<br />
TOP Marchador (31) 3243-6613<br />
Tito (31) 99385-1800<br />
Catálogo:<br />
Daniel Pinheiro<br />
Fotos/Vídeos:<br />
Kiko Catelli<br />
Equipe de vendas<br />
Lúcio Nicolini ......................(31) 99955-1323<br />
André De Seimone ..............(11) 99780-1835<br />
Biscoito ................................(31) 98835-2133<br />
Cláudio Zirda ......................(35) 99931-7191<br />
Dani Di Giamo ....................(11) 97322-8206<br />
David Charles ......................(31) 99194-4423<br />
Edmundo Junqueira ............(35) 98815-1085<br />
Frederico Ribeiro ................(61) 99607-2128<br />
Giovani Marcelei..................(12) 98121-9034<br />
Hellan Pimentel ..................(35) 99918-1022<br />
João Bayer ..........................(48) 99972-9550<br />
João Pery ............................(47) 99683-6133<br />
Marcelo Tranca ....................(32) 99912-8123<br />
Marcelo Zeferino ................(31) 98649-7175<br />
Rogério Favero ....................(27) 99961-6321<br />
Tachinha ..............................(41) 99696-8842<br />
Tito ......................................(31) 99385-1800<br />
www.<br />
topmarchador<br />
.com<br />
diretoria@topmarchador.com<br />
Lotes<br />
01.<br />
02.<br />
03.<br />
04.<br />
05.<br />
06.<br />
07.<br />
08.<br />
09.<br />
10.<br />
11.<br />
12.<br />
13.<br />
14.<br />
15.<br />
16.<br />
17.<br />
18.<br />
19.<br />
20.<br />
21.<br />
22.<br />
23.<br />
24.<br />
25.<br />
26.<br />
27.<br />
28.<br />
29.<br />
30.<br />
31.<br />
Dália "53"<br />
Debutante "53"<br />
Delícia "53"<br />
Enseada "53"<br />
Gabriela "53"<br />
Hiroxima "53"<br />
Irara "53"<br />
Jóia "53"<br />
Katina "53"<br />
Katrina "53"<br />
Kimi "53"<br />
Kituba "53"<br />
Kopenhagem "53"<br />
Lapela "53"<br />
Líbia "53"<br />
Lisboa "53"<br />
Maringá "53"<br />
Marinha "53"<br />
Maritaca "53"<br />
Mulata "53"<br />
Nebrasca "53"<br />
Nigéria "53"<br />
Nova Ponte "53"<br />
Rancharia 53 do Panema<br />
Riqueza 53 do Panema<br />
Rodesia 53 do Panema<br />
Romenia 53 do Panema<br />
Rondonia 53 do Panema<br />
Russia 53 do Panema<br />
Sabará 53 do Panema<br />
Sidharta 53 do Panema
LOTE<br />
1<br />
Descende da linha baixa de Nova Odessa e na linha alta de Colorado.<br />
Jacarandá, seu pai, foi um dos melhores reprodutores do criatório,<br />
égua extraordinária de marcha e raça e uma excelente doadora de<br />
embrião. Deixa, no haras, vários produtos.<br />
Vai prenhe do garanhão Gaiato “53”.<br />
Seu pai,<br />
Jacarandá<br />
de Jaborandi<br />
DÁLIA "53"<br />
JACARANDÁ DE JABORANDI<br />
ARAÇATUBA VAMOS VER x ÚRSULA CJN<br />
X<br />
KARSAVINA CJN<br />
ARAÇATUBA VAMOS VER x PARAÍBA CJN<br />
Vendedor: Carlos Ferreira da Rosa Junqueira Neto • Nasc.: 17/11/2001 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Gaiato “53”
LOTE<br />
2<br />
Descende na linha baixa de Rosília e na linha alta de Colorado.<br />
Excelente doadora de embiões, deixa no haras vários produtos de<br />
qualidade, dentre eles, um futuro reprodutor Dipocró “53”.<br />
Vai prenhe do garanhão Vesúvio “53”.<br />
Seu pai,<br />
Vatapá “53”<br />
DEBUTANTE "53"<br />
VATAPÁ "53"<br />
EMISSOR DO GUEGA x KIFORMOSA CJN<br />
X<br />
XASQUITA "53"<br />
EMISSOR DO GUEGA x NUPORANGA DE JABORANDI<br />
Vendedor: Carlos Ferreira da Rosa Junqueira Neto • Nasc.: 01/11/2001 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Vesúvio “53”
LOTE<br />
3<br />
Descende na linha baixa de Rosília e na linha alta de Canário.<br />
Quartel, seu pai, extraordinário garanhão que foi clonado e possui<br />
quatro clones vivos.<br />
Delícia é mãe de Oasis “53”, reserva do plantel e de um potro, desmamado,<br />
que também será reserva, Camboriu “53”.<br />
Com isso estamos ofertando uma grande doadora de embriões e de<br />
ótima genética “53”.<br />
Vai prenhe do garanhão Xingu “53”.<br />
Seu pai,<br />
Quartel “53”<br />
DELÍCIA "53"<br />
QUARTEL "53"<br />
ZAGUCHO DE PASSA TEMPO x MANCHA DE JABORANDI<br />
X<br />
NUPORANGA DE JABORANDI<br />
ARAÇATUBA VAMOS VER x DRINA CJN<br />
