Relatório de Gestão 2015-2018
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RELATÓRIO<br />
DE GESTÃO<br />
<strong>2015</strong>-<strong>2018</strong>
SUMÁRIO<br />
José Ivo Sartori<br />
Governador do Estado<br />
José Paulo Cairoli<br />
Vice-Governador do Estado<br />
Euzébio Fernando Ruschel<br />
Procurador-Geral do Estado<br />
Eduardo Cunha da Costa<br />
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos<br />
Ana Cristina Tópor Beck<br />
Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Institucionais<br />
Paula Ferreira Krieger<br />
Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos<br />
1.PALAVRA DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO<br />
2. ACORDO DE RESULTADOS<br />
PROJETOS ESTRATÉGICOS<br />
Câmara <strong>de</strong> Conciliação <strong>de</strong> Precatórios do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do<br />
Sul<br />
Centro <strong>de</strong> Conciliação e Mediação do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
RECUPERA + R$<br />
Produtos:<br />
COMPENSA-RS<br />
Comitê Interinstitucional <strong>de</strong> Recuperação <strong>de</strong> Ativos do Estado do Rio<br />
Gran<strong>de</strong> do Sul (CIRA-RS)<br />
RESOLVE + SAÚDE<br />
3. REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL<br />
VIAGENS A BRASÍLIA<br />
DÍVIDA DO ESTADO<br />
LEI KANDIR<br />
4. AVANÇOS LEGISLATIVOS<br />
5. EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS<br />
6. COLÉGIO NACIONAL DOS PROCURADORES-GERAIS DOS ESTADOS<br />
E DO DISTRITO FEDERAL – CONPEG<br />
7. ANIVERSÁRIO PGE-RS<br />
8. ORIENTAÇÕES EM MATÉRIA ELEITORAL<br />
9. POSSE PROCURADORES DO ESTADO<br />
10. POSSE SERVIDORES<br />
11. CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO<br />
12. DIREITOS HUMANOS<br />
13. ATIVIDADES INSTITUCIONAIS<br />
14. ATUAÇÕES JURÍDICAS<br />
15. AGENTES SETORIAIS<br />
16. VISITAS ÀS PROCURADORIAS REGIONAIS E PROCURADORIA<br />
JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES<br />
17. GESTÃO ESTRATÉGICA<br />
18. ADMINISTRAÇÃO - AGRADECIMENTO<br />
05<br />
07<br />
07<br />
07<br />
10<br />
13<br />
13<br />
15<br />
16<br />
17<br />
17<br />
22<br />
24<br />
25<br />
30<br />
33<br />
37<br />
41<br />
43<br />
44<br />
48<br />
50<br />
52<br />
64<br />
67<br />
68<br />
75<br />
80<br />
3
1.<br />
PALAVRA DO<br />
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO<br />
A Administração da PGE, no primeiro ano <strong>de</strong> gestão, visando a<br />
aten<strong>de</strong>r aos mais <strong>de</strong> 900 mil processos em andamento, buscou, como<br />
estratégia <strong>de</strong> gestão, o re<strong>de</strong>senho da estrutura organizacional e dos<br />
fluxos <strong>de</strong> trabalho da PGE, <strong>de</strong> modo a dar ênfase à orientação e à<br />
consultoria jurídica; bem como fomentar a implementação da figura<br />
do Agente Setorial junto às Secretarias <strong>de</strong> Estado, como formas <strong>de</strong><br />
prevenção <strong>de</strong> litígios envolvendo a Administração Pública Estadual.<br />
Nessa linha, ao longo dos últimos quatro anos, tornaram-se<br />
realida<strong>de</strong> a Câmara <strong>de</strong> Conciliação <strong>de</strong> Precatórios e o Centro <strong>de</strong><br />
Conciliação e Mediação. A Câmara retomou o pagamento <strong>de</strong><br />
precatórios pela or<strong>de</strong>m cronológica, que estava parado há muitos<br />
anos, possibilitando que milhares <strong>de</strong> credores recebam seus créditos.<br />
Por sua vez, a inauguração do Centro trouxe um novo espaço ao<br />
cidadão que <strong>de</strong>seja buscar a solução do seu conflito diretamente com<br />
o Po<strong>de</strong>r Público e entre os próprios órgãos públicos, utilizando<br />
mo<strong>de</strong>rnas técnicas <strong>de</strong> mediação, conciliação e negociação, evitando<br />
a judicialização e fomentando o exercício da orientação jurídica por<br />
meio <strong>de</strong>ssas ferramentas.<br />
Ainda, dois projetos prioritários focando nas áreas da saú<strong>de</strong> e<br />
finanças estão em <strong>de</strong>senvolvimento pela PGE. O projeto<br />
Resolve+Saú<strong>de</strong> está mapeando a saú<strong>de</strong> pública no Estado para<br />
propor soluções dirigidas ao setor. O projeto Recupera + R$ avalia o<br />
estoque da dívida do Estado, <strong>de</strong> modo a qualificar a recuperação <strong>de</strong><br />
créditos. Dentre os resultados do Recupera+R$, estão o Compensa-<br />
RS, que permite a compensação <strong>de</strong> precatórios com os débitos<br />
inscritos em dívida ativa e alcançou R$ 1 bilhão do valor da dívida<br />
ativa a compensar com precatórios e R$ 1,4 bilhão do valor bruto dos<br />
precatórios oferecidos para compensação; e o Comitê<br />
4<br />
5
Interinstitucional <strong>de</strong> Recuperação <strong>de</strong> Ativos do Estado do Rio Gran<strong>de</strong><br />
do Sul (CIRA-RS) que, em duas operações, recuperou mais <strong>de</strong> R$ 30<br />
milhões em sonegação e frau<strong>de</strong>s fiscais.<br />
Na atuação judicial da PGE, merece <strong>de</strong>staque a <strong>de</strong>fesa do<br />
Estado em ações judiciais envolvendo o tema <strong>de</strong> revisão da dívida<br />
com a União. Mais <strong>de</strong> três bilhões <strong>de</strong> reais foi o valor que <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong><br />
ser pago das parcelas da dívida, conforme liminar concedida ao<br />
Estado pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral. Os recursos pu<strong>de</strong>ram ser<br />
aplicados na efetivação <strong>de</strong> políticas públicas, em áreas como<br />
educação, segurança e saú<strong>de</strong>. Inúmeras reuniões e diversas viagens a<br />
Brasília marcaram o trabalho da PGE na a<strong>de</strong>são ao Regime <strong>de</strong><br />
Recuperação Fiscal.<br />
A PGE obteve avanços institucionais na área <strong>de</strong> combate à<br />
corrupção, sendo a responsável exclusiva, no âmbito do Estado, pelos<br />
acordos <strong>de</strong> leniência. E passa a regular o pagamento <strong>de</strong> honorários<br />
