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TUDO QUE<br />

VOCÊ PRECISA<br />

SABER SOBRE A<br />

MAIORIDADE<br />

PENAL<br />

Politize!


1<br />

INTRO<br />

DUÇÃO<br />

Ao longo de 2015, a questão da<br />

<strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> foi um dos<br />

pontos de maior movimentação e<br />

polêmica no Congresso Nacional.<br />

A PEC 171/93, que propõe a<br />

redução da <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> de<br />

18 para 16 anos em casos de<br />

crimes hediondos, foi levada ao<br />

Plenário na Câmara, onde foi<br />

aprovada em dois turnos.<br />

Este e-book tem como objetivo<br />

trazer todas as informações pertinentes<br />

sobre esse debate tão<br />

importante para a sociedade brasileira.<br />

Como ponto de partida,<br />

você vai ficar por dentro do regime<br />

jurídico da <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong><br />

como ele é hoje e suas origens<br />

históricas. Depois, vamos tratar<br />

um pouco sobre como funciona a<br />

<strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> em outros<br />

países e o que podemos aprender<br />

com esses sistemas. Traremos<br />

também esclarecimentos sobre a<br />

diferença do regime de centros de<br />

internação de adolescentes em<br />

relação ao sistema prisional brasileiro<br />

destinado aos adultos. O<br />

que mudaria para o jovem de 16 ou<br />

17 anos ao ser transferido de um<br />

sistema para outro? Você também<br />

vai descobrir que existem outras<br />

propostas de mudança em relação<br />

à <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> além da PEC<br />

171. São pelo menos cinco, cada<br />

uma buscando enfatizar algum<br />

problema que a legislação atual<br />

não dá conta de resolver. Você verá<br />

a descrição das propostas e as<br />

críticas a ela. Finalmente, vamos<br />

apresentar os principais argumentos<br />

de quem é a favor da redução<br />

da <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> (não<br />

importando exatamente qual a<br />

proposta envolvida, mas a redução<br />

em si) e quem defende a manutenção<br />

da <strong>maioridade</strong> aos 18<br />

anos, com a aplicação do ECA<br />

àqueles com idade inferior a isso.<br />

Politize!


1<br />

MENORES<br />

COMO O BRASIL LIDA COM OS<br />

DE IDADE ATUALMENTE?<br />

Nesta primeira seção, o Politize<br />

vai esclarecer como o Brasil julga crimes cometidos<br />

por menores de idade, quais os<br />

princípios que guiam o procedimento legal<br />

para esses jovens e como isso pode mudar<br />

com a aprovação da PEC 171/93.<br />

Antes de mergulhar de cabeça no tema, vamos entender a<br />

diferença entre <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> e responsabilidade<br />

<strong>penal</strong>. São parecidos, mas são coisas diferentes!<br />

MAIORIDADE PENAL<br />

A <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> se refere à idade em que a pessoa<br />

passa a ter responder criminalmente como um adulto, ou<br />

seja, quando ele passa a responder ao Código Penal.<br />

RESPONSABILIDADE PENAL<br />

Já a responsabilidade <strong>penal</strong> pode ser atribuída a jovens<br />

com idade inferior à da <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong>. Para essa<br />

responsabilidade, muitos países também costumam<br />

atribuir uma idade mínima. Assim, um menor de idade<br />

pode ter responsabilidade <strong>penal</strong>, mesmo sofrendo penas<br />

diferenciadas. São criados dois sistemas:um para jovens,<br />

baseado na responsabilidade <strong>penal</strong> juvenil; e outro para<br />

adultos, baseado na responsabilidade <strong>penal</strong> de adultos.<br />

2<br />

Politize!


OK, AGORA VAMOS LÁ:<br />

A MAIORIDADE PENAL<br />

NO BRASIL<br />

3<br />

Mesmo assim, essa inimputabilidade<br />

(mas que palavrão é esse?<br />

Veja a definição completa desse<br />

juridiquês no nosso dicionário)<br />

existe apenas do ponto de vista<br />

do Código Penal, porque, de fato,<br />

a partir dos 12 anos, um adolescente<br />

que cometer uma infração<br />

será responsabilizado por seus<br />

atos. A diferença é que a punição<br />

para esse adolescente é mais leve<br />

e de outra natureza que a da<br />

punição para um adulto. Entendido?<br />

A <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> a partir dos 18 anos está estabelecida na Constituição<br />

de 1988, no artigo 228, que afirma que os menores de<br />

idade são inimputáveis e estão sujeitos a norma especial. Mas por<br />

que 18 anos, e não qualquer outra idade? Isso tem a ver com a<br />

chamada doutrina da proteção integral, uma diretriz internacional<br />

criada a partir da Convenção Internacional dos Direitos da Criança,<br />

adotada pela Organização das Nações Unidas em 1989.<br />

Apesar de que a convenção não determina qual idade deve ser<br />

escolhida para a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong>, ela define como criança todo<br />

ser humano com menos de 18 anos de idade. O Brasil e quase<br />

todos os países do mundo são signatários desse tratado e grande<br />

parte deles baseia seu sistema <strong>penal</strong> para jovens a partir dessa convenção.<br />

A doutrina da proteção integral aparece mais claramente no artigo<br />

227 da Constituição, que fala sobre a obrigação da família, da sociedade<br />

e do Estado de assegurar, com prioridade absoluta, à criança,<br />

ao adolescente e ao jovem os seus direitos fundamentais. Por tudo<br />

isso, antes de completar 18 anos de idade, uma pessoa não pode ser<br />

responsabilizada como um adulto no Brasil.<br />

Politize!


