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Foz do Iguaçu, sexta-feira, 5 de outubro de 2018<br />
JUSTIÇA<br />
MPF ajuíza ação civil pública<br />
para garantir repasse de<br />
recursos ao Parque Nacional<br />
Cidade<br />
07<br />
Mesmo previsto em lei, ICMBio e União não estão repassando percentual de 25% da<br />
arrecadação de taxa de visitação para a manutenção da unidade<br />
Da redação<br />
Reportagem<br />
O Ministério Público Federal<br />
(MPF) em Foz do Iguaçu<br />
ajuizou ação civil pública<br />
contra o Instituto Chico<br />
Mendes de Conservação da<br />
Biodiversidade (ICMBio)<br />
para que seja cumprido o<br />
repasse mínimo de 25% do<br />
valor arrecadado com taxa<br />
de visitação e outras rendas<br />
no Parque Nacional do Iguaçu<br />
para a manutenção da<br />
própria unidade. O percentual<br />
está previsto na Lei nº<br />
9.985/2000, que instituiu o<br />
Sistema Nacional de Unidades<br />
de Conservação da Natureza<br />
(SNUC).<br />
Na ação, o MPF requer<br />
que sejam adotadas medidas<br />
administrativas e orçamentárias<br />
para que haja<br />
previsão anual dessa receita<br />
no orçamento do parque.<br />
Segundo o ICMBio, há um<br />
saldo superavitário de mais<br />
de R$ 14,5 milhões, relativo<br />
à arrecadação no período de<br />
2008 a 2014, a ser aplicado<br />
no parque, mas que isso depende<br />
de autorização da<br />
área de orçamento do governo<br />
federal e do Ministério<br />
do Meio Ambiente.<br />
Por meio de um inquérito<br />
civil instaurado em 2012,<br />
o MPF em Foz do Iguaçu<br />
apurou omissão do ICMBio<br />
e da União em destinar anualmente<br />
ao parque os valores<br />
previstos na lei que institui<br />
o SNUC. O inquérito<br />
teve início a partir de uma<br />
denúncia de que a autarquia<br />
repassou ao Parque Nacional<br />
do Iguaçu, nos anos de<br />
2009, 2010 e 2011, respectivamente,<br />
os percentuais de<br />
19,63%, 19,90% e 19,08%<br />
do montante da receita obtida<br />
com a cobrança da taxa<br />
de visitação, em desconformidade<br />
com a lei do SNUC.<br />
De acordo com o art. 35<br />
dessa lei, "até cinquenta por<br />
cento, e não menos que vinte<br />
e cinco por cento", dos recursos<br />
obtidos serão aplicados<br />
na implementação, manutenção<br />
e gestão da própria<br />
unidade.<br />
Na ação, o MPF argumenta<br />
que, apesar de o número<br />
de visitantes aumentar<br />
ano após ano, a aplicação<br />
de recursos no parque,<br />
além de não obedecer ao<br />
percentual mínimo previsto<br />
em lei, tem diminuído ao<br />
longo do tempo. Entre<br />
2009 e 2012, os valores arrecadados<br />
com ingresso subiram<br />
de R$ 5,3 milhões<br />
para R$ 8,5 milhões aproximadamente.<br />
Autora da ação, a procuradora<br />
da República Daniela<br />
Caselani Sitta afirma que,<br />
além de sua magnitude, o<br />
Parque Nacional do Iguaçu<br />
possui "autossustentabilidade<br />
econômica", pois o valor<br />
de sua arrecadação é no mínimo<br />
oito vezes maior que a<br />
totalidade de sua despesa.<br />
"Diante dessa realidade, é<br />
inadmissível o descumprimento<br />
da lei, gerando risco<br />
de descontinuidade de serviços<br />
de uma unidade de<br />
conservação cuja arrecadação<br />
é muito superior às suas<br />
despesas", argumenta.<br />
Fragilidade<br />
O MPF apurou também<br />
que há fragilidade nos controles<br />
dos recursos arrecadados<br />
por meio dos contratos<br />
de concessão dentro do<br />
parque.<br />
Relatório elaborado<br />
pela Controladoria da<br />
União após ação de controle<br />
realizada em 2013, a pedido<br />
do MPF, constatou<br />
que, à exceção dos ingressos<br />
para entrada no Parque<br />
Nacional do Iguaçu e de um<br />
contrato de arrendamento,<br />
a Unidade Avançada de<br />
Administração e Finanças<br />
(UAAF), responsável pela<br />
execução dos recursos do<br />
parque, não faz acompanhamento<br />
permanente do<br />
faturamento das empresas<br />
concessionárias.<br />
A procuradora destaca<br />
na ação o "interesse maior<br />
existente, porquanto envolve<br />
matéria de ordem ambiental,<br />
e, por esse motivo, os<br />
valores em questão devem<br />
ser repassados ao Parque<br />
Nacional do Iguaçu justamente<br />
para que a unidade<br />
de conservação, dotada de<br />
atributos bióticos e abióticos,<br />
estéticos e culturais,<br />
alcance sua finalidade de<br />
proteção à diversidade biológica<br />
e promoção da sustentabilidade<br />
no uso dos<br />
recursos naturais".<br />
Lei do SNUC prevê retorno de até 50%, e não menos<br />
que 25% da arrecadação do PNI