ebook-maioridade-penal
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TUDO QUE<br />
VOCÊ PRECISA<br />
SABER SOBRE A<br />
MAIORIDADE<br />
PENAL<br />
Politize!
1<br />
INTRO<br />
DUÇÃO<br />
Ao longo de 2015, a questão da<br />
<strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> foi um dos<br />
pontos de maior movimentação e<br />
polêmica no Congresso Nacional.<br />
A PEC 171/93, que propõe a<br />
redução da <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> de<br />
18 para 16 anos em casos de<br />
crimes hediondos, foi levada ao<br />
Plenário na Câmara, onde foi<br />
aprovada em dois turnos.<br />
Este e-book tem como objetivo<br />
trazer todas as informações pertinentes<br />
sobre esse debate tão<br />
importante para a sociedade brasileira.<br />
Como ponto de partida,<br />
você vai ficar por dentro do regime<br />
jurídico da <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong><br />
como ele é hoje e suas origens<br />
históricas. Depois, vamos tratar<br />
um pouco sobre como funciona a<br />
<strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> em outros<br />
países e o que podemos aprender<br />
com esses sistemas. Traremos<br />
também esclarecimentos sobre a<br />
diferença do regime de centros de<br />
internação de adolescentes em<br />
relação ao sistema prisional brasileiro<br />
destinado aos adultos. O<br />
que mudaria para o jovem de 16 ou<br />
17 anos ao ser transferido de um<br />
sistema para outro? Você também<br />
vai descobrir que existem outras<br />
propostas de mudança em relação<br />
à <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> além da PEC<br />
171. São pelo menos cinco, cada<br />
uma buscando enfatizar algum<br />
problema que a legislação atual<br />
não dá conta de resolver. Você verá<br />
a descrição das propostas e as<br />
críticas a ela. Finalmente, vamos<br />
apresentar os principais argumentos<br />
de quem é a favor da redução<br />
da <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> (não<br />
importando exatamente qual a<br />
proposta envolvida, mas a redução<br />
em si) e quem defende a manutenção<br />
da <strong>maioridade</strong> aos 18<br />
anos, com a aplicação do ECA<br />
àqueles com idade inferior a isso.<br />
Politize!
1<br />
MENORES<br />
COMO O BRASIL LIDA COM OS<br />
DE IDADE ATUALMENTE?<br />
Nesta primeira seção, o Politize<br />
vai esclarecer como o Brasil julga crimes cometidos<br />
por menores de idade, quais os<br />
princípios que guiam o procedimento legal<br />
para esses jovens e como isso pode mudar<br />
com a aprovação da PEC 171/93.<br />
Antes de mergulhar de cabeça no tema, vamos entender a<br />
diferença entre <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> e responsabilidade<br />
<strong>penal</strong>. São parecidos, mas são coisas diferentes!<br />
MAIORIDADE PENAL<br />
A <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> se refere à idade em que a pessoa<br />
passa a ter responder criminalmente como um adulto, ou<br />
seja, quando ele passa a responder ao Código Penal.<br />
RESPONSABILIDADE PENAL<br />
Já a responsabilidade <strong>penal</strong> pode ser atribuída a jovens<br />
com idade inferior à da <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong>. Para essa<br />
responsabilidade, muitos países também costumam<br />
atribuir uma idade mínima. Assim, um menor de idade<br />
pode ter responsabilidade <strong>penal</strong>, mesmo sofrendo penas<br />
diferenciadas. São criados dois sistemas:um para jovens,<br />
baseado na responsabilidade <strong>penal</strong> juvenil; e outro para<br />
adultos, baseado na responsabilidade <strong>penal</strong> de adultos.<br />
2<br />
Politize!
OK, AGORA VAMOS LÁ:<br />
A MAIORIDADE PENAL<br />
NO BRASIL<br />
3<br />
Mesmo assim, essa inimputabilidade<br />
(mas que palavrão é esse?<br />
Veja a definição completa desse<br />
juridiquês no nosso dicionário)<br />
existe apenas do ponto de vista<br />
do Código Penal, porque, de fato,<br />
a partir dos 12 anos, um adolescente<br />
que cometer uma infração<br />
será responsabilizado por seus<br />
atos. A diferença é que a punição<br />
para esse adolescente é mais leve<br />
e de outra natureza que a da<br />
punição para um adulto. Entendido?<br />
A <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> a partir dos 18 anos está estabelecida na Constituição<br />
de 1988, no artigo 228, que afirma que os menores de<br />
idade são inimputáveis e estão sujeitos a norma especial. Mas por<br />
que 18 anos, e não qualquer outra idade? Isso tem a ver com a<br />
chamada doutrina da proteção integral, uma diretriz internacional<br />
criada a partir da Convenção Internacional dos Direitos da Criança,<br />
adotada pela Organização das Nações Unidas em 1989.<br />
Apesar de que a convenção não determina qual idade deve ser<br />
escolhida para a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong>, ela define como criança todo<br />
ser humano com menos de 18 anos de idade. O Brasil e quase<br />
todos os países do mundo são signatários desse tratado e grande<br />
parte deles baseia seu sistema <strong>penal</strong> para jovens a partir dessa convenção.<br />
A doutrina da proteção integral aparece mais claramente no artigo<br />
227 da Constituição, que fala sobre a obrigação da família, da sociedade<br />
e do Estado de assegurar, com prioridade absoluta, à criança,<br />
ao adolescente e ao jovem os seus direitos fundamentais. Por tudo<br />
isso, antes de completar 18 anos de idade, uma pessoa não pode ser<br />
responsabilizada como um adulto no Brasil.<br />
Politize!
E QUAL A NORMA<br />
ESPECIAL DEDICADA AOS<br />
MENORES DE 18 ANOS?<br />
4<br />
Essa norma é o Estatuto da Criança<br />
e do Adolescente (ECA). O<br />
ECA foi promulgado em 1990 e é<br />
o instrumento legal que consolida<br />
as garantias da Constituição aos<br />
jovens. Ele garante vários direitos<br />
para crianças e adolescentes,<br />
como direito à saúde, à educação,<br />
à liberdade, entre outros. Além<br />
disso, ele determina as medidas<br />
que devem ser tomadas quando o<br />
adolescente comete alguma<br />
infração.<br />
Como esse estatuto está baseado no que rege a Constituição,<br />
o seu objetivo é que os jovens sejam protegidos e<br />
tenham seus direitos garantidos. Por isso, a lógica dele é<br />
diferente do Código Penal, que tem como objetivo estabelecer<br />
punições adequadas para os vários tipos de crime.<br />
O ECA tem um caráter protetivo e pedagógico. As medidas<br />
do ECA prezam pela educação do jovem, e não pela<br />
punição.<br />
Até a linguagem adotada pelo Estatuto muda em relação<br />
ao Código Penal: o ECA não fala de crimes, e sim de<br />
infrações; também não menciona penas, e sim medidas<br />
socioeducativas.<br />
Politize!
PARA QUEM VALEM AS<br />
MEDIDAS DO ECA E O<br />
QUE ELE PREVÊ PARA OS<br />
MENORES INFRATORES?<br />
5<br />
As medidas socioeducativas do ECA<br />
(descritas dos artigos 112 ao 125) são<br />
aplicadas para jovens que já têm idade<br />
para serem responsabilizados por uma<br />
infração, ou seja, adolescentes com<br />
12 anos a 17 anos de idade.<br />
Quando um menor de idade é pego<br />
participando de qualquer tipo de<br />
crime, ele fica detido por no máximo<br />
45 dias, que é o tempo que o Juiz da<br />
Infância e da Juventude tem para se<br />
posicionar sobre o caso.<br />
Caso seja julgado culpado, o menor pode ser submetido a<br />
seis tipos diferentes de medidas socioeducativas, segundo<br />
o ECA:<br />
ADVERTÊNCIA<br />
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO CAUSADO<br />
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE<br />
LIBERDADE ASSISTIDA<br />
SEMILIBERDADE<br />
INTERNAÇÃO<br />
As medidas são aplicadas de acordo com a gravidade do<br />
crime cometido. Na hipótese de internação, os menores<br />
infratores ficam no máximo por três anos em centros de<br />
recuperação.<br />
Politize!
2<br />
O QUE PODE MUDAR?<br />
CONHEÇA A PEC 171/93<br />
6<br />
Agora você já conhece o ECA e todos os princípios que<br />
norteiam a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> atualmente no Brasil.<br />
Como veremos nesta seção, há muito tempo existe<br />
quem discorde desse regime, entendendo que mesmo<br />
menores de 18 anos devem ser punidos por seus atos.<br />
Em 1993, o deputado federal Benedito Domingos<br />
elaborou a PEC 171, que propõe reduzir a <strong>maioridade</strong><br />
<strong>penal</strong> de 18 anos para 16. A proposta veio apenas três<br />
anos após a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente.<br />
Politize!<br />
Ex-deputado Benedito Domingos.<br />
Politize!
7<br />
A PEC estabelece que os maiores de 16<br />
anos que cometam crimes hediondos<br />
passem a ser julgados de acordo com o<br />
Código Penal (ou seja, podem ser sujeitos<br />
às mesmas penas dos adultos). Alguns<br />
exemplos de crimes hediondos são:<br />
homicídio qualificado, estupro, extorsão e<br />
latrocínio. Assim, nesses casos específicos,<br />
o adolescente perde o direito ao tratamento<br />
diferenciado do ECA, sendo<br />
julgado e condenado como um adulto.<br />
Para os demais crimes, tudo continua<br />
como antes: menores de 18 anos não<br />
estarão sujeitos ao Código Penal, e sim ao<br />
ECA.<br />
Tramitação<br />
Vinte e três anos depois, a PEC nunca esteve tão<br />
próxima de ser aprovada. Com o apoio do Presidente<br />
da Câmara, Eduardo Cunha, ela foi colocada<br />
em análise na Comissão de Constituição,<br />
Justiça e Cidadania (CCJ). Na Comissão, a PEC<br />
resistiu ao argumento de que a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong><br />
aos 18 anos, prevista no artigo 228 da Constituição,<br />
é cláusula pétrea, e teve sua constitucionalidade<br />
aprovada.<br />
Politize!
