PM_QUADRA_SP_PP_24_16102018_SERV_MÉDICOS1
02.01. A presente licitação tem por objeto a contratação de prestação de serviços médicos, podendo ser empresa ou sociedade cooperativa para o Município de Quadra, pelo prazo de 12 meses, conforme ANEXOS I e I-A (art. 6º, inciso VIII, b, 40, I, Lei 8.666/93).
02.01. A presente licitação tem por objeto a contratação de prestação de serviços médicos, podendo ser empresa ou sociedade cooperativa para o Município de Quadra, pelo prazo de 12 meses, conforme ANEXOS I e I-A (art. 6º, inciso VIII, b, 40, I, Lei 8.666/93).
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<strong>PM</strong><strong>QUADRA</strong><br />
Proc. nº 39/2018<br />
Fls.__________<br />
Ass.:_________<br />
07.02. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via,<br />
sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.<br />
07.02.01. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.<br />
07.03. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) poderão ser apresentados em<br />
original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da<br />
Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive<br />
expedidos via internet.<br />
07.03.01. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à<br />
apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE nº 02, para<br />
a devida autenticação.<br />
07.03.01.01. Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros<br />
apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas<br />
por parte do PREGOEIRO.<br />
07.03.01.02. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos<br />
meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a<br />
indisponibilidade referida e não tendo sido apresentados os documentos preconizados,<br />
inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.<br />
07.03.02. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua<br />
estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e<br />
traduzidos para o português por tradutor público juramentado (art. 192, parágrafo único,<br />
Código Processo Civil).<br />
07.03.03. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas<br />
expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos<br />
envelopes.<br />
08. CONTEÚDO DA PROPOSTA<br />
08.01. A proposta de preço deverá contar os seguintes elementos:<br />
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;<br />
b) número do processo e do Pregão;<br />
c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do<br />
Anexo I deste Edital;<br />
d) preço global, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem<br />
inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos