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Foz do Iguaçu, quinta-feira, 27 de dezembro de 2018<br />
POLÍTICA<br />
Cidade<br />
07<br />
Projeto torna Foz do Iguaçu Zona<br />
Franca de Tecnologia e Inovação<br />
Amparada em legislações federal, estadual e municipal, cidade<br />
poderá tornar-se um polo de desenvolvimento tecnológico<br />
Ronildo Pimentel<br />
Reportagem<br />
O Congresso Nacional deverá<br />
aprovar, em 2019, um projeto<br />
de lei que tornará Foz do Iguaçu<br />
zona franca em tecnologias e<br />
inovação. A normativa está no<br />
substitutivo geral a um projeto<br />
do deputado Fernando Giacobo.<br />
"Temos condições de criar um<br />
polo tecnológico fortíssimo aqui<br />
nesta região", comentou o secretário<br />
de Turismo, Indústria, Comércio<br />
e Projetos Estratégicos,<br />
Gilmar Piolla.<br />
O substitutivo ao PL surgiu<br />
da necessidade de aproveitar a<br />
proposta de Giacobo, uma vez<br />
que Foz do Iguaçu não pode ser<br />
como a Zona Franca de Manaus.<br />
O novo texto torna a cidade uma<br />
área livre para importação e exportação,<br />
com incentivos especiais<br />
às pessoas jurídicas estabelecidas<br />
ou por se estabelecer, que<br />
queiram investir em atividades<br />
que estejam em conformidade<br />
com a Indústria 4.0.<br />
"Tecnologia e inovação combinam<br />
com as nossas riquezas<br />
naturais e o turismo", disse Piolla,<br />
ao reforçar que não cabe a<br />
Foz do Iguaçu uma nova zona<br />
franca como se desejou no passado.<br />
O substitutivo vai complementar<br />
a nova fase da cidade,<br />
Piolla: "Tecnologia e inovação<br />
combinam com as nossas<br />
riquezas naturais e o turismo"<br />
que já tem aprovada pela Receita<br />
Federal a instalação de lojas francas,<br />
as chamadas free shops, nas<br />
quais são comercializados produtos<br />
estrangeiros ou desnacionalizados,<br />
com carga tributária diferenciada.<br />
Giacobo já se comprometeu,<br />
em reunião do Conselho de Desenvolvimento<br />
Econômico e Social<br />
(Codefoz) e da ACIFI, a apoiar integralmente<br />
o substitutivo. "O<br />
nosso foco é uma Zona Franca de<br />
Tecnologia e Inovação", afirmou<br />
Piolla. De acordo com ele, ela será<br />
perfeitamente viável, "uma vez que<br />
Foz do Iguaçu contará com uma<br />
legislação federal específica. Já temos<br />
a legislação estadual, a 15.634<br />
de 2007, que beneficia Pato Branco,<br />
Francisco Beltrão, Dois Vizinhos<br />
e Foz do Iguaçu com a<br />
redução do ICMS sobre a produção<br />
de eletrônicos, telecomunicações<br />
e informática", enumerou.<br />
O secretário ainda ressaltou:<br />
"E temos a Lei Municipal Complementar<br />
283 de 2017. Ou seja,<br />
um cenário único para investimentos<br />
neste setor". A lei citada<br />
por ele prevê redução de ISS-<br />
QN para setores da nova economia,<br />
baseada na manufatura<br />
aditiva (impressão 3D), Inteligência<br />
Artificial, Internet das<br />
Coisas, Biologia Sintética, Sistemas<br />
Ciberfísicos e outras tecnologias.<br />
Na avaliação de Piolla, com<br />
estas combinações, Foz do Iguaçu<br />
terá uma grande vocação<br />
para o Business Service Provider,<br />
que na tradução livre ao português<br />
significa empresa provedora<br />
de serviços e produtos tecnológicos.<br />
"Também para outros<br />
tipos de investimentos focados<br />
em tecnologia e inovação", informou,<br />
destacando o caso do Parque<br />
Tecnológico Itaipu (PTI),<br />
"que atua nas áreas de energias<br />
renováveis, de mobilidade urbana<br />
e tudo mais. Agora esta parceria<br />
também com o Exército, envolvendo<br />
questões estratégicas<br />
na área de tecnologia", completou<br />
o secretário.<br />
Contexto<br />
O substitutivo ao projeto de Giacobo vai direto para<br />
análise das comissões da Câmara e, além das legislações<br />
estadual e municipal, vai ao encontro do condomínio de<br />
startups, que deverá ser licitado pela prefeitura nos<br />
primeiros meses de 2019. A Zona Franca de Tecnologia e<br />
Inovação, segundo o texto, terá características de livre<br />
comércio de exportação e de importação e de incentivos<br />
fiscais especiais às pessoas jurídicas que se<br />
estabelecerem no município.<br />
Para isto, elas deverão exercer atividades que "se<br />
conformem com a Quarta Revolução Industrial (Indústria<br />
4.0), que se caracteriza por adotar um conjunto de<br />
tecnologias que permitem a fusão do mundo físico, digital e<br />
biológico, adotando uma das seguintes estratégias —<br />
transformar indústrias existentes ou criar indústrias novas".<br />
As estratégias previstas no texto têm como propósito<br />
gerar impactos positivos e significativos sobre a<br />
produtividade, a redução de custos e o controle sobre os<br />
processos produtivos. Também a customização da<br />
produção, dentre outros que apontam para uma<br />
transformação profunda nas plantas fabris, bem como,<br />
e principalmente, adicionar valor em níveis elevados.