8<br />
Depois disso, ela foi levada a uma comissão<br />
especial, criada apenas para analisar a<br />
proposta. Nela, ela também foi aprovada,<br />
por 21 votos a 6. Com isso, ela foi levada ao<br />
Plenário da Câmara, onde precisava de três<br />
quintos dos votos dos deputados para ser<br />
aprovada (aprenda mais sobre as PECs aqui).<br />
Foi rejeitada na primeira votação, por uma<br />
margem apertada. Entretanto, graças a uma<br />
manobra de Eduardo Cunha, presidente da<br />
Câmara, voltou a ser colocada em pauta no<br />
dia seguinte, quando conseguiu os 20 votos<br />
restantes e foi aprovada no primeiro turno.<br />
Algumas semanas depois, foi levada ao<br />
segundo turno e novamente conseguiu os<br />
três quintos requeridos.<br />
Agora, a PEC segue para o Senado, onde<br />
deverá enfrentar resistência da maior parte<br />
dos senadores. Isso porque já existe naquela<br />
casa outra proposta a respeito da <strong>maioridade</strong><br />
<strong>penal</strong> em análise: o Projeto de Lei 333<br />
de 2015, que tem duas principais provisões<br />
para o temas. A primeira é agravar a pena de<br />
adultos que aliciam menores de idade para o<br />
crime. A segunda é aumentar o tempo<br />
máximo de internação de três para dez anos.<br />
Dessa forma, o Senado demonstra que não<br />
é favorável a reduzir a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong>, e<br />
sim mudar a legislação atual para inibir o<br />
aliciamento de menores e tornar mais efetivas<br />
as medidas previstas pelo ECA.<br />
Politize!
O CAMINHO PARA A APROVAÇÃO<br />
9<br />
PEC 171,<br />
apresentada à<br />
Câmara<br />
Recebido pelo<br />
presidente da<br />
Câmara<br />
Despachado para<br />
a Comissão de<br />
Constituição,<br />
Cidadania e<br />
Justiça (CCJ) da<br />
Câmara<br />
Aprovada pela<br />
CCJ e despachado<br />
para Comissão<br />
Especial<br />
Promulgação e<br />
publicação → não<br />
precisa de sanção<br />
presidencial<br />
Aprovada pela<br />
Comissão Especial<br />
Aprovação no<br />
plenário do<br />
Senado<br />
Plenário do<br />
Senado: votação<br />
em dois turnos<br />
(três quintos dos<br />
votos necessários)<br />
Segundo turno da<br />
votação em<br />
plenário (aprovado<br />
novamente com<br />
mais de três quintos<br />
dos votos)<br />
Primeiro turno da<br />
votação no<br />
Plenário da<br />
Câmara (aprovado<br />
com mais de três<br />
quintos dos votos)<br />
+ 3/5<br />
Politize!
3<br />
OS CENTROS DE INTERNAÇÃO<br />
AJUDAM NA REABILITAÇÃO<br />
DOS JOVENS INFRATORES?<br />
10<br />
Atualmente, os menores de 18 anos que tenham<br />
cometido infrações graves são encaminhados para<br />
Centros de Internação, conforme previsto no Estatuto<br />
da Criança e do Adolescente. Os mais conhecidos<br />
desses centros são as Fundações CASA (Centro de<br />
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente),<br />
adotadas no estado de São Paulo.<br />
Com a proposta da PEC 171/93, passaria a existir a<br />
possibilidade de todos os adolescentes com 16 anos<br />
completos serem condenados a penas de adultos, dependendo<br />
da gravidade do crime que tivesse sido<br />
cometido (crimes hediondos seriam punidos dessa<br />
forma). Mas qual seria a diferença entre internar o<br />
jovem em um centro socioeducativo e prendê-lo com<br />
os adultos? Veja aqui o que pode mudar na rotina de<br />
um jovem infrator caso a PEC 171/93 seja aprovada<br />
definitivamente.<br />
Politize!
