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As eleições municipais de<br />

2020 marcarão o início da<br />

mudança no sistema de<br />

coligações para as candidaturas<br />

proporcionais, impedindo a partir<br />

desse pleito que partidos disputem<br />

de forma conjunta as vagas para as<br />

Câmaras Municipais. A partir de 2022<br />

a mesma regra valerá para as<br />

eleições de deputados estadual e<br />

federal.<br />

Com o fim das coligações os<br />

partidos devem apresentar chapas<br />

completas, ou com maior número<br />

possível de candidatos a vereador,<br />

respeitando o mínimo de 30%<br />

exigidos para candidaturas<br />

femininas, conforme prevê a cota de<br />

gênero. Para composição das chapas<br />

puras continuam valendo as regras<br />

para número máximo de candidatos<br />

a vereador: número de vagas em<br />

disputa mais 50%.<br />

Para o presidente estadual do PR-<br />

SP, José Tadeu Candelária, deverá<br />

haver mudanças na atuação dos<br />

Periódico editado pelo Diretório Estadual do PR-SP - Edição nº 1/2019<br />

SISTEMA DE COLIGAÇÕES<br />

FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS ENTRA EM<br />

VIGOR NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020<br />

CHAPAS COMPLETAS DE CANDIDATURAS A VEREADOR. Agora, serão<br />

eleitos os candidatos com maior votação dentro da legenda, desde que atinja<br />

mínimo de 10% do quociente do partido, nas urnas.<br />

Com o fim das doações de<br />

pessoa-jurídica para as<br />

campanhas eleitorais<br />

(Minirreforma Eleitoral de 2015),<br />

passou a vigorar nas eleições gerais<br />

de <strong>2018</strong> o Fundo Especial de<br />

Financiamento de Campanha (FEFC).<br />

Agora será a vez das eleições<br />

municipais de 2020 terem a<br />

experiência com a nova medida, que<br />

limita – e muito – a oferta de<br />

recursos para as campanhas<br />

eleitorais. Embora criado por lei, há<br />

um agravante no Fundo a ser<br />

superado (espera-se) pelo próximo<br />

governo: dotação orçamentária para<br />

os pleitos de 2020, já que não foi<br />

previsto.<br />

Além da transferência de recurso<br />

público, as campanhas podem<br />

arrecadar por meio das doações de<br />

pessoas físicas – até 10% do<br />

partidos, ressaltando que o Partido<br />

da República já caminhou sem<br />

coligação nos dois últimos pleitos de<br />

deputado (2014 e <strong>2018</strong>). “O PR é um<br />

partido estruturado com quadros<br />

fortes e representatividade de<br />

qualidade em todo o estado de São<br />

Paulo, o que nos credenciou a<br />

disputar com chapas puras as<br />

eleições para deputado federal e<br />

estadual deste ano, e também as<br />

anteriores, em 2014.”, avalia<br />

Candelária ao concluir:<br />

“As dificuldades para atender a nova<br />

legislação eleitoral serão bem<br />

menores para nossas Municipais, já<br />

que temos sete deputados federais<br />

e seis estaduais eleitos, além de<br />

manter em seus quadros municipais,<br />

potenciais candidatos de muita<br />

qualidade. Mas com o fim das<br />

coligações as eleições para<br />

vereador, certamente, ficarão mais<br />

difíceis para as legendas menos<br />

estruturadas.”, afirma o presidente<br />

do PR paulista.<br />

“O sucesso das chapas que disputarão<br />

as eleições de 2020, depende do<br />

planejamento e do profissionalismo<br />

da Direção Municipal.”<br />

rendimento bruto do ano anterior ao<br />

das eleições – limitadas a dez<br />

salários mínimos para cada cargo ou<br />

chapa majoritária; financiamento<br />

coletivo (crowdfunding) - a chamada<br />

"vaquinha virtual"; e o financiamento<br />

integral da própria campanha,<br />

respeitando os limites de gastos para<br />

vereador e prefeito nas eleições de<br />

2020.<br />

Em outra mudança consta a<br />

obrigatoriedade mínima de 30% dos<br />

gastos totais contratados com<br />

recursos do Fundo Partidário e do<br />

Fundo Eleitoral (FEFC), para<br />

financiamento de campanhas<br />

femininas.<br />

“É preciso que as Direções Municipais estejam atentas para atender às<br />

obrigações da legislação eleitoral, entre elas o mínimo de 30% de mulheres<br />

na composição das chapas.”<br />

QUOCIENTE ELEITORAL + DESEMPENHO MÍNIMO<br />

CANDIDATO QUE NÃO ALCANÇAR<br />

10% DO QUOCIENTE PERDE A ELEIÇÃO<br />

Com a nova regra, já aplicada em <strong>2018</strong>, além da votação obtida, para ser<br />