aos advogados dativos.<br />
Para fazer frente a essas novas ações institucionais, a<br />
Procuradoria-Geral do Estado criou o projeto estratégico<br />
<strong>de</strong>nominado “Aperfeiçoamento do Procurador como Órgão <strong>de</strong><br />
Execução”, a fim <strong>de</strong> viabilizar, <strong>de</strong> forma estruturada, o exercício pleno<br />
das atribuições constitucionais e legais afetas ao Procurador do<br />
Estado, <strong>de</strong> modo a fortalecer a ativida<strong>de</strong> da PGE no atendimento à<br />
complexida<strong>de</strong> da sua missão institucional.<br />
2.<br />
ACORDO DE RESULTADOS<br />
O Acordo <strong>de</strong> Resultados, assinado por todas as secretarias e<br />
vinculadas nos quatro anos <strong>de</strong> Governo, consistiu no<br />
acompanhamento dos projetos <strong>de</strong>finidos como prioritários para<br />
serem executados pelo Governo do Estado. Envolveu o planejamento<br />
<strong>de</strong> indicadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, ações e eficiência da gestão.<br />
PROJETOS ESTRATÉGICOS<br />
Câmara <strong>de</strong> Conciliação <strong>de</strong> Precatórios do Estado<br />
do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
Obrigado e boa leitura!<br />
6<br />
Euzébio Fernando Ruschel,<br />
Procurador-Geral do Estado do RS.<br />
L e i E s t a d u a l n º<br />
14.751/<strong>2015</strong>, <strong>de</strong> 15<br />
<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2015</strong>.<br />
7
Des<strong>de</strong> a criação, foram realizados 2.034 acordos no âmbito da<br />
Câmara <strong>de</strong> Conciliação. A PGE realiza atualmente a sexta rodada <strong>de</strong><br />
negociações. Des<strong>de</strong> a implantação, os valores acordados resultaram<br />
na baixa <strong>de</strong> R$ 298,8 milhões do estoque da dívida com precatórios.<br />
Além disso, foram constatados créditos quitados e pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong><br />
baixa no valor <strong>de</strong> R$ 41,6 milhões. Dados atualizados até 22/10/<strong>2018</strong>.<br />
Audiências <strong>de</strong> Conciliação<br />
Termo <strong>de</strong> Cooperação PGE,<br />
TJRS, TRF4 e TRT4<br />
Sanção da Lei<br />
Audiência Pública Semana do Precatorista da AL-RS<br />
Audiências <strong>de</strong> Conciliação<br />
Audiências <strong>de</strong> Conciliação<br />
8<br />
9
Centro <strong>de</strong> Conciliação e Mediação<br />
do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
Com a edição da Lei Estadual nº 14.974, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
<strong>2015</strong>, a PGE inseriu, <strong>de</strong>ntre suas competências, a realização <strong>de</strong><br />
acordos no âmbito extrajudicial, visando à solução <strong>de</strong> conflitos e<br />
evitando a judicialização. Para a sua implementação, foram<br />
capacitados 114 Procuradores do Estado em cursos <strong>de</strong> mediação e <strong>de</strong><br />
conciliação e negociação.<br />
Dentre as atuações do Centro: série <strong>de</strong> negociações<br />
extrajudiciais com diversas operadoras <strong>de</strong> microcrédito que atuaram<br />
no Programa Gaúcho <strong>de</strong> Microcrédito, visando à quitação <strong>de</strong> dívida<br />
do Estado. Ao todo, foram negociados R$ 2,8 milhões. As <strong>de</strong>mandas<br />
vêm principalmente <strong>de</strong> Municípios, envolvendo o repasse <strong>de</strong> valores<br />
<strong>de</strong> convênios, bem como ações envolvendo a RS-118, o Distrito<br />
Industrial do Porto <strong>de</strong> Rio Gran<strong>de</strong>, hospitais no interior do Estado.<br />
Palestra na Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública, em Brasília<br />
Entrevista Coletiva Mediação nas Escolas<br />
Apresentação<br />
Inauguração<br />
Capacitação dos Mediadores<br />
10 11
Acordo<br />
TV Pampa<br />
RECUPERA + R$<br />
Busca qualificar a<br />
recuperação <strong>de</strong> créditos do<br />
Estado, i<strong>de</strong>ntificando valores<br />
e origens; avaliando o<br />
estoque por tipo <strong>de</strong> carteira,<br />
região, setor econômico e<br />
ativida<strong>de</strong> da Classificação<br />
Nacional <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s<br />
Econômicas; <strong>de</strong>lineando o<br />
perfil dos <strong>de</strong>vedores; criando<br />
um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> inteligência ao<br />
aperfeiçoar os mecanismos <strong>de</strong> informação e norteando<br />
estrategicamente a atuação <strong>de</strong> todas as áreas envolvidas por meio <strong>de</strong><br />
uma Política <strong>de</strong> Cobrança.<br />
Produtos<br />
COMPENSA-RS<br />
Acordos com<br />
Prefeituras<br />
Lei nº 15.038/17, Decreto nº 53.974/18 (alterado pelos Decretos<br />
nº 53.996/18, nº 54.032/18 e nº 54.179/18) Resolução PGE nº 133/18<br />
– <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2018</strong>. Permite aos credores <strong>de</strong> precatórios que<br />
também são <strong>de</strong>vedores do Estado o direito <strong>de</strong> compensar os débitos<br />
inscritos em dívida ativa até 25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2015</strong>.<br />
Número <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong> compensação: 405<br />
12<br />
Valor da dívida ativa a compensar com precatórios:<br />
R$ 1.041.472.596,23<br />
Valor bruto dos precatórios oferecidos para compensação:<br />
R$ 1.352.619.583,98<br />
Valor que ingressou nos cofres públicos a título <strong>de</strong> entrada:<br />
R$ 133.558.396,14<br />
13
Workshop<br />
OAB-RS<br />
com participação<br />
<strong>de</strong> cerca <strong>de</strong><br />
600 pessoas<br />
Assinatura Decreto<br />
nº 53.974/18<br />
Comitê Interinstitucional<br />
<strong>de</strong> Recuperação <strong>de</strong> Ativos<br />
do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
Decreto nº 54.191, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> <strong>2018</strong>.<br />
Visa a dar agilida<strong>de</strong> e efetivida<strong>de</strong> à recuperação <strong>de</strong> ativos e ao<br />