E QUAL A NORMA<br />

ESPECIAL DEDICADA AOS<br />

MENORES DE 18 ANOS?<br />

4<br />

Essa norma é o Estatuto da Criança<br />

e do Adolescente (ECA). O<br />

ECA foi promulgado em 1990 e é<br />

o instrumento legal que consolida<br />

as garantias da Constituição aos<br />

jovens. Ele garante vários direitos<br />

para crianças e adolescentes,<br />

como direito à saúde, à educação,<br />

à liberdade, entre outros. Além<br />

disso, ele determina as medidas<br />

que devem ser tomadas quando o<br />

adolescente comete alguma<br />

infração.<br />

Como esse estatuto está baseado no que rege a Constituição,<br />

o seu objetivo é que os jovens sejam protegidos e<br />

tenham seus direitos garantidos. Por isso, a lógica dele é<br />

diferente do Código Penal, que tem como objetivo estabelecer<br />

punições adequadas para os vários tipos de crime.<br />

O ECA tem um caráter protetivo e pedagógico. As medidas<br />

do ECA prezam pela educação do jovem, e não pela<br />

punição.<br />

Até a linguagem adotada pelo Estatuto muda em relação<br />

ao Código Penal: o ECA não fala de crimes, e sim de<br />

infrações; também não menciona penas, e sim medidas<br />

socioeducativas.<br />

Politize!


PARA QUEM VALEM AS<br />

MEDIDAS DO ECA E O<br />

QUE ELE PREVÊ PARA OS<br />

MENORES INFRATORES?<br />

5<br />

As medidas socioeducativas do ECA<br />

(descritas dos artigos 112 ao 125) são<br />

aplicadas para jovens que já têm idade<br />

para serem responsabilizados por uma<br />

infração, ou seja, adolescentes com<br />

12 anos a 17 anos de idade.<br />

Quando um menor de idade é pego<br />

participando de qualquer tipo de<br />

crime, ele fica detido por no máximo<br />

45 dias, que é o tempo que o Juiz da<br />

Infância e da Juventude tem para se<br />

posicionar sobre o caso.<br />

Caso seja julgado culpado, o menor pode ser submetido a<br />

seis tipos diferentes de medidas socioeducativas, segundo<br />

o ECA:<br />

ADVERTÊNCIA<br />

OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO CAUSADO<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE<br />

LIBERDADE ASSISTIDA<br />

SEMILIBERDADE<br />

INTERNAÇÃO<br />

As medidas são aplicadas de acordo com a gravidade do<br />

crime cometido. Na hipótese de internação, os menores<br />

infratores ficam no máximo por três anos em centros de<br />

recuperação.<br />

Politize!


2<br />

O QUE PODE MUDAR?<br />

CONHEÇA A PEC 171/93<br />

6<br />

Agora você já conhece o ECA e todos os princípios que<br />

norteiam a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> atualmente no Brasil.<br />

Como veremos nesta seção, há muito tempo existe<br />

quem discorde desse regime, entendendo que mesmo<br />

menores de 18 anos devem ser punidos por seus atos.<br />

Em 1993, o deputado federal Benedito Domingos<br />

elaborou a PEC 171, que propõe reduzir a <strong>maioridade</strong><br />

<strong>penal</strong> de 18 anos para 16. A proposta veio apenas três<br />

anos após a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente.<br />

Politize!<br />

Ex-deputado Benedito Domingos.<br />

Politize!


7<br />

A PEC estabelece que os maiores de 16<br />

anos que cometam crimes hediondos<br />

passem a ser julgados de acordo com o<br />

Código Penal (ou seja, podem ser sujeitos<br />

às mesmas penas dos adultos). Alguns<br />

exemplos de crimes hediondos são:<br />

homicídio qualificado, estupro, extorsão e<br />

latrocínio. Assim, nesses casos específicos,<br />

o adolescente perde o direito ao tratamento<br />

diferenciado do ECA, sendo<br />

julgado e condenado como um adulto.<br />

Para os demais crimes, tudo continua<br />

como antes: menores de 18 anos não<br />

estarão sujeitos ao Código Penal, e sim ao<br />

ECA.<br />

Tramitação<br />

Vinte e três anos depois, a PEC nunca esteve tão<br />

próxima de ser aprovada. Com o apoio do Presidente<br />

da Câmara, Eduardo Cunha, ela foi colocada<br />

em análise na Comissão de Constituição,<br />

Justiça e Cidadania (CCJ). Na Comissão, a PEC<br />

resistiu ao argumento de que a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong><br />

aos 18 anos, prevista no artigo 228 da Constituição,<br />

é cláusula pétrea, e teve sua constitucionalidade<br />

aprovada.<br />

Politize!


