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Relatório de Gestão 2015-2018

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RELATÓRIO<br />

DE GESTÃO<br />

<strong>2015</strong>-<strong>2018</strong>


SUMÁRIO<br />

José Ivo Sartori<br />

Governador do Estado<br />

José Paulo Cairoli<br />

Vice-Governador do Estado<br />

Euzébio Fernando Ruschel<br />

Procurador-Geral do Estado<br />

Eduardo Cunha da Costa<br />

Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos<br />

Ana Cristina Tópor Beck<br />

Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Institucionais<br />

Paula Ferreira Krieger<br />

Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos<br />

1.PALAVRA DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO<br />

2. ACORDO DE RESULTADOS<br />

PROJETOS ESTRATÉGICOS<br />

Câmara <strong>de</strong> Conciliação <strong>de</strong> Precatórios do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do<br />

Sul<br />

Centro <strong>de</strong> Conciliação e Mediação do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

RECUPERA + R$<br />

Produtos:<br />

COMPENSA-RS<br />

Comitê Interinstitucional <strong>de</strong> Recuperação <strong>de</strong> Ativos do Estado do Rio<br />

Gran<strong>de</strong> do Sul (CIRA-RS)<br />

RESOLVE + SAÚDE<br />

3. REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL<br />

VIAGENS A BRASÍLIA<br />

DÍVIDA DO ESTADO<br />

LEI KANDIR<br />

4. AVANÇOS LEGISLATIVOS<br />

5. EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS<br />

6. COLÉGIO NACIONAL DOS PROCURADORES-GERAIS DOS ESTADOS<br />

E DO DISTRITO FEDERAL – CONPEG<br />

7. ANIVERSÁRIO PGE-RS<br />

8. ORIENTAÇÕES EM MATÉRIA ELEITORAL<br />

9. POSSE PROCURADORES DO ESTADO<br />

10. POSSE SERVIDORES<br />

11. CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO<br />

12. DIREITOS HUMANOS<br />

13. ATIVIDADES INSTITUCIONAIS<br />

14. ATUAÇÕES JURÍDICAS<br />

15. AGENTES SETORIAIS<br />

16. VISITAS ÀS PROCURADORIAS REGIONAIS E PROCURADORIA<br />

JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES<br />

17. GESTÃO ESTRATÉGICA<br />

18. ADMINISTRAÇÃO - AGRADECIMENTO<br />

05<br />

07<br />

07<br />

07<br />

10<br />

13<br />

13<br />

15<br />

16<br />

17<br />

17<br />

22<br />

24<br />

25<br />

30<br />

33<br />

37<br />

41<br />

43<br />

44<br />

48<br />

50<br />

52<br />

64<br />

67<br />

68<br />

75<br />

80<br />

3


1.<br />

PALAVRA DO<br />

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO<br />

A Administração da PGE, no primeiro ano <strong>de</strong> gestão, visando a<br />

aten<strong>de</strong>r aos mais <strong>de</strong> 900 mil processos em andamento, buscou, como<br />

estratégia <strong>de</strong> gestão, o re<strong>de</strong>senho da estrutura organizacional e dos<br />

fluxos <strong>de</strong> trabalho da PGE, <strong>de</strong> modo a dar ênfase à orientação e à<br />

consultoria jurídica; bem como fomentar a implementação da figura<br />

do Agente Setorial junto às Secretarias <strong>de</strong> Estado, como formas <strong>de</strong><br />

prevenção <strong>de</strong> litígios envolvendo a Administração Pública Estadual.<br />

Nessa linha, ao longo dos últimos quatro anos, tornaram-se<br />

realida<strong>de</strong> a Câmara <strong>de</strong> Conciliação <strong>de</strong> Precatórios e o Centro <strong>de</strong><br />

Conciliação e Mediação. A Câmara retomou o pagamento <strong>de</strong><br />

precatórios pela or<strong>de</strong>m cronológica, que estava parado há muitos<br />

anos, possibilitando que milhares <strong>de</strong> credores recebam seus créditos.<br />

Por sua vez, a inauguração do Centro trouxe um novo espaço ao<br />

cidadão que <strong>de</strong>seja buscar a solução do seu conflito diretamente com<br />

o Po<strong>de</strong>r Público e entre os próprios órgãos públicos, utilizando<br />

mo<strong>de</strong>rnas técnicas <strong>de</strong> mediação, conciliação e negociação, evitando<br />

a judicialização e fomentando o exercício da orientação jurídica por<br />

meio <strong>de</strong>ssas ferramentas.<br />

Ainda, dois projetos prioritários focando nas áreas da saú<strong>de</strong> e<br />

finanças estão em <strong>de</strong>senvolvimento pela PGE. O projeto<br />

Resolve+Saú<strong>de</strong> está mapeando a saú<strong>de</strong> pública no Estado para<br />

propor soluções dirigidas ao setor. O projeto Recupera + R$ avalia o<br />

estoque da dívida do Estado, <strong>de</strong> modo a qualificar a recuperação <strong>de</strong><br />

créditos. Dentre os resultados do Recupera+R$, estão o Compensa-<br />

RS, que permite a compensação <strong>de</strong> precatórios com os débitos<br />

inscritos em dívida ativa e alcançou R$ 1 bilhão do valor da dívida<br />

ativa a compensar com precatórios e R$ 1,4 bilhão do valor bruto dos<br />

precatórios oferecidos para compensação; e o Comitê<br />

4<br />

5


Interinstitucional <strong>de</strong> Recuperação <strong>de</strong> Ativos do Estado do Rio Gran<strong>de</strong><br />

do Sul (CIRA-RS) que, em duas operações, recuperou mais <strong>de</strong> R$ 30<br />

milhões em sonegação e frau<strong>de</strong>s fiscais.<br />

Na atuação judicial da PGE, merece <strong>de</strong>staque a <strong>de</strong>fesa do<br />

Estado em ações judiciais envolvendo o tema <strong>de</strong> revisão da dívida<br />

com a União. Mais <strong>de</strong> três bilhões <strong>de</strong> reais foi o valor que <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong><br />

ser pago das parcelas da dívida, conforme liminar concedida ao<br />

Estado pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral. Os recursos pu<strong>de</strong>ram ser<br />

aplicados na efetivação <strong>de</strong> políticas públicas, em áreas como<br />

educação, segurança e saú<strong>de</strong>. Inúmeras reuniões e diversas viagens a<br />

Brasília marcaram o trabalho da PGE na a<strong>de</strong>são ao Regime <strong>de</strong><br />

