Jornal Mãos Unidas - março/abril 2019
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A violência contra<br />
a pessoa idosa<br />
Texto: Equipa do Pólo de Carregal do Sal | fotografia: ARquivo Institucional<br />
<strong>Jornal</strong> MÃOS UNIDAS <strong>março</strong>/<strong>abril</strong> ’19<br />
24<br />
A realidade desconhecida e cada vez mais presente…a<br />
violência cometida contra a pessoa idosa. Pessoa idosa?<br />
Diríamos mais um corpo marcado pelo tempo e uma<br />
alma de um jovem repleta de sabedoria e experiência de<br />
uma vida de trabalho, uma pessoa que carrega a herança<br />
mais valiosa no peito, as memórias e histórias de uma<br />
vida que nem sempre estamos dispostos a ouvir.<br />
A dura verdade é que nem todos temos a mesma paciência<br />
ou disponibilidade para cuidar dos idosos, a falta de<br />
tempo para dar amor, carinho e atenção tornou-se a desculpa<br />
mais usada para escapar à responsabilidade moral<br />
de cuidar de quem cuidou de nós.<br />
Infelizmente, nos dias de hoje as pessoas idosas são sujeitas<br />
a vários tipos de abuso dentro da sua própria casa,<br />
na casa de familiares e em lares, abusos infligidos por<br />
filhos, netos ou funcionários de instituições. Um crime<br />
grave reconhecido como uma problemática social, um<br />
crime que na maior parte dos casos dura anos e a pessoa<br />
vive em sofrimento remetendo-se ao silêncio, sem nunca<br />
denunciar o culpado, algumas vezes por não reconhecer<br />
que está a ser negligenciado, por não reconhecer os seus<br />
direitos, por perda de memória ou demência, por viver<br />
socialmente isolado, por se sentir culpado ou por sofrer<br />
chantagem emocional.<br />
A violência praticada contra os idosos pode ter várias formas<br />
e implicar a prática de vários crimes. Destacam-se:<br />
Violência Física – ofensa à integridade física ou maus<br />
tratos físicos;<br />
Violência Psicológica - comportamento, verbal ou não<br />
verbal, que visa provocar intencionalmente dor no idoso,<br />
por exemplo, insultos, ameaças, humilhação, intimidação,<br />
isolamento social, proibição de atividades.<br />
Negligência e Abandono – omissão de auxílio na providência<br />
das necessidades básicas, necessárias à sobrevivência<br />
do idoso;<br />
Violência Financeira – apropriação ilícita do património<br />
do idoso.<br />
Direitos do idoso<br />
Em qualquer circunstância, deve ser respeitada a autonomia<br />
do idoso na gestão da sua vida e património, sendo<br />
que o mesmo só pode ser substituído se lhe forem autorizados<br />
poderes legais. De acordo com a legislação portuguesa<br />
para o idoso, mais precisamente o Artigo 72.º da<br />
Constituição da República Portuguesa:<br />
• As pessoas idosas têm direito à segurança económica<br />
e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário<br />
que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem<br />
e superem o isolamento ou a marginalização social;<br />
• A política de terceira idade engloba medidas de carácter<br />
económico, social e cultural, tendentes a proporcionar<br />
às pessoas idosas oportunidades de realização<br />
pessoal, através de uma participação ativa na vida da<br />
comunidade.<br />
Assim, segundo a ONU todos os idosos têm direito à independência,<br />
participação, assistência, auto realização<br />
e dignidade.<br />
Proteção do idoso - O que podemos fazer enquanto cidadãos.<br />
O silêncio facilita a continuação da violência. Se desconfiar<br />
que algo de errado se passa com um idoso:<br />
• Tente aproximar-se e converse com cuidado para não<br />
ferir suscetibilidades.<br />
• Caso o idoso assuma que é vítima de violência doméstica,<br />
faça tudo o que for preciso para apoiá-lo a sair<br />
desta situação.<br />
• Comunique a situação às autoridades policiais ou aos