JORNAL DO TAXISTA_EDIÇÃO 171_JULHO_2019
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Julho/<strong>2019</strong><br />
OBESIDADE É UM PROBLEMA<br />
PARA OS <strong>TAXISTA</strong>S<br />
Saúde no trabalho e os riscos de ficar muito tempo sentado<br />
Tal pai, tal filho”. Esse é o lema<br />
para Aglailton dos Santos Batista<br />
que seguiu os passos do pai numa<br />
profissão pouco explorada pelos filhos: a<br />
de motorista de táxi. Ex-manobrista de veículos,<br />
ele largou o emprego para assumir<br />
a praça.<br />
Ao todo, já são 17 anos rodando pela<br />
a Fortaleza. “Comecei na brincadeira, meu<br />
pai que era taxista. Nos finais de semana<br />
que ele estava em casa, eu pegava o carro<br />
e ia rodar no Centro e achava o máximo<br />
porque o pessoal dizia: ‘Um taxista garoto,<br />
que massa!’. Era ótimo”, recorda.<br />
Hoje vem cuidando da saúde e principalmente<br />
para deixar de lado a obesidade.<br />
E os cuidados precisam ser redobrados para<br />
evitar diabetes, pressão alta e outros males.<br />
“Cheguei a pesar 130 kg. Hoje com<br />
o peso de 100 kg, o corpo ainda sente os<br />
efeitos. Às vezes, a gente não percebe ficar<br />
muito tempo sentado na mesma posição<br />
prejudica saúde’’, diz Aglailton.<br />
A vida é cheia de planos, mas para realiza-las<br />
é preciso ter atitude. Uma alimentação<br />
saudável é o ponto de partida para<br />
que você tenha disposição e alcance seus<br />
objetivos.<br />
Os especialistas em saúde no trabalho<br />
concordam que devemos ficar menos<br />
tempo sentados, especialmente no<br />
táxi, onde passamos horas e horas na<br />
mesma posição.<br />
‘’Mesmo que você tenha uma vida ativa,<br />
faça exercícios regularmente e uma<br />
alimentação regrada, seus hábitos no trabalho<br />
podem atrapalhar não só o seu desempenho<br />
nos esportes, mas prejudicar a<br />
saúde é um recado para os demais companheiros<br />
de profissão’’ finaliza o taxista.<br />
O<br />
presidente da Republica Jair<br />
Messias Bolsonaro, alterou a<br />
Lei 9.505 do Código de Trânsito<br />
Brasileiro (CTB), com penalidade mais<br />
dura para quem insistir trabalhar com<br />
transporte remunerado não autorizado.<br />
Aumentado o valor da multa em cinco<br />
vezes e mais infração gravíssima. LEI<br />
Nº 13.855, DE 8 DE <strong>JULHO</strong><br />
DE <strong>2019</strong> Altera a Lei nº 9.503, de<br />
23 de setembro de 1997, que “Institui<br />
o Código de Trânsito Brasileiro”, para<br />
dispor sobre transporte escolar e transporte<br />
remunerado não licenciado.<br />
www.sinditaxi.com.br | facebook: sinditaxi<br />
PENALIDADE MAIS DURA PARA O<br />
TRANSPORTE NÃO AUTORIZA<strong>DO</strong><br />
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA<br />
Faço saber que o Congresso Nacional<br />
decreta e eu sanciono a seguinte<br />
Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº<br />
9.503, de 23 de setembro de 1997, para<br />
dispor sobre transporte escolar e transporte<br />
remunerado não autorizado. Art.<br />
2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de<br />
1997, passa a vigorar com as seguintes<br />
alterações:<br />
“Art. 230.<br />
XX - .Infração - gravíssima;<br />
Penalidade - multa (cinco vezes);<br />
Medida administrativa - remoção<br />
do veículo;<br />
“ (NR)<br />
“Art. 231.<br />
.VIII - Infração - gravíssima;<br />
Penalidade - multa;<br />
Medida administrativa - remoção<br />
do veículo;<br />
“ (NR)<br />
3<br />
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após<br />
decorridos noventa dias de sua publicação<br />
oficial.<br />
Brasília, 8 de julho de <strong>2019</strong>; 198º da<br />
Independência e 131º da República.<br />
JAIR MESSIAS BOLSONARO<br />
Tarcisio Gomes de Freitas íntegra da<br />
proposta do projeto de pontuação na<br />
CNH de 20 para 40.<br />
- Prorrogação da validade da CNH<br />
de 5 para 10 anos ou, no caso de idosos,<br />
de 2 e meio para 5 anos;<br />
- Aumento do total de pontos de<br />
infração de 20 para 40 pontos, antes<br />
da suspensão da carteira;<br />
- Fim da exigência de exame toxicológico<br />
para motoristas profissionais;<br />
- Veículos em circulação continuam<br />
obrigados a manter luz baixa durante<br />
em dia, mas só em rodovia de faixa<br />
simples. No caso de descumprimento,<br />
deixam de receber multas, embora<br />
continue o acréscimo de pontos de<br />
infração;<br />
- Exigência de cadeirinha para crianças<br />
nos veículos;<br />
- Ampliação das possibilidades de sanção,<br />
com paralela redução das punições,<br />
quanto à obrigação de<br />
capacete por motoristas;<br />
- Possibilidade do CONTRAN (Conselho<br />
Nacional de Trânsito) liberar bicicletas<br />
elétricas.