Recuperação Fiscal.<br />

A PGE obteve avanços institucionais na área <strong>de</strong> combate à<br />

corrupção, sendo a responsável exclusiva, no âmbito do Estado, pelos<br />

acordos <strong>de</strong> leniência. E passa a regular o pagamento <strong>de</strong> honorários<br />

aos advogados dativos.<br />

Para fazer frente a essas novas ações institucionais, a<br />

Procuradoria-Geral do Estado criou o projeto estratégico<br />

<strong>de</strong>nominado “Aperfeiçoamento do Procurador como Órgão <strong>de</strong><br />

Execução”, a fim <strong>de</strong> viabilizar, <strong>de</strong> forma estruturada, o exercício pleno<br />

das atribuições constitucionais e legais afetas ao Procurador do<br />

Estado, <strong>de</strong> modo a fortalecer a ativida<strong>de</strong> da PGE no atendimento à<br />

complexida<strong>de</strong> da sua missão institucional.<br />

2.<br />

ACORDO DE RESULTADOS<br />

O Acordo <strong>de</strong> Resultados, assinado por todas as secretarias e<br />

vinculadas nos quatro anos <strong>de</strong> Governo, consistiu no<br />

acompanhamento dos projetos <strong>de</strong>finidos como prioritários para<br />

serem executados pelo Governo do Estado. Envolveu o planejamento<br />

<strong>de</strong> indicadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, ações e eficiência da gestão.<br />

PROJETOS ESTRATÉGICOS<br />

Câmara <strong>de</strong> Conciliação <strong>de</strong> Precatórios do Estado<br />

do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

Obrigado e boa leitura!<br />

6<br />

Euzébio Fernando Ruschel,<br />

Procurador-Geral do Estado do RS.<br />

L e i E s t a d u a l n º<br />

14.751/<strong>2015</strong>, <strong>de</strong> 15<br />

<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2015</strong>.<br />

7


Des<strong>de</strong> a criação, foram realizados 2.034 acordos no âmbito da<br />

Câmara <strong>de</strong> Conciliação. A PGE realiza atualmente a sexta rodada <strong>de</strong><br />

negociações. Des<strong>de</strong> a implantação, os valores acordados resultaram<br />

na baixa <strong>de</strong> R$ 298,8 milhões do estoque da dívida com precatórios.<br />

Além disso, foram constatados créditos quitados e pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong><br />

baixa no valor <strong>de</strong> R$ 41,6 milhões. Dados atualizados até 22/10/<strong>2018</strong>.<br />

Audiências <strong>de</strong> Conciliação<br />

Termo <strong>de</strong> Cooperação PGE,<br />

TJRS, TRF4 e TRT4<br />

Sanção da Lei<br />

Audiência Pública Semana do Precatorista da AL-RS<br />

Audiências <strong>de</strong> Conciliação<br />

Audiências <strong>de</strong> Conciliação<br />

8<br />

9


Centro <strong>de</strong> Conciliação e Mediação<br />

do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

Com a edição da Lei Estadual nº 14.974, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

<strong>2015</strong>, a PGE inseriu, <strong>de</strong>ntre suas competências, a realização <strong>de</strong><br />

acordos no âmbito extrajudicial, visando à solução <strong>de</strong> conflitos e<br />

evitando a judicialização. Para a sua implementação, foram<br />

capacitados 114 Procuradores do Estado em cursos <strong>de</strong> mediação e <strong>de</strong><br />

conciliação e negociação.<br />

Dentre as atuações do Centro: série <strong>de</strong> negociações<br />

extrajudiciais com diversas operadoras <strong>de</strong> microcrédito que atuaram<br />

no Programa Gaúcho <strong>de</strong> Microcrédito, visando à quitação <strong>de</strong> dívida<br />

do Estado. Ao todo, foram negociados R$ 2,8 milhões. As <strong>de</strong>mandas<br />

vêm principalmente <strong>de</strong> Municípios, envolvendo o repasse <strong>de</strong> valores<br />

<strong>de</strong> convênios, bem como ações envolvendo a RS-118, o Distrito<br />

Industrial do Porto <strong>de</strong> Rio Gran<strong>de</strong>, hospitais no interior do Estado.<br />

Palestra na Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública, em Brasília<br />

Entrevista Coletiva Mediação nas Escolas<br />

Apresentação<br />

Inauguração<br />

Capacitação dos Mediadores<br />

10 11


Acordo<br />

TV Pampa<br />

RECUPERA + R$<br />

Busca qualificar a<br />

recuperação <strong>de</strong> créditos do<br />

Estado, i<strong>de</strong>ntificando valores<br />

e origens; avaliando o<br />

estoque por tipo <strong>de</strong> carteira,<br />

região, setor econômico e<br />

ativida<strong>de</strong> da Classificação<br />

Nacional <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s<br />

Econômicas; <strong>de</strong>lineando o<br />

perfil dos <strong>de</strong>vedores; criando<br />

um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> inteligência ao<br />

aperfeiçoar os mecanismos <strong>de</strong> informação e norteando<br />

estrategicamente a atuação <strong>de</strong> todas as áreas envolvidas por meio <strong>de</strong><br />

uma Política <strong>de</strong> Cobrança.<br />

Produtos<br />

COMPENSA-RS<br />

Acordos com<br />

Prefeituras<br />

Lei nº 15.038/17, Decreto nº 53.974/18 (alterado pelos Decretos<br />

nº 53.996/18, nº 54.032/18 e nº 54.179/18) Resolução PGE nº 133/18<br />

– <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2018</strong>. Permite aos credores <strong>de</strong> precatórios que<br />

também são <strong>de</strong>vedores do Estado o direito <strong>de</strong> compensar os débitos<br />

inscritos em dívida ativa até 25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2015</strong>.<br />

Número <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong> compensação: 405<br />

12<br />

Valor da dívida ativa a compensar com precatórios:<br />

R$ 1.041.472.596,23<br />

Valor bruto dos precatórios oferecidos para compensação:<br />

R$ 1.352.619.583,98<br />

Valor que ingressou nos cofres públicos a título <strong>de</strong> entrada:<br />

R$ 133.558.396,14<br />

13


Workshop<br />

OAB-RS<br />

com participação<br />

<strong>de</strong> cerca <strong>de</strong><br />

600 pessoas<br />

Assinatura Decreto<br />

nº 53.974/18<br />

Comitê Interinstitucional<br />

<strong>de</strong> Recuperação <strong>de</strong> Ativos<br />

do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

Decreto nº 54.191, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> <strong>2018</strong>.<br />