Vendedor: Carlos Ferreira da Rosa Junqueira Neto • Nasc.: 02/11/2001 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Xingu “53”
LOTE<br />
4<br />
Descende na linha baixa de Nova Odessa, e na alta de Colorado, seu<br />
tataravô materno é Marrocos, linhagem S.P.<br />
Doadora de embriões e de uma das mais antigas genéticas da raça.<br />
Vai prenhe do garanhão Caraça “53”.<br />
Seu pai,<br />
Jacarandá<br />
de Jaborandi<br />
ENSEADA "53"<br />
JACARANDÁ DE JABORANDI<br />
ARAÇATUBA VAMOS VER x ÚRSULA CJN<br />
X<br />
SEREIA "53"<br />
ARAÇATUBA VAMOS VER x LÁGRIMA CJN<br />
Vendedor: Carlos Ferreira da Rosa Junqueira Neto • Nasc.: 19/09/2002 • Sexo: F<br />
prenhez por,<br />
Caraça “53”
LOTE<br />
5<br />
Descende na linha baixa de Nova Odessa e na alta de Colorado, outra<br />
filha de Jacarandá. Égua doadora de embriões e de confiança do<br />
nosso amigo Carlos Junqueira Neto (Lalo).<br />
Deixa, no haras, vários produtos.<br />
Vai prenhe do garanhão Caraça “53”.<br />
Seu pai,<br />
Jacarandá<br />
de Jaborandi<br />
GABRIELA "53"<br />
JACARANDÁ DE JABORANDI<br />
ARAÇATUBA VAMOS VER x ÚRSULA CJN<br />
X<br />
CAPITU "53"<br />
VESÚVIO "53" x QUICA "53"<br />
Vendedor: Carlos Ferreira da Rosa Junqueira Neto • Nasc.: 06/09/2004 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Caraça “53”
LOTE<br />
6<br />
Descende na linha baixa de Nova Odessa, e na alta de Colarado.<br />
Outra filha de Jacarandá excledente doadora, conformada e marchadeira.<br />
Uma das éguas top do leilão!<br />
Vai prenhe do garanhão Gaiato “53”.<br />
Seu pai,<br />
Jacarandá<br />
de Jaborandi<br />
HIROXIMA "53"<br />
JACARANDÁ DE JABORANDI<br />
ARAÇATUBA VAMOS VER x ÚRSULA CJN<br />
X<br />
BRILHANTINA "53"<br />
OZÔNIO "53" x NANDAIA DE JABORANDI<br />
Vendedor: Carlos Ferreira da Rosa Junqueira Neto • Nasc.: 18/10/2005 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Gaiato “53”
LOTE<br />
7<br />
Descende na linha baixa de Nova Odessa, e na alta Telegrama.<br />
Farda “53” a sua avó é mãe da Camisa “53”, uma das melhores<br />
doadoras da raça.<br />
Vai prenhe do garanhão Caraça “53”.<br />
Seu pai,<br />
Vesúvio “53”<br />
IRARA "53"<br />
VESÚVIO "53"<br />
EMISSOR DO GUEGA x PERESTROIKA "53"<br />
X<br />
ENCHOVA "53"<br />
JACARANDÁ DE JABORANDI x ADEGA "53"<br />
Vendedor: Carlos Ferreira da Rosa Junqueira Neto • Nasc.: 25/10/2006 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Caraça “53”
LOTE<br />
8<br />
Égua com boa produção, filha de Violino em Dama “53”,<br />
que é Tabaco “53”, que vai a Nitrato em égua filha de Quartel “53”.<br />
Seu pai,<br />
Violino “53”<br />
JÓIA "53"<br />
VIOLINO "53"<br />
JACARANDÁ DE JABORANDI x LOURA CJN<br />
X<br />
DAMA "53"<br />
TABACO "53" x MANGUEIRA DE JABORANDI<br />
Vendedor: Jayme Eduardo Chaves da Silva Telles • Nasc.: 27/07/2007 • Sexo: F<br />
Sua mãe,<br />
Dama “53”
LOTE<br />
9<br />
Descende na linha baixa de Rosília e na linha alta de Telegrama.<br />
Égua de ótima caracterização racial e de excelente andamento, da<br />
mais pura genética “53”.<br />
Vai prenhe do garanhão Ferro “53”.<br />
Seu pai,<br />
Vesúvio “53”<br />
KATINA "53"<br />
VESÚVIO "53"<br />
EMISSOR DO GUEGA x PERESTROIKA "53"<br />
X<br />
GOIABA "53"<br />
QUARTEL "53" x PITEIRA "53"<br />
Vendedor: Carlos Ferreira da Rosa Junqueira Neto • Nasc.: 12/11/2008 • Sexo: F<br />
Prenhez por,,<br />
Ferro “53”
LOTE<br />
10<br />
Égua de genética “53” descende na linha baixa de Nova Odessa e<br />
na linha alta de Canário. Deixa no plantel um potro de excelente<br />
andamento e de ótima caracterização racial que será um futuro reprodutor,<br />
Real “53”.<br />
Vai prenhe do garanhão Gaiato “53”.<br />
Seu pai,<br />
Quartel “53”<br />
KATRINA "53"<br />
QUARTEL "53"<br />
ZAGUCHO DE PASSA TEMPO x MANCHA DE JABORANDI<br />
X<br />
ENSEADA "53"<br />
JACARANDÁ DE JABORANDI x SEREIA "53"<br />
Vendedor: Carlos Ferreira da Rosa Junqueira Neto • Nasc.: 27/11/2008 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Gaiato “53”
LOTE<br />
11<br />
Descende na linha baixa de Nova Odessa e na linha alta de Colorado,<br />
filha de Bolivar “53”, reprodutor filho de Jacarandá em égua meio<br />