combate a frau<strong>de</strong>s fiscais; recuperar bens e direitos a fim <strong>de</strong> ressarcir<br />
o patrimônio público; apurar e reprimir os crimes contra a or<strong>de</strong>m<br />
tributária e <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro, com especial enfoque para a<br />
recuperação <strong>de</strong> ativos, promovendo ações que resultem na<br />
r e s p o n s a b i l i z a ç ã o<br />
administrativa, civil e criminal<br />
dos envolvidos. A atuação se<br />
dá por meio do Grupo<br />
Operacional, sob o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />
força-tarefa, integrado pela<br />
Procuradoria-Geral do Estado,<br />
Ministério Público e Secretaria<br />
Estadual da Fazenda.<br />
Workshop PGE-RS<br />
Compensa-RS<br />
Reunião no<br />
Ministério Público-RS<br />
14<br />
15
3. REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL<br />
Alternativa criada pela União para socorrer Estados em<br />
calamida<strong>de</strong> financeira em troca <strong>de</strong> contrapartidas. Os benefícios<br />
incluem carência no pagamento da dívida por três anos (prorrogáveis<br />
por mais três) e autorização para novos financiamentos. Dezenas <strong>de</strong><br />
reuniões na Capital Fe<strong>de</strong>ral trataram da a<strong>de</strong>são do Estado ao Regime<br />
<strong>de</strong> Recuperação Fiscal, com a participação ativa da PGE, resultando na<br />
instalação da Câmara <strong>de</strong> Conciliação e Arbitragem com o objetivo <strong>de</strong><br />
dirimir eventuais pendências.<br />
VIAGENS A BRASÍLIA<br />
Ações do CIRA-RS<br />
RESOLVE + SAÚDE<br />
Objetiva a racionalização da atuação judicial e extrajudicial,<br />
apresentando como foco a solução administrativa <strong>de</strong> conflitos em<br />
saú<strong>de</strong>, reduzindo o bloqueio <strong>de</strong> valores dos cofres do Estado.<br />
Congresso Nacional<br />
Governo Fe<strong>de</strong>ral<br />
16<br />
Treinamentos<br />
17
Supremo<br />
Tribunal<br />
Fe<strong>de</strong>ral<br />
Supremo<br />
Tribunal<br />
Fe<strong>de</strong>ral<br />
Governo<br />
Fe<strong>de</strong>ral<br />
Palácio<br />
do Planalto<br />
18<br />
Congresso Nacional 19
Senado Fe<strong>de</strong>ral<br />
Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral<br />
Governo Fe<strong>de</strong>ral<br />
Advocacia-Geral<br />
da União<br />
20<br />
21
Governo Fe<strong>de</strong>ral<br />
Coletiva <strong>de</strong> Imprensa<br />
Congresso Nacional<br />
Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral<br />
Reunião com<br />
Deputados<br />
22<br />
DÍVIDA DO ESTADO<br />
A dívida do Estado com a<br />
União ocasionou diversos<br />
e n c o n t r o s n o S u p r e m o<br />
Tr i b u n a l F e d e r a l e n a<br />
Advocacia-Geral da União. No<br />
segundo semestre <strong>de</strong> 2017, a PGE obteve liminar <strong>de</strong>ferida pelo<br />
Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, para<br />
<strong>de</strong>terminar à União que se abstivesse <strong>de</strong> cobrar as prestações<br />
mensais relativas ao contrato da dívida do Estado com a União, no<br />
valor <strong>de</strong> três bilhões <strong>de</strong> reais.<br />
23
LEI KANDIR<br />
O Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul ajuizou em 2005, no Supremo<br />
Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, contra a União, a Ação Cível Originária 792,<br />
buscando o ressarcimento das perdas <strong>de</strong>correntes das isenções <strong>de</strong><br />
ICMS sobre exportações. Paralelamente, o Estado do Pará ajuizou a<br />
Ação Direta <strong>de</strong> Inconstitucionalida<strong>de</strong> por Omissão (ADO) 25, em<br />
2013, junto ao Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, com a participação <strong>de</strong><br />
outros 15 Estados, <strong>de</strong>ntre <strong>de</strong>les Rio Gran<strong>de</strong> do Sul. Os Ministros do<br />
STF fixaram prazo <strong>de</strong> 12 meses para que o Congresso Nacional<br />
editasse lei complementar regulamentando os repasses <strong>de</strong> recursos<br />
da União para os Estados e o Distrito Fe<strong>de</strong>ral, em <strong>de</strong>corrência da<br />
<strong>de</strong>soneração das exportações do ICMS. O tema voltou a ser objeto <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>bate nos últimos quatro anos e a PGE esteve inserida, participando<br />
ativamente na busca da solução <strong>de</strong>finitiva para o impasse.<br />
4.<br />
AVANÇOS LEGISLATIVOS<br />
Lei nº 14.751/<strong>2015</strong> – Câmara <strong>de</strong> Conciliação <strong>de</strong> Precatórios.<br />
Institui a Câmara <strong>de</strong> Conciliação <strong>de</strong> Precatórios prevista no<br />
art. 97, § 8.º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais<br />
Transitórias - ADCT - da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, no âmbito do Estado do<br />
Rio Gran<strong>de</strong> do Sul. Compete à Câmara <strong>de</strong> Conciliação, coor<strong>de</strong>nada<br />
pela Procuradoria-Geral do Estado, compor, mediante acordo direto<br />
com os credores, o pagamento <strong>de</strong> precatórios <strong>de</strong>vidos pelo Estado<br />
do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, suas autarquias e fundações.<br />
Lei nº 14.974/ <strong>2015</strong> – Centro <strong>de</strong> Conciliação e Mediação do Estado<br />
do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul. Institui o Sistema Administrativo <strong>de</strong><br />
Conciliação e Mediação e dá outras providências. Esta Lei visa a<br />
instituir a conciliação e a mediação como meios para a solução <strong>de</strong><br />
controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam a<br />
Administração Pública Estadual Direta e Indireta.<br />
Entrega <strong>de</strong> <strong>Relatório</strong><br />
no Congresso Nacional<br />
Lei nº 15.038/2017 – Compensa-RS. Estabelece, nos termos do art.<br />
105 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, os<br />
requisitos para a compensação <strong>de</strong> débitos inscritos em dívida ativa <strong>de</strong><br />