Visa a dar agilida<strong>de</strong> e efetivida<strong>de</strong> à recuperação <strong>de</strong> ativos e ao<br />

combate a frau<strong>de</strong>s fiscais; recuperar bens e direitos a fim <strong>de</strong> ressarcir<br />

o patrimônio público; apurar e reprimir os crimes contra a or<strong>de</strong>m<br />

tributária e <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro, com especial enfoque para a<br />

recuperação <strong>de</strong> ativos, promovendo ações que resultem na<br />

r e s p o n s a b i l i z a ç ã o<br />

administrativa, civil e criminal<br />

dos envolvidos. A atuação se<br />

dá por meio do Grupo<br />

Operacional, sob o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />

força-tarefa, integrado pela<br />

Procuradoria-Geral do Estado,<br />

Ministério Público e Secretaria<br />

Estadual da Fazenda.<br />

Workshop PGE-RS<br />

Compensa-RS<br />

Reunião no<br />

Ministério Público-RS<br />

14<br />

15


3. REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL<br />

Alternativa criada pela União para socorrer Estados em<br />

calamida<strong>de</strong> financeira em troca <strong>de</strong> contrapartidas. Os benefícios<br />

incluem carência no pagamento da dívida por três anos (prorrogáveis<br />

por mais três) e autorização para novos financiamentos. Dezenas <strong>de</strong><br />

reuniões na Capital Fe<strong>de</strong>ral trataram da a<strong>de</strong>são do Estado ao Regime<br />

<strong>de</strong> Recuperação Fiscal, com a participação ativa da PGE, resultando na<br />

instalação da Câmara <strong>de</strong> Conciliação e Arbitragem com o objetivo <strong>de</strong><br />

dirimir eventuais pendências.<br />

VIAGENS A BRASÍLIA<br />

Ações do CIRA-RS<br />

RESOLVE + SAÚDE<br />

Objetiva a racionalização da atuação judicial e extrajudicial,<br />

apresentando como foco a solução administrativa <strong>de</strong> conflitos em<br />

saú<strong>de</strong>, reduzindo o bloqueio <strong>de</strong> valores dos cofres do Estado.<br />

Congresso Nacional<br />

Governo Fe<strong>de</strong>ral<br />

16<br />

Treinamentos<br />

17


Supremo<br />

Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral<br />

Supremo<br />

Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral<br />

Governo<br />

Fe<strong>de</strong>ral<br />

Palácio<br />

do Planalto<br />

18<br />

Congresso Nacional 19


Senado Fe<strong>de</strong>ral<br />

Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral<br />

Governo Fe<strong>de</strong>ral<br />

Advocacia-Geral<br />

da União<br />

20<br />

21


Governo Fe<strong>de</strong>ral<br />

Coletiva <strong>de</strong> Imprensa<br />

Congresso Nacional<br />

Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral<br />

Reunião com<br />

Deputados<br />

22<br />

DÍVIDA DO ESTADO<br />

A dívida do Estado com a<br />

União ocasionou diversos<br />

e n c o n t r o s n o S u p r e m o<br />

Tr i b u n a l F e d e r a l e n a<br />

Advocacia-Geral da União. No<br />

segundo semestre <strong>de</strong> 2017, a PGE obteve liminar <strong>de</strong>ferida pelo<br />

Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, para<br />

<strong>de</strong>terminar à União que se abstivesse <strong>de</strong> cobrar as prestações<br />

mensais relativas ao contrato da dívida do Estado com a União, no<br />

valor <strong>de</strong> três bilhões <strong>de</strong> reais.<br />

23


LEI KANDIR<br />

O Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul ajuizou em 2005, no Supremo<br />

Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, contra a União, a Ação Cível Originária 792,<br />

buscando o ressarcimento das perdas <strong>de</strong>correntes das isenções <strong>de</strong><br />

ICMS sobre exportações. Paralelamente, o Estado do Pará ajuizou a<br />

Ação Direta <strong>de</strong> Inconstitucionalida<strong>de</strong> por Omissão (ADO) 25, em<br />

2013, junto ao Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, com a participação <strong>de</strong><br />

outros 15 Estados, <strong>de</strong>ntre <strong>de</strong>les Rio Gran<strong>de</strong> do Sul. Os Ministros do<br />

STF fixaram prazo <strong>de</strong> 12 meses para que o Congresso Nacional<br />

editasse lei complementar regulamentando os repasses <strong>de</strong> recursos<br />

da União para os Estados e o Distrito Fe<strong>de</strong>ral, em <strong>de</strong>corrência da<br />

<strong>de</strong>soneração das exportações do ICMS. O tema voltou a ser objeto <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>bate nos últimos quatro anos e a PGE esteve inserida, participando<br />

ativamente na busca da solução <strong>de</strong>finitiva para o impasse.<br />

4.<br />

AVANÇOS LEGISLATIVOS<br />

Lei nº 14.751/<strong>2015</strong> – Câmara <strong>de</strong> Conciliação <strong>de</strong> Precatórios.<br />

Institui a Câmara <strong>de</strong> Conciliação <strong>de</strong> Precatórios prevista no<br />

art. 97, § 8.º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais<br />

Transitórias - ADCT - da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, no âmbito do Estado do<br />

Rio Gran<strong>de</strong> do Sul. Compete à Câmara <strong>de</strong> Conciliação, coor<strong>de</strong>nada<br />

pela Procuradoria-Geral do Estado, compor, mediante acordo direto<br />

com os credores, o pagamento <strong>de</strong> precatórios <strong>de</strong>vidos pelo Estado<br />

do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, suas autarquias e fundações.<br />

Lei nº 14.974/ <strong>2015</strong> – Centro <strong>de</strong> Conciliação e Mediação do Estado<br />

do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul. Institui o Sistema Administrativo <strong>de</strong><br />

Conciliação e Mediação e dá outras providências. Esta Lei visa a<br />

instituir a conciliação e a mediação como meios para a solução <strong>de</strong><br />

controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam a<br />

Administração Pública Estadual Direta e Indireta.<br />

Entrega <strong>de</strong> <strong>Relatório</strong><br />

no Congresso Nacional<br />

Lei nº 15.038/2017 – Compensa-RS. Estabelece, nos termos do art.<br />

105 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, os<br />

requisitos para a compensação <strong>de</strong> débitos inscritos em dívida ativa <strong>de</strong><br />

natureza tributária ou <strong>de</strong> outra natureza, com precatórios do Estado<br />

do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, suas autarquias e fundações, e dá outras<br />

providências.<br />

Reunião em<br />

Brasília-DF<br />

Lei nº 15.228/<strong>2018</strong>, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da<br />

administração pública estadual, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 12.846/2013, que<br />

trata da responsabilização administrativa das pessoas jurídicas pela<br />

prática <strong>de</strong> atos contra a administração, nacional ou estrangeira, e<br />

prevê a exigência da adoção <strong>de</strong> Programa <strong>de</strong> Integrida<strong>de</strong> pelas<br />

empresas que venham a contratar com o Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do<br />