CENTROS DE INTERNAÇÃO:<br />
COMO DEVERIAM SER<br />
11<br />
O ECA prevê que os centros de<br />
internação ofereçam atividades<br />
de cunho pedagógico. Isso<br />
inclui oferecer educação escolar<br />
formal, educação profissional,<br />
educação física e esportes e<br />
atividades envolvendo arte e<br />
cultura. Esse é, ou deveria ser, o<br />
maior diferencial de centros de<br />
internação em relação aos<br />
presídios para adultos. Existem<br />
casos de sucesso, como centros<br />
de internação em São Paulo e<br />
no Pará, em que são desenvolvidas<br />
atividades como oficinas de<br />
rap e de artesanato. Nesses lugares,<br />
são raros os registros de<br />
rebeliões e de violência. O sistema<br />
de internação proposto pelo<br />
ECA foi pensado de modo a<br />
garantir o desenvolvimento intelectual<br />
e moral de pessoas<br />
que ainda estão em fase de formação<br />
de sua identidade e de<br />
seu caráter.<br />
Os primeiros centros de internação<br />
voltados para menores<br />
criminosos surgiu em 1976.<br />
Esses centros, que recebiam o<br />
nome de Febem (Fundação<br />
Estadual para o Bem Estar do<br />
Menor), eram palco de rebeliões<br />
e manifestações violentas<br />
dos internos e de inúmeras<br />
denúncias de violência. O ECA,<br />
lei criada em 1990, surgiu em<br />
resposta a esse problema,<br />
procurando garantir os direitos<br />
dos internos, como acesso a educação,<br />
lazer e atividades físicas<br />
dentro dos centros de inter<br />
nação, além de estabelecer<br />
penas para funcionários que<br />
cometem maus tratos contra<br />
eles.<br />
Mas os problemas não acabaram<br />
com o ECA. Ao longo dos<br />
anos, casos de violência aos<br />
internos e o completo descaso<br />
do poder público com esses<br />
centros continuaram a aparecer.<br />
O caso mais emblemático<br />
foi o de São Paulo, que abrigava<br />
(e ainda abriga) o maior número<br />
de internos do país. Eram frequentes<br />
as denúncias de maus<br />
tratos aos internos do estado, o<br />
que certamente tinha relação<br />
com as frequentes rebeliões:<br />
apenas no ano de 2003, foram<br />
registradas 80 delas em<br />
Politize!
CENTROS DE INTERNAÇÃO:<br />
COMO DEVERIAM SER<br />
12<br />
unidades da Febem em São<br />
Paulo. Foi nesse estado em que<br />
se adotaram estratégias repressivas,<br />
como a criação do Choquinho,<br />
que utilizava métodos<br />
da tropa de choque para desmantelar<br />
rebeliões, e o deslocamento<br />
de uma tropa de choque<br />
que era especialmente acionada<br />
nas prisões de adultos.<br />
Ambos os grupos foram acusados<br />
de cometerem atrocidades,<br />
como atirar balas de borracha a<br />
queima roupa em internos.<br />
O governo paulista precisou<br />
repensar a estratégia para os<br />
centros de internação. A partir<br />
de 2006, descentralizou as unidades,<br />
mudou a administração<br />
e alterou até mesmo o nome da<br />
instituição, que passou a ser<br />
chamada de Fundação CASA.<br />
Foram fechados grandes complexos<br />
de internação de menores<br />
e abertas dezenas de unidades<br />
pequenas, com capacidade<br />
máxima de 56 internos.<br />
Hoje em dia, São Paulo conta<br />
com a maior estrutura para<br />
menores infratores do país: são<br />
115 unidades e quase 8 mil detentos.<br />
Politize!
OS PROBLEMAS ATUAIS<br />
DOS CENTROS DE INTERNAÇÃO<br />
13<br />
Infelizmente, na prática nem<br />
sempre os centros funcionam<br />
em conformidade com o ECA. A<br />
falta de estrutura e investimentos<br />
torna esses lugares obsoletos,<br />
considerados por funcionários<br />
e autoridades como<br />
verdadeiros “depósitos” de<br />
menores infratores.<br />
Alguns problemas de décadas<br />
passadas parecem não mudar<br />
com o passar do tempo. Pesquisas<br />
mostram que os centros de<br />
internação estão lotados em<br />
todo o país. A situação é particularmente<br />
dramática nas unidades<br />
do Nordeste. Em 2014,<br />
foram registrados mais de 4 mil<br />
detentos, para uma estrutura<br />
que abriga no máximo 2.360<br />
pessoas. No Rio de Janeiro, o<br />
sistema de internação de jovens<br />
opera com 80% da capacidade.<br />
Como se pode imaginar, ainda<br />
existem motins e violência<br />
nesses centros, apesar de que<br />
ocorrem em menor número,<br />
segundo as estatísticas oficiais.<br />
Casos que ganharam o noticiário<br />
recentemente vêm de<br />
Goiás, onde foram registradas<br />
três mortes dentro de centros de<br />
internação em 2015. É mais<br />
uma unidade da federação em<br />
que esses centros estão superlotados.<br />
Em São Paulo, as denúncias de<br />
maus-tratos dentro das<br />
Fundações não cessaram, principalmente<br />
nas unidades<br />
maiores, como a Raposo Tavares,<br />
de onde alguns funcionários<br />
foram afastados por serem<br />
acusados de tortura e agressão,<br />
no ano de 2015. São muitos os<br />
Politize!
OS PROBLEMAS ATUAIS<br />
DOS CENTROS DE INTERNAÇÃO<br />
14<br />
relatos de violência, medicação excessiva de<br />
alguns internos e do uso de punições abusivas: um<br />
exemplo é a “tranca”, que é o castigo em que os detentos<br />
são isolados em alguma sala e ficam por<br />
dias sem ver o sol.<br />
É discutível se as internações são efetivas na<br />
diminuição da violência entre jovens. No caso de<br />
São Paulo, os dados sobre a reincidência têm melhorado:<br />
em 2006, estrava em 29%; em 2011,<br />
chegou a 13%. Entretanto, não se sabe quantos<br />
ex-internados vão parar nas penitenciárias.<br />
Tudo isso faz muita gente considerar que o ECA, na<br />
prática, é letra morta, já que na maioria dos casos<br />
ele não é cumprido integralmente pelos centros de<br />
internação. Os detentos, na grande maioria dos<br />
casos, continuam a se sentir como animais, tratados<br />
da pior maneira possível pelos funcionários. Além<br />
disso, a maior parte dos centros carece de estrutura<br />
para oferecer atividades adequadas no tempo<br />
livre. A falta do que fazer nesses espaços é uma das<br />
grandes reclamações dos detentos.<br />
Politize!
