RCIA - ED. 65 - DEZEMBRO 2010
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Cidade Limpa
FIQUE DE OLHO NO PRAZO PARA
REGULARIZAÇÃO DAS FACHADAS
Projeto que visa assegurar o bem-estar estético, cultural e
ambiental da população, pronto para ser aprovado pelos
vereadores exigirá detalhamento na instalação dos novos
anúncios ou placas no município; já as placas antigas que
também identificam fachadas terão que se adequar
as novas regras a partir de janeiro de 2011.
O interessado na instalação de placas -
consideradas como anúncio - que não apresentar
projeto detalhado na Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, para análise,
vistoria e aprovação, será penalizado pela
Prefeitura Municipal. O texto faz parte do
projeto denominado “Cidade Limpa”, que
vem sendo discutido desde o começo do
ano em Araraquara. Por essa placa ou anúncio
haverá a cobrança anual de uma taxa
como sendo de publicidade, com valores
estipulados pelo Código Tributário Municipal.
O vereador Elias Chediek, um dos coordenadores
do “Cidade Limpa”, no final do
mês respondeu em documento enviado à
ACIA, que a taxa de publicidade está implantada
no município há mais de 40 anos,
e que nada mais é do que o pagamento do
custo do serviço prestado pela Prefeitura e
que não é objeto de discussão neste projeto.
O presidente da ACIA, Renato Haddad,
havia solicitado em ofício à Câmara, que
os vereadores estudassem a extinção da cobrança
da referida taxa, pois os comerciantes
já recolhem outros tributos.
Só que o projeto, de acordo com Chediek,
tem outros objetivos: assegurar o
bem-estar estético, cultural e ambiental da
população; a segurança das edificações e
da população; a valorização do ambiente
natural e construído; a segurança, a fluidez
Novas normas para regulamentar
placas e fachadas nos corredores
comerciais da cidade
Vereador Elias Chediek
e o conforto nos deslocamentos de veículos
e pedestres; a percepção e a compreensão
dos elementos referenciais da paisagem;
a preservação da memória cultural; o
equilíbrio de interesses dos diversos agentes
atuantes na cidade para a promoção da
melhoria da paisagem do município.
O projeto contudo, altera o aumento da
testada dos imóveis que pode ser ocupada
por propagandas: o que seria de 50%, foi
para 70%. “Negociamos com os setores de
propaganda e comerciantes, chegando a
um acordo. Isso vai melhorar a situação,
pois hoje, 100% da fachada das lojas podem
ser ocupados por propaganda”, comenta
Chediek.
Quando o projeto previa ocupação de
50% da testada, a área de recuo que deveria
ser respeitada era de 20 metros de cada
lado do imóvel. Com o aumento para 70%
da área de ocupação, deverá ser respeitado
o recuo de 15% dos limites laterais das fachadas.
A presente lei, se aprovada, deverá entrar
em vigor no dia primeiro de janeiro para
novos projetos de anúncios; os anúncios
já existentes deverão se adequar até 31 de
dezembro de 2011 e quem não regularizar
estará sujeito a penalidades como notificação
e multa.