sangue Passatempo. Excelente doadora.<br />
Vai prenhe do garanhão Vesúvio “53”.<br />
Seu pai,<br />
Bolivar “53”<br />
KIMI "53"<br />
BOLIVAR "53"<br />
JACARANDÁ DE JABORANDI x PIRAJUBA "53"<br />
X<br />
ANCARA "53"<br />
QUARTEL "53" x LÁGRIMA CJN<br />
Vendedor: Carlos Ferreira da Rosa Junqueira Neto • Nasc.: 30/09/2008 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Vesúvio “53”
LOTE<br />
12<br />
Descende na linha baixa de Nova Odessa e na linha alta de<br />
Telegrama. Deixa vários produtos no haras, égua de genética<br />
fechada “53” e ótima doadora de embrinhões. Kituba possui a<br />
mesma linha baixa de Quartel “53”.<br />
Vai prenhe do garanhão Canário G 53.<br />
Seu pai,<br />
Vesúvio “53”<br />
KITUBA "53"<br />
VESÚVIO "53"<br />
EMISSOR DO GUEGA x PERESTROIKA "53"<br />
X<br />
FÚRIA "53"<br />
HÉRCULES DA TRÊS ESSES x NANDAIA DE JABORANDI<br />
Vendedor: Carlos Ferreira da Rosa Junqueira Neto • Nasc.: 20/09/2008 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Canário G 53
LOTE<br />
13<br />
Descende na linha baixa de Coréia e na linha alta Telegrama.<br />
Égua filha de Caxemira “53”, égua vendida para o criador João<br />
Roma, proprietário do Haras Lago Negro, Salvador / BA.<br />
Vai prenhe do garanhão Caraça “53”.<br />
Seu pai,<br />
Vatapá “53”<br />
KOPENHAGEM "53"<br />
VATAPÁ "53"<br />
EMISSOR DO GUEGA x KIFORMOSA CJN<br />
X<br />
CAXEMIRA "53"<br />
VESÚVIO "53" x TURQUIA "53"<br />
Vendedor: Carlos Ferreira da Rosa Junqueira Neto • Nasc.: 23/10/2008 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Caraça “53”
LOTE<br />
14<br />
Descendente na linha baixa de Nova Odessa e na linha alta Canário.<br />
Outra filha de Quartel “53” e égua descendente de Marrocos SP.<br />
Vai prenhe do garanhão Gaiato “53”.<br />
Seu pai,<br />
Quartel “53”<br />
LAPELA "53"<br />
QUARTEL "53"<br />
ZAGUCHO DE PASSA TEMPO x MANCHA DE JABORANDI<br />
X<br />
FOCA "53"<br />
VATAPÁ "53" x SEREIA "53"<br />
Vendedor: Carlos Ferreira da Rosa Junqueira Neto • Nasc.: 22/09/2009 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Gaiato “53”
LOTE<br />
15<br />
Filha de Gaiato “53”, um dos mais belos reprodutores “53”,<br />
filho de Tabaco que vai a Nitrato em Orquídea, filha de Quartel “53”.<br />
Sua mãe é filha de Jacarandá, portanto vai a Zulu “53”.<br />
Prenhe de Nitrato da Nova Tradição, belo reprodutor filho<br />
de Quartel.<br />
Seu pai,<br />
Gaiato “53”<br />
LÍBIA "53"<br />
GAIATO "53"<br />
TABACO "53" x ORQUÍDEA "53"<br />
X<br />
ATHENAS "53"<br />
JACARANDÁ DE JABORANDI x OKLAHOMA "53"<br />
Vendedor: Jayme Eduardo Chaves da Silva Telles • Nasc.: 07/09/2009 • Sexo: F<br />
Prenhes por,<br />
Nitrato<br />
da Nova Tradição
LOTE<br />
16<br />
Filha de Violino “53” e Florença “53”, filha de Tabaco “53”<br />
que vai a Nitrato.<br />
Prenhe de Dali “53”, filho de Vesúvio “53”, reprodutor que<br />
imprime andamento diferenciado.<br />
Seu pai,<br />
Violino “53”<br />
LISBOA "53"<br />
VIOLINO "53"<br />
JACARANDÁ DE JABORANDI x LOURA CJN<br />
X<br />
FLORENÇA "53"<br />
TABACO "53" x ATHENAS "53"<br />
Vendedor: Jayme Eduardo Chaves da Silva Telles • Nasc.: 31/08/2009 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Dali “53”
LOTE<br />
17<br />
Égua filha de Violino “53”, garanhão responsável por boa parte da<br />
base de éguas da Fazenda São Jerônimo.<br />
Prenhe de Dali “53”, reprodutor filho de Vesúvio “53” que transmite<br />
um andamento diferenciado.<br />
Seu pai,<br />
Violino “53”<br />
MARINGÁ "53"<br />
VIOLINO "53"<br />
JACARANDÁ DE JABORANDI x LOURA CJN<br />
X<br />
DALLAS "53"<br />
TABACO "53" x OKLAHOMA "53"<br />
Vendedor: Jayme Eduardo Chaves da Silva Telles • Nasc.: 04/08/2010 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Dali “53”
LOTE<br />
18<br />
Descende na linha baixa de Bailarina e na linha alta Telegrama.<br />
Primeira filha de Gaiato “53”, pai de Ponteio “53”.<br />
Vai prenhe do garanhão Cangaço “53”.<br />
Seu pai,<br />
Gaiato “53”<br />
MARINHA "53"<br />
GAIATO "53"<br />
TABACO "53" x ORQUÍDEA "53"<br />
X<br />
GRAÇA "53"<br />
QUARTEL "53" x PETECA "53"<br />
