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§ 2o Se o ofendido for pessoa jurídica, a
indenização será fixada com observância dos
mesmos parâmetros estabelecidos no § 1o deste
artigo, mas em relação ao salário contratual do
ofensor.
§ 3o Na reincidência entre partes idênticas, o juízo
poderá elevar ao dobro o valor da indenização”.
A boa notícia para o empregador é que, com a
aprovação da Resolução n° 1.329/2017, do Conselho
Nacional de Previdência, retirou-se o acidente de
trajeto do cômputo do FAP (Fator Acidentário de
Prevenção). O argumento de base foi o de que o
empregador não tem influência/ingerência sobre os
acontecimentos que ocorrem no trânsito, ou seja,
fora do alcance de seu controle, fiscalização ou poder
diretivo.
Outra questão relevante é que a lei n° 13.467/2017
alterou o artigo 58, §2° da CLT, deixando de
considerar como tempo à disposição do empregador
aquele período despendido pelo empregado desde a
sua residência até o local de trabalho ou vice-versa,
seja caminhando ou por qualquer meio de transporte,
inclusive se fornecido pelo empregador.
Lei deixa de considerar como tempo à disposição do
empregador aquele período despendido pelo empregado
da residência ao local de trabalho ou vice-versa
Daiana Capeleto,
Advogada da Bortolotto &
Advogados Associados
PROGRAMAÇÃO IRÁ ASSINALAR
OS 50 ANOS DO SICOM
O desenvolvimento da programação alusiva ao cinquentenário do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó
foi discutido em reunião mensal da diretoria, realizada em 16 de outubro. Para assinalar os 50 anos do Sicom, a serem
completados em maio do próximo ano, haverá uma série de eventos no decorrer de 2020.
A previsão de lançamento da programação é para fevereiro, sob a coordenação de comissão presidida pela
conselheira Vânia Vaccari Menta. Entre outras iniciativas, haverá selo para marcar os 50 anos, peças promocionais
de divulgação e eventos. O ponto principal será em maio, quando no dia 23 o Sicom estará completando o seu
cinquentenário.
Dentro do cronograma previsto, que irá até o fim de 2020, serão desenvolvidas ainda ações diferenciadas de
capacitação por áreas específicas, com temas variados. Também serão realizadas visitas a empresas representativas
do comércio na região e desenvolvidos eventos especiais de atualização e debates.
MAIS SICOM | Página 22