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Jornal do Rebouças - Agosto 2018

Edição XLII - Agosto/2018

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<strong>Agosto</strong>/<strong>2018</strong><br />

4 www.jornal<strong>do</strong>reboucas.com.br<br />

Coluna Jurídica<br />

Carta de uma<br />

advogada<br />

Divórcio e Separação: nem sempre é a<br />

melhor opção para sua família<br />

Dra. Suellen K. Silveira<br />

Advogada<br />

Hoje em dia vivemos em um mun<strong>do</strong> totalmente<br />

deturpa<strong>do</strong> de seus valores, onde<br />

as pessoas ao invés de consertarem aquilo<br />

que se quebrou preferem jogar fora.<br />

Sim, este é o caso de muitos divórcios<br />

que vem acontecen<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os dias no<br />

MUNDO inteiro. Seja por problemas financeiros,<br />

seja por quebra da confiança, seja<br />

por traições ou por incompatibilidade de<br />

pensamentos, as situações são inúmeras e<br />

cada dia mais os escritórios de advocacia se<br />

enchem de casais e ex-casais que querem o<br />

divórcio, a quebra da relação familiar.<br />

Muitas vezes o casal acha que o divórcio<br />

é a principal resolução para seus problemas,<br />

mas muitos estão apenas trocan<strong>do</strong><br />

uma série de problemas por outros.<br />

Geralmente os casais que optam pelo<br />

divórcio não abriram o “leque” de opções<br />

que possam levar a uma saída aquém <strong>do</strong><br />

divorcio, estão sob a influência muitas vezes<br />

daquilo que vem “de fora” ouvin<strong>do</strong> conselhos<br />

muitas vezes de quem sequer sabe da<br />

situação real que existe dentro <strong>do</strong> seu lar,<br />

apenas dan<strong>do</strong> meros “palpites”. Normalmente,<br />

essas pessoas por acaso são solteiras<br />

ou ainda divorciadas, não sabem e nem tem<br />

ideia <strong>do</strong> que se passa, deixam de analisar no<br />

abalo que um divórcio, uma separação, causa<br />

em uma criança que esteja envolvida neste<br />

meio. Essas pessoas que oferecem estes<br />

conselhos, sempre esboçam uma felicidade<br />

que nem sempre está de fato sen<strong>do</strong> vivida,<br />

ou você acha mesmo que as pessoas que<br />

estão infelizes irão se mostrar infelizes.<br />

Acredite, as pessoas te querem bem,<br />

mas NUNCA melhores <strong>do</strong> que ela, e muitas<br />

vezes o fato de você possuir uma família<br />

pode incomodar muita gente. Então, antes<br />

de partir para o meio litigioso procurem to<strong>do</strong>s<br />

os meios possíveis para resolução <strong>do</strong>s<br />

conflitos. Pois quan<strong>do</strong> as pessoas se casam,<br />

com absoluta certeza não casam para divorciar-se,<br />

mas na intenção de viverem para<br />

sempre como UM. Claro, é imprescindível<br />

que ainda exista amor, como disse, o mun<strong>do</strong><br />

e seus valores estão deturpa<strong>do</strong>s e muitas<br />

vezes as pessoas não querem mais consertar<br />

o que se estragou, apenas jogar fora, sem<br />

analisar to<strong>do</strong> o contexto, ou anos que existiram<br />

de cumplicidade e amor.<br />

Muitas histórias extraordinárias são<br />

destruídas por decisões que são tomadas<br />

de cabeça quente. Então, meu caro, colega,<br />

amigo e cliente, ainda existem muitos profissionais<br />

que não visam apenas o valor que<br />

irão receber realizan<strong>do</strong> um divórcio, mas<br />

pensam sim, no instituto familiar que Deus<br />

criou para ser eterno. Deixo-me valer que<br />

este conteú<strong>do</strong> é de opinião pessoal, jamais<br />

in<strong>do</strong> contra a ideologia de cada indivíduo,<br />

mas talvez abrin<strong>do</strong> os olhos <strong>do</strong> ser humano<br />