8<br />

Depois disso, ela foi levada a uma comissão<br />

especial, criada apenas para analisar a<br />

proposta. Nela, ela também foi aprovada,<br />

por 21 votos a 6. Com isso, ela foi levada ao<br />

Plenário da Câmara, onde precisava de três<br />

quintos dos votos dos deputados para ser<br />

aprovada (aprenda mais sobre as PECs aqui).<br />

Foi rejeitada na primeira votação, por uma<br />

margem apertada. Entretanto, graças a uma<br />

manobra de Eduardo Cunha, presidente da<br />

Câmara, voltou a ser colocada em pauta no<br />

dia seguinte, quando conseguiu os 20 votos<br />

restantes e foi aprovada no primeiro turno.<br />

Algumas semanas depois, foi levada ao<br />

segundo turno e novamente conseguiu os<br />

três quintos requeridos.<br />

Agora, a PEC segue para o Senado, onde<br />

deverá enfrentar resistência da maior parte<br />

dos senadores. Isso porque já existe naquela<br />

casa outra proposta a respeito da <strong>maioridade</strong><br />

<strong>penal</strong> em análise: o Projeto de Lei 333<br />

de 2015, que tem duas principais provisões<br />

para o temas. A primeira é agravar a pena de<br />

adultos que aliciam menores de idade para o<br />

crime. A segunda é aumentar o tempo<br />

máximo de internação de três para dez anos.<br />

Dessa forma, o Senado demonstra que não<br />

é favorável a reduzir a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong>, e<br />

sim mudar a legislação atual para inibir o<br />

aliciamento de menores e tornar mais efetivas<br />

as medidas previstas pelo ECA.<br />

Politize!


O CAMINHO PARA A APROVAÇÃO<br />

9<br />

PEC 171,<br />

apresentada à<br />

Câmara<br />

Recebido pelo<br />

presidente da<br />

Câmara<br />

Despachado para<br />

a Comissão de<br />

Constituição,<br />

Cidadania e<br />

Justiça (CCJ) da<br />

Câmara<br />

Aprovada pela<br />

CCJ e despachado<br />

para Comissão<br />

Especial<br />

Promulgação e<br />

publicação → não<br />

precisa de sanção<br />

presidencial<br />

Aprovada pela<br />

Comissão Especial<br />

Aprovação no<br />

plenário do<br />

Senado<br />

Plenário do<br />

Senado: votação<br />

em dois turnos<br />

(três quintos dos<br />

votos necessários)<br />

Segundo turno da<br />

votação em<br />

plenário (aprovado<br />

novamente com<br />

mais de três quintos<br />

dos votos)<br />

Primeiro turno da<br />

votação no<br />

Plenário da<br />

Câmara (aprovado<br />

com mais de três<br />

quintos dos votos)<br />

+ 3/5<br />

Politize!


3<br />

OS CENTROS DE INTERNAÇÃO<br />

AJUDAM NA REABILITAÇÃO<br />

DOS JOVENS INFRATORES?<br />

10<br />

Atualmente, os menores de 18 anos que tenham<br />

cometido infrações graves são encaminhados para<br />

Centros de Internação, conforme previsto no Estatuto<br />

da Criança e do Adolescente. Os mais conhecidos<br />

desses centros são as Fundações CASA (Centro de<br />

Atendimento Socioeducativo ao Adolescente),<br />

adotadas no estado de São Paulo.<br />

Com a proposta da PEC 171/93, passaria a existir a<br />

possibilidade de todos os adolescentes com 16 anos<br />

completos serem condenados a penas de adultos, dependendo<br />

da gravidade do crime que tivesse sido<br />

cometido (crimes hediondos seriam punidos dessa<br />

forma). Mas qual seria a diferença entre internar o<br />

jovem em um centro socioeducativo e prendê-lo com<br />

os adultos? Veja aqui o que pode mudar na rotina de<br />

um jovem infrator caso a PEC 171/93 seja aprovada<br />

definitivamente.<br />

Politize!