natureza tributária ou <strong>de</strong> outra natureza, com precatórios do Estado<br />
do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, suas autarquias e fundações, e dá outras<br />
providências.<br />
Reunião em<br />
Brasília-DF<br />
Lei nº 15.228/<strong>2018</strong>, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da<br />
administração pública estadual, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 12.846/2013, que<br />
trata da responsabilização administrativa das pessoas jurídicas pela<br />
prática <strong>de</strong> atos contra a administração, nacional ou estrangeira, e<br />
prevê a exigência da adoção <strong>de</strong> Programa <strong>de</strong> Integrida<strong>de</strong> pelas<br />
empresas que venham a contratar com o Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do<br />
24<br />
25
Sul, obe<strong>de</strong>cidos os limites legais. A PGE participou ativamente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
<strong>2015</strong>, da elaboração do projeto, a fim <strong>de</strong> dotar o Estado do que há <strong>de</strong><br />
mais mo<strong>de</strong>rno e eficaz na apuração dos atos praticados por pessoas<br />
jurídicas contra a administração pública. A Lei contempla também a<br />
previsão do Procedimento Preliminar <strong>de</strong> Investigação. Todas as fases<br />
do processo administrativo são <strong>de</strong> competência da Procuradoria-<br />
Geral do Estado em conjunto com a Contadoria e Auditoria-Geral do<br />
Estado.<br />
Lei Complementar nº 15.230/<strong>2018</strong>, que atribui à Advocacia <strong>de</strong><br />
Estado a competência para instaurar e julgar processos<br />
administrativos <strong>de</strong> responsabilização <strong>de</strong> pessoas jurídicas, bem como<br />
a celebração <strong>de</strong> acordos <strong>de</strong> leniência. Traz novas e relevantes<br />
atribuições institucionais à Procuradoria-Geral do Estado, ao conferir<br />
a competência para instaurar, processar, julgar e avocar processos<br />
administrativos <strong>de</strong> responsabilização das pessoas jurídicas envolvidas<br />
em atos lesivos ao erário público, bem como o protagonismo, por<br />
meio <strong>de</strong> competência exclusiva, na realização <strong>de</strong> acordos <strong>de</strong><br />
leniência, os quais constituem mecanismos imprescindíveis ao<br />
combate à corrupção.<br />
PGE recebe certidões da OAB-RS<br />
Lei Complementar nº 15.234/<strong>2018</strong>. Dispõe sobre a Lei Orgânica da<br />
Advocacia <strong>de</strong> Estado. A Lei modifica, em especial, o regramento<br />
atinente à movimentação dos Procuradores do Estado,<br />
mo<strong>de</strong>rnizando critérios <strong>de</strong> remoção e promoção na carreira, em<br />
atendimento a pleito histórico da classe.<br />
Lei nº 15.232/<strong>2018</strong>. Dispõe sobre a gestão <strong>de</strong> recursos, a<br />
remuneração dos <strong>de</strong>pósitos judiciais e a recomposição do saldo da<br />
conta dos <strong>de</strong>pósitos. A Lei também normatiza o pagamento <strong>de</strong><br />
honorários aos advogados dativos, cuja regulamentação caberá à<br />
PGE. Des<strong>de</strong> a suspensão do pagamento dos advogados dativos pelo<br />
Po<strong>de</strong>r Judiciário, a PGE vinha buscando uma solução <strong>de</strong>finitiva para a<br />
questão, em conjunto com a OAB-RS.<br />
Votação PLC 172/18 AL-RS<br />
26<br />
27
Lei nº 15.239/<strong>2018</strong>. Dispõe sobre o Quadro <strong>de</strong> Pessoal da<br />
Procuradoria-Geral do Estado, criado pela Lei nº 7.251/1979, e<br />
alterações, e cria as carreiras <strong>de</strong> Analista Economista e <strong>de</strong> Analista<br />
Estatístico na Lei nº 13.380/2010.<br />
DECRETOS nº 53.392/17, nº 53.784/17 e nº 54.017/18<br />
Alteram o Decreto 42.819/04, que regulamenta a estrutura orgânica da PGE:<br />
- À Procuradoria-Geral do Estado compete, ainda, conforme o disposto no art. 2º,<br />
inciso V, da Lei Complementar nº 11.742, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002, patrocinar as<br />
ações <strong>de</strong>claratórias <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> e as arguições<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fundamental propostas pelo Governador do Estado,<br />
bem como representá-lo em juízo, prestando informações, interpondo recursos,<br />
reclamações e realizando <strong>de</strong>fesa oral, em todas aquelas ações <strong>de</strong> controle<br />
concentrado, assim como nos mandados <strong>de</strong> segurança e nos mandados <strong>de</strong> injunção,<br />
sempre que envolver interesse do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul e <strong>de</strong> suas autarquias.<br />
(Introduzido pelo Decreto nº 53.392/17)<br />
Gabinete PGE e Deputado<br />
Gabriel Souza na aprovação<br />
do PL 185/18<br />
- Integram o conjunto <strong>de</strong> atribuições e <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s do núcleo <strong>de</strong><br />
competência do Procurador do Estado o rol <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> que trata o art. 2º da Lei<br />
Complementar nº 11.742, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002, em especial a representação<br />
judicial <strong>de</strong> seus constituintes institucionais e legais e a consultoria e o<br />
assessoramento jurídico da administração pública estadual direta e indireta, por<br />
meio <strong>de</strong> manifestações escritas ou outras formas <strong>de</strong> orientação jurídica, inclusive a<br />
participação em reuniões, comitês, comissões ou grupos <strong>de</strong> trabalho, sem prejuízo<br />
<strong>de</strong> outras funções compatíveis com sua natureza e finalida<strong>de</strong> institucionais que lhe<br />
forem conferidas por lei. (Introduzido pelo Decreto nº 53.784/17)<br />
Gabinete PGE<br />
Sindispge<br />
Aspge<br />
- Os Subchefes Jurídico e Legislativo da Secretaria da Casa Civil, quando<br />
Procuradores do Estado, serão <strong>de</strong>signados nos termos do art. 7º da Lei nº 13.116, <strong>de</strong><br />
