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As eleições municipais de<br />
2020 marcarão o início da<br />
mudança no sistema de<br />
coligações para as candidaturas<br />
proporcionais, impedindo a partir<br />
desse pleito que partidos disputem<br />
de forma conjunta as vagas para as<br />
Câmaras Municipais. A partir de 2022<br />
a mesma regra valerá para as<br />
eleições de deputados estadual e<br />
federal.<br />
Com o fim das coligações os<br />
partidos devem apresentar chapas<br />
completas, ou com maior número<br />
possível de candidatos a vereador,<br />
respeitando o mínimo de 30%<br />
exigidos para candidaturas<br />
femininas, conforme prevê a cota de<br />
gênero. Para composição das chapas<br />
puras continuam valendo as regras<br />
para número máximo de candidatos<br />
a vereador: número de vagas em<br />
disputa mais 50%.<br />
Para o presidente estadual do PR-<br />
SP, José Tadeu Candelária, deverá<br />
haver mudanças na atuação dos<br />
Periódico editado pelo Diretório Estadual do PR-SP - Edição nº 1/2019<br />
SISTEMA DE COLIGAÇÕES<br />
FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS ENTRA EM<br />
VIGOR NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020<br />
CHAPAS COMPLETAS DE CANDIDATURAS A VEREADOR. Agora, serão<br />
eleitos os candidatos com maior votação dentro da legenda, desde que atinja<br />
mínimo de 10% do quociente do partido, nas urnas.<br />
Com o fim das doações de<br />
pessoa-jurídica para as<br />
campanhas eleitorais<br />
(Minirreforma Eleitoral de 2015),<br />
passou a vigorar nas eleições gerais<br />
de <strong>2018</strong> o Fundo Especial de<br />
Financiamento de Campanha (FEFC).<br />
Agora será a vez das eleições<br />
municipais de 2020 terem a<br />
experiência com a nova medida, que<br />
limita – e muito – a oferta de<br />
recursos para as campanhas<br />
eleitorais. Embora criado por lei, há<br />
um agravante no Fundo a ser<br />
superado (espera-se) pelo próximo<br />
governo: dotação orçamentária para<br />
os pleitos de 2020, já que não foi<br />
previsto.<br />
Além da transferência de recurso<br />
público, as campanhas podem<br />
arrecadar por meio das doações de<br />
pessoas físicas – até 10% do<br />
partidos, ressaltando que o Partido<br />
da República já caminhou sem<br />
coligação nos dois últimos pleitos de<br />
deputado (2014 e <strong>2018</strong>). “O PR é um<br />
partido estruturado com quadros<br />
fortes e representatividade de<br />
qualidade em todo o estado de São<br />
Paulo, o que nos credenciou a<br />
disputar com chapas puras as<br />
eleições para deputado federal e<br />
estadual deste ano, e também as<br />
anteriores, em 2014.”, avalia<br />
Candelária ao concluir:<br />
“As dificuldades para atender a nova<br />
legislação eleitoral serão bem<br />
menores para nossas Municipais, já<br />
que temos sete deputados federais<br />
e seis estaduais eleitos, além de<br />
manter em seus quadros municipais,<br />
potenciais candidatos de muita<br />
qualidade. Mas com o fim das<br />
coligações as eleições para<br />
vereador, certamente, ficarão mais<br />
difíceis para as legendas menos<br />
estruturadas.”, afirma o presidente<br />
do PR paulista.<br />
“O sucesso das chapas que disputarão<br />
as eleições de 2020, depende do<br />
planejamento e do profissionalismo<br />
da Direção Municipal.”<br />
rendimento bruto do ano anterior ao<br />
das eleições – limitadas a dez<br />
salários mínimos para cada cargo ou<br />
chapa majoritária; financiamento<br />
coletivo (crowdfunding) - a chamada<br />
"vaquinha virtual"; e o financiamento<br />
integral da própria campanha,<br />
respeitando os limites de gastos para<br />
vereador e prefeito nas eleições de<br />
2020.<br />
Em outra mudança consta a<br />
obrigatoriedade mínima de 30% dos<br />
gastos totais contratados com<br />