Vendedor: Carlos Ferreira da Rosa Junqueira Neto • Nasc.: 23/08/2010 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Cangaço “53”
LOTE<br />
19<br />
Bela égua filha de Violino “53” em Dama “53”, filha de Tabaco “53”<br />
que vai a Nitrato em Orquídea que vai a Quartel. Égua de muita<br />
estrutura já com bela produção.<br />
Prenhe de Nitrato da Nova Tradição, belo garanhão filho de<br />
Quartel “53”<br />
Seu pai,<br />
Violino “53”<br />
MARITACA "53"<br />
VIOLINO "53"<br />
JACARANDÁ DE JABORANDI x LOURA CJN<br />
X<br />
DAMA "53"<br />
TABACO "53" x MANGUEIRA DE JABORANDI<br />
Vendedor: Jayme Eduardo Chaves da Silva Telles • Nasc.: 08/08/2010 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Nitrato<br />
da Nova Tradição
LOTE<br />
20<br />
Descende na linha baixa Rosília e na linha alta Telegrama.<br />
Égua nova, raçuda e mãe de Xasquita, foi uma das melhores reprodutoras<br />
do plantel. Está desmamando um lindo potro, Tropical “53”,<br />
filho de Bolivar “53”. Deixa vários produtos no haras.<br />
Vai prenhe do garanhão Ferro “53”.<br />
Seu pai,<br />
Gaiato “53”<br />
MULATA "53"<br />
GAIATO "53"<br />
TABACO "53" x ORQUÍDEA "53"<br />
X<br />
XASQUITA "53"<br />
EMISSOR DO GUEGA x NUPORANGA DE JABORANDI<br />
Vendedor: Carlos Ferreira da Rosa Junqueira Neto • Nasc.: 16/11/2010 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Ferro “53”
LOTE<br />
21<br />
Bonita égua filha de Vesúvio “53”, portanto irmã de Krishma “53”.<br />
Prenhe de Lampejo “53”, filho de Vatapá “53” em Hera “53”,<br />
filha de Vesúvio “53” em égua Quartel “53”.<br />
Vai prenhe do garanhão Lampejo “53”.<br />
Seu pai,<br />
Vesúvio “53”<br />
NEBRASCA "53"<br />
VESÚVIO "53"<br />
EMISSOR DO GUEGA x PERESTROIKA "53"<br />
X<br />
HUNGRIA "53"<br />
TABACO "53" x OKLAHOMA "53"<br />
Vendedor: Jayme Eduardo Chaves da Silva Telles • Nasc.: 27/09/2011 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Lampejo “53”
LOTE<br />
22<br />
Égua filha de Violino “53”, reprodutor responsável por boa parte<br />
da base de éguas da Fazenda São Jerônimo em Jamaica,<br />
uma das melhores éguas de andamento de nosso criatório.<br />
Prenhe de Dali “53”.<br />
Seu pai,<br />
Violino “53”<br />
NIGÉRIA "53"<br />
VIOLINO "53"<br />
JACARANDÁ DE JABORANDI x LOURA CJN<br />
X<br />
JAMAICA "53"<br />
CARAÇA "53" x FLORENÇA "53"<br />
Vendedor: Jayme Eduardo Chaves da Silva Telles • Nasc.: 24/08/2011 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Dali “53”
LOTE<br />
23<br />
Descende na linha baixa Rosília e na linha alta Telegrama.<br />
Égua nova e neta de Piteira “53” que é mãe de Cangaço “53”,<br />
reprodutor chefe do haras.<br />
Vai prenhe do garanhão Ferro “53”.<br />
Seu pai,<br />
Gaiato “53”<br />
NOVA PONTE "53"<br />
GAIATO "53"<br />
TABACO "53" x ORQUÍDEA "53"<br />
X<br />
IBITIUVA "53"<br />
QUARTEL "53" x PITEIRA "53"<br />
Vendedor: Carlos Ferreira da Rosa Junqueira Neto • Nasc.: 19/10/2011 • Sexo: F<br />
Prenhez por,<br />
Ferro “53”
LOTE<br />
24<br />
Potra filha de Vesúvio “53”, portanto, irmã de Krishma “53”.<br />
Seu pai,<br />
Vesúvio “53”<br />
RANCHARIA 53 DO PANEMA<br />
VESÚVIO "53"<br />
EMISSOR DO GUEGA x PERESTROIKA "53"<br />
X<br />
MARINGÁ "53"<br />
VIOLINO "53" x DALLAS "53"<br />
Vendedor: Jayme Eduardo Chaves da Silva Telles • Nasc.: 29/01/2015 • Sexo: F<br />
Sua mãe,<br />
Maringa “53”
LOTE<br />
25<br />
Filha de Canário G “53”, filho de Quartel “53” em égua filha<br />
de Gaiato. Potra com belo pedigree deste criatório.<br />
Seu pai,<br />
Canário G 53<br />
RIQUEZA 53 DO PANEMA<br />
CANÁRIO G 53<br />
QUARTEL "53" x BEGÔNIA G 53<br />
X<br />
LIBRA "53"<br />
GAIATO "53" x GARRUCHA "53"<br />
Vendedor: Jayme Eduardo Chaves da Silva Telles • Nasc.: 09/09/2015 • Sexo: F<br />
Sua mãe,<br />
Libra “53”
LOTE<br />
26<br />
Filha de Dali, que vai a Vesúvio “53”, portanto irmão de Krishma e<br />
cavalo que transmite muito andamento.<br />
Potra com bom futuro.<br />
Seu pai,<br />
Dali “53”<br />
RODESIA 53 DO PANEMA<br />
DALI "53"<br />
VESÚVIO "53" x QUÊNIA "53"<br />
X<br />
NIGÉRIA "53"<br />
VIOLINO "53" x JAMAICA "53"<br />
Vendedor: Jayme Eduardo Chaves da Silva Telles • Nasc.: 04/07/2015 • Sexo: F<br />
