DOSSIÊO quepodemesperar osdo novo Governopara os próximosquatro anos?p. 8
DOSSIÊO novo ciclo político que se iniciou em Outubroadivinha-se muito adverso para os direitos dosproprietários, com diversos indícios de que o cercofiscal à propriedade se vai agudizar, e de que estão nacalha atropelos graves ao Direito de Propriedade. A ALPpreparou para esta edição da Propriedade Urbana umdossiê exaustivo dos temas mais polémicos em matériade Habitação, Fiscalidade e Arrendamento.A ameaçado englobamentodos rendimentosprediais!Logo após as eleições,a discussão do programado Governodo Partido Socialistano Parlamento trouxenotícias preocupantesquanto às intençõesdo Executivo liderado por AntónioCosta na taxação dos rendimentosprediais em sede de IRS.No final do mês de Outubro, AntónioCosta admitiu na Assembleia da Repúblicaque o Programa de Governo vai“caminhar para o englobamento dos diversostipos de rendimento em sede deIRS”. Ou seja, o englobamento, até agoraopcional, passará a ser obrigatório.Com estamedida, ajá muito elevadataxa liberatória de28% aplicada aos rendimentos prediais,que entrega ao Estado mais detrês meses de rendas em sede de impostode IRS — ao qual acresce o IMIe o AIMI —, deixará de existir, antevendo-seum brutal aumento de impostospara os proprietários urbanos.“Em matéria de rendimentos prediais,isentamos a tributação paraquem coloque os imóveis em regimede arrendamento acessível ou façacontratos sem precariedade”, disseo primeiro-ministro, acrescentando:“para quem não o faz, etem o direito a não o fazer,é provável que o englobamentovenha a traduzir-se numagravamento de impostos.” Um mêsmais tarde, no final de Novembro, nodebate quinzenal no Parlamento, oprimeiro-ministro António Costa recuou,após a grande discussão públicaliderada pela ALP, e admitiu,em resposta a uma interpelação dolíder do PSD, Rui Rio, que poderánão constar no próximo Orçamentodo Estado a proposta do englobamentono IRS. A confirmar-se, é umavitória dos proprietários e da ALP, euma derrota do Bloco de Esquerda,que tem vindo a perseguir os proprie-Dezembro 2019p. 9