4<br />
COMO FUNCIONA LÁ FORA?<br />
CONHEÇA ALGUNS SISTEMAS<br />
ALTERNATIVOS DE PUNIÇÃO DE JOVENS<br />
15<br />
A maioria dos países adota a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> aos<br />
18 anos, seguindo a Convenção dos Direitos da Criança.<br />
Mas ainda encontramos uma diversidade bem<br />
grande mundo afora, de modo que existe uma<br />
variação dessa idade entre 12 e 21 anos. Para você<br />
saber mais, preparamos uma tabela comparando as<br />
idades de responsabilidade juvenil e a responsabilidade<br />
de adulto em vários países. Veja na tabela a<br />
seguir:<br />
PAÍSES<br />
ALEMANHA<br />
RESPONSABILIDADE<br />
PENAL<br />
JUVENIL: 14<br />
DE ADULTOS: 18 - 21<br />
COMO FUNCIONA<br />
A Alemanha já testou a redução da <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> para 16 anos,<br />
mas acabou voltando atrás. Hoje em dia, ela começa aos 18 anos.<br />
Mas adolescentes com 14 anos ou mais já possuem responsabilidade<br />
<strong>penal</strong> juvenil - como vimos no início deste e-book, essa responsabilidade<br />
implica em punições diferenciadas, tais quais as medidas previstas<br />
no ECA. Mas há ainda outra diferença no sistema alemão: é que<br />
lá existe um sistema de jovens adultos, do qual podem participar<br />
jovens com idade entre 18 e 21 anos. Dependendo do nível de discernimento<br />
do jovem, ele pode ser julgado pela lei juvenil, mesmo já<br />
nessa faixa etária. Vários países adotam esse tipo de sistema, com<br />
variação nas idades estabelecidas. Ao mesmo tempo, um jovem de 14<br />
anos que tenha cometido um crime grave e que demonstre consciência<br />
do que fez também pode ser preso como adulto.<br />
ESTADOS<br />
UNIDOS<br />
JUVENIL: 6 - 12<br />
DE ADULTOS: 12 - 16<br />
( varia por estado )<br />
Cada estado americano possui legislação própria para julgar suas crianças<br />
e adolescentes. Ao lado da Somália, é o único país que não ratificou<br />
a Convenção dos Direitos da Criança de 1989 da ONU. São<br />
poucos os estados em que há uma idade que determina a <strong>maioridade</strong><br />
<strong>penal</strong>. Em muitos casos, crianças com menos de 10 anos de idade, dependendo<br />
da gravidade do crime e de seu grau de discernimento,<br />
podem pegar até mesmo prisão perpétua.<br />
IRÃ<br />
JUVENIL:<br />
9 (meninas)<br />
15 (meninos)<br />
É um caso peculiar, já que meninas começam a ser responsabilizadas<br />
a partir dos 9 anos, enquanto os meninos são responsabilizados a<br />
partir dos 15. As crianças podem ser condenadas até mesmo à pena<br />
de morte, mas por pressão internacional, o governo iraniano tem<br />
abandonado essa prática. Muitas vezes, porém, as crianças ficam<br />
presas até os 18 anos e então são mortas.<br />
NOVA ZELÂNDIA<br />
JUVENIL: 10<br />
DE ADULTOS: 17<br />
Considerado um dos países mais seguros do mundo, a Nova Zelândia<br />
estabelece a responsabilidade <strong>penal</strong> juvenil a partir dos 10 anos.<br />
Pode-se dizer que a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> se inicia aos 17 anos, mas antes<br />
disso há hipóteses em que o adolescente pode ser condenado. Funciona<br />
assim: entre 10 e 13 anos, os jovens são considerados crianças<br />
(children) e presume-se que são incapazes de cometer crimes (o que<br />
pode ser refutado). Crianças nessa faixa etária podem ser processados<br />
apenas por homicídio doloso ou culposo. A partir dos 14 anos, são<br />
tratados como jovens (youth) e podem ser processados por quase<br />
qualquer crime, mas via de regra são julgados na justiça juvenil.<br />
PORTUGAL<br />
JUVENIL: 12<br />
DE ADULTOS: 16 - 21<br />
A responsabilidade juvenil começa aos 12 anos. Pode-se dizer que a<br />
<strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> começa aos 16, mas os jovens entre 16 e 21 são submetidos<br />
a um regime <strong>penal</strong> especial (semelhante ao sistema de<br />
jovens adultos alemão).<br />
Politize!