30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, integrando, como Agentes Setoriais, o Sistema <strong>de</strong><br />
Advocacia <strong>de</strong> Estado, cabendo-lhes a coor<strong>de</strong>nação dos serviços <strong>de</strong> natureza jurídica<br />
e legislativa dos órgãos integrantes da Governadoria e do Gabinete do Governador.<br />
(Introduzido pelo Decreto nº 54.017/18)<br />
Resolução nº 12/<strong>2018</strong> – Se<strong>de</strong> da PGE. O Comitê Gestor <strong>de</strong> Ativos, nos termos do<br />
que dispõem a Lei nº 14.954, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2016, a Lei nº 15.127, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><br />
janeiro <strong>de</strong> <strong>2018</strong> e o Decreto nº 53.425, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2017, irá i<strong>de</strong>ntificar<br />
imóveis próprios do Estado e <strong>de</strong> suas autarquias classificados como bens dominiais,<br />
que não estejam afetados à realização <strong>de</strong> qualquer serviço público, para fazer frente<br />
ao investimento <strong>de</strong> construção da se<strong>de</strong> da Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito<br />
do Programa <strong>de</strong> Aproveitamento e <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Imóveis.<br />
28<br />
29
30<br />
5.<br />
Reuniões sobre<br />
nova Se<strong>de</strong><br />
EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS<br />
A PGE atuou em todo o processo envolvendo a extinção <strong>de</strong><br />
algumas entida<strong>de</strong>s da Administração Indireta que já <strong>de</strong>sempenharam<br />
relevante serviço à socieda<strong>de</strong>, mas que se tornaram pesadas e<br />
onerosas ao Estado.<br />
Em relação aos trâmites <strong>de</strong> extinção <strong>de</strong> cada entida<strong>de</strong>:<br />
EXTINTA: Fundação Estadual <strong>de</strong> Pesquisa Agropecuária (Fepagro),<br />
extinta pela Lei nº. 14.978/17, já teve efetivadas as adaptações<br />
orçamentárias e suas ativida<strong>de</strong>s, bem como os Centros <strong>de</strong> Pesquisa,<br />
foram assumidos pela Secretaria da Agricultura.<br />
EXTINTA: Fundação Instituto Gaúcho <strong>de</strong> Tradição e Folclore<br />
(FIGTF), extinta pela Lei nº. 14.978/17, teve seu acervo encaminhado<br />
às instituições ligadas à Secretaria <strong>de</strong> Cultura, Esporte e Turismo.<br />
EXTINTA: Fundação <strong>de</strong> Esporte e Lazer do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul –<br />
(Fun<strong>de</strong>rgs), extinta em março <strong>de</strong> 2017, teve a administração do<br />
Centro Estadual <strong>de</strong> Treinamento Esportivo (CETE) repassada à<br />
Secretaria <strong>de</strong> Cultura, Esporte e Turismo.<br />
EXTINTA: Fundação Estadual <strong>de</strong> Produção e Pesquisa em Saú<strong>de</strong><br />
(Fepps), extinta em 17 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2017, teve suas ativida<strong>de</strong>s<br />
transferidas à Secretaria da Saú<strong>de</strong>, que está elaborando novo<br />
regimento interno para a<strong>de</strong>quação das funções, sem prejuízo às<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas.<br />
EXTINTA: Superintendência <strong>de</strong> Portos e Hidrovias (SPH), autarquia<br />
extinta em 17 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2017, teve suas ativida<strong>de</strong>s direcionadas à<br />
Superintendência do Porto do Rio Gran<strong>de</strong>.<br />
EXTINTA: Fundação <strong>de</strong> Economia e Estatística (FEE), em julho <strong>de</strong><br />
<strong>2018</strong>.<br />
EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO: CORAG teve sua liquidação<br />
<strong>de</strong>finida ainda em 2017. Em fevereiro <strong>de</strong> <strong>2018</strong>, <strong>de</strong>clarou-se o<br />
encerramento das ativida<strong>de</strong>s. Está ultimando os atos administrativos<br />
para extinção da socieda<strong>de</strong>.<br />
EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO: CESA. Aprovado pela Assembleia<br />
Legislativa projeto que permitiu a extinção da Companhia Estadual <strong>de</strong><br />
Silos e Armazéns, com emenda a fim <strong>de</strong> manter a unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Rio<br />
Gran<strong>de</strong> sob a administração do Estado.<br />
A Fundação para o Desenvolvimento <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />
(FDRH) e a Fundação Piratini - TVE e FM Cultura – (FTVE) estão<br />
com ativida<strong>de</strong>s encerradas e ultimando os procedimentos<br />
administrativos para protocolo do pedido <strong>de</strong> baixa da pessoa jurídica.<br />
A FTVE tem liminar que impe<strong>de</strong> apenas a baixa da pessoa jurídica.<br />
A CIENTEC e a FZB tiveram <strong>de</strong>clarado o encerramento das ativida<strong>de</strong>s.<br />
Contudo, sobreveio liminar suspen<strong>de</strong>ndo os efeitos do <strong>de</strong>creto.<br />
31
Tribunal<br />
<strong>de</strong> Justiça<br />
Pleno do Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado<br />
A extinção da METROPLAN <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração legislativa que<br />
possibilite o exercício <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s pela Administração Direta.<br />
Inicialmente, os atos <strong>de</strong> extinção foram impedidos por liminares<br />
da Justiça do Trabalho que <strong>de</strong>terminavam a negociação coletiva. Estas<br />
<strong>de</strong>cisões foram suspensas por liminar concedida pelo Ministro Gilmar<br />
Men<strong>de</strong>s na ADPF 486. Retomados os atos <strong>de</strong> extinção, foi proferida<br />
medida cautelar pelo TCE, impedindo novamente os atos <strong>de</strong> extinção.<br />
Esta <strong>de</strong>cisão foi cassada por <strong>de</strong>cisão do TJRS em Mandado <strong>de</strong><br />
Segurança.<br />
6.<br />
COLÉGIO NACIONAL DOS<br />
PROCURADORES-GERAIS DOS ESTADOS<br />
E DO DISTRITO FEDERAL – CONPEG<br />
Realizada a cada dois meses, as reuniões do Conpeg discutem<br />