24<br />

25


Sul, obe<strong>de</strong>cidos os limites legais. A PGE participou ativamente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

<strong>2015</strong>, da elaboração do projeto, a fim <strong>de</strong> dotar o Estado do que há <strong>de</strong><br />

mais mo<strong>de</strong>rno e eficaz na apuração dos atos praticados por pessoas<br />

jurídicas contra a administração pública. A Lei contempla também a<br />

previsão do Procedimento Preliminar <strong>de</strong> Investigação. Todas as fases<br />

do processo administrativo são <strong>de</strong> competência da Procuradoria-<br />

Geral do Estado em conjunto com a Contadoria e Auditoria-Geral do<br />

Estado.<br />

Lei Complementar nº 15.230/<strong>2018</strong>, que atribui à Advocacia <strong>de</strong><br />

Estado a competência para instaurar e julgar processos<br />

administrativos <strong>de</strong> responsabilização <strong>de</strong> pessoas jurídicas, bem como<br />

a celebração <strong>de</strong> acordos <strong>de</strong> leniência. Traz novas e relevantes<br />

atribuições institucionais à Procuradoria-Geral do Estado, ao conferir<br />

a competência para instaurar, processar, julgar e avocar processos<br />

administrativos <strong>de</strong> responsabilização das pessoas jurídicas envolvidas<br />

em atos lesivos ao erário público, bem como o protagonismo, por<br />

meio <strong>de</strong> competência exclusiva, na realização <strong>de</strong> acordos <strong>de</strong><br />

leniência, os quais constituem mecanismos imprescindíveis ao<br />

combate à corrupção.<br />

PGE recebe certidões da OAB-RS<br />

Lei Complementar nº 15.234/<strong>2018</strong>. Dispõe sobre a Lei Orgânica da<br />

Advocacia <strong>de</strong> Estado. A Lei modifica, em especial, o regramento<br />

atinente à movimentação dos Procuradores do Estado,<br />

mo<strong>de</strong>rnizando critérios <strong>de</strong> remoção e promoção na carreira, em<br />

atendimento a pleito histórico da classe.<br />

Lei nº 15.232/<strong>2018</strong>. Dispõe sobre a gestão <strong>de</strong> recursos, a<br />

remuneração dos <strong>de</strong>pósitos judiciais e a recomposição do saldo da<br />

conta dos <strong>de</strong>pósitos. A Lei também normatiza o pagamento <strong>de</strong><br />

honorários aos advogados dativos, cuja regulamentação caberá à<br />

PGE. Des<strong>de</strong> a suspensão do pagamento dos advogados dativos pelo<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário, a PGE vinha buscando uma solução <strong>de</strong>finitiva para a<br />

questão, em conjunto com a OAB-RS.<br />

Votação PLC 172/18 AL-RS<br />

26<br />

27


Lei nº 15.239/<strong>2018</strong>. Dispõe sobre o Quadro <strong>de</strong> Pessoal da<br />

Procuradoria-Geral do Estado, criado pela Lei nº 7.251/1979, e<br />

alterações, e cria as carreiras <strong>de</strong> Analista Economista e <strong>de</strong> Analista<br />

Estatístico na Lei nº 13.380/2010.<br />

DECRETOS nº 53.392/17, nº 53.784/17 e nº 54.017/18<br />

Alteram o Decreto 42.819/04, que regulamenta a estrutura orgânica da PGE:<br />

- À Procuradoria-Geral do Estado compete, ainda, conforme o disposto no art. 2º,<br />

inciso V, da Lei Complementar nº 11.742, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002, patrocinar as<br />

ações <strong>de</strong>claratórias <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> e as arguições<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fundamental propostas pelo Governador do Estado,<br />

bem como representá-lo em juízo, prestando informações, interpondo recursos,<br />

reclamações e realizando <strong>de</strong>fesa oral, em todas aquelas ações <strong>de</strong> controle<br />

concentrado, assim como nos mandados <strong>de</strong> segurança e nos mandados <strong>de</strong> injunção,<br />

sempre que envolver interesse do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul e <strong>de</strong> suas autarquias.<br />

(Introduzido pelo Decreto nº 53.392/17)<br />

Gabinete PGE e Deputado<br />

Gabriel Souza na aprovação<br />

do PL 185/18<br />

- Integram o conjunto <strong>de</strong> atribuições e <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s do núcleo <strong>de</strong><br />

competência do Procurador do Estado o rol <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> que trata o art. 2º da Lei<br />

Complementar nº 11.742, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002, em especial a representação<br />

judicial <strong>de</strong> seus constituintes institucionais e legais e a consultoria e o<br />

assessoramento jurídico da administração pública estadual direta e indireta, por<br />

meio <strong>de</strong> manifestações escritas ou outras formas <strong>de</strong> orientação jurídica, inclusive a<br />

participação em reuniões, comitês, comissões ou grupos <strong>de</strong> trabalho, sem prejuízo<br />

<strong>de</strong> outras funções compatíveis com sua natureza e finalida<strong>de</strong> institucionais que lhe<br />

forem conferidas por lei. (Introduzido pelo Decreto nº 53.784/17)<br />

Gabinete PGE<br />

Sindispge<br />

Aspge<br />

- Os Subchefes Jurídico e Legislativo da Secretaria da Casa Civil, quando<br />

Procuradores do Estado, serão <strong>de</strong>signados nos termos do art. 7º da Lei nº 13.116, <strong>de</strong><br />

30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, integrando, como Agentes Setoriais, o Sistema <strong>de</strong><br />

Advocacia <strong>de</strong> Estado, cabendo-lhes a coor<strong>de</strong>nação dos serviços <strong>de</strong> natureza jurídica<br />

e legislativa dos órgãos integrantes da Governadoria e do Gabinete do Governador.<br />