Sua mãe,<br />
Nigéria “53”
LOTE<br />
27<br />
Outra filha de Dali “53” em égua Tabaco “53”que vai a Nitrato.<br />
Seu pai,<br />
Dali “53”<br />
ROMENIA 53 DO PANEMA<br />
DALI "53"<br />
VESÚVIO "53" x QUÊNIA "53"<br />
X<br />
DALLAS "53"<br />
TABACO "53" x OKLAHOMA "53"<br />
Vendedor: Jayme Eduardo Chaves da Silva Telles • Nasc.: 02/08/2015 • Sexo: F<br />
Seu avô,<br />
Vesúvio “53”
LOTE<br />
28<br />
Linda potra rosilha filha de Dali “53” em Oklahoma,<br />
égua que vai a Zagucho de Passatempo.<br />
Seu pai,<br />
Dali “53”<br />
RONDONIA 53 DO PANEMA<br />
DALI "53"<br />
VESÚVIO "53" x QUÊNIA "53"<br />
X<br />
OKLAHOMA "53"<br />
ZAGUCHO DE PASSA TEMPO x OKINAWA CJN<br />
Vendedor: Jayme Eduardo Chaves da Silva Telles • Nasc.: 31/08/2015 • Sexo: F<br />
Seu avô,<br />
Vesúvio “53”
LOTE<br />
29<br />
Única filha de Lampejo “53” neste remate. Este cavalo filho de<br />
Vatapá “53” em égua filha de Vesúvio “53”, é um dos<br />
grandes raçadores do criatório da nova geração. Sua mãe é<br />
Tabaco “53”, que vai a Nitrato, e sua mãe tem uma<br />
pitada de Passatempo.<br />
Seu pai,<br />
Lampejo “53”<br />
RUSSIA 53 DO PANEMA<br />
LAMPEJO "53"<br />
VATAPÁ "53" x HERA "53"<br />
X<br />
HUNGRIA "53"<br />
TABACO "53" x OKLAHOMA "53"<br />
Vendedor: Jayme Eduardo Chaves da Silva Telles • Nasc.: 02/09/2015 • Sexo: F<br />
Seu avô,<br />
Vatapá “53”
LOTE<br />
30<br />
Flha de Dali “53”, grande produtor de bom andamento em<br />
égua Violino.<br />
Seu pai,<br />
Dali “53”<br />
SABARÁ 53 DO PANEMA<br />
DALI "53"<br />
VESÚVIO "53" x QUÊNIA "53"<br />
X<br />
LISBOA "53"<br />
VIOLINO "53" x FLORENÇA "53"<br />
Vendedor: Jayme Eduardo Chaves da Silva Telles • Nasc.: 05/10/2016 • Sexo: F<br />
Sua mãe,<br />
Lisboa “53”
LOTE<br />
31<br />
Filha de Dali “53” em Jaboticaba, bela égua com ótimo andamento,<br />
filha de Violino em Kinshasa “53”, égua que deixou uma grande<br />
produção no criatório.<br />
Seu pai,<br />
Dali “53”<br />
SIDHARTA 53 DO PANEMA<br />
DALI "53"<br />
VESÚVIO "53" x QUÊNIA "53"<br />
X<br />
JABOTICABA "53"<br />
VIOLINO "53" x KINSHASA CJN<br />
Vendedor: Jayme Eduardo Chaves da Silva Telles • Nasc.: 27/10/2016 • Sexo: F<br />
Seu avô,<br />
Violino “53”
ASSINE A REVISTA<br />
RECEBA EM SUA CASA 6 EDIÇÕES<br />
POR APENAS<br />
R$150,00
I LEILÃO ON-LINE CRIAÇÃO “53”<br />
1 - DA DATA E FORMA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO<br />
O <strong>Leilão</strong> terá inicio no dia 20 de Abril de 2018, às 08h (oito horas) e término<br />
no dia 20 de Maio de 2018, às 21h (vinte e uma horas), conforme o<br />
horário oficial de Brasília.<br />
1.1 -Os lotes serão apresentados exclusivamente por meio da Internet,<br />
com transmissão ONLINE. Os lances serão captados por meio do site<br />
www.topmarchador.com, ou pelo telefone (31) 3243-6613, (31) 99955-1323<br />
(Lúcio Nicolini) e (31) 99385-1800 (Tito), sendo a venda concretizada pelo<br />
último lance até o término do evento. O valor do lance final, multiplicado<br />
pelo número de parcelas, será o valor total do lote apregoado.<br />
1.2 -Os lances terão incremento mínima de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).<br />
2 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />
Em 30 parcelas, sendo 2 (duas) parcelas de entrada, à vista, no ato da arrematação<br />
e 28 (vinte e oito) parcelas mensais, sucessivas e fixas com vencimentos<br />
a cada 30 (trinta) dias.<br />
2.1 -O valor da parcela unitária corresponde ao valor do lance ofertado.<br />
2.2 - O pagamento das duas parcelas de entrada e a comissão do comprador<br />
deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o<br />
final do leilão, mediante boleto, depósito ou transferência bancária em<br />
conta(s) a ser(em) indicada pela TOP MARCHADOR.<br />
2.3 - Caso o comprador não efetue o pagamento no prazo e forma acima<br />
assinalados, o negócio jurídico poderá ser rescindido de pleno direito<br />
pelo vendedor ou pela TOP MARCHADOR, oportunidade na qual será<br />
cobrada a taxa de arrependimento de 10% (dez por cento) sobre o valor<br />
