17.05.2018 Views

GAZETA DIARIO 581

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Foz do Iguaçu, quinta-feira, 17 de maio de 2018<br />

INFORMATIVO<br />

Para os contadores a instalação de Lojas Francas em<br />

Foz do Iguaçu poderá alavancar o desenvolvimento<br />

de toda a cidade e em todos os segmentos<br />

Para os contadores<br />

a instalação de<br />

Lojas Francas em Foz<br />

do Iguaçu poderá alavancar<br />

o desenvolvimento<br />

de toda a cidade<br />

e em todos os segmentos.<br />

Estiveram reunidos<br />

na última sexta<br />

feira a diretoria e associados<br />

do Sindicato<br />

dos Contadores e Técnicos<br />

em Contabilidade<br />

- SINCOFOZ,<br />

onde foi discutido<br />

amplamente o tema<br />

das lojas francas.<br />

A conclusão que<br />

chegaram é de que<br />

para beneficiar a cidade<br />

como um todo, a<br />

liberação das lojas<br />

deve se dar em caráter<br />

geral, o que inclusive<br />

está expressamente<br />

previsto nas<br />

normas regulamentadoras<br />

baixadas pela<br />

Receita Federal até<br />

agora. (Portaria 307,<br />

Art. 6a parágrafo 2a e<br />

IN no 1799/18, art. 5<br />

166 item I).<br />

Há uma discussão<br />

de que a instalação<br />

em toda a cidade poderia<br />

prejudicar pequenos<br />

lojistas. Esta<br />

suposição não tem<br />

sustentação fática. Os<br />

pequenos lojistas já<br />

sofrem a concorrência<br />

de Cidade de Leste,<br />

do Duty free e do<br />

Porto Iguaçu. Teriam<br />

problema sim, se as lojas<br />

forem instaladas em<br />

um único local.<br />

Outro ponto que<br />

deve ser levado em conta<br />

é que produtos brasileiros,<br />

que só podem<br />

ser adquiridos pelas lojas,<br />

diretamente de indústrias,<br />

o limite de<br />

venda pela loja é de U$<br />

300,00 (trezentos dólares)<br />

e para produtos<br />

brasileiros, não é permitido<br />

pagar o imposto<br />

sobre o excesso.<br />

Dessa constatação<br />

decorre que o lojista<br />

não poderá adquirir<br />

produtos brasileiros<br />

com valor na fábrica<br />

maior do que U$<br />

200,00 (duzentos dólares),<br />

pois, terá que levar<br />

em conta os custos<br />

e riscos que os empresários<br />

que pretendem<br />

instalar uma loja terão.<br />

Haverá controle cem<br />

por cento seguro e diretamente<br />

efetuado pela<br />

Receita Federal para a<br />

loja e individualmente;<br />

os sistemas terão que<br />

permitir a integração<br />

com sistemas da Receita;<br />

Pagamento de 3%<br />

para produtos brasileiros<br />

e 6% para importados,<br />

para um fundo destinado<br />

ao incremento<br />

da fiscalização; pagamento<br />

de aluguel para<br />

usar este sistema e ainda<br />

caso não vender ou<br />

não der o destino legal<br />

das mercadorias, terá<br />

que recolher todos os<br />

impostos que foram suspensos<br />

e com data retroativa<br />

à data da entrada.<br />

O lojista deverá fazer<br />

um estudo criterioso,<br />

um plano de negócios,<br />

com assessoria de<br />

profissionais especializados.<br />

E ainda, somente<br />

poderão vender a consumidor,<br />

não poderão<br />

vender pela internet,<br />

pois o comprador deverá<br />

retirar a mercadoria<br />

diretamente na loja.<br />

Para produtos importados<br />

e se o valor<br />

ultrapassar a quota, haverá<br />

a incidência de<br />

imposto sobre o excedente<br />

em 50% o pagamento<br />

deve ser efetuado<br />

antes da entrega da<br />

mercadoria.<br />

E por fim não é qualquer<br />

indústria que vai<br />

se interessar em vender<br />

produtos isentos para<br />

lojas francas, pois na<br />

maioria dos casos as<br />

indústrias têm distribuidoras<br />

regionais para<br />

realizar as vendas de<br />

seus produtos e em alguns<br />

casos essas distribuidoras<br />

tem exclusividade<br />

e a loja franca não<br />

poderá adquirir produtos<br />