recursos do Fundo Partidário e do<br />
Fundo Eleitoral (FEFC), para<br />
financiamento de campanhas<br />
femininas.<br />
“É preciso que as Direções Municipais estejam atentas para atender às<br />
obrigações da legislação eleitoral, entre elas o mínimo de 30% de mulheres<br />
na composição das chapas.”<br />
QUOCIENTE ELEITORAL + DESEMPENHO MÍNIMO<br />
CANDIDATO QUE NÃO ALCANÇAR<br />
10% DO QUOCIENTE PERDE A ELEIÇÃO<br />
Com a nova regra, já aplicada em <strong>2018</strong>, além da votação obtida, para ser<br />
eleito o candidato é obrigado superar a cláusula de desempenho, caso<br />
contrário, abre vaga para postulante de outro partido. Agora as sobras<br />
são divididas entre todas as legendas, incluindo àquelas que não<br />
atingiram o quociente partidário.<br />
A minirreforma eleitoral de 2015 manteve o Sistema Proporcional, exceto<br />
a coligação nas candidaturas proporcionais, que foi abolida<br />
posteriormente, mantendo-se também as coligações para os cargos<br />
majoritários – prefeito; governador e presidente.<br />
Para exemplificar o sistema proporcional, consideremos uma situação<br />
de vinte cadeiras para 200 mil votos válidos, onde o quociente partidário<br />
será de 20 mil votos, ou seja: a cada 20 mil votos o partido tem direito a<br />
uma cadeira. Se a legenda obtêm 100 mil votos, elegem-se seus cinco<br />
vereadores mais votados.<br />
Porém, com a nova regra não basta essa votação. Para ser eleito, é<br />
preciso que o candidato obtenha número igual ou superior a 10% (dez<br />
por cento) do quociente eleitoral, que neste exemplo de 20 mil votos,<br />
deve ser de no mínimo 2 mil votos. Se o candidato da quinta vaga (deste<br />
exemplo) tiver 1.999 votos, está fora, abrindo vaga para candidato de<br />
outra legenda.<br />
MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL CAMPANHAS MAIS DIFÍCEIS<br />
A PARTIR DE 2020<br />
MUNICIPAIS DEVEM SE ADAPTAR ÀS NOVAS REGRAS ELEITORAIS. As dificuldades serão para todos, sobretudo para os iniciantes. Os<br />
candidatos contarão apenas com recursos próprios; doações de pessoas físicas – apoiadores -; as chamadas “vaquinhas virtuais”; e os<br />
limitados recursos do FEFC.<br />
“É necessário formar chapas de qualidade, analisando com muito<br />
cuidado o potencial político-eleitoral dos pretensos candidatos.”<br />
MAIOR MUSCULATURA ELEITORAL<br />
“Muda muito a configuração para montagem das chapas, com o fim das<br />
coligações para vereador; com as limitações de recursos; menor tempo de<br />
televisão e rádio; e ainda, a redução do tempo de campanha. Fica difícil prever<br />
as consequências dessas mudanças radicais. Porém, a melhor estratégia é<br />
montar a chapa com uma visão profissional, buscando maior musculatura<br />
eleitoral, com candidaturas que tenham trabalhos realizados nas suas áreas<br />
de atuação, seja em mandatos eletivos, secretarias, autarquias; ou em<br />
entidades de classe, movimentos sociais, associações de bairro.”, avalia o<br />
presidente estadual do PR-SP, José Tadeu Candelária, ao concluir:<br />
“O candidato precisa ter apoio e seguidores na área em que atua; é necessário<br />
ter bandeiras para defender, com projetos políticos reais e exequíveis. Enfim,<br />
o sucesso dependerá, como já foi dito, do profissionalismo que a direção<br />
municipal tratar essas eleições. A montagem da chapa precisa contemplar<br />
homens e mulheres com densidade politico-eleitoral. Deve iniciar o mais<br />
rápido possível, essa busca e seleção de candidatos e candidatas viáveis<br />
eleitoralmente, e compatíveis com os anseios da população. O momento é de<br />
muito trabalho e responsabilidade.”, afirma Tadeu Candelária.<br />
“Deve iniciar o mais rápido possível, essa busca e seleção de candidatos e<br />
candidatas viáveis eleitoralmente, e compatíveis com os anseios da população.”