5<br />
AS PROPOSTAS PARA ENCARAR A<br />
CRIMINALIDADE ENTRE MENORES<br />
16<br />
Entre manter a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> como ela é<br />
hoje e reduzi-la para 16 anos em qualquer caso,<br />
existe uma série de propostas distintas que<br />
tentam mitigar os efeitos colaterais dessas duas<br />
opções. Manter a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> aos 18 anos,<br />
critica-se, significa não trazer resposta aos<br />
vários casos de crimes graves cometidos por<br />
adolescentes de 16 e 17 anos que não se assustam<br />
com as medidas previstas pelo Estatuto da<br />
Criança e do Adolescente (ECA). Por outro lado,<br />
reduzir abruptamente a <strong>maioridade</strong> para 16<br />
anos acarretaria graves consequências, colocando<br />
adolescentes em convívio direto com adultos<br />
criminosos e potencializando sua periculosidade<br />
no futuro.<br />
Como responder a essa questão de uma maneira mais<br />
inteligente? O foco principal, segundo especialistas,<br />
deve ser separar jovens que cometem crimes graves de<br />
jovens que cometem crimes leves. É quase consensual<br />
que punições mais graves para adolescentes que cometem<br />
latrocínio, por exemplo, devem existir, mas isso não<br />
pode afetar aqueles que cometem delitos menores.<br />
Pensando nessas questões, apresentamos cinco<br />
propostas alternativas para a questão da <strong>maioridade</strong><br />
<strong>penal</strong>, que você confere agora com a gente, apresentadas<br />
pela revista Época. Todas elas já foram apresentadas<br />
em algum momento ao Congresso, mas não chegaram<br />
tão longe na tramitação quanto a PEC 171/93.<br />
Politize!
17<br />
1.<br />
ACOMPANHAMENTO OBRIGATÓRIO PARA<br />
CRIMES CONTRA A VIDA E LATROCÍNIOS<br />
O QUE<br />
MUDA<br />
Sem reduzir a <strong>maioridade</strong>, essa<br />
proposta alteraria o ECA, que passaria<br />
a prever um regime mais prolongado<br />
de acompanhamento de jovens que<br />
cometeram crimes contra a vida e<br />
latrocínios. Atualmente, um adolescente<br />
pode ficar no máximo três anos<br />
internado em uma Fundação Casa; no<br />
modelo proposto pelo advogado Ariel<br />
de Castro Alves, um adolescente com<br />
mais de 14 anos que tenha cometido<br />
essa modalidade de crime ficaria sob<br />
custódia da instituição por um tempo<br />
maior: após três anos de internação,<br />
passaria para o regime de liberdade<br />
semi-assistida; depois de três anos<br />
nesse regime, ficaria em regime de<br />
liberdade assistida. Assim, a supervisão<br />
desse jovem se prolongaria por<br />
mais tempo, evitando casos em que<br />
um jovem que cometeu um delito<br />
grave seja solto aos 21 anos sem<br />
qualquer monitoramento.<br />
CRÍTI<br />
CAS<br />
Ampliação das vagas por conta da<br />
liberdade semi-assistida. Maior empenho<br />
dos municípios: atualmente, a<br />
maioria deles finge que cumpre o<br />
acompanhamento no remi semiaberto,<br />
enquanto o infrator finge que está<br />
no programa.<br />
Politize!
18<br />
2.<br />
MAIOR TEMPO DE INTERNAÇÃO<br />
PARA CRIMES GRAVES<br />
O QUE<br />
MUDA<br />
Sem reduzir a <strong>maioridade</strong>, adolescentes<br />
reincidentes em<br />
infrações graves poderiam ficar<br />
internados por mais tempo. O<br />
ECA seria alterado para permitir<br />
que o jovem ficasse internado<br />
até depois dos 21 anos de idade.<br />
Novas instalações para esses<br />
internados seriam criadas, com<br />
cursos técnicos e possibilidade<br />
de trabalhar. Atualmente, existe<br />
um projeto de lei que procura<br />
ampliar o tempo máximo de<br />
internação de três para dez anos.<br />
CRÍTI<br />
CAS<br />
Na prática, a proposta aumenta<br />
custos. Como os infratores<br />
passam mais tempo presos, é<br />
preciso ampliar as unidades de<br />
internação existentes, exigindo<br />
investimento. Também não fica<br />
claro como seriam essas novas<br />
unidades, que passariam a abrigar<br />
infratores mais velhos:<br />
seriam mais parecidas com<br />
presídios ou com casas de internação?<br />
Politize!
19<br />
3.<br />
RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DO MENOR<br />
O QUE<br />
MUDA<br />
Essa proposta não reduziria a <strong>maioridade</strong><br />
<strong>penal</strong>, mas traria responsabilidade<br />
criminal para adolescentes<br />
maiores de 12 anos que cometessem<br />
homicídio, latrocínio, estupro, assalto<br />
a mão armada e sequestro. A pena<br />
aplicada seria igual a um terço ou dois<br />
terços da aplicada a um adulto e seria<br />
cumprida em casas de internação.<br />
A responsabilização se daria após<br />
avaliação psicológica do menor por<br />
uma junta médica. Outra diferença<br />
seria que, caso a pessoa voltasse a<br />
cometer crimes após completar 18<br />
anos, sua ficha como menor poderia<br />
ser resgatada, de modo que ela poderia<br />
ser julgada como reincidente, o<br />
que não acontece hoje.<br />
CRÍTI<br />
CAS<br />
A junta representaria um novo custo,<br />
novas vagas de internação teriam de<br />
ser criadas, o que implica em novos<br />
investimentos.<br />
Politize!