eleito o candidato é obrigado superar a cláusula de desempenho, caso<br />

contrário, abre vaga para postulante de outro partido. Agora as sobras<br />

são divididas entre todas as legendas, incluindo àquelas que não<br />

atingiram o quociente partidário.<br />

A minirreforma eleitoral de 2015 manteve o Sistema Proporcional, exceto<br />

a coligação nas candidaturas proporcionais, que foi abolida<br />

posteriormente, mantendo-se também as coligações para os cargos<br />

majoritários – prefeito; governador e presidente.<br />

Para exemplificar o sistema proporcional, consideremos uma situação<br />

de vinte cadeiras para 200 mil votos válidos, onde o quociente partidário<br />

será de 20 mil votos, ou seja: a cada 20 mil votos o partido tem direito a<br />

uma cadeira. Se a legenda obtêm 100 mil votos, elegem-se seus cinco<br />

vereadores mais votados.<br />

Porém, com a nova regra não basta essa votação. Para ser eleito, é<br />

preciso que o candidato obtenha número igual ou superior a 10% (dez<br />

por cento) do quociente eleitoral, que neste exemplo de 20 mil votos,<br />

deve ser de no mínimo 2 mil votos. Se o candidato da quinta vaga (deste<br />

exemplo) tiver 1.999 votos, está fora, abrindo vaga para candidato de<br />

outra legenda.<br />

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL CAMPANHAS MAIS DIFÍCEIS<br />

A PARTIR DE 2020<br />

MUNICIPAIS DEVEM SE ADAPTAR ÀS NOVAS REGRAS ELEITORAIS. As dificuldades serão para todos, sobretudo para os iniciantes. Os<br />

candidatos contarão apenas com recursos próprios; doações de pessoas físicas – apoiadores -; as chamadas “vaquinhas virtuais”; e os<br />

limitados recursos do FEFC.<br />

“É necessário formar chapas de qualidade, analisando com muito<br />

cuidado o potencial político-eleitoral dos pretensos candidatos.”<br />

MAIOR MUSCULATURA ELEITORAL<br />

“Muda muito a configuração para montagem das chapas, com o fim das<br />

coligações para vereador; com as limitações de recursos; menor tempo de<br />

televisão e rádio; e ainda, a redução do tempo de campanha. Fica difícil prever<br />

as consequências dessas mudanças radicais. Porém, a melhor estratégia é<br />

montar a chapa com uma visão profissional, buscando maior musculatura<br />

eleitoral, com candidaturas que tenham trabalhos realizados nas suas áreas<br />

de atuação, seja em mandatos eletivos, secretarias, autarquias; ou em<br />

entidades de classe, movimentos sociais, associações de bairro.”, avalia o<br />

presidente estadual do PR-SP, José Tadeu Candelária, ao concluir:<br />

“O candidato precisa ter apoio e seguidores na área em que atua; é necessário<br />

ter bandeiras para defender, com projetos políticos reais e exequíveis. Enfim,<br />

o sucesso dependerá, como já foi dito, do profissionalismo que a direção<br />

municipal tratar essas eleições. A montagem da chapa precisa contemplar<br />

homens e mulheres com densidade politico-eleitoral. Deve iniciar o mais<br />

rápido possível, essa busca e seleção de candidatos e candidatas viáveis<br />

eleitoralmente, e compatíveis com os anseios da população. O momento é de<br />

muito trabalho e responsabilidade.”, afirma Tadeu Candelária.<br />

“Deve iniciar o mais rápido possível, essa busca e seleção de candidatos e<br />

candidatas viáveis eleitoralmente, e compatíveis com os anseios da população.”

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