de distribuidoras,<br />

somente das indústrias.<br />

Quais produtos adquirir:<br />

Produtos de<br />

consumo humano não<br />

irão interessar aos lojistas,<br />

pois a tributação<br />

incidente é menor na<br />

maioria dos casos e ainda<br />

tem produtos isentos<br />

de impostos. (Cesta<br />

Básica).<br />

A grande questão<br />

que se coloca é:<br />

AS LOJAS FRAN-<br />

CAS PODERÃO SE-<br />

REM INSTALADAS<br />

EM TODA A CIDA-<br />

DE OU EM UM LO-<br />

CAL APENAS.<br />

Para os contadores,<br />

que naturalmente tem<br />

informações e contatos<br />

permanentes com comércio<br />

em geral, serviços<br />

e enfim com todos<br />

os segmentos empresariais<br />

a conclusão que se<br />

chegou é que para o desenvolvimento<br />

da cidade<br />

as lojas devem ser<br />

instaladas onde o empresário<br />

achar que terá<br />

sucesso com o empreendimento.<br />

Para isso,<br />

ele depende de ter aprovado<br />

junto a RFB as<br />

condições ali impostas,<br />

possuir patrimônio líquido<br />

de no mínimo R$<br />

2.000.000,00 (dois milhões<br />

de reais). É bom<br />

que se esclareça que se<br />

no caso de o empresário<br />

não possuir esse patrimônio<br />

em sua empresa,<br />

poderá fazer fiança<br />

bancária ou seguro aduaneiro<br />

para completar<br />

aquele valor. Pode ainda<br />

incorporar imóveis<br />

Cidade<br />

13<br />

que por ventura possua,<br />

na empresa, que é<br />

um processo de simples<br />

alteração de contrato<br />

e não tem incidência<br />

do ITBI e nem<br />

escritura precisa.<br />

Com as lojas em<br />

toda a cidade, haverá<br />

naturalmente um aumento<br />

considerável de<br />

pessoas transitando<br />

pela cidade. Esse movimento<br />

que tenderá<br />

acrescer exponencialmente<br />

com o tempo,<br />

fará que todos as atividades<br />

se desenvolvam.<br />

Haverá mais oportunidade<br />

para o comércio<br />

em geral, sendo loja<br />

franca ou não, para os<br />

prestadores de serviços,<br />

para hotéis, que<br />

poderá instalar loja<br />

franca dentro de seus<br />

estabelecimentos, desde<br />

que isolem um local<br />

e atendam as exigências<br />

da RFB.<br />

Por outro lado, se as<br />

lojas forem instaladas<br />

em um único local, a<br />

cidade se esvaziará ainda<br />

mais. O fluxo de visitantes<br />

sejam nacionais<br />

ou estrangeiros<br />

serão canalizados para<br />

um único local. Porém,<br />

não impede que algum<br />

empresário resolva instalar<br />

uma super loja<br />

franca na Av. das Cataratas<br />

ou em outro local.<br />

O fato é que se este empresário<br />

pretender locar<br />

espaços, o valor<br />

será no mínimo o triplo<br />

do que um aluguel<br />

de uma loja na cidade.<br />

Essa decisão está<br />

pendente pois a lei municipal<br />

existente não<br />

atende o que aqui se<br />

expôs. Haverá audiência<br />

pública para discutir<br />

o assunto. Quem<br />

tem o poder de decidir<br />

é o poder legislativo<br />

apenas. Neste sentido,<br />

esperamos que os nobres<br />

vereadores analisem<br />

bem e decidam<br />

por liberar lojas em<br />

toda a cidade.<br />

O direito ao exercício<br />

de uma atividade lícita<br />

é de todos, exceto<br />

se houver lei impeditiva.<br />

A restrição somente<br />

poderá ocorrer por<br />

lei federal.<br />

Importante ainda<br />

informar que a Lei Federal<br />

que permite a<br />

instalação das lojas<br />

francas em cidades<br />

gêmeas de fronteira,<br />

não exige lei municipal,<br />

pois os benefícios<br />

fiscais autorizados<br />

são exclusivamente<br />

federais e estaduais.<br />

Ao Município cabe<br />

conceder o alvará de<br />

licença, desde que<br />

empresa atenda as<br />

demais exigências,<br />

como qualquer outro<br />

estabelecimento comercial.<br />

(A Diretoria do SINCOFOZ.)

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!