as estratégias e temas <strong>de</strong> interesse comum dos Estados com base no<br />
trabalho colaborativo.<br />
Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />
Reunião<br />
com<br />
Sindicatos<br />
Pará<br />
32<br />
33
Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />
Eleição<br />
Câmara<br />
Técnica<br />
Paraná<br />
34<br />
Bahia<br />
35
Maranhão<br />
Minas Gerais<br />
Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
7. ANIVERSÁRIO PGE-RS<br />
Comemorado em 19 <strong>de</strong> março, diversas ativida<strong>de</strong>s foram<br />
realizadas a fim marcar a data e homenagear Procuradores do Estado<br />
e servidores que integram a Instituição e trabalham em prol <strong>de</strong> seu<br />
fortalecimento e reconhecimento.<br />
Honrarias <strong>2015</strong><br />
36<br />
37
Honrarias 2017<br />
Jantar 50 anos - <strong>2015</strong><br />
Reunião-almoço<br />
IARGS 2016<br />
Convidado Especial<br />
Euzébio Ruschel,<br />
Procurador-Geral do<br />
Estado -<br />
A Advocacia Pública<br />
no Estado Democrático<br />
<strong>de</strong> Direito<br />
Seminário O Combate à Corrupção no Brasil: Tendências<br />
38 Honrarias 2016<br />
39
Honrarias<br />
<strong>2018</strong><br />
Homenagem<br />
Gran<strong>de</strong> Expediente<br />
Assembleia<br />
Legislativa RS<br />
Presença<br />
Ex-Procuradores-Gerais<br />
Homenagem<br />
Gran<strong>de</strong> Expediente<br />
Assembleia<br />
Legislativa RS<br />
8.ORIENTAÇÕES EM MATÉRIA ELEITORAL<br />
Des<strong>de</strong> 2006, com objetivo <strong>de</strong> orientar os agentes públicos<br />
quanto ao comportamento exigido no período pré e pós-eleitoral,<br />
sempre buscando afastar eventual <strong>de</strong>sequilíbrio entre os postulantes<br />
a cargos eletivos com origem nas ações dos agentes públicos, bem<br />
como advertir sobre as sanções preconizadas na legislação <strong>de</strong><br />
referência, a PGE edita documento com orientações jurídicas para o<br />
período eleitoral. Preten<strong>de</strong>-se, <strong>de</strong>sse modo, dotar os agentes<br />
públicos <strong>de</strong> instrumento para uma ação segura e <strong>de</strong> uma alternativa<br />
<strong>de</strong> consulta para solucionar suas dúvidas.<br />
2016<br />
40<br />
41
9.<br />
POSSE PROCURADORES DO ESTADO<br />
Foram empossados 31 Procuradores do Estado, aprovados no<br />
14º Concurso Público, finalizado em janeiro <strong>de</strong> 2016. O Concurso<br />
teve mais <strong>de</strong> dois mil candidatos inscritos <strong>de</strong> todo o país, com as três<br />
fases tradicionais: Preliminar, Intermediária e Definitiva; e inaugurou a<br />
quarta fase com a realização <strong>de</strong> prova oral.<br />
<strong>2018</strong><br />
07/11/2016<br />
Centro <strong>de</strong><br />
Estudos em<br />
Direito<br />
Eleitoral<br />
42<br />
29/06/2017<br />
43
12/11/<strong>2018</strong><br />
10. POSSE SERVIDORES<br />
Empossados 142<br />
servidores nos cargos <strong>de</strong><br />
A n a l i s t a C o n t a d o r ;<br />
A n a l i s t a J u r í d i c o ;<br />
Analista Administrador;<br />
A n a l i s t a A r q u i t e t o ;<br />
Analista Engenheiro Civil;<br />
Analista Bibliotecário<br />
J u r í d i c o ; Té c n i c o<br />
Administrativo e Técnico<br />
e m I n f o r m á t i c a , a p ro va d o s n o V I C o n c u r s o P ú b l i c o<br />
para provimento <strong>de</strong> cargos do Quadro <strong>de</strong> Pessoal dos Serviços<br />
Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado.<br />
03/07/2017<br />
30/08/2017<br />
03/10/2017<br />
09/02/2017<br />
44<br />
45
23/10/2017<br />
15/06/<strong>2018</strong><br />
15/02/<strong>2018</strong><br />
27/07/<strong>2018</strong><br />
46<br />
24/05/<strong>2018</strong><br />
47
11. CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO<br />
Eventos, palestras e cursos foram promovidos, a fim <strong>de</strong><br />
qualificar e capacitar servidores e Procuradores do Estado,<br />
<strong>de</strong>stinados também ao público externo, parceiros da PGE. Total <strong>de</strong><br />
24.858 pessoas capacitadas, em uma média <strong>de</strong> 51 horas/pessoa.<br />
<strong>2018</strong>: 6.380 pessoas capacitadas - 45h/p<br />
2017: 4.846 pessoas capacitadas - 62h/p<br />
2016: 8.271 pessoas capacitadas - 58h/p<br />
<strong>2015</strong>: 5.361 pessoas capacitadas - 40h/p<br />
Palestra Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vida<br />
Palestra<br />
Dia da Mulher<br />
Palestra com o<br />
Dr. Rafael Da Cás Maffini<br />
Palestra Imama<br />
Palestra com o<br />
Ex-Procurador-Geral<br />
do Estado Manoel<br />
André da Rocha<br />
48<br />
49
12.<br />
DIREITOS HUMANOS<br />
Seminário sobre Saú<strong>de</strong><br />
Diversos programas e iniciativas estimularam e fortaleceram a<br />
cultura e política <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa dos Direitos Humanos no âmbito da PGE.<br />
GT Raça e Gênero<br />
Re<strong>de</strong><br />
Lilás<br />
Feira <strong>de</strong> Direitos Humanos<br />
GISA<br />
50<br />
130 anos <strong>de</strong> Lei Áurea<br />
51
Justiça pela<br />
Paz em Casa<br />
13.<br />
ATIVIDADES INSTITUCIONAIS<br />
Temas institucionais, jurídicos e administrativos marcaram a<br />
pauta ao longo dos quatro anos.<br />
Colégio Nacional <strong>de</strong> Corregedores das Procuradorias-Gerais<br />
dos Estados e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />
Visita Governador<br />
José Ivo Sartori<br />
Inauguração PTS -<br />
Procuradoria Junto aos<br />
Tribunais Superiores,<br />
em Brasília<br />
52 53
Lançamento SID -<br />
Sistema <strong>de</strong> Informação<br />
e Documentação<br />
Almoço dos<br />
Procuradores<br />
do Estado<br />
Aposentados<br />
Inauguração CAP -<br />
Central <strong>de</strong> Apoio<br />
Processual<br />
Homenagem do<br />
Corpo <strong>de</strong> Bombeiros<br />
Lançamento<br />
Centro <strong>de</strong> Estudos em<br />
Direito Previ<strong>de</strong>nciário<br />
54<br />
55
Posse IPE-PREV<br />
Comissão Mista <strong>de</strong><br />
Reavaliação <strong>de</strong> Informações<br />
Sindispge<br />
