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GAZETA DIARIO 699

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Foz do Iguaçu, sexta-feira, 5 de outubro de 2018<br />

JUSTIÇA<br />

MPF ajuíza ação civil pública<br />

para garantir repasse de<br />

recursos ao Parque Nacional<br />

Cidade<br />

07<br />

Mesmo previsto em lei, ICMBio e União não estão repassando percentual de 25% da<br />

arrecadação de taxa de visitação para a manutenção da unidade<br />

Da redação<br />

Reportagem<br />

O Ministério Público Federal<br />

(MPF) em Foz do Iguaçu<br />

ajuizou ação civil pública<br />

contra o Instituto Chico<br />

Mendes de Conservação da<br />

Biodiversidade (ICMBio)<br />

para que seja cumprido o<br />

repasse mínimo de 25% do<br />

valor arrecadado com taxa<br />

de visitação e outras rendas<br />

no Parque Nacional do Iguaçu<br />

para a manutenção da<br />

própria unidade. O percentual<br />

está previsto na Lei nº<br />

9.985/2000, que instituiu o<br />

Sistema Nacional de Unidades<br />

de Conservação da Natureza<br />

(SNUC).<br />

Na ação, o MPF requer<br />

que sejam adotadas medidas<br />

administrativas e orçamentárias<br />

para que haja<br />

previsão anual dessa receita<br />

no orçamento do parque.<br />

Segundo o ICMBio, há um<br />

saldo superavitário de mais<br />

de R$ 14,5 milhões, relativo<br />

à arrecadação no período de<br />

2008 a 2014, a ser aplicado<br />

no parque, mas que isso depende<br />

de autorização da<br />

área de orçamento do governo<br />

federal e do Ministério<br />

do Meio Ambiente.<br />

Por meio de um inquérito<br />

civil instaurado em 2012,<br />

o MPF em Foz do Iguaçu<br />

apurou omissão do ICMBio<br />

e da União em destinar anualmente<br />

ao parque os valores<br />

previstos na lei que institui<br />

o SNUC. O inquérito<br />

teve início a partir de uma<br />

denúncia de que a autarquia<br />

repassou ao Parque Nacional<br />

do Iguaçu, nos anos de<br />

2009, 2010 e 2011, respectivamente,<br />

os percentuais de<br />

19,63%, 19,90% e 19,08%<br />

do montante da receita obtida<br />

com a cobrança da taxa<br />

de visitação, em desconformidade<br />

com a lei do SNUC.<br />

De acordo com o art. 35<br />

dessa lei, "até cinquenta por<br />

cento, e não menos que vinte<br />

e cinco por cento", dos recursos<br />

obtidos serão aplicados<br />

na implementação, manutenção<br />

e gestão da própria<br />

unidade.<br />

Na ação, o MPF argumenta<br />

que, apesar de o número<br />

de visitantes aumentar<br />

ano após ano, a aplicação<br />

de recursos no parque,<br />

além de não obedecer ao<br />

percentual mínimo previsto<br />

em lei, tem diminuído ao<br />

longo do tempo. Entre<br />

2009 e 2012, os valores arrecadados<br />

com ingresso subiram<br />

de R$ 5,3 milhões<br />

para R$ 8,5 milhões aproximadamente.<br />

Autora da ação, a procuradora<br />

da República Daniela<br />

Caselani Sitta afirma que,<br />

além de sua magnitude, o<br />

Parque Nacional do Iguaçu<br />

possui "autossustentabilidade<br />

econômica", pois o valor<br />

de sua arrecadação é no mínimo<br />

oito vezes maior que a<br />

totalidade de sua despesa.<br />

"Diante dessa realidade, é<br />

inadmissível o descumprimento<br />

da lei, gerando risco<br />

de descontinuidade de serviços<br />

de uma unidade de<br />

conservação cuja arrecadação<br />

é muito superior às suas<br />

despesas", argumenta.<br />

Fragilidade<br />

O MPF apurou também<br />

que há fragilidade nos controles<br />

dos recursos arrecadados<br />

por meio dos contratos<br />

de concessão dentro do<br />

parque.<br />

Relatório elaborado<br />

pela Controladoria da<br />

União após ação de controle<br />

realizada em 2013, a pedido<br />

do MPF, constatou<br />

que, à exceção dos ingressos<br />

para entrada no Parque<br />

Nacional do Iguaçu e de um<br />

contrato de arrendamento,<br />

a Unidade Avançada de<br />

Administração e Finanças<br />

(UAAF), responsável pela<br />

execução dos recursos do<br />

parque, não faz acompanhamento<br />

permanente do<br />

faturamento das empresas<br />

concessionárias.<br />

A procuradora destaca<br />

na ação o "interesse maior<br />

existente, porquanto envolve<br />

matéria de ordem ambiental,<br />

e, por esse motivo, os<br />

valores em questão devem<br />

ser repassados ao Parque<br />

Nacional do Iguaçu justamente<br />

para que a unidade<br />

de conservação, dotada de<br />

atributos bióticos e abióticos,<br />

estéticos e culturais,<br />

alcance sua finalidade de<br />

proteção à diversidade biológica<br />

e promoção da sustentabilidade<br />

no uso dos<br />

recursos naturais".<br />

Lei do SNUC prevê retorno de até 50%, e não menos<br />

que 25% da arrecadação do PNI

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