total do lote, conforme descrito no item 6.1 deste regulamento, bem<br />
como a comissão, no percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor<br />
da arrematação, conforme disposto no item 3.2 do regulamento.<br />
3 - DAS TAXAS E COMISSÕES<br />
3.1 -TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)<br />
por animal.<br />
3.2 -COMISSÃO DE VENDA – 5,5 % (cinco e meio por cento) sobre o valor<br />
total do lote, sendo 1% (um por cento) referente a chancela da ABCCMM.<br />
3.3 - COMISSÃO DO COMPRADOR- 8,5 % (oito e meio por cento) sobre<br />
o valor total do lote.<br />
4 - DO CADASTRO ANTECIPADO<br />
Só serão aceitos lances de pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastradas<br />
junto a TOP MARCHADOR ou TITO LEILÕES.<br />
4.1 - Os cadastros deverão ser feitos pelo site www.topmarchador.com ou<br />
pelo telefone (31) 3243-6613 ou (31) 99385-1800 e serão exigidas cópias<br />
de documentos de identidade, CPF, contrato social, comprovante de endereço,<br />
bem como referências comerciais e bancárias.<br />
4.2 - Os compradores que não apresentarem referências comerciais, bancárias<br />
e documentos exigidos no item 4.1 não estarão aptos a participarem<br />
do leilão, e seus lances não serão aceitos ou válidos para o remate.<br />
4.3 - É válida a recusa, pela leiloeira, de lances de clientes que não estiverem<br />
previamente cadastrados, ou que tiverem o cadastro reprovado.<br />
5 - DOS AVALISTAS<br />
Os vendedores e/ou a TOP MARCHADOR poderá(ao) exigir que o comprador<br />
apresente avalista(s), desde que notifique o comprador, por escrito, antes<br />
da liberação do(s) lote(s) leiloado(s), ficando a aprovação do(s) avalista(s) indicado<br />
a exclusivo critério do vendedor e/ou da TOP MARCHADOR.<br />
6 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS VENDAS<br />
Configurada a arrematação pela consagração do último lance como vencedor,<br />
a TOP MARCHADOR enviará aos compradores os Contratos de<br />
Compra e Venda e respectivas Notas Promissórias, para o endereço constante<br />
do cadastro fornecido, devendo o comprador, assinar e remeter a<br />
documentação ao escritório da TOP MARCHADOR.<br />
6.1 - Em caso de arrependimento, após compra efetuada mediante lance<br />
vencedor no <strong>Leilão</strong> <strong>On</strong>line, atestado com login e senha do comprador<br />
ou após contato prévio para confirmação de compra, e mesmo na recusa<br />
de responder a este contato por email ou telefone, será cobrada a taxa<br />
de arrependimento no valor de 10% (dez por cento), bem como a comissão,<br />
no percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor da arrematação,<br />
podendo ser utilizado, para tal, todos os meios legais de<br />
cobrança.<br />
7 - DO ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E<br />
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)<br />
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)<br />
devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade<br />
do vendedor.<br />
7.1 - Os compradores deverão informar ao escritório da TOP MARCHA-<br />
DOR seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para<br />
fins de emissão das respectivas Notas Fiscais de Venda. A não apresentação<br />
do aludido número acarretará ao comprador o ônus do pagamento<br />
do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser recolhido<br />
previamente à liberação dos animais, mediante depósito antecipado,<br />
com comprovação de pagamento do respectivo valor em conta<br />
corrente indicada pela TOP MARCHADOR aos compradores.<br />
7.2 - No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete<br />
dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva<br />
responsabilidade do comprador, cabendo a este último proceder ao recolhimento,<br />
nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado,<br />
mediante pagamento em conta corrente indicada pela TOP<br />
MARCHADOR.<br />
8 - DAS LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS<br />
Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e entrega<br />
aos compradores, após o recebimento pela TOP MARCHADOR, dos<br />
contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador<br />
e se for o caso, pelos avalistas.<br />
8.1 - Após a confirmação do recebimento dos documentos acima indicados,<br />
deverá ser confirmado o pagamento das 02 (duas) primeiras parcelas<br />
do sinal do negócio efetivado, de acordo com a Cláusula 2, e ainda, dos<br />
impostos previstos nas Cláusulas 7, 7.1 e 7.2, quando for o caso.<br />
9 - DA RETIRADA DOS ANIMAIS<br />
Uma vez cumprido o procedimento descrito na Cláusula 8 deste Regulamento<br />
e após a autorização da TOP MARCHADOR e do vendedor, os<br />
compradores poderão retirar os animais adquiridos nos endereços indicados<br />
pelos vendedores, sendo de exclusiva responsabilidade dos compradores<br />
os riscos inerentes ao transporte dos animais.<br />
9.1 - Animais liberados e não retirados até o prazo de 60 (sessenta) dias,<br />
a contar da data da autorização, ficarão sujeitos ao custo de diária, cujo<br />
valor ficará a critério do vendedor.<br />
10 - EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR E ÓVULOS<br />
Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente<br />
transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo<br />
ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião.<br />
10.1 - A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser<br />
imediatamente devolvida após o desmame do produto, o que deve ocorrer<br />
em até 4 (quatro) meses após o nascimento do produto.<br />
10.2 - O comprador poderá adquirir a receptora pelo preço de R$ 2.000,00<br />
(dois mil reais), a ser pago 15 (quinze) dias após o nascimento do produto,<br />
mediante boleto, depósito ou transferência bancária em conta a ser indicada<br />
pelo vendedor.<br />
10.3 - EMBRIÕES A COLETAR - O vendedor deverá disponibilizar, às suas<br />
expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerandose<br />
a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do<br />
evento.<br />
10.4 - ÓVULOS - O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo<br />
comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de<br />
transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias,<br />
sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta<br />
operação, inclusive o valor do próprio sêmen.<br />
10.5 - EMBRIÕES A COLETAR OU ÓVULOS - Após o recebimento do sinal<br />
(1ª e 2ª parcelas), bem como da 3ª parcela, o vendedor se obriga a disponibilizar<br />
ao comprador a receptora prenha no prazo máximo de 12 (doze)<br />
meses a contar do pagamento da 3ª parcela.<br />
10.6 - Não sendo cumprido o prazo de 12 (doze) meses previsto na cláusula<br />
10.5, e tendo o comprador cumprido todas as suas obrigações contratuais,<br />
fica a critério do comprador a opção de rescindir o contrato,<br />
devendo ser ressarcido pelo vendedor, do valor pago pelo lote arrematado,<br />
incluindo a comissão de compra, devidamente corrigido pelo índice<br />
que remunera as cadernetas de poupança.<br />
10.7 - Na hipótese de ocorrência do previsto na cláusula 10.6, o comprador<br />
poderá optar, em vez da restituição do valor devido, pela concessão<br />
de novo prazo para entrega do embrião gestado ou ainda, pela escolha<br />
de outro embrião, animal ou cobertura, desde que o vendedor disponibilize<br />
uma lista de troca.<br />
11 - DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS<br />
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis,<br />
não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu<br />
preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.<br />
12 - DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS<br />
Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e os cuidados com a<br />
manutenção dos animais leiloados e vendidos, durante todo o tempo que<br />
se mantiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade<br />
quando da entrega dos referidos animais ao transportador de acordo com<br />
a Cláusula 9 deste Regulamento, não restando à empresa leiloeira nem<br />
ao vendedor nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente,<br />
venham a ocorrer com os animais.<br />
