PU453_Toda_baixa
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DOSSIÊ
Uma nova Lei de Bases
da Habitação que é um ataque
aos proprietários
OPresidente da República promulgou no início
de Agosto a Lei de Bases da Habitação, apesar
das dúvidas sobre a “concretização das elevadas
expectativas suscitadas”, apontando ainda
a “excessiva especificação” do diploma.
Para a ALP, a Lei de Bases da Habitação não é mais do
que o corolário de quatro anos de uma política habitacional
de permanente ataque aos proprietários privados.
“O Estado é o garante do direito à habitação” é o principal
pilar da Lei de Bases da Habitação, não obstante o Estado
ser demitido durante décadas dessa função, empurrando-
-a para os proprietários privados (98% da oferta de habitação
é privada).
A referida lei pretende que a propriedade privada esteja ao
serviço do Estado “na prossecução do objectivo nacional
de garantir a todos o direito a uma habitação condigna”
(art. 4.º, da Lei 83/2019), e sanciona os proprietários se não
usarem os seus imóveis (art. 5.º).
Elencamos aqui as principais medidas da Lei de Bases da
Habitação, que entrou em vigor em Setembro, e terá um
prazo de nove meses para adaptação ao quadro legal e
regulamentar.
Estado deve
promover o uso
de habitações
públicas
Ficou definido que o “Estado
é o garante do direito à
habitação” e que este deve
promover o uso das habitações
públicas que estejam
devolutas, incentivando
também o uso das habitações
privadas que estejam
na mesma situação, sobretudo
em zonas centrais.
O Estado deverá colocar
imóveis públicos em
programas destinados ao
arrendamento, fomentando
o acesso à habitação com
rendas compatíveis com os
rendimentos das famílias.
A lei prevê ainda que as
condições de habitabilidade
dos imóveis públicos, arrendados
ou subarrendados,
têm de ser fiscalizadas
periodicamente, para
combater “situações irre-
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