CENTROS DE INTERNAÇÃO:<br />

COMO DEVERIAM SER<br />

11<br />

O ECA prevê que os centros de<br />

internação ofereçam atividades<br />

de cunho pedagógico. Isso<br />

inclui oferecer educação escolar<br />

formal, educação profissional,<br />

educação física e esportes e<br />

atividades envolvendo arte e<br />

cultura. Esse é, ou deveria ser, o<br />

maior diferencial de centros de<br />

internação em relação aos<br />

presídios para adultos. Existem<br />

casos de sucesso, como centros<br />

de internação em São Paulo e<br />

no Pará, em que são desenvolvidas<br />

atividades como oficinas de<br />

rap e de artesanato. Nesses lugares,<br />

são raros os registros de<br />

rebeliões e de violência. O sistema<br />

de internação proposto pelo<br />

ECA foi pensado de modo a<br />

garantir o desenvolvimento intelectual<br />

e moral de pessoas<br />

que ainda estão em fase de formação<br />

de sua identidade e de<br />

seu caráter.<br />

Os primeiros centros de internação<br />

voltados para menores<br />

criminosos surgiu em 1976.<br />

Esses centros, que recebiam o<br />

nome de Febem (Fundação<br />

Estadual para o Bem Estar do<br />

Menor), eram palco de rebeliões<br />

e manifestações violentas<br />

dos internos e de inúmeras<br />

denúncias de violência. O ECA,<br />

lei criada em 1990, surgiu em<br />

resposta a esse problema,<br />

procurando garantir os direitos<br />

dos internos, como acesso a educação,<br />

lazer e atividades físicas<br />

dentro dos centros de inter<br />

nação, além de estabelecer<br />

penas para funcionários que<br />

cometem maus tratos contra<br />

eles.<br />

Mas os problemas não acabaram<br />

com o ECA. Ao longo dos<br />

anos, casos de violência aos<br />

internos e o completo descaso<br />

do poder público com esses<br />

centros continuaram a aparecer.<br />

O caso mais emblemático<br />

foi o de São Paulo, que abrigava<br />

(e ainda abriga) o maior número<br />

de internos do país. Eram frequentes<br />

as denúncias de maus<br />

tratos aos internos do estado, o<br />

que certamente tinha relação<br />

com as frequentes rebeliões:<br />

apenas no ano de 2003, foram<br />

registradas 80 delas em<br />

Politize!


CENTROS DE INTERNAÇÃO:<br />

COMO DEVERIAM SER<br />

12<br />

unidades da Febem em São<br />

Paulo. Foi nesse estado em que<br />

se adotaram estratégias repressivas,<br />

como a criação do Choquinho,<br />

que utilizava métodos<br />

da tropa de choque para desmantelar<br />

rebeliões, e o deslocamento<br />

de uma tropa de choque<br />

que era especialmente acionada<br />

nas prisões de adultos.<br />

Ambos os grupos foram acusados<br />

de cometerem atrocidades,<br />

como atirar balas de borracha a<br />

queima roupa em internos.<br />

O governo paulista precisou<br />

repensar a estratégia para os<br />

centros de internação. A partir<br />

de 2006, descentralizou as unidades,<br />

mudou a administração<br />

e alterou até mesmo o nome da<br />

instituição, que passou a ser<br />

chamada de Fundação CASA.<br />

Foram fechados grandes complexos<br />

de internação de menores<br />

e abertas dezenas de unidades<br />

pequenas, com capacidade<br />

máxima de 56 internos.<br />

Hoje em dia, São Paulo conta<br />

com a maior estrutura para<br />

menores infratores do país: são<br />

115 unidades e quase 8 mil detentos.<br />

Politize!


OS PROBLEMAS ATUAIS<br />

DOS CENTROS DE INTERNAÇÃO<br />

13<br />

Infelizmente, na prática nem<br />

sempre os centros funcionam<br />

em conformidade com o ECA. A<br />

falta de estrutura e investimentos<br />

torna esses lugares obsoletos,<br />

considerados por funcionários<br />

e autoridades como<br />

verdadeiros “depósitos” de<br />

menores infratores.<br />

Alguns problemas de décadas<br />

passadas parecem não mudar<br />

com o passar do tempo. Pesquisas<br />

mostram que os centros de<br />

internação estão lotados em<br />

todo o país. A situação é particularmente<br />

dramática nas unidades<br />

do Nordeste. Em 2014,<br />

foram registrados mais de 4 mil<br />

detentos, para uma estrutura<br />

que abriga no máximo 2.360<br />

pessoas. No Rio de Janeiro, o<br />

sistema de internação de jovens<br />

opera com 80% da capacidade.<br />

Como se pode imaginar, ainda<br />

existem motins e violência<br />

nesses centros, apesar de que<br />

ocorrem em menor número,<br />

segundo as estatísticas oficiais.<br />

Casos que ganharam o noticiário<br />

recentemente vêm de<br />

Goiás, onde foram registradas<br />

três mortes dentro de centros de<br />

internação em 2015. É mais<br />

uma unidade da federação em<br />

que esses centros estão superlotados.<br />

Em São Paulo, as denúncias de<br />

maus-tratos dentro das<br />

Fundações não cessaram, principalmente<br />

nas unidades<br />

maiores, como a Raposo Tavares,<br />

de onde alguns funcionários<br />

foram afastados por serem<br />

acusados de tortura e agressão,<br />

no ano de 2015. São muitos os<br />

Politize!


OS PROBLEMAS ATUAIS<br />

DOS CENTROS DE INTERNAÇÃO<br />

14<br />

relatos de violência, medicação excessiva de<br />

alguns internos e do uso de punições abusivas: um<br />

exemplo é a “tranca”, que é o castigo em que os detentos<br />

são isolados em alguma sala e ficam por<br />

dias sem ver o sol.<br />

É discutível se as internações são efetivas na<br />

diminuição da violência entre jovens. No caso de<br />

São Paulo, os dados sobre a reincidência têm melhorado:<br />

em 2006, estrava em 29%; em 2011,<br />

chegou a 13%. Entretanto, não se sabe quantos<br />

ex-internados vão parar nas penitenciárias.<br />

Tudo isso faz muita gente considerar que o ECA, na<br />

prática, é letra morta, já que na maioria dos casos<br />

ele não é cumprido integralmente pelos centros de<br />

internação. Os detentos, na grande maioria dos<br />

casos, continuam a se sentir como animais, tratados<br />

da pior maneira possível pelos funcionários. Além<br />

disso, a maior parte dos centros carece de estrutura<br />

para oferecer atividades adequadas no tempo<br />

livre. A falta do que fazer nesses espaços é uma das<br />

grandes reclamações dos detentos.<br />

Politize!


