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RCIA - ED. 65 - DEZEMBRO 2010

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Cidade Limpa

FIQUE DE OLHO NO PRAZO PARA

REGULARIZAÇÃO DAS FACHADAS

Projeto que visa assegurar o bem-estar estético, cultural e

ambiental da população, pronto para ser aprovado pelos

vereadores exigirá detalhamento na instalação dos novos

anúncios ou placas no município; já as placas antigas que

também identificam fachadas terão que se adequar

as novas regras a partir de janeiro de 2011.

O interessado na instalação de placas -

consideradas como anúncio - que não apresentar

projeto detalhado na Secretaria de

Desenvolvimento Urbano, para análise,

vistoria e aprovação, será penalizado pela

Prefeitura Municipal. O texto faz parte do

projeto denominado “Cidade Limpa”, que

vem sendo discutido desde o começo do

ano em Araraquara. Por essa placa ou anúncio

haverá a cobrança anual de uma taxa

como sendo de publicidade, com valores

estipulados pelo Código Tributário Municipal.

O vereador Elias Chediek, um dos coordenadores

do “Cidade Limpa”, no final do

mês respondeu em documento enviado à

ACIA, que a taxa de publicidade está implantada

no município há mais de 40 anos,

e que nada mais é do que o pagamento do

custo do serviço prestado pela Prefeitura e

que não é objeto de discussão neste projeto.

O presidente da ACIA, Renato Haddad,

havia solicitado em ofício à Câmara, que

os vereadores estudassem a extinção da cobrança

da referida taxa, pois os comerciantes

já recolhem outros tributos.

Só que o projeto, de acordo com Chediek,

tem outros objetivos: assegurar o

bem-estar estético, cultural e ambiental da

população; a segurança das edificações e

da população; a valorização do ambiente

natural e construído; a segurança, a fluidez

Novas normas para regulamentar

placas e fachadas nos corredores

comerciais da cidade

Vereador Elias Chediek

e o conforto nos deslocamentos de veículos

e pedestres; a percepção e a compreensão

dos elementos referenciais da paisagem;

a preservação da memória cultural; o

equilíbrio de interesses dos diversos agentes

atuantes na cidade para a promoção da

melhoria da paisagem do município.

O projeto contudo, altera o aumento da

testada dos imóveis que pode ser ocupada

por propagandas: o que seria de 50%, foi

para 70%. “Negociamos com os setores de

propaganda e comerciantes, chegando a

um acordo. Isso vai melhorar a situação,

pois hoje, 100% da fachada das lojas podem

ser ocupados por propaganda”, comenta

Chediek.

Quando o projeto previa ocupação de

50% da testada, a área de recuo que deveria

ser respeitada era de 20 metros de cada

lado do imóvel. Com o aumento para 70%

da área de ocupação, deverá ser respeitado

o recuo de 15% dos limites laterais das fachadas.

A presente lei, se aprovada, deverá entrar

em vigor no dia primeiro de janeiro para

novos projetos de anúncios; os anúncios

já existentes deverão se adequar até 31 de

dezembro de 2011 e quem não regularizar

estará sujeito a penalidades como notificação

e multa.

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