(Introduzido pelo Decreto nº 54.017/18)<br />

Resolução nº 12/<strong>2018</strong> – Se<strong>de</strong> da PGE. O Comitê Gestor <strong>de</strong> Ativos, nos termos do<br />

que dispõem a Lei nº 14.954, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2016, a Lei nº 15.127, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><br />

janeiro <strong>de</strong> <strong>2018</strong> e o Decreto nº 53.425, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2017, irá i<strong>de</strong>ntificar<br />

imóveis próprios do Estado e <strong>de</strong> suas autarquias classificados como bens dominiais,<br />

que não estejam afetados à realização <strong>de</strong> qualquer serviço público, para fazer frente<br />

ao investimento <strong>de</strong> construção da se<strong>de</strong> da Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito<br />

do Programa <strong>de</strong> Aproveitamento e <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Imóveis.<br />

28<br />

29


30<br />

5.<br />

Reuniões sobre<br />

nova Se<strong>de</strong><br />

EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS<br />

A PGE atuou em todo o processo envolvendo a extinção <strong>de</strong><br />

algumas entida<strong>de</strong>s da Administração Indireta que já <strong>de</strong>sempenharam<br />

relevante serviço à socieda<strong>de</strong>, mas que se tornaram pesadas e<br />

onerosas ao Estado.<br />

Em relação aos trâmites <strong>de</strong> extinção <strong>de</strong> cada entida<strong>de</strong>:<br />

EXTINTA: Fundação Estadual <strong>de</strong> Pesquisa Agropecuária (Fepagro),<br />

extinta pela Lei nº. 14.978/17, já teve efetivadas as adaptações<br />

orçamentárias e suas ativida<strong>de</strong>s, bem como os Centros <strong>de</strong> Pesquisa,<br />

foram assumidos pela Secretaria da Agricultura.<br />

EXTINTA: Fundação Instituto Gaúcho <strong>de</strong> Tradição e Folclore<br />

(FIGTF), extinta pela Lei nº. 14.978/17, teve seu acervo encaminhado<br />

às instituições ligadas à Secretaria <strong>de</strong> Cultura, Esporte e Turismo.<br />

EXTINTA: Fundação <strong>de</strong> Esporte e Lazer do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul –<br />

(Fun<strong>de</strong>rgs), extinta em março <strong>de</strong> 2017, teve a administração do<br />

Centro Estadual <strong>de</strong> Treinamento Esportivo (CETE) repassada à<br />

Secretaria <strong>de</strong> Cultura, Esporte e Turismo.<br />

EXTINTA: Fundação Estadual <strong>de</strong> Produção e Pesquisa em Saú<strong>de</strong><br />

(Fepps), extinta em 17 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2017, teve suas ativida<strong>de</strong>s<br />

transferidas à Secretaria da Saú<strong>de</strong>, que está elaborando novo<br />

regimento interno para a<strong>de</strong>quação das funções, sem prejuízo às<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas.<br />

EXTINTA: Superintendência <strong>de</strong> Portos e Hidrovias (SPH), autarquia<br />

extinta em 17 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2017, teve suas ativida<strong>de</strong>s direcionadas à<br />

Superintendência do Porto do Rio Gran<strong>de</strong>.<br />

EXTINTA: Fundação <strong>de</strong> Economia e Estatística (FEE), em julho <strong>de</strong><br />

<strong>2018</strong>.<br />

EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO: CORAG teve sua liquidação<br />

<strong>de</strong>finida ainda em 2017. Em fevereiro <strong>de</strong> <strong>2018</strong>, <strong>de</strong>clarou-se o<br />

encerramento das ativida<strong>de</strong>s. Está ultimando os atos administrativos<br />

para extinção da socieda<strong>de</strong>.<br />

EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO: CESA. Aprovado pela Assembleia<br />

Legislativa projeto que permitiu a extinção da Companhia Estadual <strong>de</strong><br />

Silos e Armazéns, com emenda a fim <strong>de</strong> manter a unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Rio<br />

Gran<strong>de</strong> sob a administração do Estado.<br />

A Fundação para o Desenvolvimento <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

(FDRH) e a Fundação Piratini - TVE e FM Cultura – (FTVE) estão<br />

com ativida<strong>de</strong>s encerradas e ultimando os procedimentos<br />

administrativos para protocolo do pedido <strong>de</strong> baixa da pessoa jurídica.<br />

A FTVE tem liminar que impe<strong>de</strong> apenas a baixa da pessoa jurídica.<br />

A CIENTEC e a FZB tiveram <strong>de</strong>clarado o encerramento das ativida<strong>de</strong>s.<br />

Contudo, sobreveio liminar suspen<strong>de</strong>ndo os efeitos do <strong>de</strong>creto.<br />

31


Tribunal<br />

<strong>de</strong> Justiça<br />

Pleno do Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado<br />

A extinção da METROPLAN <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração legislativa que<br />

possibilite o exercício <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s pela Administração Direta.<br />

Inicialmente, os atos <strong>de</strong> extinção foram impedidos por liminares<br />

da Justiça do Trabalho que <strong>de</strong>terminavam a negociação coletiva. Estas<br />

<strong>de</strong>cisões foram suspensas por liminar concedida pelo Ministro Gilmar<br />

Men<strong>de</strong>s na ADPF 486. Retomados os atos <strong>de</strong> extinção, foi proferida<br />

medida cautelar pelo TCE, impedindo novamente os atos <strong>de</strong> extinção.<br />

Esta <strong>de</strong>cisão foi cassada por <strong>de</strong>cisão do TJRS em Mandado <strong>de</strong><br />

Segurança.<br />

6.<br />

COLÉGIO NACIONAL DOS<br />

PROCURADORES-GERAIS DOS ESTADOS<br />

E DO DISTRITO FEDERAL – CONPEG<br />

Realizada a cada dois meses, as reuniões do Conpeg discutem<br />

as estratégias e temas <strong>de</strong> interesse comum dos Estados com base no<br />

trabalho colaborativo.<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />

Reunião<br />

com<br />

Sindicatos<br />

Pará<br />

32<br />

33


Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />

Eleição<br />

Câmara<br />

Técnica<br />

Paraná<br />

34<br />

Bahia<br />

35


Maranhão<br />

Minas Gerais<br />

Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

7. ANIVERSÁRIO PGE-RS<br />

Comemorado em 19 <strong>de</strong> março, diversas ativida<strong>de</strong>s foram<br />

realizadas a fim marcar a data e homenagear Procuradores do Estado<br />

e servidores que integram a Instituição e trabalham em prol <strong>de</strong> seu<br />