Sindispge<br />
e Aspge<br />
Anape<br />
Apergs<br />
Apergs<br />
56<br />
57
Máfia das Próteses<br />
Sindispge e Aspge<br />
Reuniões virtuais<br />
e workshops<br />
Comissão <strong>de</strong> Sindicância<br />
Ba<strong>de</strong>sul<br />
Carteira Funcional<br />
Procuradores do Estado<br />
Profisco<br />
Visita Governador<br />
PTS<br />
58<br />
59
Reunião OAB-RS<br />
Parceria com Conselho Regional <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>-RS<br />
Posse Corregedor-Geral<br />
da Procuradoria-Geral<br />
do Município <strong>de</strong> Porto Alegre<br />
Visita ao Ministério Público<br />
Reunião Comissão <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> Fazendária<br />
60 61
Ativida<strong>de</strong> da Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Controle<br />
da <strong>Gestão</strong> Pública no Colégio<br />
Estadual Paula Soares<br />
Visita ao Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />
Posse da PGE-RS na Re<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Controle da <strong>Gestão</strong> Pública-RS<br />
Visita ao Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />
Congresso ENCCLA 2017 em Natal-RN<br />
Congresso ENCCLA realizado em Porto Alegre<br />
62 63
14.<br />
ATUAÇÕES JURÍDICAS<br />
ICMS - TELEFONIA (Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral) – acolhimento da tese<br />
<strong>de</strong> que assinatura mensal <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> telefonia não é serviço<br />
acessório ou preparatório, sendo tributável pelo ICMS-Comunicação.<br />
Resultado: evitou prejuízo <strong>de</strong> R$1,5 bilhão e foi reconhecida<br />
repercussão geral da questão constitucional.<br />
COHAB – processo encerrado após décadas. O Estado havia sido<br />
con<strong>de</strong>nado a reparar vícios construtivos <strong>de</strong> 997 unida<strong>de</strong>s<br />
habitacionais adquiridas pelos mais <strong>de</strong> mil autores da ação.<br />
Economia <strong>de</strong> R$ 316 milhões a partir do recálculo e <strong>de</strong>fesa da PGE.<br />
ICMS - CESTA BÁSICA - Julgamento no STF – encerrada discussão<br />
<strong>de</strong> quase uma década sobre utilização <strong>de</strong> créditos <strong>de</strong> ICMS <strong>de</strong> item<br />
da cesta básica. Resultado: ingresso extra <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> um bilhão <strong>de</strong><br />
reais aos cofres do Estado (em quatro anos) ganhando repercussão<br />
geral.<br />
DESOBSTRUÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS – (Tribunal <strong>de</strong> Justiça)<br />
suspensão <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> um milhão <strong>de</strong> reais caso Estado não<br />
<strong>de</strong>sobstruísse as estradas estaduais (movimento dos<br />
caminhoneiros), comprovando que Estado estava tomando as<br />
providências para o <strong>de</strong>sfazimento dos piquetes.<br />
LEI KISS – (Tribunal <strong>de</strong> Justiça) reconhecimento da<br />
constitucionalida<strong>de</strong> da Lei Kiss<br />
contribuintes, o Estado po<strong>de</strong>ria ser obrigado a restituir a quantia <strong>de</strong><br />
R$ 7,5 bilhões, referente aos últimos cinco anos <strong>de</strong> recolhimento do<br />
ICMS.<br />
P A R C E L A M E N T O D E<br />
SALÁRIOS – (Tribunal <strong>de</strong><br />
Justiça) – inexistência <strong>de</strong><br />
dano moral <strong>de</strong>rivado dos<br />
parcelamentos <strong>de</strong> salários.<br />
VENDA DA FOLHA PARA<br />
BANRISUL - Viabilização,<br />
através da consultoria, da<br />
celebração do contrato para cessão dos serviços relacionados à folha<br />
<strong>de</strong> pagamento do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul ao Banrisul por,<br />
aproximadamente, R$ 1,2 bilhão.<br />
P R O J E T O V A L E -<br />
REFEIÇÃO - (Tribunal<br />
<strong>de</strong> Justiça) Solução<br />
conciliada em mais <strong>de</strong><br />
60 mil ações judiciais<br />
envolvendo o reajuste<br />
do vale-refeição dos<br />
ser vidores públicos<br />
vinculados ao Po<strong>de</strong>r<br />
Executivo.<br />
ICMS - ENERGIA ELÉTRICA (Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça) - legalida<strong>de</strong> LEI BRITTO (Tribunal <strong>de</strong> Justiça) - Uniformização em favor do Estado<br />
da cobrança do Imposto sobre Circulação <strong>de</strong> Mercadorias e Serviços da controvérsia relativa à limitação dos reajustes da Lei Britto<br />
(ICMS) sobre a totalida<strong>de</strong> da tarifa da energia elétrica cobrada do inci<strong>de</strong>ntes sobre a parcela autônoma incorporada ao básico em 2002,<br />
consumidor cativo pelas distribuidoras, inclusive os custos referentes que representa uma economia para os cofres públicos no valor <strong>de</strong> R$<br />
64 à transmissão e distribuição. Se fosse acolhida a tese dos 571.841.008,20.<br />
65
ACORDO COM A FORD – Celebração <strong>de</strong> acordo com a Ford,<br />
permitindo o ingresso <strong>de</strong> R$ 216 milhões aos cofres públicos e o<br />
encerramento do processo ajuizado em 2000, quando o Estado<br />
propôs ação buscando reaver os incentivos dados à Ford para a<br />
implantação do complexo automotivo em Guaíba/RS, instalação que<br />
acabou não se concretizando em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> divergências entre as<br />
partes quanto à interpretação do contrato. Além <strong>de</strong> trazer o aporte<br />
<strong>de</strong> novos recursos financeiros ao Tesouro do Estado, o acordo<br />
permitiu o encerramento <strong>de</strong> uma batalha judicial <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 16 anos.<br />
REPATRIAÇÃO DE VALORES – (Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral) - O RS foi<br />
coautor, junto com vários Estados, em ACO contra a União, para fins<br />
<strong>de</strong> obter a transferência das multas sobre os valores repatriados que<br />
estavam no exterior sem tributação. Resultado: mais <strong>de</strong> R$ 100<br />
milhões recebidos pelo Estado.<br />
MEDIAÇÃO NA OCUPAÇÃO DE ESCOLAS – Conflitos envolvendo a<br />