4<br />

COMO FUNCIONA LÁ FORA?<br />

CONHEÇA ALGUNS SISTEMAS<br />

ALTERNATIVOS DE PUNIÇÃO DE JOVENS<br />

15<br />

A maioria dos países adota a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> aos<br />

18 anos, seguindo a Convenção dos Direitos da Criança.<br />

Mas ainda encontramos uma diversidade bem<br />

grande mundo afora, de modo que existe uma<br />

variação dessa idade entre 12 e 21 anos. Para você<br />

saber mais, preparamos uma tabela comparando as<br />

idades de responsabilidade juvenil e a responsabilidade<br />

de adulto em vários países. Veja na tabela a<br />

seguir:<br />

PAÍSES<br />

ALEMANHA<br />

RESPONSABILIDADE<br />

PENAL<br />

JUVENIL: 14<br />

DE ADULTOS: 18 - 21<br />

COMO FUNCIONA<br />

A Alemanha já testou a redução da <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> para 16 anos,<br />

mas acabou voltando atrás. Hoje em dia, ela começa aos 18 anos.<br />

Mas adolescentes com 14 anos ou mais já possuem responsabilidade<br />

<strong>penal</strong> juvenil - como vimos no início deste e-book, essa responsabilidade<br />

implica em punições diferenciadas, tais quais as medidas previstas<br />

no ECA. Mas há ainda outra diferença no sistema alemão: é que<br />

lá existe um sistema de jovens adultos, do qual podem participar<br />

jovens com idade entre 18 e 21 anos. Dependendo do nível de discernimento<br />

do jovem, ele pode ser julgado pela lei juvenil, mesmo já<br />

nessa faixa etária. Vários países adotam esse tipo de sistema, com<br />

variação nas idades estabelecidas. Ao mesmo tempo, um jovem de 14<br />

anos que tenha cometido um crime grave e que demonstre consciência<br />

do que fez também pode ser preso como adulto.<br />

ESTADOS<br />

UNIDOS<br />

JUVENIL: 6 - 12<br />

DE ADULTOS: 12 - 16<br />

( varia por estado )<br />

Cada estado americano possui legislação própria para julgar suas crianças<br />

e adolescentes. Ao lado da Somália, é o único país que não ratificou<br />

a Convenção dos Direitos da Criança de 1989 da ONU. São<br />

poucos os estados em que há uma idade que determina a <strong>maioridade</strong><br />

<strong>penal</strong>. Em muitos casos, crianças com menos de 10 anos de idade, dependendo<br />

da gravidade do crime e de seu grau de discernimento,<br />

podem pegar até mesmo prisão perpétua.<br />

IRÃ<br />

JUVENIL:<br />

9 (meninas)<br />

15 (meninos)<br />

É um caso peculiar, já que meninas começam a ser responsabilizadas<br />

a partir dos 9 anos, enquanto os meninos são responsabilizados a<br />

partir dos 15. As crianças podem ser condenadas até mesmo à pena<br />

de morte, mas por pressão internacional, o governo iraniano tem<br />

abandonado essa prática. Muitas vezes, porém, as crianças ficam<br />

presas até os 18 anos e então são mortas.<br />

NOVA ZELÂNDIA<br />

JUVENIL: 10<br />

DE ADULTOS: 17<br />

Considerado um dos países mais seguros do mundo, a Nova Zelândia<br />

estabelece a responsabilidade <strong>penal</strong> juvenil a partir dos 10 anos.<br />

Pode-se dizer que a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> se inicia aos 17 anos, mas antes<br />

disso há hipóteses em que o adolescente pode ser condenado. Funciona<br />

assim: entre 10 e 13 anos, os jovens são considerados crianças<br />

(children) e presume-se que são incapazes de cometer crimes (o que<br />

pode ser refutado). Crianças nessa faixa etária podem ser processados<br />

apenas por homicídio doloso ou culposo. A partir dos 14 anos, são<br />

tratados como jovens (youth) e podem ser processados por quase<br />

qualquer crime, mas via de regra são julgados na justiça juvenil.<br />

PORTUGAL<br />

JUVENIL: 12<br />

DE ADULTOS: 16 - 21<br />

A responsabilidade juvenil começa aos 12 anos. Pode-se dizer que a<br />

<strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> começa aos 16, mas os jovens entre 16 e 21 são submetidos<br />

a um regime <strong>penal</strong> especial (semelhante ao sistema de<br />

jovens adultos alemão).<br />

Politize!