12.1 - Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias previsto na Cláusula 9.1,<br />
cessa a responsabilidade do vendedor sobre o animal vendido.<br />
13 - DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR<br />
13.1 - REPRODUTIVAS - Os vendedores são responsáveis e garantem a<br />
fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão<br />
reprodutiva e altura mínima de registro definitivo, exceto potros e potras<br />
que possuam menos de três anos de idade na data do encerramento<br />
do leilão, com registro provisório na Associação Brasileira dos Criadores<br />
do Cavalo Mangalarga Mangalarga Marchador, e os castrados.<br />
13.2 - SANITÁRIAS - Os vendedores comprometem-se a entregar os animais<br />
livres de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência<br />
da legislação e fiscalização sanitária dos respectivos Estados de<br />
origem, acompanhados da documentação comprobatória.<br />
13.3 - REGISTRO - Responsabilizam-se os vendedores pela garantia do<br />
cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro<br />
Genealógico dos animais vendidos, junto ao Serviço de Registro Genealógico<br />
da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga<br />
Marchador, até a data da transferência dos animais no citado<br />
órgão.<br />
13.4 - DE TRANSFERÊNCIA - Comprometem-se os vendedores a procederem<br />
às respectivas transferências dos animais/embriões aos seus novos<br />
proprietários, de acordo com os dados fornecidos pelos compradores,<br />
após a quitação final dos pagamentos correspondentes, devendo o lote<br />
leiloado estar livre de qualquer pendência junto a ABCCMM.<br />
13.5 - Os custos referentes à transferência do lote leiloado correrão por<br />
conta do comprador, o qual deverá se responsabilizar perante a<br />
ABCCMM.<br />
13.6 - DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS - Todas as informações constantes<br />
no Catálogo e fichas de leiloeiro têm total garantia e responsabilidade<br />
dos vendedores.<br />
13.7 - DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS - Os vendedores<br />
disponibilizarão todos os animais para visitação pelos compradores<br />
durante o período que durar o leilão, podendo os compradores<br />
inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários<br />
indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão<br />
delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no<br />
momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta<br />
que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde,<br />
ou quaisquer outro.<br />
14 - O LEILÃO<br />
Proceder-se á publicamente e dar-se á pelo método do maior lance recebido,<br />
cabendo a TOP MARCHADOR não aceitar lances aviltantes ou de<br />
pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo<br />
estabelecer os motivos para o julgamento.<br />
14.1 - É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão,<br />
desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por<br />
meio da equipe de vendas da TOP MARCHADOR. O lote vendido será<br />
divulgado no site e não receberá mais lances.<br />
15 - A TOP MARCHADOR<br />
Na qualidade de simples intermediadora do <strong>Leilão</strong>, não responde solidária<br />
e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate,<br />
nem pelas obrigações assumidas pelas partes.<br />
15.1 - A comissão de venda a ser paga a TOP MARCHADOR é irrestituível,<br />
inclusive nos casos de cancelamento da compra do lote.<br />
16 - PARTICIPANTE<br />
Os vendedores e compradores participantes do leilão obrigam-se a acatar<br />
de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais<br />
são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se<br />
de aceitá-las, alegando eventual desconhecimento, conforme rege o art.<br />
30 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.<br />
17 - OMISSÃO<br />
Todos os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela<br />
TOP MARCHADOR.<br />
18 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer<br />
dúvidas oriundas do presente Regulamento.<br />
Belo Horizonte, 20 de Abril de 2018.