ocupação das escolas. O processo culminou com a celebração <strong>de</strong><br />
acordo entre a SEDUC e os estudantes, obtendo-se a <strong>de</strong>socupação<br />
pacífica e consensual das escolas da capital. O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> atuação foi<br />
replicado para o interior do Estado, on<strong>de</strong> as Procuradorias Regionais<br />
igualmente alcançaram a celebração <strong>de</strong> acordos com os movimentos<br />
d e o c u p a ç ã o a i n d a<br />
r e s t a n t e s , t e n d o s e<br />
alcançado, ao fim e ao cabo,<br />
a retomada do calendário<br />
escolar em 100% dos<br />
educandários estaduais.<br />
15.<br />
AGENTES SETORIAIS<br />
Secretarias <strong>de</strong> Estado contaram com Agentes Setoriais a fim <strong>de</strong><br />
coor<strong>de</strong>nar os serviços <strong>de</strong> natureza jurídica e prestar orientação e<br />
consultoria jurídicas ao gestor público, viabilizando e agilizando a<br />
efetivação <strong>de</strong> políticas públicas.<br />
Secretaria da Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa e dos Recursos Humanos;<br />
Secretaria <strong>de</strong> Segurança Pública; Superintendência dos Serviços<br />
Penitenciários; Secretaria da Fazenda; Secretaria da Saú<strong>de</strong>; Secretaria<br />
da Educação; Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação;<br />
Secretaria do Desenvolvimento Rural e Cooperativismo; Companhia<br />
Estadual <strong>de</strong> Silos e Armazéns; Secretaria <strong>de</strong> Obras, Saneamento e<br />
Habitação; Secretaria <strong>de</strong> Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e<br />
Direitos Humanos; Fundação <strong>de</strong> Atendimento Sócio-Educativo;<br />
Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional; Secretaria<br />
<strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;<br />
Superintendência <strong>de</strong> Portos e Hidrovias; Departamento Autônomo<br />
<strong>de</strong> Estradas <strong>de</strong> Rodagem; Secretaria dos Transportes e Mobilida<strong>de</strong>;<br />
IPE-PREV; IPE Saú<strong>de</strong> e Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado contaram com o<br />
trabalho dos Agentes Setoriais durante o período.<br />
Secretaria da<br />
Segurança<br />
Pública<br />
66 67
4ª PR<br />
Passo Fundo<br />
16.<br />
Reunião Agentes Setoriais<br />
VISITAS ÀS PROCURADORIAS<br />
REGIONAIS E PROCURADORIA JUNTO<br />
AOS TRIBUNAIS SUPERIORES<br />
O Gabinete visitou as Procuradorias Regionais e a Procuradoria<br />
junto aos Tribunais Superiores, em Brasília, realizando reuniões,<br />
colhendo sugestões e informações para colaborar com a<br />
administração da Instituição.<br />
PTS<br />
19ª PR<br />
Fre<strong>de</strong>rico<br />
Westphalen<br />
4ª PR - Passo Fundo<br />
68 69
2ª PR<br />
Caxias do Sul<br />
1ª PR<br />
Pelotas<br />
6ª PR<br />
Santana do<br />
Livramento<br />
16ª PR<br />
Gravataí<br />
8ª PR<br />
Novo Hamburgo<br />
5ª PR<br />
Santa Maria<br />
70<br />
71
9ª PR<br />
Lajeado<br />
18ª PR<br />
Erechim<br />
7ª PR<br />
Santo Ângelo<br />
12ª PR<br />
Ijuí<br />
4ª PR<br />
Passo Fundo<br />
3ª PR<br />
Canoas<br />
72<br />
73
14ª PR<br />
Uruguaiana<br />
10ª PR<br />
Santa Cruz<br />
do Sul<br />
17. GESTÃO ESTRATÉGICA<br />
11ª PR<br />
Guaíba<br />
Foram quatro anos <strong>de</strong> avanços no planejamento estratégico da<br />
Instituição, em que se <strong>de</strong>stacam a revisão do mapa estratégico, a<br />
incorporação da <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Processos ao Escritório <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong><br />
Estratégica e Projetos, a criação <strong>de</strong> Comissões <strong>de</strong> Formulação da<br />
Estratégia, e a realização <strong>de</strong> pesquisas <strong>de</strong> clima organizacional<br />
(público interno) e <strong>de</strong> reconhecimento (público externo).<br />
15ª PR<br />
Osório<br />
Workshop<br />
com 3GEN<br />
74<br />
75
Mapeamento e<br />
Re<strong>de</strong>senho <strong>de</strong><br />
Processos<br />
Seminário <strong>de</strong><br />
Sensibilização<br />
para <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong><br />
Mudança<br />
Projeto <strong>de</strong> Aperfeiçoamento<br />
do Procurador como Órgão<br />
<strong>de</strong> Execução<br />
Reunião <strong>de</strong><br />
<strong>Gestão</strong> Estratégica<br />
Apresentação<br />
para o Tribunal<br />
<strong>de</strong> Justiça do<br />
Estado<br />
76 77
Reunião <strong>de</strong> Comissão<br />
<strong>de</strong> Formulação da Estratégia<br />
Reuniões <strong>de</strong> Comissões<br />
<strong>de</strong> Formulação da Estratégia<br />
Workshop <strong>Gestão</strong><br />
por Competências<br />
78<br />
79
18.<br />
ADMINISTRAÇÃO<br />
O tempo <strong>de</strong> plantar e o tempo <strong>de</strong> colher. Po<strong>de</strong>mos resumir com<br />
essas palavras os últimos quatro anos. Tempo <strong>de</strong> agra<strong>de</strong>cer. Foram<br />
diversos avanços institucionais que engran<strong>de</strong>ceram e fortaleceram a<br />
nossa PGE-RS, dos quais cada um que integra a Instituição é<br />
responsável. Muito obrigado pelo trabalho, pela parceria, pela<br />
confiança e pela certeza <strong>de</strong> que a PGE está e continuará trilhando o<br />
melhor caminho para cumprir sua missão <strong>de</strong> atuar com excelência na<br />
<strong>de</strong>fesa do interesse público no âmbito judicial e extrajudicial.<br />
Posse <strong>2015</strong><br />
PGAAJ, Eduardo Cunha da Costa;<br />
PGAAA, Paula Ferreira Krieger;<br />
PGE, Euzébio Ruschel,<br />
e PGAAI, Ana Cristina Tópor Beck<br />
PGAAJ, Leandro<br />
Nicola <strong>de</strong> Sampaio;<br />
PGE, Euzébio Ruschel, e<br />
PGAAA, Cristiano Xavier<br />
Bayne<br />
(<strong>2015</strong>-2016)<br />
80<br />
81
Procuradoria-Geral do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
Av. Borges <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros, 1555/18º andar<br />
90110-901 • Porto Alegre - RS<br />
Fone: 51 3288 1715
RELATÓRIO DE GESTÃO <strong>2015</strong>-<strong>2018</strong>