fortalecimento e reconhecimento.<br />

Honrarias <strong>2015</strong><br />

36<br />

37


Honrarias 2017<br />

Jantar 50 anos - <strong>2015</strong><br />

Reunião-almoço<br />

IARGS 2016<br />

Convidado Especial<br />

Euzébio Ruschel,<br />

Procurador-Geral do<br />

Estado -<br />

A Advocacia Pública<br />

no Estado Democrático<br />

<strong>de</strong> Direito<br />

Seminário O Combate à Corrupção no Brasil: Tendências<br />

38 Honrarias 2016<br />

39


Honrarias<br />

<strong>2018</strong><br />

Homenagem<br />

Gran<strong>de</strong> Expediente<br />

Assembleia<br />

Legislativa RS<br />

Presença<br />

Ex-Procuradores-Gerais<br />

Homenagem<br />

Gran<strong>de</strong> Expediente<br />

Assembleia<br />

Legislativa RS<br />

8.ORIENTAÇÕES EM MATÉRIA ELEITORAL<br />

Des<strong>de</strong> 2006, com objetivo <strong>de</strong> orientar os agentes públicos<br />

quanto ao comportamento exigido no período pré e pós-eleitoral,<br />

sempre buscando afastar eventual <strong>de</strong>sequilíbrio entre os postulantes<br />

a cargos eletivos com origem nas ações dos agentes públicos, bem<br />

como advertir sobre as sanções preconizadas na legislação <strong>de</strong><br />

referência, a PGE edita documento com orientações jurídicas para o<br />

período eleitoral. Preten<strong>de</strong>-se, <strong>de</strong>sse modo, dotar os agentes<br />

públicos <strong>de</strong> instrumento para uma ação segura e <strong>de</strong> uma alternativa<br />

<strong>de</strong> consulta para solucionar suas dúvidas.<br />

2016<br />

40<br />

41


9.<br />

POSSE PROCURADORES DO ESTADO<br />

Foram empossados 31 Procuradores do Estado, aprovados no<br />

14º Concurso Público, finalizado em janeiro <strong>de</strong> 2016. O Concurso<br />

teve mais <strong>de</strong> dois mil candidatos inscritos <strong>de</strong> todo o país, com as três<br />

fases tradicionais: Preliminar, Intermediária e Definitiva; e inaugurou a<br />

quarta fase com a realização <strong>de</strong> prova oral.<br />

<strong>2018</strong><br />

07/11/2016<br />

Centro <strong>de</strong><br />

Estudos em<br />

Direito<br />

Eleitoral<br />

42<br />

29/06/2017<br />

43


12/11/<strong>2018</strong><br />

10. POSSE SERVIDORES<br />

Empossados 142<br />

servidores nos cargos <strong>de</strong><br />

A n a l i s t a C o n t a d o r ;<br />

A n a l i s t a J u r í d i c o ;<br />

Analista Administrador;<br />

A n a l i s t a A r q u i t e t o ;<br />

Analista Engenheiro Civil;<br />

Analista Bibliotecário<br />

J u r í d i c o ; Té c n i c o<br />

Administrativo e Técnico<br />

e m I n f o r m á t i c a , a p ro va d o s n o V I C o n c u r s o P ú b l i c o<br />

para provimento <strong>de</strong> cargos do Quadro <strong>de</strong> Pessoal dos Serviços<br />

Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado.<br />

03/07/2017<br />

30/08/2017<br />

03/10/2017<br />

09/02/2017<br />

44<br />

45


23/10/2017<br />

15/06/<strong>2018</strong><br />

15/02/<strong>2018</strong><br />

27/07/<strong>2018</strong><br />

46<br />

24/05/<strong>2018</strong><br />

47


11. CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO<br />

Eventos, palestras e cursos foram promovidos, a fim <strong>de</strong><br />

qualificar e capacitar servidores e Procuradores do Estado,<br />

<strong>de</strong>stinados também ao público externo, parceiros da PGE. Total <strong>de</strong><br />

24.858 pessoas capacitadas, em uma média <strong>de</strong> 51 horas/pessoa.<br />

<strong>2018</strong>: 6.380 pessoas capacitadas - 45h/p<br />

2017: 4.846 pessoas capacitadas - 62h/p<br />

2016: 8.271 pessoas capacitadas - 58h/p<br />

<strong>2015</strong>: 5.361 pessoas capacitadas - 40h/p<br />

Palestra Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vida<br />

Palestra<br />

Dia da Mulher<br />

Palestra com o<br />

Dr. Rafael Da Cás Maffini<br />

Palestra Imama<br />

Palestra com o<br />

Ex-Procurador-Geral<br />

do Estado Manoel<br />

André da Rocha<br />

48<br />

49


12.<br />

DIREITOS HUMANOS<br />

Seminário sobre Saú<strong>de</strong><br />

Diversos programas e iniciativas estimularam e fortaleceram a<br />

cultura e política <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa dos Direitos Humanos no âmbito da PGE.<br />

GT Raça e Gênero<br />

Re<strong>de</strong><br />

Lilás<br />

Feira <strong>de</strong> Direitos Humanos<br />

GISA<br />

50<br />

130 anos <strong>de</strong> Lei Áurea<br />

51


Justiça pela<br />

Paz em Casa<br />

13.<br />

ATIVIDADES INSTITUCIONAIS<br />

Temas institucionais, jurídicos e administrativos marcaram a<br />

pauta ao longo dos quatro anos.<br />

Colégio Nacional <strong>de</strong> Corregedores das Procuradorias-Gerais<br />

dos Estados e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />

Visita Governador<br />

José Ivo Sartori<br />

Inauguração PTS -<br />

Procuradoria Junto aos<br />

Tribunais Superiores,<br />

em Brasília<br />

52 53


Lançamento SID -<br />

Sistema <strong>de</strong> Informação<br />

e Documentação<br />

Almoço dos<br />

Procuradores<br />

do Estado<br />

Aposentados<br />

Inauguração CAP -<br />

Central <strong>de</strong> Apoio<br />

Processual<br />

Homenagem do<br />

Corpo <strong>de</strong> Bombeiros<br />

Lançamento<br />

Centro <strong>de</strong> Estudos em<br />

Direito Previ<strong>de</strong>nciário<br />

54<br />

55


Posse IPE-PREV<br />

Comissão Mista <strong>de</strong><br />

Reavaliação <strong>de</strong> Informações<br />

Sindispge<br />

Sindispge<br />

e Aspge<br />

Anape<br />

Apergs<br />

Apergs<br />

56<br />

57


Máfia das Próteses<br />

Sindispge e Aspge<br />

Reuniões virtuais<br />

e workshops<br />

Comissão <strong>de</strong> Sindicância<br />

Ba<strong>de</strong>sul<br />

Carteira Funcional<br />

Procuradores do Estado<br />

Profisco<br />

Visita Governador<br />

PTS<br />

58<br />

59


Reunião OAB-RS<br />

Parceria com Conselho Regional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>-RS<br />

