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Contato VIP - Setembro de 2019 - Carazinho

Edição da Revista Contato VIP do mês de Setembro de 2019, com a capa de circulação da cidade de Carazinho/RS

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<strong>VIP</strong> | Imóveis<br />

MERCADO IMOBILIÁRIO<br />

CONDOMÍNIOS: QUESTÕES PERTINENTES (I)<br />

Moema Rosa<br />

<strong>de</strong> Souza<br />

Empresária,<br />

corretora <strong>de</strong><br />

imóveis, advogada<br />

especialista em<br />

Direito Imobiliário.<br />

Diretora da<br />

Patrimmônio<br />

Imóveis<br />

A partir <strong>de</strong>sta edição, vamos procurar elucidar as dúvidas mais frequentes com relação às normas que norteiam<br />

a vida em condomínio. São questões cujo conhecimento é fundamental para uma convivência harmoniosa<br />

entre as pessoas que divi<strong>de</strong>m seu espaço diuturnamente. Comentários, perguntas, esclarecimentos e sugestões<br />

po<strong>de</strong>m ser encaminhados para: moema@patrimmonio.com.br. Vamos às questões.<br />

Convenção <strong>de</strong> Condomínio, o que é? A Convenção,<br />

por força da Lei <strong>de</strong> Incorporações Imobiliárias<br />

(4.591/64) é obrigatória e trata da incorporação imobiliária<br />

e <strong>de</strong>ve ser elaborada pelo incorporador ao disponibilizar<br />

os apartamentos ou salas para venda. Diz o “Art.<br />

32: O incorporador somente po<strong>de</strong>rá negociar sobre<br />

unida<strong>de</strong>s autônomas após ter arquivado, no competente<br />

cartório <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> imóveis, os seguintes documentos:<br />

j) minuta da futura convenção <strong>de</strong> condomínio que<br />

regerá a edificação ou o conjunto <strong>de</strong> edificações;”.<br />

Quantas assembléias <strong>de</strong> condomínio <strong>de</strong>verão ser realizadas<br />

anualmente? Segundo o art. 1.350 do Código<br />

Civil haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária<br />

que tratará da discussão e aprovação dos seguintes<br />

temas: prestação <strong>de</strong> contas, previsão orçamentária,<br />

eleição <strong>de</strong> síndico, sub-síndico e conselho consultivo/<br />

fiscal e, eventualmente, alteração do Regimento Interno.<br />

Já as assembléias gerais extraordinárias serão realizadas<br />

quantas vezes forem necessárias, segundo entendimento<br />

do síndico ou <strong>de</strong> ¼ dos condôminos.<br />

que é a possibilida<strong>de</strong> do maior <strong>de</strong> 16 e menor <strong>de</strong> 18<br />

anos não emancipado ser procurador, como estabelece<br />

o art. 666 do Código Civil.<br />

O síndico, sub-síndico e membros do conselho<br />

po<strong>de</strong>m receber procurações para votarem em<br />

assembléias? Não existe vedação legal neste sentido.<br />

Contudo, trata-se <strong>de</strong> medida salutar proibir, através<br />

<strong>de</strong> cláusula expressa na Convenção <strong>de</strong> Condomínio,<br />

que tais pessoas sejam vedadas <strong>de</strong> atuar como<br />

procuradores.<br />

Para fins <strong>de</strong> atenuar os efeitos da inadimplência,<br />

po<strong>de</strong> o condomínio implantar o sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto<br />

pelo pagamento antecipado da cota condominial?<br />

Não é recomendável a adoção do chamado<br />

“<strong>de</strong>sconto pontualida<strong>de</strong>”, tendo em vista predominar o<br />

entendimento, na doutrina e jurisprudência, <strong>de</strong> que tal<br />

medida caracteriza burla da lei, ou seja, uma aplicação<br />

<strong>de</strong> multa moratória mascarada e, por vezes, acima do<br />

limite permitido (art. 1.336, §1º, do Código Civil).<br />

Quem po<strong>de</strong> dar e receber procuração para ser representado<br />

nas assembléias <strong>de</strong> condomínio? Para ser<br />

outorgante, basta ter capacida<strong>de</strong> civil, como diz o art.<br />

654, caput, do Código Civil: “Todas as pessoas capazes<br />

são aptas para dar procuração mediante instrumento<br />

particular, que valerá <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha a assinatura do<br />

outorgante”. Da mesma forma, para receber procuração,<br />

a pessoa <strong>de</strong>ve ter capacida<strong>de</strong> civil, com uma exceção,<br />

O que po<strong>de</strong> ser cobrado quando o condômino atrasa<br />

o pagamento da cota? O Código Civil <strong>de</strong>termina<br />

a aplicação <strong>de</strong>: multa <strong>de</strong> 2% sobre o débito (art. 1.336<br />

CC); juros moratórios <strong>de</strong> 1% ao mês, atualização<br />

monetária prevista na Convenção <strong>de</strong> Condomínio e,<br />

na sua falta, utilizar o índice praticado pelo Judiciário<br />

Estadual (tabela prática para atualização monetária<br />

dos débitos judiciais).<br />

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