5<br />

AS PROPOSTAS PARA ENCARAR A<br />

CRIMINALIDADE ENTRE MENORES<br />

16<br />

Entre manter a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> como ela é<br />

hoje e reduzi-la para 16 anos em qualquer caso,<br />

existe uma série de propostas distintas que<br />

tentam mitigar os efeitos colaterais dessas duas<br />

opções. Manter a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> aos 18 anos,<br />

critica-se, significa não trazer resposta aos<br />

vários casos de crimes graves cometidos por<br />

adolescentes de 16 e 17 anos que não se assustam<br />

com as medidas previstas pelo Estatuto da<br />

Criança e do Adolescente (ECA). Por outro lado,<br />

reduzir abruptamente a <strong>maioridade</strong> para 16<br />

anos acarretaria graves consequências, colocando<br />

adolescentes em convívio direto com adultos<br />

criminosos e potencializando sua periculosidade<br />

no futuro.<br />

Como responder a essa questão de uma maneira mais<br />

inteligente? O foco principal, segundo especialistas,<br />

deve ser separar jovens que cometem crimes graves de<br />

jovens que cometem crimes leves. É quase consensual<br />

que punições mais graves para adolescentes que cometem<br />

latrocínio, por exemplo, devem existir, mas isso não<br />

pode afetar aqueles que cometem delitos menores.<br />

Pensando nessas questões, apresentamos cinco<br />

propostas alternativas para a questão da <strong>maioridade</strong><br />

<strong>penal</strong>, que você confere agora com a gente, apresentadas<br />

pela revista Época. Todas elas já foram apresentadas<br />

em algum momento ao Congresso, mas não chegaram<br />

tão longe na tramitação quanto a PEC 171/93.<br />

Politize!


17<br />

1.<br />

ACOMPANHAMENTO OBRIGATÓRIO PARA<br />

CRIMES CONTRA A VIDA E LATROCÍNIOS<br />

O QUE<br />

MUDA<br />

Sem reduzir a <strong>maioridade</strong>, essa<br />

proposta alteraria o ECA, que passaria<br />

a prever um regime mais prolongado<br />

de acompanhamento de jovens que<br />

cometeram crimes contra a vida e<br />

latrocínios. Atualmente, um adolescente<br />

pode ficar no máximo três anos<br />

internado em uma Fundação Casa; no<br />

modelo proposto pelo advogado Ariel<br />

de Castro Alves, um adolescente com<br />

mais de 14 anos que tenha cometido<br />

essa modalidade de crime ficaria sob<br />

custódia da instituição por um tempo<br />

maior: após três anos de internação,<br />

passaria para o regime de liberdade<br />

semi-assistida; depois de três anos<br />

nesse regime, ficaria em regime de<br />

liberdade assistida. Assim, a supervisão<br />

desse jovem se prolongaria por<br />

mais tempo, evitando casos em que<br />

um jovem que cometeu um delito<br />

grave seja solto aos 21 anos sem<br />

qualquer monitoramento.<br />

CRÍTI<br />

CAS<br />

Ampliação das vagas por conta da<br />

liberdade semi-assistida. Maior empenho<br />

dos municípios: atualmente, a<br />

maioria deles finge que cumpre o<br />

acompanhamento no remi semiaberto,<br />

enquanto o infrator finge que está<br />

no programa.<br />

Politize!


18<br />

2.<br />

MAIOR TEMPO DE INTERNAÇÃO<br />

PARA CRIMES GRAVES<br />

O QUE<br />

MUDA<br />

Sem reduzir a <strong>maioridade</strong>, adolescentes<br />

reincidentes em<br />

infrações graves poderiam ficar<br />

internados por mais tempo. O<br />

ECA seria alterado para permitir<br />

que o jovem ficasse internado<br />

até depois dos 21 anos de idade.<br />

Novas instalações para esses<br />

internados seriam criadas, com<br />

cursos técnicos e possibilidade<br />

de trabalhar. Atualmente, existe<br />

um projeto de lei que procura<br />

ampliar o tempo máximo de<br />

internação de três para dez anos.<br />

CRÍTI<br />

CAS<br />

Na prática, a proposta aumenta<br />

custos. Como os infratores<br />

passam mais tempo presos, é<br />

preciso ampliar as unidades de<br />

internação existentes, exigindo<br />

investimento. Também não fica<br />

claro como seriam essas novas<br />

unidades, que passariam a abrigar<br />

infratores mais velhos:<br />

seriam mais parecidas com<br />

presídios ou com casas de internação?<br />

Politize!


19<br />

3.<br />

RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DO MENOR<br />

O QUE<br />

MUDA<br />

Essa proposta não reduziria a <strong>maioridade</strong><br />

<strong>penal</strong>, mas traria responsabilidade<br />

criminal para adolescentes<br />

maiores de 12 anos que cometessem<br />

homicídio, latrocínio, estupro, assalto<br />

a mão armada e sequestro. A pena<br />

aplicada seria igual a um terço ou dois<br />

terços da aplicada a um adulto e seria<br />

cumprida em casas de internação.<br />

A responsabilização se daria após<br />

avaliação psicológica do menor por<br />

uma junta médica. Outra diferença<br />

seria que, caso a pessoa voltasse a<br />

cometer crimes após completar 18<br />

anos, sua ficha como menor poderia<br />

ser resgatada, de modo que ela poderia<br />

ser julgada como reincidente, o<br />

que não acontece hoje.<br />

CRÍTI<br />

CAS<br />

A junta representaria um novo custo,<br />

novas vagas de internação teriam de<br />

ser criadas, o que implica em novos<br />

investimentos.<br />

Politize!