Posse Corregedor-Geral<br />

da Procuradoria-Geral<br />

do Município <strong>de</strong> Porto Alegre<br />

Visita ao Ministério Público<br />

Reunião Comissão <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> Fazendária<br />

60 61


Ativida<strong>de</strong> da Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Controle<br />

da <strong>Gestão</strong> Pública no Colégio<br />

Estadual Paula Soares<br />

Visita ao Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

Posse da PGE-RS na Re<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Controle da <strong>Gestão</strong> Pública-RS<br />

Visita ao Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />

Congresso ENCCLA 2017 em Natal-RN<br />

Congresso ENCCLA realizado em Porto Alegre<br />

62 63


14.<br />

ATUAÇÕES JURÍDICAS<br />

ICMS - TELEFONIA (Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral) – acolhimento da tese<br />

<strong>de</strong> que assinatura mensal <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> telefonia não é serviço<br />

acessório ou preparatório, sendo tributável pelo ICMS-Comunicação.<br />

Resultado: evitou prejuízo <strong>de</strong> R$1,5 bilhão e foi reconhecida<br />

repercussão geral da questão constitucional.<br />

COHAB – processo encerrado após décadas. O Estado havia sido<br />

con<strong>de</strong>nado a reparar vícios construtivos <strong>de</strong> 997 unida<strong>de</strong>s<br />

habitacionais adquiridas pelos mais <strong>de</strong> mil autores da ação.<br />

Economia <strong>de</strong> R$ 316 milhões a partir do recálculo e <strong>de</strong>fesa da PGE.<br />

ICMS - CESTA BÁSICA - Julgamento no STF – encerrada discussão<br />

<strong>de</strong> quase uma década sobre utilização <strong>de</strong> créditos <strong>de</strong> ICMS <strong>de</strong> item<br />

da cesta básica. Resultado: ingresso extra <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> um bilhão <strong>de</strong><br />

reais aos cofres do Estado (em quatro anos) ganhando repercussão<br />

geral.<br />

DESOBSTRUÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS – (Tribunal <strong>de</strong> Justiça)<br />

suspensão <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> um milhão <strong>de</strong> reais caso Estado não<br />

<strong>de</strong>sobstruísse as estradas estaduais (movimento dos<br />

caminhoneiros), comprovando que Estado estava tomando as<br />

providências para o <strong>de</strong>sfazimento dos piquetes.<br />

LEI KISS – (Tribunal <strong>de</strong> Justiça) reconhecimento da<br />

constitucionalida<strong>de</strong> da Lei Kiss<br />

contribuintes, o Estado po<strong>de</strong>ria ser obrigado a restituir a quantia <strong>de</strong><br />

R$ 7,5 bilhões, referente aos últimos cinco anos <strong>de</strong> recolhimento do<br />

ICMS.<br />

P A R C E L A M E N T O D E<br />

SALÁRIOS – (Tribunal <strong>de</strong><br />

Justiça) – inexistência <strong>de</strong><br />

dano moral <strong>de</strong>rivado dos<br />

parcelamentos <strong>de</strong> salários.<br />

VENDA DA FOLHA PARA<br />

BANRISUL - Viabilização,<br />

através da consultoria, da<br />

celebração do contrato para cessão dos serviços relacionados à folha<br />

<strong>de</strong> pagamento do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul ao Banrisul por,<br />

aproximadamente, R$ 1,2 bilhão.<br />

P R O J E T O V A L E -<br />

REFEIÇÃO - (Tribunal<br />

<strong>de</strong> Justiça) Solução<br />

conciliada em mais <strong>de</strong><br />

60 mil ações judiciais<br />

envolvendo o reajuste<br />

do vale-refeição dos<br />

ser vidores públicos<br />

vinculados ao Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo.<br />

ICMS - ENERGIA ELÉTRICA (Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça) - legalida<strong>de</strong> LEI BRITTO (Tribunal <strong>de</strong> Justiça) - Uniformização em favor do Estado<br />

da cobrança do Imposto sobre Circulação <strong>de</strong> Mercadorias e Serviços da controvérsia relativa à limitação dos reajustes da Lei Britto<br />

(ICMS) sobre a totalida<strong>de</strong> da tarifa da energia elétrica cobrada do inci<strong>de</strong>ntes sobre a parcela autônoma incorporada ao básico em 2002,<br />

consumidor cativo pelas distribuidoras, inclusive os custos referentes que representa uma economia para os cofres públicos no valor <strong>de</strong> R$<br />

64 à transmissão e distribuição. Se fosse acolhida a tese dos 571.841.008,20.<br />

65


ACORDO COM A FORD – Celebração <strong>de</strong> acordo com a Ford,<br />

permitindo o ingresso <strong>de</strong> R$ 216 milhões aos cofres públicos e o<br />

encerramento do processo ajuizado em 2000, quando o Estado<br />

propôs ação buscando reaver os incentivos dados à Ford para a<br />

implantação do complexo automotivo em Guaíba/RS, instalação que<br />

acabou não se concretizando em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> divergências entre as<br />

partes quanto à interpretação do contrato. Além <strong>de</strong> trazer o aporte<br />

<strong>de</strong> novos recursos financeiros ao Tesouro do Estado, o acordo<br />

permitiu o encerramento <strong>de</strong> uma batalha judicial <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 16 anos.<br />

REPATRIAÇÃO DE VALORES – (Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral) - O RS foi<br />

coautor, junto com vários Estados, em ACO contra a União, para fins<br />

<strong>de</strong> obter a transferência das multas sobre os valores repatriados que<br />

estavam no exterior sem tributação. Resultado: mais <strong>de</strong> R$ 100<br />

milhões recebidos pelo Estado.<br />

MEDIAÇÃO NA OCUPAÇÃO DE ESCOLAS – Conflitos envolvendo a<br />

ocupação das escolas. O processo culminou com a celebração <strong>de</strong><br />

acordo entre a SEDUC e os estudantes, obtendo-se a <strong>de</strong>socupação<br />

pacífica e consensual das escolas da capital. O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> atuação foi<br />

replicado para o interior do Estado, on<strong>de</strong> as Procuradorias Regionais<br />

igualmente alcançaram a celebração <strong>de</strong> acordos com os movimentos<br />

d e o c u p a ç ã o a i n d a<br />

r e s t a n t e s , t e n d o s e<br />

alcançado, ao fim e ao cabo,<br />

a retomada do calendário<br />

escolar em 100% dos<br />

educandários estaduais.<br />

15.<br />

AGENTES SETORIAIS<br />

Secretarias <strong>de</strong> Estado contaram com Agentes Setoriais a fim <strong>de</strong><br />

coor<strong>de</strong>nar os serviços <strong>de</strong> natureza jurídica e prestar orientação e<br />

consultoria jurídicas ao gestor público, viabilizando e agilizando a<br />

efetivação <strong>de</strong> políticas públicas.<br />

Secretaria da Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa e dos Recursos Humanos;<br />