20<br />
4.<br />
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PARA CRIME<br />
HEDIONDO COM CONSTRUÇÃO DE<br />
NOVOS CENTROS<br />
O QUE<br />
MUDA<br />
A proposta reduz a <strong>maioridade</strong><br />
para 16 anos em caso de crimes<br />
hediondos. O adolescente seria<br />
julgado pela lei <strong>penal</strong> caso fosse<br />
comprovada sua capacidade de<br />
discernimento. Mas a pena seria<br />
cumprida em novos centros,<br />
especializados para presos<br />
dessa faixa etária.<br />
CRÍTI<br />
CAS<br />
A proposta também cria novos<br />
custos; não se especifica como<br />
seriam essas novas unidades.<br />
Politize!
21<br />
5.<br />
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PARA CRIMES<br />
HEDIONDOS E USO DAS CADEIAS EXISTENTES<br />
O QUE<br />
MUDA<br />
a <strong>maioridade</strong> seria reduzida para<br />
16 anos em caso de crimes hediondos,<br />
e o adolescente nessa<br />
faixa etária seria julgado de<br />
acordo com a lei comum. Entretanto,<br />
o menor iniciaria a pena<br />
em uma casa de internação, em<br />
unidade de maior segurança, e<br />
seria transferido para a prisão<br />
comum aos 18 anos.<br />
CRÍTI<br />
CAS<br />
Hoje em dia não existem as mencionadas<br />
unidades de maior<br />
segurança, o que demandaria<br />
mais recursos. Com a transferência<br />
do infrator para a<br />
cadeia aos 18 anos, o trabalho<br />
de ressocialização seria interrompido<br />
e ficaria prejudicado.<br />
Politize!
6<br />
OS ARGUMENTOS A FAVOR E CONTRA<br />
A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL<br />
22<br />
Com todas essas informações em mente,<br />
chegou a hora de debater: por que ser contra ou<br />
a favor da diminuição da idade mínima com que<br />
uma pessoa pode ir para a prisão?<br />
Como você viu, essa é uma discussão que tem se<br />
desenrolado ao longo de muitos anos no Brasil e<br />
que envolve convicções muito enraizadas sobre<br />
responsabilidade individual e sobre a implementação<br />
de políticas públicas no país. Afinal, o que é<br />
melhor para o Brasil: manter a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong><br />
em 18 anos ou reduzi-la para 16 anos de idade?<br />
Para você poder formar uma opinião bem embasada,<br />
o Politize apresenta em detalhe os principais<br />
argumentos dos dois lados dessa história.<br />
A FAVOR DA REDUÇÃO<br />
A maior parte da população é a favor. O Datafolha<br />
divulgou recentemente pesquisa em que 87% dos<br />
entrevistados afirmaram ser a favor da redução da <strong>maioridade</strong><br />
<strong>penal</strong>. Apesar de que a visão da maioria não é necessariamente<br />
a visão mais correta, é sempre importante<br />
considerar a opinião popular em temas que afetam o<br />
cotidiano.<br />
As punições atuais para menores são muito brandas. O<br />
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê<br />
como medida mais drástica a internação de três anos de<br />
para menores infratores, mesmo aqueles que tenham<br />
cometido crimes hediondos. A falta de uma punição<br />
mais severa para esses casos causa indignação em parte<br />
da população.<br />
Politize!
23<br />
Adolescentes de 16 e 17 anos já têm discernimento<br />
o suficiente para responder por seus<br />
atos. Esse argumento pode aparecer de formas<br />
diferentes. Alguns colocam, por exemplo, que<br />
jovens de 16 anos já podem votar, então por que<br />
não poderiam responder criminalmente, como<br />
qualquer adulto? Ele se pauta na crença de que<br />
adolescentes já possuem a mesma responsabilidade<br />
pelos seus próprios atos que os adultos.<br />
Como os menores sabem que suas punições<br />
são mais leves que as dos adultos, eles possuem<br />
maior disposição a cometer crimes violentos.<br />
É comum, por exemplo, traficantes se utilizarem<br />
dessa diferença para convencerem<br />
menores de que estão em uma posição privile<br />
giada, podendo cometer crimes sem preocupação. Pode<br />
também ter sido pela grande diferença de punições<br />
entre menores e maiores que existem casos como o<br />
garoto que matou um jovem na véspera de seu<br />
aniversário de 18 anos. Assim, prender jovens de 16 e<br />
17 anos evitaria muitos crimes graves.<br />
Muitos países desenvolvidos adotam <strong>maioridade</strong><br />
<strong>penal</strong> abaixo de 18 anos. Alguns exemplos são: Estados<br />
Unidos, onde a maioria dos estados submetem jovens a<br />
processos criminais como adultos a partir dos 12 anos<br />
de idade; Nova Zelândia, onde a <strong>maioridade</strong> começa aos<br />
17 anos; Escócia, que pune maiores de 16; na Suíça, que<br />
pune maiores de 15. O Brasil deveria seguir o exemplo<br />
desses países e punir pessoas de idades inferiores a 18<br />
anos também.<br />
Politize!