20<br />

4.<br />

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PARA CRIME<br />

HEDIONDO COM CONSTRUÇÃO DE<br />

NOVOS CENTROS<br />

O QUE<br />

MUDA<br />

A proposta reduz a <strong>maioridade</strong><br />

para 16 anos em caso de crimes<br />

hediondos. O adolescente seria<br />

julgado pela lei <strong>penal</strong> caso fosse<br />

comprovada sua capacidade de<br />

discernimento. Mas a pena seria<br />

cumprida em novos centros,<br />

especializados para presos<br />

dessa faixa etária.<br />

CRÍTI<br />

CAS<br />

A proposta também cria novos<br />

custos; não se especifica como<br />

seriam essas novas unidades.<br />

Politize!


21<br />

5.<br />

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PARA CRIMES<br />

HEDIONDOS E USO DAS CADEIAS EXISTENTES<br />

O QUE<br />

MUDA<br />

a <strong>maioridade</strong> seria reduzida para<br />

16 anos em caso de crimes hediondos,<br />

e o adolescente nessa<br />

faixa etária seria julgado de<br />

acordo com a lei comum. Entretanto,<br />

o menor iniciaria a pena<br />

em uma casa de internação, em<br />

unidade de maior segurança, e<br />

seria transferido para a prisão<br />

comum aos 18 anos.<br />

CRÍTI<br />

CAS<br />

Hoje em dia não existem as mencionadas<br />

unidades de maior<br />

segurança, o que demandaria<br />

mais recursos. Com a transferência<br />

do infrator para a<br />

cadeia aos 18 anos, o trabalho<br />

de ressocialização seria interrompido<br />

e ficaria prejudicado.<br />

Politize!


6<br />

OS ARGUMENTOS A FAVOR E CONTRA<br />

A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL<br />

22<br />

Com todas essas informações em mente,<br />

chegou a hora de debater: por que ser contra ou<br />

a favor da diminuição da idade mínima com que<br />

uma pessoa pode ir para a prisão?<br />

Como você viu, essa é uma discussão que tem se<br />

desenrolado ao longo de muitos anos no Brasil e<br />

que envolve convicções muito enraizadas sobre<br />

responsabilidade individual e sobre a implementação<br />

de políticas públicas no país. Afinal, o que é<br />

melhor para o Brasil: manter a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong><br />

em 18 anos ou reduzi-la para 16 anos de idade?<br />

Para você poder formar uma opinião bem embasada,<br />

o Politize apresenta em detalhe os principais<br />

argumentos dos dois lados dessa história.<br />

A FAVOR DA REDUÇÃO<br />

A maior parte da população é a favor. O Datafolha<br />

divulgou recentemente pesquisa em que 87% dos<br />

entrevistados afirmaram ser a favor da redução da <strong>maioridade</strong><br />

<strong>penal</strong>. Apesar de que a visão da maioria não é necessariamente<br />

a visão mais correta, é sempre importante<br />

considerar a opinião popular em temas que afetam o<br />

cotidiano.<br />

As punições atuais para menores são muito brandas. O<br />

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê<br />

como medida mais drástica a internação de três anos de<br />

para menores infratores, mesmo aqueles que tenham<br />

cometido crimes hediondos. A falta de uma punição<br />

mais severa para esses casos causa indignação em parte<br />

da população.<br />

Politize!


23<br />

Adolescentes de 16 e 17 anos já têm discernimento<br />

o suficiente para responder por seus<br />

atos. Esse argumento pode aparecer de formas<br />

diferentes. Alguns colocam, por exemplo, que<br />

jovens de 16 anos já podem votar, então por que<br />

não poderiam responder criminalmente, como<br />

qualquer adulto? Ele se pauta na crença de que<br />

adolescentes já possuem a mesma responsabilidade<br />

pelos seus próprios atos que os adultos.<br />

Como os menores sabem que suas punições<br />

são mais leves que as dos adultos, eles possuem<br />

maior disposição a cometer crimes violentos.<br />

É comum, por exemplo, traficantes se utilizarem<br />

dessa diferença para convencerem<br />

menores de que estão em uma posição privile<br />

giada, podendo cometer crimes sem preocupação. Pode<br />

também ter sido pela grande diferença de punições<br />

entre menores e maiores que existem casos como o<br />

garoto que matou um jovem na véspera de seu<br />

aniversário de 18 anos. Assim, prender jovens de 16 e<br />

17 anos evitaria muitos crimes graves.<br />

Muitos países desenvolvidos adotam <strong>maioridade</strong><br />

<strong>penal</strong> abaixo de 18 anos. Alguns exemplos são: Estados<br />

Unidos, onde a maioria dos estados submetem jovens a<br />

processos criminais como adultos a partir dos 12 anos<br />

de idade; Nova Zelândia, onde a <strong>maioridade</strong> começa aos<br />

17 anos; Escócia, que pune maiores de 16; na Suíça, que<br />

pune maiores de 15. O Brasil deveria seguir o exemplo<br />

desses países e punir pessoas de idades inferiores a 18<br />

anos também.<br />

Politize!