Secretaria <strong>de</strong> Segurança Pública; Superintendência dos Serviços<br />

Penitenciários; Secretaria da Fazenda; Secretaria da Saú<strong>de</strong>; Secretaria<br />

da Educação; Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação;<br />

Secretaria do Desenvolvimento Rural e Cooperativismo; Companhia<br />

Estadual <strong>de</strong> Silos e Armazéns; Secretaria <strong>de</strong> Obras, Saneamento e<br />

Habitação; Secretaria <strong>de</strong> Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e<br />

Direitos Humanos; Fundação <strong>de</strong> Atendimento Sócio-Educativo;<br />

Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional; Secretaria<br />

<strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;<br />

Superintendência <strong>de</strong> Portos e Hidrovias; Departamento Autônomo<br />

<strong>de</strong> Estradas <strong>de</strong> Rodagem; Secretaria dos Transportes e Mobilida<strong>de</strong>;<br />

IPE-PREV; IPE Saú<strong>de</strong> e Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado contaram com o<br />

trabalho dos Agentes Setoriais durante o período.<br />

Secretaria da<br />

Segurança<br />

Pública<br />

66 67


4ª PR<br />

Passo Fundo<br />

16.<br />

Reunião Agentes Setoriais<br />

VISITAS ÀS PROCURADORIAS<br />

REGIONAIS E PROCURADORIA JUNTO<br />

AOS TRIBUNAIS SUPERIORES<br />

O Gabinete visitou as Procuradorias Regionais e a Procuradoria<br />

junto aos Tribunais Superiores, em Brasília, realizando reuniões,<br />

colhendo sugestões e informações para colaborar com a<br />

administração da Instituição.<br />

PTS<br />

19ª PR<br />

Fre<strong>de</strong>rico<br />

Westphalen<br />

4ª PR - Passo Fundo<br />

68 69


2ª PR<br />

Caxias do Sul<br />

1ª PR<br />

Pelotas<br />

6ª PR<br />

Santana do<br />

Livramento<br />

16ª PR<br />

Gravataí<br />

8ª PR<br />

Novo Hamburgo<br />

5ª PR<br />

Santa Maria<br />

70<br />

71


9ª PR<br />

Lajeado<br />

18ª PR<br />

Erechim<br />

7ª PR<br />

Santo Ângelo<br />

12ª PR<br />

Ijuí<br />

4ª PR<br />

Passo Fundo<br />

3ª PR<br />

Canoas<br />

72<br />

73


14ª PR<br />

Uruguaiana<br />

10ª PR<br />

Santa Cruz<br />

do Sul<br />

17. GESTÃO ESTRATÉGICA<br />

11ª PR<br />

Guaíba<br />

Foram quatro anos <strong>de</strong> avanços no planejamento estratégico da<br />

Instituição, em que se <strong>de</strong>stacam a revisão do mapa estratégico, a<br />

incorporação da <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Processos ao Escritório <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong><br />

Estratégica e Projetos, a criação <strong>de</strong> Comissões <strong>de</strong> Formulação da<br />

Estratégia, e a realização <strong>de</strong> pesquisas <strong>de</strong> clima organizacional<br />

(público interno) e <strong>de</strong> reconhecimento (público externo).<br />

15ª PR<br />

Osório<br />

Workshop<br />

com 3GEN<br />

74<br />

75


Mapeamento e<br />

Re<strong>de</strong>senho <strong>de</strong><br />

Processos<br />

Seminário <strong>de</strong><br />

Sensibilização<br />

para <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong><br />

Mudança<br />

Projeto <strong>de</strong> Aperfeiçoamento<br />

do Procurador como Órgão<br />

<strong>de</strong> Execução<br />

Reunião <strong>de</strong><br />

<strong>Gestão</strong> Estratégica<br />

Apresentação<br />

para o Tribunal<br />

<strong>de</strong> Justiça do<br />

Estado<br />

76 77


Reunião <strong>de</strong> Comissão<br />

<strong>de</strong> Formulação da Estratégia<br />

Reuniões <strong>de</strong> Comissões<br />

<strong>de</strong> Formulação da Estratégia<br />

Workshop <strong>Gestão</strong><br />

por Competências<br />

78<br />

79


18.<br />

ADMINISTRAÇÃO<br />

O tempo <strong>de</strong> plantar e o tempo <strong>de</strong> colher. Po<strong>de</strong>mos resumir com<br />

essas palavras os últimos quatro anos. Tempo <strong>de</strong> agra<strong>de</strong>cer. Foram<br />

diversos avanços institucionais que engran<strong>de</strong>ceram e fortaleceram a<br />

nossa PGE-RS, dos quais cada um que integra a Instituição é<br />

responsável. Muito obrigado pelo trabalho, pela parceria, pela<br />

confiança e pela certeza <strong>de</strong> que a PGE está e continuará trilhando o<br />

melhor caminho para cumprir sua missão <strong>de</strong> atuar com excelência na<br />

<strong>de</strong>fesa do interesse público no âmbito judicial e extrajudicial.<br />

Posse <strong>2015</strong><br />

PGAAJ, Eduardo Cunha da Costa;<br />

PGAAA, Paula Ferreira Krieger;<br />

PGE, Euzébio Ruschel,<br />

e PGAAI, Ana Cristina Tópor Beck<br />

PGAAJ, Leandro<br />

Nicola <strong>de</strong> Sampaio;<br />

PGE, Euzébio Ruschel, e<br />

PGAAA, Cristiano Xavier<br />

Bayne<br />

(<strong>2015</strong>-2016)<br />

80<br />

81


Procuradoria-Geral do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

Av. Borges <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros, 1555/18º andar<br />

90110-901 • Porto Alegre - RS<br />

Fone: 51 3288 1715


RELATÓRIO DE GESTÃO <strong>2015</strong>-<strong>2018</strong>

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