24<br />
CONTRA A REDUÇÃO<br />
É mais eficiente educar do que punir. Educação<br />
de qualidade é uma ferramenta muito mais eficiente<br />
para resolver o problema da criminalidade<br />
entre os jovens do que o investimento em mais<br />
prisões para esses mesmos jovens. O problema<br />
de criminalidade entre menores só será resolvido<br />
de forma efetiva quando o problema da educação<br />
for superado no país. Por isso, os investimentos<br />
não devem ser voltados para a construção<br />
de novos presídios, e sim de novas escolas,<br />
por exemplo.<br />
O sistema prisional brasileiro não contribui<br />
para a reinserção dos jovens na sociedade.<br />
Estima-se que o índice de reincidência nas<br />
prisões brasileiras é de 70%. Ou seja, 7 em cada<br />
10 ex-prisioneiros voltam à cadeia. É mais<br />
provável que os jovens saiam de lá mais<br />
perigosos<br />
do que quando entraram. Apesar de já termos visto que<br />
os centros de internação nem sempre funcionam da<br />
forma ideal, elas se propõem a trazer um acompanhamento<br />
mais adequado, trazendo novas possibilidades<br />
para o jovem, que assim tem mais chances de voltar<br />
preparado para a vida em sociedade.<br />
Crianças e adolescentes estão em um patamar de<br />
desenvolvimento psicológico diferente dos adultos.<br />
Diversas entidades de Psicologia posicionaram-se<br />
contra a redução, por entender que a adolescência é<br />
uma fase de transição e maturação do indivíduo e que,<br />
por isso, indivíduos nessa fase da vida devem ser protegidos<br />
por meio de políticas de promoção de saúde, educação<br />
e lazer. A lógica repressiva, segundo as associações<br />
de psicólogos, não combina com a adolescência<br />
e só causará mais prejuízos a longo prazo.<br />
Politize!
25<br />
A redução da <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> afeta jovens<br />
em condições sociais vulneráveis e representa<br />
um ataque aos direitos da criança e do adolescente.<br />
Esse argumento considera um fato incômodo<br />
no Brasil: os maiores afetados pela violência<br />
do Brasil são negros. A tendência é que esses<br />
jovens, geralmente pobres e moradores das periferias<br />
das grandes cidades brasileiras, sejam<br />
também os maiores afetados pela redução da<br />
<strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong>. Esse já é o perfil predominante<br />
nos presídios e nos centros de internação<br />
brasileiros. Relacionado a esse argumento está a<br />
ideia de que a redução seria uma omissão do<br />
Estado: através do ECA, o Estado brasileiro<br />
garantiu direitos a todas as crianças e adolescentes<br />
brasileiros. A redução da <strong>maioridade</strong><br />
<strong>penal</strong> implica em reduzir esses direitos e atestar a<br />
incompetência das autoridades em prover, para todos<br />
os jovens, as condições necessárias para que eles<br />
possam se desenvolver, com educação, segurança e com<br />
perspectivas para o futuro.<br />
Tendência mundial é de <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> aos 18 anos.<br />
Apesar de que muitos países adotam idades menores<br />
para que jovens respondam criminalmente, estes são<br />
minoria: estudo da Consultoria Legislativa da Câmara<br />
dos Deputados revela que, de um total 57 países analisados,<br />
61% deles estabelecem a <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> aos<br />
18 anos. Estudo da Unicef aponta uma proporção ainda<br />
maior: em um grupo de 54 países analisados, 78%<br />
teriam <strong>maioridade</strong> <strong>penal</strong> aos 18 anos.<br />
Politize!
FONTES<br />
26<br />
http://super.abril.com.br/historia/como-funciona-a-<strong>maioridade</strong>-<strong>penal</strong>-em-outros-paises<br />
http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=323<br />
http://www.brasilpost.com.br/2015/07/06/<strong>maioridade</strong>-<strong>penal</strong>-outros-paises_n_7739170.html<br />
http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/07/qual-e-<strong>maioridade</strong>-<strong>penal</strong>-em-outros-paises.html<br />
http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2015/05/o-jeito-certo-de-discutir-<strong>maioridade</strong>-<strong>penal</strong>.html<br />
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2015-08/aprovada-na-camara-reducao-da-<strong>maioridade</strong>-deve-ser-engavetada-no-senado<br />
http://pessoas.hsw.uol.com.br/febem.htm<br />
http://www.revistaforum.com.br/2012/06/27/de-febem-a-fundacao-casa/<br />
http://g1.globo.com/goias/noticia/2015/10/centros-de-internacao-registram-morte-de-3-menores-neste-ano-em-go.html<br />
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-06-23/centros-de-internacao-de-menores-lotados-em-todo-o-pais.html<br />
http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.htm<br />
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