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Jornal Mãos Unidas - março/abril 2019

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A violência contra<br />

a pessoa idosa<br />

Texto: Equipa do Pólo de Carregal do Sal | fotografia: ARquivo Institucional<br />

<strong>Jornal</strong> MÃOS UNIDAS <strong>março</strong>/<strong>abril</strong> ’19<br />

24<br />

A realidade desconhecida e cada vez mais presente…a<br />

violência cometida contra a pessoa idosa. Pessoa idosa?<br />

Diríamos mais um corpo marcado pelo tempo e uma<br />

alma de um jovem repleta de sabedoria e experiência de<br />

uma vida de trabalho, uma pessoa que carrega a herança<br />

mais valiosa no peito, as memórias e histórias de uma<br />

vida que nem sempre estamos dispostos a ouvir.<br />

A dura verdade é que nem todos temos a mesma paciência<br />

ou disponibilidade para cuidar dos idosos, a falta de<br />

tempo para dar amor, carinho e atenção tornou-se a desculpa<br />

mais usada para escapar à responsabilidade moral<br />

de cuidar de quem cuidou de nós.<br />

Infelizmente, nos dias de hoje as pessoas idosas são sujeitas<br />

a vários tipos de abuso dentro da sua própria casa,<br />

na casa de familiares e em lares, abusos infligidos por<br />

filhos, netos ou funcionários de instituições. Um crime<br />

grave reconhecido como uma problemática social, um<br />

crime que na maior parte dos casos dura anos e a pessoa<br />

vive em sofrimento remetendo-se ao silêncio, sem nunca<br />

denunciar o culpado, algumas vezes por não reconhecer<br />

que está a ser negligenciado, por não reconhecer os seus<br />

direitos, por perda de memória ou demência, por viver<br />

socialmente isolado, por se sentir culpado ou por sofrer<br />

chantagem emocional.<br />

A violência praticada contra os idosos pode ter várias formas<br />

e implicar a prática de vários crimes. Destacam-se:<br />

Violência Física – ofensa à integridade física ou maus<br />

tratos físicos;<br />

Violência Psicológica - comportamento, verbal ou não<br />

verbal, que visa provocar intencionalmente dor no idoso,<br />

por exemplo, insultos, ameaças, humilhação, intimidação,<br />

isolamento social, proibição de atividades.<br />

Negligência e Abandono – omissão de auxílio na providência<br />

das necessidades básicas, necessárias à sobrevivência<br />

do idoso;<br />

Violência Financeira – apropriação ilícita do património<br />

do idoso.<br />

Direitos do idoso<br />

Em qualquer circunstância, deve ser respeitada a autonomia<br />

do idoso na gestão da sua vida e património, sendo<br />

que o mesmo só pode ser substituído se lhe forem autorizados<br />

poderes legais. De acordo com a legislação portuguesa<br />

para o idoso, mais precisamente o Artigo 72.º da<br />

Constituição da República Portuguesa:<br />

• As pessoas idosas têm direito à segurança económica<br />

e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário<br />

que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem<br />

e superem o isolamento ou a marginalização social;<br />

• A política de terceira idade engloba medidas de carácter<br />

económico, social e cultural, tendentes a proporcionar<br />

às pessoas idosas oportunidades de realização<br />

pessoal, através de uma participação ativa na vida da<br />

comunidade.<br />

Assim, segundo a ONU todos os idosos têm direito à independência,<br />

participação, assistência, auto realização<br />

e dignidade.<br />

Proteção do idoso - O que podemos fazer enquanto cidadãos.<br />

O silêncio facilita a continuação da violência. Se desconfiar<br />

que algo de errado se passa com um idoso:<br />

• Tente aproximar-se e converse com cuidado para não<br />

ferir suscetibilidades.<br />

• Caso o idoso assuma que é vítima de violência doméstica,<br />

faça tudo o que for preciso para apoiá-lo a sair<br />

desta situação.<br />

• Comunique a situação às autoridades policiais ou aos

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