para que possam resolver seus conflitos da<br />

melhor forma possível.•<br />

Garantir a aposenta<strong>do</strong>ria<br />

mesmo se perder a carteira<br />

O trabalha<strong>do</strong>r que perde<br />

a carteira de trabalho<br />

pode ter dificuldades na<br />

hora da aposenta<strong>do</strong>ria. O<br />

motivo é que esse <strong>do</strong>cumento<br />

é o mais importante<br />

para o INSS para contar o<br />

tempo total de contribuição<br />

<strong>do</strong> segura<strong>do</strong>. Na Carteira de<br />

Trabalho devem estar os registros<br />

de trabalho e os valores<br />

de salários.<br />

Segun<strong>do</strong> o advoga<strong>do</strong><br />

Rômulo Saraiva, se está próximo<br />

de se aposentar e perde<br />

a carteira, o primeiro passo<br />

<strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r é acessar<br />

o extrato <strong>do</strong> Cnis (Cadastro<br />

Nacional de Informações<br />

Sociais) para saber se os<br />

empregos estão no <strong>do</strong>cumento.<br />

O Cnis deve conter<br />

to<strong>do</strong>s os registros <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r,<br />

com data de entrada<br />

e saída das empresas, além<br />

<strong>do</strong> valor <strong>do</strong>s salários de cada<br />

perío<strong>do</strong>.<br />

"É preciso pedir uma<br />

cópia <strong>do</strong> Cnis de vínculos e<br />

remunerações", ensina ele. O<br />

<strong>do</strong>cumento poder ser obti<strong>do</strong><br />

pela internet ou em uma<br />

agência da Previdência.<br />

Caso ainda precise da<br />

carteira, seja porque os da<strong>do</strong>s<br />

não estão no Cnis ou<br />

porque pretende continuar<br />

no merca<strong>do</strong> de trabalho,<br />

o segura<strong>do</strong> deve solicitar<br />

a emissão da segunda via.<br />

Com o novo <strong>do</strong>cumento em<br />

mãos, terá que "bater perna",<br />

lembra Saraiva. "Amistosamente,<br />

ele deve pedir<br />

para cada ex-emprega<strong>do</strong>r<br />

fazer anotações cronológicas",<br />

explica.<br />

O advoga<strong>do</strong> Alan Balaban<br />

afirma que ter o registro<br />

na carteira é um direito<br />

que não prescreve, ou seja, a<br />

qualquer momento pode ser<br />

solicita<strong>do</strong>. No entanto, se o<br />

expatrão se recusar a fazer,<br />

é preciso entrar com uma<br />

ação na Justiça <strong>do</strong> Trabalho.<br />

Alternativa<br />

Porém, antes de ir à<br />

Justiça, o trabalha<strong>do</strong>r tem<br />

outra alternativa, segun<strong>do</strong><br />

o Ministério <strong>do</strong> Trabalho. Ele<br />

pode procurar uma unidade<br />

<strong>do</strong> ministério e solicitar as<br />

anotações na carteira com<br />

base na Rais (relação de informações<br />

sociais) ou no<br />

Caged (cadastro de emprega<strong>do</strong>s).<br />

•<br />

Trabalha<strong>do</strong>res<br />

podem sacar cotas<br />

<strong>do</strong> Pis/Pasep<br />

O prazo ficará aberto<br />

até 28 de setembro.<br />

Para saber se tem direito,<br />

o trabalha<strong>do</strong>r pode<br />

acessar os sites <strong>do</strong> CEF e <strong>do</strong><br />

BB. Para os cotistas <strong>do</strong> PIS,<br />

também é possível consultar<br />

a CEF no 0800-726-0207<br />

ou nos caixas eletrônicos da<br />

instituição com Cartão Cidadão.<br />

No caso <strong>do</strong> Pasep, a<br />

consulta é feita ao BB, nos<br />

fones 4004-0001 ou 0800-<br />

729-0001.<br />

Têm direito ao saque<br />

trabalha<strong>do</strong>res com carteira<br />

assinada antes de 1988. As<br />

cotas são os rendimentos<br />

anuais deposita<strong>do</strong>s nas contas<br />

de trabalha<strong>do</strong>res criadas<br />

entre 1971, ano da criação<br />

<strong>do</strong> PIS/Pasep, e 1988.<br />

Quem contribuiu após<br />

04/10/88 não tem direito<br />

ao saque. Isso ocorre porque<br />

a Constituição, passou<br />

a destinar as contribuições<br />

<strong>do</strong> PIS/Pasep das empresas<br />

para o Fun<strong>do</strong> de Amparo ao<br />

Trabalha<strong>do</strong>r, que paga o seguro-desemprego<br />

e o abono<br />

salarial, e para o BNDES.<br />

Até 2017, o saque das<br />

cotas era permiti<strong>do</strong> quan<strong>do</strong><br />

o trabalha<strong>do</strong>r completasse<br />

70 anos, em caso de aposenta<strong>do</strong>ria<br />

e em outras situações<br />

específicas.•

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