24<br />

CONTRA A REDUÇÃO<br />

É mais eficiente educar do que punir. Educação<br />

de qualidade é uma ferramenta muito mais eficiente<br />

para resolver o problema da criminalidade<br />

entre os jovens do que o investimento em mais<br />

prisões para esses mesmos jovens. O problema<br />

de criminalidade entre menores só será resolvido<br />

de forma efetiva quando o problema da educação<br />

for superado no país. Por isso, os investimentos<br />

não devem ser voltados para a construção<br />

de novos presídios, e sim de novas escolas,<br />

por exemplo.<br />

O sistema prisional brasileiro não contribui<br />

para a reinserção dos jovens na sociedade.<br />

Estima-se que o índice de reincidência nas<br />

prisões brasileiras é de 70%. Ou seja, 7 em cada<br />

10 ex-prisioneiros voltam à cadeia. É mais<br />

provável que os jovens saiam de lá mais<br />

perigosos<br />

do que quando entraram. Apesar de já termos visto que<br />

os centros de internação nem sempre funcionam da<br />

forma ideal, elas se propõem a trazer um acompanhamento<br />

mais adequado, trazendo novas possibilidades<br />

para o jovem, que assim tem mais chances de voltar<br />

preparado para a vida em sociedade.<br />

Crianças e adolescentes estão em um patamar de<br />

desenvolvimento psicológico diferente dos adultos.<br />

Diversas entidades de Psicologia posicionaram-se<br />

contra a redução, por entender que a adolescência é<br />

uma fase de transição e maturação do indivíduo e que,<br />

por isso, indivíduos nessa fase da vida devem ser protegidos<br />

por meio de políticas de promoção de saúde, educação<br />

e lazer. A lógica repressiva, segundo as associações<br />

de psicólogos, não combina com a adolescência<br />

e só causará mais prejuízos a longo prazo.<br />

Politize!


25<br />

A redução da <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> afeta jovens<br />

em condições sociais vulneráveis e representa<br />

um ataque aos direitos da criança e do adolescente.<br />

Esse argumento considera um fato incômodo<br />

no Brasil: os maiores afetados pela violência<br />

do Brasil são negros. A tendência é que esses<br />

jovens, geralmente pobres e moradores das periferias<br />

das grandes cidades brasileiras, sejam<br />

também os maiores afetados pela redução da<br />

<strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong>. Esse já é o perfil predominante<br />

nos presídios e nos centros de internação<br />

brasileiros. Relacionado a esse argumento está a<br />

ideia de que a redução seria uma omissão do<br />

Estado: através do ECA, o Estado brasileiro<br />

garantiu direitos a todas as crianças e adolescentes<br />

brasileiros. A redução da <strong>maioridade</strong><br />

<strong>penal</strong> implica em reduzir esses direitos e atestar a<br />

incompetência das autoridades em prover, para todos<br />

os jovens, as condições necessárias para que eles<br />

possam se desenvolver, com educação, segurança e com<br />

perspectivas para o futuro.<br />

Tendência mundial é de <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> aos 18 anos.<br />

Apesar de que muitos países adotam idades menores<br />

para que jovens respondam criminalmente, estes são<br />

minoria: estudo da Consultoria Legislativa da Câmara<br />

dos Deputados revela que, de um total 57 países analisados,<br />

61% deles estabelecem a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> aos<br />

18 anos. Estudo da Unicef aponta uma proporção ainda<br />

maior: em um grupo de 54 países analisados, 78%<br />

teriam <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> aos 18 anos.<br />

Politize!


FONTES<br />

26<br />

http://super.abril.com.br/historia/como-funciona-a-<strong>maioridade</strong>-<strong>penal</strong>-em-outros-paises<br />

http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=323<br />

http://www.brasilpost.com.br/2015/07/06/<strong>maioridade</strong>-<strong>penal</strong>-outros-paises_n_7739170.html<br />

http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/07/qual-e-<strong>maioridade</strong>-<strong>penal</strong>-em-outros-paises.html<br />

http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2015/05/o-jeito-certo-de-discutir-<strong>maioridade</strong>-<strong>penal</strong>.html<br />

http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2015-08/aprovada-na-camara-reducao-da-<strong>maioridade</strong>-deve-ser-engavetada-no-senado<br />

http://pessoas.hsw.uol.com.br/febem.htm<br />

http://www.revistaforum.com.br/2012/06/27/de-febem-a-fundacao-casa/<br />

http://g1.globo.com/goias/noticia/2015/10/centros-de-internacao-registram-morte-de-3-menores-neste-ano-em-go.html<br />

http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-06-23/centros-de-internacao-de-menores-lotados-em-todo-o-pais.html<br />

http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.htm<br />

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